ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLR PARA O ANO DE 2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLR PARA O ANO DE 2024
UNISYS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n. 51.197.655/0001-32, neste ato representado(a) por sua Diretora, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (“Empresa” ou “Empregador”);
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n.
15.579.279/0001-87, neste ato representado(a) por seu presidente. Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (“Sindicato” ou “SPPD”); e
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de pagamento em plano de Participação nos Lucros ou Resultados para o segundo semestre de 2024 (“PLR 2024”) conforme previsão nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a regulamentação do plano de Participação nos Lucros ou Resultados para período de 01/09/2024 a 31/12/2024 (“PLR 2024”), conforme o disposto na Lei nº 10.101/2000, e as regras aqui definidas foram resultantes da livre negociação entre a Empresa e os representantes dos seus Empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins do presente instrumento, considera-se Exercício Fiscal o seguinte período:
o PLR 2024: de 1º de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
As Partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, englobando o Exercício Fiscal da PLR 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
Serão elegíveis à PLR, todos os empregados da Empresa, pertencentes ou não à categoria profissional preponderante, que possuem vínculo empregatício e tenham trabalhado no mínimo 3(três) meses durante o Exercício Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão elegíveis à PLR os estagiários, os trabalhadores avulsos, os aprendizes, os trabalhadores com contrato por prazo determinado, os empregados que pedirem demissão antes do término do Exercício Fiscal, os empregados temporários e os empregados dispensados por justa causa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento da PLR/2024 será efetuado até 30 de junho de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fazer jus à PLR, será necessário que o empregado tenha trabalhado durante tenham trabalhado no mínimo 3(três) meses durante o Exercício Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os seguintes empregados, desde que elegíveis nos termos da Cláusula Terceira supra, receberão a PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês como mês completo de trabalho:
a) Admitidos após o início do Exercício Fiscal; e
b) Empregados afastados pelo INSS (incluindo licença maternidade, acidente de trabalho ou auxílio-doença)
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados que fizerem jus ao pagamento proporcional da PLR acima mencionados, mas não tiverem sido avaliados pelo sistema de avaliação individual da empresa (PPR) serão considerados para fins da PLR com o nível de avaliação Developing. Os empregados que fizerem jus ao pagamento proporcional da PLR e tiverem sido avaliados pelo sistema de avaliação individual da empresa (PPR) farão jus à PLR correspondente ao seu nível de avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO: Para fins do pagamento da PLR será considerado o Salário Base de cada empregado, assim considerado o salário base pago ao empregado no mês de dezembro de cada Exercício Fiscal, excluindo média de horas extras, adicional noturno, horas de sobreaviso, bônus, planos de incentivo e quaisquer outras verbas de natureza fixa, eventual ou variável.
PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados elegíveis que forem demitidos sem justa causa antes do término do Exercício Fiscal farão jus ao pagamento da PLR de forma proporcional aos meses laborados, considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês como mês completo de trabalho, e sem incidência da parte variável mencionada na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA PLR
O valor da PLR será definido com base nos resultados das Metas Gerais (Receita Brasil, Xxxxx Xxxxx Brasil e Lucro Operacional da Unisys Corporation) e nas Metas Individuais. As Metas Individuais refletem a contribuição individual de cada empregado e serão apuradas conforme sistema de Avaliação de Performance de desempenho da Empresa vigente desde o ano de 2020, denominado PPR - Performance Planning Review. O peso das Metas Gerais e das Metas Individuais varia conforme Cláusula Sexta abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o término do Exercício Fiscal, serão apurados os valores atingidos das Metas Gerais (Receita Brasil, Lucro Operacional Brasil e Lucro Operacional da Unisys Corporation), bem como o atingimento da Metas Individuais estabelecidas no "PPR - Performance Planning Review", de forma a obter o resultado da Avaliação de Performance do empregado e o Valor de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados que também sejam elegíveis a outros planos de incentivo e remuneração variável da empresa no Exercício Fiscal, o Valor de
Referência será de meio salário base mensal. Para todos os demais empregados elegíveis, o Valor de Referência será equivalente a um salário base mensal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS GERAIS
As Metas Gerais serão apuradas conforme os resultados da Receita Brasil, Lucro Operacional Brasil e Lucro Operacional Unisys Corporation. Para fins do presente instrumento, considera-se:
• Receita Brasil: o total da receita líquida reconhecida de acordo com os princípios contábeis vigentes;
• Lucro Operacional Brasil: o lucro auferido considerando o Xxxxx Xxxxx menos as despesas operacionais
• Lucro Operacional da Unisys Corporation: Lucro Operacional da Unisys Corporation segundo os princípios contábeis de desempenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Metas Gerais deverão ser apuradas conforme tabela abaixo e nos termos constantes da presente cláusula:
Indicador | PLR/2024 | Peso | Valor de Referência (Caso atingido 100% da Meta) | Patamar Mínimo da Meta a ser atingido |
Receita Brasil | R$ 945.401.000,00 | 50% | 0,50 salário | 70% |
Lucro Operacional Brasil | R$ 416.841.000,00 | 50% | 0,50 salário | 80% |
50% da Meta de Lucro Operacional da Unisys Corporation* | USD 73,5M | N/A | N/A | 50% |
*Conforme parágrafo a seguir, este indicador é utilizado somente para atingimento dos patamares mínimos para existência do plano. Ele não será utilizado no cálculo do pagamento do plano, conforme tabela do parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A superação ou alcance parcial das metas gerais aumentarão ou diminuirão o Valor de Referência proporcionalmente aos pesos acima, observadas as seguintes condições cumulativas, sob pena de não haver qualquer pagamento de PLR caso não atingidos os patamares mínimos estabelecidos abaixo:
