CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS Nº 04/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS Nº 04/2022
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02 Filial: Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, CEP.: 72.803-110, Luziânia, GO CNPJ/MF nº 19.324.171/0005-28 (ii) Contratada: Razão Social: LANCO LTDA. CNPJ: 00.595.037/0001-00 Endereço: Xxxxxxx XX 000/000, acesso Xxxx Xxxxxxxxxx Km 3,3 – Boituva/ SP – CEP 18.555-225 |
B) OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CARRO DE EMERGÊNCIA |
C) PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato. |
D) LOCAL DE ENTREGA: Parque Estrela Dalva VII, Alfredo Nasser S/N, 0 CEP:07820- 200 |
E) PREÇO TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.879,96 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) |
F) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
G) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: G.1: 10% (dez por cento) do preço total do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada problema de qualidade do Equipamento, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente a multa será reaplicada; G.2: de 1% (um por cento) do preço total do Contrato por cada dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Xxxxxxx Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000.0000 / (00) 0 0000.0000 |
(a) Anexo I – Especificação do Objeto (b) Anexo II – Proposta |
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no item A do QUADRO RESUMO,
Considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Luziânia (HEL), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 022/2022 – SES / GO);
têm, entre si, justo e avençado Contrato de Compra e Venda de Equipamentos, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a venda pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos equipamentos descritos no Item B do QUADRO RESUMO (doravante simplesmente “Equipamentos”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto ao Hospital Estadual de Luziânia (HEL), a, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 022/2022 – SES / GO).
1.1.1 – Estão incluídos no preço dos Equipamentos os serviços de instalação e, quando necessário, montagem, bem como o treinamento da equipe indicada pela CONTRATANTE sobre
sua operação e conservação, que deverá ser ministrado em data e horário acordado entre as Partes, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da entrega dos Equipamentos. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a repetição do treinamento em outras datas e horários acordados entre as Partes, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.2. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.3. - O CONTRATANTE, no ato de recebimento dos Equipamentos e de seus acessórios, ao verificar a existência de algum tipo de avaria aparente, poderá recusar os Equipamentos e/ou acessório, na ocorrência desta hipótese, anotando no verso da nota fiscal o motivo da devolução, com assinatura e identificação. A falta de apontamento pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações contratuais e legais, em especial pela qualidade dos Equipamentos ou pela garantia técnica.
1.4. – Integram o presente Contrato para todos os fins, os anexos mencionados no Item I do
QUADRO RESUMO.
1.4.1. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - A CONTRATADA se compromete a entregar e instalar os Equipamentos no local designado no Item D do QUADRO RESUMO sem qualquer custo ao CONTRATANTE, novo e em perfeito estado de funcionamento e conservação, com todos os seus acessórios, no prazo previsto no Item C do QUADRO RESUMO.
2.2. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo acima estabelecido em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à CONTRATADA multa prevista na Cláusula IX deste Contrato.
2.3. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - O recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A entrega dos Equipamentos, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE.
2.7 – A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.8. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.9. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos Equipamentos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA III – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. - Por força deste instrumento, e desde que a CONTRATADA cumpra com todas as suas obrigações previstas neste Contrato, com a quantia disponibilizada pela SES/GO a título de investimento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável previsto no Item D do QUADRO RESUMO.
3.1.1 - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2 - A respectiva nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA após a entrega dos Equipamentos, e o pagamento está previsto para até 30 (trinta) dias contados da aceitação dos Equipamentos pela CONTRATANTE, condicionado ao recebimento da correspondente nota fiscal, os documentos previstos na cláusula 3.7 abaixo e desde que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente aos Equipamentos.
3.3. - O pagamento será realizado mediante transferência bancária em favor da CONTRATADA,
cujos dados encontra-se abaixo:
Dados Bancários: Banco do Brasil, agência 2414-7, conta corrente 12.530-X.
3.4. - A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial do CONTRATANTE localizada em Luziânia – GO.
3.5. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
3.6. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 3.8, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.7 – O pagamento está condicionado à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
3.8. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA IV – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
4.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida
xxxxxxxx, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidade aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
4.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
4.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
4.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
4.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
4.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato e seus anexos e na lei:
a) entregar os Equipamentos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos;
b) entregar os Equipamentos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, quantidade de Equipamentos necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento;
e) indenizar integralmente todo e qualquer dano e prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros;
f) substituir, nos termos e prazo fixados neste contrato e em seus anexos, todos os Equipamentos entregues fora das especificações ou defeituosos ou com quaisquer outras irregularidades;
g) manter, durante toda a vigência do contrato, os valores contidos na Proposta Comercial;
h) comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização;
i) responsabilizar-se-á pelos Equipamentos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na subcláusula neste contrato, nos termos previstos neste instrumento; e
l) responsabilizar-se-á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, inclusive em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos Equipamentos, bem como por danos sofridos pelo CONTRATANTE e/ou terceiros em razão da inadequação dos Equipamentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
CLÁUSULA VI – DA GARANTIA TÉCNICA
6.1. - Os Equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.2. – A CONTRATADA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato.
6.3. – A garantia técnica dos Equipamentos e de suas partes e peças contra defeitos e vícios aparentes, sem prejuízo da garantia legal por vícios ocultos, é de 12 (doze) meses, contados da data de sua instalação. Durante este período, a CONTRATADA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
6.4. - Os Equipamentos, partes e/ou peças reparados e/ou substituídos terão seu prazo de garantia renovado por mais 12 (doze) meses, contados de seu reparo ou instalação;
6.5. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a CONTRATADA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 2 (dois) dias úteis.
6.5.1 – Caso a CONTRATADA não cumpra com a obrigação prevista na cláusula 6.5, acima, a CONTRATANTE poderá contratar terceiros para realizar a substituição e/ou reparo, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o reparo efetuado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações de garantia técnica da CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei.
CLÁUSULA VII – DURAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente instrumento terá vigência desde a data de sua assinatura, até a completa execução, pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais, podendo ser prorrogado, para fins de manutenção dos mesmos após o término do prazo de garantia, até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
7.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
7.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da
CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
7.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Equipamentos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula II, permanecendo as obrigações da garantia da CONTRATADA relativas a tais Equipamentos.
7.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 022/2022
– SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
8.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
8.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
8.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
8.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8.5. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
8.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na execução do Contrato, a verificação de problemas de qualidade no Equipamento, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, facultará à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula III deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM G.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na entrega de quaisquer dos Equipamentos será devida pela
CONTRATADA multa prevista no ITEM G.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA pelo IMED, por força deste ou de outros Contratos entre as Partes, ou outras obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar o Equipamento em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente a esta data, relativos à matéria objeto desta avença.
10.2. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
10.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a CONTRATADA ciente de que, após o pagamento dos Equipamentos, os mesmos serão transferidos para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 022/2022 – SES/GO, sendo mantidas todas as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a garantia técnica.
10.4. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
10.5. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
10.6. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
10.7. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
10.8. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
10.9 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
10.10. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no Item H do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. - As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E por estarem, assim, justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Luziânia, GO, 21 de março de 2022.
NIVALDO
Assinado de forma digital por
BAPTISTELLA:002 BAPTISTELLA:00219025851
NIVALDO
19025851
Dados: 2022.03.23 15:34:47
-03'00'
CONTRATADA: LANCO LTDA.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1º 2º
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
• Deverá ser construído em chapa de aço em pintura epóxi, estrutura reforçada,
• 04 rodízios de 3” (polegadas) giratórios, sendo 02 rodízios com freios,
• 04 gavetas sendo:
o a 1ª mínimo de 16 divisórias para medicamentos
o e as outras três para uso geral.
• Deve conter
• Suporte fabricado em aço, para oxigênio
• Mesa superior em aço inox ou revestida em polyestireno para preparação demedicamentos.
