CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 9079602110000933.000061/2024-75
Aviso de
DISPENSA ELETRÔNICA
90043/2024
CONTRATANTE (UASG)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS (926864)
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO DE CESSÃO DE USO DE LICENÇA DE APLICATIVO ZOOM, TIPO WEBINAR, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 500(QUINHENTAS) PESSOAS, BEM COMO CESSÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DA PLATAFORMA DO TIPO ZOOM MEETINGS PROFESSIONAL, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10(CEM) PESSOAS - LICENÇA PARA 5(CINCO) ANOS DE USO.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.326,25(DEZ MIL TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 30/08/2024 às 08:00hs Até 04/09/2024 às 08:04hs
PERÍODO DE LANCES
De 04/09/2024 às 08:05hs
Até 04/09/2024 às 14:05hs
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4. FASE DE LANCES
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6. HABILITAÇÃO
7. CONTRATAÇÃO
8. SANÇÕES
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90043/2024
(Processo Administrativo n° 9079602110000933.000061/2024-75)
Torna-se público que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás por meio do Departamento de Licitações e Compras realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item, na hipótese do art. 75, Inciso II nos termos da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME nº 67/2021, Lei LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão:04/09/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Horário do inicio da fase de lances: 08:05hs da manhã
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para aquisição de direito de Cessão de uso de Aplicativo ZOOM tipo webinar, com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas, bem como cessão de licenciamento de uso da plataforma do tipo Zoom Meetings Professional, com capacidade para até 100 (cem) pessoas - Licença para 5(cinco) anos de uso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em item , conforme tabela constante abaixo:
Itens | Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor global |
1. | contratação de empresa para aquisição de direito de Cessão de uso de Aplicativo ZOOM tipo webinar, com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas, bem como cessão de licenciamento de uso da plataforma do tipo Zoom Meetings Professional, com capacidade para até 100 (cem) pessoas - Licença para 5(cinco) anos de uso. | 05 | R$ 2.065,25 | R$ 10.326,25 |
VALOR TOTAL | R$10.326,25 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao prestador a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.4.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
1.4.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.5. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
1.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.5.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a ) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b ) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f ) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
1.5.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.5.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.5.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2 . 2 . O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2 . 4 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
2.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2 . 8 . Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
2.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
2 . 9 . 1 . que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
2.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3. FASE DE LANCES
3.1. A partir das 8:05h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
3.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
3.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
3.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00(dez reais)
3.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
3.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
3.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
3.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa dias) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4 . 6 . Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. O s documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
5 . 2 . 1 . Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5 . 3 . Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5 . 4 . Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3. O Termo de Contrato será assinado pela plataforma sei, ao qual será providenciado o cadastramento de usuário externo, para a(s) empresa(s) vencedoras, para seus respectivos representantes.
6.3.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, não prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7 . 1 . Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % ( dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d ) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7 . 9 . O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7 . 10 . A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
8 . 2 . No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8 . 5 . Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8 . 6 . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
8.13.2. ANEXO II - ; Estudo Técnico Preliminar;
8.13.3. ANEXO III – Termo de Referência;
8.13.4. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
Goiânia, 30/08/2024
Responsavel
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXOS À MINUTA DE EDITAL
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1 . 2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1 . 5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1 . 6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2 . 1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2 . 2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2 . 5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2 . 7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou SICAF;
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1.1Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 30/08/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0481459 e o código CRC 688D69E0.
Referência: Processo nº 9079602110000933.000061/2024-75 SEI nº 0481459
Estudo Técnico Preliminar 84/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
Fornecimento de licença de uso do aplicativo ZOOM:
2.1. O CRCGO preocupado com a capacitação dos profissionais da contabilidade e levando em consideração o avanço tecnológico e a expansão da Educação à Distância no Brasil, considera a necessidade da modernização, passando a utilizar a ferramenta de educação à distância, para que seja possível a participação dos profissionais da contabilidade, não só em cursos presenciais, abrindo um leque maior para que os profissionais se atualizem sem a necessidade de deslocamento. Desta forma, o CRCGO necessita contar com ferramentas de apoio no desenvolvimento da educação continuada para levar aos profissionais da contabilidade, informações, conhecimento e atualizações da profissão.
A contratação da licença de uso do aplicativo ZOOM, atenderá também, na REDUNDÂNCIA do aplicativo Teams.
2.2. A escolha do aplicativo ZOOM, deve-se, ao seu acolhimento para grande demanda de participantes em uma única reunião e, a facilidade do manuseio pelos usuários.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Gabinete da Presidência Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A contratação, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, tem por finalidade suprir as necessidades com reuniões virtuais (Videoconferência) mencionado no subitem 2.1. deste ETP.
4.2. A CONTRATADA Disponibilizar a solução em etapa única e ininterrupta, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da Nota de Empenho, por escopo. pagamento único.
4.3. Na entrega do produto licenciado, por meio eletrônico, deverá ser enviado para o endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em nome da Chefe de Gabinete, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
4.4. A CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 12(doze) meses e no máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, prestar garantias,
quando necessário, contra problemas técnicos com o software, sem qualquer ônus para o GABINETE DA PRESIDENCIA. Nesta garantia constar todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
4.5. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum.
4.6. Somado a essas comodidades, salientamos que nossos servidores, já possuem familiaridade e experiência com o produto nos ambientes de eventos. Assim, não há necessidade de gastos com treinamento.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Aplicativo ZOOM
5.2. O ZOOM é uma plataforma de videoconferências robusta que possui diversas funcionalidades, como compartilhamento de tela, gravação de webinars, acesso via telefone e upload de reuniões na nuvem.
5.3. O recurso de videoconferência vem sendo algo essencial no dia a dia de áreas administrativas. Seja para o fechamento de novas demandas com reuniões internas ou para manter o relacionamento geral com os colaboradores.
5.4. A plataforma armazena as gravações das reuniões na nuvem, e as mesmas podem ser enviadas automaticamente para o seu email dos colaboradores. Você também pode utilizá-la para enviar mensagens em grupo, através do chat, e para fazer compartilhamento de tela de forma online e sem fio (vale destacar aqui que essa funcionalidade se aplica a Windows, Mac, iOS, Android, BlackBerry, Linux, Zoom Rooms e H.323/SIP).
