TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG005197/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 23/11/2012 MR068495/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46245.004533/2012-31 |
DATA DO PROTOCOLO: | 21/11/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
46245.002374/2012-
30
11/07/2012
SINDICATO EMP INDUST SERV DE PURIF DISTR AGUA SERV ESG, CNPJ n.
21.185.228/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDINALDO SID CLEI LADEIRA RAMOS;
E
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA, CNPJ n.
21.572.243/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 28 de fevereiro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias e Serviços de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Juiz de Fora -MG, com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
TERMO DE ACORDO COLETIVO REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – EXERCÍCIO DE 2012
O Sindicato dos Empregados nas Indústrias e Serviços de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Juiz de Fora-MG – SINÁGUA, CNPJ n.º 21.185.228/0001-73, neste ato representado por seu Presidente Sr.
Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, e Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, CNPJ n.º 21.572.243/0001-74, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, celebram o presente acordo coletivo, estipulando as normas e critérios para o pagamento de remuneração variável de acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Exercício de Referência
A remuneração variável do exercício de 2012, que busca otimizar a integração capital versus trabalho e a eficiência, se dará através da Participação nos Resultados (PR) da CESAMA, com base no Lucro Líquido apurado no exercício de 2012, conforme previsto no Acordo Coletivo registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n.º MG003085/2012.
Cláusula Segunda: Valor a ser distribuído
I) Para os empregados que aderiram ao PECS2012 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, serão distribuídos 6% (seis por cento) do Xxxxx Xxxxxxx do exercício encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, de acordo com Xxxxxxx Xxxxx, auditado e publicado até 30 (trinta) de abril de 2013.
II) Para os empregados que permaneceram no PCS2007, serão distribuídos 2% (dois por cento) do Xxxxx Xxxxxxx do exercício encerrado em 31(trinta e um) de dezembro de 2012, de acordo com Xxxxxxx Xxxxx, auditado e publicado até 30 (trinta) de abril de 2013.
Cláusula Terceira: Fórmula para Apuração da PR
A PR será apurada de acordo com as seguintes fórmulas:
A) Empregados do PECS2012
Participação (Xxxxx Xxxxxxx 2012 x 6%)
= -------------------------------------------------------------------- x %
atingido dos indicadosres
Individual N.º de empregados com direito a PR em 31/12/2012
B) Empregados do PCS2007
Participação (Xxxxx Xxxxxxx 2012 x 2%)
= -------------------------------------------------------------------- x %
atingido dos indicadosres
Individual N.º de empregados com direito a PR em 31/12/2012
Cláusula Quarta: Indicadores de Avaliação
A PR será distribuída de acordo com o resultado das metas mensuradas pelos indicadores de avaliação do Planejamento Estratégico Absenteísmo, Faturamento e Gasto Total, estabelecidos para o exercício de 2012.
Parágrafo 1º - Cada indicador terá o peso de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) na composição final.
Parágrafo 2º - A meta a ser atingida para cada indicador é a estabelecida no Planejamento Estratégico com base no Orçamento Anual para o exercício de 2012, no caso do Faturamento e Gasto Total.
Parágrafo 3º - O valor da PR será reduzido ou acrescido proporcionalmente em até 25% (vinte e cinco por cento) em função da performance dos indicadores acima estabelecidos.
Excepcionalmente no exercício de 2012 as avaliações para efeito de pagamento da PR serão apenas coletivas. A partir do exercício de 2013 a PR será distribuída de acordo com o resultado das avaliações coletivas e/ou individuais.
Cláusula Quinta: Conceitos
Absenteísmo: É a ausência dos empregados no processo de trabalho da CESAMA, ou seja, a soma dos períodos em que o trabalhador se encontra ausente do trabalho sem contribuir para o resultado.
Faturamento: É o valor devidamente contabilizado pela CESAMA em determinado período a título de receita em função da prestação de serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
Gasto Total: São os valores devidamente contabilizados pela CESAMA em determinado período a título de custos e despesas.
Resultado: É o Lucro Líquido que a CESAMA apresenta em um determinado período, ou seja, aquilo que resta da sua receita depois de deduzidos todos os custos e despesas do período, representado pelo gasto total.
O Absenteísmo terá avaliações individuais e coletivas, será apurado mensalmente pelo Departamento de Recursos Humanos (DERH) e validado pela Auditoria Interna (AUD).
O Faturamento, o Gasto Total e o Resultado serão contabilizados de acordo com a Lei n.º 6.404, de 15 (quinze) de dezembro de 1976, e alterações posteriores, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (S/A) e com os princípios contábeis aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo Departamento de Contabilidade e Custos (DECC), validados pela Auditoria Externa independente.
Cláusula Sexta: Metas
As Metas previstas no Orçamento Anual e no Planejamento Estratégico no exercício de 2012 para os citados indicadores de avaliação são as seguintes:
- Absenteísmo igual a 5,7% (cinco vírgula sete por cento).
- Faturamento igual a R$ 128.105.001,15 (cento e vinte e oito milhões, cento e cinco mil, um real e quinze centavos)
- Gasto Total igual a R$ 105.138.285,00 (cento e cinco milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais)
- Resultado igual a R$ 22.966.716,15 (vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quinze centavos)
Excepcionalmente no exercício de 2012, a operação relativa ao cumprimento da Lei Municipal n.º 12.618, de 06 (seis) de julho de 2012, não será computada no cálculo da PR, considerando que a mesma não estava inicialmente prevista no Orçamento Anual e no Planejamento Estratégico.
Cláusula Sétima: Absenteísmo
O Absenteísmo será apurado de acordo com a seguinte fórmula:
IAC = DA
DP
IAC: Índice de absenteísmo CESAMA DA: Dias de ausência
DP: Dias programados
Parágrafo 1º - Será(ão) considerado(s) como Dia(s) de ausência ao trabalho o empregado que não trabalhar por um dia ou mais dias por quaisquer motivos, exceto férias regulamentares, prêmio assiduidade, dia de aniversário e afastamento por acidente do trabalho.
Considerando que se trata de um processo de fundamental relevância para as pessoas, a doação voluntária de sangue devidamente comprovada não será computada a título de ausência.
Excepcionalmente no exercício de 2012 o IAC será apurado mensalmente sendo o DP igual a 30 (trinta) dias versus número de empregados no mês apurado.
A partir do exercício de 2013 o IAC será apurado mensalmente com base em horas planejadas e horas efetivamente trabalhadas.
Parágrafo 2º - Nos afastamentos por doença serão consideradas as ausências do 16º (décimo sexto) dia até o 180º (centésimo octogésimo) dia.
Cláusula Oitava: Pagamento
O pagamento da PR referente ao exercício de 2012 será efetuado em parcela única até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2013.
Cláusula Nona: Empregados Afastados
Os empregados afastados por doença receberão a PR de forma proporcional ao número de dias trabalhados no exercício de 2012.
Os empregados afastados em 2012 por acidente do trabalho receberão a PR pelo seu valor integral.
Cláusula Décima: Empregados Desligados
Os empregados desligados receberão a PR de forma proporcional ao número de dias trabalhados no exercício de 2012.
Cláusula Décima Primeira: Empregados Cedidos ou em Licença sem Vencimentos
Os empregados cedidos a outros órgãos ou em licença sem vencimentos receberão a PR de forma proporcional ao número de dias trabalhados no exercício de 2012, exceto os liberados para prestar serviços ao SINÁGUA e para prestar serviços relevantes essenciais, de interesse do Município, a outros órgãos municipais.
Cláusula Décima Segunda: Acompanhamento das Metas e Indicadores
As metas e os indicadores de avaliação serão divulgados mensalmente através da Intranet e dos Murais de Gestão a Vista que serão afixados nas dependências da CESAMA a partir do mês de agosto de 2012.
Cláusula Décima Terceira: Aprovação
O presente Acordo Coletivo foi aprovado através de Assembléia conduzida pelo SINÁGUA.
Cláusula Décima Quarta: Disposições Finais
E por mais nada a ser tratado, assinam o presente Acordo Coletivo, que será encaminhado ao Ministério do Trabalho através de meio eletrônico para registro e depósito a fim de que surtam os efeitos legais e jurídicos
EDINALDO SID CLEI LADEIRA RAMOS
Presidente
SINDICATO EMP INDUST SERV DE PURIF DISTR AGUA SERV ESG
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .