PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0008187-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0008187-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09.001/2023, COM FULCRO NO ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATO DE ATUALIZAÇÃO DE 10 LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DE ACESSIBILIDADE JAWS FOR WINDOWS PROFESSIONAL, LEITOR DE TELAS PARA DEFICIENTES VISUAIS, COM SERVIÇO DE SUPORTE POR 24 MESES
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA., com sede na Rua das Camélias, nº 37, Mirandópolis, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04.048-060, inscrita no CNPJ sob n° 08.804.180/0001-76 neste ato representada por seu procurador, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.713.584-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto A ATUALIZAÇÃO DE 10 LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DE ACESSIBILIDADE JAWS FOR WINDOWS PROFESSIONAL, LEITOR DE TELAS PARA DEFICIENTES VISUAIS, COM SERVIÇO DE SUPORTE POR 24 MESES, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O faturamento das licenças será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação das licenças mencionado no item 6 – Termo de Aceite do Termo de Referência – ANEXO I.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
6.2.1.1. O produto entregue deverá ser identificado com o nome do fornecedor.
6.2.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando a disponibilização das licenças.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.2.1.4.Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.5.Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade,
consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de
por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 09.001/2023 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o
Processo SEI nº 7010.2023/0008187-4 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 06 de outubro de 2023.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
21308480000122, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXX HADI:09443832895
HADI:09443832895
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.16 17:33:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA: XXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. VINICIUS LOBATO
Assinado de forma digital
por VINICIUS LOBATO 2.
COUTO:31467992860
COUTO:31467992860 Dados: 2023. 10.10 14:30:26
-03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Atualização de licenças de uso do software de acessibilidade Jaws for Windows Professional, leitor de telas para deficientes visuais, devendo estar incluídos serviços de suporte técnico.
Quantidade de Licenças | Descrição |
10 | Licenças do software leitor de tela Jaws for Windows Professional da Freedom Scientific. |
2. Especificação técnica
a. A CONTRATADA deve fornecer atualização para as licenças do produto Jaws for Windows Professional da Freedom Scientific.
b. As licenças que a CONTRATANTE possui são compostas por 2 (dois) pacotes com
5 (cinco) autorizações cada, totalizando 2 licenças e 10 Dongles a serem atualizados.
I. Os números das licenças serão fornecidos para a CONTRATADA após a assinatura do contrato.
c. As atualizações devem ser fornecidas na modalidade SMA (Software Maintenance Agreement) da Freedom Scientific, pois a CONTRATANTE já possui a versão 2023.0 do produto e os dongles USB necessários para ativação do software.
I. Deve ser fornecida atualização para a versão 2024.0 do produto;
II. Já deve estar incluída atualização gratuita até a versão 2025, conforme política SMA da Freedom Scientific.
d. Devem ser fornecidos para cada licença atualizada os seguintes itens:
I. Arquivo “.dat” de atualização dos dongles USB;
II. Mídia de instalação do Jaws for Windows Professional;
III. Mídia de instalação com os novos arquivos de vozes disponibilizados pelo fabricante;
3. Suporte técnico
a. A CONTRATADA deve fornecer serviço de suporte técnico, contemplando os seguintes itens:
I. Suporte por telefone e correio eletrônico (email) com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min até as 17h00min;
II. Disponibilização de número de telefone (local ou DDG) e endereço de correio eletrônico para o suporte e abertura de chamados;
III. Tempo máximo de início de atendimento deverá ser de até (oito) horas úteis e de solução em até 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado;
IV. Disponibilização de profissional capacitado para fornecimento de soluções e orientações técnicas via telefone e correio eletrônico, para o perfeito funcionamento do produto;
dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5. Vigência
O contrato deverá ter vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado até o limite legal. Durante este período estarão inclusas todas as atualizações de versões.
6. Termo de aceite
Após o recebimento, instalação e perfeito funcionamento das atualizações, a CONTRATANTE irá emitir Termo de Aceite no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7. Prazo para início dos serviços de suporte técnico
Os serviços de suporte técnico terão início a partir da data de emissão do Termo de Aceite e deverão ser prestados pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data de emissão do termo de aceite.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, sediada
na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 08.804.180/0001-76, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 03.10/2023 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº: 08.804.180/0001-76
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-03.10/2023 Vigência contratual: 24 (vinte e quatro) meses
Objeto contratual: ATUALIZAÇÃO DE 10 LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DE ACESSIBILIDADE JAWS FOR WINDOWS PROFESSIONAL, LEITOR DE TELAS PARA DEFICIENTES VISUAIS, COM SERVIÇO DE SUPORTE POR 24 MESES.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
000 - Xxx Xxxxx, 68 (228) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 20 de outubro de 2023
COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA, CNPJ
56.828.320/0001-99, que tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva em chamadas de enfermagem com aplicação de peças, bem como AUTORIZO, com amparo no item 3.2 da cláusula III do Contrato c.c. inciso III do Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, o reajuste dos preços do referido contrato no percentual de 2,56%, conforme memória de cálculo juntada nos autos, conforme informação da Gerência Técnica Contábil Financeira e anuência da Sra. Diretora do Departamento Técnico de Administração e Infra- Estrutura, cujos valores serão os seguintes: valor mensal: R$ 8.741,27 e valor total R$ 104.895,24 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4389/2023, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.
Data de Publicação
20/10/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
091982190
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
NÚCLEO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS
Documento: 092028819 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras
Compra por ATa de Registro de Preços
Síntese (Texto do Despacho)
PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0005420-4INTERESSADO:
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Coffee Break DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no artigo 110 do Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a Adesão à ARP n.º 20/SME/2022, para a contratação da AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME, sob o n.º 08.472.572/0001-85, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx x.x 0.000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX. 00000-000, para a realização dos eventos aprazados, no estimativo de 140 pessoas, pelo valor unitário de R$ 17,49, totalizando o valor de R$ 2.448,60 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), conforme a proposta no doc. sei! n.º 091910855.II - Todas as condições são as da ARP e da proposta;III - O prazo para a realização da despesa será de 12 (doze) meses.IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.06 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como fiscais do contrato as servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx RF nº 859.942-4 (Titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF nº 843.662-2 (Suplente).VI - PUBLIQUE-SE.
Data de Publicação
20/10/2023
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Documento: 091984054 | Recurso (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2022 - SEI Nº
7010.2021/0012661-0 - Ata de Registro de Preços de Serviços para futura e eventual contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas, com a finalidade principal de Prestação de Serviços de Conectividade intranet e internet com Segurança, Filtro de Conteúdo e funcionalidades de SD-WAN. ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE PELAS EMPRESAS
Teletex, Brasil Tecpar, Vogel, Claro e Network Solutions, CONTRA A R. DECISÃO DO SR. PREGOEIRO QUE CLASSIFICOU A EMPRESA TELEFÔNICA NOS ITENS 1 E 2, BEM COMO A EMPRESA SENCINET NO ITEM 3, NO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 10.003/2022.Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Sr. Pregoeiro, em sua manifestação, a qual acolho, conheço dos
recursos administrativos interpostos pelas empresas acima, vez que tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, em razão dos pleitos das recorrentes serem TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo- se a decisão proferida.
Data de Publicação
20/10/2023
Documento: 091985148 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2022 - SEI Nº 7010.2021/0012661-0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, COM A FINALIDADE PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN. ADJUDICAÇÃO DOS ITENS E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2022. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato
representada pelo Diretor de Administração e Finanças, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 297/2023 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2217ª Reunião de Diretoria ocorrida em 18/10/2023, comunica que a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., vencedora dos itens 01 e 02 deste processo, pelos valores totais de R$ 24.607.597,88 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), e R$ 9.899.999,40 (nove milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), respectivamente, bem como, a empresa SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., vencedora do item 03, pelo valor total de R$ 28.781.476,89 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), cumpriram todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do certame licitatório, perfazendo o valor global desta ARP em R$ 63.289.074,17 (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setenta e quatro reais e dezessete centavos), decidindo, portanto, ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Data de Publicação
20/10/2023
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 091938106 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-03.10/2023.
Contratado(a)
TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
08.804.180/0001-76.
Data da Assinatura
16/10/2023
Prazo do Contrato
24
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO CO- 03.10/2023. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0008187-4. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09.001/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 08.804.180/0001-76. OBJETO: ATUALIZAÇÃO DE
10 LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DE ACESSIBILIDADE JAWS FOR WINDOWS PROFESSIONAL, LEITOR DE TELAS PARA DEFICIENTES VISUAIS, COM SERVIÇO DE SUPORTE POR 24 MESES. VIGÊNCIA: O CONTATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES , CONTADOS A PARTIR DE
16/10/2023. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 38.880,00 (TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS).
Data de Publicação
20/10/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
091895344
Documento: 091911439 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO/TA-06.10/2023
Contratado(a)
LINK INFORMÁTICA EIRELI
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
06.885.830/0001-20
Data da Assinatura
18/10/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO CO/TA-06.10/2023.PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001771-0.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/18. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INC. I, § 1º DA LEI Nº 13.303/2016.CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.CONTRATADA: LINK INFORMÁTICA EIRELI.CNPJ Nº 06.885.830/0001-20.OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, VISANDO A " SUPRESSÃO DO EQUIPAMENTO SWITCH BROCADE 5300 NÚMERO DE SÉRIE AHX2549F009, DESLIGADO DEFINITIVAMETE DEVIDO A FALHA IRREPARAVÉL DE HARDWARE E INCLUSÃO EM SEU LUGAR O SWITCH BROCADE 5300 NÚMERO DE SÉRIE BRCAHX2522J02F, AMBOS DO MESMO MODELO E MARCA , SEM ÔNUS A CONTRATANTE"
Data de Publicação
20/10/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
091887692
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 092031736 | Abertura (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número
066/23
Registro de preço
Não
Tipo
Menor preço Natureza Serviços comuns
Descrição da natureza
Prestação de serviços