5.5. Outra função interessante, é que você pode adicionar uma extensão do Zoom no Google Calendar e já adicionar os links das reuniões nos invites que são criados direto na sua agenda. Veja um exemplo abaixo:
5.6. O que torna o Zoom tão especial não é apenas sua boa usabilidade e transmissão de vídeo em alta de definição. Existem outras funcionalidades que vão além e trazem muito valor à plataforma.
Podemos:
5.6.1. Realizar Webinars
O Zoom é uma ferramenta para hospedar videoconferências ao vivo. Os colaboradores podem usá- la para transmitir reuniões em tempo real e fazer lives, por exemplo.
Realizar transmissões com até 100 participantes interativos (recurso ideal para formatos de conteúdo como painéis, por exemplo);
Escolher um pacote que atenda até 500 participantes em transmissões, mas apenas para visualização.
5.7. Outro ponto prepoderante da plataforma ZOOM, é que ela permite que você transmita o seu evento no YouTube ou Facebook, podendo alcançar a visualização de ainda mais pessoas.
5.8. Os colaboradores podem, ainda, interagir com sua audiência ao longo da transmissão. O Zoom suporta diferentes formas de comunicação com o público: chat, perguntas e respostas e enquetes.
5.8. A solução a ser contratada trata-se de uma renovação de contrato da solução no âmbito da administração.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Salientamos a importância da contratação da Licença do software de acordo com a solução descrita abaixo:
6.3. A Solução atende as seguintes demandas:
6.3.1. Visualização de vídeo
6.3.2. Qualidade de vídeo.
a) Seja no smartphone, tablet ou computador, atende com ótima qualidade de vídeo. Lidar até com 45% de perda de pacotes sem perder o vídeo, atendendo participantes de reuniões com serviços de qualidade, estejam onde estiverem.
6.3.3. Compartilhamento de tela.
a) Compartilha conteúdo de vídeo, proporcionando uma taxa de quadro mais alta por segundo;
6.3.4. Zoom Rooms.
a) Oferece um sistema completo de sala de videoconferência, com controle de um toque para IPad, integração de calendário, suporte para três telas, controle de câmera remota, capacidade de compartilhar câmeras duplas, chamada de sala para sala / contato, apresentação sem fio, incluindo compartilhamento de tela do IPad e discagem por telefone;
6.3.5. Requerr muito menos largura de banda;
6.3.6. Disponibiliza salas de vídeos para treinamento ou discussão em grupo;
6.3.7. Linguagem: português brasileiro (pt-br);
6.3.8. O Produto é disponibilizado através do Sitio do fornecedor;
6.3.9. A empresa ZOOM oferece acesso a um sistema de helpdesk online com documentação de problemas, falhas ou simplesmente dificuldades que os nossos técnicos possam vir a encontrar.
6.3.10. O aplicativo tem sua interface aprimorada a cada edição priorizando sua usabilidade, facilitando e automatizando os trabalhos dos técnicos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Estimativas das Quantidades, apontamento PLANILHA ABAIXO:
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD |
02 | Aplicativo ZOOM tipo webinar, com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas, bem como cessão de licenciamento de uso da plataforma do tipo Zoom Meetings Professional, com capacidade para até 100 (cem) pessoas - Licença de cinco anos de uso. | UND | 01 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. A estimativa do valor para a contratação foi realizada por meio de pesquisa de preços realizada com entre 13 fornecedores da solução.
XXXXXXXX0 COMPUTER SERVICE EIRELI(Art. 5º, Inciso IV da IN 65) CNPJ: 03.869.628/0001-16
VALOR COTADO: R$ 1.430,00
RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS - XXXXXXX.XXX.XX(Art. 5º, Inciso I da IN 65) MÉDIA DO VALOR TOTAL COTADO: R$ 2.250,00
RELATÓRIO DE COTAÇÃO - BANCO DE PREÇOS(Art. 5º, Inciso I da IN 65) MÉDIA DO VALOR TOTAL COTADO: R$ 2.449,00
SITE DA ZOOM - (Art. 5º, Inciso III da IN 65) VALOR TOTAL COTADO: R$ 3.132,00
MEDIA ESTIMADA: 2.065,25(dois mil e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para uso de 1(um) ano.
MÉDIA ESTIMADA PARA 5(CINCO) ANOS:
R$ 10.326,25(dez mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O Item do Objeto da presente contratação é único e impessoal. Assim, deverá ser entregue em parcela ÚNICA, conforme apontamento no subitem 4.2. deste ETP.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Nada consta.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, pois o órgão requisitante dispensa essa obrigatoriedade para o ano base.
12. Resultados Pretendidos
12.1. A solução pretendida já vem sendo utilizada em anos anteriores pelas nas áreas técnicas de eventos/reuniões virtuais (Videoconferência), conforme justificativa de uma das áreas, anexada ao processo da contratação. A solução é considerada amigável. Assim, é almejada a contratação.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Não há providencia a ser adotada, após a contratação.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Devido as características dos serviços a serem contratados não foram identificados riscos propícios de causarem danos ambientais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A viabilidade foi comprovada durante a confecção do referido artefato.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Demandante
Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 13:39:11.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 13:32:11.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - PROPOSTA.pdf (827.75 KB)
Anexo II - 85253_Cotacao_24_08_15_11_41_58.pdf (246.89 KB) Anexo III - cotacao_resumido_47_2024.pdf (68.9 KB)
Anexo I - PROPOSTA.pdf
Estudo Técnico Preliminar 84/2024 (0473765) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 24
PROPOSTA COMERCIAL
Confiía o detalhamento do seu píojeto
QTD DESCRIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
LICENÇA ANUAL ZOOM MEETING PRO
R$ 1.430,00
R$ 1.430,00
TOTAL PARCELA ÚNICA R$ R$ 1.430,00
Contíato NetGlobe Píevê:
✓ Atendimento Time NG: Supoíte técnico 8x5, com especialistas de 1º, 2º e 3º nível, em poítuguês, inglês e espanhol;
✓ Supoíte Remoto Time NG Paía píevenções de Incidentes: Testes, configuíações ajustes necessáíios, em hoíáíio agendado.
