CONTRATO Nº 20230521
CONTRATO Nº 20230521
PREGÃO ELETRÔNICO - PE 10-2023-PMGP
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230521
, QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 33.649.627/0001-27, sediado na ROD ROD. BR 230 TRANSAMAZONICA, SN, EM FRENTE AO S, NOVA MARABA, Marabá -PA, CEP 68507-
765, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF 530.396.102 -87, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 10-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA A QUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS DE | AUTO PECAS LTDA | ||
CNPJ: CNPJ 33.649.627/0001-27 | |||
ENDEREÇO: XXX XXX. BR 230 TRANSAMAZONICA, | SN, | EM FRENTE AO S, | NOVA MARABA, |
Marabá-PA, CEP 68507-765
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
044825 | ANEL APOIO 950A 80064200; - Marca.: sabo | PEÇA | 10,00 | 2,010 | 20,10 |
044826 | ANEL DE COBRE 950A KH3610; - Marca.: sabo | PEÇA | 10,00 | 1,170 | 11,70 |
044827 | ANEL ESPACADOR 950A 30026200; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 11,290 | 112,90 |
044828 | ANEL LEV. HIDR. TRAS. 950A KH4091; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 0,200 | 2,00 |
044829 | ANEL RETENCAO 950A 80064400; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 4,390 | 43,90 |
044830 | ANEL RETENTOR 950A KH4005; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 0,200 | 2,00 |
044831 | ANEL RETENTOR 950A KH4171; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 0,820 | 8,20 |
044832 | ANEL RETENTOR 950A KH4190; - Marca.: MWM | PEÇA | 10,00 | 0,650 | 6,50 |
044833 | ANEL VEDACAO 950A KH4251; - Marca.: MWM | PEÇA | 10,00 | 6,410 | 64,10 |
044834 | ANEL 950A KG1020; - Marca.: MWM | PEÇA | 10,00 | 1,000 | 10,00 |
044835 | ANEL 950A KH4050; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 0,200 | 2,00 |
044836 | ARRUELA LISA 950A JD0424; - Marca.: SABO | PEÇA | 6,00 | 5,390 | 32,34 |
044837 | ARRUELA 950A JD0408; - Marca.: SABO | PEÇA | 6,00 | 0,360 | 2,16 |
044838 | ARRUELA 950A JD3108; - Marca.: SABO | PEÇA | 6,00 | 0,200 | 1,20 |
044839 | ARRUELA 950A JD9104; - Marca.: SABO | PEÇA | 6,00 | 1,350 | 8,10 |
044840 | AVALANCA SELETORA 950A 80275500; - Marca.: RTX | PEÇA | 2,00 | 26,070 | 52,14 |
044841 | BARRA DIR. L/D 950A 80905100; - Marca.: RTX | PEÇA | 2,00 | 635,840 | 1.271,68 |
044842 | BARRA DIR. L/E 950A 80905400; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 635,840 | 1.271,68 |
044843 | BARRA SELETORA TEMP. 950A 30059400; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 75,930 | 151,86 |
044844 | BARRA SELOTORA 950A 80064000; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 65,230 | 130,46 |
044845 | BARRA TRASN. 950A 80106800; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 18,760 | 37,52 |
044846 | BOMBA HID DIRECAO 950A 836640234; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 2,00 | 1.819,740 | 3.639,48 |
044847 | BUCHA EMBREAGEM 950A 200530; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 4,00 | 7,610 | 30,44 |
044848 | BUCHA ESPACADORA 950A 30026100; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 14,430 | 57,72 |
044849 | BUCHA GUIA EMB. 950A 164410; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 4,00 | 73,860 | 295,44 |
044850 | BUCHA GUIA EMBRE. 950A 80086700; - Marca.: VDO | PEÇA | 4,00 | 75,590 | 302,36 |
044851 | BUCHA PEDAL 950A 80223900; - Marca.: VDO | PEÇA | 3,00 | 38,690 | 116,07 |
044852 | BUCHA 950A 30186900; - Marca.: VDO | PEÇA | 3,00 | 115,780 | 347,34 |
044853 | BUCHA 950A 30226300; - Marca.: VDO | PEÇA | 3,00 | 3,600 | 10,80 |
044854 | BUCHA 950A 686371; - Marca.: VDO | PEÇA | 3,00 | 26,530 | 79,59 |
044855 | CALCO 950A 30026400; - Marca.: VDO | PEÇA | 5,00 | 2,410 | 12,05 |
044856 | CALCO 950A 30026500; - Marca.: MAN | PEÇA | 5,00 | 3,850 | 19,25 |
044857 | CALCO 950A 30026600; - Marca.: MAN | PEÇA | 5,00 | 4,360 | 21,80 |
044858 | CALCO 950A 30026700; - Marca.: MAN | PEÇA | 5,00 | 3,610 | 18,05 |
044859 | CALCO 950A KG1324; - Marca.: MAN | PEÇA | 5,00 | 14,490 | 72,45 |
044860 | CHAVETA SINCR. 950A 30222500; - Marca.: MAN | PEÇA | 2,00 | 13,360 | 26,72 |
044861 | CONEXAO MOTOR 950A 80149700; - Marca.: MAN | PEÇA | 2,00 | 31,320 | 62,64 |
044862 | CORREIA HELICE 950A 80077800; - Marca.: MAN | PEÇA | 2,00 | 48,800 | 97,60 |
044863 | DISCO EMBREAGEM 950A 204521; - Marca.: MAN | PEÇA | 2,00 | 271,120 | 542,24 |
044864 | DISCO EMBREAGEM 950A 80031010; - Marca.: VP | PEÇA | 2,00 | 496,960 | 993,92 |
044865 | EIXO LATERAL CAIXA 950A 30013200; - Marca.: VP | PEÇA | 2,00 | 2.296,040 | 4.592,08 |
044866 | EIXO SELETOR MARCHA 950A 30191410; - Marca.: VP | PEÇA | 2,00 | 119,610 | 239,22 |
044867 | ENGRENAGEM CX. 27DT 950A 30012900; - Marca.: VP | PEÇA | 2,00 | 235,260 | 470,52 |
044868 | ENGRENAGEM CX. 33DT 950A 30012800; - Marca.: MWM | PEÇA | 2,00 | 728,060 | 1.456,12 |
044869 | ENGRENAGEM CX. 36DT 950A 30012500; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 239,710 | 479,42 |
044870 | ENGRENAGEM CX. 45DT 950A 30012400; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 211,450 | 422,90 |
044871 | ENGRENAGEM CX. 23DT 950A 30172800; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 315,000 | 630,00 |
044872 | ENGRENAGEM PLANT. 950A 30151200; - Marca.: SABO | PEÇA | 2,00 | 476,760 | 953,52 |
044873 | ESFERA 950A 80064100; - Marca.: MWM | PEÇA | 5,00 | 2,370 | 11,85 |
044874 | ESFERA 950A LB8022; - Marca.: VELOZ | PEÇA | 5,00 | 1,710 | 8,55 |
044875 | ESPACADOR DO EIXO 950A 200490; - Marca.: CUMMINS | PEÇA | 5,00 | 17,040 | 85,20 |
044876 | FELTRO LUBRIFICACAO 950A 820500; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 4,880 | 48,80 |
044877 | FILTRO AR INTERNO 950A ASR353; - Marca.: SABO | PEÇA | 10,00 | 82,940 | 829,40 |
044878 | FILTRO AR EXTERNO 950A HP3009; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 10,00 | 110,090 | 1.100,90 |
044879 | FIXADOR PEDAL EMBR. 950A 859750; - Marca.: VALEO | PEÇA | 3,00 | 30,270 | 90,81 |
044880 | GARFO ACO CAIXA 950A 30184400; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 2,00 | 412,700 | 825,40 |
044881 | GARFO SEL. CAIXA 950A 868792; - Marca.: RESERPLASTIC | PEÇA | 2,00 | 979,640 | 1.959,28 |
044882 | GARFO SELETOR CAIXA 950A 868801; - Marca.: MWM | PEÇA | 2,00 | 381,750 | 763,50 |
044883 | GARFO SELETORA 950A 30059300; - Marca.: MWM | PEÇA | 2,00 | 95,210 | 190,42 |
044884 | GRADE FAROL DNT 950A 80320610; - Marca.: MWM | PEÇA | 4,00 | 197,690 | 790,76 |
044885 | GUIA LUVA EMBREAGEM 950A 80337510; - Marca.: MWM | PEÇA | 2,00 | 127,210 | 254,42 |
044886 | GUIA MANCAL ENCOSTO 950A 241330; - Marca.: MWM | PEÇA | 2,00 | 62,040 | 124,08 |
044887 | GUIA 950A 216430; - Marca.: MWM | PEÇA | 2,00 | 14,650 | 29,30 |
044888 | HELICE 950A 114500; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 2,00 | 91,650 | 183,30 |
044889 | JUNTA C/ TRAMA 950A 168610; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 5,00 | 2,310 | 11,55 |
044890 | JUNTA ESCAPE 950A 80332300; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 5,00 | 12,060 | 60,30 |
044891 | LUVA ACOPL. EMBREAGEM 950A 30250800; - Marca.: AO FO | PEÇA | 2,00 | 262,680 | 525,36 |
044892 | MANCAL CAIXA 950A 80258200; - Marca.: AO FORTE | PEÇA | 5,00 | 203,480 | 1.017,40 |
044893 | MANGUEIRA FILTRO AR 950A 80308000; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 5,00 | 44,300 | 221,50 |
044894 | MANGUEIRA INF. 950A 80166500; - Marca.: SABO | PEÇA | 5,00 | 23,000 | 115,00 |
044895 | MANGUEIRA BBA D'AGUA 950A 146920; - Marca.: SABO | PEÇA | 5,00 | 5,370 | 26,85 |
044896 | MANGUEIRA SUP. 950A 80177400; - Marca.: SABO | PEÇA | 5,00 | 10,380 | 51,90 |
044897 | MANGUEIRA SUP. 950A 146900; - Marca.: SABO | PEÇA | 5,00 | 7,340 | 36,70 |
044898 | MOLA GARFO 950A 80107200; - Marca.: SABO | PEÇA | 3,00 | 11,010 | 33,03 |
044899 | MOLA INT. EMBREAGEM 820490; - Marca.: SABO | PEÇA | 3,00 | 2,870 | 8,61 |
044900 | MOLA TRACAO 950A 30022700; - Marca.: SABO | PEÇA | 3,00 | 2,670 | 8,01 |
044901 | MOLA 950A 581771; - Marca.: NSK | PEÇA | 3,00 | 1,550 | 4,65 |
044902 | MOLA 950A 241320; - Marca.: NSK | PEÇA | 3,00 | 1,850 | 5,55 |
044903 | MOLA 950A 654230; - Marca.: NSK | PEÇA | 3,00 | 2,130 | 6,39 |
044904 | PARAFUSO FIXACAO 950A 30235110; - Marca.: NSK | PEÇA | 5,00 | 6,280 | 31,40 |
044905 | PARAFUSO 950A 216420; - Marca.: NSK | PEÇA | 5,00 | 4,280 | 21,40 |
044906 | PARAFUSO 950A 651320; - Marca.: NSK | PEÇA | 5,00 | 3,710 | 18,55 |
044907 | PARAFUSO 950A 80338200; - Marca.: NSK | PEÇA | 5,00 | 2,740 | 13,70 |
044908 | PARAFUSO 950A HA6323; - Marca.: NSK | PEÇA | 5,00 | 1,000 | 5,00 |
044909 | PARAFUSO 950A HC9437; - Marca.: NSK | PEÇA | 5,00 | 1,570 | 7,85 |
044910 | PARAFUSO 950A HH4426; - Marca.: DORE | PEÇA | 5,00 | 4,530 | 22,65 |
044911 | PINO GUIA 950A 822140; - Marca.: VALEO | PEÇA | 4,00 | 6,240 | 24,96 |
044912 | PINO TRAVA 950A 80107000; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 4,360 | 17,44 |
044913 | PINO 950A 80112800; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 3,620 | 14,48 |
044914 | PINO 950A 30165100; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 1,970 | 7,88 |
044915 | PINO 950A 30185300; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 5,320 | 21,28 |
044916 | PINO 950A 30221900; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 1,330 | 5,32 |
044917 | PINO 950A 30226200; - Marca.: BOSCH | PEÇA | 4,00 | 1,260 | 5,04 |
044918 | PINO 950A 827470; - Marca.: MWM | PEÇA | 4,00 | 732,770 | 2.931,08 |
044919 | PINO 950A JE8190; - Marca.: MWM | PEÇA | 4,00 | 1,750 | 7,00 |
044920 | PINO 950A JE9092; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 4,00 | 0,730 | 2,92 |
044921 | PLATO EMB. SIMPLES 950A 204401; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 2,00 | 1.137,860 | 2.275,72 |
044922 | PLATO EMB. 950A 80750510; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 2,00 | 627,630 | 1.255,26 |
044923 | PLATO EMB. 950A 80882400; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 2,00 | 890,750 | 1.781,50 |
044924 | PORCA BORBOLETA 950A JC1608; - Marca.: CUMMINS | PEÇA | 10,00 | 1,980 | 19,80 |
044925 | PORCA 950A JB1106; - Marca.: VDO | PEÇA | 10,00 | 0,180 | 1,80 |
044926 | PORCA 950A JB1210; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 10,00 | 0,450 | 4,50 |
044927 | RETENTOR PEDAL EMBR. 950A KH1164; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 6,00 | 3,220 | 19,32 |
044928 | RETENTOR PEDAL EMBR. 950A KH1165; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 6,00 | 34,490 | 206,94 |
044929 | RETENTOR PEQ. TRACAO 950A 81378800; - Marca.: METAL LEVE | PEÇA | 6,00 | 150,670 | 904,02 |
044930 | RETENTOR SEME EIXO 950A KH0195; - Marca.: METAL LEVE | PEÇA | 6,00 | 15,770 | 94,62 |
044931 | RETENTOR VALMET-KH1143 KH1143; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 6,00 | 2,540 | 15,24 |
044932 | RETENTOR 950A KH1041; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 6,00 | 8,000 | 48,00 |
044933 | ROLAMENTO 950A LA1107; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 3,00 | 24,170 | 72,51 |
044934 | ROLAMENTO AGULHA 950A LA9124; - Marca.: VALEO | PEÇA | 3,00 | 23,620 | 70,86 |
044935 | ROLAMENTO AGULHA 950A LA9151; - Marca.: MWM | PEÇA | 3,00 | 5,000 | 15,00 |
044936 | ROLAMENTO COLAR EMBR. 950A 30208100; - Marca.: MWM | PEÇA | 3,00 | 419,040 | 1.257,12 |
044937 | ROLAMENTO COLAR EMBR. 950A 164481; - Marca.: PRADOLU | PEÇA | 3,00 | 91,030 | 273,09 |
044938 | ROLAMENTO EIXO PRINCIPAL 950A LA5014; - Marca.: MAN | PEÇA | 3,00 | 129,330 | 387,99 |
044939 | ROLAMENTO 950A HK2820; - Marca.: MAN | PEÇA | 3,00 | 31,060 | 93,18 |
044940 | ROLAMENTO VOLANTE 950A LA1291; - Marca.: MAN | PEÇA | 3,00 | 19,200 | 57,60 |
044941 | ROLAMENTO 950A LA9049; - Marca.: MAN | PEÇA | 3,00 | 96,420 | 289,26 |
044942 | ROLO CILINDRICO 950A LB8107; - Marca.: MAN | PEÇA | 10,00 | 2,000 | 20,00 |
044943 | SEMI EIXO TRAZ. 950A 80007300; - Marca.: TSA | PEÇA | 2,00 | 887,860 | 1.775,72 |
044944 | SILENCIOSO 950A 193741; - Marca.: TSA | PEÇA | 2,00 | 98,180 | 196,36 |
044945 | TAMPA RADIADOR 950A 589360; - Marca.: NAKATA | PEÇA | 3,00 | 6,000 | 18,00 |
044946 | TAMPA SELO BLOCO 950A 820610; - Marca.: METAL LEVE | PEÇA | 3,00 | 5,530 | 16,59 |
044947 | TRAVA 950A KG6511; - Marca.: METAL LEVE | PEÇA | 3,00 | 3,000 | 9,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 42.998,00 | ||||
2. | CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA. |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 25 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 42.998,00 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO.
