CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS – QLC 08-33-0102-I
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS – QLC 08-33-0102-I
Este documento tem por finalidade reger os fornecimentos de equipamentos e serviços da LCI Ventiladores Industriais Ltda., completando nossa proposta e respeitando o código civil brasileiro. Devem estar devidamente documentadas quaisquer discordâncias ou negociações contrarias, para suas validações.
1. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.2. Por preços constantes nesta proposta, entende-se o equipamento posto em nossa fábrica e sem embalagem.
1.3. Os valores estão calculados com base nas legislações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias vigentes na data de sua emissão, correndo por conta do cliente toda e qualquer alteração que as mesmas vierem a sofrer até a data do faturamento final.
1.4. Retenções de pagamento ou compensações, somente serão consideradas pela LCI, caso tenham sido negociadas e registradas previamente a data do faturamento final.
1.5. A falta de pagamento nas datas acordadas poderá acarretar na reprogramação de prazos, cobrança de juros, correções monetárias e no caso de pagamentos posteriores ao faturamento, na suspensão das garantias.
1.6. A LCI fornece carta de fiança e ou seguro garantia, caso exista a necessidade em apresentarmos este documento em garantia, mas se reserva no direito de acrescentar tais custas ao valor do pedido, no caso de as mesmas garantias não terem sido exigidas na fase de fechamento do pedido.
1.7. Somos cadastrados no FINAME, podemos fornecer proposta específica para devidos fins, lembrando que não haverá vínculo de nossa parte com o FINAME quanto à liberação de pagamento, e em caso de eventual atraso nas liberações por parte deste órgão, os pagamentos deverão ser realizados diretamente pelo cliente, nos vencimentos acordados em nossa proposta comercial, com posterior reembolso quando os recursos FINAME forem liberados.
1.8. Desvios dos termos aqui estipulados somente serão permitidos com a prévia anuência por escrito de nossa parte, ou quando já mencionado no texto do orçamento ou proposta.
2. REAJUSTE DE PREÇOS
2.1. Os preços de nosso orçamento ou proposta são formados sem considerar quaisquer expectativas inflacionarias ou encargos financeiros e estarão sujeitos a reajustes caso haja mudanças do plano econômico, e ou autorização governamental.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. Conforme proposta, a data prevista para entrega será determinada após todos os esclarecimentos técnico-comerciais e aprovação de desenhos. O prazo será determinado com base no último evento ocorrido e o recebimento do sinal, quando acordado.
3.2. Quando houver componentes de incorporação e adaptação por parte do cliente, o mesmo deverá estar em nossa fábrica dentro da programação que forneceremos. Acontecendo este recebimento em atraso, reservamo-nos o direito de faturar o valor total do equipamento sem retenção na data contratual.
3.3. Deverão ser considerados os atrasos que ocorrerem por motivo de força maior, ou seja, caso eventual, como atraso de componentes de terceiros, matéria prima e também nos infortúnios previstos no código civil brasileiro.
4. REPROGRAMAÇÕES
4.1. Quando de uma postergação de prazo ocorrido por necessidade ou responsabilidade do cliente fica garantido o direito da LCI em apresentar as compensações financeiras decorrentes da quebra no processo produtivo e fluxo financeiro.
5.CANCELAMENTO
5.1. Reservamo-nos o direito de cancelar o pedido nos casos de inadimplência nos pagamentos num prazo superior a 30 (trinta) dias. Neste caso ou no caso do cancelamento ser solicitado pelo cliente o mesmo se sujeitará as seguintes condições:
5.1.1. Será feito um levantamento de todas as despesas administrativas, de compra de materiais, das horas de projeto e das etapas de fabricação já cumprias e quebra da programação industrial e financeira até a ordem de cancelamento formal.
5.1.2. Estes custos apurados serão apresentados em uma fatura para pagamento à vista
5.1.3. Todo o material apurado para fins de custo em questão ficará à disposição do cliente após o pagamento.
6.DESPACHOS E ARMAZENAMENTO
6.1. No embarque dos equipamentos, além de toda documentação fiscal, fazem parte do nosso fornecimento relações de embarque, ou seja, romaneios detalhados com identificações de ordem de fabricação e quantidades, devidamente assinadas pelo transportador, ficando estipulado o prazo de 48 horas do recebimento para a conferência e comunicação de quaisquer divergências encontradas.
6.2. Os equipamentos seguem viagem por conta e risco do comprador, seja qual for o tipo de transporte, exceto os fornecimentos com proposta incluindo frete CIF.
6.3. Os manuais de operação e manutenção e instruções de armazenagem seguem através do e-mail, após a liberação dos equipamentos para embarque.
6.4. Se o cliente não puder retirar a mercadoria que se encontra pronta em nossa fábrica, reservamo-nos o direito de armazená-la por sua conta e risco, considerando-a entregue para fins de faturamento e contagem do tempo de garantia.
7. EMBALAGEM
7.1. Caso seja necessário o fornecimento de embalagens, seus custos serão apurados em função da sua natureza e valor da mercadoria embalada, e serão acrescidos no valor do equipamento.
8. INSTALAÇÕES, TESTE E INSPEÇÃO
8.1. Os ventiladores de grande porte seguem sempre desmontados em virtude do seu tamanho, facilitando assim o embarque nos meios de transporte.
8.2. Todos os rotores dos ventiladores são balanceados estaticamente e dinamicamente em máquinas e seguindo a norma ISO 1940 G 2,5.
8.3. Quanto ao teste de performance de nossos ventiladores, quando solicitados, terão os valores apresentados em proposta técnica e comercial, considerando a realização dos serviços em nossas dependências.
8.4. Para todos os ventiladores de nossa fabricação são observadas as limitações de nossa rede elétrica para a realização de testes. Em caso de realizar testes para ventiladores de grande porte, será executado pela LCI na fábrica do cliente e a pedido do mesmo com antecedência mínima necessária de 02 (dois dias úteis), mediante pagamento conforme proposta apresentada acrescida de despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
Após a realização do mesmo, fornecemos relatórios com descrição dos resultados obtidos enviando juntamente com os manuais de operação e manutenção.
8.5. Inspeções deverão ser solicitadas por escrito, com roteiro de inspeção para agilizar e deslocar recursos para a tal e antecedência de 03 (três) dias úteis
A LCI poderá alterar a data até 02 (dois) dias úteis, em função da programação de inspeção no departamento de Administração de Contratos.
8.6. Os inspetores do cliente, quando em nossa fábrica deverão acompanhar as normas internas de segurança e disciplina.
9. DESENHOS DE CONJUNTO E LAY OUT
9.1. Desenhos para aprovação e certificados, quando exigidos, serão fornecidos em arquivos eletrônicos.
9.2. Desenhos construtivos, listas de materiais de fabricação são de domínio tecnológico e não fazem parte do escopo de fornecimento.
10. GARANTIA
10.1. PERÍODO DA GARANTIA
Os equipamentos fabricados pela LCI Ventiladores Industriais Ltda., CNPJ nº 01.342.600/0001-09, são garantidos contra defeitos de fabricação por 12 (doze) meses considerando a data de emissão da nota fiscal, sendo 3 meses de garantia legal acrescidos de 9 meses de garantia contratual, desde que operados em condições normais e de acordo com as práticas recomendadas pela LCI.
10.1.1. Esta garantia se estende apenas ao comprador original e não é transferível.
10.1.2. Todos os equipamentos possuem placa de identificação e manuais de operação e manutenção onde constam as respectivas instruções de operação, manutenção e lubrificação.
10.1.3. O conserto ou substituição de partes e acessórios ou produtos durante o período de garantia, prorrogará exclusivamente o prazo de garantia das mesmas.
10.1.4. A garantia somente é aplicável desde que observadas as seguintes condições:
a) Que a montagem e instalação do ventilador seja feita com supervisão da LCI, ou;
b) Que a montagem e instalação do ventilador seja feita pelo cliente, sem supervisão da LCI, porém o cliente deve enviar preenchido o relatório das condições iniciais de operação à LCI antes do início das operações e o preenchimento dos relatórios de monitoramento anexo ao Manual de operação, instalação e manutenção;
c) Quando armazenados, as instruções contidas no Manual de operação, instalação e manutenção, item 7 – Armazenagem sejam seguidas.
10.2. PERDA DA GARANTIA / ISENÇÃO
Incorre em perda de garantia, mesmo durante a sua validade, se o defeito no produto for decorrente de:
a) Acidentes de transporte ou movimentação;
b) Instalação e/ou manutenção imprópria, falta de manutenção, mau uso e conservação, falha de transporte, realizada pelo cliente ou por terceiros não autorizados pela LCI;
c) As peças que tenham sido modificadas ou alteradas por pessoas não autorizadas por escrito pela LCI
d) Inobservância das normas de instalação, de operação, de manutenção e de segurança contidas no Manual de operação, instalação e manutenção da LCI;
e) Falta de pagamento, total ou parcial devido pela aquisição do produto;
f) Ausência do preenchimento periódico dos relatórios de monitoramento anexo ao Manual de operação, instalação e manutenção;
g) Defeitos causados por abrasão ou corrosão;
h) Operações inadequadas ou condições divergentes do projeto original;
i) Isenção de responsabilidade: Salvo conforme especificamente previsto neste termo ou na legislação, não há qualquer outra garantia expressa ou implícita;
j) Não há responsabilidade da LCI, sob nenhuma circunstância, por qualquer perda de lucros ou qualquer outro contingente, consequência ou danos especiais. Especificamente, a LCI não será responsável pelo custo de remoção do produto, danos devidos à remoção ou quaisquer outros custos incorridos no transporte do produto de e para a planta de fabricação;
k) Componentes do produto que se desgastam naturalmente com o uso regular;
l) Defeitos ou danos no produto provocados por caso fortuito ou de força maior;
m) Defeitos ou danos no produto decorrentes de sujeiras, incrustações e/ou materiais estranhos ao produto;
n) Defeitos ou danos no produto decorrentes de instalações hidráulicas e elétricas em desacordo com as normas brasileiras vigentes;
o) Defeitos ou danos no produto decorrentes de colocação do mesmo em ambientes de alta temperatura e/ou atmosfera agressiva, não especificadas devidamente;
p) Defeitos ou danos no produto decorrentes de utilização do mesmo sem observância das orientações previstas no manual ou instruções do fabricante;
q) Componentes adquiridos de terceiros, inclusive matérias primas, não terão garantia de nossa parte, porém as garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes serão repassadas ao cliente. Eventuais reparos ocorrerão em nossas dependências, correndo as despesas de transporte, alimentação, hospedagem por conta do cliente, ou em campo por nosso pessoal, desde que acordados previamente.