ANEXO I-D DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO I-D DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>,
doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002
- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação
escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos
sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMO e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
C O N T R ATA N T E C O N T R ATA D A
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r. >
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
Te s t e m u n h a s
Te s t e m u n h a 1 Te s t e m u n h a 2
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, AQUISIÇÃO E ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SePATI/SIn
ADM: MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 23112.101509/2019-25
Unidade Gestora: 156403
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO- FIXO E FIXO-MÓVEL), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – FUFSCar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.358.058/0008-
16, com endereço na Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000 - XX-000, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação], CPF nº [digite aqui o número], e de outro lado a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº [digite aqui o número e ano do Pregão Eletrônico] (Processo nº 23112.100562/2019-17), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
LOTE/GRUPO | ITENS DE COTAÇÃO | CÓDIGOS DE ÁREA | DESCRIÇÃO |
1 | 1 a 20 (20 itens) | 15 | Serviço STFC |
2 | 21 a 30 (10 itens) | 16 | Serviço STFC |
3 | 31 a 40 (10 itens) | 19 | Serviço STFC |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../ e encerramento
e m .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ x.xxxx,xx (xxxxxxx xxxxxxxxxx centavos), perfazendo o valor total de R$ xx.xxx,xx
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
UG: 156403
Gestão: 15266
Plano de Trabalho (PTRES): 108577 Fonte: 8100
Natureza de Despesa (ND): 3.3.90.39-58
Plano Interno (PI): N20RKG01SCN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.6. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.6.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.6.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.7. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.8. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.8.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.8.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.9. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Carlos-SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , Servidor(a) Público(a) Federal, em 13/09/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx, informando o código verificador
0036604 e o código CRC DD8F23E8.
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.101509/2019-25 SEI nº 0036604
Modelo de Documento: Adm: Minuta de Contrato, versão de 02/Agosto/2019
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, AQUISIÇÃO E ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SePATI/SIn
EDITAL - LICITAÇÃO Nº 2/2019
Processo nº 23112.101509/2019-25
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio administrativo, sem fornecimento de mão-de-obra exclusiva, para execução de serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
8. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
9. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
16. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
24. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
25. DA REPACTUAÇÃO/REAJUSTE
26. DAS PENALIDADES
27. DA RESCISÃO
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29. DOS ANEXOS
PREÂMBULO
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
- Data da Sessão: 31/10/2019
- Horário: 09:00 Hs.
- Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do governo Federal.
- Código da UASG: 156403
- Quaisquer dúvidas durante a realização da sessão pública poderão ser dirimidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou (16) 3351- 8146 ou ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx.
A Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCar, localizada na Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000 - XX-000, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 45.358.058/0008-16, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria SIN Nº 7, de 03 de Abril de 2019, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO" objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de
abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste Edital.
1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da FUFSCar, disponibilizados, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 156403
Gestão : 15266
Fonte: 8100
Programa de Trabalho (PT) nº 108577 Natureza de Despesa: 3.3.90.39-58 Plano Interno (PI): N20RKG01SCN.
2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
3. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO
3.1. Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo(s) Pregoeiro(s) e sua respectiva Equipe de apoio, designado(s) pela Portaria SIN Nº 7, de 03 de abril de 2019.
3.2. O Pregoeiro poderá, ainda, convocar, através de Ato administrativo, servidor(es) da área ou unidade administrava responsável pela especificação do objeto deste Pregão.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
I - sociedade em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II - sociedades suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela FUFSCar, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - sociedades impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
IV - sociedades declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;
V - sociedades constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
VI - sociedades estrangeiras que não funcionem no País;
VII - sociedades que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da FUFSCar, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
VIII - sociedades que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
IX - sociedades que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
X - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
XI - instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017). É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
XII - sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU;
4.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos incisos II, III, IV e IX serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores (SICAF), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), Portal da Transparência, o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).
4.3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF, poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento, que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da SLTI/MP, e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link Fornecedor > Cadastro, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.
4.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: I - está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
II - cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III - sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
IV - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
V - a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2009-SLTI/MP.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, com fundamento no art. 18, inciso VIII, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015.
5. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1. Na participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, notadamente os arts. 42 a 49, bem como no que tange o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
5.2. O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado, sem prejuízo da cotação de preços pela licitante segundo o regime fiscal correspondente.
5.4. As licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do citado artigo, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar nº 123/2006, bem como do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
5.5. A não declaração de ME/EPP e equiparado no sistema de Pregão na forma Eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. A identificação das empresas licitantes ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, conforme art. 24, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a FUFSCar, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço abaixo informado, cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.3.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
7.4. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 6.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 6.3, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link Cidadão > Consultas > Pregões > Agendados, podendo o licitante visualizar também no menu principal, acesso restrito, no link Visualizar Impugnação > Esclarecimento > Aviso.
7.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá elaborar sua proposta contendo o valor global para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, com base na tabela do item 24.1 do Termo de Referência (SEI nº 0023052), Anexo I deste Edital.
8.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos (item 7.5 do anexo VII-A, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017).
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/1993).
8.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento
online pelos licitantes.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados da data da apresentação da proposta.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global do item para execução do objeto e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
9.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual para o período da execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
9.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em
campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
10.2. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.
10.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
10.7. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para o início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005).
10.8.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela FUFSCar na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007-1ª Câmara).
10.9.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.
10.10.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.
10.10.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a três (3) segundos (Instrução Normativa nº 03/2013-SLTI/MP).
10.10.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (Instrução Normativa nº 03/2011-SLTI/MP).
10.10.1.2. Os lances enviados pelo mesmo licitante são considerados lances intermediários quando são inferiores ao último por ele ofertado, mas superiores ao menor lance registrado, os quais deverão respeitar o intervalo de vinte (20) segundos. Já os lances inferiores ao menor lance registrado no sistema, são considerados entre lances, os quais deverão respeitar o intervalo de 03 (três) segundos (SIASG-Comunica nº 081380, de 01/09/2014).
10.11.Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste Edital, em especial os valores de referência dos itens.
10.12.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.13.O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.
10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.17.Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e
aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital.
10.18.O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
00.XX JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL , respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência, Anexo I, tabela do item 24.1 (SEI nº 0023052).
11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.
11.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.4.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço global deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de cento e vinte (120) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, sua proposta, readequada se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente preenchida. Esta planilha deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo o valor global final arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado.
11.5.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, a ser encaminhada para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx, antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro.
11.5.2. As Planilhas de Custos e Formação de Preços e a Proposta devem ser elaboradas na forma do modelo constante no Termo de Referência, Anexo I, tabela do item 24.1 (SEI nº 0023052), sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão conter os seguintes elementos:
I - Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica;
II - Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços;
III - Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de apresentação da proposta aceita;
IV - Local, data e assinatura da licitante, ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
11.5.3. A proposta deverá contemplar todos os serviços descritos Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11.6. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto ao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos e Formação de Preços, elaboradas e enviadas como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada neste Edital, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste instrumento editalício e seus Anexos.
11.6.1. No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante, por mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça ou efetue a correção necessária, desde que não haja majoração do preço
ofertado, no prazo estabelecido na própria mensagem, sob pena de desclassificação da proposta.
11.6.2. O pregoeiro concederá 3 (três) oportunidades para envio das planilhas. Quando o licitante, em qualquer das oportunidades, deixar de enviá-las, será automaticamente desclassificado. Exauridas as oportunidades concedidas e persistindo as falhas ou inconsistências a proposta será desclassificada.
11.6.3. Será assegurando ao licitante, em cada oportunidade, prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, para a realização das adequações necessárias nas planilhas.
11.7. Será desclassificada a proposta que:
I - contiver vícios ou ilegalidades;
II - não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; III - apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
IV - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
V - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
VI - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
VII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
11.7.1. O licitante deverá indicar como foram obtidos os valores dos componentes de sua Planilha de Preços, para verificação da exequibilidade.
11.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.7.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
11.7.4. Erro no preenchimento da Planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta e as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.8.1. No caso previsto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
11.9. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta vencedora.
11.10.A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.
11.11.A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, deverá apresentar planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço, devendo ainda observar (Orientação Normativa/SLTI nº 04, de 30 de setembro de 2014):
I - a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração da proposta.
II - quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
III - consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
IV - caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
11.12.O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUFSCar para orientar sua decisão. Caso o órgão não possua no seu quadro profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
12.DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá satisfazer os requisitos a seguir.
12.1.1. Habilitação Jurídica
12.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, exigida conforme a natureza jurídica do licitante:
I - Cédula de identidade dos representantes legais;
II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, caso a licitante se enquadre como sociedade simples; e
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
III - prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, dentro do prazo de validade;
IV - prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
V - prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, será efetuada mediante apresentação:
a) da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
b) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
VII - A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais; e
VIII - A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos que compõem a sua estrutura.
12.1.3. Qualificação Técnica
12.1.3.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. :
I - Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
II - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
III - Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
IV - Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
V - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
VI - Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
VII - Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
VIII - Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
12.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou de outro indicador que o venha substituir. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
a) publicado no SICAF; ou
b) publicado em Diário Oficial; ou
c) publicado em jornal; ou
d) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
e) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
II - A comprovação de boa situação financeira, avaliada automaticamente pelo SICAF, com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
III - Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); e
IV - Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.2.1. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta online ao referido sistema.
12.2.2. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida deverá ser apresentada.
12.2.3. Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS), a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993 (art. 37 da Instrução Normativa nº 02/2010-SLTI/MP).
12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
12.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.8. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.
12.9. O pregoeiro e a equipe de apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005.
12.9.1. Os documentos de qualificação técnica, bem como quaisquer outros de habilitação complementares que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (Instrução Normativa nº 01/2014-SLTI/MP).
12.9.2. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamente assinada, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, devendo ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues no protocolo do FUFSCar, por meio de recibo.
12.9.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor da FUFSCar, devidamente identificado com nome, cargo e matrícula.
12.10.Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente certame ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
12.10.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão, exceto atestados de capacidade técnica.
12.10.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem 11.3.
00.00.Xx a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.
12.13.Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, SIASG- Comunica, Mensagem nº 068025, de 29/08/2011, e Xxxxxxx TCU nº 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
12.14.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor.
13.DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão nº 1990/2008 - Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada pelos licitantes com relação aos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito dos recursos, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
13.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
13.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais).
13.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no endereço estabelecido no subitem 11.9.2 deste Edital.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação xxxxxx xxx xxxx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
14.DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
14.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).
15.DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
15.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, será descredenciado do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:
I - não assinar o Contrato no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
II - deixar de entregar documentação exigida neste Edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - não mantiver a proposta;
V - comportar-se de modo inidôneo; VI - fizer declaração falsa; ou
VII - cometer fraude fiscal.
15.2. Com fundamento no art. 87 c/c o art. 88 da Lei nº 8.666/1993, poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUFSCar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005).
15.5. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo II – Minuta de Contrato (SEI nº ).
15.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. A FUFSCar poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura eletrônica de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital.
17.2. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, por escrito, para assinatura eletrônica do termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
17.3. A assinatura eletrônica do Contrato pela adjudicatária dar-se-á por meio de sistema de processo administrativo eletrônico da FUFSCar e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela FUFSCar.
17.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUFSCar.
17.3.2. É de responsabilidade do licitante vencedor proceder com seu cadastro como usuário externo no mencionado sistema de processo administrativo eletrônico da FUFSCar, conforme suas normas próprias, em tempo hábil para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
17.3.3. Caso o licitante vencedor não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo ou não tenha assinado eletronicamente o contrato no referido sistema, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação.
17.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que caracterize impedimento à contratação com a FUFSCar, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 14.1, em caso de descumprimento.
17.4.1. É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista, com fundamento no art. 18, inciso VIII, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015.
17.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato a FUFSCar fará consulta prévia obrigatória ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).
17.6. A consulta ao SICAF e ao CADIN será feita online, por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
17.7. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar eletronicamente o termo de Contrato no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.8. Previamente à emissão da nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, CEIS, CNJ e Lista dos Inidôneos do TCU, para identificar possível proibição de contratar com o poder público.
17.9. Para efeito do disposto no inciso XI do caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540/2015, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar à FUFSCar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos IV da Instrução Normativa retromencionada, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
17.9.1. A FUFSCar anexará a 1ª (primeira) via da declaração ao processo ou à documentação que deu origem ao pagamento, para fins
de comprovação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao interessado como recibo.
17.9.2. No caso de pagamento decorrente de contratos de prestação de serviços continuados, a declaração a que se refere o caput deverá ser anexada ao processo ou à documentação que deu origem ao 1º (primeiro) pagamento do contrato, sem prejuízo de o declarante informar, imediatamente, à FUFSCar, qualquer alteração na situação declarada.
17.9.3. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
17.9.4. Alternativamente à declaração, a FUFSCar poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente ao contratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.
17.9.5. A exigência, ora prevista, aplica-se no caso de prorrogação do contrato ou a cada novo contrato, ainda que nas mesmas condições do anterior.
18.DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, prorrogável por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
19.DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% do valor total do contrato.
19.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
19.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
19.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.8. A garantia será considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e
II - após o término da vigência do Contrato (Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, art. 8º, inciso I, e SIASG-Comunica nº 081380-SLTI/MP, de 1º de setembro de 2014).
19.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.10.A garantia deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 com alterações posteriores, bem como na legislação que rege a matéria.
19.11.A garantia deve ter validade durante a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação e complementada a cada alteração contratual que implique em alteração do valor da contratação.
19.12.A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
19.13.A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste Item.
20.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Os critérios referentes às obrigações da contratada estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
21.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Os critérios referentes às obrigações da contratante estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Os critérios referentes ao acompanhamento e a fiscalização contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
23.DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
23.1. Os critérios referentes à liquidação e ao pagamento estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
24.DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Os critérios referentes à alteração contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
25.DA REPACTUAÇÃO/REAJUSTE
25.1. Os critérios referentes à repactuação contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
26.DAS PENALIDADES
26.1. Os critérios referentes às penalidades sobre a execução contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
27.DA RESCISÃO
27.1. Os critérios referentes à rescisão contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
28.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
28.2.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na FUFSCar.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
28.4. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.
28.6. Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e pela equipe de apoio, ficando disponível no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) para os licitantes e para a sociedade.
28.7. O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
28.8. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
28.9. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.
28.10.É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUFSCar.
00.00.Xx caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a FUFSCar deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no contrato original.
28.12.A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações estrará obrigada a atender prontamente.
28.13.O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) implica em pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços, bem como do Edital e seus Anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do contrato.
28.14.O Edital poderá ser obtido pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.16.Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma Eletrônica no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link Fornecedores > Manuais > Pregão Eletrônico.
28.17.É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
28.18.Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
28.19.Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura contratação, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Brasília, Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.DOS ANEXOS
29.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
29.1.1. Anexo I – Termo de Referência (SEI nº 0023052).
29.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato (SEI nº 0036604).
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FUFSCar, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , Servidor(a) Público(a) Federal, em 16/10/2019, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário(a) Geral, em 17/10/2019, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx, informando o código verificador
0052910 e o código CRC F8720F7F.
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.101509/2019-25 SEI nº 0052910
Modelo de Documento: Edital - Licitação, versão de 02/Agosto/2019
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO USUÁRIO - CASU/SIn
TERMO DE REFERÊNCIA (D3037)
Processo nº 23112.101509/2019-25
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto será licitado em Lotes, conforme segue:
LOTE/GRUPO | ITENS DE COTAÇÃO | CÓDIGOS DE ÁREA | DESCRIÇÃO |
1 | 1 a 20 (20 itens) | 15 | Serviço STFC |
2 | 21 a 30 (10 itens) | 16 | Serviço STFC |
3 | 31 a 40 (10 itens) | 19 | Serviço STFC |
1.3. O serviço de telecomunicações nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
1.4. A contratação conjunta dos serviços de telefonia locais e Longa distância num único lote se justifica pela alta complexidade operacional em definir quando usar o Código de Seleção de Prestadora - CSP de diferentes operadoras, um para chamadas intrarede (com possível tarifa zero) e outro para chamadas de longa distância fora da rede do provedor do STFC, o que resultaria em maiores custos para a Administração Pública. Desta forma, a proposta vencedora deverá permitir os dois serviços através de um único CSP.
1.5. Os itens para Longa Distância Internacional (LDI) estão organizados segundo critérios tarifários das chamadas telefônicas e modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeito deste termo de referência, bem ainda, em se tratando de Telefonia Fixa, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
a) ACESSO, LINHA, TERMINAL: equipamento/aparelho que possibilita acesso do usuário ao STFC;
b) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
c) FEIXE (TRONCO) E1: E1 é um padrão de linha telefônica digital sendo o padrão usado no Brasil. O E1 possui uma taxa transferência de 2 Mbps e pode ser dividida em 32 canais de 64 Kbps cada;
d) LIGAÇÕES INTRAOPERADORA: São aquelas que são originadas e terminam na mesma operadora;
e) LIGAÇÕES EXTRAOPERADORA: São aquelas que terminam fora da rede da operadora contratada;
f) OPERADORA: Empresa ou consórcio de empresas que apresentaram uma proposta conjunta, para prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada;
g) PERFIL DE TRÁFEGO: quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
h) PORTABILIDADE NUMÉRICA: Facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação de serviço;
i) SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC : é o serviço de telecomunicações destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado, nos termos dos arts. 18, inciso I, 64 e 65, inciso II,da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 02/04/1998, bem como de acordo com regulamentos específicos e normas aplicáveis a tal serviço derivados dos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras do STFC e a ANATEL;
j) VALOR DE COMUNICAÇÃO (VC): valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
k) LOCAL-FF: Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones fixos nesta mesma área;
l) LOCAL-FM-IO: Serviço Telefônico Fixo-Móvel INTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis da mesma operadora nesta mesma área;
m)LOCAL-FM-EO: Serviço Telefônico Fixo-Móvel EXTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis de outra operadora nesta mesma área;
n) LDN-FF-QO: Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (todos os Degraus) que abrange as ligações originadas em telefones fixos da Área local e destinadas a telefones fixos para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país;
o) LDN-FM-IO: Serviço Telefônico Fixo-Móvel INTRAOPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional, que abrange as ligações originadas em telefones fixos da Área Local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-FM- IO);
p) LDN-FM-EO: Serviço Telefônico Fixo-Móvel EXTRAOPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional, que abrange as ligações originadas em telefones fixos da Área Local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país;
q) LDI-FIXO-R1: Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Internacional para os países da REGIÃO 1: EUA (exceto Havaí e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica, Holanda, Áustria, Dinamarca, Argentina, Chile, Japão, Austrália, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Coréia do Sul, China, Grécia e Israel;
r) LDI-FIXO-R2: Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Internacional para os países da REGIÃO 2: Demais países da Ásia, África, Oriente Médio, Oceania e Ilhas do Pacífico;
s) LDI-FIXO-R3: Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Internacional para os países da REGIÃO 3: Demais países e territórios não listados nas regiões anteriores;
t) LDI-FIXO-R4: Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Internacional para os países da REGIÃO 4: Demais países da América e da Europa.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que os contratos administrativos para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) não são passíveis de prorrogação, uma vez que atingiram os prazos limites de 60 meses nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, é necessária a celebração de novo contratação para continuidade dos serviço. Algumas necessidades podem ser elencadas:
a) O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades listadas se faz necessário na comunicação de forma direta. Este serviço é muitas vezes fator crucial na solução de casos de acionamento imediato ou emergenciais, ou ainda em situações relacionadas à segurança orgânica;
b) A utilização dos serviços de telefonia contribui com a contenção de outros gastos, haja vista que, com ele, podem ser diminuídos os gastos com deslocamentos de servidores para diversas situações envolvendo as atividades do Câmpus, assim como expedição de correspondências, conferindo maior agilidade no desenvolvimento das atividades precípuas da unidade;
c) A facilidade de comunicação e a troca de informações em tempo real contribuem decisivamente para a prestação de um serviço público de qualidade;
d) O Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC, na sua modalidade local e longa distância, constitui-se, assim, em uma ferramenta essencial para o desempenho das atividades diárias
3.2. Visando aproveitar a oportunidade de economia de escala para obter melhores preços, reduzindo seus custos a Fundação Universidade Federal de São Carlos (FUFSCar) optou inicialmente por realizar a adesão a Ata de Registro de Preço (ARP) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
3.3. A tentativa de realizar a adesão a ARP do MP não teve êxito, uma vez que a Claro S/A, operadora vencedora, informou inviabilidade em realizar o atendimento nos Campus da FUFSCar.
3.4. Ainda tentando utilizar do benefício da ARP do MP a FUFSCar fez contato com Telefônica do Brasil S/A, operadora vencedora em outras localidades que não abrangem os Campus da FUFSCar, e a mesma expressou interesse em fornecer o serviço, uma vez que a mesma tem infraestrutura dentro dos Campus da FUFSCar. Porém, ao encaminhar para o MP a solicitação de adesão foi negada pelo mesmo, uma vez que a operadora Telefônica do Brasil S/A não era a vencedora direta das localidades que cobrem os Campus da FUFSCar.
3.5. Sendo assim, é necessário que a FUFSCar realize sua própria contratação. Para isso fará uso dos termos de contratação utilizados pelo MP que na condição de órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) conduziu a contratação dos serviços de telefonia pública de forma conjunta e possibilitou beneficiar diversos órgãos da administração pública reduzindo seus custos.
3.6. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais dentro da FUFSCar.
4. ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Embora realizando sua própria contratação, uma vez que impossibilitada de realizar a adesão da ARP, a UFSCar fará uso dos mesmos termos e condições de contratação da ARP do MP visando manter a padronização tecnológica dos serviços de tecnologia da informação e comunicações alcançados pelo MP.
4.2. Além disso, a UFSCar pretende utilizar do benefício conquistado pelo MP quando realizou uma contratação conjunta dos serviços de telefonia utilizando do poder de compra agregado do governo e aproveitando a oportunidade de economia de escala para obtenção de melhores preços junto ao mercado, reduzindo assim seus custos.
5. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
5.1. Requisitos da solução de tecnologia da informação:
5.1.1. Requisitos de Negócio:
a) Necessidades:
Necessidade 1 | |
O serviço telefônico fixo na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais de telefones fixos para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR). Além disso, serão licitados serviços nas modalidades de Longa Distancia Nacional e Internacional. | |
Id | Descrição das funcionalidades e atores envolvidos |
1 | Serviços telefônicos migrados |
2 | Entrega dos serviços de telefonia fixa com entroncamento digital E1 e Link IP (este último onde houver disponibilidade e solicitação da CONTRATANTE), em pleno funcionamento em equivalência a necessidade do Campus da UFSCar. |
3 | Portabilidade numérica. |
4 | Garantia de todos os serviços adquiridos no contrato. |
5 | Garantir que a saída fornecida pela CONTRATADA deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico. |
Necessidade 2 | |
Para prestação dos serviços de telefonia fixa local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Entrada e Xxxxx Xxxxxxxx (E1) ou Link SIP junto à(s) Central(is) Telefônica(s) de cada Campus da UFSCar. | |
Id | Descrição das funcionalidades e atores envolvidos |
1 | Serviços telefônicos migrados |
2 | Entrega dos serviços de telefonia e serviços E1 em pleno funcionamento |
3 | Migração para faixa exclusiva do governo federal e portabilidade dos ramais |
4 | Garantia de todos os serviços adquiridos |
5 | Serão fornecidos preferencialmente Links SIP ou Troncos Digitais padrão ISDN, no padrão suportado pela(s) Central(is) Telefônica(s) de cada órgão participante. |
6 | Saída fornecida pela CONTRATADA deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico. |
b) Requisitos de Prazo (da entrega, instalação e avaliação):
Id | STFC | Prazo |
1 | A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias na sua rede quando repassar as informações necessárias para a configuração das redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração e o serviço de orientativa de troca de número. | No máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. |
2 | Alterações de características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da CONTRATADA. | Serão efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE. |
3 | Alteração de endereço para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura. | Serão efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. |
c) Requisitos de segurança:
Requisitos de Segurança da Informação | |
Id | Descrição dos requisitos |
1 | Controle de acesso aos racks do PABX ou PABX-IP. |
2 | Controle de acesso aos sites (pessoas e servidores). |
5.1.2. Requisitos Tecnológicos:
a) De arquitetura tecnológica:
Especificação técnica do tráfego em IP referente ao STFC (quando disponível e/ou exigido) | |
Id | Descrição dos requisitos |
1 | IP (Internet Protocol - RFC0791); TCP (Transmission Control Protocol - RFC0793); UDP (User Datagram Protocol - RFC0768); SIP (Session Initiation Protocol - RFC3261); SDP (Session Description Protocol - RFC2327); RTP(Real-Time Transport Protocol - RFCs 1889 e1890); SRTP(Secure Real-time Transport Protocol - RFC3711); |
2 | Codecs de compressão de áudio presentes no tráfego estão configurados com a seguinte prioridade de utilização: - ITU G.729A; - ITU G.711 Alaw |
3 | Tráfego de áudio utiliza para transmissão de voz os protocolos RTP e SRTP, sendo predominante a utilização deste último, e a sinalização das chamadas é feita utilizando o protocolo SIP. |
5.1.3. Requisitos de Experiência Profissional:
a) Requisitos da metodologia de trabalho:
Id | Descrição dos requisitos |
1 | Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. |
2 | Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. |
3 | Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 (setenta e duas) horas para as demais cidades, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação. |
4 | A versão em papel e meio eletrônico das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página. |
5 | Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC Resolução nº 605/2012 ou mais atual). Outros parâmetros e regras são definidas na Resolução ANATEL nº 341/2003 ou mais atual. |
6. JUSTIFICATIVA PARA A SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
Justificativa da Solução Escolhida | |
Nome | Ir de encontro a expansão do projeto de integração da telefonia e redução dos custos |
Descrição | Contratação de operadora para a prestação de serviços de telefonia fixo-fixo, fixo-móvel. |
Benefícios Esperados | |
Rápida resolução de problemas | Rápida atuação em caso de problemas. |
Alinhamento com as Necessidades | |
Continuidade nas operações | Garantia de continuidade das operações, com cobertura de suporte e manutenção de alta confiabilidade e disponibilidade pela CONTRATADA. |
Transferência de conhecimentos | Não se aplica. |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. O presente certame encontra-se abarcado por itens de serviço/fornecimento que compõem seu objeto e estão dividido em 3 lotes que serão contratados conforme adiante listados, contemplando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), através de entroncamento digital para o STFC, para os lotes, códigos de áreas e localidades constantes no item 24 desse Termo de Referência.
7.2. Os itens presentes em cada lote estão listados na tabela apresentada no item 1.2 desse Termo de Referência.
7.3. A lista dos itens que compõem este Termo de Referência - LOTE/GRUPO 01, 02 e 03, são:
7.3.1. ITENS 1 e 11, 21 e 31 - LOCAL-FF;
7.3.2. ITEM 2 e 12, 22 e 32 - LOCAL-FM-IO;
7.3.3. ITEM 3 e 13, 23 e 33 - LOCAL-FM-EO;
7.3.4. ITEM 0 x 00, 00 x 00 - XXX-XX-XX;
7.3.5. ITEM 5 e 15, 25 e 35 - LDN-FM-IO;
7.3.6. ITEM 6 e 16, 26 e 36 - LDN-FM-EO;
7.3.7. ITEM 7 e 17, 27 e 37 - LDI-FIXO-R1;
7.3.8. ITEM 8 e 18, 28 e 38 - LDI-FIXO-R2;
7.3.9. ITEM 9 e 19, 29 e 39 - LDI-FIXO-R3;
7.3.10. ITEM 10 e 20, 30 e 40 - LDI-FIXO-R1;
7.4. A descrição dos itens listados acima encontram-se no item 2 desse Termo de Referência.
8. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA
8.1. Troncos Digitais (E1) e Link IP:
8.1.1. A quantidade de entroncamentos de entrada e saída fornecida pela CONTRATADA, independente da quantidade indicada pelo Partícipe, deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico objeto deste Termo de Referência.
8.1.2. Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e Saída serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE. No entanto, caberá a CONTRATANTE disponibilizar a infraestrutura de rede interna para utilização pela operadora.
8.1.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame firmará(ão) contrato com a FUFSCar. A tarifação deverá ser tratada separadamente e única para Campus da FUSCar ou para cada lote definido neste TR. Para tanto, a identificação das ligações para tarifação e faturamento será de acordo com os números de origem e destino presentes nas chamadas IP e TDM entregues para a(s) operadora(s).
8.1.4. O Perfil de Tráfego, contendo as estimativas de contratações é apresentado no Item 24 desse Termo de Referência.
8.1.5. Em particular, no caso dos órgãos participantes que possuem mais de uma Central Telefônica indicada neste Termo de Referência, as contratações poderão ser feitas apenas para determinada(s) Central(is), segundo a necessidade do órgão participante, conforme o Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro 2013.
8.1.6. A descrição das características dos entroncamentos digitais para conexão com Centrais Telefônicas são apresentadas na tabela abaixo:
Lote | DDD | Código do Município | Cidade | UF | Link SIP convertido em qtd troncos E1 | Qtd de Ramais (DDR) | Endereço | CEP | Localização | Marca/Modelo da Central Telefônica | Reserva Orç para Ro Interna |
1 | 15 | 71455 | Sorocaba | SP | 1 | 400 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx 000 – XX-000, Xxxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | -23.581929, - 47.523377 | Central VoIP | R$ 0, |
0 | 00 | 00000 | Buri | SP | 1 | 120 | Rod. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx km 12 – SP-189, Bairro Aracaçu | - | -23.598840, - 48.529410 | Central VoIP | R$ 0, |
0 | 00 | 00000 | São Carlos | SP | 6 | 2280 | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000 – XX-000 | 00000-000 | -21.989893, - 47.881768 | Central VoIP | R$ 0, |
0 | 00 | 00000 | Araras | SP | 1 | 300 | Xxx. Xxxxxxxxxx xx 000 – SP-330 | 13600-970 | -22.314793, - 47.382832 | Central VoIP | R$ 0, |
8.1.7. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia fixa (STFC) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-STFC) da Anatel - Resolução nº 605/2012 ou mais atual.
8.1.8. A quantidade de troncos E1 e ramais DDR é apenas referencial. A estimativa de minutos é informada no Item 24 desse Termo de Referência, devendo ser considerado o somatório dos minutos estimados por lote.
8.2. Entroncamento SIP e Faixa de Numeração:
8.2.1. Para prestação dos serviços de telefonia fixa local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Entrada e Xxxxx Xxxxxxxx junto à(s) Central(is) Telefônica(s) de cada Campus da UFSCar.
8.2.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado.
8.2.3. Deverão ser fornecidos Links SIP ou Troncos Digitais (E1) no padrão ISDN , ou, no caso destes padrões não serem suportados pela(s) Central(is) Telefônica(s) de qualquer dos Campus da FUFSCar, no padrão MFC/R2, sendo utilizados para recepção de chamadas diretamente nos ramais. No caso de Links SIP, estes deverão ser fornecidos mediante solicitação da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA.
8.2.4. A quantidade de entroncamentos de entrada e saída indicada na Relação de Campus da FUFSCar do Registro de Preços é estimada, devendo ser fornecido o quantitativo de Troncos de Entrada necessário para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico.
8.2.5. Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e Saída e a alocação das faixas de numeração de ramais DDR serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Alertando, no entanto, que a disponibilização da infraestrutura interna dos prédios é de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá estar pronta e disponíveis para as operadoras.
8.3. Serviço de Gerenciamento:
8.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
8.3.1.1. definir o perfil de utilização de cada linha;
8.3.1.2. agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
8.3.1.3. permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz, listados por:
a) limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
b) números chamados (lista negra / lista branca);
c) tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc.;
d) horário/calendário;
e) disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato;
f) permitir o cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema.
8.3.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
8.3.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
9.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
Documento | Responsável | Meio | Periodicidade | |
Emissor | Destinatário | |||
Ata de reuniões | Secretaria de Informática (SIn) ou Gestor do contrato | CONTRATADA | Presencial | Sempre que necessário |
Sistema de abertura de chamados | Operadores | CONTRATADA | Eletrônico ou call center. | Sempre que necessário |
10.ESTIMATIVA DE SUPORTE E DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
Serviço | Estimativa | Forma de Acompanhamento |
Suporte | 168 horas semanais | 24 horas por 7 dias da semana |
Serviço | 99,40%(noventa e nove por cento e quarenta centésimos) do tempo contratado para STFC. | Relatórios gerenciais |
11.CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO
Quesito | Indicador | Métrica |
Suporte | Atendimento para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, 100% (cem por cento) do tempo contratado. | % Disponibilidade |
Serviço | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,40% (noventa e nove por cento e quarenta centésimos) do tempo contratado para STFC. | % Disponibilidade |
12.NÍVEIS DE SERVIÇO
12.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
12.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,40% (noventa e nove por cento e quarenta centésimos) do tempo contratado para STFC. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 8 (oito) horas para STFC.
