CONTRATO Nº XX/FP-2022/00
CONTRATO Nº XX/FP-2022/00
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BANCO DE BATERIAS PARA NOBREAK 70 KVA, MODELO BRTV1 DE FABRICAÇÃO RTA QUE ABASTECE AS CARGAS ESSENCIAIS DA PLANTA LABORATORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE FIBRAS DE CARBONO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE DE ALTA TECNOLOGIA DA REGIÃO DE IPERÓ E ADJACÊNCIAS – FUNDAÇÃO PATRIA, E A EMPRESA XXXXXXX.
A Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências – FUNDAÇÃO PATRIA, CNPJ nº 71.558.068/0001-39, inscrição estadual nº 358.066.586.112, inscrição municipal nº 0.3220.046, situada na rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 165, Município de Iperó – SP, neste ato, representada pelo seu Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Homem, brasileiro, Carteira de Identidade sob nº 394.013, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com a competência que lhe confere o Estatuto Social da Fundação PATRIA, nomeado através da Ata de Reunião Ordinária nº 084 do Conselho de Curadores e da Diretoria Executiva, de 11 de fevereiro de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo XXXXXXXX, com Cédula de Identidade nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, com a competência que lhes conferem ESPECIFICAR DOCUMENTO – NOME DA EMPRESA, tendo em vista o que consta no Processo de Seleção Pública nº 002/2022, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fundação PATRIA - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 165 - Xxxxxx xx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxx - XX Telefone: (000) 0000-0000/3701 - xxx.xxxxxx.xxx.xx
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Parágrafo primeiro. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Banco de baterias para Nobreak 70 kVA, modelo BRTV1 de fabricação RTA que abastece as cargas essenciais da Planta Laboratorial de Desenvolvimento de Fibras de Carbono, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Instrumento Convocatório;
I. Integra o presente, independentemente de transcrição, a Proposta nº INCLUIR Nº DA PROPOSTA, datada de DATA DA PROPOSTA, da CONTRATADA e, em havendo discrepâncias entre as informações dos demais instrumento integrantes do processo e de seus anexos, prevalecerão as do presente Contrato;
II. Em caso de divergências entre as disposições da proposta da CONTRATADA e o disposto no Contrato, prevalecerá a redação contida neste último.
Parágrafo segundo. O presente contrato visa atender às metas do Convênio nº 42000/2021-034/00, celebrado entre a Fundação PATRIA x Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo – CTMSP, para o Projeto de Desenvolvimento Institucional dos Laboratórios de Caracterização de Materiais – LACAM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro. O objeto deverá ser entregue na sala elétrica do Prédio do Templo, DDNM II, localizada na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 2468, Cidade Universitária – São Paulo.
Parágrafo segundo. Eventuais documentos e/ou manuais deverão ser encaminhados eletronicamente para a fiscalização da contratação.
Parágrafo terceiro. O prazo de entrega do presente objeto será em até 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Parágrafo primeiro. O valor do contrato é de R$ XXXXXXX (POR EXTENSO), conforme tabela abaixo:
item | qtde | descrição | valor unitário | valor total |
1 | 01 | Fornecimento de banco baterias composto por 30 baterias chumbo- ácidas seladas, reguladas por válvula, sem estante metálica, conforme os seguintes requisitos: Bateria chumbo ácida selada regulada por válvula VRLA / tecnologia AGM. Aplicação: banco de baterias referente ao sistema nobreak trifásico modelo BRTV1, no. de série YF114 (I12.01-NBAC-001 e I12.01-BAT-003), potência nominal de 70 kVA de fabricação RTA existente. Tensão nominal (monobloco): 12V Número de elementos por monobloco: 6 Capacidade nominal: 120 Ah (C10) Tensão de corte: 10,5 V Tensão de flutuação: 13,5 a 13,8V a 00xX Xxxxxxxxxxx ambiente: 25ºC Vida útil projetada em flutuação (@ 25ºC): ≥ 10 anos Dimensões máximas de cada monobloco (C x L x H): ≈ 522 x 268 x 240 mm | R$ | R$ |
TOTAL: | R$ |
I. Estão incluídas no valor do contrato todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro, necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
Parágrafo Segundo. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo único. O presente instrumento terá sua vigência estendida em 30 (trinta) dias corridos, além do prazo de execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO OBJETO
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá fornecer garantia técnica de
12 (doze) meses do produto conforme o Item 11 – GARANTIA TÉCNICA DO
OBJETO do Termo de Referência, excluindo o prazo de execução, contada a partir da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que:
● A totalidade do fornecimento tenha sido executada, atestada e APROVADA pela CONTRATANTE;
● Ao final dos serviços, seja emitido o TERD (Termo de Entrega e Recebimento Definitivo);
● Os documentos fiscais estejam corretos.
II. Verificado o cumprimento dos requisitos acima, o pagamento será expedido, preferencialmente, mediante apresentação de boleto bancário, admitindo-se os Dados Bancários da CONTRATADA (nº do banco, agência e conta corrente) para depósito bancário.
a. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de entrega.
III. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de finalização, após a inspeção minuciosa de todos os serviços executados;
IV. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades que constam nos anexos a este Contrato (Termo de Referência, Proposta, Instrumento Convocatório);
V. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VI. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada após verificação, por parte da fiscalização do contrato, ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado da data final do período de adimplemento da contratação a que aquela se referir, e deverá estar acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
a. A Nota Fiscal/Fatura deve ser emitida de acordo com este Contrato (descrição, quantidade, unidade, preço, etc), apresentando o número do Pedido de Compra, os Dados Bancários da CONTRATADA (nº do banco, agência e conta corrente) e, nos “Dados Adicionais”, o nº 42000/2021-034/00 do qual os recursos financeiros são provenientes.
b. A Nota Fiscal/Fatura emitida com base neste instrumento deverá faturar apenas os itens deste contrato.
c. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura declaração nos termos do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2014, tendo em vista a Lei nº 9.430/1996, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 6.204/2007, caso contrário, a retenção e o recolhimento tributário serão processados nos moldes da Lei nº 9.430/1996.
d. A CONTRATADA não optante pelo SIMPLES NACIONAL que possuir dispensa legal da incidência de determinado imposto e/ou contribuição deverá anexar à Nota Fiscal/ Xxxxxx cópia do instrumento que comprove essa condição.
e. A CONTRATADA deverá informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda e das Contribuições Federais a serem retidos na operação, em atendimento ao Decreto n° 9.580/2018 e Lei nº 10.833/2003.
f. A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e, caso não o seja, o valor correspondente será objeto de recolhimento na fonte quando a CONTRATANTE for a responsável tributária.
VII. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que está condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura com os serviços efetivamente executados, bem como à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
a. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras e, nesta hipótese, o prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. O pagamento será mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente ou, ainda, por boleto bancário.
I. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar efetivamente o pagamento na conta bancária ou baixa do boleto da CONTRATADA
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
Parágrafo terceiro. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha comprovadamente concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) / 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Parágrafo quarto. Os recursos para fazer face à execução do objeto da presente contratação são provenientes do Convênio nº 42000/2021-034/00, firmado entre a Fundação PATRIA x Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, devidamente aprovados pelo Conselho de Curadores e disponibilizados pela Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO PATRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo único. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de seleção;
II. Cumprir o Contrato em estrita conformidade com as suas disposições e as de seus anexos;
III. Responsabilizar-se, diretamente, pelo fornecimento mencionado em quaisquer dos documentos que integram o presente Processo;
IV. Entregar o objeto em perfeitas condições, em estrita observância a este documento e sua proposta;
V. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo acordado entre as partes, o objeto com avarias, defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento;
VI. Responsabilizar-se por eventuais ônus, resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de quaisquer danos, de toda e qualquer natureza, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
VII. Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente contrato, prestando todo esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da contratação;
VIII. Comunicar à fiscalização da contratação, no prazo de 10 (dez) dias que antecede a data de entrega final da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
X. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
XI. Arcar com todos os tributos de sua competência, incidentes sobre este instrumento, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam na execução do contrato e que sejam legalmente de sua responsabilidade;
XII. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas;
XIV. Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da FUNDAÇÃO PATRIA, parente de servidor ou servidor aposentado;
XV. Não emitir duplicata em função do presente contrato;
a. Caso a CONTRATADA venha a emitir duplicata, caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela baixa, junto à Instituição Bancária, após o pagamento.
financeira;
XVI. Não caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação
XVII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato.
XVIII. Em se tratando de serviços, a CONTRATADA deverá executá-lo dentro parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os insumos, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e em sua proposta, com estrita observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo único. É vedada a subcontratação total ou em parte do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados neste instrumento, bem como, notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do presente contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Parágrafo segundo. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à prestação do fornecimento ora contratado.
Parágrafo terceiro. A Fundação PATRIA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados, salvo em caso culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Parágrafo único. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo primeiro. A fiscalização do presente instrumento será exercida pela Sra. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, profissional com a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento do objeto, a quem competirá:
I. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção da entrega do objeto;
II. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto da contratação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
III. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IV. Zelar para que durante toda a vigência da contratação sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
V. Receber provisoriamente os objetos pela CONTRATADA, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias.
VI. Receber definitivamente o objeto fornecido pela CONTRATADA, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, e sua consequente aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias.
a. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
b. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII. Rejeitar, no todo ou em parte, a entrega de produtos em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo definido pela fiscalização da contratação, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo segundo. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA que cometer infração administrativa nos termos do Decreto nº 8.241/2014 e da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de ATRASO INJUSTIFICADO sobre o valor da contratação, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da contratação;
III. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
Parágrafo segundo. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo terceiro. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Fundação PATRIA, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo quarto. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprovados, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e desde que formuladas no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do vencimento estipulado para o cumprimento do objeto deste Processo de Contratação Direta.
Parágrafo quinto. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem prejuízo de aplicação as penalidades previstas na cláusula Décima Terceira, na ocorrência de alguma das causas abaixo:
I. O atraso pela CONTRATADA na entrega de qualquer um dos itens, por prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que a justificativa apresentada pela CONTRATADA para tal atraso não seja aceita pela CONTRATANTE.
II. Não serão considerados na contabilização dos atrasos aqueles eventualmente pelo Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo – CTMSP, demandante do objeto do presente Contrato, desde que previamente comunicados à CONTRATANTE;
III. O não cumprimento de qualquer cláusula prevista neste CONTRATO e seus anexos;
Parágrafo segundo. A rescisão será notificada por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO CONFLITO DE INTERESSES
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA obriga-se a informar à Fundação PATRIA, previamente ao início da execução do contrato, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir qualquer elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução do objeto, do qual possa resultar tal incompatibilidade, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.813, de 2013.
Parágrafo segundo. O mesmo dever contido nesta cláusula aplica-se durante toda a execução do contrato, cabendo à CONTRATADA, em qualquer momento ou fase contratual, informar imediatamente à Fundação PATRIA a respeito de eventual conflito de interesses, quer seja este superveniente ao início da execução, quer tenha sido constatado conflito de interesses preexistente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA
Parágrafo primeiro. Não se estabelecerão, por força deste instrumento, para nenhum efeito, nenhum tipo de Sociedade, Associação, Joint Venture, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária entre as Partes aqui contratantes, tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional, gerencial ou de qualquer outra natureza entre a CONTRATADA e a Fundação PATRIA.
Parágrafo segundo. A Fundação PATRIA está ciente de que o presente Xxxxxxxx não lhe confere quaisquer poderes de mandatária, preposta ou representante da CONTRATADA, não podendo agir ou assumir compromissos em nome desta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
Parágrafo primeiro. Não se estabelecem, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade entre as partes, correndo por conta exclusiva de cada parte todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
Parágrafo segundo. É de exclusiva responsabilidade das Partes promover a segurança unicamente de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhe, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, a seus empregados.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de ser ajuizada ação judicial ou processo administrativo contra a CONTRATADA, ou no qual venha a ser incluída, em decorrência de ato ou fato que seja de sua comprovada responsabilidade por força deste Contrato, toda e qualquer despesa, custo e condenação correrão por conta da CONTRATADA, que deverá responder integralmente pelos valores que eventualmente forem imputados à Fundação PATRIA, inclusive por força de condenação judicial solidária, subsidiária ou isolada, assumindo todo e qualquer valor pecuniário decorrente da condenação, bem como custas processuais, despesas, honorários advocatícios, sucumbência e demais despesas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
Parágrafo segundo. Na execução deste Contrato, nenhum dos diretores, empregados, agentes e/ou sócios da CONTRATADA poderá dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente de qualquer valor, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que violem as regras anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTINEPOTISMO
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá contratar para a execução do objeto deste contrato, empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Fundação PATRIA, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203 de 2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 8.241, de 2014, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo único. A CONTRATADA reconhece que está sujeita aos itens deste instrumento, ao disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 8.241/2014 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA declara que prestará os serviços a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA declara que possui o consentimento do titular dos dados pessoais das pessoas naturais que são mencionadas neste instrumento, bem como se compromete a solicitar o consentimento dos titulares de todos os dados que serão fornecidos à CONTRATANTE com a finalidade de cumprir as obrigações do presente contrato, e ainda a fornecer à CONTRATANTE apenas os dados que sejam estritamente necessários para a realização dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA declara ter conhecimento de que a CONTRATANTE atua como fundação de apoio e que está firmando o presente contrato para atender às demandas das instituições apoiadas, motivo pelo qual declara possuir
ciência e concordar com a necessidade de a CONTRATANTE utilizar os dados e as informações decorrentes deste contrato que sejam necessários e adequados para cumprir as obrigações previstas no art. 4º A da Lei 8.958/1994, na Lei da Transparência e nas normas e jurisprudências relacionadas a sua atuação, bem como para prestar contas de sua atuação para os demandantes dos serviços, as entidades concedentes dos recursos e os órgãos de controle internos e externos.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA se compromete a adotar todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes cientes de que a CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e/ou manualmente, informações e dados repassados pela CONTRATADA e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA se compromete a solicitar e receber apenas os dados necessários e adequados para a finalidade da prestação dos serviços e a adotar todas as medidas para que os parceiros, colaboradores e clientes da CONTRATANTE tenham os seus dados pessoais transferidos para a CONTRATADA exclusivamente para atender à finalidade da prestação dos serviços, bem como se compromete que ao ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e/ou manualmente, informações e dados repassados pela CONTRATANTE e seus clientes/parceiros (“Dados Protegidos”), dará o tratamento adequado e necessários apenas para o fiel cumprimento das disposições da LGPD.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA declara que possui ciência sobre os direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se compromete a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA declara que dará tratamento adequado a todos os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, observando todas as premissas da LGPD.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA se compromete a acompanhar e observar toda a legislação relacionada a proteção de dados pessoais, principalmente as normas e regulamentos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Boituva – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, que segue assinado por 02 (duas) testemunhas.
Iperó/SP, de de .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Homem Nome do Representante Diretor-Presidente Representante
Fundação PATRIA Empresa
Testemunha Nome: CPF:
Testemunha Nome: CPF: