MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação
V 2.0
Brasília Setembro de 2014
Presidente da República
Dilma Vana Rousseff Linhares
Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Logística e Tecnologia da informação – SLTI
Loreni Foresti
Secretário Adjunto de Logística e Tecnologia da Informação
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede – DSR
Xxxxxxxx Xxxxxxx da Motta
Coordenador Geral de Aplicações e Serviços de Rede
Waldeck Araujo Junior
Coordenação de Normas e Contratações de Tecnologia da Informação - CONTI
Xxxxxx Xxxxxxxx Troncoso
Equipe de Elaboração
Xxxxxx Xxxxxxxx Troncoso – Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx – Colaborador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Colaborador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Colaboradora
SUMÁRIO
2 – PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL 10
2.2 – Instrumentos de Planejamento Institucional 11
2.3 – A TI no Planejamento Institucional 12
3 – PLANEJAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13
3.2 – Funções do Planejamento de TI 13
4 – MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI 16
6 – PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI 32
6.1 – PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação 35
6.2 – PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação 42
6.3 – PCTI-P3: Análise de Riscos 52
6.4 – PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico 59
7 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR DE SOLUÇÕES DE TI (SFTI) 80
8 – GESTÃO DO CONTRATO DE SOLUÇÃO DE TI 93
8.1 GCTI-P1: Início do Contrato 95
8.2 – GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço 100
8.3 – GCTI-P3: Monitoramento da Execução 101
8.4 – GCTI-P4: Transição Contratual 115
8.5 – GCTI-P5: Encerramento do Contrato 116
9 – ARTEFATOS 117
10 – REFERÊNCIAS 149
XXXXX X – MCTI – PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 150
XXXXX XX – PCTI – INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO 151
XXXXX XXX – PCTI – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 152
XXXXX XX – PCTI – ANÁLISE DE RISCOS 153
XXXXX X – PCTI – TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO 154
XXXXX XX – MCTI – SELEÇÃO DO FORNECEDOR DE SOLUÇÕES DE TI 155
XXXXX XXX – MCTI – GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE SOLUÇÃO DE TI .156 ANEXO VIII – GCTI – INÍCIO DO CONTRATO 157
ANEXO IX – GCTI – MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO 158
ANEXO X – ARTEFATO: DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA 159
XXXXX XX – ARTEFATO – ESTUDO TÉC. PRELIMINAR D ACONTRATAÇÃO 162
XXXXX XXX – ARTEFATO – ANÁLISE DE RISCO 169
XXXXX XXXX – ARTEFATO – TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO 173
XXXXX XXX – ARTEFATO – PLANO DE INSERÇÃO 190
ANEXO XV – ARTEFATO – PLANO DE FISCALIZAÇÃO 196
XXXXX XXX – ARTEFATO – TERMO DE CIÊNCIA 198
ANEXO XVII – ARTEFATO – TERMO DE COMPROMISSO 199
ANEXO XVIII – ARTEFATO – ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORN. DE BENS 204
ANEXO XIX – ARTEFATO – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 206
ANEXO XX – ARTEFATO – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 207
ANEXO XXI – ARTEFATO – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 208
ANEXO XXII – IN SLTI/MP N° 4/2014 209
Este Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI, desenvolvido pelo Departamento de Serviços de Redes, através da Coordenação de Normas e Contratações de Tecnologia da Informação - CONTI, surgiu como um produto do processo de revisão da Instrução Normativa N° 04 de 12 de novembro de 2010, publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.
A IN 4/2010 foi a consolidação de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pela Administração Pública Federal. A este conjunto chamamos Modelo de Contratação de Soluções de TI – MCTI.
Anterior à IN 4/2010 vigorava a Instrução Normativa N° 4 de 19 de maio de 2008 – IN SLTI/MP 04/2008, tal norma dispunha sobre o processo de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal – APF direta, autárquica e fundacional. A revisão dessa norma deu origem à Instrução Normativa SLTI/MP n° 4 de 12 de novembro de 2010.
A atual Instrução Normativa para contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, IN 4/2014, é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP do Poder Executivo Federal. Ela se caracteriza principalmente por reduzir o número de artefatos da fase de Planejamento da Contratação, que existiam na IN 4/2010, transferindo para a etapa do Termo de Referência a maior parte do detalhamento desse Planejamento.
Este Guia descreve os processos, atividades e artefatos do MCTI, com o objetivo de apoiar os profissionais na realização de contratações de Soluções de TI.
Para tal, inicia-se, no Capítulo 2, uma breve descrição sobre Planejamento Estratégico Institucional, seguido do Planejamento de Tecnologia da Informação, no Capítulo 3.
No Capítulo 4, é apresentado o MCTI e suas respectivas fases, detalhadas nos capítulos subsequentes.
O Capítulo 5 descreve os atores envolvidos no MCTI. Em seguida, no Capítulo 6, é iniciado o detalhamento do MCTI e descrita a fase de Planejamento da Contratação de Soluções de TI – PCTI. Os capítulos 7 e 8 descrevem, respectivamente, as fases de Seleção do Fornecedor de Soluções de TI – SFTI e de Gestão de Contrato de Soluções de TI – GCTI.
No Capítulo 9 são detalhados os artefatos envolvidos no MCTI, cujos templates (modelos) para preenchimento encontram-se nos Anexos X a XXI.
O Capítulo 10 apresenta as referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste. Finaliza-se
com a apresentação dos fluxos dos processos em tamanho real – Anexos I a IX; dos modelos de preenchimento dos Artefatos do MCTI – Anexos X a XXI; e com a IN 4/2014 – Anexo XXII.
2 – PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Planejar é determinar os objetivos ou metas de uma organização e coordenar os meios e recursos para atingi-los. Mas para atingir seus objetivos satisfatoriamente, as instituições devem ter a capacidade de percepção e de organização de suas experiências e perspectivas futuras. Para isso, é necessário integrar conhecimento e conteúdo, priorizando questões relevantes com ações associadas a objetivos definidos.
Às Organizações Públicas competem atos administrativos que, na maioria das vezes, seja por determinação constitucional, seja pela sua alta complexidade, requerem planejamento. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF/1988 e a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atribuem aos atos administrativos as propriedades de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, com vistas a promover a melhoria contínua da gestão pública, sendo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o principal ator deste processo. Para satisfazer estas propriedades, alguns atos administrativos necessitam de minucioso planejamento, entre eles as contratações. Logo, toda instituição pública deve realizar planejamento, e, ainda, deve planejar suas contratações.
Além disso, planejar é um dever jurídico. Quem não planeja incorre em inobservância jurídica do disposto no caput do art. 37 da CF/1988, pois age contra o princípio da eficiência:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, (...)”.
Quem não planeja também incorre em inobservância jurídica do disposto nos arts. 6º, I, 7º e 10, § 7º do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 – DL 200/67, e ofende, portanto, o princípio da legalidade:
“Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais”:
I - Planejamento. (...).
Neste contexto, o planejamento dos Órgãos Públicos deve ser elaborado com o objetivo de promover o interesse público, utilizando seus recursos para beneficiar a sociedade de forma transparente, sustentável e efetiva.
Para realizar tal planejamento, é necessário valer-se de alguns instrumentos. A seguir, é
apresentado brevemente os principais instrumentos de Planejamento Institucional e os comentários sobre o papel da TI neste processo.
2.2 – Instrumentos de Planejamento Institucional
O DL 200/67 afirma em seu art. 7° que:
“A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso.”
Para isso, é necessário que os instrumentos de planejamento institucional contemplem objetivos e metas a serem alcançadas, bem como ações e recursos que devem ser utilizados para atingi-los. Um instrumento de planejamento também deve estabelecer formas de mensuração de sua efetividade.
O principal instrumento de planejamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal é o Plano Plurianual – PPA. O Plano Plurianual está previsto no art. 165 da CF/88 e é regulamentado pelo Decreto n° 2.829, de 29 de outubro de 1998. O Projeto de Lei do PPA deve conter as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Ele estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos, haja vista que o planejamento de cada ano (orçamento anual) não pode contrariar as determinações do PPA. Com isso, torna-se obrigatório para o Governo o planejamento de suas ações, alinhadas ao seu orçamento.
Logo, o Orçamento Público também constitui um importante instrumento de Planejamento Institucional e como tal está intrinsecamente ligado ao PPA. Isto se deve ao fato de que, para executar as ações previstas no PPA, é necessário alocar e mobilizar recursos, que devem estar previstos no orçamento de cada Órgão. Então, a concessão de orçamento ao Órgão está diretamente condicionada à existência de um ou mais Instrumentos de Planejamento Institucional. Desta forma, o Orçamento Público pode ser visto como um plano de governo para guiar as ações do Poder Público a curto e médio prazo.
Outro importante instrumento de planejamento é o Planejamento Estratégico Institucional – PEI. Segundo REZENDE (2003, p.20):
“O planejamento estratégico é um processo de determinação dos principais objetivos de uma organização (ou de uma unidade da organização), das políticas e estratégias que a governarão, do uso e disponibilização dos recursos para a realização desses objetivos, sendo composto por premissas, planejamento propriamente dito, implementação e revisão.”
Neste contexto, o PEI é um modelo de decisão que determina o propósito organizacional em termos de missão, objetivos, estratégias, metas, ações e valores, de forma a ordenar a alocação dos recursos, definindo prioridades. O PEI é um documento que delimita os domínios de atuação do Órgão, descrevendo o ambiente interno e a forma com que o mesmo responde ao ambiente externo, com o objetivo de cumprir a função social do Órgão.
A elaboração do PEI deve ser feita de forma gerencial, definindo objetivos e selecionando programas e ações segundo os ambientes interno e externo do Órgão em questão. Dessa forma, o PPA é insumo fundamental para elaboração do PEI.
Na elaboração do PEI também devem ser consideras premissas que necessitam ser observadas para garantir a coerência e a sustentabilidade dos projetos elencados no documento. Neste contexto, é imperativo o envolvimento de todos os setores da organização no processo de elaboração do PEI.
2.3 – A TI no Planejamento Institucional
A maior parte das ações previstas no Planejamento Estratégico de um Órgão está associada a soluções oferecidas pela área de Tecnologia da Informação, uma vez que cabe a esta operacionalizar estas ações e projetos. Logo, este portfólio disponibilizado constitui ferramenta estratégica dos Órgãos da APF. Assim sendo, torna-se cada vez mais impraticável pensar a estratégia de TI do Órgão sem que esta se alinhe à estratégia institucional.
Todas as contratações relacionadas aos bens e serviços de TI dos Órgãos devem ser realizadas em conformidade com o Planejamento Estratégico deste. Neste contexto, é evidente a necessidade de um Planejamento de TI que se incorpore ao Planejamento Estratégico Institucional. No próximo capítulo é falado sobre o Planejamento de TI e seus instrumentos de construção.
3 – PLANEJAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conforme visto no capítulo anterior, para garantir a completude do Planejamento Estratégico Institucional é necessária a construção do Planejamento de TI do Órgão. Segundo REZENDE (2003, p.59), o “planejamento estratégico das organizações privadas e públicas deve ser complementado pelo planejamento de sistemas de informação, conhecimentos e informática”.
O Planejamento de TI pode ser entendido como um processo gerencial administrativo, de identificação e organização de pessoal, aplicações e ferramentas baseadas em tecnologia da informação (recursos de TI), necessários para apoiar a instituição na execução de seu plano de negócios e no cumprimento de seus objetivos institucionais.
Para isso, a área de TI deve possuir estratégias que promovam ações estruturantes para suportar as metas e objetivos definidos no Planejamento Estratégico do Órgão. É necessária, portanto, a elaboração de um documento estratégico relacionado a TI, de forma a estabelecer diretrizes e metas que orientem a construção do Planejamento de TI do Órgão.
O Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011, que revogou o Decreto n° 1.048, de 21 de janeiro de 1994, organizou o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da APF sob a forma do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.
Segundo o mesmo Decreto, compete ao Órgão Central do SISP “orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP”. Para isso, é necessária a elaboração de um documento balizador das diretrizes estratégicas e metas de aprimoramento institucional dos órgãos que compõem o SISP, visando orientar o aprimoramento da governança de Tecnologia da Informação destes. Denomina-se este documento de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI. Logo, cabe à SLTI, como Órgão Central do SISP, conduzir o processo de elaboração da EGTI, construída em conjunto com os demais Órgãos integrantes do sistema.
3.2 – Funções do Planejamento de TI
O planejamento de TI serve para declarar os objetivos e iniciativas estratégicas da área de TI, alinhando as soluções de tecnologia da informação com as metas da organização. Constitui-se, ainda, um importante complemento ao planejamento estratégico institucional, compreendendo diretrizes e ações transversais, isto é, que suportam objetivos de negócio de todas as áreas da instituição, bem como objetivos estruturais e regimentais dos Órgãos da APF.
No planejamento de TI, deve-se identificar as oportunidades de soluções de TI para aprimorar os negócios da organização, definir planos de ação de curto, médio e longo prazo e identificar as arquiteturas de dados e de infraestrutura que melhor atendam às suas necessidades, determinando com qualidade o que e quanto se precisa adquirir e fazer, e para quê.
Estes itens permitirão à Administração obter propostas mais vantajosas, eliminando desperdícios, evitando fraudes e reduzindo gastos para a APF.
O Planejamento de TI deve ser materializado em um documento escrito, publicado e divulgado no âmbito da organização, abrangendo ambientes interno e externo, relativamente à área de TI. Este documento deve ser elaborado com participação das diversas subunidades dessa área. Nele devem estar definidos indicadores de desempenho, em conformidade com os objetivos estratégicos da área, abrangendo orçamento e estratégias de aquisição e de terceirização, relativamente à TI. Ele define, com base nos objetivos da organização, ou seja, com base no seu plano estratégico, que recursos serão necessários contratar (plano de investimentos). O documento deve ser acompanhado e avaliado periodicamente.
A IN 4/2014 em seu art. 2°, inciso XXVII, define o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, como Instrumento de Planejamento de TI a ser utilizado no âmbito da APF. Ainda segundo a IN 4/2014, um PDTI é um “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.
É conveniente que do planejamento estratégico da organização retirem-se as informações necessárias ao planejamento de TI, pois estes são altamente interdependentes (IN 4/2014, art. 4º). Com isto, e tendo como referência a EGTI, elabora-se o PDTI considerando-se as estratégias de negócios que serão suportadas no período definido no Planejamento Estratégico Institucional e descrevendo a forma como a TI suportará tais estratégias em um nível macro.
Assim sendo, é necessária a identificação das necessidades de informação do Órgão e da forma como estas informações se relacionam com as estratégias definidas no Planejamento Estratégico do Órgão. É necessário também que o PDTI contenha todo o planejamento de investimentos, de contratação de bens e serviços, bem como de quantitativo e capacitação de pessoal relacionado a TI.
Por isso, é importante que na elaboração do PDTI ocorra a participação das diversas áreas do Órgão. Assim, a existência de um Comitê Estratégico de TI, formado por representantes destas diversas áreas, e com poder para decidir sobre os investimentos relacionados à Tecnologia da Informação, é fundamental. Outro importante papel deste comitê é prover o alinhamento das ações de TI às necessidades de negócio do Órgão, definindo, então, as respectivas prioridades de
investimento. No mais, inexistindo PDTI no órgão ou na entidade, esta deverá proceder a sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI dos SISP, acessível no Portal do SISP (IN 4/2014 art. 4º, § 2º).
Evidencia-se, desta forma, a forte vinculação entre o Planejamento de TI e as contratações relacionadas à Tecnologia da Informação, pois estas representam um dos principais Atos Administrativos relacionados à área de TI dos Órgãos, seja por sua função estratégica, frequência ou complexidade.
Assim sendo, segundo o art. 4° da IN 4/2014: “As contratações de que trata esta instrução normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborada em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.”
Logo, o PDTI é artefato norteador do MCTI. A Figura 1 representa o contexto de elaboração do Planejamento de TI no âmbito do SISP.
Figura 1: Contexto de Elaboração do Planejamento de TI
O Comitê de TI tem a responsabilidade, também, de definir quais são os Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação e as Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional para fins do atendimento ao disposto no §1º do art. 1º da IN 4/2014. Essas definições deverão ser concluídas com a publicação de Portaria expedida pela autoridade máxima do órgão para que possam ter tratamento diferenciado no processo de contratação.
4 – MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
Com o objetivo de atender às disposições contidas no art. 6º, I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e à necessidade de fazer cumprir o princípio constitucional da eficiência, a Administração deve implantar processos de planejamento de seus atos administrativos. Para isso, são utilizados os instrumentos de planejamento vistos nos capítulos anteriores.
Um dos principais, mais complexos e mais frequentemente utilizados atos administrativos é a contratação. Contratar é fazer contrato, ou seja, é um acordo ou convenção entre duas ou mais pessoas para a execução de alguma coisa, sob determinadas condições. O contrato é, portanto, o documento em que se registra esse acordo ou convenção.
O ato da Administração Pública de contratar bens e serviços com a iniciativa privada está elencado no Decreto Lei n° 200/67. Tal Decreto, em seu art. 10, § 7º, afirma que:
“para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Assim sendo, contratar é necessário e planejar este complexo e importante ato administrativo é imperativo para atender ao interesse público, minimizando assim a possibilidade de desperdício de recursos públicos, utilizando-os de forma mais efetiva.
Para as contratações relacionadas à Tecnologia da Informação foi desenvolvido o Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – MCTI, baseado nas fases e processos descritos na IN 4/2014.
A IN 4/2014, em seu art. 8º, estabelece que “as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases”. São elas:
• PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI;
• SFTI – Seleção do Fornecedor de Soluções de TI; e
• GCTI – Gestão do Contrato de Solução de TI.
Para cada fase, foram desenhados processos e atividades, e elaborados artefatos, que serão descritos mais adiante. A Figura 2 representa o Modelo de Contratação de Soluções de TI.
Figura 2: Modelo de Contratação de Soluções de TI
Para descrever o MCTI, foi utilizado um modelo simples, didático e de fácil interpretação por parte do leitor: a BPMN (acrônimo do inglês “Business Process Modeling Notation”, em português “Notação para Modelagem de Processos de Negócio”). A figura 3 apresenta uma breve descrição dos componentes básicos da BPMN utilizados nos diagramas deste guia.
- Início
- Fim
- Retorno a qualquer das atividades anteriores
- Decisão (OU)
- Divisão/convergência (paralelismo; E)
- Artefato
- Atividade
- Subprocesso
- Raias (papéis)
- Anotação
- Associação
- Fluxo de Mensagem
- Fluxo de Sequência
Figura 3: Breve descrição dos elementos básicos da notação BPMN
Com o intuito de padronizar a identificação dos procedimentos (processos e atividades), foram utilizadas siglas no seguinte formato: a inicial de cada uma das fases (PCTI, SFTI e GCTI – conforme descritas anteriormente) seguidas pela letra “P” e por um indicador numérico.
A seguir, serão detalhados os atores, processos, atividades e artefatos que fazem parte de cada uma das fases do MCTI.
Segundo BOOCH, RUMBAUGH, e XXXXXXXX (2005), um ator representa um conjunto coerente de papeis que os usuários do processo desempenham quando de sua execução. Tipicamente, um ator representa um papel que uma entidade desempenha durante a execução de um processo. Nesse contexto, ele é visto como um conjunto de atribuições, funções e/ou responsabilidades que um ator possui.
No MCTI os atores são pessoas e áreas da APF, e a empresa eventualmente contratada, elencadas na IN 4/2014. É importante ressaltar que, quando se pensa em atores, deve-se entendê- los como papeis em vez de pessoas, pois, no MCTI, uma pessoa pode desempenhar mais de um papel no Processo de Contratação. Por outro lado, pode haver casos – especialmente na fase de Planejamento da Contratação – em que um mesmo papel seja desempenhado por mais de uma pessoa.
O MCTI prevê a participação de 15 atores, cujas descrições seguem-se abaixo.
ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO | |
Área Requisitante da Solução | Definição: Unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação. Fase de que participa: PCTI. Atividade de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
Artefatos: • Documento de Oficialização da Demanda (DOD). Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso I; IN 4/2014, art. 11; IN 4/2014, art. 14, § 5º. Ver ator: Integrante Requisitante; |
Ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato.
Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Integrante Requisitante ou do Fiscal Requisitante do Contrato pressupõem a participação da Área Requisitante da Solução.
ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
Área de TI | Definição: Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade. Fases de que participa: PCTI, SFTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico; • SFTI-P2: Revisar Tecnicamente; • SFTI-P5: Revisar Recomendações Técnicas: • SFTI-P9: Apoiar Tecnicamente a Resposta aos Questionamentos ou às Impugnações; • SFTI-P11: Apoiar Tecnicamente a Análise e Julgamento das Propostas; • SFTI-P13: Apoiar Tecnicamente a Análise e Julgamento dos Recursos. Artefatos: • Documento de Oficialização da Demanda (DOD); • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso II; IN 4/2014, art. 14, § 5º; IN 4/2014, art. 27; IN 4/2014, art. 29. |
Ver ator: Fiscal Técnico do Contrato.
Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Integrante Técnico ou do Fiscal Técnico do Contrato pressupõem a participação da Área de Tecnologia da Informação.
ÁREA ADMINISTRATIVA | |
Área Administrativa | Definição: Unidade(s) do órgão ou entidades responsável(is) pela condução dos procedimentos administrativos referentes à composição do instrumento convocatório e à realização da licitação. Fases de que participa: PCTI, SFTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • SFTI-P15: Adjudicar e Homologar; • SFTI-P16: Assinar Contrato; • SFTI-P17: Destituir Equipe de Planejamento da Contratação; • SFTI-P18: Nomear Gestor e Fiscais. Artefatos: • Documento de Oficialização da Demanda; • Contrato. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso III IN 4/2014, art.11, § 2°; IN 4/2014, art. 30, § 1°; Ver ator: Integrante Administrativo; Ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato. Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação da Área de Licitações, que está inserida na Área Administrativa, do Integrante Administrativo ou do Fiscal Administrativo do Contrato pressupõem a participação da Área Administrativa. |
ÁREA DE LICITAÇÕES | |
Área de Licitações | Definição: Órgão, área ou setor de uma Entidade da Administração Pública contratante responsável pelas atividades envolvidas no processo licitatório. Fase de que participa: SFTI. |
Processo de que participa: • SFTI-P1: Avaliar TR/PB; • SFTI-P3 – Confeccionar Minuta de Edital; • SFTI-P6: Revisar Recomendações Administrativas; • SFTI-P7: Realizar Audiência Pública; • SFTI-P8 – Publicar Instrumento Convocatório; • SFTI-P10: Realizar Sessão Pública; • SFTI-P12: Realizar Habilitação e Declarar Vencedor; • SFTI-P14: Responder Demais Recursos. Artefatos: • Termo de Referência ou Projeto Básico; • Contrato. Referências: IN 4/2014, art. 27; IN 4/2014, art. 28. |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Equipe de Planejamento da Contratação | Definição: Equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por: • Integrante Técnico; • Integrante Administrativo; • Integrante Requisitante. Fases de que participa: PCTI. |
Processos de que participa:
• PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
• PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar;
• PCTI-P3: Análise de Riscos;
• PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico;
Artefatos:
• Documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
• Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
• Análise de Riscos; e
• Termo de Referência ou Projeto Básico.
Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV;
IN 4/2014, art. 11, § 2°, inciso III. Ver ator: Integrante Técnico;
Ver ator: Integrante Administrativo;
Ver ator: Integrante Requisitante;
Ver ator: Fiscal Técnico do Contrato;
Ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato; Ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato.
INTEGRANTE TÉCNICO | |
Integrante Técnico | Definição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com conhecimento técnico relacionado à Solução. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. Fases de que participa: PCTI, SFTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • PCTI-P3: Análise de Riscos; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico; • SFTI-P2: Revisar Tecnicamente; • SFTI-P5: Revisar Recomendações Técnicas; • SFTI-P9: Apoiar Tecnicamente a Resposta aos Questionamentos ou às Impugnações; • SFTI-P11: Apoiar Tecnicamente a Análise e Julgamento das Propostas; • SFTI-P13: Apoiar Tecnicamente a Análise e Julgamento dos Recursos. Artefatos: • DOD; • Estudo Técnico Preliminar da Contratação; • Análise de Riscos; • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV, alínea a. Ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; Ver ator: Área de Tecnologia da Informação; |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Definição: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. Fase de que participa: PCTI. |
Integrante Administrativo |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; • PCTI-P3: Análise de Riscos; • PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico. Artefatos: • DOD; • Análise de Riscos; • Termo de Referência ou Projeto Básico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV, alínea b; Ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; Ver ator: Área Administrativa; Ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato. |
INTEGRANTE REQUISITANTE | |
Integrante Requisitante | Definição: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, com capacidade técnica relacionada a área de negócio em que a mesma atua. É parte integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. Fase de que participa: PCTI. |
Processos de que participa: • PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; |
• PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
• PCTI-P3: Análise de Riscos;
• PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Artefatos:
• Documento da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
• Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
• Análise de Riscos;
• Termo de Referência ou Projeto Básico.
Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV, alínea c.
Ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; Ver ator: Área Requisitante da Solução;
Ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato.
CONTRATADA |
Definição: Entidade provedora da Solução de Tecnologia da Informação, vencedora da fase de Seleção do Fornecedor. Fases de que participa: SFTI, GCTI. |
Contratada |
Processos de que participa: • SFTI-P16: Assinar Contrato; • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual; • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; |
• Termo de Ciência;
• Termo de Compromisso;
• Ordem de Serviço;
• Nota Fiscal;
• Termo de Encerramento do Contrato.
Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso IX;
IN 4/2014, art. 32, inciso III, “a” e “b”; Ver ator: Preposto.
Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Preposto ou do Representante Legal da Contratada pressupõem a participação desta.
GESTOR DO CONTRATO |
Definição: Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente. Fase de que participa: GCTI. Gestor do Contrato |
Artefatos: Processos de que participa: • GCTI-P1: Iniciação; • GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual; • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Plano de Inserção; • Plano de Fiscalização |
• Termo de Ciência;
• Termo de Compromisso;
• Ordem de Serviço;
• Nota Fiscal;
• Termo de Encerramento do Contrato.
Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso V;
IN 4/2014, art. 30, inciso I;
IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III;
IN 4/2014, art. 34, incisos VI, VII, IX, XIII e XIV; IN 4/2014, art. 36.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO | |
Fiscal Técnico | Definição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Fase de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual. • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Ordem de Serviço; • Lista de Verificação; • Plano de Inserção. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso VI; |
IN 4/2014, art. 30, inciso II;
IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos I, II e III. Ver ator: Integrante Técnico.
FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO | |
Fiscal Administrativo | Definição: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Fase de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual. • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Ordem de Serviço; • Plano de Fiscalização; • Plano de Inserção. Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso VII; IN 4/2014, art. 30, inciso IV; IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos IV, V, VII, X e XIII. Ver ator: Integrante Administrativo. |
FISCAL REQUISITANTE DO CONTRATO | |
Fiscal Requisitante | Definição: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. Fase de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução; • GCTI-P4: Transição Contratual. • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Contrato; • Ordem de Serviço; • Plano de Fiscalização; • Plano de Inserção Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso VIII; IN 4/2014, art. 30, inciso III; IN 4/2014, art. 32, incisos I, II e III; IN 4/2014, art. 34, incisos II, III, VIII, IX, XII. Ver ator: Integrante Requisitante. |
PREPOSTO | |
Preposto | Definição: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Fase de que participa: GCTI. |
Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; • GCTI-P2: Encaminhar Ordem de Serviço; • GCTI-P3: Monitoramento da Execução. • GCTI-P4: Transição Contratual. • GCTI-P5: Encerramento do Contrato. Artefatos: • Termo de Ciência; • Termo de Compromisso; • Ordem de Serviço; • Nota Fiscal; Referências: IN 4/2014, art. 2°, inciso IX IN 4/2014, art. 18, inciso II, alínea “a”; IN 4/2014, art. 32, inciso III, alínea “a”; IN 4/2014, art. 34, inciso I, parágrafo único. Ver ator: Contratada. Observação: As atividades do GCTI em que está caracterizado relacionamento da instituição contratante com a contratada pressupõe a participação do preposto. |
COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
Comitê de Tecnologia da Informação | Definição: grupo formado por titulares das áreas finalísticas e da área de tecnologia da informação para assegurar que seus membros estejam envolvidos nas questões e decisões relevantes de Tecnologia da Informação, sendo permitida a delegação de competências, e instituído pela autoridade máxima do órgão ou entidade. |
Artefatos: • Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação; Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XXVIII; IN 4/2014, art. 4º, § 1º; IN 4/2014, art 4º, § 4º; IN 4/2014, art 4º, § 6º; IN 4/2014, art.4º, § 7º; Observação: O Comitê de Tecnologia da Informação é o responsável por declarar quais serão os Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação e quais são as Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional para fins de contratação diferenciada das normas da IN 4/2014. Além disso, o Comitê de Tecnologia da Informação tem a tarefa de aprovar o PDTI, o qual possui caráter imprescindível para a contratação de soluções de TI, do órgão ou entidade. Para mais informações sobre o papel do Comitê de TI em relação ao PDTI, recomenda-se observar o Guia de de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP. |
Uma vez conhecidos os atores participantes do Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, descrevemos, a seguir, as fases, processos e atividades envolvidas no MCTI.
6 – PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
A IN 4/2014, em seu art. 4º, afirma que “as contratações deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI”.
Assim sendo, a primeira fase do MCTI é a fase de Planejamento da Contratação de Soluções de TI
– PCTI. Esta fase é composta por quatro processos, quarenta e seis atividades e produz oito artefatos. Além disso, sete atores participam desta fase, que está estruturada da seguinte forma:
• PCTI-P1 – Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
• PCTI-P2 – Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
• PCTI-P3 – Análise de Riscos;
• PCTI-P4 – Termo de Referência ou Projeto Básico;
• Artefato: Documento de Oficialização da Demanda;
• Artefato: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Artefato: Estudo Técnico Preliminar;
• Artefato: Modelo de Termo de Compromisso;
• Artefato: Modelo de Termo de Ciência;
• Artefato: Análise de Riscos;
• Artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico;
• Ator: Área Administrativa;
• Ator: Área Requisitante da Solução;
• Ator: Área de Tecnologia da Informação;
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Administrativo;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Ator: Comitê de TI.
O Planejamento da Contratação se inicia com o envio do Documento de Oficialização da Demanda
– DOD à Área de Tecnologia da Informação. Nessa etapa, chamada de Instituição da Equipe de
Planejamento da Contratação, o DOD é consolidado e é formada a Equipe de Planejamento da Contratação.
Em seguida, dois processos são executados em paralelo: o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos, sendo que este último permeia todas as etapas do Planejamento da Contratação.
O processo Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo realizar uma análise detalhada sobre a viabilidade, ou não, da demanda gerada no DOD. Além disso, ele visa garantir a continuidade do negócio, enquanto este for necessário à Administração Pública. Esse processo é encerrado com a produção do artefato Estudo Técnico Preliminar, que será aprovado e assinado.
Após a produção do Estudo Técnico Preliminar, deverá ser realizada a confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico, que irá aumentar o nível de granularidade das atividades dos processos anteriores, bem como acrescentar novas atividades necessárias para um planejamento satisfatório.
Paralelamente, na Análise de Riscos, são identificadas e analisadas as ameaças que comprometem o sucesso da contratação, bem como da execução contratual. Para cada ameaça descrita, são definidos os respectivos procedimentos de mitigação, tratamento e/ou contingenciamento, conforme o caso.
A Análise de Riscos deve ser finalizada somente após o término dos demais processos que compõem o Planejamento da Contratação, uma vez que todos os artefatos produzidos nestas etapas são insumos para a execução da referida análise.
Vale ressaltar que a IN 4/2014 em seu art. 9° § 2° afirma que:
“É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.”
Logo, conclui-se que é imprescindível a realização do Planejamento, independentemente da fase de Seleção do Fornecedor, uma vez que “planejar” é dever constitucional da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE
Apesar de não estar explícito na Instrução Normativa 4/2014, é recomendado que nos casos em que órgão ou entidade seja participante de licitação para registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é opcional a elaboração, na fase de Planejamento da Contratação, das etapas de Análise de Riscos e Termo de Referência ou Projeto Básico, permanecendo obrigatórios a elaboração das etapas de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação e de Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
O procedimento simplificado se dá, nessa situação, com o objetivo de gerar economia processual. O Decreto nº 7.892, de 2013, aponta para esse caminho ao determinar as obrigações do órgão gerenciador, no art. 5º, onde são descritas as atividades de centralização do processo de planejamento da contratação com a devida adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básico encaminhados, bem como a realização da pesquisa de mercado.
Todos esses elementos serão aproveitados, em sua versão final, pelos órgãos participantes do registro de preços em seus processos de contratação.
A Figura 4 representa o PCTI. O Anexo I apresenta o fluxo da fase de Planejamento da Contratação em tamanho ampliado.
A seguir são descritos os processos e atividades envolvidos nesta fase.
Figura 4: MCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI (PCTI)
6.1 – PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
O processo de Instituição da Equipe de Contratação possui sete atividades e valida o artefato Documento de Oficialização da Demanda. Quatro atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P1.1 – Enviar DOD;
• PCTI-P1.2 – Avaliar o alinhamento ao PDTI;
• PCTI-P1.3 – Enviar Solicitação de Atualização do PDTI ao Comitê;
• PCTI-P1.4 – Indicar Integrante Técnico;
• PCTI-P1.5 – Analisar DOD;
• PCTI-P1.6 – Motivar o prosseguimento da contratação;
• PCTI-P1.7 – Indicar Integrante Administrativo;
• PCTI-P1.8 – Instituir Equipe de Planejamento da Contratação;
• Ator: Área Administrativa;
• Ator: Área Requisitante da Solução;
• Ator: Área de TI;
• Artefato: Documento de Oficialização da Demanda.
Com o Integrante Requisitante já definido, o processo inicia-se com o envio do DOD para Área de TI que avalia se o mesmo está alinhado ao PDTI. Caso não esteja, ele retornará para Área Requisitante da Solução que ficará responsável por encaminhar a solicitação de atualização do PDTI ao Comitê de Tecnologia da Informação, enquanto aguarda a atualização o processo continuará seguindo o trâmite normal. Entretanto, o processo de contratação da solução não deve ser concluído sem que o PDTI esteja atualizado e refletindo o alinhamento do processo de contratação para atendimento do art. 4º da IN 4/2014.
Esta interação entre as áreas Requisitante e de TI pode ser caracterizada como uma análise prévia das necessidades de negócio, e sofrerá tantas iterações quantas forem necessárias até que se obtenha um DOD satisfatoriamente consolidado.
Cabe ressaltar que se deve evitar o trâmite desnecessário de documentos, promovendo a cooperação sensata e produtiva entre as áreas.
Uma vez consolidado o DOD, a Área de TI deve indicar o Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação e encaminhar o Documento para a Autoridade Competente da Área Administrativa, que deverá analisá-lo e decidir sobre a continuidade ou não da contratação. Caso decida pela continuidade da contratação, a Autoridade Competente da Área Administrativa deverá motivar o prosseguimento da contratação. Depois de motivado deve-se indicar o Integrante Administrativo, instituindo, em seguida, a Equipe de Planejamento da Contratação.
A Figura 5 representa o processo de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação - PCTI, apresentado em tamanho real no Anexo II. A seguir são descritas as atividades envolvidas neste processo.
Figura 5: PCTI-P1: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
ENVIAR DOD | |
PCTI-P1.1 | Objetivo: Enviar o Documento de Oficialização de Demanda para áera de TI. Responsável: Área Requisitante. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Envio do DOD. Descrição: Enviar o Documento de Oficialização da Demanda para Área de TI. O DOD será elaborado pela Área Requisitante da Solução que deverá conter as informações descritas na IN 4/2014 em seu art. 11º, incisos I a IV: I – necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como seu alinhamento do PDTI; II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação; |
III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Este documento deve conter a indicação do Integrante Requisitante.
Referências: IN 4/2014, art.2, inciso XII;
IN 4/2014, art. 11, incisos I a IV e §§ 1º e 2º;
ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Requisitante;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação.
Observação: O DOD poderá ser elaborado conforme o Modelo do artefato Documento de Oficialização de Demanda. No entanto, se conveniente para o órgão, as informações referentes às indicações das Áreas Requisitante, de Tecnologia e Administrativa poderão ser colocadas em páginas separadas.
AVALIAR ALINHAMENTO AO PDTI | |
PCTI-P1.2 | Objetivo: Avaliar se o Documento de Oficialização de Xxxxxxx está alinhado ao PDTI. Responsável: Área de Tecnologia da Informação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: DOD compatível com o PDTI. Descrição: Receber o Documento de Oficialização da Demanda, enviado pela Área Requisitante da Solução, e verificar se o conteúdo mínimo, descrito na IN 4/2014 em seu art. 11º, incisos I a IV, está presente no documento recebido e se está alinhado ao PDTI. Referências: IN 4/2014, art. 4º , §§ 1º e 2 º; IN 4/2014, art. 11, incisos I a IV e § 1º; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área de Tecnologia da Informação. |
Observação: Não faz parte do escopo dessa atividade a verificação do mérito da contratação, somente do conteúdo e da forma como o Documento de Oficialização da Demanda foi redigido pela Área Requisitante da Solução.
ENVIAR SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PDTI AO COMITÊ | |
PCTI-P1.3 | Objetivo: Encaminhar solicitação de atualização do PDTI para que a demanda do Documento de Oficialização da Demanda estejam de acordo com o conteúdo citado nos incisos de I a IV do art. 11º da IN 4/2014. Responsável: Área Requisitante da Solução. Entrada: Documento de Oficialização de Demanda. |
Saída: Solicitação de atualização do PDTI conforme demanda do DOD. Descrição: Receber o Documento de Oficialização da Demanda e enviar solicitação de atualização do PDTI de acordo com essa nova demanda que foi enviada pela Área de Tecnologia da Informação, com a indicação das correções necessárias, e realizar as alterações pertinentes. Referências: IN 4/2014, art. 11, inciso I; ver artefato Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Requisitante da Solução. |
INDICAR INTEGRANTE TÉCNICO | |
PCTI-P1.4 | Objetivo: Indicar o Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área de Tecnologia da Informação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda atualizado. Descrição: Indicar um servidor da Área de Tecnologia da Informação para ser o Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação. A indicação deve ser então devidamente transcrita para o DOD. |
Xxxxx a citada indicação, o DOD deverá ser enviado à Autoridade Competente da Área Administrativa, para aprovação.
Referências: IN 4/2014, art. 11, § 1º;
ver artefato Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área de Tecnologia da Informação.
ANALISAR DOD | |
PCTI-P1.5 | Objetivo: Analisar o Documento de Oficialização da Demanda e decidir sobre o prosseguimento da contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda analisado. Descrição: Receber o DOD, enviado pela Área de Tecnologia da Informação, analisar seu conteúdo e decidir, motivadamente, se a contratação deverá prosseguir ou ser arquivada. Referências: IN 4/2014, art. 11, § 1 º e 2º; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Administrativa. |
MOTIVAR PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
PCTI-P1.6 | Objetivo: Justificar, caso o processo de contratação prossiga ou não prossiga. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda. Descrição: Motivar o prosseguimento da Contratação de acordo com o que foi solicitado no DOD. A motivação deve estar de acordo com o PDTI. Referências: IN 4/2014, art. 11, § 2° inciso, I; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; |
ver ator: Área Administrativa.
INDICAR INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |
PCTI-P1.7 | Objetivo: Indicar o Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Documento de Oficialização da Demanda. Descrição: Indicar um servidor da Área Administrativa para ser o Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação. A indicação deve, preferencialmente, fazer parte do Documento de Oficialização da Demanda, o qual, nesta etapa, já deverá conter a indicação do Integrante Requisitante e do Integrante Técnico. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso, IV, alínea “b”; IN 4/2014, art. 11º, § 2° inciso, II; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver ator: Área Administrativa. |
INSTITUIR EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
PCTI-P1.8 | Objetivo: Instituir Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação. Descrição: Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação composta pelo Integrante Técnico, Integrante Administrativo e Integrante Requisitante indicados pelas respectivas áreas. A instituição da equipe deverá ser feita em documento próprio contendo os dados do contato de cada um dos integrantes. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso IV; |
IN 4/2014, art. 11º, § 2º, inciso III;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
6.2 – PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação
O processo de Estudo Técnico Preliminar da Contratação possui dez atividades e produz o artefato Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Três atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P2.1 – Definir e especificar necessidades de negócio e tecnológicas;
• PCTI-P2.2 – Avaliar soluções disponíveis;
• PCTI-P2.3 – Analisar Custo Total de Propriedade;
• PCTI-P2.4 – Escolher solução de TI;
• PCTI-P2.5 – Justificar escolha da solução de TI;
• PCTI-P2.6 – Avaliar necessidades de adequação;
• PCTI-P2.7 – Avaliar e definir recursos materiais e humanos;
• PCTI-P2.8 – Definir mecanismos de continuidade;
• PCTI-P2.9 – Analisar viabilidade da contratação;
• PCTI-P2.10 – Avaliar Estudo Técnico Preliminar.
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação inicia-se com a definição de necessidades de negócio e tecnológicas e/ou dos requisitos necessários à escolha da Solução de Tecnologia da Informação. Em seguida, é realizada a especificação dessas necessidades e/ou requisitos de forma macro, ou seja, mais abrangente e geral. Concluída a especificação de necessidades e/ou requisitos, é necessária a avaliação das soluções que atendam aos requisitos definidos no art. 12, inciso II, xxxxxxx “a” a “g” da IN 4/2014.
Deve-se realizar também a análise e comparação dos Custos Totais de Propriedade – CTP das soluções identificadas. Desse conjunto de soluções, é escolhida uma solução específica. Essa
escolha deve ser devidamente justificada. Feito isso, há que se avaliar ainda se existem necessidades de adequação no ambiente que devem ser satisfeitas para viabilizar a contratação.
Além disso, é feito um levantamento dos recursos materiais e humanos com o objetivo de que seja avaliada a necessidade deles na implantação e manutenção da Solução de Tecnologia da Informação. Esse levantamento é seguido da definição de mecanismos para que o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação tenha prosseguimento em caso de eventual interrupção contratual.
Após essa análise é declarada a viabilidade ou não da contratação. Por fim, o Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Caso ele seja declarado inviável ou tenha o orçamento estimado em um valor superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea “c”, da lei 8.666/93, será avaliado e assinado pela autoridade competente.
As informações devem ser consolidadas no documento Estudo Técnico Preliminar da Contratação. A Figura 6 representa o processo de construção do Estudo Técnico Preliminar da Contratação. O Anexo III apresenta o processo de Estudo Técnico Preliminar da Contratação ampliado. A seguir, são descritas as atividades envolvidas neste processo.
Figura 6: PCTI-P2: Estudo Técnico Preliminar da Contratação
DEFINIR E ESPECIFICAR NECESSIDADES DE NEGÓCIO E TECNOLÓGICAS | |
PCTI-P2.1 | Objetivo: Definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação. Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda. |
Saída: Definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Descrição: Essa atividade encontra-se descrita no art. 12, inciso I, xxxxxxx “a” a “c” da IN 4/2014. A atividade deve começar com a avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e o levantamento das seguintes informações: a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação; b) soluções disponíveis no mercado; e c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública; O levantamento e a avaliação explicitados acima devem servir de base para a definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Assim que a definição de requisitos for realizada, as informações geradas deverão ser repassadas à Área de Tecnologia da Informação para que esta especifique os requisitos tecnológicos (atividade PCTI.2.2). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I, xxxxxxx “a” a “c”. ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda. ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. ver ator: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. |
AVALIAR SOLUÇÕES DISPONÍVEIS | |
PCTI-P2.2 | Objetivo: Avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos definidos e especificados na atividade anterior. (PCTI- P2.1). Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entradas: DOD, Definição e especificação de requisitos, Soluções de TI similares disponíveis na Administração Pública Federal, Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro, Software Livre, Capacidade e Alternativas do Mercado, Soluções Aderentes aos Padrões e-Ping, e-Mag, e-Arq Brasil e ICP-Brasil, Orçamento Estimado. |
Saída: Soluções de Tecnologia da Informação. Descrição: Conforme descrito no inciso II do art. 12 da IN 4/2014, deverão ser a n a l i s a d a s as diferentes soluções que atendam aos requisitos especificados nas atividades anteriores, considerando: a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública; b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público; d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI n° 5, de 14 de julho de 2005, e n° 3, de 7 de maio de 2007; e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução |
do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010;
g) o orçamento estimado.
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso II;
ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico.
ver ator: Integrante Requisitante.
Observação: Cabe à Área Requisitante da Solução repassar à Área de TI o levantamento da definição de para que os mesmos sirvam de subsídio para a especificação dos requisitos tecnológicos.
Observação: O orçamento estimado descrito na alínea “g” é preliminar. Ele deverá ser suficiente para análise de custo total de propriedade para a escolha da solução. O orçamento detalhado será realizado na confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico.
ANALISAR CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE | |
PCTI-P2.3 | Objetivo: Análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: DOD, Soluções de Tecnologia da Informação. |
Saída: Análise CTP. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade anterior (PCTI-P2.2) e, para cada uma delas, calcular o CTP. Em seguida, elaborar uma análise comparativa das soluções levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção da solução. Esta análise servirá como instrumento para escolha da Solução (PCTI-P2.4) e posterior justificativa dessa escolha (PCTI-P2.5). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso III; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico. |
ver ator: Integrante Requisitante.
ESCOLHER SOLUÇÃO DE TI | |
PCTI-P2.4 | Objetivo: Escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Soluções de Tecnologia da Informação, Análise CTP. |
Saída: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante.. |
JUSTIFICAR ESCOLHA DA SOLUÇÃO | |
PCTI-P2.5 | Objetivo: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCTI-P2.4). Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: DOD, Solução de Tecnologia da Informação Escolhida, Análise CTP. |
Saída: Justificativa para escolha da Solução de TI. Descrição: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCT-P2.4), conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014: IV. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; V. alinhamento em relação às necessidades; e VI. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Esta justificativa servirá de insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante. |
AVALIAR NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO | |
PCTI-P2.6 | Objetivo: Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão para a execução contratual. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Apoio: Integrante Administrativo. |
Entrada: Solução de TI Escolhida, Definição e Especificação de Requisitos, Ativos e |
Processos Organizacionais.
Saída: Necessidades de Adequação.
Descrição: A avaliação das necessidades de adequação para a execução contratual deverá abranger:
a) infraestrutura tecnológica;
b) infraestrutura elétrica;
c) logística;
d) espaço físico;
e) mobiliário; e
f) outras que se apliquem.
Referências: IN 4/2014, art. 12, V;
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico.
ver ator: Integrante Requisitante
AVALIAR E DEFINIR RECURSOS MATERIAS E HUMANOS | |
PCTI-P2.7 | Objetivo: Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da continuidade do negócio. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Ativos e Processos Organizacionais. |
Saída: Recursos Materiais e Humanos. Descrição: Na análise da demanda, devem ser identificados, dentre os ativos e os processos organizacionais do órgão, aqueles recursos materiais e humanos que serão fundamentais para a implantação da solução e continuidade do negócio da instituição. Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso VI; |
ver ator: Integrante Técnico;
ver ator: Integrante Requisitante;
DEFINIR MECANISMOS DE CONTINUIDADE | |
PCTI-P2.8 | Objetivo: Definição de mecanismos que permitam a continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: DOD, Ativos e Processos Organizacionais. |
Saída: Estratégia de Continuidade de Fornecimento. Descrição: Baseado em uma análise da demanda, dos ativos e dos processos organizacionais do Órgão, deve-se detectar, no tempo, situações de interrupção contratual e, para cada uma delas, descrever ações necessárias para dar continuidade ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso VII; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar; |
ANALISAR VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO | |
PCTI-P2.9 | Objetivo: Declarar se a contratação é viável ou não viável. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Declaração de Estudo Técnico Preliminar da Contratação viável ou não viável. Descrição: Analisar a viabilidade da contratação. Feito isso, o documento de Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelo Integrante Técnico e Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação. |
Referências: IN 4/2014, art. 12. inciso VIII;
ver ator: Integrante Técnico;
ver ator: Integrante Requisitante;
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
AVALIAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | |
PCTI-P2.10 | Objetivo: O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelo Integrante Técnico e Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e poderá ser avaliado e assinado pela autoridade competente. Responsáveis: Autoridade Competente. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Estudo Técnico Preliminar da Contratação assinado e avaliado por autoridade competente. Descrição: De acordo com § 1 º, § 2º e § 3º do art. 12 da IN 4/2014: “Art. 12... § 2º Estudo Técnico Preliminar da Contratação será avaliado e assinado pela autoridade competente, quando: I. as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666, de 1993; e II. os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabilidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo. § 3º Nas situações definidas no parágrafo anterior, a autoridade competente deverá decidir motivadamente pelo prosseguimento da contratação.” Referências: IN 4/2014, art. 12, § 1 º, § 2º e § 3º. ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; |
6.3 – PCTI-P3: Análise de Riscos
O processo de Análise de Riscos possui dez atividades e produz o artefato Análise de Riscos. Quatro atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P3.1 – Identificar Riscos que Comprometem o Sucesso;
• PCTI-P3.2 – Identificar Riscos de Não Atendimento das Necessidades;
• PCTI-P3.3 – Identificar Probabilidade de Ocorrência;
• PCTI-P3.4 – Identificar Danos Potencias;
• PCTI-P3.5 – Definir Ações de Prevenção;
• PCTI-P3.6 – Definir Responsáveis;
• PCTI-P3.7 – Definir Ações de Contingência;
• PCTI-P3.8 – Definir Responsáveis;
• PCTI-P3.9 – Consolidar Informações;
• PCTI-P3.10 – Avaliar Análise de Risco;
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Integrante Administrativo;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Artefato: Análise de Riscos.
