EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNI- CIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNI- CIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /16
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especiali- zada em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CON- TENDO APLICATIVOS DE CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO UNIFI- CADA, ARMAZENAMENTO ONLINE E REDE SOCIAL CORPORATIVA, UTILI- ZANDO INTERFACE ÚNICA DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO SUPORTE
TÉCNICO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO”, cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 71 (setenta e uma) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI ............................PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CON- VOCATÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
XIV .........................DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
XV DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO POR-
TE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI MODELO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VIII PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO IX MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO ANEXO X MODELO DE TERMO DE ACEITE
ANEXO XI MODELO DE TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /16
Data:
Horário: (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante a Pregoeira, designada pelos Senhores Diretor-Presidente e Diretor de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CONTENDO APLICATIVOS DE CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO UNIFICADA, ARMAZENAMEN- TO ONLINE E REDE SOCIAL CORPORATIVA, UTILIZANDO INTERFACE ÚNI- CA DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MIGRAÇÃO, IM-
PLANTAÇÃO E TREINAMENTO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/2003 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/2003 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/2005 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/2013 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 55.005/2014 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), Decreto Municipal n.º 56.144/2015 (dispõe sobre Sistema de Registro de Preços e altera os Decretos nº 44.279/2003 e 49.286/2008), 56.475/2015 (disciplina sobre o tratamento diferenciado nas contratações públicas, em conformidade com as Leis Complementares 123/06 e 147/14).
I – OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CONTENDO APLICATIVOS DE CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO UNIFICADA, ARMAZENAMENTO ONLINE E REDE SOCIAL CORPORATIVA, UTILIZANDO INTERFACE ÚNICA DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO,
MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO”, conforme descrições e especifi- cações constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo aces- so ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia / / 2016.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a to- das as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julga- do, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o lici- tante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, co- ligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, nem formem grupo econômico de fato, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT.
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Esta- duais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Se- ção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Municí- pio de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC- SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em par- ticipar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno co- nhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Indivi- dual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefí- cios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC n° 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Sim- ples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empre- sas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Lucro Pre- sumido ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada.
c) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará su- jeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
d) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do con- trato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo pre- visto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000,xx 0000 (xxx o últi- mo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
e) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa con- tratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofí- cio e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Ges- tor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
f) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da con- tratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacio- nal, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de iden- tificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sis- tema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrôni- co.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua ca- pacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não ca- bendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, res- ponsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da lici- tante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO GLOBAL”, conforme Anexo VII, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e sua proposta.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo siste- ma ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da lici- tante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de re- tirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implica- rá na aplicação da penalidade prevista no item 16.1 alínea “a”, Xxxxxxxx XXX, des- te Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, de- verá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, da- tada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, tele- fone, fax, e endereço eletrônico, se houver.
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
d) Apresentar os valores expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algaris- mos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
e) Declarar expressamente que o valor total cotado, inclui todos os tributos, en- cargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos neste Edital e seus Anexos.
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2016 e em conformi- dade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrôni- co, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema ele- trônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respecti- vo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta regis- trada no Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pela Pregoeira, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pre- gão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recep- ção dos lances.
6.7. A pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pre- goeira às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pela Pregoeira e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sis- tema no período de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a pregoeira se respon- sabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (pri- meira) classificada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/15. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance me- nor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sis- tema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na or- dem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o ca- so.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, a pregoeira poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 a Pregoeira aceitará o preço da licitante melhor classificada que deverá encaminhar os documentos ABAIXO elencados em ARQUIVO ÚNICO por meio do site Comprasnet – opção “ENVIAR ANEXO”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minu- tos corridos após convocação da Pregoeira:
− Proposta de preços (Anexo VII) com as informações do item 4.6 do Edital.
− Documentos de habilitação (Cláusula VIII) do Edital.
− Anexos II, III, IV(se for o caso), V e VIII.
6.14.1 Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail licita- xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a Pregoeira poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2 Proposta Comercial Anexo VII contendo os VALORES UNITÁRIOS E MENSAIS, VALORES TOTAIS E VALOR GLOBAL, em conformida- de com as especificações, constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, expressos em reais, com duas casas decimais e por extenso, de acordo com os lances eventualmente ofertados, declarando expressa- mente que atende, na íntegra, as condições exigidas no Edital e seus ane- xos, para o objeto deste certame.
6.14.3 É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância a súmula nº 254 do TCU.
6.14.4 A critério da Pregoeira e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabili- tada por descumprimento do prazo acima (item 6.14) definido, sem moti- vo justificado.
6.14.5 O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será conside- rado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se a licitante às pe- nalidades previstas neste Edital.
6.14.6 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo neces- sidade de regularização da documentação fiscal, em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Adminis- tração Pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Comple- mentar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agos- to de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
6.14.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata di- vulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR “PREÇO GLOBAL” de acordo com o Anexo VII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mos- tre exequível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de com- provação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, ou se houver desistência do lance, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação às ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor total.
VIII – HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira clas- sificada.
8.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de Habilitação para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x an- dar, Edifício Los Angeles, Água Branca, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
8.3. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.3.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Re- ceita Federal), no domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Fe- deral), no domicílio ou sede da licitante.
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Ne- gativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliá- rios), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
8.3.1.1. As certidões relacionadas nas alíneas “a” a “e” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.3.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e Não Suspensão, assi- nada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III).
8.3.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (no- venta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V, deste Edital.
8.3.6. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, passados em papel tim- brado, por entidade pública ou privada, que demonstre(m) o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto em no mínimo 20% (vinte por cento) do serviço solicitado, devidamente datado, assina- do e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
▪ Descrição dos itens.
▪ Quantidades fornecidas.
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem a Pregoeira realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
8.3.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo represen- tante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relaci- onados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágra- fo único do Decreto Municipal nº 44.279/03.
8.3.7.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste município.
8.3.8. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) indicadores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c) Solvência Geral = Ativo Total ≥
1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.3.9. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta FINAL, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.3.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soci- al, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa si- tuação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento:
8.3.10.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das pági-
nas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.3.10.2. O não cumprimento do subitem 8.3.10.1 acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, pa- ra quaisquer verificações.
8.3.10.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.3.11. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Regis- tro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Em- presariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docu- mento de eleição de seus administradores:
8.3.11.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da lici- tante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.3.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Em- presa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos ter- mos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fa- tos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edi- tal.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pre- vistas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.3.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da partici- pação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006):
8.3.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão.
8.3.13.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.4. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Ju- rídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
8.6. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.7. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certi- dão exigida no subitem 8.3.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura do pregão.
8.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
8.10. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada ven- cedora do objeto da licitação.
8.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeita- rá a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua in- tenção de recorrer, que será analisada pela Pregoeira.
9.1.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer, a Pre- goeira poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos pratica- dos importará na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insusce- tíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X - ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA- TÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qual- quer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documen- to editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Direto- ria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
13.1.1. A convocação poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cida- de, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a em- presa deverá apresentar:
a) Todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aque- les apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, bem como os demais documentos cons- tantes do Edital e Contrato.
b) Comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro In- formativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Munici- pal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
13.2. A CONTRATADA deverá atender na íntegra ao Anexo I – Termo de Referên- cia, deste Edital.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993)
14.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quin- ze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do va- lor contratado, observando os seguintes procedimentos.
14.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Con- tratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento con- tratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atua- lizada.
14.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
14.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.
14.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de pe- nalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pe- la Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
14.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada
14.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumpri- mento de suas obrigações contratuais.
14.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
14.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não res- tando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
14.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
XV– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. A presente Contratação terá vigência de 36 (trinta e Seis) meses, contados da da- ta de emissão, da Ordem de Inicio dos Serviços, podendo ser prorrogado, medi- ante termo aditivo, por período de 12 (doze) meses até o limite da lei, desde que
não haja manifestação contrária das partes no prazo de até 30 (trinta) dias do término contratual ou de suas prorrogações.
15.2. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A LICITANTE estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da pro- ponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da PRODAM, a sanção prevista na alínea “h” do item
16.2 abaixo.
d) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do Ins- trumento Contratual devidamente assinado, dentro do prazo estabelecido no item 13.1 da Cláusula XIII deste Edital.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atra- so na devolução das vias contratuais seja superior a 3 (três) dias.
16.2. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item
16.1 acima, e em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor global do contrato, limitada a 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cum- primento dos prazos previstos “Quadro de descrição e prazos das fases”, do item 5.6 do Termo de Referência (Quadro 1). Após os 10 (dez) primei- ros dias de atraso, além da cobrança da multa pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor global do contrato, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE.
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura men- sal, por cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamado não emergencial constantes no Quadro 2 “Prazos para solução das ocorrências registradas”, item 5.6 do Termo de Referência, limitado ao valor total da fatura mensal.
d) Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, além da multa sujeita, o presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a penalidade prevista na alí- nea “h” abaixo.
e) Se a CONTRATADA der causa à quaisquer tipos de indisponibilidades na Solução Contratada, por negligência, imperícia ou imprudência, em perío- do superior a 8 (oito) horas, será penalizada em 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal, acrescido de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por cada 2 horas de atraso para seu restabelecimento, sem prejuízos de eventuais danos causados, a serem recuperados em procedimento próprio, bem como da efetivação da glosa pelas 8 (oito) horas iniciais.
