TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DA INTERTEK
TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DA INTERTEK
Estes termos e condições, em conjunto com qualquer proposta, estimativa ou cotação de taxa, formam o acordo entre você (Cliente) e a entidade Intertek (Intertek) que presta os serviços ali contemplados.
1. INTERPRETAÇÃO
1.1 No presente Contrato, as seguintes palavras e frases deverão ter os seguintes significados, salvo exigência contrária pelo contexto:
(a) Contrato significa o presente contrato celebrado entre a Intertek e o Cliente;
(b) Encargos deverão ter o significado atribuído na Cláusula 5.3;
(c) Informações Confidenciais significam todas as informações em qualquer formato ou de qualquer forma apresentadas que: (a) sejam divulgadas conforme ou no curso da prestação de Serviços, conforme o presente Contrato; e (b) (i) sejam divulgadas por escrito, de forma eletrônica, visual, verbal ou outra forma e sejam marcadas, carimbadas ou identificadas por qualquer meio como confidenciais pela parte divulgadora no momento dessa divulgação; e/ou (ii) sejam informações de qualquer forma divulgadas, que seriam razoavelmente consideradas confidenciais pela parte recebedora.
(d) Direito(s) de Propriedade Intelectual significam quaisquer direitos autorais, marcas (registradas ou não registradas), patentes, pedidos de registro de patentes (inclusive o direito de pedir o registro de uma patente), marcas de serviço, direitos de design (registrados ou não registrados), segredos de empresa e outros direitos semelhantes existentes
(e) Relatório(s) deverá(ão) ter o significado atribuído na Cláusula 2.3 abaixo;
(f) Serviços significam os serviços definidos em qualquer Proposta Intertek, qualquer pedido de compra do Cliente, ou qualquer fatura da Intertek, quando aplicável, e poderão consistir em ou incluir a provisão de um Relatório pela Intertek;
(g) Proposta significa a proposta, estimativa ou cotação de taxa, se aplicável, fornecida ao Cliente pela Intertek em relação aos Serviços;
1.2 Os títulos no presente Contrato não afetam sua interpretação.
2. OS SERVIÇOS
2.1 A Intertek deverá prestar os Serviços ao Cliente de acordo com os termos do presente Contrato, que são expressamente incorporados a qualquer Proposta Intertek feita e enviada ao Cliente.
2.2 Na hipótese de qualquer inconsistência entre os termos do presente Contrato e da Proposta, os termos da Proposta deverão prevalecer.
2.3 Os Serviços prestados pela Intertek nos termos do presente Contrato e de quaisquer memorandos, dados laboratoriais, cálculos, medições, estimativas, notas, certificados e outros materiais elaborados pela Intertek no curso da prestação dos Serviços ao Cliente, em conjunto com os sumários de situação e qualquer outra comunicação em qualquer formato que descreva os resultados de qualquer obra ou serviço executado (Relatório(s)) deverão ser exclusivamente para uso e benefício do Cliente.
2.4 O Cliente reconhece e acorda que, se ao prestar os Serviços, a Intertek for obrigada a entregar um Relatório a um terceiro, a Intertek deverá ser considerada irrevogavelmente autorizada a entregar o Relatório ao terceiro aplicável. Para os fins desta cláusula, uma obrigação deverá surgir sob as instruções do Cliente ou quando, no parecer razoável da Intertek, ficar implícito nas circunstâncias, comércio, costume, uso ou prática.
2.5 O Cliente reconhece e acorda que quaisquer Serviços prestados e/ou Relatórios apresentados pela Intertek são feitos dentro dos limites do escopo de trabalho acordado com o Ciente em relação à Proposta e conforme as instruções específicas do Cliente ou, na ausência dessas instruções, de acordo com qualquer costume, uso ou prática comercial. O Cliente também acorda e reconhece que os Serviços não são necessariamente projetados ou destinados a abordar todos os assuntos de qualidade, segurança, desempenho ou condição de qualquer produto, material, serviço, sistema ou processo testado, inspecionado ou certificado e o escopo de trabalho não necessariamente reflete todas as normas que venham a se aplicar ao produto, material, serviço, sistema ou processo testado, inspecionado ou certificado. O Cliente entende que a confiança em Relatórios emitidos pela Intertek está limitada aos fatos e declarações definidos nos Relatórios que representam a revisão e/ou análise de fatos, informações, documentos, amostras e/ou materiais, pela Intertek, em existência exclusivamente no momento da execução dos Serviços.
2.6 O Cliente é responsável por agir da forma considerada adequada, com base no Relatório. Nem a Intertek nem qualquer um dos seus diretores, funcionários, agentes ou subcontratados serão responsáveis perante o Cliente ou qualquer terceiro por quaisquer ações adotadas ou não adotadas com base no Relatório.
2.7 Ao acordar em prestar os Serviços conforme o presente Contrato, a Intertek não abrevia, revoga ou se compromete a quitar qualquer dever ou obrigação do Cliente a qualquer outra pessoa ou qualquer dever ou obrigação de qualquer pessoa com o Cliente.
3. GARANTIAS DA INTERTEK
3.1 A Intertek garante exclusivamente ao Cliente:
(a) que possui poder e autoridade para celebrar o presente Contrato e que cumprirá as legislações e regulamentos relevantes em vigor na data do presente Contrato, em relação à prestação dos Serviços;
(b) que os Serviços serão executados de forma consistente com o nível de cuidado e habilidade comumente exercido por outras empresas que prestam serviços semelhantes, em circunstâncias semelhantes;
(c) que tomará as providências razoáveis para garantir que, enquanto nas instalações do Cliente, seu pessoal cumpra as regras e regulamentos de saúde e segurança e outras exigências razoáveis de segurança informadas à Intertek pelo Cliente, de acordo com a Cláusula 4.3(f);
(d) que os Relatórios elaborados em relação aos Serviços não violam quaisquer direitos legais (inclusive Direitos de Propriedade Intelectual) de terceiros. Esta garantia não deverá se aplicar quando a violação for direta ou indiretamente causada pela confiança da Intertek em qualquer informação, amostra ou outro documento relacionado fornecido à Intertek pelo Cliente (ou seus agentes ou representantes).
3.2 Na hipótese de uma violação da garantia definida na Cláusula 3.1(b), a Intertek deverá, às suas custas, executar os serviços do tipo originalmente executado que vierem a ser razoavelmente exigidos para correção de defeitos na execução da Intertek.
3.3 A Intertek não faz nenhuma outra garantia, expressa ou implícita. Todas as outras garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto ou direito consuetudinário (incluindo, entre outros, garantias implícitas de comerciabilidade e adequação para uso) são, ao máximo permitido em lei, excluídos do presente Contrato. Nenhuma execução, material a entregar, informação verbal ou outra ou aconselhamento fornecido pela Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados, funcionários ou outros representantes) criará uma garantia ou, de outra forma, aumentará o escopo de qualquer garantia fornecida.
4. GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 O Cliente declara e garante:
(a) que tem poder e autoridade de celebrar o presente Contrato e buscar a prestação dos Serviços para si;
(b) que está assegurando a prestação dos Serviços nos termos do presente para sua própria conta e não na qualidade de agente ou corretor, ou em qualquer outra qualidade de representante, para qualquer pessoa física ou jurídica;
(c) que qualquer informação, amostra e documento relacionado que ele (ou seus agentes ou representantes) fornece à Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados e funcionários) são verdadeiros, precisos, representativos, completos e não são enganosos em qualquer aspecto. O Cliente também reconhece que a Intertek contará com essas informações, amostras ou outros documentos e materiais relacionados fornecidos pelo Cliente (sem qualquer dever de confirmar ou verificar sua precisão ou completude) a fim de prestar os Serviços;
(d) que quaisquer amostras fornecidas pelo Cliente à Intertek serão enviadas de forma pré-paga e serão coletadas ou descartadas pelo Cliente (às custas do Cliente) até 30 (trinta) dias após o teste, a menos que acordos alternativos sejam feitos pelo Cliente. Caso as amostras não sejam coletadas ou descartadas pelo Cliente no período obrigatório de 30 (trinta) dias, a Intertek se reserva ao direito de destruir as amostras, às custas do Cliente; e
(e) que quaisquer informações, amostras ou outros documentos relacionados (incluindo, entre outros, certificados e relatórios) fornecidos pelo Cliente à Intertek não violarão, sob quaisquer circunstâncias, direitos legais (inclusive Direitos de Propriedade Intelectual) de terceiros.
4.2 Caso os Serviços prestados se relacionem com qualquer terceiro, o Cliente deverá fazer com que esse terceiro reconheça e concorde com as disposições do presente Contrato e da Proposta antes e como condição precedente ao recebimento de Relatórios ou benefício de quaisquer Serviços por esse terceiro.
4.3 O Cliente também concorda:
(a) em cooperar com a Intertek em todos os assuntos relacionados aos Serviços e nomear um gerente em relação aos Serviços que deverá estar devidamente autorizado a prover instruções à Intertek em nome do Cliente e vincular o Cliente contratualmente, quando necessário;
(b) em prover à Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados e funcionários), às suas custas, toda e qualquer amostra, informação, material ou outra documentação necessária para a execução dos Serviços de forma tempestiva, suficiente para possibilitar que a Intertek preste os Serviços de acordo com o presente Contrato. O Cliente reconhece que quaisquer amostras fornecidas poderão se tornar danificadas ou ser destruídas no curso de testes, como parte do processo de teste necessário, e se compromete a isentar a Intertek de toda e qualquer responsabilidade pela alteração, dano ou destruição;
(c) que é responsável por prover as amostras/equipamentos a serem testados juntos, quando apropriado, com quaisquer itens adicionais especificados, incluindo, entre outros, conectores, ligações de fusíveis, etc;
(d) em prover instruções e feedback à Intertek de forma tempestiva;
(e) em prover à Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados e funcionários) acesso a suas instalações que vierem a ser razoavelmente necessárias para a prestação dos Serviços e a quaisquer outras instalações relevantes onde os Serviços devem ser prestados;
(f) antes de a Intertek frequentar quaisquer instalações para a execução dos Serviços, em informar à Intertek sobre todas as regras e regulamentos aplicáveis de saúde e segurança e outras exigências razoáveis de segurança que venham a se aplicar em instalações onde os Serviços serão prestados;
(g) em notificar imediatamente à Intertek sobre qualquer risco, problemas de segurança ou incidentes relacionados a qualquer item entregue pelo Cliente ou qualquer processo ou sistema usado em suas instalações ou, de outra forma, necessário para a prestação dos Serviços;
(h) em informar à Intertek antecipadamente sobre restrições aplicáveis sobre importação/exportação que venham a se aplicar aos Serviços a serem prestados, incluindo exemplos em que produtos, informações ou tecnologias possam ser exportados/importados de/para um país com restrições ou banimento dessa transação;
(i) na hipótese da emissão de um certificado, em informar e aconselhar a Intertek imediatamente sobre alterações durante o prazo do certificado que venham a ter um impacto relevante sobre a precisão da certificação;
(j) em obter e manter todas as licenças e anuências necessárias para cumprir a legislação e a regulamentação relevantes em relação aos Serviços;
(k) que não usará Relatórios emitidos pela Intertek, conforme o presente Contrato, de forma enganosa e que somente distribuirá os Relatórios em sua integralidade;
(l) em nenhuma hipótese, o conteúdo de quaisquer Relatórios ou extratos, trechos ou partes de Relatórios não será distribuído ou publicado sem a anuência prévia e escrita da Intertek (essa anuência não deve ser irracionalmente retida) em cada exemplo; e
(m) que todo e qualquer material publicitário e promocional ou declaração feita pelo Cliente não dará uma impressão falsa ou enganosa a qualquer terceiro em relação aos serviços prestados pela Intertek.
4.4 A Intertek não deverá estar em violação ao presente Contrato nem responder ao Cliente por qualquer violação ao presente Contrato se e na medida em que sua violação for resultado direto de um descumprimento do Cliente de suas obrigações estabelecidas nesta Cláusula 4. O Cliente também reconhece que o impacto de qualquer descumprimento do Cliente de suas obrigações aqui definidas sobre a prestação dos Serviços pela Intertek não afetará as obrigações do Cliente nos termos do presente Contrato para pagamento dos Encargos, conforme a Cláusula 5 abaixo.
5. ENCARGOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 As partes acordam que os Serviços são prestados nos termos e sujeitos às condições estabelecidas e referidas no presente Contrato e que o presente Contrato deverá prevalecer sobre quaisquer termos e condições que o Cliente tiver fornecido ou venha, no futuro, a fornecer à Intertek, seja em um pedido de compra ou outro documento.
5.2 A menos que o aceite do presente Contrato pelo Cliente ocorra antes, o envio de amostras ou outro material de teste do Cliente à Intertek deverá ser considerado prova conclusiva do aceite do presente Contrato pelo Cliente.
5.3 O Cliente deverá pagar à Intertek os encargos definidos na Proposta, se aplicável, ou conforme contemplado, de outra forma, para prestação dos Serviços (Encargos).
5.4 Se fatores de precificação, como salários e/ou taxas estiverem sujeitos a alteração entre a data do término do Contrato e a data de finalização dos serviços referentes a este Contrato, a Intertek tem o direito de reajustar os Encargos em consequência disso.
5.5 Os Encargos são expressos livres de quaisquer tributos aplicáveis. O Cliente deverá pagar quaisquer tributos aplicáveis sobre os Encargos na taxa e da forma prescrita em lei, na emissão de uma fatura válida pela Intertek.
5.6 O Cliente concorda que reembolsará a Intertek por quaisquer despesas incorridas pela Intertek em relação à prestação dos Serviços e é integralmente responsável por quaisquer taxas de frete ou desembaraço aduaneiro relacionadas a quaisquer amostras de teste.
5.7 Os Encargos representam as taxas totais a serem pagas pelo Cliente pelos Serviços, conforme o presente Contrato. Qualquer trabalho adicional executado pela Intertek será cobrado conforme o tempo e o material.
5.8 A Intertek deverá faturar o Cliente pelos Encargos e despesas, se houver. Para os Serviços prestados no curso de um período de mais de 30 (trinta) dias, o Cliente concorda que, no fim de cada mês calendário, a Intertek emitirá uma fatura pelo custo dos Serviços prestados no mês. Uma fatura final
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será emitida na data de conclusão dos Serviços.
5.9 O Cliente deve pagar todos os montantes faturados sem qualquer dedução, desconto ou compensação até 30 (trinta) dias após a data da fatura. Nenhuma dedução pode ser feita para encargos bancários incorridos. Pagamentos, que devem estar na moeda indicada na fatura, devem ser realizados por meio de transferência bancária a uma conta bancária designada pela Intertek.
5.10 A Intertek emitirá uma fatura eletrônica ao Cliente. Uma fatura eletrônica pode ser enviada por e- mail e será considerada entregue ao Cliente mediante recebimento deste e-mail. A Intertek não tem obrigação de cumprir qualquer pedido do Cliente por uma cópia impressa a ser enviada por postagem. Qualquer fatura enviada por postagem incluirá uma taxa de administração de £25 e a fatura impressa deve ser paga pelo Cliente nos termos creditórios referidos em 5.8 acima.
5.11 Se a Intertek acreditar que a posição financeira e/ou execução de pagamento do Cliente justificar essa ação, a Intertek tem o direito de exigir que o Cliente forneça imediatamente caução ou caução adicional em forma a ser determinada pela Intertek e/ou realizar um pagamento de adiantamento. Se o Cliente não fornecer a caução desejada, a Intertek tem o direito, sem prejuízo a seus outros direitos, de suspender imediatamente a futura execução de toda ou qualquer parte dos Serviços e quaisquer Encargos para qualquer parte dos Serviços que já foi executada deverão se tornar imediatamente vencidos e a pagar.
5.12 Se o Cliente não pagar dentro do período referido em 5.8 acima, está em inadimplemento de suas obrigações de pagamento e ao presente Contrato, depois de ter sido lembrado pela Intertek, pelo menos uma vez em um período razoável, que o pagamento venceu. Nesse caso, o Cliente é responsável por pagar juros sobre o saldo creditório com vigência a contar da data em que o pagamento venceu até a data do pagamento. A taxa de juros aplicada é a taxa básica do Banco Itaú
S.A. Ademais, todos os custos de cobrança incorridos após o inadimplemento do Cliente, judiciais e extrajudiciais, são responsabilidade do Cliente. Os custos extrajudiciais são definidos a um valor igual a, pelo menos, 10% do principal mais juros, sem prejuízo ao direito da Intertek de cobrar os custos reais extrajudiciais além deste montante. Os custos judiciais consistem em todos os custos incorridos pela Intertek, mesmo que excedam a taxa básica do Banco Itaú S.A.
5.13 Se o Cliente se opor ao conteúdo da fatura, os detalhes da oposição devem ser levantados pela Intertek até 7 (sete) dias após o recebimento da fatura eletrônica, senão a fatura será considerada aceita. Essas oposições não isentam o Cliente de suas obrigações de pagamento no período referido em 5.8 acima.
5.14 Qualquer pedido do Cliente por algumas informações a serem incluídas ou anexadas à fatura deve ser feito no momento da definição da Proposta. Um pedido posterior do Cliente por alterações no formato de fatura acordado ou informações complementares não isentará o Cliente de suas obrigações de pagamento no período referido em 5.8 acima. A Intertek se reserva ao direito de cobrar uma taxa de administração de £25 por fatura para emissão de cópias adicionais de fatura ou anexação de detalhes, formato ou estrutura da fatura que foram acordados na Proposta. A Intertek mantém o direito de recusar um pedido de aditamento do faturamento e essa recusa da Intertek para o pedido do Cliente não isentará o Cliente de sua obrigação de pagamento no período referido em 5.8 acima.
5.15 Se ações do Cliente atrasarem a conclusão dos Serviços, a Intertek tem o direito de faturar o Cliente pelo custo de todos os Serviços prestados até o momento. Em tal cenário, o Cliente concorda em pagar esta fatura até 30 (trinta) dias após a data da fatura.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, INDUSTRIAL E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial pertencentes a uma parte antes da celebração do presente Contrato deverão permanecer investidos a essa parte. Nada contido no presente Contrato é destinado a transferir quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e/ou industrial de uma parte à outra.
6.2 Qualquer uso pelo Cliente (ou pelas afiliadas ou subsidiárias do Cliente) do nome “Intertek” ou de marcas ou normas de marca da Intertek por qualquer motivo devem ter aprovação prévia por escrito da Intertek. Qualquer outro uso das marcas ou nomes de marca da Intertek fica estritamente proibido e a Intertek se reserva ao direito de rescindir o presente Contrato de forma imediata em consequência desse uso não autorizado.
6.3 Na hipótese de prestação de serviços de certificação, o Cliente concorda e reconhece que o uso de marcas de certificação poderá estar sujeito a leis e regulamentos nacionais e internacionais.
6.4 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial em quaisquer Relatórios, documentos, gráficos, mapas, fotografias ou qualquer outro material (em qualquer meio) produzido pela Intertek conforme o presente Contrato, deverão pertencer à Intertek. O Cliente deverá ter o direito de usar esses Relatórios, documentos, gráficos, mapas, fotografias ou outro material para os fins do presente Contrato.
6.5 O Cliente concorda e reconhece que a Intertek retém todo e qualquer direito privado em conceitos, ideias e invenções que venham a surgir durante o preparo ou provisão de qualquer Relatório (incluindo materiais a entregar fornecidos pela Intertek ao Cliente) e a prestação dos Serviços ao Cliente.
6.6 Ambas as partes deverão observar todas as disposições estatutárias relacionadas à proteção de dados, incluindo, entre outros, as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679 (“GDPR”) e deverão cumprir todas as exigências aplicáveis do GDPR. Na medida em que a Intertek tratar de dados pessoais relacionados aos Serviços ou outros relacionados ao presente Contrato, ela deverá tomar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos dados (e proteger contra tratamento não autorizado ou ilícito, perda acidental, destruição ou dano desses dados) em conformidade com o GDPR.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1 Quando uma parte (a Parte Recebedora) obtiver Informações Confidenciais da outra parte (a Parte Divulgadora) em relação ao presente Contrato (antes ou depois da data do presente Contrato), ela estará sujeita às Cláusulas 7.2 a 7.4:
(a) manter essa Informação Confidencial em sigilo, aplicando o grau de cuidado que usa para suas próprias Informações Confidenciais;
(b) usar essa Informação Confidencial somente para executar obrigações nos termos do presente Contrato; e
(c) não divulgar essa Informação Confidencial a terceiros sem a anuência prévia e escrita da Parte Divulgadora.
7.2 A Parte Recebedora poderá divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora conforme necessidade de conhecimento:
(a) de quaisquer assessores jurídicos e auditores estatutários que ela contratou para si;
(b) de qualquer regulador com autoridade de regulamentação ou supervisão na atividade;
(c) de qualquer conselheiro, diretor ou funcionário da Parte Recebedora, desde que, em cada caso, a Parte Recebedora tenha primeiro informado essa pessoa das obrigações nos termos da Cláusula 7.1 e garantido que essa pessoa esteja vinculada por obrigações de sigilo relacionadas às Informações Confidenciais não menos onerosas do que aquelas definidas nesta Cláusula 7; e
(d) quando a Parte Recebedora for a Intertek, de qualquer subsidiária, afiliada ou subcontratado.
7.3 As disposições das Cláusulas 7.1 e 7.2 não deverão se aplicar a qualquer Informação Confidencial que:
(a) já estava na posse da Parte Recebedora antes de seu recebimento da Parte Divulgadora sem restrição de uso ou divulgação;
(b) é ou se torna de conhecimento público, exceto por violação desta Cláusula 6.6;
(c) é recebida pela Parte Recebedora a partir de um terceiro que a adquiriu licitamente e que não
possui obrigação que restrinja sua divulgação; ou
(d) é desenvolvida de forma independente pela Parte Recebedora sem acesso às Informações Confidenciais relevantes.
7.4 A Parte Recebedora poderá divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que exigida por lei, autoridade regulatória ou regras de qualquer bolsa de valores onde a Parte Recebedora está listada, desde que a Parte Recebedora tenha entregado à Parte Divulgadora um aviso imediato por escrito sobre a exigência de divulgação e, quando possível, dado à Parte Divulgadora oportunidade razoável de impedir a divulgação através de meios jurídicos apropriados.
7.5 Cada parte deverá garantir a conformidade de seus funcionários, agentes e representantes (que, no caso da Intertek, inclui a busca destes por quaisquer subcontratados) com suas obrigações nos termos desta Cláusula 7.
7.6 Nenhuma licença de Direitos de Propriedade Intelectual é dada em relação a qualquer Informação Confidencial exclusivamente pela divulgação dessa Informação Confidencial pela Parte Divulgadora.
7.7 Em relação ao armazenamento de arquivos, o Cliente reconhece que a Intertek poderá reter em seus arquivos, pelo período exigido por seus processos de qualidade e garantia, ou pelas regras de teste e certificação do órgão certificador relevante, todos os materiais necessários para documentar os Serviços prestados.
8. ADITAMENTO
8.1 Nenhum aditamento ao presente Contrato deverá ter vigência, a menos que esteja por escrito, expressamente declarado para aditar o presente Contrato e assinado por um signatário autorizado de cada parte.
9. FORÇA MAIOR
9.1 Nenhuma parte deverá responder à outra por qualquer atraso na execução ou pela não execução de qualquer obrigação nos termos do presente Contrato, na medida em que esse atraso ou não execução for resultado de:
(a) guerra (declarada ou não), guerra civil, rebeliões, revolução, atos terroristas, ação militar, sabotagem e/ou pirataria;
(b) desastres naturais, como tempestades violentas, terremotos, maremotos, inundações e/ou relâmpagos; explosões e incêndios;
(c) greves e conflitos trabalhistas, exceto por um ou mais funcionários da parte afetada ou de um fornecedor ou agente da parte afetada; ou
(d) falhas de concessionárias, como provedores de serviços de telecomunicações, internet, gás ou eletricidade
9.2 Para que não haja dúvidas, quando a parte afetada for a Intertek, qualquer falha ou atraso causado pela falha ou atraso por parte de um subcontratado só deverá ser um Evento de Força Maior (conforme definição abaixo) quando o subcontratado for afetado por um dos eventos descritos acima.
9.3 Uma parte cujo desempenho é afetado por um evento descrito na Cláusula 9.1 (um Evento de Força Maior) deverá:
(a) notificar imediatamente a outra parte por escrito sobre o Evento de Força Maior e a causa e provável duração de qualquer atraso ou não cumprimento consequencial de suas obrigações;
(b) envidar todos os esforços razoáveis para evitar ou mitigar o efeito do Evento de Força Maior e continuar a executar ou retomar a execução de suas obrigações afetadas assim que razoavelmente possível; e
(c) continuar a prestar Serviços que continuam não afetados pelo Evento de Força Maior.
9.4 Se o Evento de Força Maior continuar por mais de 60 (sessenta) dias após o dia de seu início, cada parte poderá rescindir o presente Contrato entregando um aviso escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias à outra parte.
10. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 Nenhuma parte exclui ou limita responsabilidade à outra parte:
(a) por óbito ou lesão resultante da negligência dessa parte ou seus conselheiros, diretores, funcionários, agentes ou subcontratados; ou
(b) por sua própria fraude (ou de seus conselheiros, diretores, funcionários, agentes ou subcontratados).
10.2 SUJEITA À CLÁUSULA 10.1, A RESPONSABILIDADE AGREGADA MÁXIMA DA INTERTEK EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL) OU OUTROS POR QUALQUER VIOLAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO OU QUALQUER MATÉRIA DECORRENTE OU RELACIONADA AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE ACORDO COM O PRESENTE CONTRATO SERÁ AO VALOR DE ENCARGOS DEVIDO PELO CLIENTE À INTERTEK NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO.
10.3 SUJEITA À CLÁUSULA 10.1, NENHUMA PARTE DEVERÁ RESPONDER À OUTRA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL) OU OUTRO POR:
(a) LUCRO CESSANTE;
(b) PERDA DE VENDAS OU NEGÓCIOS;
(c) PERDA DE OPORTUNIDADE (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, EM RELAÇÃO A ACORDOS OU CONTRATOS DE TERCEIROS);
(d) PERDA OU DANO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU REPUTAÇÃO;
(e) PERDA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA ANTECIPADA;
(f) CUSTOS OU DESPESAS INCORRIDOS EM RELAÇÃO À REALIZAÇÃO DE UM RECALL DE PRODUTO;
(g) PERDA DE USO OU CORRUPÇÃO DE SOFTWARE, DADOS OU INFORMAÇÕES; OU
(h) QUALQUER DANO INDIRETO, CONSEQUENCIAL, PUNITIVO OU DIRETO (MESMO QUANDO INFORMADA DE SUA POSSIBILIDADE).
10.4 QUALQUER REIVINDICAÇÃO DO CLIENTE CONTRA A INTERTEK (SEMPRE SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DESTA CLÁUSULA 10) DEVE SER FEITA ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O CLIENTE TOMAR CONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DÃO ORIGEM A QUALQUER REVINDICAÇÃO. A NÃO ENTREGA DESSE AVISO DE REIVINDICAÇÃO ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS DEVERÁ CONSTITUIR UM IMPEDIMENTO OU RENÚNCIA IRREVOGÁVEL A QUALQUER REIVINDICAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU OUTRO, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO.
11. INDENIZAÇÃO
11.1 O Cliente deverá indenizar e isentar a Intertek, seus diretores, funcionários, agentes, representantes, contratados e subcontratados de e contra toda e qualquer reivindicação, processo, responsabilidades (incluindo custos de litígios e honorários advocatícios) decorrentes de, direta ou indiretamente, ou relacionados a:
(a) quaisquer reivindicações ou processos de autoridade governamental ou outros por qualquer descumprimento real ou afirmado do Cliente de qualquer lei, portaria, regulamento, regra ou ordem de qualquer autoridade governamental ou judicial;
(b) reivindicações ou processos por lesões pessoais, prejuízo ou dano material, prejuízo econômico e perda ou dano de Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial incorridos ou ocorridos a qualquer pessoa física ou jurídica e decorrentes ou relacionados aos Serviços prestados em consideração ao presente instrumento pela Intertek, seus diretores, funcionários, agentes, representantes, contratados e subcontratados;
(c) violação ou suposta violação pelo Cliente de suas obrigações definidas na Cláusula 4 acima;
(d) quaisquer reivindicações feitas por terceiros por perda, dano ou despesa de qualquer natureza e decorrente de qualquer forma relacionada à execução, execução pretendida ou não execução de Serviços na medida em que o valor total dessas reivindicações relacionada a qualquer Serviço exceda o limite de responsabilidade definido na Cláusula 10 acima;
(e) quaisquer reivindicações ou processos que surgirem em decorrência de uso impróprio ou não autorizado de Relatórios emitidos pela Intertek ou quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial pertencentes à Intertek (incluindo marcas) conforme o presente Contrato; e
(f) quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao uso ou confiança de qualquer terceiro sobre os Relatórios ou quaisquer relatórios, análises, conclusões do Cliente (ou qualquer terceiro a quem o Cliente forneceu os Relatórios) com base em todos ou em uma parte dos Relatórios, se aplicável.
11.2 As obrigações definidas nesta Cláusula 11 deverão subsistir à rescisão do presente Contrato.
12. APÓLICES DE SEGURO
12.1 Cada parte deverá ser responsável pela contratação e custos do seguro de sua própria empresa, que inclui, entre outros, indenização profissional, responsabilidade do empregador, seguro de motorizados e seguro de propriedade.
12.2 A Intertek renuncia expressamente qualquer responsabilidade perante o Cliente como segurador ou garantidor.
12.3 O Cliente reconhece que, embora a Intertek mantenha um seguro de responsabilidade do empregador, esse seguro não cobre funcionários do Cliente ou terceiros que venham a se envolver na prestação dos Serviços. Se os Serviços forem executados em instalações pertencentes ao Cliente ou terceiros, o seguro de responsabilidade do empregador da Intertek não provê cobertura para funcionários não vinculados à Intertek.
13. RESCISÃO
13.1 O presente Contrato deverá iniciar no primeiro dia em que os Serviços forem iniciados e deverá continuar, a menos que rescindido antecipadamente de acordo com esta Cláusula 13, até que os Serviços tenham sido fornecidos.
13.2 O presente Contrato poderá ser rescindido por:
(a) qualquer parte, se a outra continuar em violação relevante de qualquer obrigação imposta a ela em consideração ao presente por mais de 30 (trinta) dias após a notificação de aviso escrito dessa Parte por entrega registrada ou transportador solicitando à outra parte a correção dessa violação;
(b) Intertek, mediante aviso escrito ao Cliente, se o Cliente não pagar qualquer fatura até sua data de vencimento e/ou não realizar o pagamento após um outro pedido de pagamento; ou
(c) qualquer parte, mediante aviso escrito à outra, caso a outra parte faça um acordo voluntário com seus credores ou se torne sujeita a uma ordem de administração ou (sendo uma pessoa física ou empresa) entre em falência (sendo uma empresa) ou entre em insolvência civil (exceto para fins de uma fusão ou reorganização de empresas solventes) ou um credor garantido tome posse, ou um administrador judicial seja nomeado em qualquer propriedade ou ativo da outra parte ou a outra parte cesse ou pretenda cessar suas operações.
13.3 Na hipótese de rescisão do Contrato por qualquer motivo e sem prejuízo a outros direitos ou remédios jurídicos que as partes venham a ter, o Cliente deverá pagar à Intertek por todos os Serviços executados até a data de rescisão. Esta obrigação deverá subsistir à rescisão ou ao vencimento do presente Contrato.
13.4 Qualquer rescisão ou vencimento do Contrato não deverá afetar os direitos e obrigações acumulados das partes, nem deverá afetar qualquer disposição que seja expressa ou implicitamente destinada a entrar e continuar em vigor em ou após essa rescisão ou vencimento.
14. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1 A Intertek se reserva ao direito de delegar a execução de suas obrigações em consideração ao presente e a prestação dos Serviços a uma ou mais afiliadas e/ou subcontratados, quando necessário. A Intertek também poderá ceder o presente Contrato a qualquer empresa no grupo da Intertek mediante aviso ao Cliente.
15. LEI REGENTE E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1 O presente Contrato e a Proposta deverão ser regidos pela legislação brasileira. As partes concordam em submeter à jurisdição exclusiva dos Tribunais do Brasil em relação a qualquer conflito ou reivindicação decorrente ou relacionada ao presente Contrato (incluindo qualquer reivindicação não contratual relacionada à prestação dos Serviços, de acordo com o presente Contrato). Em situações onde prevalece a lei estrangeira, a lei a ser seguida será a lei inglesa.
16. DIVERSOS
Independência
16.1 Se qualquer disposição do presente Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, essa disposição deverá ser destacada e o restante das disposições deverá continuar em pleno vigor e efeito, como se o Contrato tivesse sido assinado sem a disposição inválida, ilegal ou inaplicável. Se a invalidez, ilegalidade ou inaplicabilidade for fundamental a tal ponto que impeça o cumprimento do objeto do presente Contrato, a Intertek e o Cliente deverão iniciar imediatamente negociações de boa-fé para acordar um arranjo alternativo.
Ausência de parceria ou representação
16.2 Nada contido no presente Contrato e nenhuma ação adotada pelas partes nos termos do presente Contrato deverão constituir uma parceria, associação, empreendimento conjunto ou outra entidade cooperativa entre as partes, ou constituir qualquer parte como parceira, agente ou representante legal da outra.
Renúncias
16.3 Sujeito à Cláusula 10.4 acima, o descumprimento de qualquer parte na insistência na execução estrita de qualquer disposição do presente Contrato ou no exercício de qualquer direito ou remédio jurídico a que tem direito não deverá constituir uma renúncia e não deverá causar uma diminuição das obrigações estabelecidas pelo presente Contrato. Uma renúncia de qualquer violação não deverá constituir uma renúncia de qualquer outra violação.
16.4 Nenhuma renúncia de direitos ou soluções sob o presente Contrato deverá ser efetiva, a menos que expressamente declarada como tal e comunicada à outra parte por escrito.
Integralidade do Contrato
16.5 O presente Contrato e a Proposta contêm a integralidade do contrato entre as partes em relação às transações aqui contempladas e substituem todos os contratos, acordos e entendimentos prévios entre as partes em relação a essas transações ou a esse assunto. Nenhum pedido de compra, declaração ou outro documento semelhante adicionará ou variará os termos do presente Contrato.
16.6 Cada parte reconhece que, ao celebrar o presente Contrato, ela não contou com qualquer declaração, garantia, contrato de garantia ou outra forma de asseguramento (exceto aquelas definidas no presente Contrato) feita por ou em nome de qualquer outra parte antes do aceite ou assinatura do presente Contrato. Cada parte renuncia a todos os direitos e remédios jurídicos que, a não ser que por esta Cláusula, possam ser de outra forma disponibilizados a ela em relação a qualquer declaração, garantia, contrato de garantia ou outra forma de asseguramento.
16.7 Nada contido no presente Contrato limita ou exclui qualquer responsabilidade por declaração falsa fraudulenta.
Direitos de Terceiros
16.8 Uma pessoa que não seja parte do presente Contrato não tem nenhum direito nos termos da Lei do Contrato (Direitos de Terceiros) de 1999 para imposição de seus termos.
Outras Garantias
16.9 Cada parte deverá, ao custo e a pedido da outra parte, assinar e entregar os instrumentos e documentos e adotar as outras ações em cada caso que venham a ser razoavelmente solicitadas, de tempos em tempos, para dar pleno efeito a suas obrigações nos termos do presente Contrato.