A Análise de Riscos está descrita no o art. 13. da IN 4/2014. Segundo este, “a Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação”.
Para isso, devem ser identificados os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual e os riscos que impeçam a Solução de não alcançar os resultados que atendam às necessidades da Contratante.
Para cada risco identificado, devem ser relacionados os potenciais danos que a ocorrência do evento relacionado ao risco pode provocar, bem como sua probabilidade.
Para cada risco, também devem ser definidas as respectivas ações de prevenção e contingência, bem como seus responsáveis.
“A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação”. [IN 4./2014, art. 13, § 2º]
Vale ressaltar que a Análise de Riscos da contratação permeia todas as fases do processo de Planejamento da Contratação e deverá ser consolidada no documento final Análise de Riscos. [IN 4/2014, art. 13, § 1°]
A Figura 7 representa o processo de elaboração da Análise de Riscos. O Anexo IV apresenta o processo de elaboração da Análise de Riscos em tamanho real.
Figura 7: PCTI-P5 - Análise de Riscos
A seguir, são descritas as atividades envolvidas neste processo.
IDENTIFICAR RISCOS QUE COMPROMETAM O SUCESSO DA CONTRATAÇÃO | |
PCTI-P3.1 | Objetivo: Identificar os riscos que comprometem o sucesso da contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Riscos que Comprometam o Sucesso da Contratação. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá identificar os principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV. |
IN 4./2014, art. 13, inciso I.
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos.
IDENTIFICAR RISCOS DE NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES | |
PCTI-P3.2 | Objetivo: Identificar os riscos de não atendimento das necessidades da Contratante. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar da Contratação.. |
Saída: Riscos da Solução não Atender as Necessidades Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá identificar os principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados ou os bens fornecidos não atendam às necessidades do órgão contratante, o que poderá resultar na necessidade da realização de uma nova contratação. Referências: IN 4../2014, art. 2º, inciso XV. IN 4./2014, art. 13, inciso II. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
IDENTIFICAR PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | |
Objetivo: Definir a probabilidade de ocorrência de cada evento relacionado aos riscos identificados. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos |
PCTI-P3.3 | de Não Atendimento das Necessidades. |
Saída: Relação “Risco x Probabilidade”. Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação deverá calcular a possibilidade de ocorrência de cada um dos eventos relacionados a cada risco identificado nas atividades anteriores (PCTI-P3.1 e PCTI-P3.2). Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV. IN 4./2014, art. 13, inciso III. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
IDENTIFICAR DANOS POTENCIAIS | |
PCTI-P3.4 | Objetivo: Mapear os danos potenciais de cada um dos eventos identificados nos riscos. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos de Não Atendimento das Necessidades. |
Saída: Relação 'Risco x Danos Potenciais'. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá mapear os danos potenciais de cada um dos eventos relacionados aos riscos identificados nas atividades PCTI-P3.1 e PCTI-P3.2. Referências:IN 4./2014, art. 2º, inciso XV. IN 4./2014, art. 13, inciso III. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR AÇÕES DE PREVENÇÃO | |
PCTI-P3.5 | Objetivo: Definir as ações a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos identificados. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos de Não Atendimento das Necessidades, Relação “Risco x Probabilidade”. |
Saída: Ações para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrência. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir as ações a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionados aos riscos identificados nas atividades PCTI-P3.1 e PCTI-P3.2. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV. IN 4./2014, art. 13, inciso IV. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR RESPONSÁVEIS | |
PCTI-P3.6 | Objetivo: Definir os responsáveis por cada uma das ações de prevenção definidas na atividade anterior (PCTI-P3.5). Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Ações para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrência. |
Saída: Ações para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrência Atualizadas com nome dos responsáveis. Descrição: Nessa atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir os responsáveis por cada uma das ações de prevenção definidas na atividade anterior. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV. IN 4./2014, art. 13, inciso VI. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; |
DEFINIR AÇÕES DE CONTINGÊNCIA | |
PCTI-P3.7 | Objetivo: Definir as ações que devem ser executas após a ocorrência dos eventos relacionados aos riscos. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Relação “Risco x Danos Potenciais”. |
Saída: Ações de Contingência. Descrição: Conforme art. 13, inciso V da IN 4./2014, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir as ações de contingência para os riscos identificados. Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XV. IN 4/2014, art. 13, inciso V. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
DEFINIR RESPONSÁVEIS | ||||
PCTI-P3.8 | Objetivo: Definir os responsáveis por cada uma contingência definidas na atividade anterior (PCTI-P3.7). Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Ações de Contingência. | das | ações | de |
Saída: Ações de Contingência atualizadas com os responsáveis por cada uma delas. Descrição: Conforme art. 13, inciso VI da IN 4./2014, nesta atividade Equipe de Planejamento da Contratação deverá definir os responsáveis por cada uma das ações de contingência definidas na atividade anterior (PCTI-P3.7). Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XV. IN 4/2014, art. 13, inciso VI. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; |
CONSOLIDAR INFORMAÇÕES | |
PCTI-P3.9 | Objetivo: Consolidar as informações para a geração do documento Análise de Riscos. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Riscos que Comprometem o Sucesso da Contratação, Riscos da Solução Não Atender as Necessidades, Relação: Risco x Probabilidade, Relação: Risco x Danos Potencias, Ações Para Reduzir ou Eliminar as Chances de Ocorrências, Ações de Contingência. |
Saída: Análise de Riscos. Descrição: Nesta atividade, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá consolidar as informações geradas no processo Análise de Riscos (PCTI-P3) e gerar o artefato Análise de Riscos, o qual deverá conter: • identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação (PCTI-P3.1); • identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados ou bens entregues não atendam às necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação (PCTI-P3.2); • identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais de cada risco identificado(PCTI-P3.3e PCTI-P3.4); • definição das ações a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência do evento (PCTI-P3.5); • definição das ações de contingência a serem tomadas caso o risco se concretize (PCTI-P3.7); e • definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência (PCTI-P3.6e PCTI-P3.8). Referências: IN 4/2014, art. 2º, inciso XV. IN 4/2014, art. 13. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
AVALIAR ANÁLISE DE RISCOS | |
PCTI-P3.10 | Objetivo: Avaliar o documento Análise de Riscos gerado no processo anterior (PCTI-P3.9). Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Análise de Riscos. |
Saída: Análise de Riscos aprovada. Descrição: Nesta atividade a Equipe de Planejamento da Contratação deverá avaliar o documento Análise de Riscos gerado na atividade anterior (PCTI-P3.9). Caso não seja aprovada, devem ser realizadas novamente as atividades necessárias para prover os devidos ajustes no documento, visando sua aprovação em nova análise. Referências: IN 4./2014, art. 2º, inciso XV. IN 4./2014, art. 13, § 2°. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Análise de Riscos. |
6.4 – PCTI-P4: Termo de Referência ou Projeto Básico
O Termo de Referência ou Projeto Básico é a última etapa do Planejamento da Contratação e nele são consolidadas as principais informações das etapas anteriores. Ele contém dezoito atividades e quatro atores participam desse processo que está estruturado da seguinte forma:
• PCTI-P4.1 – Definir Objeto;
• PCTI-P4.2 – Justificar e Descrever a Solução de TI;
• PCTI-P4.3 – Definir Requisitos;
• PCTI-P4.4 – Especificar Requisitos;
• PCTI-P4.5 – Definir Responsabilidades;
• PCTI-P4.6 – Elaborar Modelo de Execução;
• PCTI-P4.7 – Elaborar Modelo de Gestão;
• PCTI-P4.8 – Elaborar Estimativa de Preços;
• PCTI-P4.9 – Elaborar Adequação Orçamentária;
• PCTI-P4.10 – Elaborar Cronograma Físico-Financeiro;
• PCTI-P4.11 – Definir Regime de Execução;
• PCTI-P4.12 – Definir o parcelamento da Solução de TI;
• PCTI-P4.13 – Avaliar Necessidade de Separar Licitações;
• PCTI-P4.14 – Estabelecer Discriminação dos Itens nas Propostas;
• PCTI-P4.15 – Estabelecer Critérios para Seleção do Fornecedor;
• PCTI-P4.16 – Definir Participação de Consórcios e/ou Subcontratação ;
• PCTI-P4.17 – Avaliar Necessidade de Audiência ou Consulta Pública;
• PCTI-P4.18 – Aprovar e Assinar Termo de Referência/Projeto Básico.
• Ator: Integrante Técnico;
• Ator: Integrante Requisitante;
• Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
• Ator: Autoridade Competente.
• Artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
O documento Termo de Referência ou Projeto Básico é o artefato resultante da fase de Planejamento da Contratação. Ele é considerado como o artefato que representa o objetivo final do Planejamento da Contratação. Inicia-se como a definição do objeto da contratação de forma precisa, seguida da descrição detalhada da Solução de TI e da justificativa da contratação, conforme art. 15 da IN 4/2014. São também definidas as responsabilidades mínimas dos principais participantes de uma contratação que consistem na contratante, na contratada e no órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
Em seguida, é confeccionado o Modelo de Execução do contrato, o qual possui as principais diretrizes e condições para o fornecimento da Solução de TI. Esse documento tem o intuito de facilitar a relação do contratante e da contratada, uma vez que estabelece informações básicas para facilitar e melhorar a execução do contrato. Informações de rotina de execução (prazos, documentação mínima exigida), de estimativa prévia do volume de serviços demandados, de definição de mecanismos formais de comunicação, de forma de pagamento e de elaboração de modelos de documentos de termo de compromisso e termo de ciência de manutenção de sigilo.
O Modelo de Gestão é definido a partir do Modelo de Execução do Contrato e possui as principais regras de gestão e fiscalização do contrato. Nele são colocadas observações a respeito de Critérios de Aceitação e procedimentos de teste e inspeção. Esses procedimentos de teste e inspeção terão mais detalhamentos no Plano de Fiscalização (feito na fase da Gestão do Contrato) e servirão de subsídio para a elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Contratação. O Modelo de Gestão abordará valores pré-fixados para fins de procedimentos de retenção ou glosa no pagamento para a contratada, conterá definição clara e detalhada a respeito de sanções administrativas, conforme arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e de procedimentos para emissão de nota fiscal e pagamento.
A IN 4/2014 define que as obrigações elencadas tanto no Modelo de Execução, quanto no Modelo
de Gestão, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação, poderão ser consolidadas no processo chamado “Definir Responsabilidades” (PCTI-P4.5).
A estimativa de preço da contratação é elaborada pelos Integrantes Administrativo e Técnico, os quais irão proceder com o orçamento detalhado, composto por preços unitários. Esse orçamento terá como base principal contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas.
Há que se proceder com a elaboração da adequação orçamentária, executada pelos Integrantes Requisitante e Técnico, a qual consiste em determinar o impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade indicando, principalmente, as fontes de recursos destinadas à contratação. Posteriormente, confecciona-se o cronograma físico-financeiro, que consiste no detalhamento das etapas ou fases da Solução a serem contratadas, bem como a previsão de desembolso para cada uma delas.
Com o cronograma físico-financeiro e a adequação orçamentária prontos, define-se o Regime de Execução, que deve ser escolhido, de acordo com o inciso VIII do art. 6 da Lei nº 8666/93, dentre os seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. Caso a empreitada seja por preço global, é necessário que cada serviço ou produto do lote seja discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição por preço global.
Após o Regime de Execução ser definido, a Equipe de Planejamento da Contratação irá analisar a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação e avaliar a necessidade de separação das licitações. Essas decisões serão tomadas de acordo com a viabilidade econômica e técnica da contratação, visando o aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade.
Em seguida, são definidos critérios técnicos de julgamento das propostas da fase de Seleção de Fornecedores no Termo de Referência ou Projeto Básico. Esses critérios são estabelecidos pelo Integrante Técnico.
A Equipe de Planejamento da Contratação irá avaliar a viabilidade para o estabelecimento de consórcio e/ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, de acordo com os arts. 33 e 72 da Lei nº 8666 de 1993, justificando-se tal decisão.
Por sua vez, a Área Requisitante da Solução de TI ou a Área de Tecnologia da Informação poderão decidir, discricionariamente, a respeito da realização de consulta ou audiência pública do Termo de Referência ou Projeto Básico, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.
Por fim, O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente.
A Figura 8 representa o processo de elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. O Anexo V apresenta o processo de elaboração da Termo de Referência ou Projeto Básico em tamanho real.
NOTA IMPORTANTE
Apesar de não estar explícito na Instrução Normativa 4/2014, é recomendado que para os pregões que envolvam o fornecimento de bens, o Termo de Referência DEVERÁ EXIGIR que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar descreva em sua proposta, marca e modelo dos bens ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendimento das especificações técnicas exigidas.
F
igura 8: PCTI-P4 – Termo de Referência ou Projeto Básico
DEFINIR OBJETO | |
PCTI-P4.1 | Objetivo: Definição precisa da Solução de Tecnologia da Informação que será contratada. Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. |
Saída: Solução de Tecnologia da Informação definida de forma precisa. Descrição: Definição do objeto da contratação de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso I; IN 4/2014, art. 15; Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso I; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante. |
JUSTIFICAR E DESCREVER A SOLUÇÃO DE TI | |
PCTI-P4.2 | Objetivo: Justificar a solução definida na atividade anterior (PCTI-P4.1). Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante. Entrada: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Saída: Justificativa para escolha da Solução de TI. |
Descrição: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCTI-P4.1), que deverá conter, de acordo com inciso I e II do art. 16 da IN 4/2014, pelo menos: I. relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos, conforme disposto no art.11, inciso I desta Instrução Normativa; e II. a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo o detalhamento da |
necessidade dos bens e serviços que a compõe, com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, conforme inciso IV do art. 12.
Referências: IN 4/2014, art. 12, IV;
IN 4/2014, art. 14, II;
IN 4/2014, art. 15;
IN 4/2014, art.16;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico;
ver ator: Integrante Técnico.
ver ator: Integrante Requisitante
DEFINIR REQUISITOS | |
PCTI-P4.3 | Objetivo: Definir, quando aplicáveis, requisitos não tecnológicos, como: requisitos de negócio, de capacitação, legais, de manutenção, temporais, de segurança, sociais, ambientais e culturais. Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Entrada: DOD, Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. |
Saída: Definição de Requisitos não tecnológicos. Descrição: No processo “Definir Requisitos”, que é realizado na fase do Termo de Referência ou Projeto Básico, o objetivo é aumentar o nível de detalhes na definição dos requisitos não tecnológicos. Esses requisitos foram anteriormente definidos e especificados no processo “Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos” (PCTI-P2.1), feito no Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Diferentemente da IN 4 de 2010, a qual estabelecia que as definições e especificações de requisitos seriam feitas, em todos os níveis de granularidade, na etapa de Análise de Viabilidade do Planejamento da Contratação, a nova IN 4/2014 inova com a proposta de definição e especificação de requisitos feitas em duas ocasiões: primeiramente no Estudo Técnico Preliminar e posteriormente e mais detalhadamente, durante a confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico. Essa atividade encontra-se descrita no art. 17, inciso I, xxxxxxx “a” a “g” da IN 4/2014: |
“Art.17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I – Ao Integrante Requisitante, com o apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
e) temporais, que define datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada;
f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.”
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I;
IN 4/2014, art. 17, inciso I, xxxxxxx “a” a “g”;
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Requisitante;
ver ator: Integrante Técnico.
ESPECIFICAR REQUISITOS | |
PCTI-P4.4 | Objetivo: Especificar, quando aplicáveis, os requisitos da contratação e os requisitos tecnológicos, com base nos requisitos definidos na atividade PCTI-P2.1. Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Entrada: DOD, Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. |
Saída: Especificação de Requisitos da contratação. Descrição: A atividade Especificar Requisitos inicia-se com a avaliação do Documento de Definição e da Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. A partir desse documento, são levantados detalhamentos de requisitos tanto gerais para a contratação quanto tecnológicos. De acordo com IN 4/2014, art.17, inciso II, tem-se que: Art.17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete: II – ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos: a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas; e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; |
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação; e
j) demais requisitos aplicáveis.
.
Referências: IN 4/2010, art. 12, inciso I;
IN 4/2014, art. 17, incisos II;
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Requisitante;
ver ator: Integrante Técnico.
Observação: Cabe à Área Requisitante da Solução repassar à Área de TI as definições de requisitos realizadas anteriormente para que elas sirvam de subsídio para a especificação dos requisitos tecnológicos.
DEFINIR RESPONSABILIDADES | |
PCTI-P4.5 | Objetivo: Definir as responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. Descrição: As obrigações da contratante, de acordo com xxxxxxx “a” a “i” do inciso I do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de: a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta IN; b) encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 desta |
IN;
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e
i) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
As obrigações da contratada, de acordo com alíneas “a” a “i” do inciso II do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da
habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
g) manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g”;
h) fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e
i) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
As obrigações do órgão gerenciador de registro de preços, de acordo com alíneas “a” a “f” do inciso III do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
e) definir mecanismos de comunicação entre os órgãos participantes, não participantes e o órgão gerenciador do registro de preços;
f) definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
Referências: IN 4/2014, art. 18, incisos I, II e III;
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação..
ELABORAR MODELO DE EXECUÇÃO | |
PCTI-P4.6 | Objetivo: Elaborar o Modelo de Execução Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Modelo de Execução definido. Descrição: O Modelo de Execução será elaborado de maneira que contemple as condições para fornecimento da Solução a ser Contratada. Deve-se observar a IN 4/2014, art.19. Durante a elaboração, o responsável deve estar atento para a fixação de rotinas de execução como: prazos, horários de fornecimento ou prestação de serviço, local de entrega, documentação mínima exigida para os padrões de qualidade. Além disso, deve prever a quantificação e estimativa prévia de volume de serviços, definir os mecanismos formais de comunicação para troca de informação, forma de pagamento, elaboração do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência. Referências: IN 4/2014, art. 2, inciso XX; IN 4./2014, art. 14, inciso V; IN 4./2014, art. 19; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ELABORAR MODELO DE GESTÃO | |
PCTI-P4.7 | Objetivo: Elaborar o Modelo de Gestão Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Modelo de Gestão definido. Descrição: Após definir o Modelo de Execução, será elaborado o Modelo de Gestão com base no art. 20 da IN 4./2014, que contemplará as condições de gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TI. Nesse Modelo de Gestão deve-se planejar: |
• a fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços,
• os procedimentos de teste e inspeção que servirão de base para os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo,
• a fixação de valores e procedimentos para retenção ou glosa de pagamento,
• a definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e
• procedimentos para emissão de Nota Fiscal e pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas.
A Equipe de Planejamento da Contratação deverá estar atenta aos critérios especificados na Subsessão III, da IN 4./2014, que trata da Análise de Riscos.
Referências: IN 4/2014, art. 2, inciso XXI;
IN 4./2014, art. 13, inciso I; IN 4./2014, art. 14, incisos VI; IN 4./2014, art. 20;
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
ELABORAR ESTIMATIVA DE PREÇOS | |
PCTI-P4.8 | Objetivo: Elaborar a estimativa de preços de acordo com o que foi definido nos Modelos de Execução e de Gestão. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Estimativa de preços definida. Descrição: Os integrantes Administrativo e Técnico realizarão a estimativa de preços da contratação e com base nela será elaborado o orçamento detalhado, que será fundamentado em pesquisa de mercado, na análise de contratações similares. Referências: IN 4./2014, art. 14, inciso VII; IN 4./2014, art. 22; |
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Observação: Para a elaboração da estimativa de preços recomenda-se observar a Orientação Técnica nº 01/2010 do sítio TIControle. URL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ELABORAR ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
PCTI-P4.9 | Objetivo: Realizar a adequação orçamentária da contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com a estimativa do impacto econômico- financeiro concluído. Descrição: Os integrantes Requisitante e Técnico realizarão a adequação orçamentária. Essa deverá conter a estimativa do impacto econômico e financeiro que a contratação terá no orçamento do órgão ou entidade. Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VIII; IN 4/2014, art. 23, inciso I; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ELABORAR CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |
PCTI-P4.10 | Objetivo: Elaborar cronograma físico-financeiro. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com o cronograma de execução física e financeira concluído. Descrição: Os integrantes Requisitante e Técnico elaborarão um cronograma de execução |
física e financeira, com as etapas ou fases da Solução a ser contratada, assim como os principais bens e serviços que a compõem.
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VIII;
IN 4/2014, art. 23, inciso II;
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
DEFINIR REGIME DE EXECUÇÃO | |
PCTI-P4.11 | Objetivo: Definir o Regime de Execução que será utilizado na contratação. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com o regime de execução definido. Descrição: No Termo de Referência o Regime de Execução será definido com base no art. 6º, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, transcrito a seguir: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; |
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso IX;
IN 4/2014, art. 24;
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
DEFINIR O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TI | |
PCTI-P4.12 | Objetivo: Identificar se haverá parcelamento da solução de TI a ser contratada. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Termo de Referência com a definição ou não do parcelamento da solução que será contratada. Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade do parcelamento da Solução de TI, justificando a decisão de parcelamento ou não. A equipe também será responsável por verificar a possibilidade de consórcio ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, observando o disposto nos arts. 33 e 72 da lei nº 8.666/93. Referências: IN 4/2014, art. 14, §2º, inciso I e II; IN 4/2014, art. 24; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
AVALIAR NECESSIDADES DE SEPARAR LICITAÇÕES
PCTI-P4.13 | Objetivo: Avaliar se é necessário separar as licitações. Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos. |
Saída: Análise da necessidade de separação da licitação. Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, de forma a obter o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Referências: IN 4/2014, art. 14, §3º; IN 4./2014, art. 24; Lei nº 8.666/93, art. 23 § 1º; ver artefato: Termo de Referência; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
ESTABELECER DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS NAS PROPOSTAS | |
PCTI-P4.14 | Objetivo: Discriminar em itens separados os serviços ou produtos do lote, mesmo em situações de licitações por preço global. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Termo de Referência com discriminação dos itens propostos em licitações por preço global. Descrição: No art. 14, § 4º da IN 4/2014, prevê-se que cada serviço ou produto do lote, nas licitações por preço global, deverá ser discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global. Além disso, também será identificada a eventual incidência, sobre cada item discriminado, das margens de preferência para serviços e produtos que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB, de acordo com o art. 3, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993. |
Referências: IN 4/2014, art. 14, § 4º;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
ESTABELECER CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR | |
PCTI-P4.15 | Objetivo: Definir critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor. Responsáveis: Integrante Técnico. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Critérios Técnicos de Julgamento das Propostas. Descrição: Definir os critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, observando o seguinte: a) utilização de critérios correntes no mercado; b) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão; c) a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal; d) a vedação da pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante; e) a vedação da pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica; e f) justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para o contratante. Referências: IN 4/2014, art. 25; ver ator: Integrante Técnico; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
DEFINIR PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E/OU SUBCONTRATAÇÃO | |
PCTI-P4.16 | Objetivo: Xxxxxxx, caso seja viável, a participação de consórcios e/ou subcontratação. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação. Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico com a participação de consórcio e/ou subcontratação. Descrição: Poderá ser analisada pela Equipe de Planejamento da contratação a viabilidade de estabelecimento de consórcios e/ou subcontratação na contratação da Solução de TI. Caso seja viável, deverão ser observados o disposto nos arts. 33 e 72 da Lei nº 8666/93, justificando-se a decisão. Referências: IN 4/2014, § 2º, art. 14, inciso II; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar; ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. |
AVALIAR NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA OU CONSULTA PÚBLICA | |
PCTI-P4.17 | Objetivo: Avaliar a necessidade de realização de audiência ou consulta pública. Responsáveis: Área Requisitante e Área de Tecnologia da Informação. Entrada: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico submetido ou não à Consulta Pública ou Audiência Pública. Descrição: De acordo com § 5º, art.14 da IN 4/2014, tem-se que: “§ 5 O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério da Área Requisitante da Solução ou da Área de Tecnologia da Informação, poderá ser disponibilizado em consulta pública ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.” Referências: IN 4/2014, § 5º, art.14. ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; |
ver ator: Área Requisitante;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação.
APROVAR E ASSINAR TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO | |
PCTI-P4.18 | Objetivo: Aprovar e assinar o Termo de Referência ou Projeto Básico. Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação e Autoridade Competente. Entrada: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico aprovado e assinado. Descrição: O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente. Referências: IN 4/2014, § 6º, art.14. ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação. ver ator: Autoridade Competente. |
7 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR DE SOLUÇÕES DE TI
A fase de Seleção do Fornecedor de Soluções TI possui dezoito processos, produzindo o artefato
Contrato. Cinco atores participam desta fase, que está assim estruturada:
• SFTI-P1 – Avaliar TR/PB;
• SFTI-P2 – Revisar Tecnicamente;
• SFTI-P3 – Confeccionar Minuta de Edital;
• SFTI-P4 – Avaliar Minutas de Edital e Contrato;
• SFTI-P5 – Revisar Recomendações Técnicas;
• SFTI-P6 – Revisar Recomendações Administrativas;
• SFTI-P7 – Realizar Audiência Pública;
• SFTI-P8 – Publicar Instrumento Convocatório;
• SFTI-P9 – Apoiar Tecnicamente a Resposta aos Questionamentos ou às Impugnações;
• SFTI-P10 – Realizar Sessão Pública;
• SFTI-P11 – Apoiar Tecnicamente a Análise e Julgamento das Propostas
• SFTI-P12 – Realizar Habilitação e Declarar Vencedor;
• SFTI-P13 – Apoiar Tecnicamente a Análise e Julgamento dos Recursos;
• SFTI-P14 – Responder Demais Recursos;
• SFTI-P15 – Adjudicar e Homologar;
• SFTI-P16 – Assinar Contrato;
• SFTI-P17 – Destituir Equipe de Planejamento da Contratação;
• SFTI-P18 – Nomear Gestor e Fiscais.
• Ator: Contratada;
• Ator: Autoridade Competente da Área Administrativa;
• Ator: Área Jurídica;
• Ator: Área de Licitações;
• Ator: Área de Tecnologia da Informação;
• Artefato: Contrato.
A fase de Seleção do Fornecedor está descrita na IN4/2014 nos artigos de 26 a 30. No art. 28 a norma esclarece que essa etapa é de responsabilidade da Área de Licitações do órgão ou entidade que está conduzindo o processo de contratação, cabendo à Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, o apoio a alguns processos.
A IN 4/2014 não detalha essa etapa, pois a legislação já o faz com propriedade, sendo desnecessária, no momento, a regulamentação para especialização do que está definido. Apesar disso, enriquece-se o que consta neste capítulo do Guia para melhor orientar os gestores de TI de modo a acompanharem com maior conhecimento o processo que corre na Área de Licitações para melhor se prepararem para cumprirem o que é exigido no apoio à licitação.
A IN 4/2014 afirma em seu art. 27 que “a fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações”. Assim sendo, a Área de Licitações deve avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico e, caso existam necessidades de adequação, este deve ser devolvido à Área de TI, que ficará responsável por revisar tecnicamente o documento, para posteriormente reencaminhá-lo à Área de Licitações.
Prosseguindo nesta fase, caberá a Área de Tecnologia da Informação apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação nas respostas aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes. Também caberá à Área de Tecnologia da Informação apoiar tecnicamente o pregoeiro na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.
Após a assinatura do Contrato, deve ser destituída a Equipe de Planejamento da Contratação e nomeados o Gestor e os respectivos Fiscais do Contrato.
A Figura 9 representa a fase de Seleção do Fornecedor de Soluções de Tecnologia da Informação. O Anexo VI apresenta a fase de Seleção do Fornecedor de Soluções Tecnologia da Informação em tamanho real.
A seguir, descrevemos algumas das atividades que compõem esta fase.
Fi
gura 9: Seleção do Fornecedor de Soluções de TI – SFTI
AVALIAR TR/PB | |
SFTI-P1 | Objetivo: Avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico gerado na fase de Planejamento da Contratação - PCTI. Responsáveis: Área de Licitações. Entradas: Termo de Referência ou Projeto Básico. Saída: Recomendações. |
Descrição: Finalizada a fase Planejamento da Contratação, a Área de TI remeterá o Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB à Área Administrativa que, por meio de sua Área de Licitações, abrirá o processo administrativo, conforme art. 38 da Lei nº 8.666/93. A Área de Licitações deverá avaliar o TR ou PB de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão, por norma interna ou que já sejam previamente aprovados pela consultoria jurídica. Referências: IN 4/2014, art. 27, caput. ver ator: Área de Licitações; |
ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
REVISAR TECNICAMENTE | |
SFTI-P2 | Objetivo: Avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico caso haja recomendações da Área de Licitações. Responsáveis: Área de Tecnologia da Informação. Entradas: Recomendações. Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico revisado. |
Descrição: Após avaliação quanto ao atendimento dos padrões, legislação e outros parâmetros internos, a Área de Licitações deverá encaminhar recomendações à Área Técnica, por meio do Integrante Técnico, que procederá às alterações necessárias para o andamento do processo. Referências: IN 4/2014, art. 29, inciso I. ver ator: Área de Licitações; ver ator: Área de Tecnologia da Informação; ver ator: Integrante Técnico; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
CONFECCIONAR MINUTA DE EDITAL | |
SFTI-P3 | Objetivo: Confeccionar a minuta do instrumento convocatório. Responsáveis: Área de Licitações. Entradas: Termo de Referência ou Projeto Básico. Saída: Minuta do instrumento convocatório. |
Descrição: De posse da versão final do Termo de Referência ou do Projeto Básico a Área de Licitações deverá confeccionar a minuta do instrumento convocatório juntamente com os demais anexos necessários à sua completude. Referências: Lei nº 8.666/1993, art. 40. e art. 62 §1º |
ver ator: Área de Licitações;
AVALIAR MINUTAS DE EDITAL E CONTRATO | |
S FTI-P4 | Objetivo: CONJUR examina e aprova minutas de edital e contrato. Responsáveis: CONJUR. Entradas: Minuta do instrumento convocatório. Saída: Recomendações e aprovação do instrumento convocatório e minuta de edital. |
Descrição: O Parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, estabelece que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”. Dessa forma, assim que estiver pronta, a minuta do instrumento convocatório, que inclui a minuta de contrato, deve ser encaminhada à assessoria jurídica ou Consultoria Jurídica – CONJUR para apreciação. Referências: Lei nº 8.666/1993, art. 38, Parágrafo único. IN 4/2014, art. 29 inc. I. ver ator: Área Jurídica; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
REVISAR RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS | |
SFTI-P5 | Objetivo: Revisar Tecnicamente o Termo de Referência ou Projeto Básico conforme recomendações da CONJUR. Responsáveis: Área de Tecnologia da Informação com participação do Integrante Técnico. Entradas: Recomendações da CONUR. Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico revisado. |
Descrição: Conforme inciso I do art. 29 da IN 4/2014, nesta atividade, a Área de Tecnologia da Informação deverá analisar as recomendações feitas pela CONJUR ao Termo de Referência ou Projeto Básico. Realizadas as alterações pertinentes e concluída a revisão, o |
documento atualizado deverá ser reencaminhado à Área de Licitações e/ou à Área Jurídica para nova avaliação, conforme o caso.
Referências: IN 4/2014, art. 29 inciso I.
ver ator: Área de Tecnologia da Informação; ver ator: Integrante Técnico;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
REVISAR RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
SFTI-P6 | Objetivo: Revisar as recomendações da CONJUR. Responsável: Área de Licitações. Entrada: Recomendações da CONJUR. Saída: Instrumento convocatório revisado. |
Descrição: Após a CONJUR avaliar as minutas de edital e contrato, o processo retorna às Áreas de licitações e de Tecnologia da Informação com relatório contendo recomendações quanto à legalidade. A Área de Licitações, caso entenda serem procedentes as recomendações, fará as alterações necessárias ao afastamento dos vícios dos documentos analisados com foco nos quesitos administrativos. Do contrário, a Área de Licitações deve registrar sua decisão de manter os itens de forma adversa à recomendada pela CONJUR, motivadamente. Referências: ver ator: Área Administrativa; ver ator: Área de Licitações; |
REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
SFTI-P7 | Objetivo: Realizar Audiência Pública. Responsável: Área de Licitações. Entrada: Minuta do Instrumento Convocatório. Saída: Audiência Pública realizada. |
Descrição: Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. |
23, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Referências: Lei nº 8.666/93, art. 39;
ver ator: Área Administrativa; ver ator: Área de Licitações;
PUBLICAR INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO | |
S FTI-P8 | Objetivo: Dar publicidade ao instrumento convocatório. Responsáveis: Pregoeiro ou Comissão de Licitação. Entrada: Instrumento convocatório Saída: Instrumento convocatório publicado. |
Descrição: Para cumprir o trâmite processual exigido pela legislação e para levar ao conhecimento da população e do maior número de empresas interessadas em participar da licitação, a Área de Licitações deve publicar o instrumento convocatório. As formas e meios de publicidade variam de acordo com a modalidade licitatória e a esfera a qual o órgão faz parte, principalmente. Referências: Lei nº 8.666/93, art. 21; Lei nº 10.520/02, art. 4º, inc. I; ver ator: Área de Licitações; ver ator: Área Administrativa; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
APOIAR TECNICAMENTE A RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS OU ÀS IMPUGNAÇÕES | |
SFTI-P9 | Objetivo: Responder os questionamentos ou as impugnações dos licitantes. Responsáveis: Pregoeiro ou Comissão de Licitação com apoio técnico da Área de TI e do Integrante Técnico. Entrada: Questões/Impugnações Técnicas. Saída: Resposta as Questões/Impugnações Técnicas. |
Descrição: A Área de Licitações deve responder às questões ou impugnações feitas pelos licitantes. Quando as questões ou impugnações forem de ordem técnica a Área de Licitações poderá solicitar apoio da Área de TI para a elaboração da resposta. Caso seja solicitado apoio, a Área de TI, com a participação do Integrante Técnico, deverá fornecer todos os subsídios técnicos necessários para a elaboração da resposta solicitada. Referências: IN 4/2014, art. 29, incisos II e III; Lei nº 8.666/93, art. 41 §1º; ver ator: Área de Licitações; ver ator: Área de Tecnologia da Informação; ver ator: Área Administrativa; ver ator: Integrante Técnico; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
REALIZAR SESSÃO PÚBLICA | |
SFTI-P10 | Objetivo: Realizar a sessão pública para recebimento e abertura das propostas. Responsáveis: Área de Licitações Entrada: Instrumento Convocatório publicado. Saída: Propostas e Documentação dos Licitantes. |
Descrição: A Área de Licitações definirá no instrumento convocatório publicado a data, hora e local onde serão recebidas as propostas de preço, técnicas e documentação de cada |
licitante interessado em participar do certame. A sessão pode ocorrer presencialmente nos processos cujas modalidades licitatórias sejam Concorrência, Tomada de Preços, Convite ou Pregão Presencial, ou em site da Internet nos casos de Pregão Eletrônico.
Referências: Lei nº 8.666/93, art. 43, §1º;
Lei nº 10.520/02, art. 4º, inc. VII; ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação; ver ator: Integrante Técnico.
