REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA AGIR
REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA AGIR
Artigo 1º - O presente regulamento visa normatizar os salários dos empregados da AGIR - Associação Goiana de Integralização e Reabilitação que serão pagos segundo as tabelas abaixo.
Parágrafo único - São considerados empregados da AGIR os profissionais com vínculo empregatício direto, não terceirizados, para execução de atividade-meio ou fim, dos serviços executados pela AGIR.
TABELA I - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
GRUPO | SUBGRUPO | TETO DA GRATIFICAÇÃO |
SUPERINTENDENTE | Relações Institucionais, Executivo, Gestão e Planejamento, Administrativo Financeiro (...) | 22.000,00 |
ASSESSOR | Executivo, Jurídico, Comunicação e Marketing (...) | 14.000,00 |
DIRETOR | Geral, Técnico, Administrativo e Financeiro (...) | 15.000,00 |
GERENTE | Contábil, Suprimentos, Recursos Humanos (...) | 9.000,00 |
COORDENADOR | Financeiro, Orçamento e Custos (...) | 6.000,00 |
SUPERVISOR | Governança, manutenção, Ambulatório (...) | 3.000,00 |
ENCARREGADO | Almoxarifado, Hotelaria (...) | 2.000,00 |
CHEFE | Compliance e Integridade, Núcleo (...) | 9.000,00 |
SECRETÁRIA | Geral, Unidade (...) | 2.500,00 |
AUDITOR | Chefe, Treinee (...) | 3.000,00 |
TABELA II – SALÁRIO BASE POR ÁREA DE ATUAÇÃO
CARGOS | SALÁRIOS (R$) |
ADMINISTRADOR (40h) | 6.287,43 |
ADMINISTRADOR I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS (40h) | 9.925,42 |
ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS I (Inicial) (40h) | 7.940,34 |
ADVOGADO (40h) | 9.565,75 |
ADVOGADO I (Inicial) (40h) | 7.652,60 |
AGENTE ADMINISTRATIVO (40h) | 1.900,85 |
ALMOXARIFE (40h) | 2.436,97 |
ANALISTA – Jurídico, Contratos, Planejamento (...) | 11.250,00 |
ARQUITETO I (40h) | 6.287,43 |
ARQUITETO I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
ARTETERAPEUTA (30h) | 5.117,68 |
ARTETERAPEUTA I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE PATRIMONIO (40h) | 2.193,29 |
ASSISTENTE CONTÁBIL (40h) | 2.459,76 |
ASSISTENTE DA QUALIDADE (40h) | 1.900,85 |
ASSISTENTE DE CONTROLE DE PROCESSOS (40h) | 2.391,43 |
ASSISTENTE DE CUSTOS (40h) | 2.459,76 |
ASSISTENTE FINANCEIRO (40h) | 2.459,76 |
ASSISTENTE SOCIAL (30h) | 5.117,68 |
ASSISTENTE SOCIAL I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
ATENDENTE DE CALL CENTER (30h) | 1.238,60 |
AUXILIAR DE COZINHA (36h) | 1.389,09 |
AUXILIAR DE FORMALIZAÇÃO DE PESSOAL (40h) | 2.631,95 |
AUXILIAR DE HIGIENE (36h) | 1.315,98 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO CLÍNICO (40h) | 1.754,62 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO (40h) | 2.599,45 |
AUXILIAR DE ÓRTESES (44h) | 1.900,85 |
AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS (36h) | 1.389,09 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (44h) | 1.684,43 |
AUXILIAR DE TERAPIAS (40h) | 1.624,67 |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (40h) | 1.776,49 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 1.462,20 |
BIBLIOTECONOMISTA (40h) | 6.287,43 |
BIBLIOTECONOMISTA (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
BIOENGENHEIRO (40h) | 11.249,53 |
BIOENGENHEIRO I (Inicial) (40h) | 8.999,62 |
BIÓLOGO (40h) | 6.287,43 |
BIÓLOGO I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
BIOMÉDICO (36h) | 5.784,30 |
BIOMÉDICO I (Inicial) (36h) | 4.627,43 |
CADISTA (40h) | 2.412,63 |
CAMAREIRO (36h) | 1.557,85 |
CIRURGIÃO DENTISTA (12 h) | 5.263,89 |
CIRURGIÃO DENTISTA I (Inicial) (12h) | 4.211,12 |