Projeto/Atividade:
20.122.0016.2.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento.
3.3.90.30 - Material de Consumo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E HABITAÇÃO.
Projeto/Atividade:
15.122.0003.2.055 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitação.
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corr ente da Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será em itida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
5.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite
de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
5.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento
(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. Quando os preços dos itens sofrerem reajustes autorizados ou
determinados pelo Governo Federal e/ou Estadual, os preços constantes nos Contratos poderão ser repactuados através de instrumento próprio (Termo Aditivo), pela Unidade de Contratos e Convênios da PMGP.
6.2. Quando não for estipulado oficialmente por órgãos do Governo Federal e/ou Estadual, a CONTRATADA deverá justificar o reajuste através de Cópia de Nota Fiscal da respectiva Distribuidora, demonstrando a alteração de preço ocorrida, bem como Declaração da CONTRATADA informando a data em que o novo preço começou a ser praticada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicio nais para a CONTRATANTE.
7.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
7.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os d efeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo su bstituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substit uído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
7.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
7.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
7.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 7.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
7.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 7.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
8.1.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de 72 (setenta e duas) horas, no caso de fornecedores localizados no Estado do Pará e 10 (DEZ) dias úteis, no caso de empresas de outros Estados contados a partir do recebimento da ordem de compra.
8.1.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.1.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
8.1.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
8.1.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
8.1.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. Do Local de Entrega do Objeto
8.2.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, sito à RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, SN, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. Ficará servidor designado por meio de Portaria ou Termo de Designação, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de compras e nota de empenho; (DEVERÁ SER IDÊNTICO AOS DEMAIS PRAZOS DE ENTREGA DO EDITAL).
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento; (DEVERÁ SER IDÊNTICO AOS PRAZOS DE ENTREGA DO EDITAL).
d) Prestar assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; (DEVERÁ SER IDÊNTICO AOS PRAZOS DE ENTREGA DO EDITAL E SÓ UTILIZAR NOS CASOS DE MATERIAL PERMANENTE).
e) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
f) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
g) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
h) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
i) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
j) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em
caso de inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) ad iante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar ri gorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando -se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas:
As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem
motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na form a do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 15.1, poder ão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia d o Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 15.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não pa rticipante, conforme o caso.
11.6. A sanção prevista no item V do item 15.1 é da competência de auto ridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II -B, artigo 337-E e seguintes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS.
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
13.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente , fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam
ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 25 de Agosto de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204 Dados: 2023.08.25 10:52:06
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
NOVA VIDA COMERCIO Assinado de forma
E SERVICOS DE AUTO PECAS
digital por NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA:33649627000127 DE AUTO PECAS
LTDA:33649627000127
NOVA VIDA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ 33.649.627/0001-27 CONTRATADO(A)