TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Xxxxx Xxxxxx
Coordenação de Programas Especiais Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Pelo presente instrumento público entre Partes, de um lado, o INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD - INTO, representado por , RG
, CPF , doravante designado simplesmente DIVULGADOR/RECEPTOR, e do outro o Sr(ª). , RG , CPF , doravante designado simplesmente DIVULGADOR/RECEPTOR, abaixo firmado, assumem o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao conteúdo discutido e avaliado referente a “nome da tecnologia”, desenvolvida pelo DIVULGADOR/RECEPTOR, durante reunião realizada no dia de
de 20 , às hs, na Sala , na sede do INTO.
O objeto do presente Xxxxx é disciplinar a troca de informações confidenciais entre as Partes acerca das
bem como a obrigação de manter em absoluto sigilo todas e quaisquer informações obtidas em decorrência das negociações ora acordadas entre as Partes, com foco na avaliação de interesse de formalização de eventual parceria. Por este termo de confidencialidade e sigilo nos comprometemos:
1 - A não utilizar QUAISQUER informações (Técnicas, Administrativas ou Gerenciais), confidenciais ou não, a que ver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2 - A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que ver acesso;
3 - A não se apropriar para si ou para outrem de QUALQUER material técnico, gerencial ou administrativo que venha a estar disponível;
4 - A não repassar o conhecimento das informações, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
5 - Em cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento tão somente das pessoas que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
Informação Confidencial significará toda informação revelada através da apresentação de projetos, documentações técnicas, administrativas, gerenciais, relatórios técnicos, estudos, apresentações, operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, rotinas de trabalho, sistemas, softwares, bases de dados, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Informação inclui, mas não se limita, à informação relativa às documentações técnicas, administrativas, gerenciais, relatórios técnicos, estudos, apresentações, operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, rotinas de trabalho, sistemas, softwares, bases de dados, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, know how e oportunidades de mercado.
Não constituirá “Informação” ou “Informação Confidencial” para os propósitos deste Termo aquela que:
(A) seja de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Parte Receptora;
(B) já esteja em poder da Parte Receptora, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a Parte Receptora possa comprovar esse fato;
(C) tenha sido legitimamente recebida de terceiros;
(D) seja revelada em razão de uma ordem válida ou de uma ordem judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Parte Receptora tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à Parte Divulgadora, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis”.
Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação da ferramenta supramencionada.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida por meio deste Termo, terá a validade por prazo de ( ) meses, contatos da data de assinatura podendo ser prorrogado por igual período na hipótese das Partes, de comum acordo terem previamente, por escrito, anuído com sua prorrogação e ainda, podendo ser denunciado a qualquer tempo por qualquer uma das Partes, mediante comunicação escrita da Parte interessada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As Partes acordam ainda que as obrigações de confidencialidade assumidas por força do presente instrumento deverão permanecer por um período de mais
( ) anos após o término da vigência deste Termo.
As Partes encontram-se em fase de entendimentos prévios no intuito de analisar a viabilidade de auferirem uma oportunidade de parceria e desejam restringir o uso e divulgação de tais informações confidenciais de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente instrumento. Não é intenção das Partes que tais entendimentos prévios estabeleçam entre elas qualquer relação jurídica ou contratual, que poderá ser constituída oportunamente e somente após a devida formalização dos instrumentos vinculatórios próprios.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Rio de Janeiro, de de 20 .
INTO
Divulgador/Receptor
Demais participantes da Reunião