PAUTA DE
XXXXX XX
XXXXXXXXXXXXXX 0000
XXXXXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX 2021
CLÁUSULA 1ª: VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data base da categoria em 01 de maio.
CLÁUSULA 2ª: ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a(s) categoria(s) dos trabalhadores do setor de captação, tratamento, distribuição e abastecimento de água,no controle de vetores, da coleta e tratamento de esgoto sanitário e resíduos sólidos e na fiscalização, recuperação e preservação do meio ambiente, empregados da empresa HYDROBRASIL Saneamento S/A, com abrangência territorial em todo o estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial da categoria profissional será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA 4ª: REAJUSTE SALARIAL – REPOSIÇÃO SALARIAL
A HydroBrasil Saneamento Ltda irá repor 100% (cem por cento) da inflação medida pelo INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente às perdas salariais do período de maio de 2018 a abril de 2021.
CLÁUSULA 5ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.
CLÁUSULA 6ª - DESCONTOS AUTORIZADOS
A HydroBrasil Saneamento Ltda procederá ao desconto, em folha, dos valores referentes ao plano de assistência médica (participação mensal e despesas com consultas e exames), vale transporte, crédito alimentação, mensalidade sindical, farmácia, crédito consignado e outros legalmente previstos.
CLÁUSULA 7ª: SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, quando este for superior.
CLÁUSULA 8ª: 13° SALÁRIO
Em não havendo manifestação em sentido contrário, por parte do empregado, será adiantado o pagamento de metade do 13º salário, por ocasião das férias, inclusive quando concedidas no mês de janeiro.
CLÁUSULA 9ª: ABONO DE NATAL
A HydroBrasil Saneamento Ltda fornecerá a título de abono natalino, até 20 de dezembro de 2021, aos seus empregados a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), em vale alimentação, em parcela única.
Parágrafo Único: A participação que trata o caput desta cláusula não substitui ou complementa a remuneração devida nem constitui base de incidência de encargos trabalhistas, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, bem como não será compensável com os valores concedidos conforme cláusulas 13ª e 14ª deste Instrumento.
CLÁUSULA 10ª: HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas na base de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a hora normal, sendo que nos casos de horas extras aos domingos, feriados e pontes de feriados, a remuneração será de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Primeiro: Ao final do mês trabalhado, a HydroBrasil Saneamento Ltda deverá especificar no contracheque o número de horas extras trabalhadas pelo funcionário no mês anterior.
Parágrafo Segundo: A HydroBrasil Saneamento Ltda compromete-se ainda a fornecer cópia de todo documento onde houver a necessidade de assinatura do funcionário.
Parágrafo Terceiro: Para os empregados que ultrapassarem os 22 dias de trabalho a HydroBrasil Saneamento Ltda fornecerá vale correspondente ao número de dias superior a 22.
Parágrafo Quarto: Para os casos de horas extras realizadas em finais de semana ou em dias úteis, a HydroBrasil Saneamento Ltda pagará o vale alimentação até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA 11ª: ADICIONAL NOTURNO
O trabalho em horário noturno, considerado este o realizado a partir das 22h até as 05h do dia seguinte, terá um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre a hora diurna.
CLÁUSULA 12ª: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
A HydroBrasil Saneamento Ltda pagará, a título de PPR, o valor de uma remuneração de cada servidor até o dia 30/05/2021. A apuração do PPR será feita com base no fechamento do exercício em 31/12/2020.
CLÁUSULA 13ª: CESTA BÁSICA
A HydroBrasil Saneamento Ltda fornecerá, a partir de 1° de maio de 2021, mensalmente aos empregados uma Cesta Básica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) ou créditos alimentação/refeição, no valor correspondente, entregue aos trabalhadores no dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único: O benefício não possui natureza salarial, não integrando a remuneração do empregado.
CLÁUSULA 14ª: ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
O valor do Vale Refeição/Alimentação, a partir de 01/05/2021, será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); por dia, limitado ao mínimo de 22 (vinte e dois) tíquetes/mês, com desconto do empregado no valor de R$ 1,00 (um real) por mês.
Parágrafo Primeiro: Para os trabalhadores que trabalharem em regime especial, turno de revezamento, a empresa fornecerá o numero de vales correspondente ao numero de dias efetivamente trabalhados além dos 22 dias.
Parágrafo Segundo: Para os trabalhadores que realizarem horas extras, sobreaviso a empresa fornecerá vale alimentação além do previsto no caput desta cláusula.
Parágrafo Terceiro: O benefício não possui natureza salarial, não integrando a remuneração do empregado.
Parágrafo Quarto: O empregado receberá o referido benefício inclusive no período de férias, licença maternidade ou paternidade e durante o período em que estiver afastado em regime de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho e doença ocupacional.
CLÁUSULA 15ª: INCENTIVO À EDUCAÇÃO / AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A HYDROBRASIL Saneamento concederá a seus empregados um auxílio financeiro destinado a cobertura dos custos com matrícula/mensalidade/anuidade para o ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior (graduação, licenciatura e tecnólogo), inclusive em cursos de pós graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado). Os cursos devem ter relação com as atividades desenvolvidas na empresa.
Parágrafo Primeiro:Este beneficio será concedido a todos os funcionários que já estiverem na empresa há mais de 3 (três) meses.
Parágrafo Segundo: As modalidades para o subsídio ou reembolso das mensalidades obedecerão aos seguintes critérios e valores:
a) R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para ensino fundamental, médio e técnico;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade da graduação;
c) 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade da Pós-Graduação.
Parágrafo Terceiro: O subsídio e reembolso dependem da apresentação do comprovante de frequência e quitação do pagamento da mensalidade, os quais devem ser apresentados
ao Setor de Recursos Humanos até o dia 10 (dez) de cada mês, para liquidação até o dia 20 (vinte).
CLÁUSULA 16ª: CONVÊNIO MÉDICO
A partir da assinatura deste acordo, a HydroBrasil Saneamento Ltda manterá Plano de Saúde em benefício de seus empregado.
CLÁUSULA 17ª: AUXÍLIO-FUNERAL
Fica assegurado o pagamento de auxílio funeral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o beneficiário reconhecido pelo INSS, quando ocorrer à morte de um trabalhador.
Parágrafo único: O benefício será reajustado pelos mesmos índices de reajuste salarial, decorrentes de lei ou de Termo Aditivo ao presente Acordo.
CLÁUSULA 18ª: XXXXXXX XXXXXX
Diante da impossibilidade de manutenção dos filhos menores de 06 (seis) anos em estabelecimentos públicos disponíveis, a HydroBrasil Saneamento Ltda estabelecerá plano de assistência para utilização de creche particular, nas seguintes condições:
a) O benefício abrange as empregadas e os empregados, mães ou pais, que tenham a guarda legal ou tutela da criança;
b) A partir do final do quarto mês após o nascimento, as (os) trabalhadoras (es) apresentarão a certidão de nascimento, ou documento que comprove a guarda legal integral, sendo reembolsadas em até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por filho, até a idade de 06 anos, para custeio de despesas com assistência em creches ou escolas de livre escolha.
c) O referido reembolso, que trata nesta cláusula, deverá ter o reconhecimento da instituição através de nota fiscal mensal referente ao pagamento mensal e comprovante de matrícula.
d) Xxxx tenha completado 6 (seis) anos no curso do ano letivo, o reembolso ocorrerá até o final do referido período.
CLÁUSULA 19ª: SEGURO DE VIDA
A HydroBrasil Saneamento Ltda manterá apólice de seguro de vida em grupo para os seus Empregados com a previsão de pagamento de indenização de, no mínimo, 20 vezes o piso salarial estabelecido no presente Acordo, em favor do trabalhador ou beneficiário, por si indicado, para a cobertura de acidentes de trabalho que venham a causar invalidez permanente, devidamente comprovada pela perícia médica do INSS, ou morte do trabalhador.
CLÁUSULA 20ª - CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Eventuais contratos de aprendizagem firmados serão regidos pela CLT, em seu art. 428 e seguintes, sem incidência das cláusulas previstas no presente acordo, salvo previsão contratual em contrário.
CLÁUSULA 21ª: CARGA HORÁRIA
A jornada de trabalho dos empregados será de 08 (oito) horas diárias,de segunda a sexta,40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, respeitados os acordos de compensação de horários celebrados entre as partes, assim como as jornadas diferenciadas, como segue:
Parágrafo Primeiro: Para os operadores da Estação de Tratamento de Água será adotada a escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 48 de repouso, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, em regime de revezamento continuo.
Parágrafo Segundo: A escala de trabalho 12x48 consagra a compensação dos dias de repouso.
Parágrafo Terceiro: Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Parágrafo Quarto: Eventuais alterações de jornada que se fizerem necessárias em virtude da realidade operacional poderão ser acordadas diretamente entre empresa e envolvidos, com a intervenção do sindicato, em instrumento que preverá o prazo de duração da alteração e o horário a ser praticado, nesse lapso temporal.
CLÁUSULA 22ª: JORNADA DE TRABALHO/ COMPENSAÇÃO
As horas extras realizadas poderão ser compensadas no ano todo ou em partes, em até 10 dias após a realização da mesma.
Parágrafo Primeiro: Esta modalidade de compensação de horas extras será adotada nas áreas administrativa, comercial e operacional da empresa.
Parágrafo Segundo: A compensação se dará com a concordância prévia do empregado, mediante assinatura de termo específico e na ficha de frequência.
Parágrafo Terceiro: Em dias úteis a compensação se dará na razão de 1,5 (uma vírgula cinco) por hora trabalhada, quando a data de compensação for designada pela empresa e na razão de 01 (uma) por hora trabalhada, quando a compensação for solicitada pelo empregado. A compensação de e domingos e feriados ocorrerá na razão de 2 (duas) por hora trabalhada.
Parágrafo Quarto: Caso o empregado necessite folgar antes de haver crédito de horas no banco, em não havendo prejuízo ao andamento dos trabalhos, as horas solicitadas poderão ser concedidas para compensação futura, na razão de 1 (uma) por hora trabalhada.
CLÁUSULA 23ª: REGIME DE JORNADA SEMANAL ALTERNATIVA DE SÁBADOS NÃO TRABALHADOS
Fica a Empresa autorizada a compensar durante a semana, a jornada de sábados não trabalhados, ou a jornada de dias úteis intercalados entre feriados e fim de semana, com objetivo de proporcionar um descanso mais prolongado aos trabalhadores, desde que observada a duração semanal do trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas e desde que a prorrogação da jornada a ser compensada não ultrapasse as 2 (duas) horas, diárias.
Parágrafo Único: As prorrogações que observarem as condições previstas no caput não são consideradas horas extraordinárias.
CLÁUSULA 24ª: AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário:
a) Até 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
b) Até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) Até 20 (vinte) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, conforme legislação da licença paternidade;
d) Por até três, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada;
e) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar, nos termos da lei respectiva;
f) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
g) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
CLÁUSULA 25ª: SOBREAVISO
A HydroBrasil Saneamento Ltda poderá escalar empregados no regime de sobreaviso, elaborando uma escala com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro: A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 2/5 (dois quintos) de sua hora normal, em relação ao respectivo nível salarial.
Parágrafo Segundo: Na eventualidade da chamada para o trabalho efetivo, o período trabalhado será considerado como jornada extraordinária, obedecendo a intervalos da Inter jornada, segundo artigo 66 CLT e o pagamento de horas extraordinárias conforme disposto na cláusula 11ª desse acordo.
Parágrafo Terceiro: A escala de sobreaviso deverá obedecer ao critério de rodízio, evitando que o mesmo empregado venha constar em dois finais de semana consecutivos.
CLÁUSULA 26ª: FÉRIAS
Fica instituído que a escala de férias anual será definida nos 12 (doze) meses do ano para todos os empregados, respeitando-se a proporção de um doze avos (1/12) do contingente da Unidade e a legislação vigente.
Parágrafo Primeiro: O empregado deverá sempre ser avisado do início de suas férias com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que o início das férias coletivas e individuais não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias destinados ao descanso.
Parágrafo Segundo: Há dois dias que antecedem as férias, a HydroBrasil Saneamento Ltda deverá pagar as férias e mais 1/3 do abono na semana que antecede, bem como a primeira parcela do décimo terceiro salário, quando solicitado pelo trabalhador, na forma da lei.
Parágrafo Terceiro: O empregado poderá pedir, com 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias, a conversão de 1/3 (um terço) dos dias de férias em pagamento, conforme estabelecido no artigo 143, § 1º da CLT.
Parágrafo Quarto: A HydroBrasil Saneamento Ltda deve dar preferência ao empregado estudante a opção de conciliar suas férias com as férias escolares.
Parágrafo Quinto: As férias coletivas deverão ser comunicadas ao SINTAEMA e ao Ministério do Trabalho e Emprego antecipadamente, nos termos da CLT.
Parágrafo Sexto: A HydroBrasil Saneamento Ltda, na vigência deste acordo, implementará o fracionamento das férias em dois períodos, desde que requerido pelo empregado, conforme previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 134 da CLT.
CLÁUSULA 27ª - CIPA
A HydroBrasil Saneamento Ltda, a partir da assinatura deste Acordo, irá aplicar a NR5 (Norma Regulamentadora nº 5), conforme estabelecido em lei.
CLÁUSULA 28ª: EXAMES MÉDICOS
A HydroBrasil Saneamento Ltda promoverá exames médicos obrigatórios, previstos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme preceitua a NR
– 7.
Parágrafo Primeiro: Realizar-se-ão exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, específicos para as categorias profissionais, cujas funções assim exigirem, com periodicidade mínima prevista no referido período.
Parágrafo Segundo: Os exames de que tratam o parágrafo anterior, serão realizados com ônus para a empresa.
Parágrafo Terceiro: O empregado receberá se assim o desejar, cópias dos exames médicos realizados, cujos originais ficarão arquivados no Serviço de Saúde da Empresa.
Parágrafo Quarto: A HydroBrasil Saneamento Ltda para fins de licença remunerada de seus Empregados, aceitará atestados médicos fornecidos por profissionais registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina), desde que apresentados à área de saúde ocupacional, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia de afastamentos.
Parágrafo Quinto: Por ocasião da apresentação do atestado médico, o departamento de pessoal da HydroBrasil Saneamento Ltda dará recibo deste na 2ª via (cópia) que poderá ser fornecida pelo interessado ou copiada no local da entrega do atestado.
Parágrafo Sexto: A HydroBrasil Saneamento Ltda garantirá a realização dos exames, bem como a liberação do ponto para a realização deste. No caso do trabalhador ser escalado
para fazer os exames no dia de sua folga, caracterizará como hora extra e deverá ser pago 100%.
CLÁUSULA 29ª: EMPREGADO ACIDENTADO
A remoção do empregado acidentado no trabalho será de inteira responsabilidade da HydroBrasil Saneamento Ltda, que providenciará veículo próprio, de terceiros ou público na ocasião do evento, em condições adequadas, para levar o empregado até o local onde será atendido devidamente.
Parágrafo Primeiro: em caso de acidente que requeira hospitalização a HydroBrasil Saneamento Ltda comunicará o fato, imediatamente, à família do empregado acidentado.
Parágrafo Segundo: caso o empregado acidentado não fique hospitalizado, a HydroBrasil Saneamento Ltda fornecer-lhe-á condução até a sua residência, em qualquer localidade do Município e/ou Estado em que se situa a base onde ele trabalha.
CLÁUSULA 30ª: DIRIGENTES E DELEGADOS SINDICAIS
A HydroBrasil Saneamento Ltda reconhece a figura do Delegado Sindical ou Diretor (conforme artigo 543 da CLT) eleito pelos trabalhadores e garantirá emprego, contra despedida imotivada e legalmente configurada para o mesmo, dentro da vigência dos respectivos mandatos, mais um ano consecutivo.
Parágrafo Primeiro: O Diretor ou Delegado Sindical receberá licença remunerada, na vigência deste acordo, para comparecimento a reuniões, congressos, seminários, etc., mediante comunicação do SINTAEMA-SC, com pelo menos 2 (dois) dias uteis de antecedência e comprovação da participação nos 5 (cinco) dias posteriores ao seu retorno. Esta licença remunerada limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias por ano.
Parágrafo segundo: A HydroBrasil Saneamento Ltda facilitará a utilização de salas e outros locais para contatos e reuniões do Delegado Sindical com funcionários, desde que agendadas.
CLÁUSULA 31ª: LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DA CATEGORIA
A HydroBrasil Saneamento Ltda, a partir da assinatura do presente acordo concorda em liberar seus empregados em até 08 (oito) vezes/ano, sem prejuízo na remuneração, para participarem de assembléias, a serem realizadas fora do ambiente de trabalho, pelo período de 02 (duas) horas, durante a jornada normal de trabalho, desde que a solicitação de liberação seja protocolada no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, facilitando a liberação daqueles trabalhadores que exercem suas atividades fora do local do evento, liberando-os com a necessária antecedência.
CLÁUSULA 32ª: MENSALIDADE ASSOCIATIVA
Fica acordado que a HydroBrasil Saneamento Ltda efetuará o repasse das mensalidades associativas descontadas em folha de pagamento, no valor de 1% (um por cento) do salário base do empregado, repassando ao SINTAEMA até o primeiro dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Único: Fica garantido a todos os empregados o pleno direito constitucional de oposição, a qual deverá ser formalizada no Departamento Pessoal da HydroBrasil Saneamento Ltda e enviada imediatamente ao SINTAEMA, através de manifestação individual devidamente assinada.
CLÁUSULA 33ª: QUADRO DE AVISOS
A HydroBrasil Saneamento Ltda manterá quadro de avisos, em local acessível aos trabalhadores, para fixação de materiais do SINTAEMA-SC e de assuntos de interesses da categoria.
CLÁUSULA 34ª - CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
Havendo divergências entre os acordantes, por motivo das aplicações das cláusulas deste Acordo, comprometem-se as partes a discutirem-nas com o objetivo de procurar um ajuste, que será expresso em termo aditivo. Permanecendo, porém, a divergência, a dúvida será dirimida pelo Poder Judiciário, por iniciativa de qualquer das partes.
CLÁUSULA 35ª: MULTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER
Impõe-se multa mensal, por descumprimento de obrigação de fazer, no valor de 5% (cinco por cento) do salário normativo, por infração, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste acordo.
Parágrafo Primeiro: A multa que trata o caput, da presente cláusula, somente será devida se 20 (vinte) dias após o recebimento de notificação escrita, encaminhada pela parte que se julgar prejudicada, não for solucionado o problema ou apresentada justificativa plausível para a falta.
Parágrafo Segundo: Se a obrigação de fazer for prejudicial a uma das partes, tal multa será revertida em favor do prejudicado.
CLÁUSULA 36ª: PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
As disposições do presente Acordo Coletivo prevalecerão sobre as previstas em Convenções e/ou outros Acordos Coletivos, firmadas pelo SINTAEMA-SC.
CLÁUSULA 37ª: REGISTRO DE ACORDO
Este acordo será devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as normas do Sistema Eletrônico Mediador.
CLÁUSULA 38ª: AUMENTO REAL DE SALÁRIOS
A HydroBrasil Saneamento Ltda concederá a todos os seus trabalhadores, partir de 1º de maio de 2021, reajuste linear de 5 % (cinco por cento), a título de aumento real.
CLÁUSULA 39ª: GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
Para os (as) trabalhadores(as) que vierem acumular tarefas além das habituais do cargo em que estiver enquadrado, a HydroBrasil Saneamento Ltda pagará mensalmente uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) do piso inicial do cargo em que estiver desenvolvendo novas tarefas.
Parágrafo Primeiro: A adesão dar-se-á de forma voluntária e com assinatura do termo aditivo ao contrato de trabalho, resguardando ao (a) trabalhador (a) o direito de acumular novas funções.
Parágrafo Segundo: Em não havendo mais interesse em continuar acumulando funções, o(a) trabalhador(a) informará ao chefe imediato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 40ª: IMPLANTAÇÃO DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A HydroBrasil Saneamento Ltda implantará turnos ininterruptos de revezamento, como disposto no inciso XIV, do Artigo 7º da Constituição Federal.
Parágrafo Único: As horas extras para os(as) empregados(as) que laborem em turnos ininterruptos de revezamento (jornada de seis horas), terão como divisor 180 (cento e oitenta) horas.
CLÁUSULA 41ª: JORNADA DE TRABALHO 06 X 24 OU 12 X 48 HORAS NAS ETAS E ETES
Para as equipes com turno de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas/dia, a HydroBrasil Saneamento Ltda poderá adotar escalas de trabalho de 06 (seis) por 24 (vinte e quatro horas) ou de 12 (doze) por 48 (quarenta e oito) horas, não podendo ultrapassar a 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho. Nesta jornada não é devido o pagamento de horas extraordinárias para o trabalho prestado além da oitava (8ª) e até a 12ª (décima segunda) hora e tampouco a dobra salarial quando o dia do trabalho recai em dia de repouso (domingos e feriados).
Parágrafo Primeiro: Para jornada de 12x48 a implantação será por adesão voluntária dos empregados da unidade, em sistemas capazes de absorver tal escala de trabalho em relação ao seu horário de funcionamento.
Parágrafo Segundo: Durante a jornada estabelecida no caput desta cláusula, será concedido um intervalo de 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação. A permanência do empregado nas dependências da empresa durante o período de intervalo, por opção própria, não implicará em pagamento de horas extras.
CLÁUSULA 42ª: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A HydroBrasil Saneamento Ltda pagará adicional de 20% e ou 40% a título de insalubridade, com base no salário contratual, a todos os empregados expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e patogênicos, de acordo com laudo técnico específico.
CLÁUSULA 43ª: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A HydroBrasil Saneamento Ltda pagará adicional de 40% (quarenta por cento) a titulo de periculosidade com base no salário contratual, a todos os trabalhadores expostos a situações de risco.
CLÁUSULA 44ª: ADICIONAL DE PENOSIDADE
A HydroBrasil Saneamento Ltda pagará adicional de 30% (trinta por cento) a titulo de penosidade com base no salário contratual, a todos os trabalhadores (as) que estejam ou estiverem em trabalho penoso, a exemplo dos trabalhadores expostos a intempéries, insolação, umidade, longas caminhadas (leitura/entrega de contas), etc.
CLÁUSULA 45ª: COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS)
A HydroBrasil Saneamento Ltda poderá disponibilizar um plano de compensação de dias pontes de feriados, de dias especiais como nas segundas carnavalescas e quarta-feira de cinzas ou quaisquer outros dias de interesse dos trabalhadores, logo no mês de janeiro, havendo comunicação ao SINTAEMA e aos trabalhadores.
Xxxxx excedente, como horas extraordinárias, nos termos deste acordo.
A HydroBrasil Saneamento Ltda comunicará aos empregados, com 15 (quinze) dias de antecedência do feriado, a alternativa que será adotada.
CLÁUSULA 46ª: ADICIONAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS
A partir de 1° de maio de 2021 a HydroBrasil Saneamento Ltda pagará, mensalmente, adicional de R$ 200,00 (duzentos reais) aos trabalhadores que não estão enquadrados no cargo de motorista e desenvolvem a função de dirigir veículos da empresa.
Parágrafo Primeiro: A HydroBrasil Saneamento Ltda e o SINTAEMA formarão uma Comissão Paritária para deliberar sobre as multas e avarias cometidas pelos trabalhadores nos veículos da empresa.
Parágrafo Segundo: Os descontos por ventura deliberados através da comissão não poderão ultrapassar o valor total da gratificação.
Parágrafo Terceiro: A HydroBrasil Saneamento Ltda estenderá este benefício aos trabalhadores que se encontrem nas seguintes situações: férias e auxílio doença.
CLÁUSULA 47ª: EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
A HydroBrasil Saneamento Ltda fornecerá aos empregados todos os equipamentos necessários à sua segurança.
