ANEXO III
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa , por intermédio de seu representante legal
, doravante designada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, doravante simplesmente designada como CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE reconhece que, em razão da sua prestação de serviços a CONTRATANTE, conforme contrato nº , celebrado em
/ / , tem acesso a informações da CONTRATANTE, que podem e devem ser conceituadas como sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas sem a expressa e escrita autorização do representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato acima referido.
CLÁUSULA II
2.1 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros. É considerada informação sigilosa, toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CONTRATANTE para o VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja “know-how” e/ou dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CONTRATANTE e que seja revelado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE por necessidade de execução do trabalho contratado. A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições, informações de negócios, dados de funcionários da CONTRATANTE e da CONCESSIONÁRIA, dados de usuários, dados processuais e quaisquer outras informações julgadas sigilosas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA III
3.1 Todas as informações e dados que o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CONTRATANTE, será objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
3.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
3.1.2 se encontrava na posse legítima do VERIFICADOR INDEPENDENTE, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;
3.1.3 seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”;
3.1.4 for revelada em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, até a extensão
de tais ordens, desde que a CONTRATADA seja notificada previamente e por escrito pela CONTRATANTE quanto a existência das mesmas, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
3.2 Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o responsável deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato nº _ / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA IV
4.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus empregados, subcontratados ou de terceiros por ela indicados, praticados nas dependências da CONTRATANTE, nas dependências da CONCESSIONÁRIA, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários e servidores ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE, comprometendo-se a promover a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
CLÁUSULA V
5.1 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste contrato, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, estará sujeito, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Decreto Estadual nº 44.431/06.
Belo Horizonte, de de .
(responsável legal)