• Prateleira giratória (360º) para monitor regulável em altura medindo 400x400mm,
• Suporte de soro em aço com 02 ganchos em forma de (T)
• Extensão elétrica com mínimo de 1,5 metros com tomadas
• Deve acompanhar
• suporte para cardioversor ou desfribilador,
• Dispositivo (TÁBUA DE MASSAGEM) para massageamento cardíaco
• Possuir sistema de travas nas gavetas.
• Medidas Totais
• Largura: mínima 680
• Profundidade: 470 mm
• Altura: mínima 1000 mm
• Grau de proteção IPX4.
ANEXO II PROPOSTA
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AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta para atender ao processo seletivo emergencial para aquisição de 01 carrinho de emergência, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Luziânia (HEL).
Razão Social: LANCO LTDA.
CNPJ: 00.595.037/0001-00
Inscrição Estadual: 219.015.566.110
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx XX 000/000, acesso Xxxx Xxxxxxxxxx Km 3,3 – Boituva/ SP – XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000.0000 Fax: (00) 0000.0000 Cel. Lanco: (00) 0 0000.0000
Dados Bancários: Banco do Brasil, agência 2414-7, conta corrente 12.530-X.
Dados do Representante Legal para assinatura do contrato Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Endereço: Xxxxxxx XX 000/000, acesso Xxxx Xxxxxxxxxx Km 3,3 – Boituva/ SP – XXX 00000-000
CPF: 000.000.000-00
RG: 10.258.131 SSP/SP
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro Profissão: Engenheiro Fone: (00) 0000-0000
Proposta Comercial
Item | QTD | DISCRIMINAÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Carrinho de emergência – Modelo NT3390 Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas. Estrutura em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 Bandejas superior e inferior fixas em chapa de aço laminada a frio SAE 1010, puxadores | UNID | R$ 3.879,96 | R$ 3.879,96 |
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laterais e traseiro em tubo de aço dobrado. Bandeja superior revestida com capa de polyestireno no processo de vacun form. 3 Gavetas de 147mm de altura e 1 gaveta de 296mm de altura, em chapa de aço laminada a frio SAE 1010, capacidade de carga de 15 Kg por gaveta, puxador em nylon 6 injetado sob pressão, com lacre único; com trilhos telescópicos de deslizar suave permitindo abertura total das gavetas. 16 divisórias para medicação em polyestireno no processo de vacun form na 1ª gaveta na cor Branca. Suporte de oxigênio em chapa de aço laminada a frio SAE 1010, com velcro para fixação de Cilindro com até 130mm de diâmetro. Suporte para desfibrilador, monitor ou cardioversor de 365x365mm em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 e borda de retenção de 10mm. Suporte de soro em liga Al 6063 têmpera 5 com acabamento superficial anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com ganchos em nylon 6 Tábua de massagem cardíaca em acrílico com espessura de 6 mm. Calha de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, com cabo de força de 3m, em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 1mm, com interruptor e com filtro de linha. Rodízios de 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano Thermollan TC 9005A com dureza 90 shore “A”, 2 com trava e 2 sem trava. Chapa de aço passa por um processo de tratamento superficial, constituído de uma base nanotecnológica com tratamento protetivo composto de flúor-zirconio (ecologicamente correto) Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster com espessura média de 80 microns e grau de aderência GR0, conforme DIN 53151, com tempo de exposição de 12 minutos a 200°C Dimensões Aproximadas: A 1127mm x L 686mm x P 491mm Atendemos à todas as exigências do Edital. Marca/Fabricante: Lanco Ltda. Procedência: Produto Nacional. Registro Anvisa n° 80154390003 | |||||
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Valor Unitário: R$ 3.879,96 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) Valor Total: R$ 3.879,96 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) | |||||
Valor Total: R$ 3.879,96 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) |
A validade da proposta é de 90 (noventa) dias a contar de sua apresentação. Prazo de entrega: 30 dias, contados da assinatura do Contrato.
Condição de Pagamento: 30 dias, contados da aceitação do produto.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza e transporte ao local de entrega.
Garantia: 12 meses a contar da entrega.
Aceitamos e cumprimos todos os requisitos da convocação.
Boituva, 09 de março de 2022.