Estudo Técnico Preliminar 84/2024 (0473765)
SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 25
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
RAZÃO SOCIAL :
XXXXXXXX0 COMPUTER SERVICE EIRELI
CNPJ: 03.869.628/0001-16 IE: 244.696.369.113
ENDEREÇO:
Av. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx 0 - Xxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Estudo Técnico Preliminar 84/2024 (0473765) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 26
DATA DE ENVIO DA PROPOSTA:
15/08/2024*
(*) Píoposľa válida poí 15 dias, após daľa de envio.
ENTREGA
Consulte o geíente de contas sobíe a disponibilidade da entíega
CONDIÇÕES DE
FRETE
IMPOSTOS
Cliente indica
Inclusos com
conveniada
PAGAMENTO
tíanspoítadoía
base SP
Confira as condições do seu projeto
Paía lodos os píojslos, nosso ssloqus pods apísssnlaí vaíiação snlís a dala ds smissão da píoposla s a dala ds íscsbimsnlo do psdido do clisnls. Dsssa roíma, a Nslglobs não possui contíole sobíe o estoque dos distíibuidoíes, como em casos de fatuíamento diíeto.
Nsslss casos, o píazo é apsnas uma sslimaliva rsila com bass sm sxpsíiências anlsíioíss, mas qus sslá sujsila a allsíaçõss.
PAGAMENTO
30 DDL
Estudo Técnico Preliminar 84/2024 (0473765) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 27
IFRS16 - BENEFICIO
Com a Netglobe, o modelo ds locação líaz mais racilidads na conlíalação pois não impacla o EEITD6.
Xxxxxx Xxxxxx
Vendas e Relacionamento
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000
Estudo Técnico Preliminar 84/2024 (0473765) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 28
UASG 926864 Estudo Técnico Preliminar 84/2024
Anexo II - 85253_Cotacao_24_08_15_11_41_58.pdf
Relatório de Cotação: Banco de preços
Pesquisa realizada em 15/08/2024 11:34:14
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133).
Método Matemático Aplicado: Média Aritmética dos preços obtidos - Preço calculado com base na média aritmética de todos os preços selecionados pelo usuário para aquele determinado Item.
Conforme Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133), no Artigo 3º, "A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá: INC V-Método matemático aplicado para a definição do valor estimado."
Média dos Preços Obtidos: R$ 2.249,00
Mediana dos Preços Obtidos: R$ 1.249,00
R$ 2.249,00
Valor Unitário
45276128000110- 10/07/2024 R$ 2.249,00
1-001119/2024
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
1
Preço
Data
Licitação
Identificação
Órgão Público
Preço
Público
R$ 2.249,00
1
TOTAL
PREÇO EST. CALCULADO
R$ 2.249,00
PERCENTUAL
-
PREÇO ESTIMADO
R$ 2.249,00 (un)
QUANTIDADE
PREÇOS / PROPOSTAS
1 / 1
Item 1: zoom meetings – pro - 1 year prepay
Valor Global: R$ 2.249,00
Detalhamento dos Itens
Item 1: zoom meetings – pro - 1 year prepay
Preço Estimado: R$ 1.249,00 (un)
Percentual: - Preço Estimado Calculado: R$ 1.249,00
Média dos Preços Obtidos: R$ 2.249,00
Quantidade Descrição Observação
1 Unidade zoom meetings – pro - 1 year prepay
Preço (Outros Entes Públicos) 1: Média das Propostas Finais R$ 2.249,00
Inc. II Art. 5º da IN 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133)
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Código Validação: F6eifKjdCQ8JDIOtnC6cgdb%2fVR61D%2fZsyLSVLvY5K6YqHU8nPtm6WA%3d%3d xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx?xxxxxxX0xxxXxxXX0XXXXxxX0xxxx%000xXX00X%000xXxxXXXXxX0X0XxXX0xXxx0XX%000x%000x 1 / 3
Órgão: MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Objeto: ZOOM MEETING PRO 1 YEAR PREPAY
Descrição: Zoom Meetings – PRO - 1 Year Prepay - Zoom Meetings – PRO - 1 Year Prepay
Data: 10/07/2024 09:57
Modalidade: Dispensa
SRP: NÃO
Identificação: 45276128000110-1-001119/2024
Lote/Item: 1/1
Ata: N/A
Homologação: 10/07/2024 00:00
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
Quantidade: 1
Unidade: UNIDADE
UF: SP
05.933.907/0001-27 DIGITALNET BRASIL SISTEMAS DE COLABORACAO LTDA
*VENCEDOR*
R$ 2.249,00
Marca: Marca não informada Fabricante: Fabricante não informado Descrição: Descrição não informada
CNPJ Razão Social do Fornecedor Valor da Proposta Final
Estado: | Cidade: | Endereço: | Telefone: | Email: |
SP | Ribeirão Preto | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00) 0000-0000 |
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Código Validação: F6eifKjdCQ8JDIOtnC6cgdb%2fVR61D%2fZsyLSVLvY5K6YqHU8nPtm6WA%3d%3d xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx?xxxxxxX0xxxXxxXX0XXXXxxX0xxxx%000xXX00X%000xXxxXXXXxX0X0XxXX0xXxx0XX%000x%000x 2 / 3
Extrato de fontes utilizadas neste relatório
Normativas, Acórdãos, Regulamentos, Decretos e Portarias. Sendo assim, por reunir diversas fontes governamentais, complementares e sites de domínio amplo, o sistema não é considerado uma fonte e, sim, um meio para que as pesquisas sejam realizadas de forma segura, ágil e eficaz.