I. A meta “Lucro Operacional Brasil” deve ser alcançada em no mínimo 80%;
II. A meta " de "Receita Brasil" deverá ser atingida em no mínimo 70%; e
III. Atingimento mínimo de 50% da meta de Lucro Operacional da Unisys Corporation.
PARÁGRAFO TERECEIRO: Caso sejam atingidos ou superados os patamares mínimos estabelecidos acima, o pagamento da parcela relativa a cada meta geral será realizado proporcionalmente ao percentual do resultado atingido pela empresa em cada meta, respeitados os seguintes balizadores:
Lucro Operacional Brasil | Receita Brasil | Valor de Referência | ||
50% | 50% | |||
Cumprimento da Meta | Peso no pagamento dessa parcela | Cumprimento da Meta | Peso no pagamento dessa parcela | |
80% | 12% | 70% | 10% | 22% |
90% | 45% | 90% | 25% | 70% |
100% | 50% | 97% | 45% | 95% |
110% | 55% | 100% | 50% | 105% |
130% | 100% | 103% | 55% | 155% |
130% | 100% | 110% | 100% | 200% |
PARÁGRAFO QUARTO: O Valor Final a ser pago será apurado a partir da aplicação do Indice Total, conforme tabela abaixo, sobre o Valor de Referência. O Indice Total será composto por uma parte fixa e outra variável, baseada no resultado da Avaliação de Performance individual de cada empregado (Resultado Individual).
Avaliação de Performance – Resultado Individual | Parte fixa | Parte Variável | Índice Total |
Outstanding (excepcional) | 60% | 50% | 110% |
Exceeding (acima do esperado) | 60% | 45% | 105% |
Valued Contributor (adequado) | 60% | 40% | 100% |
Developing (oportunidade de melhoria) | 60% | 05% | 65% |
Unsatisfactory (insatisfatório) | 60% | 0% | 60% |
PARÁGRAFO QUINTO: O Valor Final será limitado ao máximo de 2 Salários Base, com exceção dos empregados elegíveis a outros planos de Remuneração Variável, cujo Valor Final será limitado a 1 Salário Base.
CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de PLR não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade. Entretanto, na forma prevista em lei, poderá haver incidência de Imposto de Renda, quando do pagamento, conforme legislação vigente (Lei 10.101/2000).
CLÁUSULA OITAVA
A Empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os empregados, cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência e facilitar sua divulgação.
CLÁUSULA NONA- CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A empresa Unisys fica obrigada a descontar dos empregados não filiados ao Sindicado a importância equivalente a 5% do valor pago referente ao PLR sob o título de Contribuição Negocial.
Parágrafo Primeiro: O recolhimento da referida Contribuição será efetivada em folha de pagamento e deverá ser repassado ao SPPD/MS até cinco dias após o pagamento da PLR, através de cheque nominal ou depositado em nome da SPPD/MS, na conta 14.0052-5 do Banco Bradesco, agência 5007, sendo que deverá ser enviado ao SPPD/MS relação com nome do empregado, função, valores consignados e comprovantes.
Parágrafo segundo: Fica assegurado o direito de oposição pelo empregado, manifestado individualmente e por escrito na sede da entidade sindical, no prazo de até 12 de junho de 2024, permitindo assim, em tempo hábil, o sindicato informar a empresa quanto à oposição do desconto da referida contribuição.
Parágrafo terceiro: Incorrerá na multa prevista da cláusula 20º do Acordo Coletivo de Trabalho a ser aplicada por empregado, sem prejuízo da reparação por danos morais coletivos e instauração de procedimento por ato antissindical perante o Ministério Público do Trabalho caso a empresa de alguma forma incentive seus empregados à oposição desta contribuição como por exemplo, divulgação somente da presente cláusula, fornecimento de documento padronizado de oposição ao desconto, fornecimento de transporte, dentre outros.
O presente instrumento é firmado em 03 (três) vias de igual forma e teor, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado seu arquivamento na entidade sindical.
As partes acordam o presente com validade a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Campo Grande, 05 de junho de 2024.
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SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE MATO GROSSO DO SUL
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
XXXXX:85391611
XXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXX
768
XXXXX XXXXX:85391611768 Date: 2024.06.06 13:59:35
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Unisys Informática Ltda
CPF 000.000.000-00