12.3. Caso haja indisponibilidade do Entroncamento IP e não haja interrupção no serviço para a CONTRATADA por conta do encaminhamento das chamadas de saída para o Entroncamento E1, ou vice-versa, as falhas em questão deverão ser corrigidas em até 8 (oito) horas.
12.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
12.5. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE. 13.DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. O PROPONENTE deve dar lances baseados na estimativa de tráfego apresentada em detalhes no Item 24 desse Termo de Referência. Esta estimativa de tráfego não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
13.2. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços poderão ser cotados com até 4 (quatro) casas decimais.
13.3. O PROPONENTE vencedor deve preencher os preços de acordo com o Item 24 desse Termo de Referência.
13.4. De forma a garantir a isonomia na disputa entre as operadoras, PARA FINS DESTA LICITAÇÃO, deve ser adotada como critério de tarifação a metodologia dada pelo Art. 12 do Anexo à Resolução nº 424 da ANATEL, transcrito a seguir:
a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto no incisoVI;
d) no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
f) chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
13.5. Elementos de custo como entroncamentos, faixas de numeração, adequações na rede da CONTRATADA, entre outros, não serão discriminados na planilha de formação de preços, pois constituem insumos inerentes à prestação doserviço.
13.6. Será permitida ainda a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
13.7. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no Art. 17 do Decreto 3.555 de 08/08/2000 e as normas da Lei 8.666 de 21/07/1993.
13.8. A permissão de consórcio é justificada por possibilitar uma maior competitividade e ampla concorrência.
14.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
14.2. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
14.3. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
14.4. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança e no Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo.
14.5. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do Contrato, e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
14.6. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.7. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, e no caso de cobrança indevida, a CONTRATANTE poderá glosar os valores considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
14.8. A CONTRATANTE demandará o recebimento de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos itens que envolvam o comodato de equipamentos, até 12 meses da assinatura do contrato, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
14.9. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
14.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
14.11. Comunicar À CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
15.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
15.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
15.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.4. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
15.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos.
15.6. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
15.6.1. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato.
a) No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de consultor designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: até 24 (vinte e quatro) horas corridas nas capitais e em até 72 (setenta e duas) horas corridas nas demais localidades, a contar de sua solicitação.
15.7. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
15.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.9. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
15.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
15.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
15.12. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE , juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em papel e/ou em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
15.13. As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
15.14. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
15.15. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras.
15.16. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
15.17. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
15.18. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
15.19. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
15.20. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
15.21. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
15.22. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
15.23. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
15.24. O modelo do termo de compromisso a ser utilizado está no ANEXO I-D desse Termo de Referência.
15.25. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
15.26. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
15.27. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
15.28. Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
15.29. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
16.CONDIÇÕES DE ENTREGA E DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Visando dar continuidade ao serviço público, os serviços contratados em entroncamento E1 ou link SIP deverão ser ativados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da assinatura do contrato, dentro do qual a CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias, tanto em sua rede quanto nas redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração e o serviço de interceptação de chamadas.
16.2. As alterações de características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da CONTRATADA serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE.
16.3. Acerca de alterações e/ou inclusões de endereço para instalação e/ou realocação de troncos digitais, para locais onde a CONTRATADA já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela CONTRATADA ou não possuam folga de infraestrutura, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE e sem ônus para a mesma.
16.4. Ao término do contrato, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
16.5. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
16.6. A CONTRATADA prestará garantia, conforme definido pelo Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato.
17.DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto e que não implique em parcela de maior relevância ou atividade principal do mesmo, dependendo, ainda, de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
17.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão contratante, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
17.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.4. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
18.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, o art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997, e artigo 41 da IN 05/2017.
18.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará um Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
18.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
18.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas neste processo de contratação.
19.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo, sendo que o pagamento poderá ser realizado por meio do código de barras contido na fatura, ou por Ordem Bancária.
19.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento para pagamento devidamente corrigido, acompanhado dos detalhamentos de cada número, também devidamente corrigidos, admitindo-se que o documento corrigido possa ser um boleto para pagamento, fazendo referência a Nota Fiscal contestada e dando quitação à mesma.
19.4. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
19.5. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
19.6. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados ou não contratados.
19.7. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente.
00.XX REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos
20.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
20.3. O reajuste poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
20.4. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
00.XX RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
21.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
21.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
21.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
21.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
21.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
21.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
21.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo
21.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
21.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
21.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
21.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
21.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
21.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
21.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
21.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
22.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será penalizado com multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
22.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto ou caso tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou em conjunto, com as multas definidas no item 16.4 deste Termo de Referência com as seguintes penalidades:
22.3.1. Advertência;
22.3.2. Multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato;
22.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
22.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
22.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida). | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 (dez) itens. | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. | 1,0 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 0.3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% (setenta por cento) dos casos por evento. | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento. | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1,0 |
22.5. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência. |
2 (dois) pontos | Advertência. |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato. |
22.6. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados com no mínimo 4 (dez) postos. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
23.3.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
23.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31, § 3º da Lei no 8.666, de 1993).
23.3.2.1. Será fixado percentual proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se, o valor do contrato, a essencialidade do objeto, o tempo de duração do contrato, entre outros fatores, a partir de consulta à autoridade competente deste órgão, conforme art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 02/10.
