TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002216/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 23/08/2019 MR047257/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46212.011971/2019-17 |
DATA DO PROTOCOLO: | 22/08/2019 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002216/2019
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46212.019951/2018-03
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 20/12/2018
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SIND.DOS OFIC.MARC.E TRAB.NAS XXX.XX SER.E XXX.XX XXX.XXX.XX JUN. E VIM,VAS,DE CORT.E EST.E DE ESC.E PINC.E DE XXXX.XX IND DE CARP, TAN, MAD, CNPJ n. 00.422.465/0001-30,
neste ato representado(a) por seu ; E
FAMOSSUL MADEIRAS S/A, CNPJ n. 75.190.983/0001-75, neste ato representado(a) por seu ; FAMOSSUL MADEIRAS S/A, CNPJ n. 75.190.983/0004-18, neste ato representado(a) por seu ; FAMOSSUL MADEIRAS S/A, CNPJ n. 75.190.983/0011-47, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados, MDF e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis e das Empresas de Tecnologia de Ponta, com abrangência territorial em Piên/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
PISO SALARIAL DE INGRESSO
A partir de 1° de maio de 2019, será garantido aos integrantes da categoria profissional que consoante CTPS, jamais anteriormente trabalharam em empresas, do mesmo segmento industrial, representadas por este ACT, pelo período do contrato de experiência, o piso salarial mensal de ingresso no valor de R$ 6,01 (seis reais e um centavos) por hora. Após tal período, os empregados passarão automaticamente a auferir o piso normativo da categoria, conforme classificação profissional.
PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir de 1º de maio de 2019, fica instituído o Piso Salarial mínimo no âmbito da Empresa, a todos os Trabalhadores da categoria, no valor de R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos) por hora.
PISO SALARIAL PARA OPERADOR DE MÁQUINAS
A partir de 1º de maio de 2019, fica instituído o Piso Salarial de Operador de Máquinas no valor de R$ 7,13 (sete reais e treze centavos) por hora.
PISO SALARIAL PARA APRENDIZ
A partir de 1º de Maio de 2019, fica instituído o Piso Salarial para o Trabalhador Aprendiz, assim considerado conforme a legislação vigente, no valor de R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos) por hora.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2019, aos Trabalhadores da Empresa será concedido o reajuste salarial de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), a ser aplicado sobre os salários do mês de Abril de 2019, compensando- se eventuais antecipações por conta da data base.
Parágrafo Primeiro: Aos Trabalhadores admitidos após maio de 2018, os reajustes serão concedidos de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês de serviço, respeitando-se os pisos ajustados.
Parágrafo Segundo: Eventuais diferenças salários referente aos meses de Maio, Junho e Julho/2019 decorrentes do ajustado nas cláusulas 3ª e 4ª do presente ACT, serão pagas aos Trabalhadores juntamente com os salários do mês de Setembro/2019.
Parágrafo Terceiro: Os trabalhadores demitidos ou demissionários que foram desligados a partir de 1º de maio de 2019 (observando-se eventuais projeções de aviso prévio para datas anteriores), também terão direito ao reajuste acima, sendo que eventuais diferenças mensais e/ou rescisórias serão pagas de uma só vez, até o dia 30 de Setembro 2019, através de rescisão complementar.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL /NEGOCIAL
Fica estabelecido entre os signatários desta que os Trabalhadores da categoria sofrerão um desconto, que as Empresas efetuarão mensalmente, equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do salário contratual atualizado, levando-se em consideração 220 (duzentas e vinte) horas do mês trabalhado. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação da Assembleia Geral realizada no dia 05 de março de 2018 com os Trabalhadores dos municípios de São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande e Tijucas do Sul; no dia 6 de março de 2018 com os Trabalhadores dos municípios de Piên, Mandirituba e Agudos do Sul; no dia 7 de Março de 2018 com os Trabalhadores do município de Rio Negro e no dia 8 de Março de 2018 com os Trabalhadores dos municípios de Campo do Tenente, Lapa e Quitandinha, conforme Edital de Convocação publicado no jornal Bem Paraná, edição de 27 de Fevereiro de 2018, página 16, bem como em Assembleia específica realizada com os trabalhadores da Empresa em 18 de Maio de 2018 limitando-se o desconto a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais por Trabalhador.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
SIND.DOS OFIC.MARC.E TRAB.NAS XXX.XX SER.E XXX.XX XXX.XXX.XX JUN. E VIM,VAS,DE CORT.E EST.E DE ESC.E PINC.E DE XXXX.XX IND DE CARP, TAN, MAD
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente FAMOSSUL MADEIRAS S/A
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente FAMOSSUL MADEIRAS S/A
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente FAMOSSUL MADEIRAS S/A