APOIAR TECNICAMENTE A ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
SFTI-P11 | Objetivo: Xxxxxxxx e julgar as propostas apresentadas pelos licitantes. Responsáveis: Área de Licitações com apoio técnico da Área de Tecnologia da Informação e do Integrante Técnico. Entrada: Propostas técnicas. Saída: Propostas técnicas analisadas. |
Descrição: A Área de Licitações deve analisar as propostas apresentadas pelos licitantes. Caso a Área de Licitações detecte a necessidade de um apoio técnico para a análise e julgamento das respostas este deverá ser prestado pela Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico. Referências: IN 4/2014, art. 29, inciso III. ver ator: Área de Licitações; ver ator: Área de Tecnologia da Informação; ver ator: Integrante Técnico; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico. |
REALIZAR HABILITAÇÃO E DECLARAR VENCEDOR | |
SFTI-P12 | Objetivo: Realizar habilitação e declarar o vencedor do certame. Responsáveis: Área de Licitações. Entrada: Resultado da sessão de disputa. Saída: Vencedor. |
Descrição: O licitante classificado em primeiro lugar tem sua documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins de habilitação. Caso comprove sua capacidade para fornecer o objeto por meio da habilitação, o licitante será declarado vencedor pelo Pregoeiro. Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 27; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XIII e XVIII. ver ator: Área de Licitações; |
APOIAR TECNICAMENTE A ANÁLISE E JULGAMENTO DOS RECURSOS | |
SFTI-P13 | Objetivo: Apoiar a comissão de licitação ou o pregoeiro na resposta dos recursos que sejam de cunho técnico. Responsáveis: Área de Licitações com apoio técnico da Área de Tecnologia da Informação e do Integrante Técnico. Entrada: Recursos. Saída: Resposta a recursos. |
Descrição: Caso haja recurso de teor técnico interposto pelos licitantes, o Pregoeiro ou Presidente da comissão de licitações solicitará apoio à Área de TI por meio de seu Integrante Técnico para que proceda a análise e julgamento. Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 109; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XVIII; IN 4/2014, art. 29, incisos II e III; |
ver ator: Área de Licitações;
RESPONDER DEMAIS RECURSOS | |
SFTI-P14 | Objetivo: Responder demais recursos que não sejam de cunho técnico. Responsáveis: Área de Licitações. Entrada: Recursos. Saída: Resposta a recursos. |
Descrição: O Pregoeiro ou Presidente da comissão de licitações deverá providenciar junto a Área de Licitações as análises e respostas dos recursos administrativos ou jurídicos que tenham sido interpostos após o ato de Declarar Vencedor do certame. Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 109; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XVIII; IN 4/2014, art.29, incisos II e III; ver ator: Área de Licitações; |
ADJUDICAR E HOMOLOGAR | |
SFTI-P15 | Objetivo: Adjudicar e homologar a licitação. Responsáveis: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Licitante Habilitada. Saída: Adjudicação e Homologação. |
Descrição: Após o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação declarar uma licitante vencedora do certame e responder os recursos sobre esse ato, cabe a Autoridade Competente da Área Administrativa entregar o objeto contratual por meio da adjudicação e validar a licitação por meio da homologação, conforme definido pela Lei nº 8.666, de 1993, art. 43 inc. VI e Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XXI e XXII. Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 43 inc. VI; |
Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XXI e XXII.
ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa;
ASSINAR CONTRATO | |
SFTI-P16 | Objetivo: Assinar o Contrato gerado na fase de planejamento da contratação. Responsáveis: Autoridade Competente da Área Administrativa e Contratada. Entrada: Contrato. Saída: Contrato Assinado. |
Descrição: Nesta atividade será procedida a assinatura do contrato com o(s) vencedor(es) da licitação realizada. Referências: IN 4/2014, art. 30, caput. ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa; ver ator: Contratada. |
DESTITUIR EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
SFTI-P17 | Objetivo: Destituir a Equipe de Planejamento da Contratação. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa; Entrada: Equipe de Planejamento da Contratação. Saída: Destituição da Equipe de Planejamento da Contratação. |
Descrição: Este processo marca o final das atividades da Equipe de Planejamento da Contratação. Segundo o art. 30 da IN 4/2014, a equipe será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, pela Autoridade Competente da Área Administrativa. Referências: IN 4/2014, art. 30, § 3º. ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa; |
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
NOMEAR GESTOR E FISCAIS | |
SFTI-P18 | Objetivo: Nomear o Gestor e os Fiscais do contrato. Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa. Entrada: Contrato. Saída: Nomeação dos Gestores e Fiscais do Contrato. |
Descrição: Esta atividade encontra-se descrita no art. 30 da IN 4/2014. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação pela Autoridade Competente da Área Administrativa do: I. Gestor do Contrato; II. Fiscal Técnico do Contrato; III. Fiscal Requisitante do Contrato; e IV. Fiscal Administrativo do Contrato. Referências: IN 4/2014, art. 30; Lei nº 8.666/93, art. 67; ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa; ver ator: Gestor do Contrato; ver ator: Fiscal Técnico do Contrato; ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato; ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato. |
8 – GESTÃO DO CONTRATO DE SOLUÇÃO DE TI
A fase de Gestão do Contrato possui cinco processos e oito artefatos. Cinco atores participam deste processo, que está assim estruturado:
• GCTI-P1 – Início do Contrato;
• GCTI-P2 – Encaminhar Ordem de Serviço;
• GCTI-P3 – Monitoramento da Execução;
• GCTI-P4 – Transição Contratual;
• GCTI-P5 – Encerramento do Contrato;
• Artefato: Ordem de Serviço ou de Fornecimento de bens;
• Artefato: Plano de Inserção
• Artefato: Termo de Ciência
• Artefato: Termo de Compromisso
• Artefato: Plano de Fiscalização
• Artefato: Termo de Recebimento Provisório;
• Artefato: Termo de Recebimento Definitivo;
• Artefato: Termo de Encerramento do Contrato.
O art. 31 da IN 4/2014 afirma que “a fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento de bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato”. Para isso, é necessária a realização de uma reunião inicial para consolidação de uma base de conhecimentos para todos os outros processos da fase de Gestão Contratual.
Durante a execução contratual, a Contratante encaminha Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens à Contratada ou procede conforme definido no Modelo de Execução do Contrato. Paralelamente, deve ocorrer o processo de Monitoramento da Execução. Esse processo é o mais amplo processo do MCTI. Ele é composto por 14 atividades.
Próximo ao encerramento do contrato é verificada a existência de interesse na renovação do
contrato e encaminhada, em caso afirmativo de renovação, documentação necessária para aditivar o contrato. Todavia, no caso de assinatura de contrato com novo fornecedor, é providenciada a execução do processo de transição contratual. É importante observar que, durante essa fase, “o
Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do
Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento”. [IN 4/2014, art.
36. caput]. Finda a execução do contrato, temos o processo Encerramento do Contrato, com a elaboração do Termo de Encerramento do Contrato.
É importante destacar ainda que “os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pelo contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com regulamento do Órgão Central do SISP”. [IN 4/2014, art. 37. caput]
A Figura 10 representa a fase de Gestão do Contrato de Solução de TI. O Anexo VII apresenta a fase de Gestão do Contrato de Solução de TI em tamanho real.
Figura 10: GCTI - Nível Zero
A seguir, descrevemos os processos e atividades envolvidos nesta fase.
8.1 GCTI-P1: Início do Contrato
O processo de Início do Contrato possui três atividades e produz os artefatos Plano de Inserção e Plano de Fiscalização. Além disso, são assinados os Termos de Ciência e de Compromisso. Quatro atores participam deste processo, que está assim estruturado:
• GCTI-P1.1 – Elaborar Plano de Inserção;
• GCTI-P1.2 – Elaborar Plano de Fiscalização;
• GCTI-P1.3 – Realizar Reunião Inicial;
• Ator: Gestor do Contrato;
• Ator: Fiscal Técnico do Contrato;
• Ator: Fiscal Requisitante do Contrato;
• Ator: Fiscal Administrativo do Contrato;
• Artefato: Plano de Inserção;
• Artefato: Plano de Fiscalização
• Artefato: Termo de Compromisso;
• Artefato: Termo de Ciência.
O Início do Contrato começa com a confecção do Plano de Inserção e do Plano de Fiscalização, elaborado pelo Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante. A critério do Gestor do Contrato e dos Fiscais do Contrato, estes dois planos poderão compor um único documento.
Em seguida, o Gestor do Contrato deverá convocar uma Reunião Inicial com todos os envolvidos na contratação, gerando uma ata que será aprovada por todos os participantes. Nessa Reunião, deverão ser entregues pela Contratada, devidamente assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência.
A Figura 11 representa o processo Início do Contrato, sendo o mesmo apresentado em tamanho real no Anexo VIII. A seguir, descrevemos as atividades envolvidas no processo.
Figura 11: Processo de Iniciação da fase de Gestão Contratual.
ELABORAR PLANO DE INSERÇÃO | |
GCTI-P1.1 | Objetivo: Elaborar o Plano de Inserção da Contratada. Responsáveis: Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante. Entrada: Proposta vencedora, Modelo de Gestão, Modelo de Execução, Especificação de requisitos, Responsabilidades Saída: Plano de Inserção. |
Descrição: Esta atividade consiste na elaboração do Plano de Inserção pelo Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante. Esse plano prevê os procedimentos, atividades e alocação de material, necessários para o início da execução do contrato, e contemplará, no mínimo: |
1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e
2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.
Para elaboração do referido plano, devem-se utilizar como subsídio as informações da Proposta vencedora e as geradas na fase de Planejamento da Contratação, que compreendem os requisitos da contratação, as responsabilidades e os Modelos de Execução e de Gestão do Contrato.
Referências: IN 4/2014, art. 2º, XVI.
IN 4/2014, art. 32, I
ver ator: Gestor do Contrato;
ver ator: Fiscal Técnico do Contrato;
ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato; ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato; ver artefato: Plano de Inserção.
ELABORAR PLANO DE FISCALIZAÇÃO | |
GCTI-P1.2 | Objetivo: Elaborar Plano de Fiscalização da Contratada Responsável: Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante. Entrada: Proposta vencedora, Modelo de Gestão, Modelo de Execução, Especificação de requisitos, Responsabilidades. Saída: Plano de Fiscalização e Lista de Verificação (opcional) . |
Descrição: Esta atividade consiste na elaboração do Plano de Fiscalização pelo Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante. Este plano prevê a metodologia, procedimentos, controles e recursos necessários à fiscalização e, contemplará no mínimo: 1. refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no Modelo de Gestão do Contrato, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; |
2. criação e/ou configuração de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores;
3. elaboração ou refinamento de Listas de Verificação e de Roteiro de Testes.
Para elaboração do referido Plano, devem-se utilizar como subsídios as informações da Proposta vencedora e as geradas na fase de Planejamento da Contratação, que compreendem os requisitos da contratação, as responsabilidades e os Modelos de Execução e de Gestão do Contrato.
Referências: IN 4/2014, art. 2º, XVII e XVIII.
IN 4/2014, art. 32, II
ver ator: Gestor do Contrato;
ver ator: Fiscal Técnico do Contrato;
ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato; ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato; ver artefato: Plano de Fiscalização.
REALIZAR REUNIÃO INICIAL | |
GCTI-P1.3 | Objetivo: Realizar a reunião inicial. Responsável: Gestor do Contrato. Entrada: Plano de Inserção da Contratada, Plano de Fiscalização e Pauta da Reunião Inicial. |
Saída: Termo de Compromisso, Termo de Ciência e Ata de Reunião. Descrição: Conforme inciso III do art. 32 da IN 4/2014, o Gestor do Contrato é o responsável pela realização da reunião inicial. Segue a transcrição do citado trecho da norma: “Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem: I - ….. II -..... |
III - … realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19, inciso V;
c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;”.
O Gestor do Contrato convocará para participar da reunião:
• o Fiscal Técnico;
• o Fiscal Requisitante;
• o Fiscal Administrativo;
• o Representante Legal e o Preposto da Contratada; e
• os demais Intervenientes cuja presença se considere necessária.
No convite para participar da Reunião Inicial devem constar a data da reunião, o local de realização,o horário de início e de término e a pauta da reunião.
É importante uma confirmação prévia da participação de cada um dos convidados e, se possível, envio de lembrete com antecedência de 24 horas da reunião.
O Gestor do Contrato elaborará a pauta da reunião inicial, devendo observar os seguintes quesitos:
1. necessidade da presença do representante legal da empresa contratada, que apresentará o Preposto, “funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;” [IN 4/2014, art. 2º, IX];
2. necessidade da entrega, por parte da contratada, do termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e do Termo de Ciência das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, assinado pelo representante legal;
3. definição dos meios de comunicação formais entre a contratante e a contratada; e
4. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.