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento con- tratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e na rein- cidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da res- ponsabilidade civil e criminal que couber.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contra- tual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
i) O não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos, ensejará em penalidades à CONTRATADA no seguinte padrão:
Descrição | Penalidade |
Incompatibilidade para entrega | Multa de 2% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade de qualquer das interfaces | Multa de 5% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade dos serviços de envio | Multa de 10% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade simultânea das plataformas | Multa de 10% do valor mensal do contrato |
Não atendimento dos padrões de atendimento estabelecidos no item 6 (Nível de Serviço) | Multa de 10% do valor da medição mensal |
Relatórios deixem de estar disponíveis mais de um dia no período de medição | Multa de 2% do valor mensal |
Falta de informação de indisponibilidade das operadoras ou falha nos sistemas da CONTRA- TADA com impacto nos serviços. | Multa de 2% do valor da medição mensal |
Até 2 horas mensais (0,3% de indisponibilidade) | Sem aplicação de desconto no pa- gamento mensal |
Acima de 2 horas até 4 horas mensais de indis- ponibilidade | Desconto de 10% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal |
Acima de 4 horas mensais de indisponibilidade | Desconto de 15% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal, sem prejuízo da sanção administrativa prevista no Termo de Contrato |
j) Para cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela Contratada, incluindo as paradas programadas.
k) No caso de perda de informações (mensagens, arquivos, e registros) por apagamento, por falha dos sistemas da CONTRATADA ou de qualquer preposto da mesma, ou por ação de agente humano ou automatizado independentemente do dolo, que não possam ser recuperadas através dos mecanismos de retenção e/ou backup, a CONTRATADA será responsável pela restituição dos danos morais causados à CONTRATANTE e à sociedade civil, pelos lucros cessantes da CONTRATANTE diretamente relacionados à perda de informações, e por todos os danos diretos e indiretos à CONTRATANTE e sociedade civil causados pela perda de informações.
16.3. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.4. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibili- dade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Fede- ral 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
16.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, con- tados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.7. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimen- to ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo adminis- trativo correspondente qualquer destas datas.
16.7.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
16.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, a PRODAM avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei no Contrato, garantido à Contratada o di- reito ao contraditório e a ampla defesa.
16.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRO- DAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o va- lor das multas cobradas.
16.10. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penali- dade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviará a pré-fatura a qual será validada pela CONTRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, considerando as glo- sas se houver. Havendo divergência, a CONTRATANTE encaminhará a CONTRATA- DA a correção.
17.2. Com base na pré-fatura, aprovada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, multiplicando-se os preços unitários contratados pelas quantidades medidas e aprovadas.
17.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do va- lor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, con- tendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na tabela “Tabela de des- crição de Serviços” do Objeto do Termo de Referência, com seus respectivos va- lores.
17.4. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Ser- viço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.5. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATAN- TE, através do setor de Expediente.
17.6. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
17.7. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta con- tratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
17.8. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do respec- tivo Termo de Aceite.
17.9. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefí- cio da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx de qualquer pendência no Cadastro In- formativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRA- TADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o regis- tro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.10. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a em- presa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
17.11. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, medi- ante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o paga- mento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, as- sim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuse- rem o valor dos serviços prestados, a fim de que a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici- tação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administra- ção, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente li- citação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pro- cesso licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das infor- mações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo jus- to decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impe- ça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior- mente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrá- rio.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpreta- das em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprome- timento da segurança do futuro contrato.
18.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações atinentes à maté- ria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2016.
XXXXXXXXXXX PREGOEIRA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução contendo aplicativos de correio eletrônico, comunicação unificada, armazenamento online e rede social corpo- rativa utilizando interface única de gerenciamento, incluindo suporte técnico, migração, implantação e treinamento.
1.1. Os serviços deverão ser prestados no Município de São Paulo, dentro das condições de operação e cobertura da respectiva CONTRATANTE - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunica- ção do Município de São Paulo – PRODAM.
1.2. O CONTRATO terá validade de 36 meses, podendo ser renovado, conforme os termos da lei 8.666/93.
1.3.A solução será provida por meio de serviço de computação em nuvem, no qual a infraes- trutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados será fornecida e manti- da pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE responsável pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à internet, assim como pela gestão de contas e perfis de acesso dos usuários.
1.4.Faz parte do objeto a manutenção do ambiente abrangendo as funcionalidades de correio eletrônico (e-mail), comunicação unificada com mensagens instantâneas, áudio e video- conferência, armazenamento online e rede social corporativa dos serviços em nuvem, su- porte 24 x 7 e todos os demais itens necessários, com disponibilidade de serviços igual ou superior a 99,9%.
1.5.Os itens e descritos na “Tabela de descrição de Serviços” abaixo serão licitados em Lote único.
Tabela de Descrição de Serviços | |||
Item | Descrição | Unidade | Quanti- dade |
1 | Serviço de acesso à solução integrada e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo: ● Correio eletrônico (e-mail) ● Contatos e grupos de distribuição ● Calendário ● Comunicação unificada ● Rede Social ● Armazenamento de arquivos online | Contas | 60.000 |
● Capacidade de Armazenamento Total (arquivo e e-mail) míni- mo de 50GB | |||
2 | Serviço de acesso à solução integrada e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo: ● Correio eletrônico (e-mail) ● Contatos e grupos de distribuição ● Calendário ● Comunicação unificada ● Rede Social ● Armazenamento de arquivos online ● Capacidade ilimitada de Armazenamento (arquivo e e-mail) ● Arquivamento e Auditoria de arquivos e e-mail | Contas | 5.000 |
3 | Serviço de migração de dados | Contas | 65.000 |
4 | Serviço de integração com serviço (Active Directory) | Serviço | 1 |
2) Documentos Técnicos Necessários para Habilitação
2.1. Certificação de segurança ISO27001, ISSO27018.
2.2. Certificações de segurança e processos de SOC1 de SSAE16, Safe Harbor da União Europeia,
2.3.Certificações HIPAA.
2.4.Carta do provedor de solução em nuvem autorizando o fornecedor a participar deste cer- tame.
2.5.Um ou mais Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natu- reza do objeto em no mínimo 20% do serviço solicitado, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
2.5.1. Descrição dos serviços.
2.5.2. Quantidades fornecidas.
2.5.3. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar di- ligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
2.5.4. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contra- tos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
2.6. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obriga- toriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativa- mente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03.
3. CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1.1. O serviço de migração de dados prevê o estudo, planejamento e execução da migração dos dados armazenados nos Servidores da atual plataforma de correio eletrônico da CONTRATANTE (Microsoft Exchange 2003) para o serviço em Nuvem da CON- TRATADA.
3.1.1.1. Fazem parte da plataforma de correio eletrônico as mensagens, contatos, agendas, calendários e pastas/subpastas, desde que estejam armazenadas de modo centralizado em Servidores da CONTRATADA. O serviço de migração poderá ser executado na sede da CONTRATANTE, ou de forma remota. Visando minimizar a indisponibilidade dos dados para o usuário, a CONTRATANTE poderá exigir a execução da migração à noite e em fi- nais de semana.
3.1.2. Migração e sincronização das contas de usuários do AD (Active Directory) da CON- TRATANTE com as contas de e-mail da solução da CONTRATADA, mantendo as mesmas senhas definidas no Active Directory da CONTRATANTE, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no dire- tório da CONTRATANTE.
3.1.3. Deverão ser fornecidos todos os aplicativos necessários para sincronizar os objetos e seus atributos da base de dados dos usuários (AD, LDAP) para as contas armazenadas na nuvem.
3.1.4. A CONTRANTE irá disponibilizar para atendimento desse objeto os equipamentos com as configurações máximas descritas abaixo:
- 2 servidores virtuais: 4 vCPU, 8vRAM e 70GB de Armazenamento.
3.2. TREINAMENTO
3.2.1. Usuários da Plataforma de Administração
3.2.1.1. Deverá ser fornecido treinamento para 5 (cinco) funcionários da contra- tante nas dependências da CONTRATANTE, visando à utilização do sis- tema com as duas interfaces disponíveis (Web e WebService), incluindo os relatórios e pesquisa.
3.2.1.2. Deverá abordar as informações necessárias à gerência, administração, au- ditoria e suporte interno da solução.
3.2.1.3. Será responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização do instrutor e todo material didático necessário em língua portuguesa.
3.2.1.4. O treinamento e material didático deverão ser apresentados à CONTRA- TANTE para sua análise e solicitações de correção ou a aprovação, deven- do a CONTRATADA efetuar os ajustes necessários antes da realização do treinamento.
3.2.1.5. A carga horária do treinamento será de no mínimo 24 horas.
3.2.1.6. Ao término do treinamento, deverão ser fornecidos atestados de participa- ção, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
3.2.2. Usuários Avançados
3.2.2.1. Deverá ser fornecido treinamento para 5 (cinco) funcionários da contra- tante nas dependências da CONTRATANTE, visando à utilização dos aplicativos de correio eletrônico, comunicação unificada, armazenamento online e rede social corporativa.
3.2.2.2. A carga horária do treinamento será de no mínimo 86 horas.
3.2.2.3. Ao término do treinamento, deverão ser fornecidos atestados de participa- ção, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
4.1. ESPECIFIÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA OS SERVIÇOS
4.1.1. Todo o processamento ocorrerá no lado dos servidores, nos datacenteres da empresa CONTRATADA, em ambiente de Internet, de forma segura, altamente disponível e com grande capacidade de armazenamento.
4.1.2. A plataforma deve oferecer a flexibilidade de ser executada em um ambiente de nu- vem, mas permitindo a qualquer momento, a migração dos dados de volta à infraestru- tura da CONTRATANTE.
4.1.3. Deverá possuir o aplicativo que suporte no mínimo os seguintes perfis:
4.1.3.1. Cliente – Usuário comum.
4.1.3.2. Administrador – Permissão para criar, excluir e alterar dados e contas dos clientes, além de acessar o portal de operações.
4.1.4. Deverá possuir arquitetura de rede redundante e ser hospedada em centros de dados dispersos geograficamente para lidar com interrupções não programadas de serviços. Os centros de dados devem atuar como backups uns dos outros. Se um centro de dados falhar, os clientes afetados são transferidos para outro sem interrupção do serviço con- tratado.
4.1.5. O Provedor de Serviço em Nuvem deverá possuir suporte técnico em idioma portu- guês através de formulário da Web e contato telefônico 0800 e estarem disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana para o administrador de serviço.
4.1.6. Deverá possuir site de administração do serviço para administradores do órgão que gerenciarem todo o conjunto de serviços disponíveis. Após entrar no site de adminis- tração, os administradores de serviço poderão realizar diversas tarefas comuns, tais como adicionar e excluir usuários, adicionar listas de contatos e de distribuição nos serviços de correio. No site os administradores de serviço também poderão fazer o download de softwares, plug-ins e utilitários, além das ferramentas de sincronização de diretório e migração de dados.
4.1.7. Deverá permitir aos usuários finais da solução fazer logon uma vez e acessar de forma conveniente todos os serviços sem ter que digitar a senha repetidas vezes.
4.1.8. Deverá possuir garantia de disponibilidade do serviço (SLA) de no mínimo 99,9%. O tempo de atividade para aferição do acordo de nível de serviço (SLA) deverá ser cal- culado através da fórmula: (Número total de minutos em um mês - Total de minutos de indisponibilidade no mesmo mês) / Número total de minutos em um mês. O “Tem- po de Inatividade” para aferição do acordo de nível de serviço (SLA) é definido como qualquer período em que qualquer quantidade de usuários não consigam utilizar efeti- vamente os serviços oferecidos por problemas técnicos nos centros de dados da em- presa prestadora. Tempo de inatividade não inclui o tempo em que o serviço não fica disponível como resultado de Tempo de inatividade programado ou manutenção ou atualizações de rede, hardware ou serviços.
4.1.9. Deverá possuir integração do Active Directory, sincronizando as contas de usuários do Active Directory da PRODAM com as contas de e-mail da solução hospedada pela CONTRATADA, mantendo as mesmas senhas definidas no Active Directory da CONTRATANTE, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de dis- tribuição sejam centralizadas no diretório.
4.1.10. Deverá possuir ferramentas de sincronização automática que permita exportar os me- tadados do Active Directory da CONTRATANTE como telefone, cargo, grupo de tra- balho, nome, sobrenome.
4.1.11. Deverá possuir administração remota através da console Web e via linhas de coman- dos para que os administradores possam realizar tarefas através scripts ou processos automatizados.
4.1.12. As interfaces e telas dos produtos oferecidos devem estar disponíveis no idioma Por- tuguês do Brasil.
4.1.13. Deverá disponibilizar conteúdo da ajuda para usuários finais e Administradores em português brasileiro.
4.1.14. Deverá possuir serviços baseados na Internet projetados para atender à necessidade de segurança, confiabilidade e produtividade do usuário.
4.1.15. Deverá possuir monitoração quanto a invasões: o provedor do serviço deverá monito- rar constantemente a solução à procura de qualquer atividade suspeita ou incomum.
4.1.16. Deverá possuir o Apagamento Remoto: Se os usuários perderam o seu dispositivo móvel, deverá haver a possibilidade de fazer um apagamento remoto de todos os da- dos da próxima vez que o dispositivo se conectar ao serviço.
4.1.17. Deverá permitir que os administradores possam configurar diretivas de controle de acesso a dispositivos móveis por usuários ou grupos específicos dentro da empresa usando a interface gráfica baseada na Web.
4.1.18. Deverá permitir que os administradores possam controlar quais famílias e modelos de dispositivos móveis podem conectar-se ao ambiente através de forma a Permitir e Bloquear seus respectivos dispositivos. Os administradores poderão gerenciar estes controles através da interface gráfica do usuário baseada na Web.
4.2. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE CORREIO ELETRÔNICO BASEADO EM NUVEM
4.2.1. As contas e-mail usarão o domínio principal @xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, possibilitando a utilização de domínios secundários do @xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como por exemplo o @xxxxxx.xx.xxx.xx, @xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, entre outros.
4.2.2. Deverá possuir contas de E-mail na capacidade de armazenamento de no mínimo 50 GB para cada conta de e-mail,
4.2.3. Deverá possuir suporte à funcionalidade de calendários, contatos e tarefas, que permi- ta:
Suportar o compartilhamento de calendário no cliente web (webmail) ou mobi- le;
Suportar o compartilhamento de contatos no cliente de correio web ou mobile; Fornecer a possibilidade de busca de mensagens.
4.2.4. Deverá possuir serviços ou utilitários para migração de contas legadas para o ambiente em nuvem, permitindo a criação de uma lista de contatos integrada com funcionalida- de de preenchimento automático, sugerindo contatos que contenham os caracteres di- gitados.
4.2.5. Deverá reconhecer requisições de reuniões, convites e requisições de reserva de recur- sos, possibilitando a criação de calendários compartilhados, permitindo o acesso con- trolado para edição e visualização por várias pessoas.
4.2.6. Deverá possuir proteção contra códigos maliciosos, spam, phishing e vírus.
4.2.7. Deverá possuir filtragem de vírus para proteger contra ameaças online. A solução de- verá remover vírus e spam em e-mails de entrada e saída automaticamente. Também deverá realizar uma varredura de vírus em todos os documentos armazenados no data- center da CONTRATADA.
4.2.8. Todas as mensagens que serão transportadas por meio do serviço de correio na nuvem deverão ser examinadas quanto à presença de vírus e spyware.
4.2.9. Deverá possuir suporte aos protocolos POP, IMAP para serem utilizado em clientes de email para Desktops e dispositivos móveis.
4.2.10. Deverá permitir a configuração, pelo Administrador do Sistema, do tamanho máximo das mensagens enviadas e recebidas, de 3MB a 25 MB, incluindo anexos.
4.2.11. Deverá possuir suporte alertas de capacidade de caixa de correio para prevenir que os usuários excedam o limite de espaço de caixa de correio.
4.2.12. Deverá possuir suporte à sincronização de informações de lista de endereços global (GAL-Global AdressList): como contas de usuários, contatos e grupos habilitados para e-mail residentes no Microsoft Active Directory, com o correio eletrônico da nuvem.
4.2.13. Deverá possuir suporte a SMTPS para que aplicações rodando localmente possam enviar emails através da solução hospedada na nuvem da CONTRATADA.
4.2.14. Deverá possuir suporte a todos os e-mails transportados dentro do servidor de correio da nuvem que deverão ser criptografados por padrão, usando as criptografias SSL, RPC (Remote Procedure Call Chamada de Procedimento Remoto) ou tipo MIME. O SSL sempre deverá ser usado para o tráfego de acesso de clientes do correio (webmail e web services).
4.2.15. O TLS deverá ser usado para o tráfego SMTP do servidor de correio na nuvem, pois os protocolos de criptografia evitam a falsificação e ajudam a fornecer confidenciali- dade para as mensagens em trânsito.
4.2.16. Deverá possuir recursos de remetentes bloqueados e confiáveis, possibilitando que os administradores de serviço permitam ou bloqueiem e-mails explicitamente de indiví- duos ou domínios específicos. Estas configurações serão aplicadas a todas as contas de e-mail.
4.2.17. Deverá permitir que os administradores possam adicionar um nome de domínio, ende- reço IP ou endereço de e-mail a lista de remetentes bloqueados, e o servidor de correio deverá mover todas as mensagens de e-mail de entrada destas fontes para a pasta de Lixo Eletrônico.
4.2.18. Deverá permitir que os usuários também possam liberar ou bloquear e-mails nas suas próprias contas de e-mail usando o filtro de Lixo Eletrônico do webmail via browser ou cliente de correio mobile.
4.2.19. Deverá permitir que os usuários compartilhem contatos e calendários.
4.2.20. Deverá permitir a edição em html nos itens de calendários e itens de contatos.
4.2.21. Deverá suportar a delegação das permissões e acesso a outros usuários, como secretá- rias e assistentes, possibilitando a estes, a criação de convites, e respostas de acei- te/declínio a convites recebidos.
4.2.22. Deverá permitir que usuários recebam convites encaminhados e possam adicioná-los em seus calendários.
4.2.23. Deverá permitir que os usuários sejam notificados, independentemente do cliente de correio (mobile e webmail) quando um convite para reunião apresentar modificação na sala de reunião, recurso compartilhado e local.
4.2.24. Deverá suportar somente a delegação das permissões de edição e adição de itens no calendário para secretarias e assistentes, sem disponibilização de acesso a caixa de correio.
4.2.25. Deverá possuir suporte à criação, ativação e desativação de regras de e-mail como “Fora do Escritório” ou “Férias”, através da interface cliente de e-mail no mobile ou no webmail através do browser.
4.2.26. A solução de correio deverá permitir a configuração de resposta automática de ausên- cia.
4.2.27. Deverá possuir suporte a informações de disponibilidade (Livre/Ocupado) de calendá- rio de outros participantes.
4.2.28. Deverá suportar a adição de anexos nos convites, reuniões e outros itens do calendário.
4.2.29. Deverá suportar que as pessoas convidadas a uma reunião, evento ou outro item de calendário possam retornar um aceite, declínio e tentativa/opcional.
4.2.30. Deverá possuir suporte à criação de grupos e listas de distribuição, criação de políticas e permissões baseadas em grupos.
4.2.31. Deverá permitir a criação e edição de contatos através do cliente de e-mail mesmo quando off-line.
4.2.32. Deverá permitir a criação de apontamentos no calendário e tarefas.
4.2.33. Deverá permitir a criação de assinaturas de e-mail para a caixa postal.
4.2.34. Deverá permitir o uso de diferentes tipos de marcadores.
4.2.35. Deverá permitir atualização automática do catálogo de endereços (Global AddressList) na criação de uma nova conta.
4.2.36. Deverá permitir a importação/exportação da lista de contatos local.
4.2.37. Deverá permitir o rastreamento e log de auditoria de todos os e-mails envia- dos/recebidos, sendo que estes deverão estar disponíveis para consulta através da Con- sole de administração Web.
4.2.38. Deverá permitir integração com o Active Directory local para criar, bloquear e desati- var contas e a inclusão de mais de um domínio para uma mesma conta de usuário.
4.2.39. Deverá permitir a restrição de criação de alias de e-mail pelos usuários, sendo permiti- do apenas ao Administrador criá-los.
4.2.40. Deverá permitir o redirecionamento de e-mail definido pelo próprio usuário para con- tas internas ou externas.
4.2.41. Deverá suportar a criação de listas de e-mails com definição dos participantes e pesso- as autorizadas (interno e/ou externo da empresa) a enviar mensagens para as listas, ca- so um usuário esteja em mais de uma lista de distribuição e sendo enviada uma men- sagem para essas listas o usuário deverá receber apenas uma cópia da mensagem.
4.2.42. Deverá permitir a atualização das listas de e-mails integradas com a Microsoft Active Directory.
4.2.43. Deverá permitir possibilidade de cadastrar no catálogo global contatos externos que serão utilizados por todos os usuários do correio.
4.2.44. Deverá suportar recurso que permita a um usuário (assistente ou secretária) enviar e- mail em nome de outro usuário (outra conta).
4.2.45. Deverá permitir interface WEB para acesso ao Correio (criar pastas ou marcadores, regras, calendário, compartilhar calendário, catálogo global, redirecionar mensagens, aviso de ausência).
4.2.46. Deverá permitir que usuários possam criar suas próprias pastas ou marcadores para organizar os e-mails.
4.2.47. Deverá possuir a capacidade de adicionar participantes como opcionais em convites de reuniões e eventos.
4.2.48. Deverá possuir suporte a BCC (Blind Carbon Copy) para envio de convites de reuni- ões.
4.2.49. Deverá possuir a possibilidade de salvamento de rascunho de e-mails.
4.2.50. Deverá permitir o envio para convites de reuniões de qualquer documento anexado.
4.2.51. Deverá possuir recurso de confirmação de leitura de e-mails.
4.2.52. Deverá possuir suporte para assinaturas com Rich-Text.
4.2.53. Deverá permitir a configuração de notificações e alertas de capacidade de caixa de correio, contemplando: aviso, proibição de envio e recebimento.
4.2.54. Deverá possuir interface de acesso ao Webmail compatível com os seguintes navega- dores: Internet Explorer 9 e versões posteriores; versão mais recente do Firefox, ver- são mais recente do Chrome e Safari 6 ou superior.
4.2.55. Deverá permitir que os usuários criem regras para e-mails recebidos baseadas nos cri- térios das mensagens. Por exemplo, os usuários poderão criar uma regra para mover automaticamente e-mails a uma pasta específica se forem enviados a certo grupo de distribuição.
4.2.56. Deverá suportar a criação de grupos de distribuição (ou lista de distribuição), conjunto de usuários, contatos e outros grupos de distribuição disponíveis para todos os usuá- rios em uma empresa.
4.2.57. Deverá suportar recursos avançados de Grupos de distribuição tais como:
- Grupos restritos de distribuição.
- Grupos dinâmicos de distribuição.
- Grupos moderados de distribuição.
- Grupos de distribuição de atendimento.
4.2.58. Deverá permitir aos administradores selecionar um moderador para regular o fluxo de mensagens enviadas a um grupo de distribuição.
4.2.59. Deverá suportar a utilização de resposta de ausência temporária. As mensagens de ausência temporária são respostas automáticas às mensagens de entrada, enviadas pelo serviço em nome de um usuário. Os usuários poderão programá-las antecipadamente, com data de início e término específicos, e formatá-las como mensagens em HTML com hiperlinks no lugar de texto sem formatação. Os usuários poderão configurar mensagens de ausência temporária distintas para usuários internos e externos.
4.2.60. Deverá suportar a tecnologia anti-spam própria para atingir taxas de alta precisão e múltiplos mecanismos antivírus complementares para detectar vírus e outros códigos maliciosos inseridos nos e-mails. Os administradores não precisarão configurar nem manter a tecnologia de filtragem porque as proteções anti-spam e antivírus deverão ser pré-configuradas.
4.2.61. Deverá suportar que os administradores possam gerenciar controles avançados sobre as configurações de controle de e-mail e anti-spam diretamente através do Centro de Administração.
4.2.62. Deverá suportar que os usuários finais possam gerenciar os seus remetentes confiáveis e bloqueados da sua caixa de correio com as opções:
- Bloquear o remetente.
- Jamais bloquear o remetente.
- Jamais bloquear o domínio do remetente (@xxxxxxx.xxx).
- Jamais bloquear este grupo ou lista de endereçamento.
4.2.63. Deverá suportar que os Administradores do serviço possam criar e gerenciar regras de transporte. As regras de transporte serão utilizadas para inspecionar os e-mails em trânsito (incluindo mensagens de entrada, de saída e internas) e tomar medidas, como: aplicar um aviso de isenção de responsabilidade, bloquear mensagens ou enviar uma cópia oculta a uma caixa de correio para fins de supervisão. As regras de transporte usam um conjunto de condições, ações e exceções similares às regras da caixa de en- trada.
4.2.64. Deverá suportar o arquivamento pessoal para os usuários finais. O serviço deverá ofe- recer recursos de arquivamento incorporados, entre eles, um arquivo pessoal que con- cede aos usuários um local prático para armazenar e-mails antigos. O arquivamento pessoal deverá ser uma caixa de correio especializada que apareça junto às pastas de caixa de correio principal dos usuários. Os usuários poderão acessar o arquivo do mesmo modo que acessam a caixa de correio principal. Além do mais, eles poderão pesquisar tanto o arquivo pessoal quanto a caixa de correio principal.
4.2.65. Deverá suportar a auditoria e arquivamento, para as caixas postais do item 1.5. da “Tabela de Descrição de Serviços”, através de recurso de pesquisa em várias caixas de correio. O serviço deverá fornecer uma interface baseada na Web para pesquisar os conteúdos das caixas de correio de uma empresa. Através da console, os administrado- res poderão pesquisar vários itens da caixa de correio, como mensagens de e-mail, anexos, compromissos do calendário e contatos. O recurso de pesquisa em várias cai- xas de correio deverá permitir pesquisar a caixa de correio principal e o arquivamento pessoal simultaneamente.
4.2.66. Deverá suportar o gerenciamento da console de anti-spam e antivírus com as seguintes características:
- Acessar relatórios e estatísticas sobre a limpeza de e-mails para os seus domínios.
- Definir filtros avançados de diretivas que não estão disponíveis através das regras de transporte, como regras ativadas pelo endereço IP de servido- res de entrada e de saída.
- Configurar conexões baseadas em TLS forçado para os seus domínios.
- Executar um rastreamento de mensagens avançado.
- Configurar os remetentes confiáveis e bloqueados no nível da empresa.
4.2.67. Deverá suportar o acesso remoto através de console de comandos texto. Os adminis- tradores poderão conectar-se ao serviço para realizar tarefas de gerenciamento que não estão disponíveis ou usuais na interface de gerenciamento web. Esse recurso permitirá que os administradores possam automatizar tarefas repetitivas, extrair dados para rela- tórios personalizados e personalizar diretivas.
4.2.68. O Serviço deverá permitir um modelo de controle de acesso baseado na função (RBAC) que permite que as empresas controlem detalhadamente o que podem fazer os usuários e os administradores no serviço.
4.2.69. O Serviço deverá permitir a atribuição de perfis de privilégios para os administradores de forma a prover grupos de funções a seguir:
- Gerenciamento da organização.
- Gerenciamento da organização somente para exibição.
- Gerenciamento de destinatários.
- Gerenciamento de unificação de mensagens.
- Suporte técnico.
- Gerenciamento de registros.
- Gerenciamento de descobertas.
4.2.70. Os administradores poderão utilizar relatórios de entrega que detalhem as mensagens de e-mail enviadas ou recebidas dentro do ambiente do serviço.
4.2.71. Deverá suportar o recurso de Log de auditoria do administrador, permitindo que os administradores acompanhem as alterações feitas pelos demais administradores no ambiente da solução de e-mail, incluídas as alterações nas funções RBAC ou nas con- figurações e diretivas da Solução.
4.2.72. Deverá suportar recurso de Log de auditoria da caixa de correio, permitindo que os administradores acompanhem o acesso as caixas de correio por parte de usuários que não são os proprietários, incluído o acesso de delegados e o acesso a caixas de correio compartilhadas.
4.2.73. Os administradores poderão filtrar os relatórios por data e por função e exportar todos os eventos de auditoria para caixas de correio especificadas em formato XML visando retenção de longo prazo ou relatórios personalizados.
4.2.74. Os desenvolvedores poderão criar aplicações personalizadas para acessar dados que são armazenados em servidores de correio da nuvem através de web services.
4.2.75. Deverá suportar o recurso que permita aos usuários arrastar as mensagens do espaço de email principal para o espaço de arquivamento.
4.2.76. Os administradores poderão definir políticas de arquivamento que movam de maneira automática as mensagens de e-mail do espaço principal para o espaço de arquivamento baseado na data das mensagens.
4.2.77. Os usuários poderão importar dados para o espaço de arquivamento a partir de um arquivo. pst usando o cliente de e-mail.
4.2.78. Os usuários poderão ter acesso ao seu espaço de arquivamento online da mesma forma que têm acesso à sua caixa de correio principal, ou seja, este espaço de arquivamento deverá aparecer na interface web ao lado das pastas de caixa de correio principal do usuário.
4.2.79. Os usuários poderão pesquisar conteúdo armazenado em seu espaço de arquivamento on-line e no espaço primário a partir da mesma interface web.
4.2.80. O espaço total por conta contratada poderá ser compartilhado entre o arquivamento online e o espaço ocupado pela caixa postal de cada usuário.
4.3. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE COMUNICAÇÕES UNIFICADA BASEADO EM NUVEM
4.3.1. A plataforma deverá permitir estabelecer sessões de mensagens instantâneas com pes- soas da organização ou por meio de conexão com os serviços na nuvem de outras enti- dades que usam o mesmo serviço.
4.3.2. A plataforma deverá permitir estabelecer sessões de áudio e vídeo entre dois ou mais terminais (computador ou dispositivo móvel), nas topologias: ponto a ponto e multi- ponto a multiponto.
4.3.3. Todo o conteúdo das mensagens instantâneas deve ser criptografado e seguro.
4.3.4. A plataforma deverá permitir editar a mensagem antes de enviá-la (fonte, cor e tama- nho).
4.3.5. A plataforma deverá permitir incluir emoticons na mensagem.
4.3.6. A plataforma deverá permitir incluir objetos e URLs na mensagem.
4.3.7. Mensagens instantâneas devem incluir uma marca com a hora.
4.3.8. O sistema de mensagens instantâneas deverá permitir adicionar participantes a um grupo ou a uma conversa já existente. Integração de chat, voz ou vídeo.
4.3.9. Deverá incluir alerta visual (flash) e áudio (tom) para as novas mensagens de entrada, que ao serem recebidas, abrirá uma nova janela de conversa.
4.3.10. Deverá possuir sensor de presença, permitindo aos demais usuários visualizar os status na lista de contatos da ferramenta de mensagens instantâneas ou em uma mensagem de correio.
4.3.11. O sensor de presença do usuário deverá ser exibido por meio de um símbolo aos ou- tros usuários do sistema.
4.3.12. Deverão ser fornecidos pelo menos os seguintes estados de presença: Disponível, Ocupado, Ausente e Desconectado.
4.3.13. O sensor de presença deverá poder ser modificado manualmente ou automaticamente em caso de inatividade.
4.3.14. Cada usuário terá sua própria “Sala Virtual” onde poderá realizar uma conferência de áudio (voz), vídeo, web e compartilhamento de conteúdo sob o mesmo serviço.
4.3.15. A “Sala Virtual” deverá permitir o controle remoto de desktops.
4.3.16. Deverá possuir a capacidade de enviar uma conferência web via e-mail a todos os par- ticipantes com o link de acesso para a conferência.
4.3.17. Deverá possuir a capacidade de compartilhar arquivos e outros conteúdos tais como apresentações, documentos, páginas da web e mobile.
4.3.18. O codec usado para chamadas de vídeo deverá ser adaptável a largura de banda e não de taxa fixa para que ele se adapte às condições de tráfego de rede de Internet.
4.3.19. A solução de vídeo deverá funcionar com câmeras de vídeo econômicas tipo USB conectadas ao PCs ou Notebooks.
4.3.20. A solução de vídeo deverá funcionar com câmeras de vídeo integradas a Computado- res (All in one), Notebooks e Dispositivos Móveis.
4.3.21. Deverá incluir as funções de pesquisa e quadro de notas na conferência.
4.3.22. A solução deverá suportar até 250 conexões simultâneas para espectadores (acesso de visualização) em cada sala virtual.
4.3.23. Deverá permitir ser acessado pelos usuários finais através do navegador via web ou aplicativo cliente instalado no dispositivo móvel.
4.3.24. Deverá permitir que usuários possam adicionar outros usuários à sua lista de contatos e organizar e agrupar estes contatos de diferentes maneiras.
4.3.25. Deverá permitir que usuários possam pesquisar o catálogo de endereços da sua empre- sa para localizar outros usuários.
4.3.26. Deverá fornecer o recurso de transferência de arquivos ponto a ponto.
4.3.27. Deverá permitir que usuários adicionem listas de distribuição de e-mail às suas listas de contatos.
4.3.28. Deverá permitir que usuários enviem mensagens instantâneas a membros individuais de uma lista de distribuição ou à lista inteira.
4.3.29. Deverá permitir aos administradores de serviço controlar quais domínios estará autori- zado a comunicar-se com os usuários da solução de comunicação unificada através da lista de permissão e listas negras, sendo que as unidades são as únicas responsáveis pe- la correta configuração dos seus ambientes para dar suporte a integração.
4.3.30. Deverá permitir que usuários se conectem de qualquer lugar através da internet utili- zando computadores e dispositivos móveis, podendo estabelecer áudio conferências, videoconferências e web conferências como reuniões programadas e reuniões de cola- boração ad-hoc.
4.3.31. Deverá permitir que usuários possam colaborar, compartilhar informações e coordenar esforços em tempo real, todo no contexto de um fluxo de trabalho existente.
4.3.32. Deverá fornecer aos usuários, através de recursos de áudio conferências, um codec de áudio adaptável para otimizar o desempenho em condições de largura de banda variá- veis, controles de listas e chamadas visuais, indicador da qualidade da rede e eficazes recursos de gerenciamento do usuário.
4.3.33. Deverá permitir que usuários se conectem através de sessões de vídeo de alta qualida- de com suporte para sessões entre dois ou mais participantes. Para sessões entre vários participantes, fazer a indicação do vídeo do usuário ativo (apresentador).
4.3.34. Deverá permitir que usuários fora da corporação participem de comunicação, mesmo não possuindo uma conta válida da mesma solução.
4.3.35. Deverá permitir que os usuários possam passar sem interrupções de uma sessão de videoconferência do computador para um dispositivo móvel, sendo que a solução de comunicação unificada não necessita dar suporte para a interoperabilidade para os usuários que não utilizem ferramenta da mesma solução.
4.3.36. Deverá permitir que o administrador, através do portal de administração, possa realizar ações tais como: ativar ou desativar a solução de comunicação unificada, criar usuá- rios e atribuir licenças que habilitem o uso da solução de comunicação unificada, ar- quivar tíquetes de suporte e acessar a ajuda online.
4.3.37. Deverá permitir aos administradores, gerenciar as diretivas e configurações dos usuá- rios tais como, utilização de áudio e vídeo, transferência de arquivos e configurações de áudio conferências.
4.3.38. Deverá permitir bloquear e liberar seguintes funcionalidades quanto a conectividade externa ao serviço de mensagens instantâneas com outras empresas com a mesma so- lução de comunicação unificada.
4.3.39. Deverá permitir as seguintes funcionalidades quanto a suporte: participar em reuniões programadas, criptografia de mídia e mensagens instantâneas.
4.4. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE DRIVE VIRTUAL BASEADO EM NUVEM
4.4.1. Deverá prover espaço de armazenamento mínimo de 50GB por usuário com o objetivo de armazenar documentos na solução através do conceito de drive virtual.
4.4.2. Deverá permitir que os documentos armazenados em formato .doc, .docx, .xls, .xlsx,
.ppt, .pptx, .pdf e .txt possam ser visualizados no navegador web.
4.4.3. Deverá permitir o compartilhamento, se necessário, desses documentos com outros usuários da solução.
4.4.4. Deverá permitir a capacidade de sincronizar os arquivos do computador local usando o aplicativo de sincronização com a solução da nuvem.
4.4.5. Deverá permitir acessar todos os documentos e pastas compartilhados por outros usuá- rios.
4.4.6. Deverá permitir suporte a auditoria.
4.4.7. Deverá fornecer proteção contra malware para arquivos carregados e salvos no drive virtual.
4.4.8. Deverá permitir o recurso de auditoria para registrar quais usuários realizaram tais ações em pastas e documentos.
4.4.9. Deverá permitir que auditores pesquisem informações armazenadas eletronicamente (ESI), que podem ser usadas como provas para o auxílio de conformidade e litígios.
4.4.10. O registro de auditoria deverá ser permanente, e inalterável.
4.4.11. Deverá permitir segurança contra download de usuários não autorizados.
4.5. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE REDES SOCIAIS CORPORATIVAS
4.5.1. Deverá permitir Chat entre os participantes da rede social.
4.5.2. Deverá permitir a criação de grupos de trabalho, tanto públicos quanto privados.
4.5.3. Deverá permitir o envio e compartilhamento de arquivos.
4.5.4. Deverá permitir aos usuários iniciar pesquisas dentro dos grupos.
4.5.5. Deverá permitir a criação de anúncios dentro de determinados grupos.
4.5.6. Deverá permitir que as pessoas possam seguir tags sobre assuntos específicos.
4.5.7. Deverá permitir criar redes internas e redes externas para compartilhamento com par- ceiros e/ou fornecedores.
4.5.8. Deverá permitir que as pessoas possam curtir, compartilhar.
4.5.9. Deverá permitir visualizar como está o crescimento da adoção das pessoas dentro da solução do ponto de vista social.
4.5.10. Deverá possuir interface para visualizar-se relatórios sobre a utilização da rede social.
4.5.11. Deverá permitir que os usuários acessem a informação tanto através de navegadores quanto de aplicativos para celulares Windows Phone, iPhone e Android.
4.5.12. Deverá disponibilizar APIs para que os desenvolvedores possam criar aplicações cus- tomizadas para consumo da informação.
4.5.13. Deverá possuir plataforma de análise que permita sugerir pessoas para conhecer base- ado nas pessoas e grupos que você segue.
4.5.14. Deverá permitir que as pessoas possam adicionar grupos relacionados ou descobrir novos grupos baseado em grupos que já participa.
4.5.15. Deverá permitir que as pessoas possam buscar por grupos e pessoas.
4.5.16. Deverá permitir a integração dos feeds da rede social corporativa aos sites, bem como a aplicações customizadas.
4.5.17. Deverá permitir consultar estatísticas de uso da rede social, acessando métricas tais como número de usuários ativos por período de tempo (uma semana, um mês), o nú- mero de postagens, tópicos, trend topics, grupos mais ativos.
4.5.18. Deverá permitir criar redes internas, que são espaços de colaboração seguros onde os funcionários da entidade podem se conectar com seus colegas de trabalho.
4.5.19. Deverá permitir a criação de redes externas, que são espaços de colaboração seguros onde é possível convidar usuários de outras organizações, tais como clientes, fornece- dores ou investidores. As redes externas devem permitir que usuários com domínios de e-mail externos, tenham acesso apenas por convite.