ATENÇÃO - O Banco de Preços é uma solução tecnológica que atende aos parâmetros de pesquisa dispostos em Leis vigentes, Instruções
Fontes utilizadas nesta cotação:
1 - Portal Nacional de Contratações Públicas Data: 17/07/2024 13:34:59
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx Acessar a fonte aqui
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Código Validação: F6eifKjdCQ8JDIOtnC6cgdb%2fVR61D%2fZsyLSVLvY5K6YqHU8nPtm6WA%3d%3d xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx?xxxxxxX0xxxXxxXX0XXXXxxX0xxxx%000xXX00X%000xXxxXXXXxX0X0XxXX0xXxx0XX%000x%000x 3 / 3
UASG 926864 Estudo Técnico Preliminar 84/2024
Anexo III - cotacao_resumido_47_2024.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
47/2024 | 926864 | Xxxxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Relatório Resumido Informações básicas
Título: CESSÃO DE USO DE LICENÇA PLATAFORMA ZOOM
Observações:
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 1.737,7700
Descrição do item
27502 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE
1
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 1.737,7700
Média
R$ 2.250,2738
Mediana
R$ 2.219,2500
Coeficiente de Variação: 14,4097% Desvio Padrão: 324,2578
Maior Preço: R$ 2.900,0000
Método de cálculo adotado: Menor Preço
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
2 | UNIDADE | R$ 1.737,7700 | 14/08/2024 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 2.125,9200 | 13/08/2024 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 2.522,0000 | 13/08/2024 | Sim |
19382 | UNIDADE | R$ 2.248,5000 | 12/08/2024 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 2.000,0000 | 12/08/2024 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 2.190,0000 | 12/08/2024 | Sim |
6 | UNIDADE | R$ 2.278,0000 | 09/08/2024 | Sim |
37 | UNIDADE | R$ 2.900,0000 | 08/08/2024 | Sim |
MINISTERIO DA CIENCIA,TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO - Xxxxxxx.xxx.xx
2 I
UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - Xxxxxxx.xxx.xx
3 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
SERVICO FEDERAL DE
4 I PROCESSAMENTO DE DADOS - Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ - Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ - Xxxxxxx.xxx.xx
7 I
ESTADO DE SANTA CATARINA -
Xxxxxxx.xxx.xx
8 I
PREFEITURA DE ARAUCÁRIA - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Nota Técnica
Nota Técnica: Análise de Preços para Cessão Temporária de Direitos sobre Programas de Computador (Software) - Zoom Introdução
A presente nota técnica tem como objetivo analisar os valores praticados no mercado para a cessão temporária de direitos sobre o software Zoom, com base em dados coletados em diversas licitações públicas realizadas no Brasil. A análise busca identificar tendências de preços, fatores que influenciam a variação dos valores e fornecer subsídios para futuras negociações.
Metodologia
Para a elaboração desta nota técnica, foram coletados dados de licitações públicas realizadas por diversos órgãos governamentais, incluindo ministérios, universidades, forças armadas e prefeituras. Os dados coletados compreendem o período, o órgão licitante, a quantidade de licenças adquiridas, a unidade de medida e o valor unitário.
Análise:
Variação de Preços: Os preços unitários variam entre R$ 1.737,77 e R$ 2.900,00, indicando uma significativa diferença entre as propostas. Essa variação pode ser explicada por diversos fatores, como quantidade de licenças adquiridas, perfil do órgão licitante, data da licitação e condições comerciais negociadas.
Influência da Quantidade: Observa-se que não há uma correlação direta entre a quantidade de licenças adquiridas e o preço unitário. Isso sugere que outros fatores, além da quantidade, influenciam a formação do preço.
Perfil do Órgão Licitante: A natureza do órgão licitante pode influenciar o preço, uma vez que órgãos com maior poder de negociação podem obter melhores condições comerciais.
Data da Licitação: A data da licitação também pode influenciar o preço, devido a fatores como variação cambial, oferta e demanda, e lançamentos de novas versões do software.
Conclusões
Com base na análise dos dados, é possível concluir que os preços praticados para a cessão temporária de direitos sobre o software Zoom apresentam uma significativa variação. Essa variação é influenciada por diversos fatores, como quantidade de licenças, perfil do órgão licitante, data da licitação e condições comerciais negociadas.
Relatório emitido em 15/08/2024 14:37
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
Termo de Referência 86/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
86/2024 926864-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - GO
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
26/08/2024 14:14 (v
1.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
61/2024-75
1. Definição do objeto
Fornecimento de licença de uso do Aplicativo ZOOM:
1.2. Quantitativos
ITEM | CATSERV | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | UNID | QTD |
01 | 27502 | Cessão de uso de Aplicativo ZOOM tipo webinar, com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas, bem como cessão de licenciamento de uso da plataforma do tipo Zoom Meetings Professional, com capacidade para até 100 (cem) pessoas - Licença de 5(cinco) anos de uso. | UND | 01 |
1.2. Os serviços do objeto desta contratação são caracterizados como comum.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A contratação, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, tem por finalidade suprir as necessidades com reuniões virtuais (Videoconferência) mencionado no subitem 2.1. deste ETP.
2.2. A CONTRATADA Disponibilizar a solução em etapa única e ininterrupta, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da Nota de Empenho, por escopo. pagamento único.
2.3. Na entrega do produto licenciado, por meio eletrônico, deverá ser enviado para o endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em nome da Chefe de Gabinete, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.4. A CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 12(doze) meses e no máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, prestar garantias, quando necessário, contra problemas técnicos com o software, sem qualquer ônus para o GABINETE DA PRESIDENCIA. Nesta garantia constar todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
2.5. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum.
2.6. Somado a essas comodidades, salientamos que nossos servidores, já possuem familiaridade e experiência com o produto nos ambientes de eventos. Assim, não há necessidade de gastos com treinamento.
3. Descrição da solução
3.1. Solução do Aplicativo ZOOM, descrita abaixo:
3.3. A Solução atende as seguintes demandas:
3.3.1. Visualização de vídeo
3.3.2. Qualidade de vídeo.
a) Seja no smartphone, tablet ou computador, atende com ótima qualidade de vídeo. Lidar até com 45% de perda de pacotes sem perder o vídeo, atendendo participantes de reuniões com serviços de qualidade, estejam onde estiverem.
3.3.3. Compartilhamento de tela.
a) Compartilha conteúdo de vídeo, proporcionando uma taxa de quadro mais alta por segundo;
3.3.4. Zoom Rooms.
a) Oferece um sistema completo de sala de videoconferência, com controle de um toque para IPad, integração de calendário, suporte para três telas, controle de câmera remota, capacidade de compartilhar câmeras duplas, chamada de sala para sala / contato, apresentação sem fio, incluindo compartilhamento de tela do IPad e discagem por telefone;
3.3.5. Requerr muito menos largura de banda;
3.3.6. Disponibiliza salas de vídeos para treinamento ou discussão em grupo;
3.3.7. Linguagem: português brasileiro (pt-br);
3.3.8. O Produto é disponibilizado através do Sitio do fornecedor;
3.3.9. A empresa ZOOM oferece acesso a um sistema de helpdesk online com documentação de problemas, falhas ou simplesmente dificuldades que os nossos técnicos possam vir a encontrar.
3.3.10. O aplicativo tem sua interface aprimorada a cada edição priorizando sua usabilidade, facilitando e automatizando os trabalhos dos técnicos.
4. Requisitos da contratação
4.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem por finalidade suprir as necessidades do gabinete com ferramentas de apoio no desenvolvimento da educação continuada para levar aos profissionais da contabilidade, informações, conhecimento e atualizações da profissão.
4.1.1 A contratação da licença de uso do aplicativo ZOOM, atenderá também, na REDUNDÂNCIA do
aplicativo Teams.
4.2. A escolha do aplicativo ZOOM, deve-se, ao seu acolhimento para grande demanda de participantes em uma única reunião e, a facilidade do manuseio pelos usuários
4.2. A contratada deverá fornecer suporte técnico para resolver eventuais problemas que possam ocorrer na utilização do software bem como auxiliar, caso necessário, na configuração do software.
4.3. A CONTRATADA Disponibilizara a solução em etapa única e ininterrupta, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/Nota de Empenho.
4.4. Na entrega do produto licenciado, por meio eletrônico, deverá ser enviado para o endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em nome da demandante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
4.6. A escolha do aplicativo ZOOM, deve-se, ao seu acolhimento para grande demanda de participantes em uma única reunião. e a familiarização dos usuários (técnicos).
4.6.1. Características da Solução para o atendimento dos requisitos:
ITEM | CATSERV | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | UNID | QTD |
01 | 27014 | Cessão de uso de Aplicativo ZOOM tipo webinar, com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas, bem como cessão de licenciamento de uso da plataforma do tipo Zoom Meetings Professional, com capacidade para até 100 (cem) pessoas - Licença de 5(cinco) anos de uso. | UND | 01 |
4.7. A CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, prestar garantias, quando necessário, contra problemas técnicos com o software, sem qualquer ônus para o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS Nesta garantia constar todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
4.8. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum.
4.9. Somado a essas comodidades, salientamos que nossos técnicos, já possuem familiaridade e experiência com o produto nos ambientes de eventos. Assim, não há necessidade de gastos com treinamento.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Condições de Execução e Garantia
5.1.1. A CONTRATADA se obriga, no período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega das licenças em nome da CONTRATANTE, disponibilizar e garantir os serviços de autenticação em nuvem por e-mail para os usuários das licenças, INCLUINDO todos os pacotes de atualização, que porventura surjam para as versões ofertadas.
5.1.2.
Garantir
à Contratante o pleno acesso ao site do fabricante do software, com direito a
consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários;
5.1.3. Não deverá haver qualquer limitação para o suporte técnico;
5.1.4. Na entrega do produto licenciado, por meio eletrônico, deverá ser enviado para o endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em nome da demandante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
5.1.5. O ateste do recebimento das licenças, será emitido pelo servidor apontado no subitem 5.1.4. e, deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da entrega.
5.2. Horário da prestação dos serviços
5.2.1. Os serviços serão prestados de forma online com suporte liberado em horário comercial de 09h00 a às 18h00 de segunda a sexta feira.
6. Modelo de gestão do contrato
Fiscalização
6.1. A NOTA DE EMPENHO CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes:
6.1.2. As comunicações entre o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS e a contratada deverá ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7. Critérios de medição e pagamento
Liquidação e Forma de pagamento
7.1. O pagamento do objeto a ser adquirido será realizado em até 10 (dez) dias úteis, após a atestação do recebimento.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Contratante.
7.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
7.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito no Banco do Brasil, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. Apesar da urgência em obtermos a renovação das licenças de uso do Aplicativo ZOOM, que tem sua vigência em setembro do corrente exercício, o Departamento de Licitação por meio de 01 (um) pedido de cotação e pesquisa de preços em sites especializados e plataforma de cotações do governo e privado, junto as empresas do ramo que pudessem atender o objeto. As propostas recebidas serão anexadas no ETP.
8.2. Assim, solicitamos a contratação da licença por dispensa eletrônica de licitação, com disputa.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 10.326,25
9.1. O custo total estimado para a contratação é de R$ 10326,25 ( dez mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos ) para o período de 60(sessenta) meses.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios do CRCGO.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
5 de 6
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 14:14:43.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
6 de 6
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP84_2024.pdf (1.34 MB)
Anexo I - ETP84_2024.pdf
Estudo Técnico Preliminar 84/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
Fornecimento de licença de uso do aplicativo ZOOM:
2.1. O CRCGO preocupado com a capacitação dos profissionais da contabilidade e levando em consideração o avanço tecnológico e a expansão da Educação à Distância no Brasil, considera a necessidade da modernização, passando a utilizar a ferramenta de educação à distância, para que seja possível a participação dos profissionais da contabilidade, não só em cursos presenciais, abrindo um leque maior para que os profissionais se atualizem sem a necessidade de deslocamento. Desta forma, o CRCGO necessita contar com ferramentas de apoio no desenvolvimento da educação continuada para levar aos profissionais da contabilidade, informações, conhecimento e atualizações da profissão.
A contratação da licença de uso do aplicativo ZOOM, atenderá também, na REDUNDÂNCIA do aplicativo Teams.
2.2. A escolha do aplicativo ZOOM, deve-se, ao seu acolhimento para grande demanda de participantes em uma única reunião e, a facilidade do manuseio pelos usuários.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Gabinete da Presidência Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A contratação, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, tem por finalidade suprir as necessidades com reuniões virtuais (Videoconferência) mencionado no subitem 2.1. deste ETP.
4.2. A CONTRATADA Disponibilizar a solução em etapa única e ininterrupta, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da Nota de Empenho, por escopo. pagamento único.
4.3. Na entrega do produto licenciado, por meio eletrônico, deverá ser enviado para o endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em nome da Chefe de Gabinete, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
4.4. A CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 12(doze) meses e no máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, prestar garantias,
quando necessário, contra problemas técnicos com o software, sem qualquer ônus para o GABINETE DA PRESIDENCIA. Nesta garantia constar todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
4.5. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum.
4.6. Somado a essas comodidades, salientamos que nossos servidores, já possuem familiaridade e experiência com o produto nos ambientes de eventos. Assim, não há necessidade de gastos com treinamento.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Aplicativo ZOOM
5.2. O ZOOM é uma plataforma de videoconferências robusta que possui diversas funcionalidades, como compartilhamento de tela, gravação de webinars, acesso via telefone e upload de reuniões na nuvem.
5.3. O recurso de videoconferência vem sendo algo essencial no dia a dia de áreas administrativas. Seja para o fechamento de novas demandas com reuniões internas ou para manter o relacionamento geral com os colaboradores.
5.4. A plataforma armazena as gravações das reuniões na nuvem, e as mesmas podem ser enviadas automaticamente para o seu email dos colaboradores. Você também pode utilizá-la para enviar mensagens em grupo, através do chat, e para fazer compartilhamento de tela de forma online e sem fio (vale destacar aqui que essa funcionalidade se aplica a Windows, Mac, iOS, Android, BlackBerry, Linux, Zoom Rooms e H.323/SIP).
5.5. Outra função interessante, é que você pode adicionar uma extensão do Zoom no Google Calendar e já adicionar os links das reuniões nos invites que são criados direto na sua agenda. Veja um exemplo abaixo:
5.6. O que torna o Zoom tão especial não é apenas sua boa usabilidade e transmissão de vídeo em alta de definição. Existem outras funcionalidades que vão além e trazem muito valor à plataforma.
Podemos:
5.6.1. Realizar Webinars
O Zoom é uma ferramenta para hospedar videoconferências ao vivo. Os colaboradores podem usá- la para transmitir reuniões em tempo real e fazer lives, por exemplo.
Realizar transmissões com até 100 participantes interativos (recurso ideal para formatos de conteúdo como painéis, por exemplo);
Escolher um pacote que atenda até 500 participantes em transmissões, mas apenas para visualização.
5.7. Outro ponto prepoderante da plataforma ZOOM, é que ela permite que você transmita o seu evento no YouTube ou Facebook, podendo alcançar a visualização de ainda mais pessoas.
5.8. Os colaboradores podem, ainda, interagir com sua audiência ao longo da transmissão. O Zoom suporta diferentes formas de comunicação com o público: chat, perguntas e respostas e enquetes.
5.8. A solução a ser contratada trata-se de uma renovação de contrato da solução no âmbito da administração.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Salientamos a importância da contratação da Licença do software de acordo com a solução descrita abaixo:
6.3. A Solução atende as seguintes demandas:
6.3.1. Visualização de vídeo
6.3.2. Qualidade de vídeo.
a) Seja no smartphone, tablet ou computador, atende com ótima qualidade de vídeo. Lidar até com 45% de perda de pacotes sem perder o vídeo, atendendo participantes de reuniões com serviços de qualidade, estejam onde estiverem.
6.3.3. Compartilhamento de tela.
a) Compartilha conteúdo de vídeo, proporcionando uma taxa de quadro mais alta por segundo;
6.3.4. Zoom Rooms.
a) Oferece um sistema completo de sala de videoconferência, com controle de um toque para IPad, integração de calendário, suporte para três telas, controle de câmera remota, capacidade de compartilhar câmeras duplas, chamada de sala para sala / contato, apresentação sem fio, incluindo compartilhamento de tela do IPad e discagem por telefone;
6.3.5. Requerr muito menos largura de banda;
6.3.6. Disponibiliza salas de vídeos para treinamento ou discussão em grupo;
6.3.7. Linguagem: português brasileiro (pt-br);
6.3.8. O Produto é disponibilizado através do Sitio do fornecedor;
6.3.9. A empresa ZOOM oferece acesso a um sistema de helpdesk online com documentação de problemas, falhas ou simplesmente dificuldades que os nossos técnicos possam vir a encontrar.
6.3.10. O aplicativo tem sua interface aprimorada a cada edição priorizando sua usabilidade, facilitando e automatizando os trabalhos dos técnicos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Estimativas das Quantidades, apontamento PLANILHA ABAIXO:
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD |
02 | Aplicativo ZOOM tipo webinar, com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas, bem como cessão de licenciamento de uso da plataforma do tipo Zoom Meetings Professional, com capacidade para até 100 (cem) pessoas - Licença de cinco anos de uso. | UND | 01 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. A estimativa do valor para a contratação foi realizada por meio de pesquisa de preços realizada com entre 13 fornecedores da solução.
XXXXXXXX0 COMPUTER SERVICE EIRELI(Art. 5º, Inciso IV da IN 65) CNPJ: 03.869.628/0001-16
VALOR COTADO: R$ 1.430,00
RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS - XXXXXXX.XXX.XX(Art. 5º, Inciso I da IN 65) MÉDIA DO VALOR TOTAL COTADO: R$ 2.250,00
RELATÓRIO DE COTAÇÃO - BANCO DE PREÇOS(Art. 5º, Inciso I da IN 65) MÉDIA DO VALOR TOTAL COTADO: R$ 2.449,00
SITE DA ZOOM - (Art. 5º, Inciso III da IN 65) VALOR TOTAL COTADO: R$ 3.132,00
MEDIA ESTIMADA: 2.065,25(dois mil e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para uso de 1(um) ano.
MÉDIA ESTIMADA PARA 5(CINCO) ANOS:
R$ 10.326,25(dez mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O Item do Objeto da presente contratação é único e impessoal. Assim, deverá ser entregue em parcela ÚNICA, conforme apontamento no subitem 4.2. deste ETP.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Nada consta.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, pois o órgão requisitante dispensa essa obrigatoriedade para o ano base.
12. Resultados Pretendidos
12.1. A solução pretendida já vem sendo utilizada em anos anteriores pelas nas áreas técnicas de eventos/reuniões virtuais (Videoconferência), conforme justificativa de uma das áreas, anexada ao processo da contratação. A solução é considerada amigável. Assim, é almejada a contratação.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Não há providencia a ser adotada, após a contratação.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Devido as características dos serviços a serem contratados não foram identificados riscos propícios de causarem danos ambientais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A viabilidade foi comprovada durante a confecção do referido artefato.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Demandante
Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 13:39:11.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 13:32:11.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - PROPOSTA.pdf (827.75 KB)
Anexo II - 85253_Cotacao_24_08_15_11_41_58.pdf (246.89 KB) Anexo III - cotacao_resumido_47_2024.pdf (68.9 KB)
Anexo I - PROPOSTA.pdf
Termo de Referencia 86/2024 (0476138) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 53
PROPOSTA COMERCIAL
Confiía o detalhamento do seu píojeto
QTD DESCRIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
LICENÇA ANUAL ZOOM MEETING PRO
R$ 1.430,00
R$ 1.430,00
TOTAL PARCELA ÚNICA R$ R$ 1.430,00
Contíato NetGlobe Píevê:
✓ Atendimento Time NG: Supoíte técnico 8x5, com especialistas de 1º, 2º e 3º nível, em poítuguês, inglês e espanhol;
✓ Supoíte Remoto Time NG Paía píevenções de Incidentes: Testes, configuíações ajustes necessáíios, em hoíáíio agendado.
Termo de Referencia 86/2024 (0476138)
SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 54
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
RAZÃO SOCIAL :
XXXXXXXX0 COMPUTER SERVICE EIRELI
CNPJ: 03.869.628/0001-16 IE: 244.696.369.113
ENDEREÇO:
Av. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx 0 - Xxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Termo de Referencia 86/2024 (0476138) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 55
DATA DE ENVIO DA PROPOSTA:
15/08/2024*
(*) Píoposľa válida poí 15 dias, após daľa de envio.
ENTREGA
Consulte o geíente de contas sobíe a disponibilidade da entíega
CONDIÇÕES DE
FRETE
IMPOSTOS
Cliente indica
Inclusos com
conveniada
PAGAMENTO
tíanspoítadoía
base SP
Confira as condições do seu projeto
Paía lodos os píojslos, nosso ssloqus pods apísssnlaí vaíiação snlís a dala ds smissão da píoposla s a dala ds íscsbimsnlo do psdido do clisnls. Dsssa roíma, a Nslglobs não possui contíole sobíe o estoque dos distíibuidoíes, como em casos de fatuíamento diíeto.
Nsslss casos, o píazo é apsnas uma sslimaliva rsila com bass sm sxpsíiências anlsíioíss, mas qus sslá sujsila a allsíaçõss.
PAGAMENTO
30 DDL
Termo de Referencia 86/2024 (0476138) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 56
IFRS16 - BENEFICIO
Com a Netglobe, o modelo ds locação líaz mais racilidads na conlíalação pois não impacla o EEITD6.
Xxxxxx Xxxxxx
Vendas e Relacionamento
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000
Termo de Referencia 86/2024 (0476138) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 57
UASG 926864 Estudo Técnico Preliminar 84/2024
Anexo II - 85253_Cotacao_24_08_15_11_41_58.pdf
Relatório de Cotação: Banco de preços
Pesquisa realizada em 15/08/2024 11:34:14
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133).
Método Matemático Aplicado: Média Aritmética dos preços obtidos - Preço calculado com base na média aritmética de todos os preços selecionados pelo usuário para aquele determinado Item.
Conforme Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133), no Artigo 3º, "A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá: INC V-Método matemático aplicado para a definição do valor estimado."
Média dos Preços Obtidos: R$ 2.249,00
Mediana dos Preços Obtidos: R$ 1.249,00
R$ 2.249,00
Valor Unitário
45276128000110- 10/07/2024 R$ 2.249,00
1-001119/2024
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
1
Preço
Data
Licitação
Identificação
Órgão Público
Preço
Público
R$ 2.249,00
1
TOTAL
PREÇO EST. CALCULADO
R$ 2.249,00
PERCENTUAL
-
PREÇO ESTIMADO
R$ 2.249,00 (un)
QUANTIDADE
PREÇOS / PROPOSTAS
1 / 1
Item 1: zoom meetings – pro - 1 year prepay
Valor Global: R$ 2.249,00
Detalhamento dos Itens
Item 1: zoom meetings – pro - 1 year prepay
Preço Estimado: R$ 1.249,00 (un)
Percentual: - Preço Estimado Calculado: R$ 1.249,00
Média dos Preços Obtidos: R$ 2.249,00
Quantidade Descrição Observação
1 Unidade zoom meetings – pro - 1 year prepay
Preço (Outros Entes Públicos) 1: Média das Propostas Finais R$ 2.249,00
Inc. II Art. 5º da IN 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133)
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Código Validação: F6eifKjdCQ8JDIOtnC6cgdb%2fVR61D%2fZsyLSVLvY5K6YqHU8nPtm6WA%3d%3d xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx?xxxxxxX0xxxXxxXX0XXXXxxX0xxxx%000xXX00X%000xXxxXXXXxX0X0XxXX0xXxx0XX%000x%000x 1 / 3
Órgão: MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Objeto: ZOOM MEETING PRO 1 YEAR PREPAY
Descrição: Zoom Meetings – PRO - 1 Year Prepay - Zoom Meetings – PRO - 1 Year Prepay
Data: 10/07/2024 09:57
Modalidade: Dispensa
SRP: NÃO
Identificação: 45276128000110-1-001119/2024
Lote/Item: 1/1
Ata: N/A
Homologação: 10/07/2024 00:00
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
Quantidade: 1
Unidade: UNIDADE
UF: SP
05.933.907/0001-27 DIGITALNET BRASIL SISTEMAS DE COLABORACAO LTDA
*VENCEDOR*
R$ 2.249,00
Marca: Marca não informada Fabricante: Fabricante não informado Descrição: Descrição não informada
CNPJ Razão Social do Fornecedor Valor da Proposta Final
Estado: | Cidade: | Endereço: | Telefone: | Email: |
SP | Ribeirão Preto | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | (00) 0000-0000 |
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Código Validação: F6eifKjdCQ8JDIOtnC6cgdb%2fVR61D%2fZsyLSVLvY5K6YqHU8nPtm6WA%3d%3d xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx?xxxxxxX0xxxXxxXX0XXXXxxX0xxxx%000xXX00X%000xXxxXXXXxX0X0XxXX0xXxx0XX%000x%000x 2 / 3
Extrato de fontes utilizadas neste relatório
Normativas, Acórdãos, Regulamentos, Decretos e Portarias. Sendo assim, por reunir diversas fontes governamentais, complementares e sites de domínio amplo, o sistema não é considerado uma fonte e, sim, um meio para que as pesquisas sejam realizadas de forma segura, ágil e eficaz.
ATENÇÃO - O Banco de Preços é uma solução tecnológica que atende aos parâmetros de pesquisa dispostos em Leis vigentes, Instruções
Fontes utilizadas nesta cotação:
1 - Portal Nacional de Contratações Públicas Data: 17/07/2024 13:34:59
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx Acessar a fonte aqui
Relatório gerado no dia 15/08/2024 11:41:59 (IP: 45.65.223.81)
Código Validação: F6eifKjdCQ8JDIOtnC6cgdb%2fVR61D%2fZsyLSVLvY5K6YqHU8nPtm6WA%3d%3d xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx?xxxxxxX0xxxXxxXX0XXXXxxX0xxxx%000xXX00X%000xXxxXXXXxX0X0XxXX0xXxx0XX%000x%000x 3 / 3
UASG 926864 Estudo Técnico Preliminar 84/2024
Anexo III - cotacao_resumido_47_2024.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
47/2024 | 926864 | Xxxxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Relatório Resumido Informações básicas
Título: CESSÃO DE USO DE LICENÇA PLATAFORMA ZOOM
Observações:
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 1.737,7700
Descrição do item
27502 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE
1
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 1.737,7700
Média
R$ 2.250,2738
Mediana
R$ 2.219,2500
Coeficiente de Variação: 14,4097% Desvio Padrão: 324,2578
Maior Preço: R$ 2.900,0000
Método de cálculo adotado: Menor Preço
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
2 | UNIDADE | R$ 1.737,7700 | 14/08/2024 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 2.125,9200 | 13/08/2024 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 2.522,0000 | 13/08/2024 | Sim |
19382 | UNIDADE | R$ 2.248,5000 | 12/08/2024 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 2.000,0000 | 12/08/2024 | Sim |
2 | UNIDADE | R$ 2.190,0000 | 12/08/2024 | Sim |
6 | UNIDADE | R$ 2.278,0000 | 09/08/2024 | Sim |
37 | UNIDADE | R$ 2.900,0000 | 08/08/2024 | Sim |
MINISTERIO DA CIENCIA,TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO - Xxxxxxx.xxx.xx
2 I
UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - Xxxxxxx.xxx.xx
3 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
SERVICO FEDERAL DE
4 I PROCESSAMENTO DE DADOS - Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ - Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ - Xxxxxxx.xxx.xx
7 I
ESTADO DE SANTA CATARINA -
Xxxxxxx.xxx.xx
8 I
PREFEITURA DE ARAUCÁRIA - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Nota Técnica
Nota Técnica: Análise de Preços para Cessão Temporária de Direitos sobre Programas de Computador (Software) - Zoom Introdução
A presente nota técnica tem como objetivo analisar os valores praticados no mercado para a cessão temporária de direitos sobre o software Zoom, com base em dados coletados em diversas licitações públicas realizadas no Brasil. A análise busca identificar tendências de preços, fatores que influenciam a variação dos valores e fornecer subsídios para futuras negociações.
Metodologia
Para a elaboração desta nota técnica, foram coletados dados de licitações públicas realizadas por diversos órgãos governamentais, incluindo ministérios, universidades, forças armadas e prefeituras. Os dados coletados compreendem o período, o órgão licitante, a quantidade de licenças adquiridas, a unidade de medida e o valor unitário.
Análise:
Variação de Preços: Os preços unitários variam entre R$ 1.737,77 e R$ 2.900,00, indicando uma significativa diferença entre as propostas. Essa variação pode ser explicada por diversos fatores, como quantidade de licenças adquiridas, perfil do órgão licitante, data da licitação e condições comerciais negociadas.
Influência da Quantidade: Observa-se que não há uma correlação direta entre a quantidade de licenças adquiridas e o preço unitário. Isso sugere que outros fatores, além da quantidade, influenciam a formação do preço.
Perfil do Órgão Licitante: A natureza do órgão licitante pode influenciar o preço, uma vez que órgãos com maior poder de negociação podem obter melhores condições comerciais.
Data da Licitação: A data da licitação também pode influenciar o preço, devido a fatores como variação cambial, oferta e demanda, e lançamentos de novas versões do software.
Conclusões
Com base na análise dos dados, é possível concluir que os preços praticados para a cessão temporária de direitos sobre o software Zoom apresentam uma significativa variação. Essa variação é influenciada por diversos fatores, como quantidade de licenças, perfil do órgão licitante, data da licitação e condições comerciais negociadas.
Relatório emitido em 15/08/2024 14:37
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
Aviso nº 66/2024-CRCGO-OPER/CRCGO-SUP/CRCGO
Goiânia, 30 de agosto de 2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –PROCESSO 9079602110000933.000061/2024-75
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, em conformidade com o Art. 75, Inciso II – da Lei Federal nº14.133/2021 e Instrução Normativa nº 67/2021, torna público a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO DE CESSÃO DE USO DE LICENÇA DE APLICATIVO ZOOM, TIPO WEBINAR, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 500(QUINHENTAS) PESSOAS, BEM COMO CESSÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DA PLATAFORMA DO TIPO ZOOM MEETINGS PROFESSIONAL, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10(CEM)
PESSOAS - LICENÇA PARA 5(CINCO) ANOS DE USO, podendo eventuais interessados apresentarem, eletronicamente, propostas de Preços no prazo de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar desta data de Publicação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/21, oportunidade em que a administração escolhera a mais vantajosa, após disputa on line, e após habilitação da(s) classificada(s) em primeiro lugar em cada item.
LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTA DE PREÇOS 30/08/2024 A 04/09/2024 ÁS 08:04H.
As Proposta de Preços deverão ser publicadas na plataforma: xxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio até a data limite.
O Aviso de Dispensa de Licitação e Termo de Referência de dispensa em anexo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 30/08/2024, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0480804 e o código CRC 8446542E.
Referência: Processo nº 9079602110000933.000061/2024-75 SEI nº 0480804
Aviso 66 (0480804) SEI 9079602110000933.000061/2024-75 / pg. 65