CONTRATO N° 012/2021
CONTRATO N° 012/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 – DA CÂMARA MUNCIPAL DE JAURU-MT.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÃO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ com o nº 00.176.362/0001-38, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Itiquira-MT, telefone (000) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Vereador/Presidente - Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, filho de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, natural de Itiquira - MT, nascido em 06/10/1973, portador da cédula de identidade sob o n.º RG: 0000000-0 SSP/MT., expedida em 28/02/2014(2ª via-119), devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.722.241/0001-59, com sede na Niterói, nº 740, Bairro Jardim Popular, São José dos Quatro Marcos - MT, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 000.000.000-00, e do RG nº 2.520.046-1 SESP/MT., residente de domiciliada na Xxx xxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx 00000-000, São José dos Quatro Marcos, MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Ata de Registro de Preços 001/2021 do Edital de Pregão Presencial nº 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Jauru-MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO OS ITENS 02 A 11 DA RESPECTIVA ATA, CONFORME ABAIXO DESCRITOS, INCLUINDO TREINAMETO DE USUÁRIOS, CUSTOMIZAÇÃO BANCO DE DADOS E MANUTENÇÃO, nos termos fixados no edital de licitação nº 001/2021 da Câmara Municipal de Jauru-MT e seus anexos, com fundamento legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
2.2 - Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados na sede da Contratante, com visitas „in loco’, na sede da contratada com atendimento via telefone, e-mail, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAM ENTO DO PREÇO
3.1 - O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 67.800,00 ( sessenta e sete mil e oitocentos reais) .
3.2 - O valor mensal fixado é de R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais).
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
02 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de contabilidade pública e execução orçamentária com acesso web; | MÊS | 12 | 1.150,00 | 13.800,00 |
03 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de geração e envio do APLIC | MÊS | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
04 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de tesouraria e controle financeiro com acesso web; | MÊS | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
05 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de compras e licitação com acesso web.. | MÊS | 12 | 650,00 | 7.7800 |
06 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de gerenciamento de estoques (almoxarifado) com acesso web; | MÊS | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
07 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de patrimônio público com acesso web; | MÊS | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
08 | Serviço de locação de software - locação de licença de uso de software integrado gerenciador de sistema para modulo portal transparência (lei complementar 131/2009) | MÊS | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
09 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de controle de veículos com acesso web(frotas) | MÊS | 12 | 350,00 | 4.200,00 |
10 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de protocolo e despacho de processos com acesso web; | MÊS | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
11 | Serviço de locação de software - fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software de sistema de gestão de pessoal e folha de pagamento com acesso web; | MÊS | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 |
TOTAL GERAL | 5.650,00 | 67.800,00 |
3.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do vencimento depois da apresentação da nota fiscal e da atestação da realização dos serviços pela área competente, ou conforme normatização local.
3.4 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil e ou cheque nominal à contratada, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.
3.5 - Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.6 - No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
3.7 - As despesas relativas aos custos locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da contratada correrão a conta exclusiva da mesma, sendo vedado a Contratante o custeio de qualquer despesa inerente ao cumprimento do objeto do contrato.
3.8 - Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento, no caso de haver prorrogação do contrato.
3.9 - O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses de acordo com a Lei nº 9.069/95.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, com efeitos desde 02 de agosto de 2021.
4.2 - O prazo de início da execução é contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3 - O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 02/08/2022, com o encerramento do contrato, observando o aditamento, se houver.
4.4 - As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 3 (três) dias da sua execução.
4.5 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 48 (quarenta e oito) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a contratante, conforme preceitua o artigo 57 inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante nos termos do item 4.5, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 - A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual da contratante, conforme segue:
FICHA | 16 |
UNIDADE ORÇAMETÁRIA | 01 |
FUNCIONAL | 031 |
FONTE DE RECURSO | 0100 |
ELEMENTO DE DESPESA | 01 031 0001 2189 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
VALOR | R$ 67.800,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE
6.1.1 - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
6.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
6.1.3 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
6.1.4 - Controlar e documentar as ocorrências havidas;
6.1.5 - Fiscalizar, por intermédio do Fiscal de Contrato designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.1.6. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
6.1.7. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na
Lei nº 8.666/93;
6.1.8. Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
6.1.9. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
6.1.11. Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.12. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.13. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.14. Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 - À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias.
6.2.2 - Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2.3 - Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais ágil das atividades objeto deste contrato.
6.2.4 - Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas pelos seus Técnicos, visando o sucesso da Administração Pública;
6.2.5 - Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
6.2.6 - Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.2.7 - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.8 - Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.2.9 - Apresentar ao titular da contratante os relatórios das visitas técnicas realizadas na sede da contratante, apontando alternativas para solucionar as pendências por xxxxxxx encontradas;
6.2.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº
8.666/93;
6.2.11 - Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
7.1.1 - Advertência verbal ou escrita;
7.1.2 - Multas;
7.1.3 - Declaração de inidoneidade e;
7.1.4 - Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
7.3.1 - 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
7.3.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
7.3.3 - 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
7.4 - Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
7.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.6 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
7.6 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.7 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.8 - A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
7.9 - As sanções relacionadas à execução do contrato prevista no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
8.1.1 - Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
8.1.2 - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 - Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
9.1.1.1 - Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
9.1.1.2 - Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2 - Por acordo das partes:
9.1.2.1 - Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.2 - Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 - O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade pregão presencial n° 001/2021, e seus respectivos anexos, realizado pela Câmara Municipal de Jauru-MT. bem como, à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 - Aplica-se ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 - A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itiquira – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas 03 (três) cópias de igual teor, conforme exigência do art. 60 da lei n. 8.666/93.
Itiquira- MT., 02 de agosto 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG Nº. 642.669 SSPMT. CPF Nº. 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG Nº. 1819588-1 SSP/MT. CPF Nº. 000.000.000-00 |