4.5.20. Deverá permitir publicar mensagens com pelo menos 200 caracteres.
4.5.21. As mensagens postadas na rede interna não poderão ser compartilhadas com redes externas sem permissão.
4.5.22. Deverá permitir anexar arquivos. Essa funcionalidade é essencial para o compartilha- mento de trabalho entre diferentes usuários ou enviar facilmente qualquer tipo de ar- quivo para vários usuários.
4.5.23. Deverá permitir possibilidade de criar etiquetas (tags) em mensagens com a possibili- dade de agrupamento por temas e pesquisas de temas passados.
4.5.24. Deverá permitir criação de pesquisas.
4.5.25. Deverá permitir gerenciamento de mensagens privadas.
4.5.26. Deverá permitir suporte para Feeds.
4.5.27. Deverá permitir pesquisar conteúdo em texto, documentos Office e PDF.
4.5.28. Os administradores poderão:
4.5.28.1. Definir políticas de uso, de tal forma que os usuários poderão verificar e aceitar para aderir à rede social.
4.5.28.2. Habilitar o uso de redes externas.
4.5.28.3. Administração de usuários (criação, exclusão e bloqueio).
4.5.28.4. Configuração e integração com plataformas externas tais como: intranets, portais ou CRM.
4.5.28.5. Monitoração de palavras-chave para controlar conteúdo sensível, definindo palavras, frases ou padrões de texto.
4.6. SEGURANÇA E PRIVACIDADE
4.6.1. A CONTRATADA deverá garantir, através de medidas técnicas necessárias e sufici- entes, e procedimentos administrativos, que não exporá dados privados da CONTRA- TANTE e dos usuários do serviço, a nenhuma outra parte, seja entidades humanas ou automatizada, não autorizadas pela CONTRATANTE neste Termo de Referência, sendo responsável por todos os danos diretos e indiretos frutos desta exposição, inclu- sive os morais à CONTRATANTE e à sociedade civil.
4.6.2. A CONTRATADA estará devidamente avisada que: os dados da CONTRATANTE são de natureza sigilosa e de importância relevante para a administração pública, cuja interceptação, ou exposição poderá causar danos severos e possivelmente irreparáveis à ordem pública, ao município de São Paulo, e à CONTRATANTE.
4.6.3. O fornecedor não deverá analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja o serviço contratado, por exemplo, o fornecedor não deve ana- lisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
4.6.4. O fornecedor não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localiza- ção por parte dos usuários.
4.6.5. O fornecedor não poderá dividir ou expor nenhuma informação (inclusive meta- informação) referente ao serviço a nenhum parceiro, pessoa ou entidade (humana ou automatizada), exceto sob ordem judicial brasileira.
4.6.6. A plataforma deverá ter certificação de segurança ISO27001, ISSO27018 e certifica- ções de segurança e processos de SOC1 de SSAE16 e Safe Harbor da União Europeia.
4.6.7. A plataforma deverá possuir a certificação HIPAA.
4.6.8. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre qualquer acesso indevido, invasão ou ataque sofrido nos servidores ou serviços que estão hospedados a solução contratada.
4.6.9. Todos os acessos aos sistemas da CONTRATADA, bem como todas as informações trocadas entre os sistemas da CONTRATADA e CONTRATANTE, inclusive os utili- zados pelos usuários do serviço, independentemente do meio: interfaces web, aplicati- vos e agentes de usuário (clientes de email, calendário, etc.), deverão ser protegidos em trânsito através de criptografia segura, conforme descrito neste documento, e me- didas técnicas devem ser adotadas para tornar impossível o acesso através de canal não seguro ou canal menos seguro.
4.6.10. Todos os certificados criptográficos utilizados deverão atender as disposições e exi- gências descritas neste documento.
4.6.11. Todos os arquivos, mensagens e registros de auditoria armazenados pela CONTRA- TADA deverão ser mantidos cifrados, através de criptografia segura conforme descrito neste documento, sempre que forem armazenadas em qualquer meio de armazenamen- to não volátil. Essa criptografia deverá obrigatoriamente ser autenticada.
4.6.12. A solução deverá permitir aos usuários finais fazer logon com segundo fator de auten- ticação.
4.6.13. A solução deverá prover mecanismos seguros de tratamento de erros de autenticação.
4.6.14. A solução deverá prover canal seguro de comunicação para autenticação.
4.6.15. A solução deverá identificar tentativas de acesso inválidas.
4.6.16. A solução deverá prover mecanismos para mitigar ataques de força bruta.
4.6.17. A solução não deverá possuir credenciais de acesso em texto claro em arquivos de configuração diversa.
4.7. CRIPTOGRAFIA
4.7.1. Não será permitida a utilização de criptografia com padrões de segurança inferiores aos especificados neste documento, sendo responsabilidade da CONTRATADA ado- tar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para tanto.
4.7.2. A CONTRATADA deverá implementar medidas técnicas que impeçam a utilização dos serviços de forma insegura, e deverá impedir que conexões com padrões criptográ- ficos de segurança inferior aos exigidos sejam estabelecidas. Desta forma, protegerá os usuários da redução inadvertida do grau de proteção devido à utilização de dispositivo ou software inadequado ou obsoleto, bem como de várias classes de ataques MITM (man-in-the-middle).
4.7.3. A solução deverá ser acessada através de criptografia TLS (Transport Layer Security) ou SSL (Secure Sockets Layer) de pelo menos 128 bits. Qualquer pessoa que intercep- tar uma comunicação verá somente o texto criptografado.
4.7.4. O protocolo TLS 1.2 (ou superior) deverá ser suportado em todos os servidores quem suporte a solução.
4.7.5. É proibida a utilização dos protocolos SSLv2 e SSLv3, pois são considerados insegu- ros.
4.7.6. Dispositivos que não suportem o protocolo TLS estarão proibidos de acessar os servi- ços.
4.7.7. Em consideração à possibilidade de interceptação e cópia da comunicação criptogra- fada, será exigida a criptografia utilizada para proteção de informações em trânsito que a mesma seja adequada tanto à segurança de dados em repouso, quanto à segurança de dados em trânsito.
4.7.8. Criptografia baseada na segurança da fatoração de números primos (por exemplo: RSA), ou em logaritmo discreto (por exemplo: DH, EL-Gamal, algumas curvas elípti- cas): o tamanho mínimo de chave permitido é 2048 bits. Para arquivamento, utilizar chaves com no mínimo 4096 bits.
4.7.9. No caso de indisponibilidade de curva elíptica segura em um protocolo, deverá ser utilizada criptografia padrão RSA.
4.7.10. A curva elíptica segura recomendada para uso é a Curve25519, com protocolo de es- tabelecimento de sessão ECDH, assim como a utilização do protocolo de assinatura digital EDDSA, baseado na Curve25519 (Ed25519) para autenticação.
4.7.11. A Criptografía simétrica utilizará os protocolos AES, Serpent, ou Chacha20. É impor- tante destacar que não são permitidas as cifras DES, 3DES e RC4, dentre outras. O tamanho da chave simétrica não poderá ser inferior a 128 bits. Para arquivamento, ou em situações onde forem utilizadas chaves com 4096 bits (ou curva elíptica com resis- tência equivalente superior a 150 bits, por exemplo, Xxxxxx X-000, X-000, Xxx- ve41417), o tamanho da chave simétrica não poderá ser inferior a 256 bits.
4.7.12. Recomenda-se evitar os algoritmos que são especialmente suscetíveis a falhas no ge- rador de números aleatórios, como DSA, ECDSA, e DH.
4.7.13. A CONTRATADA será a única responsável pela segurança da guarda de todas as chaves criptográficas, efêmeras ou permanentes, envolvidas na prestação dos serviços,
sendo responsável por todos os danos, diretos e indiretos, inclusive a título de danos morais à CONTRATANTE e à sociedade civil, causada pela exposição, cópia, ou rou- bo das mesmas, ou defeito na geração destas chaves, salvo ordem judicial brasileira.
4.7.14. Deverá, portanto, escolher protocolos criptográficos adequados, que não sejam parti- cularmente suscetíveis a falhas em suas implementações, nem permitam que um usuá- rio mal intencionado induza a exposição da chave secreta dos servidores da CON- TRATADA.
5.1. Os serviços e produtos que compõe essa solução, incluindo toda a infraestrutura necessá- ria para sua plena utilização deverão ser disponibilizados, pela CONTRATADA.
5.2. Fornecer a documentação do “Plano de Implantação” em meio impresso e/ou meio eletrônico em língua portuguesa. O “Plano de Implantação” deverá incluir documentação técnica com descrição completa do serviço, contendo o detalhamento das atividades das Fases de Avaliação, Correção, Integração, Treinamento, Habilitação, Migração e Ativação com os seus respectivos prazos necessários. Quaisquer atualizações da documentação de- verão ser fornecidas, sem ônus, durante o período de vigência do contrato.
5.3. Todo o processamento ocorrerá do lado dos servidores nos datacenteres da empresa fornecedora do serviço, de forma segura, disponível e com grande capacidade de armaze- namento.
5.4. O acesso a tais serviços será por meio da internet com disponibilidade 24 horas por dia e 7 dias por semana, com disponibilidade de serviços igual ou superior a 99,9%.
5.5. Fornecer a documentação, as ferramentas de software, os consoles de administrador e os scripts disponíveis para ajudá-lo a reduzir ou a eliminar as tarefas de configuração.