CIRURGIÃO DENTISTA (20 h) | 8.773,16 |
CIRURGIÃO DENTISTA I (Inicial) (20h) | 7.018,53 |
COMPRADOR (40h) | 5.156,74 |
COMUNICÓLOGO (40h) | 6.287,43 |
COMUNICÓLOGO I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
CONTADOR (40h) | 6.287,43 |
CONTADOR I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
COPEIRO (36h) | 1.432,95 |
COSTUREIRO (44h) | 1.432,95 |
COZINHEIRO (36h) | 1.462,20 |
DESIGNER GRÁFICO (40h) | 2.412,63 |
DIGITADOR (30h) | 1.335,22 |
ECONOMISTA (40h) | 6.287,43 |
ECONOMISTA I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
EDUCADOR FÍSICO (30h) | 5.117,68 |
EDUCADOR FÍSICO I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
ELETRICISTA (40h) | 2.631,95 |
ELETROTÉCNICO (40h) | 2.965,13 |
ENFERMEIRO (30h) | 4.982,08 |
ENFERMEIRO I (Inicial) (30h) | 3.985,66 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO (40h) | 6.642,78 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO I (Inicial) (40h) | 5.314,22 |
ENGENHEIRO (40h) | 11.249,53 |
ENGENHEIRO I (Inicial) (40h) | 8.999,62 |
ENGENHEIRO CLÍNICO (40h) | 11.249,53 |
ENGENHEIRO XXXXXXX X (Inicial) (40h) | 8.999,62 |
ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA (15h) | 3.970,42 |
ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA I (Inicial) (15h) | 3.176,34 |
ESTATÍSTICO (40h) | 6.287,43 |
ESTATÍSTICO I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
FARMACÊUTICO (40h) | 6.206,41 |
FARMACÊUTICO I (Inicial) (40h) | 4.965,15 |
FATURISTA (40h) | 2.778,16 |
FISIOTERAPEUTA (30h) | 5.092,19 |
FISIOTERAPEUTA I (Inicial) (30h) | 4.073,75 |
FONOAUDIÓLOGO (30h) | 5.117,68 |
FONOAUDIÓLOGO I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
FOTÓGRAFO/FILMADOR (40h) | 5.995,00 |
GEÓGRAFO (40h) | 6.287,43 |
GEÓGRAFO I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
GESTOR DE SEGURANÇA (40h) | 6.287,43 |
GESTOR DE SEGURANÇA I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
HISTORIADOR (40h) | 6.287,43 |
HISTORIADOR I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO (40h) | 2.436,98 |
JARDINEIRO (44h) | 1.432,95 |
JORNALISTA (25h) | 4.825,23 |
JORNALISTA I (Inicial) (25h) | 3.860,19 |
LACTARISTA (36h) | 1.608,41 |
MAQUEIRO (40h) | 1.462,20 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO (40h) | 3.222,96 |
MÉDICO (12h) | 6.404,42 |
MÉDICO (20h) | 10.674,01 |
MEDICO RESIDENTE (bolsa 60h) | 3.330,43 |
MONITOR DE CALL CENTER (30h) | 1.530,04 |
MONITOR DE RECEPÇÃO (30h) | 1.528,12 |
MONITOR DE VÍDEO (36h) | 1.857,46 |
MOTORISTA (40h) | 2.193,29 |
MUSICOTERAPEUTA (30h) | 5.117,68 |
MUSICOTERAPEUTA I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
NUTRICIONISTA (40h) | 6.447,20 |
NUTRICIONISTA I (Inicial) (40h) | 5.157,74 |
OPERADOR DE CALDEIRA (36h) | 2.631,95 |
OUVIDOR (40h) | 6.287,43 |
OUVIDOR I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
PEDAGOGO (30h) | 5.117,68 |
PEDAGOGO I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
PEDREIRO (40h) | 2.412,63 |
PROGRAMADOR (40h) | 7.974,23 |
PROGRAMADOR I (Inicial) (40h) | 6.379,39 |
PROTÉTICO (40h) | 4.386,59 |
PSICÓLOGO (30h) | 5.117,68 |
PSICÓLOGO I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
PSICOPEDAGOGO (30h) | 5.117,68 |
PSICOPEDAGOGO I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
RECEPCIONISTA (36h) | 1.491,44 |
RELAÇÕES PÚBLICAS (40h) | 6.287,43 |
RELAÇÕES PÚBLICAS I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
SAPATEIRO ORTOPÉDICO | 1.608,41 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA (40h) | 6.287,43 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
SECRETÁRIA JÚNIOR (40h) | 3.216,83 |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS (36h) | 2.456,49 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE (40h) | 2.339,51 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (40h) | 2.339,51 |
TÉCNICO EM ELETROENCEFALOGRAMA (40h) | 2.193,29 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (36 h) | 2.150,28 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO (40h) | 2.389,19 |
TÉCNICO EM FARMÁCIA (36h) | 1.754,62 |
TÉCNICO EM GESSO (40h) | 2.047,07 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA (40h) | 3.263,88 |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO (36h) | 1.608,41 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA (36h) | 4.502,96 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (40h) | 2.049,81 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (40h) | 3.070,61 |
TÉCNICO HIDROSSANITÁRIO | 2.047,07 |
TÉCNICO ORTOPÉDICO (44h) | 4.825,23 |
TÉCNICO ORTOPTISTA (30h) | 4.094,15 |
TECNÓLOGO (40h) | 6.287,43 |
TECNÓLOGO I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
TECNÓLOGO EM ELETROMECÂNICA (44 h) | 6.916,18 |
TECNÓLOGO EM ELETROMECÂNICA I (Inicial) (44h) | 5.532,94 |
TECNÓLOGO EM HOTELARIA (40h) | 6.287,43 |
TECNÓLOGO EM HOTELARIA I (Inicial) (40h) | 5.029,95 |
TELEFONISTA (30h) | 1.247,10 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL (30h) | 5.117,68 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL I (Inicial) (30h) | 4.094,15 |
TESOUREIRO (40h) | 2.924,39 |
TRATADOR | 1.900,85 |
VIGILANTE (36h) | 1.621,60 |
Artigo 2º - Aos profissionais de nível superior aplicar-se-á o disposto no § 1º, do art. 461, da CLT, diferenciado neste regulamento para todos os fins com a letra “I”, significando “Inicial”.
Artigo 3º - Aos cargos cujos salários estejam normatizados por lei, aplicar-se-á o piso legal sempre que o valor estabelecido neste regulamento for inferior.
Artigo 4º - Aos cargos cujos salários estejam submetidos a convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou por imposição de sentença normativa, aplicar-se-á o índice determinado pelo documento convencional ou sentença, bem como o índice de reajuste para cada categoria de trabalhadores, em conformidade com suas datas-base, se de outra forma não determinar o Conselho de Administração.
Artigo 5º - Aos valores da Tabela I aplica-se, no mínimo, o valor previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, se de outra forma não determinar o Conselho de Administração.
Artigo 6º - As jornadas de trabalho diferentes para o mesmo cargo terão os salários calculados proporcionalmente.
Artigo 7º - Os valores remuneratórios para as funções e para os cargos, Teto da Gratificação e Salários, respectivamente, são considerados para os fins do presente Regulamento, como valor máximo, salvo os casos em que o valor máximo estabelecido for inferior ao mínimo de que trata o art. 5º.
§ 1º - Respeitado o princípio da isonomia, fica autorizado o pagamento de valores inferiores aos representados nas tabelas I e II, cujos valores deverão compor o regramento específico da respectiva unidade ou filial.
§ 2º - Fica dispensada a elaboração do regramento específico quando a unidade ou filial adotar para todo o seu quadro de pessoal os valores máximos expressos no presente Regulamento.
§ 3º - As funções expressas no campo “GRUPO” são taxativas e no campo “SUBGRUPO” exemplificativas.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2020.