CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 667/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa RODO OESTE VEICULOS E PECAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, RODO OESTE VEICULOS E PECAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.290.311/0001-40, estabelecida na AV XXXXXXXX XXXXX, 2791 - CEP: 85805036 - BAIRRO: ALTO
ALEGRE, na cidade de Cascavel/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo do Pregão - nº 142/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é aquisição de 01 (um) Micro-ônibus, novo, 0km, para utilização pela Secretaria de Assistência Social, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 1 | 63358 | MICRO ÔNIBUS, NOVO, O KM COM AS SEGUINTES | MARCOPOLO | UN | 1,00 | 238.400,00 | 238.400,00 |
ESPECIFICAÇÕES: | ||||||||
- DE FABRICAÇÃO NACIONAL; | ||||||||
- CAPACIDADE DE 20 PASSAGEIROS, JÁ INCLUSO | ||||||||
NO MÍNIMO 01 (UM) CADEIRANTE MAIS MOTORISTA; | ||||||||
- ANO 2018 E MODELO 2019; | ||||||||
- MOTOR DIANTEIRO À DIESEL, 4 CILINDROS; | ||||||||
- AR CONDICIONADO; | ||||||||
- POTENCIA MÍNIMA DE 152CV E TORQUE DE 450 NM | ||||||||
(KGF.M); | ||||||||
- SISTEMA DE INJEÇÃO, EMBREAGEM MONODISCO | ||||||||
A SECO, CAMBIO MANUAL DE ACIONAMENTO POR | ||||||||
CABO; | ||||||||
- 5 MARCHAS À FRENTE (SINCRONIZADA) E 1 À RÉ E | ||||||||
RODADO DUPLO; | ||||||||
- SUSPENSÃO ELEVADA; | ||||||||
- DIREÇÃO HIDRÁULICA; | ||||||||
- FREIOS DE SERVIÇO COM ACIONAMENTO A AR; | ||||||||
- TAMBOR NAS RODAS DIANTEIRAS, ABS; | ||||||||
- DISTANCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 3.900 MM; | ||||||||
- TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 150 LITROS; | ||||||||
- SISTEMA ELÉTRICO DE 24 VOLTS; | ||||||||
CARROCERIA COM AS CARACTERÍSTICAS: | ||||||||
- COMPRIMENTO DE 7.500MM, LARGURA 2.200MM, | ||||||||
ALTURA EXTERNA DE2.800MM, ALTURA INTERNA DE | ||||||||
1.900MM; | ||||||||
- PORTA EXTERNA COM ACIONAMENTO | ||||||||
PNEUMÁTICO COM VÁLVULA DE ALÍVIO DE ACESSO | ||||||||
EXTERNO; | ||||||||
- PAREDE DIVISÓRIA EM TUBO E VIDRO ATRÁS DO | ||||||||
MOTORISTA; | ||||||||
- POLTRONAS RECLINÁVEIS; | ||||||||
- JANELAS URBANAS PADRÃO ESCOLAR COM | ||||||||
CORTINAS; | ||||||||
- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA NAS JANELAS E TETO; | ||||||||
- SISTEMA DE TV VISÍVEL PARA TODOS COM KIT | ||||||||
MULTIMÍDIA; | ||||||||
- UM ALÇAPÃO NO TETO; | ||||||||
- PBT MÍNIMO DE 8,5 TONELADAS; | ||||||||
- DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA; - ITENS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM CONTRAN |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 142/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 238.400,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) e o presente termo não prevê atualização de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados Gerenciamento de trânsito; Bloco de Financ da Proteção Social Básica – SUAS; Taxa de fiscalização de vigilância sanitária; Recursos livres. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
6430 | 13.003 | 15.125.1502.2.094 | 4.4.90.52.52.00 | 509 |
1260 | 06.002 | 08.243.0801.6.016 | 000 | |
940 | 05.002 | 23.122.2301.2.011 | 000 | |
1510 | 06.005 | 08.243.0801.2.020 | 934 | |
1511 | 935 | |||
1740 | 06.002 | 08.243.0801.6.026 | 000 |
4700 | 08.006 | 10.305.1001.2.072 | 85 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
O veículo objeto deste contrato deverá ser entregue apenas após o envio da nota de empenho, com entrega técnica, na sede da oficina e garagem da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão,localizada na xxx Xxxxxxx, 000, no bairro Padre Ulrico no município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O veículo deverá ser entregue na Garagem Municipal com no mínimo 20 (vinte) litros de combustível.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O veículo deverá ser entregue para primeiro emplacamento a ser realizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, observando a categoria oficial, e a nota fiscal deverá ser emitida diretamente pela agencia/concessionária para o Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO QUARTO - O veículo deverá ser entregue no prazo e local acima indicado, totalmente completos e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada fica obrigada a garantir a qualidade do veículo contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá dispor de assistência técnica autorizada, a uma distância da sede do município de 500 km, para manutenção da garantia de fábrica dos veículos, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto, através de Declaração de suporte técnico.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O veículo entregue deverá ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas do CÓDIGO DE TRÂNTITO BRASILEITO, ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Na entrega serão verificados quantidades e especificações conforme descrição no Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento,
encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste termo, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 142/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 142/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 142/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Diretora da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
RODO OESTE VEICULOS E PECAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX