TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de espaço com a finalidade de atender as ações organizadas pela Diretoria de Proteção Especial, vinculada a
e
Secretaria Municipal de Des nvolvimento Social, através do Convênio nº 902402/2020 – cujo objeto
trata da Manutenção e Fortalecimento dos grupos de mulheres vítimas de violência doméstica e intrafamiliar e ampliação do atendimento dos grupos com homens autores de violência contra as
u
mulheres do município de Bl menau.
2. BASE LEGAL: Além das previsões estebelecidas na Lei nº 8.666/93, nas Leis nº 10.520/02 e 10.024/2019, a pretença contratação tem fundamento ainda no seguinte ato:
a) Resolução nº 109, de Socioassistenciais;
11 de novembro de 2009 - Tipificação
Nacional dos Serviços
b) Termo de Convênio Plataforma +Brasil nº 902402/2020, entre União, por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o município de Blumenau.
3. CARACTERÍSTICAS PROCESSUAIS:
a) Emissão de Contrato:
b) Publicação do edital:
( X ) SIM ( ) NÃO
( X ) DOU ( ) DOE ( X ) DOM
c) Publicação da homologação: ( X ) DOU ( ) DOE ( X ) DOM
d) Publicação do contrato: X ) DOU ( ) DOE ( X ) DOM
e) Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
o
4. JUSTIFICATIVA: Justificam de locação de espaço com
s a contratação de empresa especializada para prestação de serviços a finalidade de atender as ações da Diretoria de Proteção Especial
vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Convênio nº 902402/2020 –
d
o
Manutenção e fortalecimento dos grupos de mulheres vítimas de violência d méstica e intrafamiliar e
ampliação do atendimento município de Blumenau.
os grupos com homens autores de agressão
contra as mulheres do
A violência doméstica e intrafamiliar está presente na sociedade sem distinção de classe social,
gênero e raça. Embora a violência seja uma questão universal, a violência contra a mulher é
alarmante. No Brasil, este fato pode ser observado pela pesquisa realizada pelo IPEA que demonstra o crescimento da violência e conseqüentemente de mortes.
Visando realizar o atendimento das “vitimas de violência doméstica” e “autor de violência doméstica”
a
d
na intenção de reduzir e conscientizar tanto agressores quanto vitimas os efeitos da violência
doméstica e intrafamiliar,
Secretaria de Desenvolvimento Social de
Blumenau (SEMUDES)
c
implantou em 2004 um projeto que atende os dois públicos por meio de ações de grupos no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI.
Este projeto é realizado de
forma continuada na SEMUDES desde sua
riação em 2004 e tem
duração de até quatro horas por encontro. Os encontros são quinzenais, sendo que o grupo dos homens ocorre no período noturno e o de mulheres no vespertino, em dias diferentes.
Neste sentido, se faz necessária a ampliação dos grupos de autores de violência contra a mulher para atender a demanda reprimida nos equipamentos da Semudes e de mulheres vitimas de violência doméstica e intrafamiliar, oferecendo local adequado para realização dos encontros.
Esta contratação atenderá
ao Convênio inscrito no SICONV sob nº.
902402/2020 e Portaria
Interministerial nº. 424/2016, nos termos da Lei nº. 10.024/2019, modalid de de licitação Pregão
Eletrônico, seguindo todos os procedimentos e etapas previstos a fim de garantir maior número de participantes e desenvolver uma disputa com a melhor oferta de preço praticado no mercado.
5. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: O contrato terá 12 (doze) meses de vigência para prestação de
serviço de 10 meses, com possibilidade de renovação conforme previsto em legislação.
6. NATUREZA DOS ITENS: Locação de sala, conforme item abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Locação de sala para até 30 pessoas sentadas, com espaço amplo e seguro climatizado para realização dos grupos, oferecendo acessibilidade, período de 04 (quatro) horas diárias | 60 |
7. COMO SERÁ EXECUTADO O SERVIÇO: O serviço será executado através de locação de espaço com salas de até 30 pessoas, em ambiente climatizado, ventilado, seguro, com acessibilidade para pessoas com deficiência, que ocorrerá da seguinte forma:
Locação de sala:
Grupo | Quantidade | Periodo | Horário |
Homens | 04 | Noturno/semanal | 18hs às 22hs |
Mulheres | 02 | Vespertino/quinzenal | 13h30 às 17:30hs |
Total de encontro mês | 06 | ||
Periodo de 10 meses | Total 60 (sessenta) locações |
As ações de grupos ocorrerão em dia útil, sendo 02 (dois) dias da semana diferente;
No caso dos dias que sejam feriados serão substituídos pelo dia subseqüente, a ser contato e organizado com antecedência com a contratada. A estrutura da sala locada deverá disponibilizar no mínimo um ponto de rede cabeada com acesso a internet, sem restrições de acesso.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Á CONTRATADA caberá:
a) Oferecer espaços adequados conforme descritos nos itens 6 e 7;
b) Disponibilizar acessos à sala e aos sanitários com acessibilidade, através de rampa e/ou elevador, bem como ao local que será fornecido o coffee break pelo município;
c) Disponibilizar equipamentos/materiais que atendam as medidas de proteção para enfentamento ao coronavirus (COVID-19);
d) Nos casos de indisponibilidade de espaço, a contratada terá prazo de 72 (setenta e duas) horas para providenciar a sua substituição do espaço, no mínimo no padrão igual ou superior, a partir da comunicação escrita;
e) Xxxxxx durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação, estipuladas no processo licitatório original deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Assumir inteira respons contrato;
bilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente
g) Apresentar durante a execução da contratação, se solicitado, document s que comprovem estar
cumprindo com a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) Responsabilizar-se por
todos os danos causados, mediante culpa
ou dolo devidamente
comprovados por decisão judicial, diretamente à Administração, face ao não cumprimento do que aqui foi estabelecido;
i) Todas as despesas deverão estar inclusas no valor da contratação;
j) Permitir a contratante acessar o conjunto de equipamento multimidia e materiais necessários para realizar as atividades/ações, bem como o fornecimento de coffe breack;
k) Disponibilizar espaço para o municipio ofertar o coffe breack;
l) A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável para os contatos referentes ao contrato com telefone e e-mail;
m) A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela Secretaria gestora, inclusive possibilitando o
exame das instalações e, também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao
material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
n) Permitir o livre acesso aos documentos, informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com a execução do Termo de Convênio nº. 902402/2020 e artigos da Portaria Interministerial nº.424/2016;
Á CONTRATANTE caberá:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
b) Encaminhar o empenho após a emissão do mesmo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do Edital;
e) Caso o serviço ofertado tenha sido executado irregularmente, o órgão solicitante determinará a
imediata regularização. o caso de descumprimento contratual acarretará na suspensão dos
pagamentos, além das penalidades previstas na concorrência;
f) Deverá ser entregue o espaço, conforme recebido no que diz respeito a estrutura física;
g) Inspecionar o local e estr tura disponibilizada para atendimento e desenvolvimento das atividades
propostas, sendo que o fiscal do contrato tem o direito de realizar;
h) Exercer ampla, irrestrita Gestora deste contrato;
e permanente fiscalização do serviço contratado Cabe a Secretaria
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Será no endereço da CONTRATADA, que disponibilizará o espaço e organizará o agendamento prévio, que deverá ser no perimetro do municipio de Blumenau, com fácil acesso, devido ao deslocamento com transporte público municipal.
a) As atividades inciarão com o prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do empenho;
b) As atividades ocorrerão mediante ao recebimento do empenho, a partir da liberação e aprovação
do processo licitatório a Humanos;
ser realizada pelo Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos
c) O período da prestação de serviço de locação será de 10 meses, conforme cronograma de execução no item 7.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
VALOR TOTAL CONVÊNIO | Recurso Federal R$ 100.00,00 (cem mil) Recurso de contrapartida municipal R$ 6.221,50 (seis mil duzentos e vinte e hum reais e cinqüenta centavos). O valor de contrapartida será para custeio parte das despesa da locação de sala/espaço. |
Locação de Sala/Espaço - R$ 35.689,20 (trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). |
O desembolso ocorrerá mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês, mediante apresentação de
nota fiscal eletrônica com
aceite e transferência bancária. A empresa
deverá apresentar um
cronograma financeiro para o desembolso mensal conforme execução.
11. PAGAMENTO: O pagamento será mensal efetuado até o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente certificada e com o devido aceite, ainda seguirá:
a) Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município;
b) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA: A empresa vencedora do certame deverá apresentar:
a) Comprovação de exp riência e capacitação técnica para atendimento a este tipo de serviço;
b) Esta comprovação técnica na área pode se dar através de no mínimo um ou mais atestados de capacidade emitidos por pessoa jurídica pública ou privada.
13. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
a) Gestora:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx X. X. Buttendorf Cargo: Diretora de Proteção Social Especial Matrícula: 217883
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Fiscal:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Cargo: Chefe técnico da Diretoria de Proteção Social Especial Matrícula: 215821
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14. RESPONSÁVEL PELO PROCESSO:
a) Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor Administrativo Financeiro Matrícula: 920876
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. GESTOR DA PARCERIA:
a) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Social E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
16. PENALIDADES: No caso do não cumprimento das cláusulas previstas no edital, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 8.666/93. Salientando que será concedido amplo direito de defesa à empresa, de acordo com a mesma Lei.
Blumenau, 10 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx X. X. Buttendorf
Diretora de Proteção Especial
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Social