23.3.3. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da comunicação do Pregoeiro via "Chat" do sistema, e os originais deverão ser enviados em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, Universidade Federal de São Carlos – Campus São Carlos, situado na Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000. A/C do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CAMPUS SÃO CARLOS SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE LICITANTE RAZÃO SOCIAL E CNPJ
23.3.4. Para fins de habilitação, a verificação pela CONTRATANTE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
23.3.5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
23.3.6. O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
23.3.6.1. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
23.3.6.2. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
23.3.7. Da Composição societária da(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
23.3.8. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei no 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
23.3.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
23.3.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
23.3.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
23.3.12. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.3.13. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
23.3.14. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
23.3.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7o da Lei n° 10. 520 de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
23.3.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
23.3.17. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
23.3.17.1. em original;
23.3.17.2. por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente;
23.3.17.3. publicação em órgão da Imprensa Oficial.
23.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 35.155,84 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
23.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24.PREÇOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS
24.1. O valor total estimado para este certame, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, é da ordem de R$ 35.155,84 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Os valores estimados são detalhados levando em consideração os valores constantes na ARP do MP feita para a operadora Telefônica S/A, estes são apresentados na tabela abaixo:
LOTE/GRUPO | CÓDIGO MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | ITEM | DESCRIÇÃO | MINUTAGEM BIANUAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR BIANUAL (R$) |
1 | 71455 | Xxxxxxxx | 0 | LOCAL-FF | 248.400 | 0,0098 | 2.434,32 |
2 | LOCAL-FM-IO | 10.800 | 0,0500 | 540,00 | |||
3 | LOCAL-FM-EO | 48.000 | 0,0500 | 2.400,00 | |||
4 | LDN-FF- QO | 22.368 | 0,0200 | 447,36 | |||
5 | LDN-FM- IO | 26.088 | 0,0600 | 1.565,28 | |||
6 | LDN-FM- EO | 11.184 | 0,0600 | 671,04 | |||
7 | LDI-FIXO-R1 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
8 | LDI-FIXO-R2 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
9 | LDI-FIXO-R3 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
10 | XXX-XXXX-X0 | 00 | 0,0000 | 00,00 | |||
Xxxxxxxx XXXX 0 - XXXXXXXX (XXX 15) | 8.110,80 | ||||||
1 | 62618 | Xxxx | 00 | LOCAL-FF | 3.312 | 0,0098 | 32,46 |
12 | LOCAL-FM-IO | 6.000 | 0,0500 | 300,00 | |||
13 | LOCAL-FM-EO | 2.400 | 0,0500 | 120,00 | |||
14 | LDN-FF- QO | 504 | 0,0200 | 10,08 | |||
15 | LDN-FM- IO | 1.152 | 0,0600 | 69,12 | |||
16 | LDN-FM- EO | 504 | 0,0600 | 30,24 | |||
17 | LDI-FIXO-R1 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
18 | LDI-FIXO-R2 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
19 | LDI-FIXO-R3 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
20 | LDI-FIXO-R4 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
Subtotal LOTE 1 - BURI (DDD 15) | 614,70 | ||||||
TOTAL LOTE 1 - DDD 15 | 8.725,50 | ||||||
2 | 70793 | São Carlos | 21 | LOCAL-FF | 690.000 | 0,0098 | 6.762,00 |
22 | LOCAL-FM-IO | 57.600 | 0,0500 | 2.880,00 | |||
23 | LOCAL-FM-EO | 120.000 | 0,0500 | 6.000,00 | |||
24 | LDN-FF- QO | 49.680 | 0,0200 | 993,60 | |||
25 | LDN-FM- IO | 57.960 | 0,0600 | 3.477,60 | |||
26 | LDN-FM- EO | 24.840 | 0,0600 | 1.490,40 | |||
27 | LDI-FIXO-R1 | 144 | 0,5500 | 79,40 | |||
28 | LDI-FIXO-R2 | 144 | 0,5500 | 79,40 | |||
29 | LDI-FIXO-R3 | 144 | 0,5500 | 79,40 | |||
30 | LDI-FIXO-R4 | 144 | 0,5500 | 79,40 | |||
TOTAL LOTE 2 - DDD 16 | 21.920,40 | ||||||
3 | 61654 | Araras | 31 | LOCAL-FF | 115.920 | 0,0098 | 1.136,02 |
32 | LOCAL-FM-IO | 14.400 | 0,0500 | 720,00 | |||
33 | LOCAL-FM-EO | 24.000 | 0,0500 | 1.200,00 | |||
34 | LDN-FF- QO | 10.440 | 0,0200 | 208,80 | |||
35 | LDN-FM- IO | 13.920 | 0,0600 | 835,20 | |||
36 | LDN-FM- EO | 5.952 | 0,5500 | 357,12 | |||
37 | LDI-FIXO-R1 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
38 | LDI-FIXO-R2 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
39 | LDI-FIXO-R3 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
40 | LDI-FIXO-R4 | 24 | 0,5500 | 13,20 | |||
TOTAL LOTE 3 - DDD 19 | R$ 4.509,94 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 35.155,84 |
24.2. As quantidades estão expressas em minutos para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme prazo a ser contratado.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.3. UG: 156403
24.4. Gestão: 15266
24.5. Plano de Trabalho (PTRES): 108577
24.6. Fonte: 8100
24.7. Natureza de Despesa (ND): 3.3.90.39-58
24.8. Plano Interno (PI): N20RKG01SCN.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 08/08/2019, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assessor(a), em 08/08/2019, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Ordenador de Despesa, em 08/08/2019, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0023052 e o código CRC 6793EC00.
Referência: Processo nº 23112.101509/2019-25 SEI nº 0023052