Parágrafo Único: Os empregados obrigam-se a usar regularmente o EPI, de acordo com o preceituado na legislação vigente e treinamento recebido do empregador, bem como a zelar por sua conservação.
CLÁUSULA 48ª: DIREITO DE RECUSA/RISCO GRAVE E IMINENTE
Em condições comprovadas de risco grave ou iminente, no local de trabalho, em razão do descumprimento das normas internas de Segurança do Trabalho, será lícito ao empregado interromper de imediato suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos.
CLÁUSULA 49ª: LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
A HydroBrasil Saneamento Ltda concederá além do previsto no Artigo 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal, a prorrogação do período da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias. A HydroBrasil Saneamento Ltda também concederá, em acordo com a Lei nº 13.257 de 08/03/2017, a licença paternidade de 20 (vinte) dias aos pais biológicos ou adotivos. Isso poderá se dar, ou não, através da adesão da empresa ao programa EMPRESA CIDADÃ (criado pela LEI Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008), o qual permite a empresa deduzir do IRPJ devido, em cada período de apuração, o valor total que foi pago a empregada ou empregado durante o período de prorrogação da licença maternidade ou paternidade.
Parágrafo Único – Em caso de falecimento da mãe da criança, será concedida licença ao pai, nos mesmos moldes da licença maternidade, até a criança completar 06(seis) meses de vida.
CLÁUSULA 50ª: LICENÇAS PARA MÃES E PAIS ADOTIVOS
A HydroBrasil Saneamento Ltda concederá licença remunerada de 20 (vinte) dias úteis, no caso de adoção de crianças.
CLÁUSULA 51ª: GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A HydroBrasil Saneamento Ltda concederá a seus empregados, a partir do dia 1º de maio de 2019, em parcela única, a importância de R$ 300,00(trezentos), em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme cláusulas 20ª e 21ª deste Instrumento Normativo.
CLÁUSULA 52ª: LICENÇA PRÊMIO
Para todos os trabalhadores da HydroBrasil Saneamento Ltda, será garantida uma licença prêmio (LP) de 30 (trinta) dias de descanso remunerado para cada 05 (cinco) anos de serviços prestados a EMPRESA.
Parágrafo Primeiro: Esta licença só será devida completado o período aquisitivo de cinco anos, exceto nos casos de rescisão contratual e aposentadoria, quando será integralmente devida e convertida em numerário, se ultrapassar 3 (três) anos e, proporcionalmente, se for igual ou menor.
Parágrafo Segundo: A licença será concedida pela HydroBrasil Saneamento Ltda num prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de aquisição do direito, exceto se formalmente postergada pelo trabalhador.
CLÁUSULA 53ª: FERRAMENTAS DE TRABALHO
A HydroBrasil Saneamento Ltda compromete-se a fornecer a seus trabalhadores, máquinas, ferramentas, equipamentos, moveis, etc., adequadas ao desempenho dos trabalhos, com melhor tecnologia disponível no mercado, que possibilitem aos empregados desenvolverem suas atividades com menor esforço físico e risco a saúde do trabalhador.
CLÁUSULA 54ª: UNIFORMES
A HydroBrasil Saneamento Ltda fornecerá, anualmente e gratuitamente, 5 (cinco) jogos completos de uniformes aos empregados que executam atividades em campo e aos demais empregados, será garantido um mínimo de 3 (três) jogos.
Parágrafo Único: A HydroBrasil Saneamento Ltda não cobrará de seus Empregados os danos causados pela quebra de materiais, equipamentos e utensílios, salvo quando comprovada a existência de dolo.
CLÁUSULA 55ª: PRODUTOS DE PROTEÇÃO SOLAR
A HydroBrasil Saneamento Ltda seguirá fornecendo protetor solar (filtro) de qualidade, assegurada pela agência nacional de vigilância sanitária, aos empregados que desenvolvam atividades expostos aos raios solares em limite que importe risco à saúde, bem como repelente contra insetos e óculos de proteção aos empregados que desenvolvam atividades expostos aos raios solares e partículas volantes, a partir de especificações estipuladas pela DISMT.
CLAUSULA 56ª: REUNIÕES NO LOCAL DE TRABALHO
A HydroBrasil Saneamento Ltda possibilitará ao SINTAEMA-SC a promoção de no mínimo 2 (duas) reuniões mensais com duração de 1 (uma) hora com os empregados, em locais apropriados de suas dependências, desde que informado a direção da empresa com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
CLÁUSULA 57ª: ACESSO AOS DIRIGENTES SINDICAIS
A HydroBrasil Saneamento Ltda garantirá o livre acesso e trânsito nas dependências da Empresa aos Dirigentes do SINTAEMA-SC, bem como uso dos seus recursos (malotes, murais, etc), mediante prévia e expressa comunicação.
CLÁUSULA 58ª: ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO E ADITIVOS
Poderão fazer parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho, termos aditivos e acordos sindicais, posteriores, negociados durante a vigência deste, entre as partes, estabelecendo condições diferentes (superiores) das aqui ajustadas.
CLÁUSULA 59ª: PLANO ODONTOLÓGICO
Será oferecido aos empregados o direito de utilização de um plano odontológico.
Parágrafo Primeiro: O referido benefício será de 50%custeado pelo Empregado optante e 50% custeado pela Empresa
Parágrafo Segundo: A HydroBrasil Saneamento Ltda está autorizada a proceder os descontos não subsidiados dos salários dos Empregados.
CLÁUSULA 60ª: VALE CULTURA
A HydroBrasil Saneamento Ltda implantará a partir de 1º de maio de 2018 o Vale Cultura, de acordo com a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA 61ª: RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da empresa quando no estrito cumprimento do dever, previstos nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos sob pretexto de direto regressivo, desde que não caracterize sua culpa ou dolo.
Parágrafo Primeiro: O pedido escrito e expresso do empregado a empresa garantirá, nos casos de inexistência de culpa ou dolo, através dos advogados integrantes do quadro funcional, a defesa técnica jurídica em processos administrativos externos e judiciais, ainda que o empregado tenha deixado o cargo ou cessado o exercício da função e desde que não haja colidência de interesses.
Parágrafo Segundo: A inexistência de culpa ou dolo de que trata o parágrafo primeiro será apurada, se necessário, por sindicância sumaríssima a ser instaurada seguindo as normativas da empresa para o procedimento, com conclusão no prazo máximo de 15 dias. Durante seu transcurso, persiste a possibilidade de defesa nos termos do parágrafo anterior.
CLÁUSULA 62ª: VACINAS
A HydroBrasil Saneamento Ltda reembolsará os seus empregados dos custos referentes a vacinas contra gripes, febre tifóide, inclusive a influenza A/H1N1, realizadas na vigência deste acordo mediante a apresentação de comprovante (nota fiscal) de estabelecimento especializado.
CLÁUSULA 63ª: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A HydroBrasil Saneamento Ltda descontará, em favor do SINTAEMA, o valor da contribuição assistencial de seus representados nos meses subsequentes ao da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme aprovado em Assembleia Geral dos Trabalhadores.
Parágrafo Primeiro: O empregado não filiado/sindicalizado poderá exercer o direito de se opor ao desconto mediante manifestação formal, por meio impresso ou eletrônico (e-mail), enviado ao SINTAEMA e ao recursos humanos da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da divulgação do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo Segundo: O repasse pela HydroBrasil Saneamento Ltda será feito até o sexto dia do mês subsequente em que ocorra o desconto.
Parágrafo Terceiro: O valor/percentual a ser descontado corresponderá a um dia de trabalhado, calculado sobre a remuneração, dividido em três parcelas iguais, nos meses de que sucederem a assinatura deste acordo.
Parágrafo Quarto: O sindicato signatário, responderá direta e isoladamente por quaisquer ônus financeiro ou econômico (patrimonial ou extra patrimonial, de repetição, indenizatório e/ou punitivo), de origem administrativa ou judicial, que seja resultante do estabelecido nesta Cláusula.
Capivari de Baixo, maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente do SINTAEMA – SC