5.6. Fornecer assistência remota e presencial para as atividades de configuração necessárias conforme o especificado nos quadros abaixo:
Quadro 1
DESCRIÇÃO DAS FASES | PRAZOS MÁXIMOS |
Definição do “Plano de Implanta- ção” | Até 30 dias após a assinatura do Contrato |
Treinamento | Até 15 dias após a Entrega do Plano de Implantação |
Habilitação e Integração | Até 15 dias após o Treinamento |
Migração e Ativação | Até 15 dias após a Habilitação do Serviço |
Quadro de descrição e prazos das fases
Quadro 2
Prazos para solução das ocorrências registradas (a partir do registro da ocorrência) | |
Severidade Informada | Tempo para Solução |
Chamado Emergencial | Inferior a 24 horas |
Chamado não Emergencial | De 6 horas a 72 horas |
Chamado Emergencial: Ocorrência de alto impacto/Serviço indisponível | |
Chamado não Emergencial: Ocorrência de médio impacto/serviço instável ou parcialmente indisponível. | |
5.7. FASE DE AVALIAÇÃO:
5.7.1. Fornecer uma visão geral administrativa.
5.7.2. Fornecer orientação sobre a necessidade de infraestrutura, rede e DNS.
5.7.3. Informar a necessidades do cliente (navegador da Internet, sistema operacional cliente e necessidades dos serviços).
5.7.4. Fornecer orientação sobre identidade do usuário e provisionamento.
5.7.5. Fornecer orientação sobre habilitação de serviços qualificados que tenham sido adqui- ridos e definidos como parte da implementação.
5.7.6. Fornecer fluxo de email geral e princípios de roteamento.
5.7.7. Fornecer ambiente de mensagens de origem para atender às necessidades da integra- ção.
5.7.8. Fornecer de diretrizes sobre planejamento de migração de caixas de correio para a solução contratada.
5.7.9. Estabelecer linha do tempo para atividades de correção.
5.7.10. Fornecer lista de verificação da correção.
5.8. FASE CORRIGIR:
5.8.1. Realizar chamadas de conferência de acordo com o cronograma acordado no “Plano de Implantação” para analisar o progresso das atividades de correção.
5.8.2. Prover assistência na execução de ferramentas para identificar e solucionar problemas, e na interpretação dos resultados.
5.9. FASE HABILITAR E INTEGRAR:
5.9.1. Ativar do ambiente no provedor de serviços em nuvem.
5.9.2. Fornecer orientação sobre configuração de protocolos TCP/IP e portas do firewall.
5.9.3. Fornecer orientação sobre configuração do DNS para serviços qualificados.
5.9.4. Validar conectividade com a solução em nuvem.
5.9.5. Para um ambiente de floresta única no Active Directory local:
5.9.5.1. Instalação e Configuração de um servidor de sincronização de usuários e se- nhas do Serviços de Domínio Active Directory e o serviço em nuvem, se necessário.
5.9.5.2. Configuração de sincronização de hash de senha para o serviço de nuvem, se necessário.
5.9.5.3. Instalação de um servidor de Sincronização de Diretórios da Rede Social Corporativa, entre o AD DS e o serviço em nuvem de rede social corporati- va, se for necessário.
5.9.5.4. Teste da funcionalidade de logon único (SSO), se implantada.
5.9.6. FASE HABILITAR O CORREIO ELETRÔNICO
5.9.6.1. Fornecer orientação sobre criação ou atualização de registros DNS.
5.9.6.2. Fornecer orientação sobre Habilitar o roteamento de email entre o sistema de mensagens de origem e ambientes do serviço em nuvem.
5.9.6.3. Fornecer orientação sobre a definição da configuração híbrida entre a orga- nização local e do serviço em nuvem.
5.9.7. FASE HABILITAR - SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA
5.9.7.1. Fornecer orientação sobre provisionamento de identidades da solução de Mensagens Instantâneas (IM) e/ou áudio e vídeo conferência.
5.9.7.2. Fornecer orientação sobre Habilitar mensagens instantâneas (IM) e recursos de presença na solução.
5.9.8. FASE HABILITAR - SOLUÇÃO DE REDE SOCIAL CORPORATIVA
5.9.8.1. Fornecer orientação sobre Integração da rede social corporativa com a Portal Corporativo na nuvem.
5.9.8.2. Fornecer orientação sobre a configuração de sincronização de diretórios da rede social corporativa.
5.9.9. FASE HABILITAR - SOLUÇÃO DE DRIVE VIRTUAL
5.9.9.1. Fornecer orientação sobre identificação de opções de identidade e sincroni- zação.
5.9.9.2. Fornecer orientação sobre seleção de uma opção de distribuição: distribui- ção just-in-time ou distribuição por estágios (sequenciada e faseada).
5.9.9.3. Fornecer orientação sobre preparação do ambiente local para implantação do drive virtual.
5.9.9.4. Fornecer orientação sobre identificação do cliente de sincronização correto do drive virtual.
5.9.9.5. Fornecer orientação sobre configuração de DNS, portas de rede e firewall.
5.9.9.6. Fornecer orientação sobre atribuição de licenças de usuário final.
5.9.9.7. Fornecer orientação sobre implantação do cliente de sincronização do Drive Virtual para áreas de trabalho.
6.1. Deverá ser garantida a entrega na provedora da solução de no mínimo: 99,9% das mensa- gens deverão ter a primeira tentativa de entrega em até 10 minutos após o envio.
6.1.1. No caso de SPAM (UBE, UCE, vírus, phishing) retido por filtros estilo graylisting, será admitido um atraso de no máximo 15 minutos para falso- positivo. Entretanto, obrigatoriamente mecanismos de whitelisting de servi- dores (cujo objetivo é identificar aqueles que irão reenviar a mensagem, in- dependente da mesma ser SPAM ou não) devem ser empregados, para eli- minar a penalidade de graylisting (por um período de tempo razoável, supe- rior a 48 horas) a partir da segunda tentativa global de entrega do mesmo servidor.
6.2. Deverá ser garantida disponibilidade de 99,9% dos serviços de envio de mensagens (up- time), devendo a CONTRATADA prover as redundâncias necessárias em sua plataforma para o atendimento deste quesito.
6.3. As interfaces WebService e Web deverão apresentar disponibilidades de no mínimo 99,9% cada, desde que as falhas não ocorram simultaneamente, pois neste caso fica man- tida a disponibilidade dos serviços apontada no item anterior.
6.4. Ficarão excetuadas das disponibilidades citadas neste documento, as falhas de sistemas de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.5. A guarda de mensagens e arquivo deverá ter 100% (cem por cento) de capacidade de retenção e recuperação das informações. Em nenhum caso (inclusive, mas não limitado a: casos fortuitos, casos causados por desastres da natureza, e casos causados por agente hu- mano ou automatizado independente do dolo) poderão ser as mensagens e arquivos perdi- dos (sem capacidade de recuperação).
6.6. Para o item 1.5 da “Tabela de descrição de Serviços”: Deverá fornecer um mecanismo de recuperação de mensagens e arquivos “apagados”, mesmo que apagados permanentemen- te, enquanto a vigência do contrato, para atendimento das exigências legais de retenção de informações para posterior investigação em processos criminais, cíveis e administrativos da CONTRATANTE, permanentemente habilitado, ajustado para uma retenção por no mínimo 5 anos da data de entrega da mensagem, acessível apenas através de ordem judici- al brasileira ou procedimento administrativo (autorização por escrito da CONTRATAN- TE).
6.7. Deverá fornecer um mecanismo de recuperação de arquivos e mensagens “apagadas”, limitado no tempo, para atendimento das exigências operacionais (proteção contra apaga- mento indesejado de mensagens e arquivos), configurável pelo administrador do sistema e acessível pelo próprio usuário (apenas para mensagens que tenham sido entregues àquele usuário) e pelo administrador da solução (todas as mensagens entregues), inicialmente ha- bilitado, e configurado para retenção por 30 dias da data de apagamento da mensagem ou arquivo.
6.8. A guarda de registros (de auditoria) deverá possuir perfeita confiabilidade e retenção. Sob nenhuma hipótese poderão ocorrer falhas de registro de auditoria (registros errôneos, falso positivo ou falso negativo) ou de recuperação destes registros. Os registros de auditoria são permanentes e devem ser retidos enquanto a vigência de contrato. A CONTRATADA será responsabilizada criminalmente e citada em qualquer processo administrativo, cívil ou criminal, onde a recuperação de registros de auditoria apresente imperfeições (infor- mações de auditoria errôneas, falsas ou inexistentes).
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações de auditoria, arquivos e mensagens por um período de até 60 dias após o termino do contrato para que as mesmas sejam migradas para um novo ambiente ou armazenadas pela CONTRATANTE.
6.10. Após o encerramento do contrato, a migração ou armazenamento das informações de auditoria, arquivos e mensagens serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE
6.11. Findada a migração ou armazenamento das mensagens pela CONTRATANTE após o encerramento do contrato, deverá a CONTRATADA garantir a exclusão total das infor- mações do seu ambiente.
7. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
7.1. Segue a composição do Preço Global, para fins de cálculo do custo da prestação de serviços:
Item | Descrição | Unida- de | Quanti- dade | Forma de Pa- gamento |
1 | Serviço de acesso à solução integrada e comuni- cação corporativa baseada em nuvem, incluindo: ● Correio eletrônico (e-mail) ● Contatos e grupos de distribuição ● Calendário ● Comunicação unificada ● Rede Social ● Armazenamento de arquivos online ● Capacidade de Armazenamento Total (arquivo e e-mail) mínimo de 50GB | Contas | 60.000 | Mensalmente, através da ordem de Serviço. |
2 | Serviço de acesso à solução integrada e comuni- cação corporativa baseada em nuvem, incluindo: ● Correio eletrônico (e-mail) ● Contatos e grupos de distribuição ● Calendário ● Comunicação unificada ● Rede Social ● Armazenamento de arquivos online ● Capacidade ilimitada de Armazenamento (ar- quivo e e-mail) ● Arquivamento e Auditoria de arquivos e e- mail | Contas | 5.000 | Mensalmente, através da ordem de Serviço. |
3 | Serviço de migração de dados | Contas | 65.000 | Única vez, atra- vés da ordem de Serviço. |
4 | Serviço de integração com serviço (Active Di- rectory) | Serviço | 1 | Única vez, atra- vés da ordem de Serviço. |
7.2. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o valor do Contrato poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a con- tar da data da assinatura do contrato.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2016
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) oferta- do(s) atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima menci- onadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data
(Assinatura) (nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assi- nada pelo(s) representante(s) legal(ais).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º _/2016
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administra- ção Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2016.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assi- nada pelo(s) representante(s) legal(ais).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2016
A empresa com sede
na nº , CNPJ nº , DE- CLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2016.
Assinatura do Responsável legal pela Empresa
RG CPF
Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2016 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e as- sinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI
MODELO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CONTENDO APLICATIVOS DE CORREIO ELE- TRÔNICO, COMUNICAÇÃO UNIFICADA, ARMA- ZENAMENTO ON LINE E REDE SOCIAL CORPO- RATIVA UTILIZANDO INTERFACE ÚNICA DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TÉC- NICO, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINA- MENTO.
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º , no Município
de ......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ
sob n.º .........................................., neste ato representada por , portador
da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º
............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município
de ......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ
sob n.º .........................................., neste ato representada por , portador
da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º
............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 052/2016
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, me- diante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CONTEN- DO APLICATIVOS DE CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO UNIFICADA, AR- MAZENAMENTO ON LINE E REDE SOCIAL CORPORATIVA UTILIZANDO INTER- FACE ÚNICA DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MIGRA- ÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Ane- xo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de emissão, da Or- dem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por período de 12 (doze) meses, até o limite da lei, desde que não haja manifestação contrária das partes no prazo de até 30 (trinta) dias do término contratual ou de suas prorrogações.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3 Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ...... (. ).
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ .........(. ).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/93).
5.1 – A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATA- DA não tenha débitos a saldar com a CONTRATANTE. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as for- mas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos men- cionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRA- TANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CON- TRATADA o que remanescer.
5.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qual- quer título, a garantia poderá ser executada.
5.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, con- tado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações con- tratuais.
5.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devi- damente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
5.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penali- dades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
5.11. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Refe- rência - Anexo I, deste contrato.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviará a pré-fatura a qual será validada pela CONTRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, considerando as glosas se houver. Havendo divergência a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a corre- ção.
6.2. Com base na pré-fatura, aprovada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, multiplicando-se os preços unitá- rios contratados pelas quantidades medidas e aprovadas.
6.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do valor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, contendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na Tabela de Descrição dos Serviços” do Objeto do Termo de Referência, com seus respectivos valores.
6.4. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequen- te ao da efetiva prestação dos serviços.
6.5. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
6.6. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
6.7. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços presta- dos, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamen- te com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
6.8. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.9. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRA- TADA, incidirão as disposições do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
6.10. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Ins- trumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRA- TADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolu- ção da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efe- tuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
6.11. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante re- querimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percen- tual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As licitantes e a contratada estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
l) Advertência por escrito.
m)Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor global do contrato, limitada a 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento dos prazos pre- vistos “Quadro de descrição e prazos das fases”, do item 5.6 do Termo de Referência (Quadro 1). Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da multa pe- los 10 (dez) dias de atraso, será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor global do contrato, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE.
n) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, por cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamado não emergen- cial constantes no Quadro 2 “Prazos para solução das ocorrências registradas”, item
5.6 do Termo de Referência, limitado ao valor total da fatura mensal.
o) Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, além da multa sujeita, o presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a penalidade prevista na alínea “h” abaixo.
p) Se a CONTRATADA der causa à quaisquer tipos de indisponibilidades na Solução Contratada, por negligência, imperícia ou imprudência, em período superior a 8 (oito) horas, será penalizada em 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal, acrescido de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por cada 2 horas de atraso para seu restabeleci- mento, sem prejuízos de eventuais danos causados, a serem recuperados em procedi- mento próprio, bem como da efetivação da glosa pelas 8 (oito) horas iniciais.
q) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
r) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
s) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
t) O não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos neste instrumento ensejará em penalidades à CONTRATADA no seguinte padrão:
Descrição | Penalidade |
Incompatibilidade para entrega | Multa de 2% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade de qualquer das interfaces | Multa de 5% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade dos serviços de envio | Multa de 10% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade simultânea das plataformas | Multa de 10% do valor mensal do contrato |
Não atendimento dos padrões de atendimento estabelecidos no item 6 (Nível de Serviço) | Multa de 10% do valor da medição mensal |
Relatórios deixem de estar disponíveis mais de um dia no período de medição | Multa de 2% do valor mensal |
Falta de informação de indisponibilidade das operadoras ou falha nos sistemas da CONTRA- TADA com impacto nos serviços. | Multa de 2% do valor da medição mensal |
Até 2 horas mensais (0,3% de indisponibilidade) | Sem aplicação de desconto no pa- gamento mensal |
Acima de 2 horas até 4 horas mensais de indis- ponibilidade | Desconto de 10% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal |
Acima de 4 horas mensais de indisponibilidade | Desconto de 15% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal, sem prejuízo da sanção administrativa prevista no Termo de Contrato |
u) Para cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela Contratada, incluindo as paradas programadas.
v) No caso de perda de informações (mensagens, arquivos, e registros) por apagamento, por falha dos sistemas da CONTRATADA ou de qualquer preposto da mesma, ou por ação de agente humano ou automatizado independentemente do dolo, que não possam
ser recuperadas através dos mecanismos de retenção e/ou backup, a CONTRATADA será responsável pela restituição dos danos morais causados à CONTRATANTE e à sociedade civil, pelos lucros cessantes da CONTRATANTE diretamente relacionados à perda de informações, e por todos os danos diretos e indiretos à CONTRATANTE e sociedade civil causados pelas de informações.
7.2. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parci- almente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
7.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista no edital não exclui a possibilidade de apli- cação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atuali- zações e demais legislações pertinentes.
7.5. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
7.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contra- to.
7.7. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer des- tas datas.
7.7.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improce- dente a juízo da CONTRATANTE, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATAN- TE, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.10. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
7.11. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.12. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do De- creto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado a CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CON- TRATANTE.
8.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimen- tos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
9.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habili- tação e classificação exigidas na licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Pregão Eletrônico nº XXXXX nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clare- za, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
9.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legisla- ção pertinente à matéria.
9.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se compro- meter a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus pre- postos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA X – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XXXXXXX e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA) PE
/2016
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
Tabela de Descrição de Serviços | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. To- tal | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de acesso à solução integrada e comuni- cação corporativa baseada em nuvem, | Contas | 60.000 | ||
incluindo: | |||||
● Correio eletrônico (e-mail) | |||||
● Contatos e grupos de distribuição | |||||
● Calendário | |||||
● Comunicação unificada | |||||
● Rede Social | |||||
● Armazenamento de arquivos online | |||||
● Capacidade de Armazenamento Total (arquivo e e-mail) mínimo de 50GB | |||||
2 | Serviço de acesso à solução integrada e comuni- cação corporativa baseada em nuvem, | Contas | 5.000 | ||
incluindo: | |||||
● Correio eletrônico (e-mail) | |||||
● Contatos e grupos de distribuição | |||||
● Calendário | |||||
● Comunicação unificada | |||||
● Rede Social | |||||
● Armazenamento de arquivos online | |||||
● Capacidade ilimitada de Armazenamento (ar- quivo e e-mail) | |||||
● Arquivamento e Auditoria de arquivos e e-mail | |||||
3 | Serviço de migração de dados | Contas | 65.000 | ||
4 | Serviço de integração com serviço (Active Di- rectory) | Serviço | 1 | ||
VALOR A SER POSTADO NO COMPRASNET |
Todos os custos, impostos, encargos e taxas inerentes à realização do serviço objeto desta licita- ção, inclusos nos preços desta proposta.
"DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊN- CIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2016 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos cus- tos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da presta- ção dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRI- BUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.14.3 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se hou- ver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.14.3 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
ANEXO IX
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO – OS
Prestação de serviço de empresa especializada no fornecimento de solução contendo aplicati- vos de correio eletrônico, comunicação unificada, armazenamento online e rede social corpo- rativa.
CONTRATO Nº ................. PREGÃO XXXXX/XX
A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO é celebrada em conformidade com o Procedimento para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMEN- TO DE SOLUÇÃO CONTENDO APLICATIVOS DE CORREIO ELETRÔNICO, COMU- NICAÇÃO UNIFICADA, ARMAZENAMENTO ONLINE E REDE SOCIAL CORPORA-
TIVA, previstos no Contrato Nº , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-S/A -
SP E A CONTRATADA, em vigor desde de de , sendo incorpo- rada ao mesmo por referência.
Tabela de Descrição de Serviços | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor |
1 | Serviço de acesso à solução integrada e comunica- ção corporativa baseada em nuvem, incluindo: ● Correio eletrônico (e-mail) ● Contatos e grupos de distribuição ● Calendário ● Comunicação unificada ● Rede Social ● Armazenamento de arquivos online ● Capacidade de Armazenamento Total (arquivo e e-mail) mínimo de 50GB | Contas | ||
2 | Serviço de acesso à solução integrada e comunica- ção corporativa baseada em nuvem, incluindo: ● Correio eletrônico (e-mail) ● Contatos e grupos de distribuição ● Calendário ● Comunicação unificada ● Rede Social ● Armazenamento de arquivos online ● Capacidade ilimitada de Armazenamento (ar- quivo e e-mail) ● Arquivamento e Auditoria de arquivos e e-mail | Contas | ||
3 | Serviço de migração de dados | Contas | ||
4 | Serviço de integração com serviço (Active Direc- tory). | Serviço |
Para efeito do cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO a CONTRATANTE indica o seguinte responsável:
Nome:
Gerência:
E-mail:
Unidade:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Matricula:
São Paulo, de _ de 20
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE <indicar a fase> CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA> CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a
<apontar os produtos vendidos> referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA- 00.00/000> e que foram satisfeitas todas as condições de análise e testes de acordo com os quesitos e condições exigidas do contrato.
São Paulo, de de 2016
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMIS- SÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com
<apontar os produtos vendidos>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emitida em / / 20 , referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 2016.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA