ÍNDICE
II SÉRIE
Terça-feira, 11 de julho de 2017 Número 132
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.:
Procedimento concursal comum — assistente técnico 14353
Aviso (extrato) n.º 7789/2017:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 14354
Negócios Estrangeiros
Gabinete do Ministro:
Designa Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 14354
Exonera Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das funções de adjunto do Ga-
binete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 14354
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 6083/2017:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico de informática Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 14355
Finanças
Secretaria-Geral:
Celebração de Contrato de Trabalho em Públicas, por tempo indeterminado, com o Assistente Técnico Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 14355
Autoridade Tributária e Aduaneira:
Notificação do técnico de administração tributária, nível 2, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14355
14344 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Finanças e Ambiente
Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento:
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente a assumir a repartição dos encargos orçamentais relativos ao contrato a celebrar decorrente da realização do procedimento de con- curso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao Sistema de Informação do Programa Operacional
Valorização do Território (SIPOVT) 14355
Defesa Nacional
Força Aérea:
Despacho de ingresso na especialidade MELECA de vários militares 14356
Administração Interna
Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública:
Procedimento concursal comum para 3 postos de trabalho carreira/categoria assistente operacional 14356
Educação
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação:
Declaração de Retificação n.º 451/2017:
Retifica o Despacho n.º 5296, de 16/06/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 115, de 16 de junho de 2017 14358
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Tomada de posse de Diretora 00000
Louvor ao Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 14358
Louvor ao Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 14358
Aviso (extrato) n.º 7793/2017:
Mobilidade Intercategorias 14359
Aviso (extrato) n.º 7794/2017:
Tomada de posse da Diretora 14359
Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxx Xxxxx 14359
Delegação de funções e competências do Diretor na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento
de Escolas de Paços de Ferreira 14359
Posse do Diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Xxxxxxxx 00000
Educação e Autarquias Locais
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Aljezur:
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2014-2015 14360
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14345
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Lagoa:
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Forne- cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila do Bispo:
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2014-2015 14361
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Instituto de Informática, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 7797/2017:
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior — XXX 00000
Instituto da Segurança Social, I. P.:
Deliberação (extrato) n.º 651/2017:
Alteração organização interna, Departamento de Desenvolvimento Social 14364
Deliberação (extrato) n.º 652/2017:
Designação, em regime de substituição, no cargo Chefe de Setor de Adoção e Apadrinhamento Civil, da Unidade de Infância e Juventude, do Departamento de Desenvolvimento Social,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx 14364
Deliberação (extrato) n.º 653/2017:
Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos, da Unidade de Prestações
e Contribuições, do Centro Distrital de Braga, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 14364
Deliberação (extrato) n.º 654/2017:
Designação, em regime de substituição, no cargo chefe de Setor do Acompanhamento de Respostas Sociais e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, do Departamento de Desenvolvimento Social, de Vanda
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx 14364
Deliberação (extrato) n.º 655/2017:
Deliberação (extrato) n.º 656/2017:
Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Equipa de Trabalhadores Independentes, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do
Centro Distrital de Braga, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 14365
Deliberação (extrato) n.º 657/2017:
Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe de Setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia, da Unidade de Intervenção Social do Departamento de Desenvol- vimento Social, de Perpétua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 14365
Deliberação (extrato) n.º 658/2017:
Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe de Setor da Rede Social, Transversais
e Apoio Técnico, do Departamento de Desenvolvimento Social, de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx 14366
Saúde
Gabinete do Ministro:
Autoriza, a título excecional, a licenciada Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo Xxxx Xxxxxxxxxx — Can- tanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde 14366
Autoriza, a título excecional, a licenciada Eugénia Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeada di- retora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza
assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde 14366
14346 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 6090/2017:
Renova a licença especial concedida ao médico Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de um ano, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.:
Lista de ordenação final — técnico superior — comunicação e marketing 00000
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx:
Aviso (extrato) n.º 7799/2017:
Cessação de funções por motivo de falecimento 14367
Deliberação (extrato) n.º 659/2017:
Mobilidade intercarreiras 14367
Planeamento e das Infraestruturas
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 14367
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:
Despacho (extrato) n.º 6091/2017:
Delegação de Competências na Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx 14367
Despacho (extrato) n.º 6092/2017:
Subdelegação de competências na área do ordenamento do território 14368
Despacho (extrato) n.º 6093/2017:
Homologação da lista unitária de ordenação final — Procedimento Concursal da DSF 14368
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.:
Ambiente
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 7802/2017:
Avaliação final do período experimental 14368
Aviso (extrato) n.º 7803/2017:
Avaliação final do período experimental 14368
Aviso (extrato) n.º 7804/2017:
Avaliação final do período experimental 14368
Aviso (extrato) n.º 7805/2017:
Avaliação final do período experimental 14369
Consolidação definitiva da mobilidade interna 14369
Consolidação definitiva da mobilidade interna 14369
Consolidação definitiva da mobilidade interna 14369
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14347
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Gabinete do Ministro:
Cria a Comissão de Acompanhamento da Seca 2017, adiante designada «Comissão Seca 2017», que tem como missão identificar os problemas, acompanhar a evolução da atual situação de seca em Portugal Continental, na sua dimensão agrícola e a execução de medidas tendentes
à minimização dos seus impactes negativos 14369
Concede a Medalha de Honra da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural à FPAS —
Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores, em reconhecimento pelo seu valioso
e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização da suinicultura nacional 14370
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo:
Designação da Técnica Superior Xxxxxx Xxxxx xx X Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão do Serviço Regional
Designação da Técnica Superior Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Ministério Público
Despacho (extrato) n.º 6101/2017:
Desligamento do serviço por motivo de aposentação da procuradora da República licen-
ciada Xxxx Xxxxx das Dores Xxxxxxx 00000
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratações de Pessoal Docente 14372
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Procedimento concursal para admissão de um técnico superior 14372
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos em requisitos gerais ao concurso de professor auxiliar na área disciplinar de Contabilidade, aberto pelo edital n.º 11/2017 14375
Universidade de Coimbra
Procedimento concursal para dez postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior
por tempo indeterminado — Ref.ª P048-16-4186 14375
Universidade de Lisboa
Abertura do procedimento concursal comum para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa,
para o Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa 14377
PARTE D
PARTE E
14348 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Apoio ao Museu
e IICT da Universidade de Lisboa 14380
Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em fun- ções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico e
Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa 14383
Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em fun- ções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade
Contrato (extrato) n.º 491/2017:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre a Facul- dade de Direito e os Doutores Xxxxx Xxxxxxxx Teles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e Xxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, como professores
associados, precedido de concurso documental 14389
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
xx Xxxxx, com a categoria de professor associado convidado 14389
Contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
com a categoria de leitor 14389
Despacho (extrato) n.º 6105/2017:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00000
Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Abertura de concurso documental, internacional, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão/ Investimentos da Faculdade de Economia
Despacho (extrato) n.º 6106/2017:
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 14391
Serviços de Ação Social da Universidade de Évora
Aviso (extrato) n.º 7813/2017:
Mudança definitiva de serviço, por procedimento concursal, do técnico superior Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 14391
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Despacho (extrato) n.º 6107/2017:
Delegação da presidência de júri de Provas Públicas de Avaliação da Competência Pedagógica
Instituto Politécnico de Coimbra
Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gestão de Recursos Hu- manos 14391
Instituto Politécnico do Porto
Alteração do plano de estudos da licenciatura em Tecnologia e Comunicação Audiovisual lecionada na ESMAD 14392
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14349
14350 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Município da Figueira da Foz
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz 14407
Município do Funchal
Aviso (extrato) n.º 7820/2017:
Consolidações definitivas de mobilidades na categoria 14409
Aviso (extrato) n.º 7821/2017:
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 14409
Município de Machico
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 14409
Município de Mafra
Aviso (extrato) n.º 7823/2017:
Procedimento de recrutamento em regime de Mobilidade Interna Interorganismos, para 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização
no mapa de pessoal e disposição legal 14412
Município de Palmela
Projeto de Regulamento de Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi 14412
Município de Paredes
Nomeação em regime de substituição de vários trabalhadores, para dirigentes intermédios de
Consolidação da mobilidade intercategorias, na categoria de encarregado operacional do trabalhador Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 14416
Município de Pinhel
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx 00000
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de técnico superior 14417
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho para a categoria de técnico superior 14418
Município de Ponte da Barca
Exoneração do cargo de secretário 14419
Município do Porto
Exoneração do trabalhador Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 14419
Município de Santa Maria da Feira
Discussão pública da operação de loteamento para a constituição de 6 lotes destinados a armazéns ou unidades industriais 14419
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14351
Município de Santana
Regulamento de insígnias e medalhas municipais 14419
Município de São João da Madeira
Procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento por tempo determinado (termo incerto) na carreira e categoria de assistente operacional para o exercício
de funções de auxiliar de ação educativa 14421
Município de Silves
Mobilidade interna na categoria, em diferente área de atividade dentro do mesmo órgão ou serviço, de vários trabalhadores 14423
Município de Sousel
Publicação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado — termo resolutivo certo, um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional — formação em Arquivo,
inserido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção 14423
Nomeação em regime de substituição de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como chefe de divisão de Modernização Administrativa 14423
Município de Valença
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico supe-
rior — área funcional de turismo — homologação da lista unitária de ordenação final 14423
União das Freguesias de Álvora e Loureda
Ordenação heráldica do Brasão, Bandeira e Selo 14423
União das Freguesias de Carcavelos e Parede
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado: pessoal para as AEC, AAAF e CAF 14424
Freguesia de Carvalhosa
Edital a citar o proprietário ou herdeiros da sepultura em estado de abandono 14426
Freguesia de Perais
Lista Unitária de Ordenação Final 14426
Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
Aviso (extrato) n.º 7839/2017:
Celebração de 18 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes Coletivos) 14426
ESE — Ensino Superior Empresarial, L.da
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licen-
ciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão 14427
PARTE I
14352 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
PARTE J1
Finanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.:
Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenador do Núcleo de Apoios ao Investimento, da Unidade de Controlo ao Investimento
e Ajudas Específicas, do Departamento de Controlo 14433
Aviso (extrato) n.º 7841/2017:
Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas, do Departamento de
Ambiente
Direção-Geral do Território:
Publicitação da decisão de abertura de procedimento concursal tendente ao provimento do
cargo de Chefe da Delegação Regional do Algarve 14433
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14353
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Aviso n.º 7788/2017
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-
-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de 9 de junho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de traba- lho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da AMA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
3 — Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 — Número de postos de trabalho — O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 — Local de trabalho — Agência para a Modernização Adminis- trativa, I. P. — Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, 0.x, X, 0000-000 Xxxxxx. 6 — Caracterização do posto de trabalho — Exercício de funções na Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., cabendo ao trabalhador desempenhar as atividades constantes do anexo à LTFP, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, e concretamente o processamento de abonos e descontos na aplicação informática SRH; cálculo e processamento de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro, trabalho extraordinário e prestações complementares; gestão de faltas e licenças, com influência na vertente remuneratória dos trabalhadores; cálculo dos descontos obrigatórios e facultativos; criação de ficheiros eletrónicos mensais no âmbito da CGA, SS, ADSE e Caixas de Previdência; apoio administrativo, tratamento de expediente
de recursos humanos e arquivo.
7 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicio- namento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efei- tos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 6.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51€ (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).
8 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 — Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 — O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 — De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Nível habilitacional — 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx humanos/recrutamento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado.
10.2 — As candidaturas devem ser enviadas, preferencialmente, por e-mail para xxxxx@xxx.xx, ou entregues pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, com registo, até ao termo do prazo fixado, para a Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., sita na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, 0.x, X, 0000-000 Xxxxxx.
11 — As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de ex- clusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo cons- tar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exer- ceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indica- ção das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste ine- quivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pú- blica;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
12 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, as- siste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficiente- mente comprovados.
13 — Métodos de seleção — Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14 — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.1 — A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração de 60 mi- nutos e é realizada com consulta;
14.2 — A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temá- ticas: Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros; Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.; Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada; Lei n.º 42/2016, de 28 de março, aprova o Orçamento do Estado para 2017; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada, que estabelece o regime das ajudas de custo em território nacional; Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua versão atualizada, que estabelece as ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro.
14354 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
15 — A avaliação curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracte- rizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempe- nhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando
-se -lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos.
16 — Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são con- vocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
19 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se- leção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica xxx.xxx.xxx.xx. e afixada nas instalações da AMA, I. P.
20 — Classificação Final (CF):
20.1 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
20.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 15 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
em que:
CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, sem prejuízo de serem aplicados outros cri- térios de desempate definidos pelo Júri, caso se mostre necessário. 22 — As Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultados
aos candidatos sempre que solicitados.
23 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Proce- dimento Administrativo.
24 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, disponível em xxx.xxx.xxx.xx.
25 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é notificada aos candidatos, publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na página eletronica xxx.xxx.xxx.xx. 26 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pú- blico (xxx.xxx.xxx.xx) e em jornal de expansão nacional, por extrato. 27 — Composição do Júri: O Júri do procedimento concursal terá a
seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Equipa de Recursos Humanos.
Vogais efetivos:
Xxxxx xx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, técnica superior. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, técnica de informática.
Vogais suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, técnica superior.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, técnica superior.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ati- vamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulo- samente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
310585472
Aviso (extrato) n.º 7789/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de traba- lho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 26 postos de trabalho da carreira e categoria de as- sistente técnico do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aberto pelo Aviso n.º 12731/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 02.11.2015, xxx.xx 4 e 5, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com as trabalhadoras Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com efeitos a 1 de junho de 2017, ficando colocados na 1.ª posição da car- reira e categoria de assistente técnico, nível remuneratório 5, da Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Única.
22 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
310588834
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6081/2017
1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o mestre Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, adido de Embai- xada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho,
que produz efeitos desde 10 de julho de 2017.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
23 de junho de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Au- gusto Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
ANEXO
Nota curricular
Licenciado em Letras modernas pela Universidade de Lyon II; «Classe Préparatoire aux Grandes Écoles», no Liceu Xxxxx XX, em Paris; estudante-
-professor xxxxxxxxxx («normalien») na École Normale Supérieure de Lyon; mestre em Relações Internacionais («International Public Mana- gement») pelo Institut d’Études Politiques de Paris (Sciences Po Paris); consultor do Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, em Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de Embaixada, aberto em 30 de março de 2015; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 14 de dezembro de 2015; na Direção de Serviços do Médio Oriente e Magrebe, a 7 de março de 2016; na Direção-Geral dos Assuntos Europeus, a 27 de fevereiro de 2017.
310589109
Despacho n.º 6082/2017
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de adjunto do meu Ga- binete.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de julho de 2017.
23 de junho de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
310588931
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14355
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 6083/2017
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, aberto pelo Aviso n.º 10987/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em fun- ções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, com efeitos a 1 de junho de 2017, ficando posicionado enquanto durar o período probatório, no índice 290 da res- petiva carreira e categoria, nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 9.º do mapa II do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
21 de junho de 2017. — O Diretor do Departamento Geral de Admi- nistração, Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
310585407
FINANÇAS
Secretaria-Geral
Aviso n.º 7790/2017
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pes- soal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aberto pelo Aviso n.º 14663/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com um período experimental de 120 dias, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, ficando posicionado entre a 3.ª e a 4.ª posições re- muneratórias daquela categoria e entre os níveis remuneratórios 8 e 9 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de € 846,38, com produção de efeitos a 01 de junho de 2017.
23 de junho de 2017. — O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Xxxxxx Xxxxxx Tostão.
310588015
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 7791/2017
Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, é notificado o trabalhador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com a categoria de Técnico de Administração Tributária Ní- vel 2, a exercer funções de Chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, com última morada conhecida na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxxxx-x-Xxxxx, de que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 18.04.2017, exarado a folhas 281 do processo discipli- nar n.º 162/2016, foi determinado o arquivamento dos mesmos autos. Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierár- quico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º2, da
mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
23 de junho de 2017. — O Chefe de Divisão, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
310587854
FINANÇAS E AMBIENTE
Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento
Portaria n.º 177/2017
Considerando que o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e
de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvol- vimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014,
de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão para os programas operacionais e procedeu à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do Mapa IV, do anexo I, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, são atribuições da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente assegurar o apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos; Considerando que o n.º 2, do artigo 125.º Regulamento (CE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezem- bro, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, determina que as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais devem proceder à criação de um sistema de registo e arquivo eletrónico dos dados sobre cada operação que sejam necessários para os exercícios de monitoriza- ção, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo se for caso disso, os dados sobre os participantes individuais nas opera- ções, bem como garantir que esses dados são recolhidos, introduzidos
e registados no sistema.
Considerando a necessidade de aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Infor- mação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território (SIPOVT);
Considerando que a concretização deste processo dará origem a en- cargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 30 meses distribuídos em quatro anos económicos;
Considerando que a despesa em causa é elegível no âmbito do or- çamento da Assistência Técnica do POSEUR, sendo cofinanciada pelo Fundo de Coesão em 85 %;
Considerando que, nos termos do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de 900.000,00 euros (novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do en- cargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos eco- nómicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi- cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º , da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com- promissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republi- cada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c), do n.º 3, do Despa-
14356 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
cho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente autorizada a assumir a repartição dos encargos orçamentais abaixo indicados até ao limite de 900.000,00 euros (novecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativos ao contrato a celebrar decorrente da realização do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao Sis- tema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território (SIPOVT), no seguintes termos:
a) Em 2017 — 120.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2018 — 390.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2019 — 360.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2020 — 30.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — As importâncias fixadas para os anos de 2018, 2019 e 2020, podem ser acrescidas do saldo que se vier a apurar na execução orça- mental do ano anterior.
3 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, referentes aos anos indicados.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2017. — O Ministro do Ambiente, Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. — O Secretário de Estado do Orçamento, Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx.
310611237
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 6084/2017
Artigo único
1 — Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho n.º 3070/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade de Mecânicos de Eletrónica, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 14 de junho de 2017, a Instrução Complementar:
2CABG MELECA 139852 A, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, BA5 2CABG MELECA 139851 C, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CME 2CABG MELECA 139853 K, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CA 2CABG MELECA 139854 H, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CT
2CABG MELECA 139857 B, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, UAL 2CABG MELECA 139858 L, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, BA4
2 — Contam a antiguidade desde 30 de outubro de 2016 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente des- pacho no Diário da República.
3 — Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
21 de junho de 2017. — O Diretor do Pessoal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Major General Xxxxxx Xxxxxxx.
310583569
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Aviso n.º 7792/2017
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e ca- tegoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador datado de 26/05/2017 do Diretor Nacional da Policia de Segurança Publica e Diretor dos Serviços Sociais, Superintendente — Chefe Xxxx Xxxxxxx, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchi- mento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Ação Social, dos Serviços Sociais da Policia de Segurança Pública.
1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedi-
mento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constitu- ída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 3 (três) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos SSPSP, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regu- lamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo — LTFP; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 — Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se no Lar de Idosos dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, sito na Xxx xx Xxx; 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxx.
5 — Horário de trabalho: As funções serão desempenhadas na mo- dalidade de horário de trabalho por turnos.
6 — Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções no âmbito das atribuições e competências da área de ação social e inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de comple- xidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1 — O Assistente Operacional desempenhará funções, no Lar de Idosos de Vieira de Leiria, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, as quais compreendem designadamente:
a) Proceder ao acompanhamento diurno e noturno dos residentes;
b) Prestar cuidados de higiene e conforto aos residentes;
c) Responsabilizar-se pelo arranjo dos quartos;
d) Apoiar o residente na mobilização, transferências e transporte;
e) Fazer ponte informativa com o encarregado de serviço e/ou técnico superior responsável, transmitindo diariamente todos os dados relevantes sobre os residentes;
f) Colaborar, sob supervisão da Equipa da Saúde, na administração da medicação e outros cuidados básicos de saúde;
g) Assegurar a manutenção das condições de higiene e salubridade do local e equipamentos/utensílios;
h) Xxxxxxxx, colaborar e auxiliar nas limpezas das instalações;
i) Proceder à recolha, tratamento (lavar e engomar), arrumação e distribuição das roupas;
j) Servir as refeições e auxiliar os residentes quando a situação de dependência assim o exija;
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14357
k) Participar nas ações de formação planeadas e propor outras que não estejam programadas com conteúdos associados às suas funções;
l) Colaborar nas atividades de animação/ocupação dos beneficiários quando solicitadas;
m) Colaborar com a equipa técnica nas diversas ações dirigidas para os residentes;
n) Acompanhar os residentes a deslocações ao exterior no seguimento dos Serviços disponíveis no lar e/ou outro superiormente autorizado;
o) Participar nas reuniões de orientação e planeamento de trabalho;
p) Transmitir ao diretor(a) técnico(a) todas as queixas, reclamações, observações ou preocupações dos residentes;
q) Preencher corretamente os vários modelos de trabalho e usar o TIC no âmbito do serviço interno;
r) Responder perante o(a) diretor(a) técnico(a), no âmbito das suas funções;
s) Controlar os consumos diários dos bens de higiene dos residentes;
t) Acolher e colaborar na integração dos estagiários e voluntários do Lar;
u) Aceitar e executar alterações de tarefas no plano executivo de trabalho, em benefício dos residentes e do Lar;
v) Preparação dos líquidos para consumo diário e lanches adicionais às necessidades dos residentes;
w) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade acompanhar os residentes à unidade de cuidados de saúde;
x) Zelar pela conservação dos equipamentos;
y) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
z) Receber e transmitir mensagens;
aa) Assegurar o controlo de gestão e stocks necessários ao funciona- mento; bb) Assumir postura pró-ativa em termos de higiene e segurança no trabalho.
7 — Posicionamento remuneratório de referência — 6.ª posição re- muneratória, nível 6.º da TRU, correspondente à remuneração base de
€ 738,05. Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a deter- minação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira dife- rente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 1 da TRU (557,00 €).
8 — Suplemento remuneratório de turno: Acresce à remuneração base de referência, o suplemento remuneratório de turno correspondente a
€ 184,51, em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 1, do Artigo 116.º e conjugado com a alínea a), do n.º 2, do Artigo 161.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candi- daturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Nível habilitacional exigido — O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Escolaridade obrigatória, consoante a idade: 4.ª classe para os indi- víduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
9.3 — Constituem condições preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício de funções descritas no ponto 6.1.;
Capacidade de organização e método de trabalho, iniciativa, autono- mia, dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;
Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.
9.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 — Forma e local de apresentação da candidatura:
11.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio dos SSPSP em: xxx.xxxxx.xx, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Área de Administração e Finanças — Recursos Humanos, Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx.
11.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró- nico.
11.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contri- buinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro- fissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos can- didatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
11.4 — Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou or- ganismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de comple- xidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
11.5 — A não apresentação dos documentos acima enumerados im- possibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preen- chimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candida- tura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
11.6 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumu- lativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 12 — Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências
(EAC):
12.1 — A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de de- sempenho. A AC tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
12.2 — Entrevista de avaliação de competências: Visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EAC é pública e tem carácter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8
14358 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
e 4 valores, obtendo -se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.3 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de ce- leridade opta -se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 — A classificação final dos candidatos que completem o procedi- mento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das clas- sificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 12.1 e 12.2 do presente Xxxxx.
13.1 — Consideram-se excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.
14 — Composição e identificação do júri — O júri do presente pro- cedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente — Subintendente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Área de Ação Social, dos SSPSP;
1.º Vogal Efetivo — Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico Superior do Gabinete de Ação Social dos SSPSP;
2.º Vogal Efetivo — Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico Supe- rior do Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral e Auditoria e Qualidade dos SSPSP;
1.º Vogal Suplente — Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Técnica Su- perior da Secção de Recursos Humanos da Área de Administração e Finanças dos SSPSP;
2.º Vogal Suplente — Xxxx Xxxxxxx Mouta Xxxxxxx, Técnica Superior do Gabinete de Ação Social dos SSPSP.
15 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos:
17.1 — Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram intro- duzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17.2 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candi- datos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será pu- blicitada em local visível e público dos Serviços Sociais da PSP Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx e colocada no Portal dos SSPSP xxx.xxxxx.xx.
18.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os crité- rios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica dos SSPSP e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 — Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas cons- tantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administra- tivo.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5 de julho de 2017. — O Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Xxxxx Xxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxxx.
310618699
EDUCAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Declaração de Retificação n.º 451/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2017, o Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, que procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, procede-se à seguinte retificação:
Na tabela do Anexo III, 3.º ciclo do ensino básico, escalão C, Capita- ção do Escalão 3 do abono de família, comparticipação dos livros do 8.º e 9.º anos, onde se lê «33,50 €» deve ler-se «38,50 €».
23 de junho de 2017. — A Secretária de Estado Adjunta e da Educação,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
310589077
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa
Despacho n.º 6085/2017
Concluído o procedimento concursal prévio e após a eleição a que se referem os artigos 22.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, cujo resultado foi homologado tacitamente, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da citada legislação, pela Diretora-Geral da Ad- ministração Escolar e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, foi conferida posse, no dia 30 de junho de 2017, em sessão pública perante o Conselho Geral, à Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para o exercício de funções de Diretora da Escola Ar- tística de Música do Conservatório Nacional, em regime de comissão de serviço, para um mandato de quatro anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma legal, com efeitos a partir de 1 de julho de 2017.
30 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Geral, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
310608119
Agrupamento de Escolas de Briteiros, Guimarães
Louvor n.º 180/2017
No momento em que cesso funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Briteiros, quero expressar publicamente o apreço pelo de- sempenho do Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx no exercício do cargo de Subdiretor, pelas excecionais qualidades humanas e profissionais demonstradas no exercício das suas funções, a elevada capacidade de trabalho e dedicação, aliadas à extraordinária competência técnica, que muito contribuíram para o bom funcionamento deste Agrupamento de Escolas.
20 de junho de 2017. — O Diretor, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
310582718
Louvor n.º 181/2017
No momento em que cesso funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Briteiros, quero expressar publicamente o apreço pelo desempenho do Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx no exercício do cargo de Adjunto, pelas excecionais qualidades humanas e profissionais de- monstradas no exercício das suas funções, a elevada capacidade de trabalho e dedicação, aliadas à extraordinária competência técnica, que muito contribuíram para o bom funcionamento deste Agrupamento de Escolas.
20 de junho de 2017. — O Diretor, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
310582734
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14359
Agrupamento de Escolas Coimbra Sul
Aviso (extrato) n.º 7793/2017
No uso das competências que me são atribuídas e tendo em conta a necessidade de organização do trabalho é designada para exercer as fun- ções de Encarregada Operacional do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, a assistente operacional Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 153.º da LTFP, e do artigo 26.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, relativa à mobilidade interna intercategorias de 2 janeiro a 31 dezembro de 2017.
22 de junho de 2017. — A Diretora, Xxxxxxxxx Xxxxx.
310585715
Agrupamento de Escolas D. Xxxxxx XXX, Vinhais
Aviso (extrato) n.º 7794/2017
Na sequência do aviso n.º 3632/2017, de 6 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 69, foi eleito o professor Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para o exercício de funções de diretor do Agrupamento de Escolas D. Xxxxxx XXX, Xxxxxxx, para o quadriénio 2017/2021.
Xxxxx posse perante o Conselho Geral, a 13 de junho de 2017, reportando-se os seus efeitos a 10 de junho de 2017.
23 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
310588112
Escola Secundária Xxxxxx xx Xxxxxxx, Porto
Aviso n.º 7795/2017
Na sequência da eleição a Diretor, após procedimento concursal prévio, em conformidade com os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, cujo resultado foi homologado nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do mesmo diploma, foi conferida posse à professora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx de Sousa Ruivo, do grupo de recrutamento 520, no dia 23 de junho de 2017, para o exercício de funções de Diretora da Escola Secundária Xxxxxx xx Xxxxxxx, Porto, para um mandato de quatro anos.
23 de junho de 2017. — A Presidente do Conselho Geral, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
310588242
Agrupamento de Escolas Xxxxx Xxxxx, Vila Nova de Gaia
Aviso n.º 7796/2017
Resultado da eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxx Xxxxx, Vila Nova de Gaia
Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 21.º, conjugados com o disposto no n.º 5, do ar- tigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1, do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e após homologação tácita da Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que tomou posse como diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxx Xxxxx, Vila Nova de Gaia, o professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para o quadriénio de 2017/2021, em sessão pública perante o Conselho Geral, no dia 19 de junho de 2017.
20 de junho de 2017. — A Presidente do Conselho Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
310585723
Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira
Despacho n.º 6086/2017
Ao abrigo e nos termos previstos no artigo 44.º do Código de Pro- cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, considerando o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabi- nete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora — Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
1 — Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;
2 — Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superin- tender ao processo de progressão na carreira docente;
3 — Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do en- sino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;
4 — Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coor- denadoras de estabelecimento;
5 — Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância, e educação especial, incluindo a distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
6 — Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º CEB e Educação Especial;
7 — Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º CEB e Educação Especial;
8 — Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, a saber:
8.1 — Candidatura à ação social escolar;
8.2 — Atribuição do respetivo escalão;
8.3 — Concurso aquisição manuais — contratação pública;
8.4 — Gestão e atribuição dos manuais escolares;
8.5 — Concurso aquisição material escolar — contratação pública;
8.6 — Gestão e atribuição material escolar;
8.7 — Gestão da bolsa de manuais;
8.8 — Concurso para aquisição de leite escolar — contratação pú- blica;
8.9 — Seguro escolar;
8.10 — Transporte escolar: transporte alunos NEE e articulação com município;
8.11 — Suplemento Alimentar;
8.12 — Papelaria;
8.13 — Cantina;
8.14 — Regime de Xxxxx Xxxxxxx;
8.15 — Gestão das aplicações: RECORRA gestão da cantina e RE- VVASE gestão da ASE;
8.16 — Operacionalizar no quadro de contratação pública os con- cursos associados à aquisição dos produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete.
9 — Coordenar a supervisão das atividades educativas de apoio à família no 1.º CEB e Pré-Escolar;
10 — Supervisionar o funcionamento das AEC no 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;
11 — Supervisionar os apoios educativos do 1.º CEB;
12 — Superintender à gestão global da Educação Especial, em arti- culação com a Coordenadora do respetivo departamento, participar nas reuniões de elegibilidade e gerir as plataformas associadas;
13 — Superintender ao processo de constituição de turmas do Pré-
-escolar e 1.º CEB e gerir plataformas associadas;
14 — Superintender o processo de matrículas e transferências do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir as plataformas associadas.
No Adjunto do Diretor — Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
1 — Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
2 — Supervisionar os seguintes dossiers:
2.1 — Concursos do Pessoal Docente;
2.2 — Concurso de Pessoal Técnico;
2.3 — Xxxxxx, faltas, licenças e acumulações;
2.4 — Permutas, substituições e compensações;
2.5 — Sistema de mailing e partilha documental;
2.6 — Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
3 — Assumir a tutela das instalações, espaços verdes, bem, como os programas de intervenção para requalificação ou conservação e manu- tenção da Escola Sede de Agrupamento;
4 — Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupa- mento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;
5 — Operacionalizar no quadro de contratação pública os seguintes contratos: telecomunicações, gás, cópia/impressão, manutenção infor- mática, mazoote;
14360 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
6 — Supervisionar os livros de registos das diferentes atividades letivas;
7 — Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
Entre:
Adenda
8 — Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial espe- cífico dos 2.º e 3.º ciclos.
No Adjunto do Diretor — Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
1 — Coordenar o serviço de exames nacionais: provas finais, provas de equivalência à frequência;
2 — Coordenar o serviço interno e externo das provas de aferição dos diferentes ciclos de ensino;
3 — Exercer o poder hierárquico sobre o Pessoal Não Docente dentro do contexto das competências delegadas pela Autarquia;
4 — Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente em articu- lação com as respetivas estruturas autárquicas;
5 — Tutelar, na área alunos:
5.1 — Processos de constituição de turmas;
5.2 — Preenchimento das plataformas associadas;
5.3 — Gestão de transferências (2.º e 3.º ciclos);
5.4 — Renovação de matrículas (4.º ao 9.º ano);
5.5 — Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares.
6 — Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;
7 — Tutelar o desporto escolar;
8 — Operacionalizar o Plano de Formação;
9 — Coordenar o Plano de Segurança e respetivo grupo de traba- lho;
10 — Operacionalizar os processos inerentes ao Contrato de Auto- nomia e Plano de Ação Estratégica;
11 — Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página WEB AVEPF;
12 — Supervisionar os inventários.
21 de junho de 2017. — O Diretor, Adérito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
310581657
Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas
Despacho n.º 6087/2017
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e após homologação tácita do Diretor-Geral da Administração Escolar, torna-se público que, perante o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, no dia 1 de junho de 2017, tomou posse, para o mandato de 2017/2021, como Diretora deste Agrupamento, a Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
23 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Geral, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
310589182
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Aljezur
Contrato n.º 488/2017
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2014-2015
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Genera- lização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares su- cede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação do Algarve, con- forme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, repre- sentada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Subdiretora-Geral dos Estabe- lecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e Segundo Outorgante: Município de Aljezur com o número de pes- soa coletiva n.º 505932512 representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo
outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2014/2015, passa a ter a seguinte redação:
Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio finan- ceiro ao segundo outorgante através duma comparticipação corres- pondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,58€ por aluno, num universo previsto de 187 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 17.848,34 €.
2 — O segundo outorgante compromete-se a registar trimestral- mente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outor- gante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva. 3 — A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-
-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.
10 de maio de 2016. — Pelo Primeiro Outorgante, a Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. — Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
310582142
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Lagoa
Contrato n.º 489/2017
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições
Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2014-2015
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Genera- lização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares su- cede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação do Algarve, con- forme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, repre-
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14361
sentada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Subdiretora-Geral dos Estabe- lecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Lagoa com o número de pessoa co- letiva n.º 506804240 representado por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2014/2015, passa a ter a seguinte redação:
Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,58€ por aluno, num universo previsto de 844 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 80.860,12 €.
2 — O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.
3 — A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-
-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.
3 de maio de 2016. — Pelo Primeiro Outorgante, a Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. — Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
310582272
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila do Bispo
Contrato n.º 490/2017
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2014-2015
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Genera- lização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares su- cede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação do Algarve, con- forme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, repre- sentada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Subdiretora-Geral dos Estabe- lecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e Segundo Outorgante: Município de Vila do Bispo com o número de pessoa coletiva n.º 506730573 representado por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo
outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2014/2015, passa a ter a seguinte redação:
Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio finan- ceiro ao segundo outorgante através duma comparticipação corres- pondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,32€ por aluno, num universo previsto de 140 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 7.180,48 €.
2 — O segundo outorgante compromete-se a registar trimestral- mente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outor- gante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva. 3 — A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-
-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.
13 de junho de 2016. — Pelo Primeiro Outorgante, a Subdiretora-
-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx- xxx. — Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
310582475
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Informática, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7797/2017
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. — Depar- tamento de Gestão de Aplicações
1 — Fundamento e Legislação aplicável: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 28 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 — Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.
1.2 — Reserva de recrutamento e consulta prévia: Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto de Informática, I. P.. Foi dado cumprimento ao artigo 256.º da LTFP e ao estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
2 — Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência e destina-se à constituição de reserva de recrutamento interna para quando, em re- sultado de procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados
14362 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
superior ao do posto de trabalho a ocupar, a qual é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação daquela lista, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, dando cumprimento ao disposto no artigo 40.º da Portaria.
3 — Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00 — Taguspark — 2740-
-120 — Porto Salvo.
4 — Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de (2) dois postos de trabalho a afetar ao Departamento de Gestão de Aplicações.
4.1 — Caracterização do posto de trabalho:
Função: Analista/Responsável Projeto de Sistemas de Informação Pretende-se a responsabilidade direta de projetos de pequena/média
dimensão, com experiência analítica comprovada na resolução de pro- blemas e mitigação de riscos.
4.2 — Perfil de Competências Técnicas:
Experiência profissional comprovada na elaboração e revisão de planos de projeto;
Experiência profissional comprovada em análise legislativa; Utilização comprovada de ferramentas de gestão de projetos;
Experiência profissional comprovada em gestão de projetos na área das TIC (preferencial).
4.3 — Perfil de Competências Comportamentais:
Capacidade de liderança; Capacidade de gestão de equipas de pe- quena/média dimensão; Elevada capacidade de autonomia, dinamismo e orientação para os resultados; Bom nível de relacionamento interpes- soal, facilidade de comunicação e apreciável capacidade de negociação; Responsabilidade e empenho em garantir a qualidade daquilo que é entregue nos prazos estabelecidos.
5 — Posicionamento e posição remuneratória de referência: O po- sicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no ar- tigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017) tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48€ (mil, duzentos e um euros e quarente e oito cêntimos).
6 — Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admis- são, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:
6.1 — Requisitos Gerais: Ser detentor de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
6.2 — Requisito específico: Estar habilitado com o grau de licencia- tura nas áreas de Economia, ou Gestão ou Ciências Sociais e Humanas como preferenciais, sendo admitidas outras áreas de formação.
6.2.1 — Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
7 — De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de can- didatura próprio, disponibilizado em xxx.xxx-xxxxxx.xx — espaço do Instituto de Informática, I. P., em xxx.xxx-xxxxxx.xx/X Segurança So- cial/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Hu- manos/Procedimentos Concursais/Formulários (xxxx://xxx.xxx-xxxxxx. pt/formularios?bundleId=12472177), não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.
8.2 — Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria.
8.3 — As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com indicação exterior correspon- dente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e dirigidas ao Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, Área de Gestão
de Pessoas do Instituto de Informática, I. P., sito na Avenida Professor Dr. Xxxxxx Xxxxx, 17 — Taguspark, 0000-000 Xxxxx Salvo, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
8.4 — As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 8.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.
8.5 — São aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital para o seguinte email: XX-Xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xx.
8.6 — Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional fre- quentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;
d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única detida pelo candidato, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração atualizada, devidamente autenticada, na qual conste a avaliação de desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal.
8.7 — Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.
8.8 — É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Instituto de Informática, I. P..
8.9 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses docu- mentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de ele- mentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apre- sentação de documentos falsos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
11 — Métodos de Seleção:
11.1 — Regra Geral: Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 11.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 — Valoração dos métodos de seleção: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, consoante a origem e/ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 11.1:
CF= 70 % PC + 30 % EPS
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14363
Candidatos a que se refere o item 11.2:
CF= 70 % AC + 30 % EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
11.4 — Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situa- ção prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar.
A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e é efetuada em suporte de papel. Tem a duração de 45 minutos e incide sobre a seguinte Legislação/Referências biblio- gráficas/Normas:
Orgânica do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro);
Estatutos do Instituto de Informática, I. P. (Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
Constituição da República Portuguesa;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Adminis- tração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro);
Lei Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxx x.x 0/0000, xx 00 xx xx- xxxxx);
Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º4/2007 de 16 de janeiro); Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Se-
gurança Social (Decreto-Lei n.º 11/2016 de 8 de março); Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril.
A legislação relevante para a prova de conhecimentos é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.
No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, per- mitido a consulta exclusiva de legislação, em suporte de papel, ante- riormente identificada.
Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
11.5 — Avaliação Curricular (AC): AAvaliação Curricular será apli- cada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária e profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classifi- cações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri.
11.6 — Entrevista profissional de seleção (EPS): A Entrevista Profis- sional de Seleção será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
Na Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar de forma ob- jetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências acadé- micas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corres-
pondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.7 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12 — As atas, contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponde- ração de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social. pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais:
xxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx concursais?bundleId=140 85061.
14 — Candidatos aprovados e excluídos:
14.1 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
14.2 — Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.
14.3 — A realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em xxx.xxx-xxxxxx.xx/X Segurança Social/Organis- mos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Pro- cedimentos Concursais/Formulários (xxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xx/xxxxxx arios?bundleId=12472177).
15 — Lista unitária de ordenação final:
15.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
15.2 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é pu- blicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em xxx.xxx-xxxxxx.xx/X Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais (xxxx://xxx.xxx-xxxxxx. pt/procedimentos-concursais?bundleId=14085061) e afixada em local visível e público das instalações do Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
16 — Composição do Júri:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Gestão de Aplicações;
1.º Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador da Área de Desenvolvimento do Departamento de Arquitetura e Desen- volvimento;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Coorde- nadora da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;
1.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Jurista;
2.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Técnica de De- senvolvimento de Recursos Humanos da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.
16.1 — O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunica- ção/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
22 de junho de 2017. — A Presidente do Conselho Diretivo do Insti- tuto de Informática, I. P., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
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14364 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 651/2017
Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Esta- tutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação n.º 129/2017, de 27 de abril.
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e a Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguiras subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos, torna-se necessário ajustar a estrutura orgânica do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), unidade orgânica central da área operacional, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, e 7.º dos Estatutos, pelo que Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 — Proceder à extinção das seguintes subunidades orgânicas:
a) Núcleo de Assessoria Técnica aos Tribunais e Acolhimento Ins- titucional;
b) Setor da Rede Social;
c) Setor da Emergência Social.
2 — Alterar a designação do Setor da Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar para Setor da Adoção e Apadrinhamento Civil. 3 — Criar ainda um núcleo, a dirigir por Diretor de Núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e quatro setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, alterando a estrutura existente passando a ter a seguinte foram como a seguir se especifica:
3.1 — Unidade de Intervenção Social, que compreende um núcleo e um setor:
3.1.1 — Núcleo de Emergência Social;
3.1.2 — Setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia.
3.2 — Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, que compreende um setor:
3.2.1 — Setor do Acompanhamento de Respostas Sociais e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
3.3 — Unidade de Infância e Juventude, que compreende dois se- tores:
3.3.1 — Setor de Adoção e Apadrinhamento Civil;
3.3.2 — Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais e Acolhimento.
3.4 — Setor da Rede Social, Transversais e Apoio Técnico, na de- pendência hierárquica da Diretora de Departamento.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
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Deliberação (extrato) n.º 652/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
1 — Licenciada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, técnica superior, no cargo de Chefe de Setor de Adoção e Apa- drinhamento Civil, da Unidade de Infância e Juventude, do Departamento de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, licenciada em Política Social pela Univeridsde Técnica de Lisboa, é técnica superior do mapa de pessoal do ISS, I. P.
Coordenou o Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Évora, entre 1996 e 2006; Presidente da Comissão de Proteção de Meno- res de Évora entre 1998 e 2000; responsável pela Unidade de Emergência
da criança em risco do distrito de Évora; Responsável pela integração do Projeto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) no Núcleo de Infância e Juventude; Coordenadora distrital do Plano de Intervenção Imediata (PII); Interlocutora distrital para o Acolhimento Familiar; desde 2010 exerce funções como técnica superior no Departamento de Desenvolvi- mento Social e Programas, Unidade de Infância e Juventude, Setor para a Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar; desde outubro de 2014 até à presente data, Chefe de Setor da Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar; Coordena Gabinete de Apoio Técnico ao Conselho Nacional da Adoção e assessoria técnica ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., enquanto Autoridade Central Adoção Internacional.
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Deliberação (extrato) n.º 653/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
1 — Licenciado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, técnico superior, no cargo de Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, do Núcleo de Presta- ções de Desemprego e Benefícios Diferidos, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Braga.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx é Licenciado em Ciências So- ciais — Minor em Psicologia pela Universidade Aberta, Bacharel em Ação Social pela Universidade Aberta, é quadro superior do Instituto da Segurança Social, I. P. Exerceu funções de técnico superior no Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Braga desde setembro de 2016 até à data; de outubro de 2009 a agosto de 2016 exerceu funções de assistente técnico no Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; de outubro de 2008 a fevereiro de 2009 exerceu funções de Oficial de Justiça Estagiário, no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores Unidade Central de Ponta Delgada; de outubro de 2004 a outubro de 2009 exerceu funções de Assistente técnico na Unidade Administrativa Financeira/Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições/Área Funcional de Contribuintes, do Centro Distrital de Coimbra; de março de 2002 a setembro de 2004 exerceu funções de assistente técnico na Delegação de Coimbra do Instituto de Gestão Financeira no Núcleo de Inscrição de Contribuintes e Taxas Contributivas e na Direção Distrital de Apoio e Logística no Núcleo de Organização e Informática.
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Deliberação (extrato) n.º 654/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
Mestre Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, técnica superior, no cargo de Chefe de Setor do Acompanhamento de Respostas Sociais e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, do Departamento de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota curricular
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, natural de Angola, nasceu a 22 de fevereiro de 1974.
Formação académica e formação específica: Licenciatura em Psicolo- gia pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (1992-1997); Pós-graduação em Migrações e Minorias Étnicas e Transnacionalismo pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (2003-2004); Mestrado em Saúde Pública (2008-2011), pela Escola Nacional de Saúde Pública — Universidade Nova de Lisboa; Curso de
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14365
Formação «Elaboração e Gestão de Programas de Voluntariado e Gestão de Organizações Não Governamentais», promovido pela Points of Light Foundation (Washington, D.C) Fundação da Juventude e Fundação Luso-Americana (2001). «Core Course for Civilian Crisis Manage- ment», organizado pelo Ministério do Interior da Finlândia (2006). Experiência profissional: de 1998 a 2000 — Psicóloga e Coorde- nadora de Formação, no âmbito da Medida 2 do Subprograma Inte- grar, na NÓS — Associação de Pais e Técnicos para a Integração do Deficiente, Barreiro; de 2000-2001 — Psicóloga na Associação de Pais e Amigos das Crianças do Hospital São Francisco Xavier «Os Francisquinhos» — responsável pelo apoio técnico e acompanhamento de ações de formação profissional de ajudantes familiares e colaboração no acompanhamento de famílias no âmbito do Programa de Intervenção Precoce — SOS Bebé. Formadora nos Cursos «Formação de Voluntá- rios» e «Certificação de Formadores em Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens», organizados pela Fundação da Juventude (Algés); de 2001-2008 — Técnica Superior no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), na Equipa Central da LNES — Linha Nacional de Emergência Social. Triagem, encaminhamento e diagnóstico de situa- ções de emergência social. Identificação de fatores de risco e fatores de proteção. Intervenção na crise. Encaminhamento e sinalização a outros serviços/instituições; 2008-2011 — Técnica Superior no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), na Unidade de Promoção de Auto- nomia, Serviços Centrais. Interlocutora para a área das problemáticas específicas, toxicodependência, álcool e VIH. Acompanhamento dos programas de apoio à inserção e desenvolvimento social. Represen- tação técnica do ISS, I. P., no âmbito das suas competências, ao nível da definição, monitorização e avaliação de estratégias transversais e interministeriais, designadamente no âmbito do Plano de Ação Contra
as Drogas e as Toxicodependências.
Desde 2012 — Técnica Superior no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), na Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, no Depar- tamento de Desenvolvimento Social e Programas, Serviços Centrais, no âmbito da equipa técnica de apoio à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI); colaboração ao nível do planeamento, implementação, acompanhamento, monitorização e avaliação; e desen- volvimento de ações de informação/formação aos representantes do ISS,I. P., nas Equipas Coordenadoras Locais e Regionais. Representante do ISS, I. P., na Equipa de Apoio Técnico à Comissão de Coordenação da RNCCI.
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Deliberação (extrato) n.º 655/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
1 — Licenciada Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, técnica superior, no cargo de Diretora de Núcleo de Emergência Social, da Unidade de Intervenção Social, do Departamento de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nasceu a 10 de novembro de 1973.
Formação académica: Pós-graduação em “Proteção de Menores”, no ano letivo de 2003/2004, pelo Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Licenciatura em Psicologia (1991 — 1996) pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Experiência profissional: desde novembro de 2012 até à presente data — Chefe do Setor de Emergência Social, da Unidade de Inter- venção Social, no Departamento de Desenvolvimento Social, do Ins- tituto da Segurança Social, I. P.; de novembro de 2005 a novembro de 2012 — Técnica Superior na Linha Nacional de Emergência Social, Setor de Emergência Social, Unidade de Intervenção Social, Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, do Instituto da Segurança Social, I. P.; de janeiro de 2001 até outubro de 2005 — Técnica Supe- rior na Unidade de Proteção Social de Cidadania, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco; de março de 1997 a outubro de 1999 — funções equiparadas a Técnica Superior no Gabinete da Alta Comissária para a Igualdade e a Família, na depen- dência da Presidência do Conselho de Ministros.
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Deliberação (extrato) n.º 656/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
1 — Licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, técnica su- perior, no cargo de Chefe de Equipa de Trabalhadores Independentes, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Braga.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota Curricular
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Licenciada em Finanças, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Quadro superior do Instituto da Segurança Social, I. P.
Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Governador Civil de Braga, de março de 1999 a maio de 2011; assistente técnica no regime de prestação de serviços no Governo Civil de Braga, de janeiro de 1996 a março de 1999; operadora de registo de dados na Direção de Finanças do Distrito desde Braga de março, de 1994 a março de 1995; Secretária de Administração na Rádio Universitária do Minho, de janeiro de 1994 a abril de 1994.
Desde junho de 2011, exerce funções como técnica superior no Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Braga.
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Deliberação (extrato) n.º 657/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
Licenciada Perpétua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, técnica superior, no cargo de chefe de Setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia, da Unidade de Intervenção Social, do Departamento de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota curricular
Perpétua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1989), é Técnica Supe- rior da carreira técnico superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. Entre 1989/90, exerceu funções como Técnica Superior de Serviço Social nos Serviços Sociais da Universidade do Porto — Secção de Bolsas de Estudo; em 1990 iniciou funções como Técnica Superior de Serviço Social, no Centro Regional de Segurança Social de Bragança, no Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo (P. I. P. S.E.); entre 1992 e 1993, exerceu funções como Técnica Superior de Serviço Social, no C.R.S.S. Norte — Serviço Sub-Regional de Segu- rança Social de Bragança — Departamento de Ação Social, período durante o qual exerceu também funções no Estabelecimento Integrado, do Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Bragança — Cen- tro de Educação Especial; entre 1993 e 1994, exerceu funções no
C.R.S.S. Norte — Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Bra- gança — Departamento de Ação Social, executando também funções relativas ao Programa de Educação para Todos (P.E. P.T.); entre 1994 e 2001, exerceu funções no Centro Distrital de Segurança Social de Bragança; de 2001 a 2004, exerceu funções de Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Bragança; entre 2004 e 2005, exerceu funções no Centro Distrital da Segurança Social de Bragança; em 2005, iniciou funções de Técnica Superior, nos serviços centrais, do Departamento de Proteção Social de Cidadania, Unidade de Coopera- ção e Unidade de Solidariedade, do Instituto da Segurança Social, I. P., em Lisboa; exerce desde 2006 funções de Técnica Superior, na Unidade de Intervenção Social, no Departamento de Desenvolvimento Social, dos serviços centrais, do Instituto da Segurança Social, I. P., nas áreas do Rendimento Social de Inserção, dos protocolos celebrados no
14366 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
âmbito do Rendimento Social de Inserção e na área da Ação Social (Atendimento e Acompanhamento Social).
Foi representante do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, no Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil de Macedo de Cavaleiros; Membro do Conselho de Parceiros, no Projeto de luta Contra a Pobreza, na área dos Menores em Risco; Represen- tante e Coordenadora da Comissão Local de Projeto/Núcleo Executivo do Projeto-Piloto Experimental de Ação Social, criado no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido (1996-1997); da Comissão Local de Acompanhamento (CLA) e do Núcleo Executivo da Comissão Local de Acompanhamento — Macedo de Cavaleiros (1997-2001); Representante na equipa técnica do Projeto-Piloto Experimental — «Observatório Social», na Comissão de Proteção de Menores/Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e Interlocutora para o Conselho Local de Ação Social, do Programa Rede Social, de Macedo de Cavalei- ros; Representante na equipa técnica do Apoio Domiciliário Integrado (ADI); Membro do Conselho de Parceiros, dos Projetos de Luta contra a Pobreza — «ESTEVA» e «GIESTA», do concelho de Macedo de Cavaleiros (1997-2001); exerceu a coordenação, em representação do setor da Segurança Social, dos Núcleos Locais de Inserção de Macedo de Cavaleiros e Freixo de Espada à Cinta; foi Interlocutora Distrital do Centro Distrital de Segurança Social Bragança, para o Rendimento Social de Inserção.
No âmbito das atribuições técnicas no Departamento de Desenvolvi- mento Social/Unidade de Intervenção Social tem participado em vários Grupos de Trabalho, designadamente nas áreas do Rendimento Social de Inserção; Ação Social (Atendimento e Acompanhamento Social), Rede Local de Intervenção Social e Complemento Solidário para Idosos. Tem como formação complementar, o Curso de Formação Permanente em Prevenção das Toxicodependências (SPTT — Delegação Regional do Norte); o Curso de pós-graduação, em «Problemas Jurídicos da Droga e da Toxicodependência», promovido pelo IDT/Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (IEFP). É formadora interna do Instituto da Segurança Social, I. P., nas áreas do Rendimento Social de Inserção/Protocolos RSI; Ação Social (Atendimento e Acompanhamento Social) e do Com-
plemento Solidário para Idosos.
310588842
Deliberação (extrato) n.º 658/2017
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
Doutorada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, técnica superior, do mapa de pessoal da CPL, I. P., no cargo de Chefe de Setor da Rede Social, Trans- versais e Apoio Técnico, do Departamento de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Xxx Xxxxxxxx.
Nota curricular
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, nasceu a 7 de novembro de 1972, em Lisboa. Formação académica e formação específica: Doutoramento em Gestão (2008-2013), pela Universidade Lusíada, em parceria com a União das Misericórdias Portuguesas; Mestrado em Gestão (2005-2007), pela Universidade Lusíada; Licenciatura Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Gestão (1990-1995); Curso de Formação «Novas versões das Normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015», promovido pela Casa Pia de Lisboa I. P. (CPL I. P.) (2016). «Planeamento Estratégico», «Moni- torização do Desempenho Organizacional», promovidos pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (2012), «Auditoria da Qualidade, Certificação» (2011), «Sistemas de Gestão da Qualidade» (2010), pro- movidos pelo ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade, «Construção do Plano e Relatório de Atividades em articulação com o SIADAP» (2009), promovido pelo INA — Instituto Nacional de Administração I. P. Experiência profissional: de 1997 a 2005 — Docente da CPL I. P., leciona as Unidades Curriculares, Matemática, Cálculo Financeiro, Contabilidade Geral e Analítica e Análise Financeira; Docente do Ins- tituto Superior de Gestão nos Cursos de Finanças para não Financeiros, Práticas Integradas de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Pe- quenos Negócios; de 2006 a 2008 — Assessora de Direção do Centro
Comunitário da Casa Pia de Lisboa (CPL I. P.) — Centro de Educação e Apoio Social do Monte de Caparica, responsável pelo Planeamento e organização das atividades letivas e sociais a realizar anualmente em paralelo com as áreas de Gestão financeira e de Gestão Orçamental; de 2008 a 2015 — Técnica Superior na Casa Pia de Lisboa (CPL I. P.) no Departamento de Apoio à Coordenação, Serviços Centrais, no âmbito da equipa técnica de Planeamento. Interlocutora do Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS no âmbito do SIADAP 1. Colaboração ao nível do planeamento, acompanhamento, monitorização e avaliação do QUAR e do Relatório de Atividades. Dinamiza o Planeamento es- tratégico e operacional, em articulação com os Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) e restantes Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais. Desenho e implementação do Sistema de Informação de Pla- neamento e de Controlo. Preparação e monitorização de candidaturas a fundos e programas de investimento e desenvolvimento com interesse para a prossecução da missão da CPL, I. P.; desde 2016 — Coordena- dora da Equipa de Planeamento da Casa Pia de Lisboa (CPL I. P.) no Departamento de Apoio à Coordenação, Serviços Centrais. Represen- tação técnica da CPL I. P., I. P., ao nível da definição, monitorização e avaliação de estratégias transversais e interministeriais, designadamente no âmbito da construção da Estratégia Nacional para os Direitos da Criança (2017-2020).
310588761
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6088/2017
Considerando que, a licenciada Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, foi nomeada membro do conselho diretivo do Hospital Arcebispo Xxxx Xxxxxxxxxx — Cantanhede, com efeitos a 19 de agosto de 2016, nos termos do Despacho n.º 10385/2016, de 8 de agosto, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.
Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hos- pital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de in- compatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Se- tor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Arcebispo Xxxx Xxxxxxxxxx — Cantanhede, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 25 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 — Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo Xxxx Xxxxxxxxxx — Cantanhede, a exer- cer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
2 — A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Adminis- trativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 25 de maio de 2017.
4 de julho de 2017. — O Ministro da Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
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Despacho n.º 6089/2017
Considerando que a licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx foi nomeada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., com efeitos a 1 de abril de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2017, de 30 de março, publicada no DR, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14367
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de in- compatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título exce- cional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da ati- vidade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 18 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 — Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a exercer atividade médica, de natu- reza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 — A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., cons- tantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017.
4 de julho de 2017. — O Ministro da Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-
-xxxxx.xx, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser inter- posto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
19 de abril de 2017. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxx- dra Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
310463575
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Aviso (extrato) n.º 7799/2017
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a assistente operacional do mapa de pessoal do CHPL, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, cessou funções por motivo de falecimento ocorrido a 21 de janeiro de 2017.
22 de junho de 2017. — A Administradora do SGRH, Xxxxxxxx Xx- xxxxx.
310583877
Deliberação (extrato) n.º 659/2017
Por deliberação de 19-04-2017 do Conselho Diretivo do CHPL foi autorizada a mobilidade intercarreiras às assistentes técnicas, Celeste da Conceição da Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Goreti Xxxxx Xxxxx Esteves Janeiro na categoria de técnicas superiores com efeitos à data da deliberação.
22 de junho de 2017. — A Administradora do SGRH, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
310583933
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 6090/2017
310613521
PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Por meu despacho de 22 de junho de 2017, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de subdelegação de competências n.º 95/2016, de 5/01, foi renovada pelo período de 1 ano, com efeitos a 1 de outubro de 2017, a licença especial concedida ao médico Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril.
22 de junho de 2017. — A Secretária-Geral, Xxxxxx Xxxxxx.
310619338
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Aviso n.º 7798/2017
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 10/04/2017, pelo Presidente do Con- selho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Comunicação e Marketing do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 8279/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho:
Nome | Classificação final (valores) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | a) |
a) Candidato não aprovado por falta de comparência na Prova de Conhecimentos.
Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a men- cionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e
Aviso n.º 7800/2017
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despa- cho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de 14 de novembro de 2016, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na cate- goria da assistente técnica, Maria Alzira Xxxxxxx Xxxxx, ao abrigo do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, em lugar do mapa de pessoal da CCDRLVT, mantendo o posicionamento remunerató- rio da situação jurídico funcional de origem, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados à data do despacho.
21 de junho de 2017. — O Vice-Presidente, da Comissão de Coor- denação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Xxxx Xxxxx Xxxx.
310583544
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Despacho (extrato) n.º 6091/2017
Delegação de Competências na Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgâ- nica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, apro- vada pelo Xxxxxxx-Xxx x.x 000/0000, xx 00 xx xxxxxxx (xx sua redação atualizada), do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada), bem como dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Admi- nistrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego
14368 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
na Vice-Presidente, mestre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território (com exclusão de atos que vinculem a CCDRA relacionados com o Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território e com o Plano Regional do Ordenamento do Território do Alentejo, matérias nas quais agirei em estreita articulação com a Sr.ª Vice-Presidente):
1 — A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;
2 — A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
3 — A assinatura da correspondência e de outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 1 de março de 2017.
1 de março de 2017. — O Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
310585601
Despacho (extrato) n.º 6092/2017
Subdelegação de competências na área do ordenamento do território
No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4° da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei n. 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Atendendo às competências que me foram delegadas através do Des- pacho 8- subdelego na Diretora de Serviços do Ordenamento do Terri- tório, Arqt.ª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, as seguintes competências:
1 — No âmbito do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, o despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território;
2 — No âmbito do regime jurídico dos planos de gestão florestal, o despacho de pareceres;
3 — Assinatura da correspondência necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;
4 — Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgâ- nica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
30 de março de 2017. — A Vice-Presidente, em regime de substituição,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
310585675
Despacho (extrato) n.º 6093/2017
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, de 22 de maio de 2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indetermi- nado para dois postos de trabalho, identificados como referência 6.1, da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 12413/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195 de 11 de outubro de 2016, para o desempenho de funções na Direção de Serviços da Fis- calização na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
2 — Mais se informa que a lista unitária de ordenação final devida- mente homologada se encontra afixada em placard colocado no átrio do edifício sede da CCDRA, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em xxxx://xxxx.xxxx-x.xxx.xx/xxxxx.xxx/00-
-noticias/590-aviso-n-12413-2016.
30 de maio de 2017. — O Presidente da CCDRA, Xxxxxxx Xxxxx.
310585529
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Aviso n.º 7801/2017
No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após seleção na sequência da aprovação no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP — 16.ª edição (2015-2016), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior com o trabalhador Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com efeitos a 1 de junho de 2017, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remu- neração ilíquida de 1.201,48€.
O período experimental iniciou-se com a celebração dos referidos contratos e tem a duração de 180 dias, determinado pelo disposto no n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.
23 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
310588997
AMBIENTE
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7802/2017
Avaliação final do período experimental.
Por meu despacho de 19 de maio de 2017, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 18,10 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Agência, para o desempenho de funções da carreira/categoria de assistente técnico.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei n.º 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
25 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
310525442
Aviso (extrato) n.º 7803/2017
Avaliação final do período experimental
Por meu despacho de 9 de maio de 2017, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, concluíram com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 18,4 e 17,9 valores, respetivamente, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Agência, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei n.º 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
26 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
310537309
Aviso (extrato) n.º 7804/2017
Avaliação final do período experimental
Por meu despacho de 17 de março de 2017, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14369
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 17,20 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Agência, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei n.º 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
26 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2017.
26 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
310537366
Despacho n.º 6096/2017
Aviso (extrato) n.º 7805/2017
Avaliação final do período experimental
310537277
Consolidação definitiva da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do ar- tigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 21 de fevereiro de 2017, do Senhor
Por meu despacho de 3 de abril de 2017, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Edmêa Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, concluiu com sucesso o período ex- perimental, com a avaliação final de 16,70 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Agência, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei n.º 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
26 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
310537244
Despacho n.º 6094/2017
Consolidação definitiva da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 23 de janeiro de 2017, do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., e obtida a anuência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da vigilante da natureza de 1.ª Classe Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada no 1.º xxxxxxx, xxxxxx 000 xx xxxxxxxx (xxx revista) de vigilante da natureza, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/90, de 15-10 e Decreto-
-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
26 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
310537211
Despacho n.º 6095/2017
Consolidação definitiva da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do ar- tigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do despacho de 15 de março de 2017, do Senhor Vice-
-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., e obtida a anuência do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na cate- goria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Assistente Técnica Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, ao abrigo
Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., e obtida a anuência do Senhor Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Técnica Superior Maria do Rosário Mendonça Coelho, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 12.ª posição remuneratória, nível remuneratório 51, e a 13.ª posição remunerató- ria, nível remuneratório 54, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de abril de 2017.
26 de maio de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Xxxx Xxxxxxx.
310537317
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6097/2017
Na sequência da criação da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, e tendo em conta que a situação de seca meteorológica, em Portugal Continental, tem revelado um gradual agravamento, com impactos re- levantes no setor agrícola, importa ainda, adotar, no seio do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, um mecanismo de acompanhamento da evolução da seca e dos seus efeitos no sector agrícola e agroalimentar.
Com efeito, de acordo com o índice meteorológico de seca PDSI (Palmer Drought Index), mantém-se a situação de seca em Portugal Continental, verificando-se um aumento das áreas nas classes de seca severa e extrema.
De acordo com dados reportados a junho, cerca de 3 % do ter- ritório continental estava em seca fraca, 16 % em seca moderada e 68 % em seca severa, manifestando-se já seca extrema em 12 % do território.
Considerando o impacto económico negativo que o fenómeno climá- tico pode vir a surtir nos setores agrícola e agroalimentar, bem como para os rendimentos dos agricultores cujas explorações sejam afetadas, importa criar uma comissão no Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, com o envolvimento das estruturas represen- tativas dos referidos setores.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 — É criada a Comissão de Acompanhamento da Seca 2017, adiante designada «Comissão Seca 2017», que tem como missão identificar os problemas, acompanhar a evolução da atual situação de seca em Portugal Continental, na sua dimensão agrícola e a execução de medidas tendentes à minimização dos seus impactes negativos.
14370 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
2 — A Comissão Seca 2017 tem a seguinte composição:
a) O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, que preside;
b) O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Admi- nistração Geral (GPP);
c) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
d) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020);
e) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvi- mento Rural (DGADR);
f) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
g) O Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
h) O Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
i) A Diretora da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
j) A Diretora da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
k) O Diretor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
l) A Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
m) A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
n) A Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
o) A Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
p) A Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvol- vimento Rural (CNJ).
3 — A Comissão Seca 2017 reúne sempre que convocada pelo seu presidente.
4 — O apoio logístico e administrativo necessário às reuniões da Comissão Seca 2017 é assegurado pelo GPP.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua as- sinatura.
22 de junho de 2017. — O Ministro da Agricultura, Florestas e De- senvolvimento Rural, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
310587976
Despacho n.º 6098/2017
Criada em 1999, a Medalha de Honra da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural visa reconhecer publicamente e distinguir as pessoas ou organizações que, de forma particularmente dedicada e empenhada, através da sua ação continuada, contribuem ou con- tribuíram para o desenvolvimento e valorização da agricultura e do mundo rural.
Fundada em 22 de junho de 1981, a FPAS — Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores foi criada com o objetivo de estudar e acompanhar o setor, representando-o na sua relação com as entidades oficiais.
Contando hoje com um universo de cerca de 1500 produtores, agru- pados em 8 associações, que por sua vez representam cerca de 75 % da produção nacional de suinicultura, a FPAS é uma instituição que tem vindo a trabalhar sistematicamente em prol da defesa e promoção da suinicultura, promovendo a realização de estudos técnicos, económicos e financeiros destinados a encontrar soluções para os problemas que afetam este setor.
A FPAS integra a EPSPA — European Pig Selection and Produc- tion Association e é igualmente membro da OIPorc — Organizacion Iberoamericana de Porcicultura, assegurando dessa forma a ligação dos produtores nacionais a uma rede internacional, dando ao setor um enquadramento europeu.
A FPAS assegura igualmente a gestão do Livro Genealógico Português de Suínos, constituindo-se como guardiã da pureza das raças de suínos em Portugal, sobre as quais publica com regularidade artigos e estudos técnicos, organizando igualmente seminários, conferências e outros eventos não só promotores da suinicultura e dos seus produtos, mas tendo igualmente como objetivo implementar boas práticas e melhorar as condições de sanidade da produção.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 294-A/2016, de 25 de novembro, que estabelece o regime de atribuição da Meda- lha de Honra, concedo a Medalha de Honra da Agricultura, Flores- tas e Desenvolvimento Rural à FPAS — Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores, em reconhecimento pelo seu valioso
e excecional contributo para o desenvolvimento e valorização da suinicultura nacional.
22 de junho de 2017. — O Ministro da Agricultura, Florestas e De- senvolvimento Rural, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
310588397
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Despacho n.º 6099/2017
O n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15-01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30-08, 64-A/2008, de 31-12, 3-B/2010, de 28-04, 64/2011, de 22-12, 68/2013, de 29-08 e 128/2015, de 03-09, prevê o
exercício de cargos dirigentes em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;
Assim, considerando que:
O termo da comissão de serviço do titular do cargo de direção inter- média de 2.º grau — Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral, unidade orgânica desconcentrada a que se refere o n.º 6 do Despacho n.º 14943/2012, de 5-11, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21-11, ocorreu no dia 12 de maio de 2017;
É necessário garantir o regular e normal funcionamento do serviço, de modo a continuar a assegurar o desenvolvimento das competências do Serviço Regional do Alentejo Litoral até à designação do/a respetivo/a titular do cargo na sequência do procedimento concursal;
Designo a Técnica Superior Xxxxxx Xxxxx xx X Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, em articulação com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15-01, na redação atual.
Verificam-se todos os requisitos legais exigidos e a trabalhadora possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecu- ção das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos a 13 de maio de 2017.
5 de junho de 2017. — O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Xxxxxxxxx X. Santos Murteira.
Nota Curricular
Identificação
Nome — Xxxxxx Xxxxx xx X Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Formação Académica
Licenciatura em Engenharia Agronómica, Universidade Técnica de Lisboa — Instituto Superior de Agronomia, 1994;
Mestrado em Agricultura e Horticultura Sustentáveis, 1998.
Formação Profissional
Releva-se da formação profissional:
Ação de Formação “Alegações Nutricionais e de Saúde”, 7 horas, 2017;
Curso de Formação Profissional “PDR2020 — Controlo Adminis- trativo”, 4 horas, 2016;
Ação de Formação “Controlo Oficial na Agro Indústria”, 6 horas, 2016;
Ação de Formação “Controlo do Uso de Aditivos Alimentares na Indústria”, 12 horas, 2016;
Curso de Formação Profissional “Termo de Aceitação — Pedido de Pagamento”, 6 horas, 2016;
Ação de Formação “Controlos Oficiais na Xxxxxxxxxxxxx”, 00 xxxxx, 0000;
Ação de Formação “Rastreabilidade”, 12,5 horas, 2015;
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14371
Ação de Formação Profissional “Contratação Pública”, 28 horas, 2013;
Curso de Formação Profissional “Reanálise de Pedidos de Paga- mento”, 4 horas, 2012;
Curso de Formação Profissional “Word Avançado”, 28 horas, 2011; Ação de Formação “Modernização e Capacitação das Empre-
sas — 6.º Concurso”, 7 horas, 2011;
Curso “SNC — Sistema de Normalização Contabilística”, 21 horas, 2011;
Curso de Formação Profissional “Análise dos Pedidos de Pagamento”, 21 horas, 2011;
Curso “Gestão Documental SmartDocs V.3 — Utilização”, 6 horas, 2006;
Curso de “Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Ad- ministração Pública”, 4 horas, 2005;
Curso de “Excel Avançado”, 21 horas, 2002;
Curso de “Formação Pedagógica de Formadores”, 120 horas, 2001.
Experiência Profissional
De 10-03 a 12-05-2017 — Exercício do cargo de Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral, em regime de substituição, por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de 17-04-2017, com efeitos a 10-03-2017;
De 13-05-2014 a 09-03-2017 — Funções de Técnica Superior no Serviço Regional do Alentejo Litoral;
De 18-10-2012 a 12-05-2014 — Exercício do cargo de Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral, em regime de substi- tuição, por despacho de 21-11-2012, do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
De 15-06-2007 a 17-10-2012 — Funções de Técnica de Grau III, na Direção de Serviços de Inovação e Competitividade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
De 1999 a 14-06-2007 — Funções de Técnica de Grau III no Serviço Regional de Santiago do Cacém do IFADAP;
De 1998 a 1999 — Formadora na Escola Profissional Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 257 horas;
De 1997 a 1998 — Formadora na Escola Profissional Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 298 horas;
De 1996 a 1997 — Monitora no Instituto Superior de Agronomia na disciplina de Agricultura e Máquinas Agrícolas I;
De 1995 a 1996 — Monitora do Instituto Superior de Agronomia na Secção de Agricultura do Departamento de Produção Animal.
310588583
Despacho n.º 6100/2017
O n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15-01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30-08, 64-A/2008, de 31-12, 3-B/2010, de 28-04, 64/2011, de 22-12, 68/2013, de 29-08 e 128/2015, de 03-09, prevê o
exercício de cargos dirigentes em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;
Assim, considerando que:
O termo da comissão de serviço do titular do cargo de Direção Inter- média de 1.º Grau — Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agro- alimentar e Rural, unidade orgânica nuclear a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 305/2012, de 4-10, ocorreu no dia 19 de junho de 2017;
É necessário garantir o regular e normal funcionamento do serviço, de modo a continuar a assegurar o desenvolvimento das competências da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, até à designação do/a respetivo/a titular do cargo na sequência de pro- cedimento concursal;
Designo a Técnica Superior Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 1.º grau — Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, em articulação com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15-01, na redação atual, conjugados com o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 5.º da Portaria n.º 305/2012, de 4-10.
Verificam-se todos os requisitos legais exigidos e a trabalhadora designada, possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados
à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos a 20 de junho de 2017.
20 de junho de 2017. — O Diretor Regional, Xxxxxxxxx X. Santos Murteira.
Nota Curricular
Identificação
Nome — Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Formação Académica
Licenciatura em Engenharia Agrícola — Ramo de Extensão Rural, Universidade de Évora, 1981.
Formação Profissional
Revela-se da formação profissional:
Curso “Novo Código do Procedimento Administrativo”, 7 horas, 2016;
Curso “FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública”, 180 horas, 2016;
Curso “Análise e Viabilidade Económica e Financeira de Projetos”, 28 horas, 2013;
Curso “Otimizar o Excel”, 28 horas, 2013;
Curso “Gestão e Avaliação de Projetos”, 35 horas, 2011; Curso “Novas Funcionalidades SIGPV”, 7 horas, 2011; Curso “Motivação de Equipas”, 24 horas, 2006;
Curso “Potencialidades e Aplicações das Plantas Aromáticas e Me- dicinais”, 37 horas, 2006;
Ação de Formação “Conservação do Solo e da Água no Regadio do Alentejo”, 49 horas, 2005;
Curso “Fertilidade do Solo e Fertilização em Agricultura Biológica”, 35 horas, 1996;
Curso “Fruticultura Biológica para Técnicos”, 35 horas, 1995; Curso “Agricultura Biológica”, 35 horas, 1995;
Curso “Fruticultura”, 140 horas, 1991;
Curso “Sistemas de Avaliação em Formação Profissional”, 48 horas, 1987;
Curso “Formação de Monitores — Xxx-XX00/00”, 00 xxxxx, 0000.
Experiência Profissional
2015 — Em 19-01, por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de 19-12-2014, foi designada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas;
2012 — Em 18-10, por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de 21-11, foi designada, em regime de substitui- ção, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas;
2011 — Em 08-04, por despacho do Diretor Regional de Agri- cultura e Pescas do Alentejo, de 07-04, foi designada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Produção Agrícola e Pescas;
2010 — Em 13-01, por despacho do Diretor Regional de Agricul- tura e Pescas do Alentejo, foi designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Produção Agrícola e Pescas;
A partir de 2007 — Exerceu funções técnicas na Divisão de Produção Agrícola e Pescas, área das pescas, nomeadamente PROMAR;
De 1991 a 2006 — Exerceu funções técnicas na área da Produção Agrícola, no âmbito da horto fruticultura e culturas inovadoras;
De 1981 a 1990 — Exerceu funções técnicas no âmbito das compe- tências atribuídas à Divisão de Formação Profissional, Organização e Gestão da Empresa Agrícola.
Por despacho, de 13-10-1986, do Diretor Regional de Agricultura do Alentejo, foi designada responsável da Divisão de Formação Profissio- nal, situação que se manteve até 17-10-1988.
310584062
14372 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
PARTE D
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Anúncio n.º 112/2017
Processo: 1465/17.7BELSB
Processo de contencioso pré-contratual
Autor: T-CARE, Conhecimento e Saúde, SA.;
Ré: ANCS — Associação Nacional de Cuidado e Saúde
Faz-se saber que foi proposto neste Tribunal o processo de contencioso pré-contratual acima indicado, que tem por objeto pedir a declaração de ilegalidade das disposições constantes do Anexo I do Caderno de Encargos (Especificações Técnicas) do Concurso Público n.º 01/2017 que tem por objeto a aquisição de serviços tecnológicos de teleassis- tência e telessaúde, em conformidade com as especificações constantes do caderno de encargos a fim de permitir a intervenção no mesmo de eventuais contrainteressados, a qual é admissível até ao termo da fase dos articulados.
Caso venha a haver contrainteressados constituídos, ficam os mesmos citados para, no prazo de 20 dias, a contar da constituição de contrainte- ressados, contestarem, querendo, a ação de contencioso pré-contratual acima identificada.
A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de im- pugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).
Fica advertido de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independente- mente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.
Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição dos citandos.
Com a contestação, deverá o citando, apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova.
O prazo é contínuo e terminando em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil.
2017-06-22. — O Juiz de Direito, Xxxxx Xxxxxxxx. — A Oficial de Justiça, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
310588826
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Despacho (extrato) n.º 6101/2017
Licenciada Xxxx Xxxxx das Dores Coimbra, procuradora da República a exercer as funções na comarca de Coimbra — Juízo de Instrução Criminal, cessa funções por efeito de aposentação.
4 de julho de 2017. — O Secretário da Procuradoria-Geral da Repú- blica, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
310612614
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 6102/2017
Por meu despacho de 24 de novembro de 2016, no uso de competên- cia delegada, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, assistente convidado, em re- gime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (21 %), de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de julho de 2017;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de julho de 2017;
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, assistente convi- dado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (21 %), de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de julho de 2017.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
7 de abril de 2017. — O Vice-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
310584751
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
Aviso n.º 7806/2017
Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de um técnico superior
Considerando a existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento do Centro de Gestão de Recursos (CGR), na carreira e categoria de técnico superior;
Considerando que o posto de trabalho referido se constitui uma neces- sidade estável e permanente da Escola, tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do funcionamento do CGR, bem como uma maior necessidade de conhecimentos técnicos nesta área;
Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 3 de maio de 2017, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;
Considerando, ainda,
Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;
Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14373
da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recur- so — Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;
Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; no n.º 1 do artigo 32.ª da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alí- nea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, limitado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento do Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).
2 — Local de trabalho — Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Xxx Xxxxxx e polo São João).
3 — Prazo de validade — nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 — Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no CGR, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;
c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;
e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor;
f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;
g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;
h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e con- tributivas;
i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, re- gulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.
5 — Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:
5.1 — Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
5.2 — 18 anos de idade completos;
5.3 — Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
5.4 — Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5.5 — Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 — Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura, ou grau académico superior, em Contabilidade.
7 — Requisitos específicos: inscrição regulamentar na Ordem dos Contabilistas Certificados.
8 — Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da car- reira e categoria de técnico Superior — a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao pro- cesso de seleção, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço xxx.xxxxx.xx, e no Centro de Gestão de Recursos — Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, no Porto, com o telefone n.º 000000000/000000000/4;
9.2 — Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designada- mente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou orga- nismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas;
e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado;
9.3 — A não apresentação dos documentos previstos no número ante- rior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;
9.4 — O requerimento-modelo devidamente preenchido, confir- mado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto — Centro de Gestão de Recursos — Recursos Humanos — Rux Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx — 0000-000 Xxxxx, indicando no sobrescrito, obrigatoria- mente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entre- gues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos — Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx — 4200-000 Xxxxx, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
9.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14374 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
10 — Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no ar- tigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:
10.1 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativa- mente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades ca- racterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competên- cias (EAC);
10.2 — Para os restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utili- zados os seguintes métodos de seleção:
ii) Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de se- leção (EPS);
10.3 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
10.4 — A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhe- cimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os con- teúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está orga- nizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 120 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado;
10.5 — A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências conside- radas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profis- sionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato;
10.6 — A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 11 — Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data
e horário em que os mesmos devam ter lugar.
12 — Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;
12.1 — Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os res- tantes métodos;
12.2 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeti- camente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no site da ESEP (xxx.xxxxx.xx).
13 — A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção apli- cados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I. Aos candidatos referidos no ponto 10.1:
CF = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %)
II. Aos candidatos referidos no ponto 10.2:
CF = (PC × 60 %) + (EPS × 40 %)
sendo:
CF — classificação final; AC — avaliação curricular;
PC — prova de conhecimentos; AP — avaliação psicológica;
EAC — entrevista de avaliação de competências; EPS — entrevista profissional de seleção.
III. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB × 15 %) + (FP × 15 %) + (EP × 35 %) + (AD × 35 %)
sendo:
HAB — habilitações académicas, através da ponderação da titulari- dade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 6. — 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido — 20 valores;
FP — formação profissional realizada nos anos de 2012 a 2017 (in- clusive), considerando as áreas de formação e de atualização profissio- nal relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:
Sem participações em ações de formação — 0 valores; Média anual de formação entre 1 e 18 horas — 8 valores; Média anual de formação entre 19 e 36 horas — 12 valores; Média anual de formação entre 37 e 50 horas — 16 valores; Média anual de formação entre 51 e 80 horas — 20 valores;
Média anual de formação maior do que 80 horas — 20 valores;
(Nota. — Para efeitos da determinação do número de horas, considerar-
-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)
EP — experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):
Por cada ano completo de funções — 3 valores, até ao limite máximo de 20 valores.
AD — avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, no ano de 2012 e nos biénios de 2013-2014 e 2015-2016, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Desempenho Inadequado — 0 valores; Desempenho Adequado — 12 valores; Desempenho Relevante — 16 valores; Reconhecimento de mérito — 20 valores;
13.1 — Os candidatos que completem o procedimento com aprova- ção, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.
14 — Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais can- didatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 — Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: xxx.xxxxx.xx, e afixadas nos locais de estilo da Escola.
16 — A composição do júri será a seguinte:
Presidente — Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Administradora da ESEP).
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos).
Vogais suplentes: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos) e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Técnica Superior do Centro de Documentação, Biblioteca e Serviço a Clientes).
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14375
16.1 — A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impe- dimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;
16.2 — Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Su- perior de Enfermagem do Porto.
16.3 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16.4 — Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experi- mental do contrato a celebrar.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no site da ESEP (xxx.xxxxx.xx).
18 — Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no site da ESEP (xxx.xxxxx.xx) e afixada nas instalações da ESEP.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.
22 de junho de 2017. — O Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
310584508
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Aviso n.º 7807/2017
Avisam-se todos os interessados que a lista definitiva de candida- tos admitidos e excluídos em requisitos gerais ao concurso de pro- fessor auxiliar na área disciplinar de Contabilidade, aberto pelo edital n.º 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, encontra-se afixada na vitrina da Unidade de Recursos Hu- manos, ala Sul, e disponibilizada na página eletrónica do ISCTE-IUL https: //xxx.xxxxx-xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxx/xxxxxxxxx-xx-
-iscteiul/990/concursos.
22 de junho de 2017. — A Administradora, Xxxxxx Xxxxxxxx.
310589069
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Aviso n.º 7808/2017
Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, de 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de pu- blicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dez postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 — Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
2 — Local de trabalho — Universidade de Coimbra. 3 — Referência do procedimento — P048-16-4186
4 — Caraterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da administração pública em geral, e das instituições de ensino superior públicas em especial.
Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa, escrita e falada de nível C1/C2. 5 — Requisitos de admissão — Os constantes do artigo 17.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 — Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 — Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e apro- veitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento dos dispostos nos n. 4.º, n.º 5 ou n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011.
9 — Habilitações literárias: Licenciatura em Direito. 10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Adminis- tração da UC, no endereço xxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxx.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
10.2 — Documentos a anexar:
10.2.1 — Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 — Fotocópia dos documentos comprovativos das habilita- ções literárias;
Anexo 2 — Curriculum Vitae datado e assinado;
Anexo 3 — Fotocópias dos certificados das ações de formação fre- quentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2.2 — Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os can- didatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 — Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho rela- tivas aos últimos 3 anos;
Anexo 5 — Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candi- dato ocupa.
10.2.3 — Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.
14376 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Anexo 6 — Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.
10.3 — A não apresentação dos documentos exigidos, em conformi- dade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Deter- mina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.
10.4 — O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra — Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medi- cina, 1.º andar, 3000-000 Xxxxxxx. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra — Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: xxxx://xxx.xx.xx/xxx/xx).
10.5 — Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
10.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 — Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011:
11.1 — Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:
11.1.1 — Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, com- petências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
11.1.2 — Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis- sional de seleção (EPS).
Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC); Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis-
sional de seleção (EPS).
11.3 — Para os candidatos identificados nos n.os 4.º, 5.º ou 6.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista pro- fissional de seleção (EPS).
12 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma- ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 — A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desen- volver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.
14 — A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com- petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 — A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen- tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 — Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Por- taria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %); CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido. 19 — Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candi- datos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes
métodos de seleção.
20 — Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTFP.
21 — As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 — Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: xxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxx, e afixadas nas instalações da Administração.
23 — Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à impor- tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 40 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011.
24 — Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 — Júri:
Presidente — Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Administradora da Universidade de Coimbra;
Vogais efetivos — Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade;
Vogais suplentes — Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do CSC, da Administração da Universidade de Coimbra e Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
Anexo:
Temas da prova de conhecimentos:
A prova incide sobre questões do âmbito do direito administrativo, tributário, fiscal e comercial, aplicáveis à Administração pública em geral e às atividades concretas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior, designadamente nas áreas de recursos humanos, contratação pública, regulamentação interna, regulamentação nacional e internacional no domínio da competitividade e inovação, bem como de tramitação processual e contencioso em geral.
Bibliografia recomendada (na sua redação atual):
1 — Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Des- pacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto e Estatutos de cada uma das suas Unidades Orgânicas, bem como: Regulamento da Reitoria
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14377
da Universidade de Coimbra, Regulamento da Administração da Uni- versidade de Coimbra e Regulamento do Centro de Serviços Comuns, Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e outra Regulamentação interna disponível em xxx.xx.xx
2 — Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
3 — Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os prin- cípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
4 — Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;
5 — Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;
6 — Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
7 — Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
8 — Regime Jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro;
9 — Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exer- cem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
10 — Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezem- bro;
11 — Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republi- cado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto;
12 — Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pes- soal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro; 13 — Estatuto da Carreira de Investigação, Decreto-Lei n.º 124/99,
e 20 de abril;
14 — Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2013 e pelo DL 89/2013;
15 — Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
16 — Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de de- zembro;
17 — Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro;
18 — Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Pro- fissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
19 — Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
20 — Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, regula as ajudas de custo ao estrangeiro;
21 — Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e res- petiva Regulamentação;
22 — Regime jurídico do Sector Público Empresarial, Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
23 — Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;
24 — Lei de Enquadramento Orçamental — aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
25 — Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú- blicas (SNC-AP);
26 — Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) — Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
27 — Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacio- nalização da prestação de informação — Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
28 — Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro — Lei de Bases da contabili- dade pública;
29 — Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho — Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
30 — Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro — Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
31 — Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro — Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
32 — Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que fixa o Orçamento do Estado para 2017;
33 — Decreto-Lei n.º 25/2017, de 03/03, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017;
34 — Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
35 — Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
36 — Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (Decreto-Lei n.º 125/99);
37 — Regime jurídico de contratação de doutorados no âmbito do Programa Investigador FCT (Decreto-Lei n.º 28/2013);
38 — Regulamento de Recrutamento e Contratação de Investigadores FCT (Regulamento n.º 179/2014);
39 — Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. (Regula- mento n.º 234/2012, alterado pelo Regulamento n.º 326/2013);
40 — Regime de Contratação de Doutorados, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto;
41 — Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investi- mento (FEEI);
42 — Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro, que fixa o Regula- mento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI);
43 — Annotated Model Grant Agreement H2020 (disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx0000/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
44 — Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio), que aprova a lei geral tributária;
45 — Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 36/2016, de 01 de julho), que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário;
46 — Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto (com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
47 — Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2015, de 05 de junho), que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
48 — Decreto-Lei n.º 36/2003, de 05 de março (com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho), que aprova o Código da Propriedade Industrial;
49 — Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro), que aprova o Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
50 — Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
51 — Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio), que aprova a lei-quadro dos institutos públicos;
52 — Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio), que estabelece medidas de modernização administrativa;
53 — Lei n.º 24/2012, de 09 de julho (com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro), que aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil;
54 — Decreto de 10 de abril de 1976 (com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto), que aprova a Constituição da República Portuguesa.
20/06/2017. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Huma- nos, Xxxx Xxxxxxx.
310582523
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Aviso n.º 7809/2017
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º e 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados e do n.º 1 do ar- tigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho autorizador, de 04/05/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor An- xxxxx Xxxx Xxxxx, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa,
14378 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
para o Departamento de Informática dos Serviços Centrais, como esta- belecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedi- mento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constitu- ída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 3 — Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e na Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril.
5.1 — O Especialista de Informática desempenhará funções no Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:
Funções de conceção e aplicação na área de gestão e arquitetura de sistemas de informação ou de engenharia de software, nomeadamente na manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da ERPública SAP implementada na ULisboa, e em projetar, desenvolver e documentar funcionalidades no mesmo sistema.
5.2 — As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:
Conceber e desenvolver o blueprint da arquitetura aplicacional e lógica do sistema SAP e acompanhar a implementação de novas funcionalidades em SAP, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos e processos da ULisboa;
Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, do sistema de informação SAP, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
Organizar e manter disponíveis os recursos do sistema SAP, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencia- lidade da informação;
Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e funcionalidades baseados em SAP, e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, e de desenvolvimento de software SAP;
Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a forma- ção e o apoio a utilizadores sobre o sistema de informação SAP instalado;
Gerir as alterações, implementar e alterar o código-fonte, elaborar ciclos de teste, avaliar e melhorar o desempenho de aplicações;
Elaborar blueprints de arquiteturas de negócio, aplicação, tecnologia, parametrização, desenvolvimento, testes e entrada em produção.
6 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remune- ratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da
Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de de- zembro (Orçamento do Estado para 2017), o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remunera- tório 23.º e 24.º, num montante pecuniário de 1647,74€ (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º a que cor- responde o montante pecuniário de 1373,12€ (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candi- daturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática (Engenharia Informática, Engenharia Ele- trotécnica, Sistemas e Tecnologias de Informação ou afins), nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
7.3 — Constituem condições preferenciais:
Experiência comprovada em linguagens de programação, em especial ABAP;
Experiência comprovada em macroprocessos de gestão da despesa, de gestão da receita, de contratação pública e de gestão de contratos, de gestão administrativa de recursos humanos e de gestão de projetos de investigação;
Competências linguísticas em língua Inglesa, falada e escrita.
7.4 — Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo in- determinado e por despacho autorizador, de 04/05/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo de- terminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Formalização da candidatura — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: Departamento de Recursos Humanos, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
9.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e email;
c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso pu- blicado no Diário da República e ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.4 — O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14379
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especia- lizações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);
Acrescem os seguintes documentos para os candidatos com vínculo de emprego público:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;
Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a con- curso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9.5 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impos- sibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o pre- enchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candi- datura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e se- guintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:
a) 1.ª Fase — provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;
b) 2.ª Fase — avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;
c) 3.ª Fase — entrevista profissional de seleção (EPS).
11 — Prova de conhecimentos (PC): Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) — A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, sendo apenas permitida a consulta de legis- lação não anotada, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.
11.1 — A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
Bibliografia/legislação recomendadas:
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informá- tica — Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública — Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi- ca — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo n.º 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2013;
Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Des- pacho n.º 14600/2013, Diário da República, 2.ª série, N.º 219, 12 de novembro de 2013;
Código de Conduta e de Boas Práticas, Despacho n.º 6441/2015, de 9 de junho, retificado pela declaração n.º 650/2015, de 31 de julho (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxx- page/universidade/legislacao/regulamen- tos/regulamentos-servicos-centrais/).
RT Essentials Resources, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx https:// xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/
xxxxx://xxxx.xxx.xxx
O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se pu- blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto n.º 924/2003.
12 — Avaliação curricular (AC) — a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigên- cias da função os seguintes fatores:
a) Habilitações Literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS) — os candidatos admi- tidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:
Motivação;
Qualidade da experiência profissional; Sentido crítico;
Capacidade de argumentação e afirmação; Valorização e atualização profissional.
A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.
A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a no- tificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
14 — A classificação final dos candidatos (CF) — resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:
CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %
14.1 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os cri- térios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
15 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Publicitação dos resultados — As listas dos candidatos admi- tidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o esta- belecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Universidade de Lisboa em xxx.xxxxxxx.xx
17 — Estágio:
17.1 — O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;
17.2 — O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remune- rado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.
17.3 — Será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
18 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Pró-Reitor da Univer- sidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo — Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coor- denadora da Área de Sistemas de Informação, do Departamento de Informática, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Luís Manuel da Silva, Especialista Informática Grau 1 Nível 2 do Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área
14380 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Univer- sidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 de junho de 2017. — A Administradora da Universidade de Lisboa,
Xxx Xxxxxx.
310581908
Aviso n.º 7810/2017
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-
-se público que, por despacho autorizador de 21-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Apoio ao Museu e IICT da Universidade de Lisboa. 1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedi- mento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constitu- ída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1 — O Assistente Técnico desempenhará funções no Departamento de Apoio ao Museu e IICT da Universidade de Lisboa, designadamente:
Instalar, conservar e reparar os circuitos e respetiva aparelhagem elétrica;
Zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações, bem como outras funções não especificadas;
Preparar e organizar o trabalho a fim de efetuar a instalação, manu- tenção preventiva e/ou reparação de instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção;
Analisar, localizar e interpretar anomalias de funcionamento e pre- sumir causas prováveis, na aparelhagem ou nas instalações elétricas; Escolher componentes, materiais e equipamento com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e regulamentos
existentes;
Interpretar e utilizar corretamente manuais, esquemas e outra lite- ratura técnica;
Aplicar as normas e regulamentos em vigor relacionados com a ati- vidade, bem como as de higiene e segurança no trabalho.
6 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento re- muneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações
impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/ categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candi- daturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Exige-se a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ser detentor de certificado de eletricista de baixa tensão
7.3 — Constituem condições preferenciais:
Inscrição na Direção-Geral de Energia e Geologia;
Possuir o título profissional de instalador ITED, reconhecido pela ANACOM.
7.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 — Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo in- determinado e por despacho autorizador de 21-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo de- terminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em xxx.xxxxxxx.xx, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Hu- manos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa — Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; Fotocópia legível do certificado de eletricista de baixa tensão. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profis-
sional;
Documentos comprovativos da experiência profissional dos candi- datos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14381
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados im- possibilita a admissão do candidato ao presente procedimento con- cursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumu- lativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis- sional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entre- vista de avaliação de competências (EAC).
11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candi- datos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da ativi- dade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação. A incorreção na expressão escrita é um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pre- viamente definido.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comporta- mentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre- vistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma- ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacio- nados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção: Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspon- dem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A entrevista profissional de seleção será realizada pelo júri, sendo a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação o resultado de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e é constituída pelos seguintes parâmetros
i) Habilitação Académica (HA) — neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, 12.º ano — 15 valores;
Habilitações académicas superiores ao grau exigido à candidatu- ra — 20 valores
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão conside- rados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. Não é valorada a presença em seminários, congres- sos, encontros, jornadas, palestras, conferências, colóquios e estágios, exceto quando o candidato participou com a apresentação de trabalho técnico e/ou científico relacionado com a área funcional do concurso. A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fór- mula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação
consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e do grau de complexidade do mesmo.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em:
Planificar e realizar instalações ou montagens elétricas obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento das mesmas;
Realizar instalações efetuando roços em paredes, cortes em pisos, ou abrindo valas para instalação de caixas de passagem, ou passagem de cabos e instalação de quadros e respetivas proteções ou outros equi- pamentos;
Instalar transformadores, motores, geradores ou outros equipamentos elétricos;
Executar manutenções preventiva, corretiva e/ou de emergência em sistemas de controle, comando e proteção, motores, baterias, transfor- madores e circuitos elétricos;
Realizar testes e ensaios elétricos para aceitação e receção de novos equipamentos, instrumentos e instalações;
Instalar ou substituir fusíveis, lâmpadas, tomadas, interruptores, disjun- tores, seccionadores, quadros e acessórios;
Efetuar o levantamento dos materiais necessários às diversas insta- lações, providenciando a sua descrição técnica para realização da sua aquisição;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando aparelhos/equi- pamentos de proteção apropriados;
Efetuar o controle de stock do material do setor, registando entradas e saídas de material;
Efetuar manutenção da cablagem e tomadas da rede de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equi-
pamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar outras tarefas relacionadas, conforme necessidade ou critério do seu superior.
14382 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de de- sempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
< 3 anos — 0,2;
> 3 anos e até 6 anos — 0,4;
> 6 anos e até 10 anos — 0,6;
> 10 anos e 15 anos — 0,8;
> 15 anos — 1.
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = (20/12 × F) * T
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
É avaliada pela média aritmética simples da valoração atribuída às menções das avaliações obtidas nos últimos 3 anos (biénio de 2015-16 e 2013-14 e 2012) através da seguinte fórmula:
(AD2015/16 + AD2013/14 + AD2012)*4)/3
Conversão da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20 — (AD*4)
Na ausência de menção de avaliação de desempenho, por causa não imputável ao trabalhador, o valor a considerar será 3 valores.
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2*FP) + (3*EP) +AD)/7
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, segundo os seguintes parâmetros que poderão ter ainda uma caracterização específica que permita apreciar cada item:
Sentido Crítico — visando avaliar a capacidade de análise crítica do candidato, e respetiva fundamentação, face à resolução de situações e experiências profissionais que lhe são apresentadas;
Motivação — Visando avaliar os motivos de apresentação da candida- tura ao lugar e o interesse do candidato pelas funções, designadamente a sua capacidade de dedicação e empenho numa perspetiva de realização pessoal e profissional;
Expressão e fluência verbais — Visando avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, bem como o de- senvolvimento harmonioso e lógico do discurso do candidato, com resposta e discurso coerentes;
Qualidade da Experiência Profissional — Visando avaliar o nível de trabalho, preparação e adequação da experiência profissional do candidato para o exercício do posto de trabalho a ocupar, sublinhando a identidade da experiência profissional detida com o perfil exigido; Valorização e Atualização Profissional — Visando avaliar o nível de preocupação com a valorização pessoal e profissional, analisar a forma como perspetiva a atualização profissional e desenvolve o envolvimento
pessoal na autopromoção.
17 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 30 %)
18.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos mé- todos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos exclu- ídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b),
c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — Xxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Apoio ao Museu e IICT.
1.º Vogal Efetivo — Xxxxx Xxxxxxxxx, Técnica Superior da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Museus e do IICT.
2.º Vogal Efetivo — Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnica da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Museus e do IICT. 1.º Vogal Suplente — Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Téc- nica da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Museus e do IICT. 2.º Vogal Suplente — Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica Supe- rior da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Museus e do IICT.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candi- datos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será pu- blicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Univer- sidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa — Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em xxx.xxxxxxx.xx.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os cri- térios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de ex- pansão nacional.
21 de junho de 2017. — A Administradora da Universidade de Lisboa,
Xxx Xxxxxx.
ANEXO I
Bibliografia
Administração Pública:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações);
Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações).
Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14383
Despacho Normativo n.º 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho n.º 7680/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso: Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro — Regras Técnicas de
Instalações Elétricas de baixa tensão;
Regras de Boas Práticas nas Instalações Elétricas;
Lei n.º 47/2013, de 10 de julho — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
310582012
Aviso n.º 7811/2017
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-
-se público que, por despacho autorizador de 26-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedi- mento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constitu- ída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Porta- ria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de can- didatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. 2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se
à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 3 — Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1 — O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da Universidade de Lisboa, designadamente:
Implementação de medidas de conservação preventiva das cole- ções científicas e fundos documentais do MUHNAC, nomeadamente monitorização das condições ambientais das reservas, higienização e reacondicionamento;
Desenvolvimento de tarefas de restauro das coleções científicas e fundos documentais do MUHNAC;
Acompanhamento de exposições e elaboração de documentação para o empréstimo, transporte e exposição de bens museológicos;
Coordenação do Laboratório de Conservação de Coleções Científicas do MUHNAC, integrado no PRISC (Portuguese Research Infrastructure of Scientific Collections), nomeadamente assegurando a devida racio- nalização dos seus equipamentos e materiais;
Desenvolvimento de estudos em conservação de coleções e património científico, nomeadamente protocolos e procedimentos de referência para coleções científicas perigosas;
Desenvolvimento de ações de formação na área da conservação de coleções científicas;
Desenvolvimento de propostas de atividades culturais, educativas e de divulgação, junto dos públicos do MUHNAC.
6 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento re- muneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limi- tações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remunera- tório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Como requisito específico exige-se a titularidade de licenciatura ou grau académico superior em Conservação e Restauro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por for- mação ou experiência profissional.
7.3 — Para requisitos preferenciais são definidos os seguintes:
Membro da Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal;
Com experiência comprovada e conhecimentos específicos nas se- guintes áreas:
Conservação e restauro de coleções científicas, nomeadamente co- leções líquidas, Espécimes taxidermizados, instrumentos científicos, herbários, entre outras;
Preservação e segurança de coleções científicas com materiais peri- gosos (químicos, biológicos, radioativos);
Intervenções de recuperação de património cultural edificado de natureza científica;
Gestão de coleções científicas, nomeadamente elaboração de diag- nósticos e empréstimos (courier);
Levantamentos de coleções científicas.
Elevada competência para análise da informação e sentido crítico, organização e planeamento e forte espírito de equipa e elevado sentido de responsabilidade.
7.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 — Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo in- determinado e por despacho autorizador de 26-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo de- terminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte
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papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em xxx.xxxxxxx.xx, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Hu- manos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa — Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profis-
sional;
Documentos comprovativos da experiência profissional dos candi- datos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apre- sentar:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impos- sibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o pre- enchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candi- datura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis- sional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entre- vista de avaliação de competências (EAC).
11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candi- datos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da ativi- dade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação. A incorreção na expressão escrita é um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pre- viamente definido.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comporta- mentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre- vistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma- ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, infor- mações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção:
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A entrevista profissional de seleção será realizada pelo júri, sendo a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação o resultado de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e é constituída pelos seguintes parâmetros
i) Habilitação Académica (HA) — neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pós-
-Bolonha), em Conservação e Restauro: 10 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pré-
-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha), em Conservação e Restauro: 15 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Mestre (pré-Bolonha), em Conservação e Restauro: 18 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutorado, em Conservação e Restauro: 20 valores;
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão conside- rados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. Não é valorada a presença em seminários, congressos, encontros, jornadas, palestras, conferências, colóquios e estágios, exceto quando o candidato participou com a apresentação de trabalho técnico e/ou científico relacionado com a área funcional do concurso.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fór- mula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em:
Conservação e restauro de coleções científicas, nomeadamente co- leções líquidas.
Conservação e restauro de coleções científicas, nomeadamente es- pécimes taxidermizados
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14385
Conservação e restauro de coleções científicas nomeadamente ins- trumentos científicos;
Conservação e restauro de coleções científicas nomeadamente her- bários;
Preservação e segurança de coleções científicas com materiais peri- gosos, nomeadamente químicos;
Preservação e segurança de coleções científicas com materiais peri- gosos, nomeadamente biológicos
Preservação e segurança de coleções científicas com materiais peri- gosos, nomeadamente radioativos);
Intervenções de recuperação de património cultural edificado de natureza científica;
Gestão de coleções científicas, nomeadamente elaboração de diag- nósticos
Gestão de coleções científicas, nomeadamente elaboração de em- préstimos (courier);
Levantamentos de coleções científicas; Apoio a projetos expositivos em museus.
A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experi- ência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12. A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desem- penho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Proce-
dimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
< 3 anos — 0,2
> 3 anos e até 6 anos — 0,4
> 6 anos e até 10 anos — 0,6
> 10 anos e 15 anos — 0,8
> 15 anos — 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = (20/12 x F)*T
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
É avaliada pela média aritmética simples da valoração atribuída às men- ções das avaliações obtidas nos últimos 3 anos (biénio 2015/16,2013/14, 2012) através da seguinte fórmula:
(AD2015/16+AD2013/14+AD2012)*4)/3
Conversão da escala do SIADAP para a escala de 0 a
20. — (AD*4)
Na ausência de menção de avaliação de desempenho, por causa não imputável ao trabalhador, o valor a considerar será 3 valores.
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2*FP)+ (3*EP) +AD)/7
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, segundo os seguintes parâmetros que poderão ter ainda uma caracterização específica que permita apreciar cada item:
Sentido Crítico — visando avaliar a capacidade de análise crítica do candidato, e respetiva fundamentação, face à resolução de situações e experiências profissionais que lhe são apresentadas;
Motivação — Visando avaliar os motivos de apresentação da candida- tura ao lugar e o interesse do candidato pelas funções, designadamente a sua capacidade de dedicação e empenho numa perspetiva de realização pessoal e profissional;
Expressão e fluência verbais — Visando avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, bem como o de- senvolvimento harmonioso e lógico do discurso do candidato, com resposta e discurso coerentes;
Qualidade da Experiência Profissional — Visando avaliar o nível de trabalho, preparação e adequação da experiência profissional do candidato para o exercício do posto de trabalho a ocupar, sublinhando a identidade da experiência profissional detida com o perfil exigido;
Valorização e Atualização Profissional — Visando avaliar o nível de preocupação com a valorização pessoal e profissional, analisar a forma como perspetiva a atualização profissional e desenvolve o envolvimento pessoal na autopromoção.
17 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT da
Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 30 %)
18.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos mé- todos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Professor Auxiliar e Diretor da Unidade dos Museus da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo — Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Investigadora Auxiliar e Subdiretora da Unidade dos Museus da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor do Depar- tamento de Apoio aos Museus e IICT da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Conceição Casanova, Investigador Auxiliar da Unidade IICT da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Investigadora Auxiliar da Unidade dos Museus da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candi- datos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será pu- blicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Univer- sidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa — Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em xxx.xxxxxxx.xx.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os cri- térios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de ex- pansão nacional.
21 de junho de 2017. — A Administradora da Universidade de Lisboa,
Xxx Xxxxxx.
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ANEXO I
Bibliografia
Administração Pública:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações)
Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações).
Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho Normativo n.º 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho n.º 7680/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 111, 09 de junho, Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, Lei-Quadro dos Museus Portu- gueses.
Lei n.º 107/2001, de 9 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, regula- mentada pelos Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho e Decreto-Lei n.º 148/2014 de 4 de agosto.
Código Deontológico do ICOM para Museus, 2009.
Code of Ethics for Natural History Museums, ICOM NATHIST, 77th Session of the Advisory Committee, 11 August 2013.
Guidelines for the Care of Natural History Collections, Society for the Preservation of Natural History Collections
M. C. Lourenço (coord.), 2016. A Universidade de Lisboa: Museus, Coleções e Património, Imprensa da Universidade de Lisboa/Univer- sidade de Lisboa.
M.C. Xxxxxxxx & M.J. Xxxx (coord.), 2011. O Património da Uni- versidade de Lisboa: Ciência e Arte. Universidade de Lisboa/Tinta da China, Lisboa.
M. Granato & M.C. Lourenço (coord.), 2010. Coleções científicas de instituições luso-brasileiras: Patrimônio a ser descoberto. MAST/MCT, Rio de Janeiro.
Xxxxx X. Lourenço & Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 2017. The ‘time capsu- les’ of science: Museums, collections and scientific heritage in Portugal. Isis, 108 (2): 390-8.
M. C. Lourenço 2015. University collections, museums and heritage in Europe: Notes on significance and contemporary role, in I. G. Xxxxxxxxx (ed.), Congreso internacional museos universitarios: Tradición y futuro, pp. 59-66. Madrid, Universidad Complutense de Madrid.
M. C. Lourenço, 2013. Preserving and studying scientific heritage at the University of Lisbon: recent developments and perspectives. Revista electrónica de Fuentes y Archivos (Buenos Aires), 4 (4): 95-109.
M. C. Lourenço & L. Xxxxxx 2013. Scientific heritage: Reflections on its nature and new approaches to preservation, study and access. Studies in History and Philosophy of Science, 44: 744-753. DOI 10.1016/ j.shpsa.2013.07.011.
A.M. Pascoal, C. Xxxxxxxx & M.C. Lourenço, 2012. The University of Lisbon’s cultural heritage survey (2010-2011). UMACJ 5: 101-110.
M.C. Lourenço 2010. O património invisível: História, organização e preservação do património científico em Portugal. Xxxxxxxxxx.xx 4: 106-121.
M. C. Xxxxxxxx & J. P. Constância, 2014. Uma infraestrutura de mu- seus, coleções e património científico em Portugal. CulturAçores — Re- vista de Cultura, 1: 118-122.
M. C. Lourenço 2013. Colecções científicas como infraestruturas de investigação. Informação XXXX.XX (Newsletter ICOM-Portugal), II, 20 (March-May): 2-6.
Xxxxxx, X. & Xxxxxx, X. X. (1999). Care and Conservation of Natural History Collections. Oxford: Butterworth Heinemann. Cf. xxxx://xxx. xxxxxx.xxx/xxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx
National Park Services, 1998. Hazardous Materials In Your Collection. Conserve O Gram 2/10. Cf. xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ conserveogram/cons_toc.html.
Museums & Galleries Commission, 1992. Standards 2. in the Mu- seum Care of Biological Collections. London, Spin Offset Limited. Cf. xxxx://000xxx000xxx0xxxxx000x0x.xxxxxxxx.xxxxxx-xxx.xxx/xx-
-content/uploads/2016/11/Standards-in-the-museum-care-of-biological-
-collections.pdf
Museums & Galleries Commission, 2004. Standards in the Museum Care of Geological Collections. London. Cf. http:// 000xxx000xxx0xxxxx000x0x.xxxxxxxx.xxxxxx-xxx.xxx/xx-xxxxxxx/ uploads/2017/02/MLA-Standards-in-the-Museum-Care-of-Geological-
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Xxxxxxxx, X., 1994, “Sul restauro degli stl’umenti scientifici”, Nun- cius, Annali di Storia della Scienza, IX, 299-303.
Xxxxxx, X., 1998, “Note relative ai problemi concernenti il restauro di strumenti scientifici”, Museologia scientifica, 14 (2), 365-371.
Xxxxxx, P., 1999. “Restoration or Repair? The Dilemma of Ancient Scientific Instruments”, in A. Xxxx, X. Xxxxxxx (eds) Reversibility-Does it exist?, British Museum Occasional Paper, 135, London, 19-24.
Istituto e Museo di Storia della Scienza e dell’Opificio delle Pietre Dure, 2000, The Restoration of Scientific Instruments, Firenze, Le Lettere.
Xxxx, X., 1989, “The restoration of Historic technological Artefacts, Scientific Instruments and Tools”, Museum Management and Curator- ship, 8, 389-405.
310581981
Aviso n.º 7812/2017
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 27-04-2017 do Reitor da Universi- dade de Lisboa, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de pro- cedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Cen- tralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Traba- lhadores em Funções Públicas.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1 — O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Mo- bilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, designadamente:
Recolher de informação sobre a Universidade de Lisboa e o seu posi- cionamento no contexto das universidades portuguesas e europeias;
Participar na preparação, elaboração, apresentação e análise de proje- tos a programas de financiamento a nível da União Europeia no domínio do Ensino Superior;
Recolher e divulgar legislação e outros documentos informativos pertinentes para a atividade da Universidade de cariz internacional;
Gerir os processos individuais e respetivo pagamento de bolsas dos participantes dos programas de mobilidade;
Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico de acordo com a atividade do Núcleo;
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14387
Analisar e emitir pareceres sobre documentos contratuais e regula- mentos dos programas de mobilidade;
Gerir as plataformas Mobility Tool e OLS;
Prestar informação sobre a Universidade de Lisboa, a sua oferta e os programas de mobilidade ao público nacional e internacional;
Promover a mobilidade de estudantes recebidos e enviados;
Apoiar a organização de atividades que promovam a disseminação de resultados dos projetos geridos pelo Núcleo e de promoção da visi- bilidade da Universidade num contexto nacional e Europeu;
Produzir conteúdos informativos e/ou promocionais no âmbito da esfera de atuação.
6 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento re- muneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candi- daturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.3 — Constituem condições preferenciais:
Formação na área de Ciências Sociais, preferencialmente Relações Internacionais ou Direito;
Experiência profissional na área de relações internacionais, ao nível do Ensino Superior;
Experiência comprovada no acompanhamento e gestão de projetos de financiamento europeu;
Experiência comprovada na utilização das plataformas Europeias Mobilty Tool e OLS;
Domínio de Microsoft Office, nomeadamente fortes conhecimentos de Excel;
Facilidade de utilização de ferramentas informáticas; Sólidos conhecimentos da língua inglesa;
Fluência em língua francesa e espanhola;
Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas; Tolerância à pressão;
Comprovada capacidade de organização e planeamento; Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço; Bom relacionamento interpessoal.
7.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 — Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalha- dores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 27-04-2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo inde- terminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas
é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no
Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em xxx.xxxxxxx.xx, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Hu- manos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa — Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró- nico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profis-
sional;
Documentos comprovativos da experiência profissional dos candi- datos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apre- sentar:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impos- sibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preen- chimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candi- datura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis- sional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entre- vista de avaliação de competências (EAC).
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profis- sional de seleção (EPS).
11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candi- datos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a
14388 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da ativi- dade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 — A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório, com consulta. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:
Administração Pública:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações);
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações).
Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª sé- rie — N.º 174 — 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Insti- tuições de Ensino Superior;
Despacho Normativo n.º 1-A/2016, Diário da República, 2.ª sé- rie — N.º 42, de 01 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho n.º 7680/2016, Diário da República, 2.ª sé- rie — N.º 111 — 09 de junho, Estatutos dos Serviços Centrais da Uni- versidade de Lisboa.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Decreto-Lei n.º 42/2005, Diário da República — 1.ª série -A, N.º 37, de 22 de fevereiro, Princípios reguladores de instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS)
Decreto-Lei n.º 107/2008, Diário da República, 1.ª série — N.º 7, de 25 de junho,
Portaria n.º 30/2008, Diário da República, 1.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro, Suplemento ao Diploma
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e Portaria n.º 29/2008, de 10 de agosto, Deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, Despachos do Diretor-Geral do Ensino Superior sobre regras de conversão de classificações estrangeiras para a escala de classificação portuguesa)
Erasmus+ Programme Guide, Version 2 (2017), xxxx://xx.xxxxxx. eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus/files/files/resources/ erasmus-plus-programme-guide_en.pdf
‘Erasmus+’: o Programa Comunitário para a educação, formação, juventude e desporto (Regulaion (EU) No 1288/2013 of the European Parliament and of the Council, 11 de dezembro de 2013)
Apoiar o crescimento e o emprego — Uma agenda para a moder- nização dos sistemas de ensino superior da Europa (COM(2011) 567 final — Comunicação da Comissão)
A strategy for smart, sustainable and inclusive growth (COM(2010) 2020, Comunicação da Comissão, EUROPE 2020)
Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a apli- cação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2015/C 417/04), 15 de dezembro
A strategic framework for European cooperation in education and training (ET 2020), (Council conclusions, de12 de maio de 2009 on OJ C 119, 28.5.2009, p. 2-10)
European Commission/EACEA/Eurydice, 2017. Modernisation of Higher Education in Europe: Academic Staff — 2017. Eurydice Report. Luxembourg: Publications Office of the European Union;
A Beginner’s Guide to EU Funding xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxx- get/funding/printpdf/budget_-_-_.pdf
Erasmus+ International Credit Mobility, Dos and don’ts for applicants, November 2016 xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx/xxxxx/ erasmusplus/files/library//credit-mobility-guidance_en.pdf
Erasmus+ International Credit Mobility, Guide on Amendments to the Beneficiary Grant Agreement, xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-
-plus/sites/erasmusplus/files/library//ka107-amendment-agreements_en.pdf Erasmus+ International Credit Mobility, Handbook for Higher Edu- cation Institutions, Version 1.0 — February 2017, xxxxx://xx.xxxxxx. eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus/files/international-credit-
-mobility-handbook_en.pdf
Recommendations on the inclusion of higher education students and staff with physical, mental or health-related conditions in the Eras- mus+ programme for Higher Education Institutions, xxxxx://xx.xxxxxx. eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus/files/erasmus-plus-
-recommendations-higher-education_en.pdf xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx. eu/erasmus-plus_en xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx/
xxxx://xxxxxx.xxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pre- viamente definido.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comporta- mentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entre- vistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma- ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, infor- mações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção:
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lis- boa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 30 %)
18.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos mé- todos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14389
dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Executivo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo — Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coor- denadora do Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Dias da Cruz, Coordena- dora do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candi- datos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será pu- blicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Univer- sidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa — Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em xxx.xxxxxxx.xx.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os cri- térios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de ex- pansão nacional.
23 de junho de 2017. — A Administradora da Universidade de Lisboa,
Xxx Xxxxxx.
310588461
Faculdade de Direito
Contrato (extrato) n.º 491/2017
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, precedido de concurso documental, aos Doutores Xxxxx Xxxxxxxx Teles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e Xxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx em regime de tempo integral, na categoria de professor associado, para o mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com vencimento correspondente ao escalão 1 índice 220, da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República.
(Isento de fiscalização prévia do T.C.)
19 de junho de 2017. — O Diretor da Faculdade de Direito da Uni- versidade de Lisboa, Professor Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
310587781
Faculdade de Letras
Despacho n.º 6103/2017
Foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com efeitos a partir de 01 de maio de 2017 e termo a 09 de junho de 2017, com a categoria de Professor Associado Convidado, sem remuneração, nos termos do artigo 32.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto.
1 de junho de 2017. — O Diretor da FLUL, Professor Doutor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
310586193
Despacho n.º 6104/2017
Foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a termo resolutivo certo, com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com início a 01 de junho de 2017 e termo a 31 de maio 2019, com a categoria de Leitor, em regime de dedicação exclusiva e o vencimento correspondente ao Es- calão 3, índice 155, nos termos dos artigos 17.º e 33.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto.
5 de junho de 2017. — O Diretor da FLUL, Professor Doutor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
310586152
Instituto Superior de Economia e Gestão
Despacho (extrato) n.º 6105/2017
Por despacho de 25 de janeiro de 2017, do Presidente do Insti- tuto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, do Reitor da mesma Universidade:
Autorizada a contratação, precedendo concurso documental, da Dou- tora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cidade Mourão, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, na categoria de Professora As- sociada com Agregação, escalão 3, índice 265, da tabela aplicável aos docentes universitários, em regime de dedicação exclusiva, a partir de 25 de janeiro de 2017.
Por força da aplicação no artigo 39.º e artigo 42.º e artigo 56.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, artigo 38.º e 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro o docente irá manter a remuneração que auferia anterior- mente.
21 de junho de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
310581665
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Edital n.º 483/2017
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universi- tária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, por despacho de 15 de maio de dois mil e dezassete, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão/ Investimentos da Faculdade de Economia desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.
14390 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
I — Requisitos de admissão:
1 — Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.
II — Apresentação da candidatura:
1 — Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 -000 Xxxxxx,xx por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online em xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
2 — O processo de candidatura deverá ser instruído com a documen- tação a seguir indicada:
a) Xxxxxxxx comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos na(s) área(s) disciplinar(es) a que respeita o concurso;
b) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do curriculum
do candidato;
c) 7 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designa- damente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da(s) área(s) disciplinar(es) para que é aberto o concurso.
3 — Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por de- claração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e online. em xxxx://xxx.xxx. pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc.
4 — As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 — A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.
6 — Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.
III — Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e pondera- ções, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
1 — Desempenho Científico, desenvolvimento e Inovação — Critério de Investigação — (85 %):
Na avaliação deste critério, como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo Finan- tial Times e a lista produzida pela Association of Business Schools. O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:
Topo: FT 50 ou Nível 4 em ABS; Prestígio: Nível 3 em ABS; Qualidade:Nível 2 em ABS;
Outras: Nível 1 em ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.
2 — Componente Pedagógica — Critério de Ensino — (10 %):
2.1 — Qualidade de ensino, segundo as avaliações dos alunos refe- rentes ao cursos ministrados;
2.2 — Prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares, devidamente documentadas;
2.3 — Materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas;
2.4 — Experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS)
3 — Outras atividades relevantes — Critério de contribuição Insti- tucional (5 %)
Neste critério será valorada a contribuição institucional e a evidência de cidadania organizacional, nomeadamente a participação em equipas de trabalho da instituição, comités de avaliação e júris.
4 — Cada um dos critérios supra indicados será valorado numa escala de 0 a 100.
5 — Os critérios serão avaliados nos seguintes termos:
Critério de Investigação — Ponderação do critério: 85 % — Pontua- ção no critério: Nível A: 82 a 100; Nível B: 59 a 88; Nível C: 41 a 65;
Nível D: 0 a 47.
Critério de Contribuição Institucional
Critério de Ensino — Ponderação do critério: 10 % — Pontuação no critério: Nível A: 70 a 100; Nível B: 50 a 80; Nível C: 30 a 60;
Nível D: 0 a 40.
Critério de Contribuição Institucional — Ponderação do critério. 5 % — Pontuação no critério: Nível A: 80 a 100; Nível B: 60 a 80;
Nível C: 40 a 60; Nível D: 0 a 40.
6 — A avaliação nos Níveis referidos no número anterior tem em conta a seguinte descrição:
6.1 — Critério de Investigação:
Nível A: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista referida no ponto III.
Nível B: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto III.
Nível C:Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade segundo a lista referida no ponto III.
Nível D:Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais
6.2 — Critério do Ensino:
Nível A: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas; Avaliações consistentemente excelentes; Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.
Nível B: Atividades de ensino numa diversidade significativa de pro- gramas; Avaliações consistentemente acima da média; Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.
Nível C: Avaliação ao nível de médio pelos estudantes. Nível D: Avaliação pelos estudantes abaixo da média.
6.3 — Critério de contribuição Institucional:
Nível A: Xxxxx evidência de elevado sentido de cidadania organi- zacional.
Nível B: Alguma evidência de sentido de cidadania organizacional. Nível C: Limitada evidência de sentido de cidadania organizacio-
nal.
Nível D: Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.
IV — Composição do júri: O júri, nomeado por despacho do Sr. Reitor de 15 de maio de 2017, tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Vice-Reitor da Univer- sidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, nos termos do n.º 8 do Despacho n.º 14013/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 1 de novembro.
Vogais:
Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutora Xxxxx Xxxxxx, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Professor Catedrático do ISCTE Business School, Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/ Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/ Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
V — Avaliação das candidaturas:
1 — Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 — Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 — Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 4 — Determinados os candidatos admitidos, com base nas classi- ficações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos
candidatos admitidos.
5 — A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
VI — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Ad- ministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
23 de junho de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
310587692
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14391
Serviços de Ação Social
Despacho (extrato) n.º 6106/2017
Nos termos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx concluiu com sucesso o período experimental do vínculo, na categoria de técnico superior, cujo resultado foi devidamente homologado por despacho de 20 de junho de 2017, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
21 de junho de 2017. — A Administradora dos SASNOVA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
310584232
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Aviso (extrato) n.º 7813/2017
Mudança definitiva de serviço, por procedimento concursal, do técnico superior Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o trabalhador Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, técnico superior do Mapa de Pessoal destes Serviços de Ação Social, cessou funções, neste Serviço, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016, após conclusão de procedimento concursal originando mudança definitiva de serviço.
22 de junho de 2017. — A Diretora de Serviços, Xxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
310584468
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
Despacho (extrato) n.º 6107/2017
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, de 20 de junho de 2017, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º7/2010, de 13 de maio, delego no Vice-Presidente do Instituto Po- litécnico de Castelo Branco (IPCB), Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a presidência do júri das provas públicas de Avaliação da Competência Pedagógica e Técnico-Científica na área disciplinar de Contabilidade, requeridas pelo candidato Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
23 de junho de 2017. — O Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
310587116
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 6108/2017
De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gestão de Recursos Humanos, em anexo, a ministrar pelo Instituto Superior de Contabilidade e Adminis- tração, do Instituto Politécnico de Coimbra.
O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 05 de abril de 2017 e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 44/2017 de 08 de junho de 2017.
12.06.2017. — O Vice-Presidente, Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra. 2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Ad-
ministração.
3 — Curso: Gestão de Recursos Humanos. 4 — Grau: Mestre.
5 — Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais. 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS. 7 — Duração normal do curso: 4 semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alter- nativos em que o curso se estruture: áreas de especialização: Não aplicável. 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob-
tenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Ciências Empresariais e Económicas | CEE | 110 | |
Direito e Ciências Sociais . . . . . . . . . | DCS | 5 | |
Métodos Quantitativos e Sistemas de | |||
Informação de Gestão . . . . . . . . . . | MQSIG | 5 | |
Total . . . . . . . . . | 120 |
10 — Observações — não aplicável 11 — Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Gestão de Recursos Humanos
Mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Direito das Relações de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . | DCS | Semestral . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Estratégia e Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Liderança e Gestão de Equipas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Análise Exploratória de Dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MQSIG | Semestral . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Psicossosociologia das Relações Humanas . . . . . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Fundamentos de Gestão de Recursos Humanos . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Gestão e Desenvolvimento de Talentos . . . . . . . . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Gestão Administrativa de Recursos Humanos. . . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 | |
Gestão do Desempenho e da Compensação. . . . . . . . . . | XXX | Xxxxxxxxx . . . . | 133,5 | TP: 30; OT: 10 | 5 |
14392 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Gestão da Mudança e Coaching. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recrutamento e Seleção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | XXX XXX | Xxxxxxxxx . . . . Semestral . . . . | 133,5 133,5 | TP: 30; OT: 10 TP: 30; OT: 10 | 5 5 |
2.º Ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio e Relatório | CEE | Anual . . . . . . | 1 600 | OT: 90; E: 960 | 60 |
310568292
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 6109/2017
Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Supe- rior com o número de registo R/A-Ef 794/2011/AL01, de 8 de junho de 2017, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, publicado pelo Despacho n.º 14256/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 20 de outubro, lecionada na Escola Superior de Media Artes e Design, conforme Despacho n.º 11257/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 180, de 19 de setembro, alteração devidamente autorizada pela A3ES.
Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estru- tura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
13 de junho de 2017. — A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 — Unidade orgânica: Escola Superior de Media Artes e Design. 3 — Grau ou diploma: Licenciado.
4 — Ciclo de estudos: Tecnologia da Comunicação Audiovisual. 5 — Área científica predominante: Audiovisual e Cinema.
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Opcionais | ||
Estudos Visuais . . . . . . . . . . . . . . Audiovisual e Cinema . . . . . . . . . Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . Fotografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Multimédia. . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . Total . . . . . . . . . | EV AC I F D M | 46 46 4 23 8 8 | 45 45 |
135 | 45 | ||
180 |
10 — Observações:
11 — Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Media Artes e Design
Ciclo de estudos em Tecnologia da Comunicação Audiovisual
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
Unidade curricular | Área científica | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
História da Fotografia . . . . . . . . . . . | EV | 1.º Semestre | 130 | 45 | 5 | ||||||||
História do Cinema e da Televisão Teorias e Práticas da Comunicação | EV EV | 1.º Semestre 2.º Semestre | 130 130 | 45 | 45 | 5 5 | |||||||
Análise de Filmes. . . . . . . . . . . . . . . | EV | 2.º Semestre | 130 | 45 | 5 | ||||||||
Informática Aplicada . . . . . . . . . . . . | I | 1.º Semestre | 104 | 45 | 4 | ||||||||
Tecnologias dos Media. . . . . . . . . . . | F/AC | 1.º Semestre | 104 | 45 | 4 | a) |
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14393
Unidade curricular | Área científica | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
Fotografia I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Iluminação I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Iluminação II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Design de Comunicação I . . . . . . . . Vídeo I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Som I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Som II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F F/AC F/AC D AC AC AC AC | 1.º Semestre 1.º Semestre 2.º Semestre 2.º Semestre 2.º Semestre 1.º Semestre 2.º Semestre 2.º Semestre | 156 78 78 104 156 78 78 104 | 60 30 30 45 60 30 30 45 | 6 3 3 4 6 3 3 4 | b) c) |
a) F =2 ECTS; AC = 2 ECTS.
b) F =1,5 ECTS; AC = 1,5 ECTS.
c) F =1,5 ECTS; AC = 1,5 ECTS.
2.º Ano
QUADRO N.º 3
Unidade curricular | Área científica | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
Fotografia Contemporânea. . . . . . . . | EV | 4.º Semestre | 130 | 45 | 5 | ||||||||
Semiótica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EV | 3.º Semestre | 130 | 45 | 5 | ||||||||
Argumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EV | 3.º Semestre | 130 | 45 | 5 | ||||||||
Design de Comunicação II. . . . . . . . | D | 3.º Semestre | 104 | 45 | 4 | ||||||||
Multimédia I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | 3.º Semestre | 104 | 45 | 4 | ||||||||
Laboratório de Fotografia . . . . . . . . | F | 3.º Semestre | 156 | 75 | 6 | ||||||||
Direção de Atores. . . . . . . . . . . . . . . | AC | 4.º Semestre | 78 | 30 | 3 | ||||||||
Vídeo II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | AC | 4.º Semestre | 182 | 60 | 7 | ||||||||
Direção de Fotografia . . . . . . . . . . . | AC | 4.ª Semestre | 130 | 45 | 5 | ||||||||
Som III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | AC | 4.ª Semestre | 130 | 60 | 5 | ||||||||
Fotografia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F | 3.º Semestre | 156 | 75 | 6 | ||||||||
Edição e Pós-Produção Audiovisual | AC | 4.ª Semestre | 130 | 45 | 5 |
3.º Ano
QUADRO N.º 4
Unidade curricular | Área científica | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
Teoria dos Media . . . . . . . . . . . . . . . . | EV | 6.º Semestre | 78 | 30 | 3 | ||||||||
Multimédia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | 5.º Semestre | 104 | 45 | 4 | ||||||||
Arte e Cultura Contemporânea . . . . . | EV | 5.º Semestre | 78 | 30 | 3 | ||||||||
Estética da Fotografia, Audiovisual e | EV | 6.º Semestre | 78 | 30 | 3 | ||||||||
Cinema. | |||||||||||||
Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . . . . | EV | 6.º Semestre | 52 | 30 | 2 | ||||||||
Opção 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F/ AC | 5.º Semestre | 234 | 105 | 9 | ||||||||
Opção 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F/ AC | 5.º Semestre | 182 | 60 | 7 | ||||||||
Opção 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F/ AC | 5.º Semestre | 182 | 60 | 7 | ||||||||
Opção 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | F/ AC | 6.º Semestre | 572 | 195 | 22 |
14394 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
Unidade curricular opcional n.º | Unidade curricular | Área científica | Organização do ano curricular | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | |||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | |||||||
Opção 1 . . . . Opção 2 . . . . Opção 3 . . . . Opção 4 . . . . | Fotografia III . . . . . . . . . . . . . . . Vídeo III. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Produção Fotográfica . . . . . . . . . Produção de Audiovisual e Ci- nema. Pós-Produção Fotográfica . . . . . Pós-Produção de Audiovisual e Cinema. Projeto Fotográfico . . . . . . . . . . Projeto de Audiovisual e Cinema | F AC F AC F AC F AC | 5.º Semestre 5.º Semestre 5.º Semestre 5.º Semestre 5.º Semestre 5.º Semestre 6.º Semestre 6.º Semestre | 234 234 182 182 182 182 572 572 | 105 105 60 60 60 60 195 195 | 9 9 7 7 7 7 22 22 |
310568495
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 6110/2017
Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, o Instituto Politécnico de Santarém, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro que revoga o Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março e aprova novas disposições aplicáveis aos cursos técnicos superiores profissionais, nomeadamente as condições de acesso e ingresso estabelecidas no artigo 40.º-E, e, nos termos da competência conferida pela alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprova a redação do Regulamento de ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém.
O Regulamento é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
20 de junho de 2017. — A Vice-Presidente do Instituto, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
Regulamento de ingresso nos Cursos Técnicos Superiores
Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP), a que se referem os artºs 40.º-A e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, mi- nistrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém ou Instituto, através das suas Escolas, conferentes do diploma de técnico superior profissional.
Artigo 2.º
Curso técnico superior profissional
1 — O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares de- nominado curso técnico superior profissional.
2 — O curso técnico superior profissional tem 120 créditos e a du- ração de quatro semestres letivos. Confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e visa uma integração qualificada no mercado de trabalho e/ou prosseguimento de estudos, com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura.
SECÇÃO II
Condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 — Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
2 — Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
3 — Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
4 — Os candidatos devem preencher os requisitos de candidatura à data da mesma.
Artigo 4.º
Condições de ingresso
1 — As condições de ingresso em cada curso técnico superior pro- fissional têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspon- dentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso, e concretizam-se pela identificação da(s) disciplina(s) do ensino secundário ou equivalente, relevantes para ingresso no curso, às quais os candidatos devem ter tido aprovação.
2 — As disciplinas referidas no número anterior são fixadas pelo Conselho Técnico-Científico da Escola em que o curso é ministrado.
3 — A verificação das condições de ingresso é efetuada nos seguintes termos:
a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, deste regulamento através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação na(s) disciplina(s) correspondente(s) à(s) área(s) relevante(s) do curso;
b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, deste regulamento através da apresentação de documentação do estabele- cimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14395
discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classifi- cação com aprovação na(s) disciplina(s) correspondente(s) à(s) área(s) relevante(s) do curso;
c) Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 3.º, através da apresenta- ção de diploma que comprove a titularidade da habilitação, complemen- tada, quando exigível, com a realização de uma prova de conhecimentos na(s) área(s) relevante(s) do curso;
4 — Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, re- feridos nas alíneas a) e c) do n.º anterior podem adquiri-los mediante aprovação numa prova de conhecimentos, cujo referencial de conhe- cimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
5 — A prova de conhecimentos referida no número anterior é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos.
SECÇÃO III
Concurso de Ingresso
Artigo 5.º
Abertura do concurso e Júri
1 — O edital de abertura do concurso é aprovado pelo Presidente do IPSantarém
2 — O Júri é nomeado pelo Presidente do IPSantarém, presidido pelo Diretor da Unidade IPS.FORM e integrado por um membro de cada escola, designado pelo Conselho Técnico Científico res- petivo.
3 — A organização interna e o funcionamento do júri são da com- petência deste.
Artigo 6.º
Competências do júri
1 — São competências do júri a que se refere o artigo anterior:
a) Admitir e seriar os candidatos;
b) Deliberar sobre a necessidade da realização da prova de conhe- cimentos;
c) Organizar todo o processo de realização das provas de conheci- mentos, nomeadamente:
i) indicar os docentes responsáveis pela elaboração e classifica- ção das provas a serem nomeados por despacho do Presidente do Instituto;
ii) Assegurar a divulgação dos resultados das provas nos prazos es- tabelecidos;
iii) Assegurar a revisão das provas nas situações previstas no ar- tigo 10.º,
d) Pronunciar-se nas reclamações previstas no artigo 12.º
Artigo 7.º
Admissão e seriação
1 — A admissão e seriação são efetuadas pelo júri do concurso.
2 — A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção, de acordo com a aplicação sequencial dos seguintes critérios:
a) Candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou de curso que confira equivalência ao 12.º ano, pela aplicação sucessiva dos se- guintes fatores:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
b) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino supe- rior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, nos seguintes termos:
i) Nota final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa.
ii) Residência no distrito de Santarém.
c) Candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, pela aplicação sucessiva dos seguintes fatores:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação pela ordem acima indicada.
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos quando realizada.
iii) Residência no distrito de Santarém.
Artigo 8.º
Candidatura
1 — A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais lecio- nados pelas Escolas do IPSantarém é feita através de:
a) Entrega presencial nos serviços académicos de cada escola durante o horário de atendimento do público ou através da plataforma online disponibilizada para o efeito.
b) Envio para o endereço eletrónico de cada escola.
c) Envio por correio para o endereço postal de cada escola.
2 — A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura (modelo oficial);
b) Atestado de residência;
c) Certidões de habilitações com classificação discriminada por dis- ciplina/módulo;
d) Europass curriculum vitae, detalhado, datado e assinado.
3 — A falta de entrega da totalidade dos documentos referidos no n.º anterior, após notificação no prazo fixado, constitui motivo de ex- clusão liminar da candidatura.
4 — A prestação de falsas declarações constitui motivo de exclusão liminar da candidatura, ou no caso de estas serem detetadas após a ma- trícula, de anulação da mesma, bem como de todos os atos académicos efetuados pelo estudante no decorrer do curso.
Artigo 9.º
Prova de conhecimentos
1 — A prova de conhecimentos tem como objetivo facultar o in- gresso nos TeSP do IPSantarém por parte de candidatos que não reúnam as condições de ingresso e tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
2 — A realização da prova de conhecimentos está dependente da deliberação do júri do concurso, mediante a análise individual da for- mação, e tendo como referencial os conhecimentos e aptidões do curso a que se candidata.
Artigo 10.º
Revisão da prova de conhecimentos
1 — Os candidatos, podem requerer a revisão da prova de conhe- cimentos
2 — O requerimento de revisão de provas é dirigido ao presidente do júri e apresentado nos serviços académicos da respetiva escola, no prazo de 48 horas após a afixação das classificações.
3 — No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido. 4 — As provas são integralmente reapreciadas, pelo que se dispensa
a apresentação de qualquer tipo de alegação.
5 — O presidente do júri designa um docente que não tenha parti- cipado na apreciação da prova em causa para a reapreciar e sobre ela, emitir parecer fundamentado.
6 — O presidente do júri procede à análise do parecer e decide sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
7 — O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por correio registado com aviso de receção.
8 — Da decisão referida no número anterior não pode ser pedida nova reapreciação.
9 — No caso de provimento do pedido de revisão de provas o candi- dato é reembolsado dos emolumentos respetivos.
Artigo 11.º
Validade das provas e melhoria da classificação
1 — A aprovação nas provas é válida para a candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais no Instituto Politécnico de Santarém no ano da aprovação e no seguinte.
2 — O candidato pode efetuar melhoria de classificação no ano se- guinte ao da aprovação.
14396 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Artigo 12.º
Reclamações
Os candidatos excluídos ou não colocados, podem apresentar recla- mação fundamentada, dirigida ao presidente do IPSantarém, nos prazos fixados no Edital de abertura, que decidirá após audição do júri.
SECÇÃO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Arquivo
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 14.º
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos devidos pela realização de atos previstos no presente regulamento são os fixados na tabela de emolumentos do IPSantarém
Artigo 15.º
Dúvidas de interpretação e omissões
As dúvidas de interpretação e omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPSantarém.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310587351
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho (extrato) n.º 6111/2017
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Pro- cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e no n.º 4, do artigo 14.º, do Regulamento de atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor da Escola Superior de Gestão de Tomar e Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pela Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para a área de Gestão e Administração.
8 de junho de 2017. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
310582742
Despacho (extrato) n.º 6112/2017
Por despacho de 17 de fevereiro de 2017 do Vice Presidente do Ins- tituto Politécnico de Tomar
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx — contrato de trabalho em funções pú- blicas a termo resolutivo certo como Professor Xxxxxxx Convidado, em regime de tempo parcial 50 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 20 de março de 2017 e término a 31 de julho de 2017, auferindo a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)
14 de junho de 2017. — O Vice-Presidente, Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
310583706
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, E. P. E.
Aviso n.º 22/2017/M
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de as- sistente da carreira médica, na área hospitalar — Especialidade de nefrologia.
Nos termos estabelecidos no n.º 5 da Cláusula 25.ª do Acordo de Em- presa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais cele- brado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul — anexo II, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em 29 de junho de 2017, pelo Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., referente ao procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para pre- enchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar — especialidade de
nefrologia, aberto pelo Aviso n.º 13/2017/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio.
Lista unitária de ordenação final
1.º | Nome | Val. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 19,4 |
Não houve candidatos excluídos.
Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, conforme disposto no n.º 3 da cláusula 28.ª do supra referido Acordo de Empresa — Anexo II.
Mais se informa que a presente lista será afixada nas instalações do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e na sua página eletrónica, em xxx.xxxxxxx.xx
3 de julho de 2017. — A Administradora Hospitalar, Xxx Xxxxx.
310610419
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14397
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
Louvor (extrato) n.º 182/2017
Tendo cessado funções como enfermeiro diretor da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. quero expressar público louvor ao Enfermeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela forma compe- tente, dedicada e eficiente como desempenhou as suas funções como adjunto da Direção de Enfermagem da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., aliando a sua vasta experiência profissional a reconhecidas qualidades pessoais.
A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada qua- lidade do trabalho desenvolvido no âmbito da gestão e organização dos serviços de enfermagem, tanto a nível dos cuidados de saúde hospitalares como hospitalares.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento ao Enfermeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela colaboração ao longo dos últimos 5 anos.
28 de março de 2017. — A Presidente do Conselho de Administração,
Dr.x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
310585253
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA, CIM-BSE
Aviso n.º 7814/2017
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 8 de abril, informam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de em- prego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico superior — área de contabilidade, Diário da República, aviso n.º 12905/2016, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016, depois de homologada por meu despacho, de 25 de maio de 2017, se encontra disponível em xxx.xxxxxx.xx e afixada na morada de funcionamento da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, sita no Largo Paços do Biu, n.º 3, 0000-000 Xxxxxx. Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe re- curso nos termos do regime geral do contencioso nos termos da Lei
n.º 214-G/2015 de 2 de outubro.
21 de junho de 2017. — O 1.º Secretariado Executivo Intermunicipal,
Xxxxxxx Xxxx Xxxx.
310582264
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Aviso (extrato) n.º 7815/2017
Consolidação das Mobilidades Intercarreiras e Intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.ºA do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação tomada em reunião de 13 de junho de 2017, sob minha proposta, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategorias, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, dos seguintes trabalhadores:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, consolidação da mobilidade in- tercarreiras, na carreira de Fiscal Municipal, posicionado na posição remuneratória 2 nível remuneratório 7, que corresponde o montante pecuniário base de 789,54€.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, consolidação da mobilidade in- tercategorias, na carreira/categoria de Assistente Técnico/Coordenador Técnico, posicionado na posição remuneratória 1 nível remuneratório 14, que corresponde o montante pecuniário base de 1.149,99€;
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, consolidação da mobilidade intercategorias, na carreira/categoria de Assistente Técnico/Coordenador
Técnico, posicionado na posição remuneratória 1 nível remuneratório 14, que corresponde o montante pecuniário base de 1.149,99€.
21 de junho de 2017. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
310588607
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 7816/2017
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da citada Lei n.º 35/2014, redação atual e no ar- tigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, redação atual, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 22 de maio de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de catorze postos de trabalho (masculinos ou femi- ninos) na carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de ação educativa para a exercer nos agrupamentos de escolas.
2 — Caraterização do posto de trabalho: Executar tarefas da competên- cia do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
3 — Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas do Município de Braga.
4 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei n.º 48/2014, de 26/02. 5 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 15 de maio de 2017 informou: “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candi- dato com o perfil adequado”. Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos
com os perfis adequados.
14398 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
6 — Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racio- nalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de cus- tos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú- blicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e conforme deliberação do órgão executivo reunido em 22 de maio de 2017.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 — Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória (conside- rando a data de nascimento):
4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967
e 31/12/1980;
9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por for- mação ou experiência profissional.
7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Posição remuneratória: A remuneração dos trabalhadores a re- crutar será a correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, ou seja 557,00€, de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual conjugado com o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29/12.
9 — Métodos de seleção
9.1 — Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que este- jam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
9.2 — Complementar: Entrevista Profissional de Seleção
9.3 — Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos aca- démicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de noventa minutos, é de realização indi- vidual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.
9.4 — Temas a abordar e legislação necessárias à sua realização:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira;
b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, designadamente: direitos, deveres e garantias do trabalhador e do em- pregador público, artigos 70.º a 76.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06.
c) Direitos e deveres específicos do pessoal não docente, fixados no Estatuto do Pessoal Não Docente — Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29/07, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 262/2007, de 19/07;
d) Direitos e deveres do aluno fixados na Lei n.º 51/2012, de 5/09.
A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em xxxx://xxx.xx.
10 — Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a ur- gência no recrutamento uma vez que há intenção de que se complete o procedimento a tempo do início do ano letivo 2017/2018, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e do método seguinte, entrevista profis- sional de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candi- datos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessi- dades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
11 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedi- mento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (50PC+25AP+25EPS)/100
ou
OF = (50AC+25EAC+25EPS)/100
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP — Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC — En- trevista de Avaliação de Competências; EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
13 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, redação atualizada, conjugado com o artigo 66.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior idade.
14 — Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa- râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método.
15 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível no departamento de recursos humanos ou no site xxx.xx-xxxxx.xx, clicando de seguida em Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais, Formulários de candidatura a procedimento concursal e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga, sito no Edifício do Pópulo, Praça Conde de Xxxxxxxxx, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 XXXXX, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
15.1 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela prova de conhecimentos.
15.2 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos,
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14399
desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
15.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele- trónico.
16 — Composição do júri do concurso:
Presidente — Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Departamento de Recursos Humanos;
Vogais efetivos — Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Direito, Técnicos Superiores;
Vogais suplentes — Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Edelvira de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, técnicos superiores.
17 — Quota de Emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo para tal o candidato declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.
18 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19 — Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria n.º 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resulta- dos de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
23 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx.
dos mais variados tipos e dimensões, a fim de permitir consubstanciar o desenvolvimento de novas formas de articulação e trabalho, associadas ao desenvolvimento das atividades culturais e de dinâmicas criativas, emanadas da sociedade civil.
A criação deste conselho surge num momento em que a cultura assume definitivamente uma importância incontornável na vida das comunidades e na sua economia, assim como na vida das pessoas que nelas habitam.
O Conselho Municipal da Cultura terá como finalidade promover, acompanhar, analisar, debater e sustentar um processo de reflexão estratégica sobre o sector cultural no município, mobilizando inúmeros agentes culturais e permitindo desta forma, delinear linhas estratégicas de atuação para a cultura, numa perspetiva prática, concretizadas em medidas e projetos estruturantes e na compatibilização do plano de atividades desenvolvidas no município, pretendendo obter um maior envolvimento de todos os intervenientes, e anuência nas propostas debatidas.
A cultura constitui uma atribuição do município, competindo à câ- mara municipal assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural, assim como apoiar atividades de natureza cultural.- cf. Alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º e alíneas t) e u), do n.º1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Noção, objetivos, competências
Artigo 1.º
Natureza e objetivos
O Conselho Municipal da Cultura do Municipío do Cartaxo é uma estrutura municipal, com funções de natureza consultiva, informativa, de articulação e cooperação para as questões relacionadas com a cultura no Concelho do Cartaxo e tem por objetivos promover, acompanhar, debater e sustentar um processo de reflexão estratégica sobre o setor cultural, mobilizando os agentes culturais do concelho e permitindo desta forma, delinear linhas estratégicas de atuação, concretizadas na prática em projetos e iniciativas que se compatibilizem através do planos de atividades da Câmara Municipal do Cartaxo e dos agentes culturais do concelho.
Artigo 2.º
Competências
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Anúncio n.º 113/2017
310588275
Ao Conselho Municipal da Cultura compete designadamente:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação da atividade cultural no concelho, através da consulta a todas as entidades e representantes que a constituem;
b) Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas constantes no plano de atividades da câmara municipal e dos agentes culturais do concelho;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal
do Cartaxo, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Admi- nistrativo e durante o período de trinta (30) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, a Câmara Municipal do Cartaxo vai submeter a consulta pública o projeto de regulamento do conselho mu- nicipal da cultura do município do cartaxo, que foi aprovado na reunião desta câmara municipal realizada no dia 29 de março de 2017.
Para constar se publica o presente anúncio e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em xxx.xx-xxxxxxx.xx.
Durante este período poderão os interessados sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, através de correio para o endereço Praça 15 de Dezembro — Xxxxxxxx 00 — 0000-000 Xxxxxxx, ou pelo correio eletrónico xxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xx, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, até ao final do prazo.
2 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Projeto de regulamento do conselho municipal da cultura do município do Cartaxo
Nota justificativa
A Câmara Municipal do Cartaxo pretende constituir o Conselho Mu- nicipal da Cultura do Município do Cartaxo, que promova o diálogo e a cooperação entre a autarquia e os diversos agentes culturais do município,
c) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas, de forma a articular a programação das atividades e/ou rentabilizar sinergias e recursos;
d) Formular propostas de valorização da oferta cultural do concelho;
e) Promover o debate sobre a programação cultural do concelho.
CAPÍTULO II
Composição e Funcionamento
Artigo 3.º
Composição
1 — O Conselho Municipal da Cultura é composto pelos represen- tantes das seguintes entidades:
a) O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo;
b) Vereador com competências na área da cultura;
c) Um representante de cada Grupo Municipal da Assembleia Mu- nicipal;
d) Um representante de cada uma das juntas de freguesia do muni- cípio do Cartaxo;
e) Um representante designado por cada associação que desenvolva atividades de cariz cultural, com sede no concelho do Cartaxo, legal- mente constituída;
f) Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
g) Um representante do Conselho Municipal da Educação.
14400 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
2 — O Conselho Municipal da Cultura pode, de acordo com as es- pecialidades das matéria a discutir, convidar para estarem presentes nas suas reuniões entidades ou personalidades com conhecimentos relevantes no âmbito dos objetivos e competências do mesmo.
3 — Os serviços municipais de cultura da Câmara Municipal do Cartaxo estarão presentes nas reuniões representados pelos respetivos responsáveis, sem direito a voto.
Artigo 11.º
Quórum
O Conselho Municipal da Cultura funciona em primeira convocatória sempre que estejam presentes a maioria do número dos seus membros e em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente dos membros presentes.
Artigo 4.º
Presidência e mesa
1 — O Conselho Municipal da Cultura é presidido pelo presidente da Câmara do Cartaxo e, nas suas faltas ou impedimentos poderá ser substituído por outro membro do executivo a designar para o efeito. 2 — A mesa do plenário será constituída pelo Presidente e por dois
secretários eleitos.
Artigo 5.º
Competência do Presidente
1 — Compete ao presidente do Conselho Municipal da Cultura:
a) Representar o conselho e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Xxxxx e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos;
e) Assegurar a substituição dos representantes das entidades que compõem o conselho;
2 — A presidência do Conselho Municipal da Cultura poderá ser delegada em quem este designar.
Artigo 6.º
Duração do mandato
1 — O mandato do presidente e dos membros do Conselho têm a duração coincidente com o mandato do executivo.
2 — O Conselho é instalado, por iniciativa do Presidente da Câmara, até 90 dias após a tomada de posse dos novos órgãos municipais.
3 — Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Substituição dos Membros
1 — O impedimento de qualquer representante que conduza à suspen- são de funções ou vacatura do lugar, determina a sua substituição.
2 — Para efeitos do número anterior, deverão ser designados, num prazo de trinta dias, pelas entidades respetivas, novos representantes, e comunicados por escrito ao presidente do conselho.
Artigo 8.º
Direitos dos Membros
Todos os membros do Conselho Municipal da Cultura, têm direito a participar nas reuniões, a usar a palavra por ordem de inscrição, a vo- tarem e a apresentar propostas sobre matérias em debate e a participar na elaboração de pareceres do seu âmbito.
Artigo 9.º
Periodicidade das reuniões
1 — O Conselho Municipal da Cultura reúne ordinariamente três vezes por ano, em data a acordar pelos seus membros.
2 — O Conselho Municipal da Cultura reúne extraordinariamente, por convocação do presidente, ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
3 — A convocatória, a requerimento de pelo menos um terço dos mem- bros do conselho, referida no número anterior, deve ser feita para um dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com antecedên- cia mínima de setenta e duas horas relativa à data da reunião extraordinária. 4 — Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada,
os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 10.º
Convocação e local das reuniões
1 — Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho Mu- nicipal da Cultura, com a antecedência mínima de mínima de 10 (dez) dias úteis e fixar a respetiva ordem de trabalhos.
2 — As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 12.º
Ordem de Trabalhos
1 — Cada reunião terá uma ordem de trabalhos estabelecida pelo Presidente.
2 — O presidente deve incluir na ordem os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer outro membro do conselho, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com antecedência mínima de pelo menos cinco dias sobre a data da reunião.
3 — A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conse- lho Municipal da Cultura com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
4 — Em cada reunião haverá, um período antes da ordem do dia, que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos da competência do conselho, não incluídos na ordem do dia.
Artigo 13.º
Constituição de Grupos de Trabalho
1 — Em razão das matérias a analisar, da emissão de pareceres ou de projetos específicos a desenvolver, o conselho pode deliberar a consti- tuição interna de grupos de trabalho.
2 — De entre os membros dos grupos de trabalho poderá ser nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros membros do grupo.
Artigo 14.º
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal do Cartaxo, dar o apoio logístico ne- cessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Cultura.
CAPÍTULO III
Das deliberações e votações
Artigo 15.º
Maioria exigível nas deliberações
1 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Membros presentes na reunião.
2 — Em caso de empate na votação o Presidente tem voto de quali- dade, salvo se a votação tiver sido efetuada por escrutínio secreto.
Artigo 16.º
Atas
1 — De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo do de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. 2 — As atas são elaboradas pelo secretário e aprovadas por este e pelo presidente, submetendo-se a aprovação do conselho na reunião
seguinte.
Artigo 17.º
Elaboração dos pareceres
1 — O presidente, para além dos pareceres emitidos pelos grupos de trabalho, poderá designar um relator para elaboração de pareceres ou relatórios.
2 — O presidente poderá igualmente, ouvido o conselho, convocar para as suas reuniões, peritos em matérias específicas incluídas na agenda de trabalhos, para prestação de esclarecimentos técnicos.
Artigo 18.º
Aprovação de pareceres
1 — As propostas de parecer e os relatórios são apresentados aos membros do Conselho Municipal da Cultura, com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data agendada para o seu debate e aprovação.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14401
2 — Os pareceres e os relatórios são votados globalmente, de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Instalação e posse
1 — Compete ao presidente da câmara municipal, efetuar as diligên- cias para a instalação do Conselho Municipal da Cultura, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas a indicação dos respetivos representantes.
2 — Logo que sejam conhecidos dois terços dos membros designados, o Conselho Municipal da Cultura será considerado instalado, podendo
o presidente da câmara dar posse aos respetivos membros.
Artigo 20.º
Casos omissos
Perante quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regula- mento, aplicar-se-ásubsidiariamente o Código do Procedimento Admi- nistrativo ou perante casos omissos, estes serão resolvidas por decisão do presidente da Câmara Municipal do Cartaxo.
Artigo 21.º
Entrada e vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República, na Internet, no sítio institucional da autarquia, em xxx.xx-xxxxxxx.xx.
310582937
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 361/2017
Projeto de Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que conforme deliberação tomada, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de 16 de junho de 2017, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a discussão pública o «Projeto de Regula- mento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco», para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página do Município em xxx.xx-xxxxxxxxxxxxx.xx, nos locais de estilo e no Balcão Único deste Município.
Assim, poderão os interessados, no período referido, apresentar os seus
contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, no Balcão Único de atendimento ao público da Câmara Municipal de Castelo Branco, ou por via postal, a serem remetidos para a Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxx, ou, ainda, por correio eletrónico para xxxxxx@xx-xxxxxxxxxxxxx.xx.
20 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Dr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Sobre o presente projeto de Regulamento foi ouvida a ANTRAL — As- sociação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros, que se constituiu como interessada, nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim,
A Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o presente regulamento de que depois de submetido a consulta pública conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 14 de setembro e 106/2001, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 31 de março e 4/2004, de 6 de janeiro e pelas Leis n.º 5/2013, de 22 de janeiro, n.º 6/2013, de 22 de janeiro e n.º 35/2016, de 21 de novembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
Este Regulamento aplica-se ao transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transporte em táxi, na área do Município de Castelo Branco.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
a) Táxi — o veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titulado por li- cença emitida pela Câmara Municipal de Castelo Branco, doravante CMCB;
b) Transporte em táxi — o transporte efetuado por meio do veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
c) Transportador em táxi — a empresa habilitada com alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi.
CAPÍTULO II
Acesso à atividade de transporte público de aluguer em táxis
Artigo 4.º
Licenciamento da atividade
A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (doravante designado por IMT, I. P.), por estabe- lecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
Preâmbulo
Nota justificativa de custos e benefícios
A reorganização administrativa do território das freguesias, aprovado pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, convocou a necessidade de alterar o Regulamento da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco, pelo que se aproveitou tal vicissitude para fazer a respetiva atua- lização, aconselhada por algumas alterações legislativas, nomeadamente a criação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT,I. P.), que veio assumir as funções do extinto Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Artigo 5.º
Veículos
1 — Nos transportes em táxi só podem ser utilizados veículos au- tomóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas habilitados com título profissio- nal de motorista de táxi, designado de CMT (Certificado de motorista de táxi).
2 — As normas de identificação, do tipo de veículo, as condições de afixação da publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis, são as estabelecidas na Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, na sua atual redação.
14402 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Artigo 6.º
Licenciamento dos veículos
1 — Os veículos afetos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela CMCB, nos termos do capítulo III do presente Regulamento.
2 — A licença emitida é comunicada pelo interessado ao IMT,I. P., para efeitos de averbamento no alvará, através do preenchimento de modelo de requerimento disponibilizado por este Instituto.
3 — A licença de táxi e o alvará ou a sua cópia certificada pelo IMT, I. P., devem estar a bordo do veículo.
4 — A transmissão ou transferência das licenças de táxis entre em- presas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente co- municada à CMCB, para averbamento.
Artigo 7.º
Fixação de contingentes
1 — O contingente de táxis do Município é de 28 unidades em Castelo Branco e de 43 nas restantes localidades, conforme anexo I.
2 — Com uma periodicidade de 5 anos, pode o Município redimen- sionar os contingentes, tendo em vista as necessidades globais de trans- porte em táxi na área municipal, após audição prévia das entidades representativas do setor.
Artigo 8.º
Preenchimento dos lugares no contingente
1 — A cada unidade do contingente corresponde uma licença de táxi emitida pela CMCB.
2 — As licenças são atribuídas por meio de concurso público, que se rege pelas disposições contidas no capítulo III, sendo ordenadas sequencialmente.
Artigo 9.º
Táxi para pessoas com mobilidade reduzida
1 — A CMCB pode atribuir licenças de táxi para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com as regras legalmente definidas.
2 — As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pela CMCB fora do contingente e sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes na área do Município.
3 — A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida fora do contingente é feita por concurso público, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Atribuição de licenças
Artigo 10.º
Atribuição de licenças
1 — A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por con- curso público aberto a sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT,I. P., por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
2 — Podem também concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMT,I. P. que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as suas alterações, e legislação complementar, bem como as pessoas singulares referidas no artigo 4.º deste Regulamento, desde que detenham os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
3 — No caso da licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade findo o qual caduca o respetivo direito à licença.
Artigo 11.º
Abertura de concurso
1 — O concurso público é aberto por deliberação da CMCB, a qual aprovará o respetivo programa de concurso.
2 — Será aberto um concurso público por cada freguesia ou grupos de freguesias, tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças
do contingente disponível dessa freguesia ou grupos de freguesias ou apenas parte delas.
3 — Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
4 — A abertura do concurso deve ser comunicada às organizações so- cioprofissionais do setor.
Artigo 12.º
Publicitação do concurso
1 — O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
2 — O concurso será publicitado, em simultâneo, num jornal de cir- culação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de junta de freguesia, para cuja área é aberto o concurso.
3 — O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 30 dias úteis contados da publicação do anúncio no Diário da Re- pública.
4 — No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto para consulta do público nas instalações da CMCB.
Artigo 13.º
Programa de concurso
1 — O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará nomeadamente o seguinte:
a) Identificação do concurso;
b) A indicação do júri do concurso, composto por três membros efe- tivos, um dos quais presidirá e por dois membros suplentes, devendo a deliberação constitutiva indicar o vogal efetivo que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
c) O endereço da CMCB, com menção do horário de funciona- mento;
d) A data limite para a apresentação das candidaturas;
e) Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nome- adamente modelos de requerimentos e declarações;
g) Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e conse- quente atribuição de licenças.
2 — Da identificação do concurso constará expressamente a área para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 14.º
Requisitos de admissão a concurso
1 — Os concorrentes, a tal sujeitos, deverão fazer prova do licen- ciamento da atividade e de que se encontram em situação contributiva regularizada perante o Estado Português, quer no âmbito fiscal, quer no que toca à segurança social.
2 — Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
b) Xxxxxxx a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos ter- mos do Código de Procedimento e Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.
3 — É igualmente requisito de admissão a concurso, nos termos do número anterior, a inexistência de dívidas à CMCB.
Artigo 15.º
Apresentação da candidatura
1 — As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio por carta registada, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, na CMCB.
2 — Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues. 3 — As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a, nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas. No caso de candidatura apresentada por correio ter-se-á em conta a data de expedição da
mesma.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14403
4 — A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
5 — No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos dez dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 16.º
Da candidatura
A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da CMCB de acordo com o modelo a aprovar e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
1 — No caso de sociedades comerciais e cooperativas:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMT,I. P.;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regula- rizada relativamente a impostos ao Estado;
d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com categoria de motoristas, registados na segurança social no mês anterior ao da abertura do concurso.
2 — No caso de pessoas singulares:
a) Documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior;
b) Documento comprovativo da localização do domicílio, a emitir pela junta de freguesia competente;
c) Documento comprovativo da qualidade de sócio de cooperativa licenciada pelo IMT se for caso disso.
Artigo 17.º
Análise das candidaturas
Findo o prazo, da apresentação das candidaturas, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará ao presidente da CMCB, no prazo de 15 dias, um relatório fundamentado com a classificação or- denada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 18.º
Critérios de atribuição de licenças
1 — Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Não ter sido contemplado em concursos anteriores.
c) Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
d) O concorrente não ser detentor de licença ou em caso de igualdade o que detiver o menor número de licenças;
e) Localização da sede social em município contíguo;
f) Número de anos de atividade no setor, na área do Município.
2 — A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da xxxxxxx- xxxx, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º
Atribuição de licença
1 — A CMCB, tendo presente o relatório apresentado, dará cum- primento ao artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Ad- ministrativo, dando aos candidatos o prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem, por escrito, sobre o mesmo.
2 — Havendo reclamações dos candidatos, serão as mesmas analisa- das pelo serviço competente, o qual apresentará ao Presidente da CMCB em relatório final, devidamente fundamentado, proposta para decisão definitiva sobre a atribuição da licença.
3 — Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar obrigatoriamente:
a) Identificação do titular da licença;
b) A freguesia, ou área do município, em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
c) O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
d) O prazo para o futuro titular da licença proceder ao licenciamento do veículo, nos termos dos artigos 6.º e 20.º deste Regulamento e demais requisitos legais.
Artigo 20.º
Emissão de licença
1 — Dentro do prazo para licenciamento do veículo, o futuro titular da licença apresentará o mesmo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, na sua atual redação, numa das entidades fiscalizadoras competentes.
2 — Após a vistoria ao veículo nos termos do número anterior, e nada havendo a assinalar, a licença é emitida pelo presidente da CMCB, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feito em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, e ser acompanhado dos se- guintes documentos, os quais serão devolvidos após conferência:
a) Alvará de acesso à atividade emitido pelo IMT,I. P.;
b) Certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou bilhete de identidade/cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares;
c) Livrete do veículo e título de registo de propriedade/DUA (Docu- mento Único Automóvel);
3 — Pela emissão da licença é devida a taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas.
4 — Por cada substituição e averbamento que não seja da responsa- bilidade do município, é devida a taxa no montante previsto no Regu- lamento e Tabela de Taxas.
5 — No caso de haver substituição do veículo proceder-se-á a aver- bamento sendo devida a taxa prevista no n.º 4.
6 — As taxas referidas são atualizadas de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas.
7 — A CMCB devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias.
8 — A licença obedece ao modelo em vigor.
Artigo 21.º
Caducidade da licença
1 — A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
a) Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela CMCB, ou na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
b) Quando o alvará emitido pelo IMT,I. P. não for renovado, ou ca- ducar nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação, por falta superveniente de capacidade financeira;
c) Quando houver abandono do exercício da atividade;
d) Xxxxxxxx a licença, a CMCB determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência de notificação ao respetivo titular, sendo comunicado o facto ao IMT,I. P.
2 — A falta superveniente do requisito de acesso à atividade deve ser suprida no prazo de um ano a contar da data da ocorrência.
Artigo 22.º
Dever de informação
As empresas devem comunicar à CMCB, bem como ao IMT,I. P. as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administra- ção, direção ou gerência, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, o que se aplica com as necessidades adaptações aos empresários em nome individual.
Artigo 23.º
Publicidade e divulgação da concessão da licença
1 — A CMCB dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
a) Publicitação de aviso na página eletrónica do Município e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
b) Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do mu- nicípio.
2 — A CMCB comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
a) Presidente da junta de freguesia respetiva;
b) Comandante das forças policiais existentes no concelho;
14404 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
c) Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
d) Organizações socioprofissionais do setor.
CAPÍTULO IV
Organização do mercado
Artigo 24.º
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância e dos tempos de espera, ou:
a) À hora, em função da duração do serviço;
b) A percurso, em função de preços estabelecidos para determinados itinerários;
c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito estabelecido por prazo não inferior a 30 dias, onde constem obrigatoriamente o respetivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado;
d) A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.
Artigo 25.º
Regime e locais de estacionamento
1 — Na área do Município, são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
a) Condicionado, na Freguesia de Castelo Branco, podendo os táxis estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados;
b) Fixo, nas restantes freguesias e locais indicados na fixação do contingente, constante do Anexo I.
2 — Para garantir a disponibilidade do serviço, pode o Município, em qualquer altura, estabelecer uma escala de prestação obrigatória do serviço, mediante a audição prévia das entidades representativas do setor.
3 — O Município pode, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenamento de trânsito, alterar, dentro da sua área, os locais onde os veículos podem estacionar.
4 — Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo anormal e momentâneo da procura, a Câmara Municipal pode criar locais de estacionamento temporário dos táxis em locais diferentes do fixado e definir as condições a que o estacionamento deve obedecer, mediante a audição prévia das entidades representativas do setor.
5 — Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente identificados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 26.º
Regras de estacionamento
1 — Os táxis devem estar à disposição do público nos locais reser- vados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados.
2 — No local de estacionamento, devidamente sinalizado e delimi- tado, os táxis devem obedecer à ordem de chegada.
CAPÍTULO V
Condições de exploração do serviço
Artigo 27.º
Prestação obrigatória de serviços
1 — Os táxis devem estar à disposição do público, de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no presente Regulamento, salvo o disposto no número seguinte.
2 — Podem ser recusados os seguintes serviços:
a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitá- veis, pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.
Artigo 28.º
Abandono de exercício da atividade
1 — Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como o exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono do exercício da atividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados dentro do período de um ano.
2 — Sempre que haja abandono de exercício da atividade caduca o direito à licença do táxi.
Artigo 29.º
Transporte de bagagens e de animais
1 — O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
2 — É obrigatório o transporte de cães-guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mo- bilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças, enquanto passageiros do táxi.
3 — Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.
4 — Pelo transporte de bagagens e animais poderá ser exigido paga- mento de um suplemento adicional, previsto na convenção celebrada entre as associações profissionais de transportadores e a Direção-Geral das Atividades Económicas.
5 — Os montantes dos suplementos, bem como a convenção e pos- teriores alterações, em que os mesmos foram definidos, deverão ser comunicados à CMCB.
Artigo 30.º
Regime de preços
1 — Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixados em legislação especial.
2 — Deverá ser afixado no veículo, em local bem visível pelos pas- sageiros, uma tabela com o sistema tarifário em vigor.
Artigo 31.º
Taxímetros
1 — Os táxis devem estar equipados com taxímetros homologados e aferidos por entidade reconhecida para efeitos de controlo metrológico dos aparelhos de medição de tempo e de distância.
2 — Os taxímetros devem estar colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros, não podendo ser aferidos os que não respeitem esta condição.
Artigo 32.º
Motorista de táxi
1 — No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser con- duzidos por motoristas possuidores de CMT.
2 — O título profissional de motorista de táxi deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma bem visível para os passageiros.
Artigo 33.º
Certificado de motorista de táxi
1 — O CMT comprova que o seu titular é detentor das formações inicial e contínuas exigidas nos termos da presente lei.
2 — O CMT é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados a partir da data da aprovação no exame ou da renovação, consoante o caso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — Caso o titular do CMT tenha idade igual ou superior a 65 anos o CMT é válido pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos. 4 — Em caso de caducidade, o CMT pode ser renovado mediante o cumprimento do requisito da formação contínua estabelecido na alínea d)
do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
5 — O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é a entidade competente para emitir o CMT, cujo modelo é fixado por despacho do presidente do conselho diretivo do mesmo instituto.
Artigo 34.º
Deveres do motorista de táxi
1 — Constituem deveres do motorista de táxi os estabelecidos no artigo 2.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14405
2 — A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contraorde- nação punível com coima, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, podendo ser também aplicada sanção acessória nos termos do artigo 26.º da mencionada lei.
Artigo 35.º
Inidoneidade
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, considera-se inidóneo para o exercício da profissão de motorista de táxi o candidato que tenha sido condenado por decisão transitada em julgado:
a) Em pena de prisão efetiva pela prática de qualquer crime contra a vida;
b) Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
c) Pela prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário ou de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
d) Pela prática de crime no exercício da profissão de motorista de táxi.
2 — A condenação pela prática de um dos crimes previstos nas alíneas do número anterior não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, nem impede o IMT, I. P., de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos.
3 — Sempre que o IMT, I. P., considere existir uma situação de ini- doneidade para o exercício da profissão, deve justificar de forma fun- damentada as circunstâncias de facto e de direito em que baseia o seu juízo de inidoneidade.
4 — O IMT, I. P., procede à cassação do CMT sempre que se verifique uma situação de inidoneidade nos termos do presente artigo.
CAPÍTULO VI
Fiscalização e regime Sancionatório
Artigo 36.º
Contraordenações
1 — O processo de contraordenação inicia-se oficiosamente mediante denúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.
2 — A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 37.º
Competência para aplicação das coimas
1 — Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades fiscalizadoras pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 agosto, na sua atual redação, para a aplicação das coimas, assim como as san- ções acessórias previstas no artigo 33.º do mesmo diploma, constitui contraordenação:
a) O exercício da atividade sem o alvará a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, é punível com coima de
€ 2000 a € 4500 ou de € 5000 a €15 000, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva;
b) O incumprimento do dever de informação previsto no artigo 22.º do presente regulamento, é punível com coima de € 100 a € 300.
2 — O processamento das contraordenações previstas no n.º 2 do artigo 39.º deste Regulamento, compete à câmara municipal e a aplicação das coimas é da competência do presidente da câmara municipal.
3 — A câmara municipal deve comunicar ao IMT I. P., as infrações cometidas e as respetivas sanções.
4 — O IMT,I. P., organizará, nos termos da legislação em vigor, o registo das infrações cometidas e informará as câmaras municipais.
Artigo 38.º
Exercício da atividade sem licença
1 — O exercício da atividade sem o alvará a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação, é punível com coima de € 2000 a € 4500, tratando -se de pessoa singular, ou de € 5000 a € 15 000, tratando-se de pessoa coletiva.
2 — As coimas previstas no número anterior são fixadas no dobro do valor em caso de reincidência.
3 — Na fixação do montante da coima deve atender-se à gravidade da contraordenação, tendo em conta os antecedentes do infrator e a sua situação económica, quando for conhecida.
4 — O disposto no presente artigo é aplicável igualmente à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará.
5 — Para efeitos do disposto no presente artigo, no ato de fiscalização pela entidade competente, o infrator é notificado para, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
6 — Caso o infrator não efetue nem o pagamento da coima, nos termos previstos no Código da Estrada, nem o seu depósito, nos termos do número anterior, devem ser apreendidos, provisoriamente e à ordem do respetivo processo, os seguintes documentos:
a) O título de condução, se a infração respeitar ao condutor;
b) O título de identificação do veículo, se a infração respeitar ao proprietário do veículo;
c) Os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a infração respei- tar ao condutor e este for simultaneamente o proprietário do veículo.
7 — No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto este proceder ao respetivo pagamento ou depósito nos termos previstos no n.º 5.
8 — Concluindo-se o processo sem condenação do infrator, é devolvido o valor pago a título de pagamento voluntário ou o valor que tenha sido depositado, bem como, sendo caso disso, os docu- mentos provisoriamente apreendidos.
Artigo 39.º
Exercício irregular da atividade
1 — São puníveis com coima de € 2000 a € 4500 as seguintes in- frações:
a) A utilização de veículo não licenciado ou não averbado no alvará, ou ainda a utilização, injustificada, de veículo licenciado em concelho diferente;
b) A viciação do alvará ou da licença do veículo, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que houver lugar;
c) A inobservância de identificação e características dos táxis referidas no artigo 5.º
2 — São puníveis com coima de € 150 a € 449, as seguintes infrações, nos termos Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto:
a) O incumprimento de qualquer dos regimes de estacionamento previstos no artigo 25.º;
b) A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º;
c) O abandono do exercício da atividade nos termos do artigo 28.º;
d) O incumprimento do disposto no artigo 24.º;
e) O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no n.º 1 do artigo 27.º
3 — Na fixação do montante da coima deve atender-se à gravidade da contraordenação, tendo em conta os antecedentes do infrator e a sua situação económica, quando for conhecida.
Artigo 40.º
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença de táxi, do alvará ou da sua cópia certificada, no ato de fiscalização, constitui contraordenação e é punível com a coima prevista no n.º 2 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 50 a € 250.
Artigo 41.º
Imputabilidade das Infrações
As infrações ao disposto no presente diploma são da responsabilidade do titular do alvará, sem prejuízo do direito de regresso, salvo a infração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º deste regulamento, que é da responsabilidade do seu autor.
Artigo 42.º
Sanções acessórias
1 — Com a aplicação da coima prevista na alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 39.º pode ser decretada a sanção acessória de interdição do exercício de atividade de transportador em táxi.
14406 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Freguesia | Local | Contingente | |
U. F. Póvoa Rio de Moinhos e Cafede | Póvoa Rio de Moinhos | 1 | 1 |
Cafede . . . . . . . . . . . . | 1 | 1 | |
Salgueiro do Campo. . . . . . | Salgueiro do Campo. . | 3 | 3 |
Santo André das Tojeiras. . . | Fonte Longa . . . . . . . . | 1 | 2 |
Santo André das To- jeiras | 0 | ||
X. Xxxxxxx xx Xxxxx. . . . . . . | S. Xxxxxxx xx Xxxxx. . . | 2 | 3 |
Vale da Figueira . . . . . | 1 | ||
Sarzedas . . . . . . . . . . . . . . . | Sarzedas . . . . . . . . . . . | 4 | 5 |
Lisga. . . . . . . . . . . . . . | 1 | ||
Tinalhas . . . . . . . . . . . . . . . | Tinalhas . . . . . . . . . . . | 1 | 1 |
Sede do Município . . . . . . . | Castelo Branco. . . . . . | 28 | |
Total . . . . . | 71 |
2 — Com a aplicação de qualquer das coimas previstas no n.º 1 do artigo 39.º deste regulamento pode ser decretada a sanção acessória de suspensão da licença ou alvará.
3 — As sanções de interdição de exercício da atividade ou de suspen- são de licença ou alvará têm a duração máxima de dois anos.
4 — No caso de suspensão de licença ou alvará, a empresa infratora é notificada para proceder voluntariamente ao depósito do respetivo alvará no IMT,I. P., sob pena de apreensão.
Artigo 43.º
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 20 %, para a entidade competente para a aplicação da coima, constituindo receita própria;
b) 20 %, para a entidade fiscalizadora, exceto quando não disponha da faculdade de arrecadar receitas próprias, revertendo neste caso para o Estado;
c) 60 %, para o Estado.
Artigo 44.º
Dever de comunicação
A câmara municipal deve comunicar ao IMTT a aprovação e alterações ao presente regulamento, bem como dos respetivos contingentes.
CAPÍTULO VII
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso (extrato) n.º 7817/2017
310581179
Disposições finais
Artigo 45.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regu- lamento.
Artigo 46.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na se- quência do Procedimento Concursal Comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso n.º 9340/2016, publicado 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 27 de julho de 2016, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE201607/0424, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos ao passado dia 19 de junho, com os trabalhadores, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, os quais foram posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da carreira de Assistente Opera- cional, da tabela remuneratória única, sujeito a período experimental de 90 dias, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49.º a 51.º da LTFP.
Freguesia | Local | Contingente | |
Alcains . . . . . . . . . . . . . . . . | Largo da Praça . . . . . . | 2 | 3 |
Gare . . . . . . . . . . . . . . | 1 | ||
Almaceda . . . . . . . . . . . . . . | Rochas de Cima . . . . . | 1 | 3 |
Paiágua. . . . . . . . . . . . | 1 | ||
Almaceda . . . . . . . . . . | 1 | ||
Benquerenças . . . . . . . . . . . | Benquerenças de Cima | 1 | 1 |
U.F. Cebolais de Cima e Re- taxo | Cebolais de Cima . . . . | 2 | 2 |
Retaxo . . . . . . . . . . . . | 1 | 1 | |
U.F. Escalos de Baixo e Mata | Escalos de Baixo . . . . | 1 | 1 |
Mata . . . . . . . . . . . . . . | 1 | 1 | |
U. F. Escalos de Cima e Lousa | Escalos de Cima. . . . . | 1 | 1 |
Lousa . . . . . . . . . . . . . | 1 | 1 | |
U.F. Freixial do Campo e Juncal do Campo | Freixial do Campo . . . | 1 | 1 |
Chão da Vã. . . . . . . . . | 2 | 2 | |
Lardosa. . . . . . . . . . . . . . . . | Lardosa. . . . . . . . . . . . | 1 | 1 |
Louriçal do campo . . . . . . . | Louriçal do campo . . . | 3 | 3 |
Malpica do Tejo . . . . . . . . . | Malpica do Tejo . . . . . | 1 | 1 |
Monforte da Beira . . . . . . . | Monforte da Beira . . . | 2 | 2 |
U. F. Ninho do Açor e Sobral do Campo | Ninho do Açor . . . . . . | 1 | 1 |
Sobral do Campo . . . . | 2 | 2 |
20 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
310588023
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Aviso (extrato) n.º 7818/2017
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com Xxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 16 de junho de 2017, na categoria e carreira de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 1201,48€, com início em 19 de junho de 2017, na sequência do procedimento concur- sal, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2016 (posto de trabalho GPDE-02).
21 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
310584338
Aviso n.º 7819/2017
Procedimento concursal comum para a carreira/categoria
de Técnico Superior
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Coruche:
1) Nos termos do disposto nos artigos n.os 30.º, 34.º e 36.º n.º 1 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e nos
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14407
termos do artigo 34.º n.º 5 da LGTFP, notifica os candidatos, do teor da ata n.º 10 do júri e do seu despacho da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de maio de 2016, e retificação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 2 de junho de 2016, para três postos de trabalho identificados como DASCD-19-A.
2) Nos termos do disposto nos normativos supra referidos e no ar- tigo 36.º n.º 6 da portaria 83-A/2009 informa-se que ata n.º 8 e o despa- cho de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontram-se afixados no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 — 121 CORUCHE e na página eletrónica do Município em xxx.xx-xxxxxxx.xx.
22 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
310586282
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Despacho n.º 6113/2017
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
Nos termos da alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 24.02.2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 16.02.2017, relativamente ao número máximo total de subunidades, que passou a ser de 20 (vinte) Subunidades Orgânicas, determino que a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:
Artigo 21.º-A
Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP)
À SEPOP compete, designadamente:
a) Assegurar a elaboração tempestiva de projetos de infraestruturas e equipamentos de Promoção Municipal, de acordo com o estabelecido nas grades opções do Plano;
b) Elaborar os projetos solicitados superiormente;
c) Colaborar na preparação e elaboração de cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;
d) Acompanhar e analisar projetos provenientes de aquisição de ser- viços externos de projeto destinados ao desenvolvimento de obras de promoção municipal;
e) Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;
f) Executar os levantamentos topográficos solicitados superiormente, ou que sejam necessários no desenvolvimento dos projetos solicitados;
g) Elaborar e apreciar projetos de instalações de mobiliário urbano;
h) Gerir a equipa de Topografia;
i) Gerir a equipa de desenho;
j) Gerir a equipa de arquitetura e engenharia;
k) Promover o arquivo digital dos levantamentos do património mu- nicipal.
Artigo 21.º-B
Subunidade Orgânica de Gestão da Frota Municipal, Logística e Apoio a Entidades Externas,
À SGFMLAEE compete, designadamente:
a) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
b) Gerir equipas operativas de trabalhadores dos diversos setores pro- fissionais, elaborando planos diários, semanais e mensais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;
c) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipa- mento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabe- lecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
d) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo alteração/atualização em função
da utilização, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;
e) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
f) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
g) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de esta- cionamento;
h) Apreciar os projetos de sinalização temporária;
i) Apreciar os processos de circulação e de restrições à circulação;
j) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de con- dicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;
k) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública pro- movida por particulares;
l) Manutenção e Gestão dos Parques Infantis.
Artigo 21.º-C
Subunidade Orgânica de Parque de Campismo e Gestão de Equipamentos Municipais (SPCGEM)
À SPCGEM compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo;
b) Assegurar a gestão do Complexo Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx;
c) Gerir as equipas operativas de funcionários e diversos setores profissionais afetos ao Parque Municipal de Campismo e Complexo Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx, elaborando planos mensais e semanais nas várias frentes de atividades;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos instalados no Parque Muni- cipal de Campismo e Complexo Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx, promo- vendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
e) Assegurar o cumprimento dos Regulamentos e Normas de Utili- zação, referentes aos equipamentos Parque Municipal de Campismo e Complexo Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx;
Artigo 25.º
Subunidade Orgânica de Gestão Urbanística (SGU)
À SGU, compete, designadamente:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações re- lativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
c) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão ter- ritorial;
d) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE e do RU, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
e) Coordenar e realizar vistorias nos procedimentos de autorização de utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos;
f) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
g) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verifi- cação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
h) Promover a avaliação da execução dos PMOT, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento;
i) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações ur- banísticas;
j) Assegurar a realização de ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
k) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspe- ções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
14408 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
l) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;
Artigo 25.º-A
Subunidade Orgânica de Fiscalização (SF)
À SF, compete, designadamente:
a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;
b) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e demais legislações aplicáveis;
c) Fiscalizar a afixação dos horários de funcionamento dos estabe- lecimentos comerciais;
d) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
e) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
g) Fiscalizar interrupções de trânsito;
h) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
i) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e sa- lubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
j) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
k) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações de fiscalização;
l) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos inte- ressados no âmbito dos processos de fiscalização.
Artigo 27.º-A
Subunidade Orgânica de Reabilitação Urbana (SRU)
À SRU, compete, designadamente:
a) Promover e orientar a reabilitação e reconversão do património degradado do território correspondente às Áreas de Reabilitação Ur- bana do concelho da Figueira da Foz, nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana;
b) Orientar o processo, elaborar a estratégia de intervenção e atuar como mediador entre proprietários e investidores, entre proprietários e arrendatários e, em caso de necessidade, promover a operação de reabilitação, utilizando os meios legais permitidos;
c) Promover a realização de todas as tarefas que estejam relaciona- das com a Reabilitação Urbana, em articulação com os outros serviços municipais;
d) Elaborar as operações de reabilitação urbana (programas estraté- gicos de reabilitação urbana) para as ARU aprovadas e as que venham a ser aprovadas;
e) Apoiar e prestar esclarecimentos aos munícipes nos processos de reabilitação dos seus edifícios, quer seja no apoio técnico construtivo, como no acesso aos incentivos municipais à reabilitação (isenções ou reduções de taxas municipais e benefícios fiscais);
f) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âm- bito da estratégia de reabilitação urbana adotada, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
g) Coordenar e realizar vistorias no âmbito do dever da conservação e na atribuição dos níveis de conservação e do valor arquitetónico e elaborar os respetivos autos;
h) Apreciar os processos de reabilitação dos edifícios inseridos nas Áreas de Reabilitação Urbana, quer no âmbito do controle prévio mu- nicipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, como no âmbito da estratégia de reabilitação urbana adotada;
i) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação da estratégia de reabilitação urbana;
j) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
Artigo 28.º-B
Subunidade Orgânica de Museu e Núcleos Museológicos (SMNM)
À SMNM compete, designadamente:
a) Velar pela segurança das coleções e instalações museológicas;
b) Velar pela documentação museológica;
c) Promover a acessibilidade das coleções e velar pela imagem pú- blica do museu;
d) Velar pelo desenvolvimento das coleções, promovendo a sua con- servação, estudo e divulgação;
e) Propor superiormente a incorporação e a desincorporação de peças nas coleções;
f) Propor superiormente a programação anual e plurianual;
g) Representar o Museu inter pares;
h) Zelar pelo património cultural existente no território do município, compreendendo o património edificado, natural, arqueológico, material e imaterial; classificado, em vias de classificação ou referenciado no PDM, ou ao qual venha a ser atribuído idêntico estatuto;
i) Administrar núcleos museológicos.
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo I.
A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica, bem como o Organo- grama anexo, entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxx.
ANEXO I
310568851
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14409
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso (extrato) n.º 7820/2017
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos, foram autorizadas as seguintes consolidações definitivas de mobilidades na categoria, nos termos previstos nos números 3 a 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, passando os referidos trabalhadores a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem:
Despacho de 30 de junho de 2016 — Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Braga, auferindo remuneração no valor de 1.579,09€, enquadrada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da respetiva categoria, com efeitos a partir de 4 de julho de 2016;
Despacho de 14 de dezembro de 2016 — Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz, na 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2016;
Despacho de 1 de março de 2017 — Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Fundão, auferindo remuneração no valor de 1.579,09€, enquadrada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da respetiva categoria, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;
Despacho de 1 de março de 2017 — Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, auferindo remuneração no valor de 566,41€, que se enquadrada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da respetiva categoria, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;
Despacho de 19 de abril de 2017 — Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assis- tente Técnico do Mapa de Pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, na 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, com efeitos a partir de 20 de abril de 2017.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.
19 de junho de 2017. — A Vereadora, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
310581819
Aviso (extrato) n.º 7821/2017
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Operacional, cessou o seu Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado ao abrigo e nos termos do n.º 1 do ar- tigo 304.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos reportados a 29 de maio de 2017.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.
19 de junho de 2017. — A Vereadora, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
310584346
MUNICÍPIO DE MACHICO
Aviso n.º 7822/2017
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que, por meu despacho de 3 de Fevereiro de 2017, no uso de com- petências em matéria de Recursos Humanos, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho, a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia:
Referência A — Um posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior, área de atividade — Cultura/Design;
Referência B — Três postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, área de atividade — Operacional Municipal;
Referência C — Seis postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, área de atividade — Limpeza.
2 — Reservas de recrutamento:
2.1 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de re- crutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
3 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- cas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Tramitação do Procedimento Concursal — Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Orçamento de Estado 2017; Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais — Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual; Tabela remuneratória Única — Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remune- ratórias e demais legislação aplicável.
4 — Caracterização dos Postos de Trabalho a ocupar:
Referência A — Organizar, coordenar e/ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento de grupos e comunidades através da pro- gramação de um conjunto de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social; participar na planificação e execução das atividades culturais promovidas pelo serviço de Cultura nomeadamente: festivais, recriação histórica, encontros, exposições, programas comemorativos, concursos, descentralização cultural e promoção de parcerias estraté- gicas; participar ativamente na organização e acompanhamento das atividades culturais dirigidas ao público e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, recitais didáticos, visitas guiadas, atribuição de bolsas de formação artística (música e dança), oficinas, ateliês de artes plásticas, planos de incentivo à leitura, concursos, entre outros.
Referência B — Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, abertura de sepulturas e enterramento; gestão de ar- mazém; manutenção do canil; vigilância dos parques; manutenção da frota municipal; execução de obras de manutenção e reparação da via pública; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência C — Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
5 — Local de Trabalho — Área do Município de Machico 6 — Âmbito do Recrutamento:
6.1 — O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previa- mente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.2 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos concursais. 7 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009,
14410 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
de 22 de janeiro, na sua redação atual, não havendo lugar a reservas de recrutamento no presente procedimento concursal.
8 — Requisitos gerais de admissão:
8.1 — Ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Os candidatos são dispensados de documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1. desde que declarem, sob compro- misso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão.
8.3 — Nível habilitacional exigido:
Referência A — Licenciatura em Design.
Referência B e C — Titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro e n.º 85/2009, de 27 de Agosto, para a carreira de Assistente Operacional.
8.4 — Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que, no presente procedimento, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9 — Determinação do posicionamento Remuneratório:
9.1 — Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9.2 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam previamente o empregador público por escrito da carreira, da categoria e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem nessa data.
10 — Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
10.1 — Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória sob pena de exclusão devidamente assinado e datado, o qual poderá ser obtido nos recursos humanos desta autarquia ou na sua página da internet: xxx.xx-xxxxxxx.xx.
No formulário da candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.
10.2 — Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.3 — Local: O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos anexos, deverão ser entregues pessoalmente no referido serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido aos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx.
10.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11 — Apresentação de documentos:
11.1 — As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
e) Declaração emitida pelo serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atri- buída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não
foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11.2 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Autarquia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea e), b) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.3 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.4 — A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.
12 — Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
12.1 — Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candida- tos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, bem como para candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e candidatos em relação jurídica de emprego público de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
12.2 — Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Com- petências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de traba- lho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Aos candidatos pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios menciona- dos no ponto 12.1., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
12.3 — Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
12.4 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
1.2.5 — Aos candidatos referidos no ponto anterior, pode no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 12.1., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
13 — Valoração dos Métodos de Seleção:
13.1 — Atendendo à conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º como disposto no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada método de seleção obrigatório — a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), consoante se aplique um ou outro — terá a ponderação de 70 % na valoração final.
13.2 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá a ponderação de 30 % na valoração final.
14 — A Ordenação Final dos candidatos que completem os proce- dimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
14.1 — Para os candidatos referidos no ponto 12.1:
OF = PC × 40 % + AP × 30 % + EPS x 30 %
14.2 — Para os candidatos referidos no ponto 12.2:
OF = AC × 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14411
Sendo que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EPS = En- trevista Profissional de Seleção, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 — Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar o nível de conhe- cimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, diretamente relacionados com as exigência da função e é valorada até às centésimas numa na escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão:
15.1 — No procedimento para recrutamento de Técnico Superior (Re- ferência A), a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múlti- pla e/ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função e versará sobre a legislação/bibliografia a seguir indicada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta:
Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
15.2 — No procedimento para recrutamento de assistentes Operacio- nais (Referência B e C), a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação, considerando parâmetros de avaliação tais como: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, consistirá na indicação, informação e deteção de falhas, bem como mostrar co- nhecimento em outros trabalhos de acordo com as regras e dimensões exigidas no procedimento e terá a duração máxima de uma hora.
16 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Quando os candidatos aos presentes procedimentos não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser con- siderado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos com- portamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
18 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considera- das essenciais para o desempenho das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19 — Composição do júri dos concursos:
19.1 — Referência A:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx — Chefe de Divi- são de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Machico.
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx — Coordenador da Subu- nidade da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Machico e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx — Coordenadora da Subunidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico.
Vogais Suplentes: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx — Técnico Superior da Câmara Municipal de Machico e Lígia de Meneses Nóbrega Carva- lho — Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Machico.
19.2 — Referência B e C:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx — Chefe de Divi- são de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Machico.
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx — Coordenador da Subu- nidade da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Machico e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx — Encarregado Geral da Câmara Municipal de Machico.
Vogais Suplentes: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx — Coor- denadora da Subunidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — Técnico Superior da Câmara Municipal de Machico.
20 — Todos os métodos são eliminatórios, sendo excluídos dos pro- cedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou que faltem à sua realização, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
21 — A Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Sele- ção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente. 22 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
23 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri serão facultadas aos can- didatos sempre que solicitadas.
24 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o precei- tuado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:
24.1 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
24.2 — Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
25 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se- leção é efetuada através de lista, ordenada pelo código do candidato, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Machico e disponibilizada na sua página eletrónica.
26 — No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página da internet xxx.xx-xxxxxxx.xx., podendo ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado aos Recursos Humanos, Câmara Municipal de Machico, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx. 27 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homolo- gação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal Machico e disponi- bilizada na sua página eletrónica xxx.xx-xxxxxxx.xx, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atual. 28 — Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de defi- ciência, nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma. 29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Re- pública, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mu- lheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Pú- blico (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Machico (xxx.xx-xxxxxxx.xx) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 31 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se
as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
12 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
310573038
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MUNICÍPIO DE MAFRA
Aviso (extrato) n.º 7823/2017
Procedimento de recrutamento em regime de Mobilidade Interna Inter organismos, para 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Faz-se público que a Câmara Municipal de Mafra, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, exarado em 13 de junho do ano em curso, procedeu à abertura de procedimento de recrutamento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, para o recrutamento de três trabalhadores da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Animação Socio- cultural, em regime de mobilidade interna interorganismos, pelo prazo de 18 meses, para desempenhar funções no Município de Mafra.
O Aviso integral do procedimento pode ser consultado na BEP — Bolsa de Emprego Público e em xxx.xx-xxxxx.xx.
23 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
310588412
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 7824/2017
Projeto de Regulamento de Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 07 de junho de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Admi- nistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da pu- blicação do texto integral no Diário da República — 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município xxx.xx-xxxxxxx.xx.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme dis- posto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, xxx xxxxxxx xxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxxx 0000-000 Xxxxxxx) ou xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx (xxxxx@xx-xxxxxxx.xx).
00 xx xxxxx xx 0000. — O Presidente da Câmara, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Regulamento de Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros
de Passageiros — Transporte em Táxi
Projeto de regulamento
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 14 de setembro, e 106/2001, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de março, e 4/2004, de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e mais recentemente pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro e legislação complementar, atribui aos municípios competência regulamentar em matéria de acesso e organi- zação do mercado da atividade de transporte em táxi. O Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passa- geiros — Transporte em Táxi, regulamentação municipal atualmente em vigor, foi publicado em 3 de maio de 2004.
No tempo entretanto decorrido, houve diversas alterações legislativas em matéria de acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi, bem como sobre as condições de acesso ao exercício da profissão de motorista de táxi (Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, que revogou o Decreto-Lei n.º 263/98 de 19 de agosto). Houve ainda diversas alterações socioprofissionais, tecnológicas e económicas no setor e, localmente, foi suscitada a discussão do regime de estacionamento pelos operadores. Este conjunto de fatores recomendaram uma revisão do Regula- mento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, tanto assim que os regulamentos
são os instrumentos jurídicos com eficácia externa que estabelecem os direitos e deveres das partes e definem os aspetos que a lei sujeitou a regulamentação.
Em causa está o direito das comunidades a serviços essenciais, sendo objetivo do município contribuir para um novo paradigma da mobilidade, mais sustentável e que concorra para a qualificação e coesão territorial. Após anúncio do início do procedimento, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não se constituíram formalmente como tal nem interessados nem interessadas. Contudo, após apresentação do assunto na 23.ª reunião do Conselho Local de Mobilidade, o Município recebeu contributos de uma das organizações representativas do setor,
os quais foram tidos em conta.
Com a presente alteração, atualizam-se as normas relativas ao acesso à atividade e ao licenciamento, bem como as relativas ao regime sancionatório. Por outro lado, deixa-se de estabelecer em anexo os contingentes e respetivo regime de estacionamento em cada uma das freguesias, reservando-se a respetiva fixação para deliberação da Câmara Municipal, nos termos da lei. Em execução das normas legais citadas e com os objetivos enuncia- dos, foi elaborado o projeto de regulamento, o qual foi submetido, pelo prazo de trinta dias, a consulta pública, divulgado nos locais e publica- ções de estilo, disponibilizado no sítio do município na internet, bem como submetido a parecer das organizações representativas do setor, do IMT, I. P., das Juntas de Freguesia ou da União de Freguesias e do
Conselho Local de Mobilidade.
Refira-se, ainda, que, nos termos do artigo 99.º do Código do Proce- dimento Administrativa, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas introduzidas são uma decorrência lógica das alterações legislativas entretanto ocorridas de molde a permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto na Lei, garantindo, assim, a sua boa aplicação e, simultaneamente, fomentar uma melhor e mais eficiente rede de transportes que abranja todas as freguesias do Concelho, com benefícios inegáveis em matéria de acessibilidade, ordenamento do território e do ambiente.
Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mes- mos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda dos artigos 99.º e 101.º do Código de Proce- dimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi foi aprovado, em / / por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em / / .
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município de Palmela.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto e suas alterações e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
a) Táxi — o veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao trans- porte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal;
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b) Transporte em táxi — o transporte efetuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
c) Transportador ou transportadora em táxi — entidade habilitada com alvará para o exercício em atividade de transportes em táxi.
CAPÍTULO II
Acesso à atividade
Artigo 4.º
Exercício da atividade
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais, por cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) e que sejam titulares de alvará previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, e suas alterações.
2 — A atividade de transporte em táxi pode ainda ser exercida, no caso de pretenderem explorar uma única licença, por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários ou empre- sárias em nome individual nos termos previstos na lei.
CAPÍTULO III
Acesso e organização do mercado
SECÇÃO I
Licenciamento de veículos
Artigo 5.º
Veículos
1 — No transporte em táxi só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor ou condutora, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas certificados/as.
2 — As normas de identificação, o tipo de veículo e outras carac- terísticas a que devem obedecer os táxis são estabelecidas na Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, e suas alterações, ou nas disposições nor- mativas que lhes venham a suceder.
Artigo 6.º
Licenciamentos dos veículos
1 — Os veículos afetos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal, nos termos do capítulo IV do presente Regulamento.
2 — A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado ou pela interessada ao IMT, I. P., para efeitos de averba- mento no alvará.
3 — A licença de táxi e o alvará ou a sua cópia, devidamente certifi- cada pelo IMT, I. P., devem estar a bordo do veículo.
SECÇÃO II
Tipos de serviço e locais de estacionamento
Artigo 7.º
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
a) À hora, em função da duração do serviço;
b) Ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determi- nados itinerários;
c) Ao contrato, em função de acordo reduzido a escrito por prazo não inferior a 30 dias, onde constam obrigatoriamente o respetivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado;
d) Ao quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.
Artigo 8.º
Regime de estacionamento
1 — Na área do município de Palmela são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
a) Estacionamento condicionado;
b) Estacionamento fixo.
2 — A Câmara Municipal pode, no uso das competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado, quer no regime de estacionamento fixo.
3 — Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo significativo de procura, a câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
4 — Nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do presente artigo deverão ser ouvidas as organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 9.º
Fixação de contingentes
1 — O número de táxis no município será estabelecido por contingente estabelecido para cada freguesia ou para um conjunto de freguesias ou para a freguesia que constitui a sede do concelho, fixado pela Câmara Municipal com uma periodicidade não inferior a dois anos, mediante audição prévia às entidades representativas do setor.
2 — Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transportes em táxi na área do município.
3 — O contingente fixado será comunicado ao IMT, I. P..
Artigo 10.º
Táxi para pessoas com mobilidade reduzida
1 — A Câmara Municipal atribuirá licenças de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com as regras definidas por despacho do IMT, I. P..
2 — As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pela Câmara Municipal fora do contingente e sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes no município.
3 — A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, fora do contingente, será feita por concurso, nos termos e critérios estabelecidos neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
Atribuição de licenças
Artigo 11.º
Atribuição de licenças
1 — A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público dentro do contingente fixado.
2 — O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Munici- pal de onde constará também a aprovação do respetivo programa.
Artigo 12.º
Abertura de concurso
1 — Será aberto um concurso público tendo em vista a atribuição de licenças.
2 — Quando se verifique o aumento do contingente ou libertação de alguma licença, poderá ser aberto concurso para atribuição das licenças correspondentes.
3 — A abertura de concursos será comunicada às organizações so- cioprofissionais do setor.
Artigo 13.º
Publicitação do concurso
1 — O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
2 — O concurso será publicitado em simultâneo com aquela publi- cação num jornal de circulação nacional ou um de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e, obriga-
14414 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
toriamente, na sede ou sedes das juntas de freguesia ou da união de freguesias para cuja área é aberto o concurso.
3 — O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias contados da publicação no Diário da República.
4 — No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
5 — No caso previsto no número anterior, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 14.º
Programa de concurso
1 — O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação da entidade que preside ao concurso;
c) O endereço do município, com menção do horário de funciona- mento;
d) A data limite para a apresentação das candidaturas;
e) Os requisitos mínimos admissão ao concurso;
f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimento e declarações;
g) Os documentos que devem acompanhar obrigatoriamente as can- didaturas;
h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e conse- quente atribuição de licenças.
2 — Da identificação do concurso constatará expressamente a área e o regime de estacionamento.
Artigo 15.º
Requisitos de admissão a concurso
1 — Só podem apresentar-se a concurso as sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela IMT, I. P., e, ainda, os trabalhadores e as trabalhadoras por conta de outrem, bem como membros de cooperati- vas licenciadas pelo IMT, I. P., que preencham a condição de acesso e exercício da profissão definida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, os quais dispõem de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade, no caso da licença em concurso lhes ser atribuída, findo o qual caduca o respetivo direito.
2 — Podem ainda concorrer ao concurso os estabelecimentos indivi- duais de responsabilidade limitada ou empresários ou empresárias em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença. 3 — Todos e todas os e as concorrentes deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada, em relação a dívidas de impos- tos ao estado e contribuições à segurança social, bem como à Fazenda Municipal, designadamente as decorrentes de taxas e demais receitas
públicas e respetivos juros devidos ao município.
4 — Para efeitos do número anterior, consideram-se que têm a si- tuação regularizada os e as contribuintes que preenchem os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores/as perante a Fazenda Nacional ou à Fazenda Municipal de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
b) Xxxxxxx a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Xxxxxx reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processos Tributário, não tiver sido suspensa respetiva execução.
5 — Sem prejuízo do disposto no presente artigo, o programa do con- curso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão ao concurso, nomeadamente, os respeitantes à titularidade de alvará e de certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi.
Artigo 16.º
Apresentação da candidatura
1 — As candidaturas serão apresentadas por mão própria, pelo correio ou por correio eletrónico para xxxxx@xx-xxxxxxx.xx até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
2 — Quando entregues por mão própria, será passado ao ou à apre- sentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
3 — As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
4 — A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que
Artigo 17.º
Da candidatura
A candidatura é feita mediante requerimento de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada, nomeada- mente, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMT, I. P., ou, no caso dos ou das concorrentes individuais a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, documentos comprovativos de se preencherem os requisitos de acesso à atividade;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situa- ção relativamente às contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regula- rizada relativamente a impostos ao Estado;
d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regula- rizada relativamente à Fazenda Municipal.
Artigo 18.º
Análise das candidaturas
1 — Após a decisão de admissão dos concorrentes, proceder-se-á à análise das propostas.
2 — A análise das propostas e a audiência prévia dos interessados e interessadas será efetuada por um júri designado pela Câmara Munici- pal aquando da aprovação do processo de concurso, o qual terá um ou uma presidente, dois ou duas vogais efetivos/as e três suplentes, sendo logo designado o/a vogal que substituirá o/a presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 — O júri designado elaborará, no prazo de 10 dias a contar do termo da data de entrega das candidaturas, eventualmente acrescido do prazo referido no n.º 5 do artigo 16.º, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos e das candidatas, para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado e procederá à audiência prévia dos interessados e das interessadas, no cumprimento do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dando aos candidatos e às candidatas o prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o mesmo.
4 — Recebidas eventuais pronúncias com interesse para a decisão, as mesmas serão analisadas pelo júri, o qual apresentará à Câmara Municipal um relatório final, devidamente fundamentado, para decisão definitiva sobre atribuição da licença.
Artigo 19.º
Critérios de atribuição de licenças
1 — Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou domicílio na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social ou domicílio em freguesia da área do município;
c) O ou a concorrente não ser detentor/a de licença ou, em caso de igualdade, o ou a concorrente tiver menor número de licenças;
d) Nunca ter sido contemplado/a em concursos anteriores realizados no âmbito do presente Regulamento;
e) Localização da sede social em município contíguo;
f) Número de anos de atividade no setor.
2 — A cada candidato/a será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos e candidatas, na apresen- tação da candidatura, indicar as preferências pelas freguesias a que concorrem.
Artigo 20.º
Atribuição de licenças
1 — A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, deliberará sobre a atribuição das licenças.
2 — Da deliberação que decida a atribuição de licença constará:
a) Identificação do ou da titular da licença;
b) A freguesia, ou área do município, em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
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c) O regime de estacionamento e o local de estacionamento se for caso disso;
d) O número dentro do contingente;
e) O prazo para o/a futuro/a titular da licença proceder ao licencia- mento do veículo, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 21.º
Emissão da licença
1 — Dentro do prazo estabelecido na alínea e) do artigo anterior, o/a futuro/a titular da licença apresentará o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, e suas alterações.
2 — Após a vistoria ao veículo nos termos do número anterior, e nada havendo a assinalar, a licença é emitida pela Presidência da Câ- mara Municipal, a pedido do interessado ou da interessada, devendo o requerimento ser feito em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal e ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao/à requerente após conferência:
a) Alvará de acesso à atividade pelo IMT, I. P.;
b) Certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou bilhete de identidade ou cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares;
c) Documento Único Automóvel do veículo;
d) Licença emitida pelo IMT, I. P. no caso de substituição das licenças previstas no artigo 24.º deste Regulamento.
3 — Pela emissão da licença é devida a taxa no montante estabelecido na tabela de taxas do município.
4 — Por cada averbamento é devida a taxa prevista na tabela de taxas do município.
5 — A Câmara Municipal devolverá ao ou à requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias.
6 — A licença obedece ao modelo e condicionalismo previsto em despacho do IMT, I. P..
Artigo 22.º
Caducidade da licença
1 — A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
a) Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câ- mara Municipal, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
b) Quando o alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Trans- portes não for renovado;
c) Quando haja abandono do exercício de atividade nos termos do artigo 28 do presente Regulamento.
2 — Em caso de morte do ou da titular da licença, a atividade pode continuar a ser exercida por herdeiro/a legitimário/a ou cabeça de casal, provisoriamente, pelo período de um ano a partir da data do óbito, durante o qual o/a herdeiro/a ou cabeça de casal deve habilitar-se como transportador/a em táxi ou transmitir a licença a uma sociedade comercial, ou a uma cooperativa titular de alvará para o exercício da atividade de transportador em táxi.
Artigo 23.º
Prova de renovação de alvará
1 — Os ou as titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias. 2 — No caso de incumprimento do número anterior, e feita a audiência
prévia ao/à titular, será declarada a caducidade da licença.
3 — Caducada a licença, a Câmara Municipal determinará a sua apreensão, a qual será notificada ao/à respetivo/a titular, bem como ao IMT, I. P.
Artigo 24.º
Publicidade e divulgação da concessão da licença
1 — A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através dos meios previstos no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09.
2 — A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
a) Presidente da junta de freguesia ou da união de freguesias res- petiva;
b) Autoridade de Polícia territorialmente competente;
c) Ao IMT, I. P.;
d) Às organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 25.º
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impede sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direção de finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
CAPÍTULO V
Condições de exploração do serviço
Artigo 26.º
Prestação obrigatória de serviços
1 — Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no presente Regulamento, salvo o disposto no número seguinte.
2 — Podem ser recusados os seguintes serviços:
a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransi- táveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.
Artigo 27.º
Abandono de exercício da atividade
1 — Salvo em caso fortuito ou de força maior, bem como de exer- cício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono de exercício de atividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados dentro do período de um ano.
2 — Sempre que haja abandono da atividade caduca o direito à li- cença de táxi.
Artigo 28.º
Transporte de bagagens e de animais
1 — O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
2 — É obrigatório o transporte de cães-guia de passageiros/as in- visuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.
3 — Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.
Artigo 29.º
Regime de Preços
Os transportes em táxis estão sujeitos ao regime de preços fixados em legislação especial.
Artigo 30.º
Taxímetros
1 — Os táxis devem estar equipados com taxímetros homologados e aferidos por entidades reconhecida para efeitos de controlo metrológico dos aparelhos de medição de tempo e de distância.
2 — Os taxímetros devem estar colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros, não podendo ser aferidos os que não cumpram esta condição.
Artigo 31.º
Motoristas de táxi
1 — No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser condu- zidos por motoristas titulares de Certificado de Motorista de Táxi.
2 — O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi deve ser colocado no lado superior direito do para- brisas, de forma visível para os passageiros e passageiras.
Artigo 32.º
Deveres do ou da motorista de táxi
1 — Os deveres do ou da motorista de táxi são os fixados na legis- lação em vigor.
14416 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
2 — A violação dos deveres do ou da motorista de táxi constitui contraordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos da lei
CAPÍTULO VI
Fiscalização do Regime sancionatório
Artigo 33.º
Entidades fiscalizadoras
Sem prejuízo das demais entidades com competência atribuída por lei, são competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento o IMT, I. P., a Câmara Municipal de Palmela e a Guarda Nacional Republicana.
Artigo 34.º
Contraordenações
1 — O processo de contraordenação inicia-se oficiosamente mediante denúncia das autoridades fiscalizadoras ou de qualquer particular.
2 — A tentativa e a negligência são puníveis.
3 — A instrução do processo de contraordenações obedecerá ao pre- visto para o Regime Geral das Contraordenações.
4 — As infrações ao disposto no presente diploma são da respon- sabilidade do titular do alvará, sem prejuízo do direito de regresso, salvo a infração prevista no artigo 28.º, que é da responsabilidade do seu autor.
Artigo 39.º
Dever de Comunicação
A aprovação e alterações do presente Regulamento, bem como os respetivos contingentes, serão comunicadas ao IMT, I. P., que por sua vez comunicará às associações representativas do setor.
Artigo 40.º
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
1 — Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica auto- maticamente revogado o Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 103 de 3 de maio de 2004.
2 — As referências efetuadas no presente regulamento para dis- posições do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto ou para outras disposições legais, consideram-se reportadas às correspondentes dis- posições dos novos diplomas legais que lhe sucedam, salvo se da sua interpretação resultar solução diferente.
Artigo 41.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publi- cação.
310567109
Artigo 35.º
Competência para aplicação das coimas
1 — Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades fiscalizadoras pelos artigos 27.º,28.º,29.º, no n.º 1 do artigo 30.º e no artigo 31.º, bem como das sanções acessórias previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, e suas alterações, constitui con- traordenação a violação das seguintes normas do presente Regulamento, puníveis com coima de 150 euros a 449 euros:
a) O incumprimento de qualquer dos regimes de estacionamento previstos no artigo 8.º;
b) A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º;
c) O abandono da exploração do táxi nos termos do artigo 28.º;
d) O incumprimento do disposto do artigo 7.º;
e) O incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 23.º
2 — O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas previstas alíneas anteriores são da competência da Câmara Municipal. 3 — A Câmara Municipal comunica ao IMT, I. P. as infrações come-
tidas e respetivas sanções.
Artigo 36.º
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no ato de fiscalização, constitui contraordenação e é pu- nível com a coima prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima será fixada de 50 euros a 250 euros.
MUNICÍPIO DE PAREDES
Aviso n.º 7825/2017
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 20 de junho de 2017, nomeei em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, os trabalhadores abaixo mencionados, para dirigentes intermédios de 3.º grau, com efeitos ao dia 1 de julho de 2017, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação e republicada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro e aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, para os seguintes serviços:
Unidade de Contabilidade — a Técnica Superior Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Unidade de Dinamização e Gestão Cultural — o Técnico Superior Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
Unidade de Gestão de Captação do Investimento — a Técnica Superior Xxxxx Xxxxxx Xxxxx;
Unidade de Gestão de Recursos Humanos — a Técnica Superior Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
Unidade de Gestão do Equipamento — a Técnica Superior Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
Unidade de Gestão Integrada de Ambiente — a Técnica Superior Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
Unidade de Gestão Urbanística — a Técnica Superior Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xx;
Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica — O Técnico Superior Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx;
20 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Aviso n.º 7826/2017
310588048
Artigo 37.º
(Sub) delegação de Competências
As competências previstas no presente regulamento são passíveis de delegação e subdelegação, sempre que tal seja admitido nos termos legais.
Artigo 38.º
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente re- gulamento, aplicam-se as normas legais e regulamentais em vigor em matéria de transporte de táxi e demais legislação aplicável.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, conciliado com o disposto no artigo 99.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada defini- tivamente, com efeitos à data de 20 de junho de 2017 conforme o meu despacho, a mobilidade intercategorias no mesmo órgão, na categoria de Encarregado Operacional, do trabalhador Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, com o vencimento ilíquido 837,60€ (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
21 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
310587392
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14417
MUNICÍPIO DE PINHEL
Aviso n.º 7827/2017
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, na categoria de assistente operacional
Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 11/05/2017, que auto- riza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Assistente Operacional, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 — Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente fazer serviço de cantoneiro.
2 — Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória).
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
4 — Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel. 5 — O posicionamento remuneratório: A correspondente à remune- ração mínima mensal garantida, que equivale a 557€, de acordo com o
Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 dezembro. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- cas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal do Município.
6.3 — Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos no n.º 2.
7 — Métodos de seleção:
7.1 — Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:
a) Prova de conhecimentos, (PC): a qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de trinta minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evi- denciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;
c) Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigên- cias do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A classificação final será apurada nos seguintes termos: CF = (PC × 0.40) + (EPS × 0.20) + (AP × 0.40)
8 — Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 — Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento, de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx, ou na nossa página eletrónica em xxx.xx-xxxxxx.xx, entregue pessoalmente na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada.
Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente pre- enchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de ex- clusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
11 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
12 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re- servas de recrutamento na Câmara Municipal de Pinhel, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabele- cida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
13 — Composição do Júri: O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do período experimental, será composto pelos se- guintes elementos:
Presidente: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão de Ur- banismo e Equipamentos.
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Técnica Superior e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador Técnico no Apoio Administrativo e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnica e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnica Superior.
6 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxx Xx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
310613587
Aviso n.º 7828/2017
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, na categoria de Técnico superior
Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 31/05/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de con- trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Técnico superior, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 — Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 — Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de:
Licenciatura — Professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, variante Educação Física);
Formação de Instrutor de atividades aquáticas.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011. De 6 de abril.
4 — Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel. 5 — O posicionamento remuneratório: A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1,201,48€ men-
sais, de acordo com a tabela remuneratória única.
14418 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- cas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal do Município.
6.3 — Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos no n.º 2.
7 — Métodos de seleção:
7.1 — Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:
a) Prova de conhecimentos, (PC): A prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minu- tos, que incidirá sobre: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, Deveres, Faltas e Licenças), e respetivas alterações;
b) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evi- denciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;
c) Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigên- cias do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A classificação final será apurada nos seguintes termos: CF = (PC × 0.40) + (EPS × 0.20) + (AP × 0.40)
8 — Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 — Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx, ou na nossa página eletrónica em xxx.xx-xxxxxx.xx, entregue pessoalmente na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada.
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da formação complementar exigida;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
11 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional. 12 — Para efeitos do estipulado no n.º1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re- servas de recrutamento na Câmara Municipal de Pinhel, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabele- cida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e
Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
13 — Composição do Júri: O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do período experimental será composto pelos se- guintes elementos:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Dirigente Intermédio de 3.º grau na Subunidade de Cultura, Turismo e Desporto.
Vogais efetivos: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Técnica superior na área da educação e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica Superior na área do Desporto.
Vogais suplentes: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico superior na área do Desporto e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica Superior na área da Ação Social.
6 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxx Xx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
310613602
Aviso n.º 7829/2017
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, na categoria de técnico superior
Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 16/05/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Técnico superior, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 — Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 — Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Ciências do Desporto.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011. De 6 de abril.
4 — Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel. 5 — O posicionamento remuneratório: A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1,201,48€ men-
sais, de acordo com a tabela remuneratória única. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- cas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal do Município.
6.3 — Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos no n.º 2.
7 — Métodos de seleção:
7.1 — Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:
a) Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minu- tos, que incidirá sobre: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, Deveres, Faltas e Licenças), e respetivas alterações.
b) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evi- denciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;
c) Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14419
exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A classificação final será apurada nos seguintes termos: CF = (PC × 0.40) + (EPS × 0.20) + (AP × 0.40)
8 — Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos mé- todos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 — Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx, ou na nossa página eletrónica em xxx.xx-xxxxxx.xx, entregue pessoalmente na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada.
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato,
11 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional. 12 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re- servas de recrutamento na Câmara Municipal de Pinhel, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabele- cida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e
Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
13 — Composição do Júri: O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do período experimental, será composto pelos se- guintes elementos:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Dirigente Intermédio de 3.º grau na Subunidade de Cultura, Turismo e Desporto.
Vogais efetivos: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Técnica superior na área da educação e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica Superior na área do Desporto.
Vogais suplentes: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico superior na área do Desporto e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica Superior na área da Ação Social.
6 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxx Xx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
310613684
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 7830/2017
Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do signa- tário de 13 de junho de 2017, foi exonerado do cargo de Secretário de Apoio à Vereação da Câmara Municipal, o Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, com efeitos a 24 de junho de 2017.
22 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
310587092
MUNICÍPIO DO PORTO
Aviso n.º 7831/2017
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que
cessou a modalidade da relação jurídica de emprego público com este Município, o seguinte trabalhador:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (43802), Assistente Operacional, Posição Remuneratória entre a 4.ª e a 5.ª
12 de junho de 2017. — A Diretora Municipal de Recursos Humanos,
Dr.ª Emília Galego.
310585278
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso n.º 7832/2017
Processo n.º 357/2017/URB — Município de Santa Maria da Feira
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 5 do art. 7.º do Decreto-
-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, torna-se público que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de discussão pública da operação de loteamento, para a constituição de 6 lotes destinados a armazéns ou unidades industriais.
Os prédios a lotear estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 2652/20110714 de Arrifana e 2400/20161020 de Milheirós de Poiares (este último tam- bém descrito sob o n.º 2915/20161020 de Arrifana), inscritos na matriz sob os artigos e 3042 urbano da freguesia de Arrifana e 1515 rústico da freguesia de Milheirós de Poiares, deste concelho.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se ini- ciará oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da Re- pública, no jornal nacional e no Portal do Município em xxx.xx-xxxxx.xx. Durante o período de consulta publica, o(s) interessado(s) podem con- sultar todo o processo de licenciamento nesta Câmara Municipal, sita na Praça da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9h00 — 17h00). No caso de oposição, o(s) interessado(s), podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamen- tada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.
19 de junho de 2017. — O Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Transportes, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
310588234
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 362/2017
Regulamento de insígnias e medalhas municipais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de San- tana, torna público que após consulta pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), n.º 1, do ar- tigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião ordinária de 07 de junho, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 15 de fevereiro de 2017, o regulamento de insígnias e medalhas municipais.
Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administra- tivo, publica -se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:
Nota Justificativa
Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atri- buídos pelos artigos 112.º e 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais. Conside- rando que as condecorações municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou que hajam pa- tenteado exemplar dedicação à causa pública por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo, para o engrandecimento e dignificação do município de Santana, e ainda os trabalhadores do Mu- nicípio pelo desempenho das suas funções. Considerando que vivemos numa sociedade tendencialmente mais fechada em si mesmo, onde por vezes ficam esquecidos valores essenciais tais como a solidariedade, a fraternidade, a partilha, a participação, o reconhecimento e entre muitos outros. Considerando que urge encorajar as pessoas, principalmente os mais jovens, a assumirem atitudes e valores que perdurem no tempo e que os dignifique como cidadãos bem como engrandeçam o concelho
14420 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
de Santana. Considerando que o Município tem um papel fundamental no reconhecimento e encorajamento destes valores no seio da comuni- dade, devendo agraciar e louvar as pessoas que se destacam de alguma forma, criou para o efeito o presente projeto de Regulamento para que esse reconhecimento seja feito de uma forma justa e transparente. As- sim, considera o presente Regulamento as disposições já referidas da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, nos termos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de insígnias e medalhas municipais do município de Santana é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo município de Santana.
CAPÍTULO II
Das medalhas municipais
Artigo 3.º
Distinções honoríficas
1 — As Medalhas Municipais são as seguintes:
a) Medalha Municipal de Honra;
b) Medalha Municipal de Mérito;
c) Medalha Municipal de Bons Serviços;
d) Medalha Municipal de Dedicação.
Artigo 4.º
Deliberação
1 — A concessão da Medalha Municipal de Honra é atribuída por de- liberação da Câmara Municipal, sob proposta da Assembleia Municipal, do Presidente da Câmara ou de qualquer vereador.
2 — A concessão das Medalhas Municipais de Mérito e de Bons Serviços é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Assembleia Municipal, do Presidente da Câmara Municipal ou de qualquer vereador.
3 — Anualmente, o Presidente da Câmara poderá apresentar uma proposta relativa à concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços, à exceção da Medalha Municipal de Dedicação, que será atribuída sempre que o ou os funcionário(os) reúna(am) as condições deste Regulamento e após ouvir os vereadores e diretores de serviços. Quando se refiram a funcionário municipal, instruídas com cópia da ficha cadastral e das informações do responsável do respetivo serviço, referente aos últimos três anos.
4 — As propostas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
Artigo 5.º
Agraciamento a título póstumo
As medalhas de Mérito Municipal podem ser concedidas a título póstumo.
E todas as medalhas a atribuir ou devolvidas por qualquer motivo serão guardadas no referido local.
3 — Da concessão de Medalhas serão passados diplomas individuais, a assinar pelo Presidente da Câmara.
4 — Quando o agraciado for funcionário municipal em serviço ativo, será providenciado para que o mesmo registo conste também nos seus cadastros.
Artigo 7.º
Da Medalha Municipal de Honra
1 — A Medalha Municipal de Honra será de grau ouro e destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Santana serviços ou concedido benefício de excecional relevância ou se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo da atividade humana ou, ainda, por relevante ato de coragem ou abnegação.
2 — A atribuição da Medalha Municipal de Honra, confere ao agra- ciado singular o título de “Cidadão(ã) de Santana” e a entidade coletiva de “Benemérita de Santana”.
Artigo 8.º
Da Medalha de Municipal de Mérito
1 — A Medalha Municipal de Mérito destina-se a galardoar quem tenha praticado atos de que advenham assinaláveis benefícios para o município de Santana, melhoria das condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, identidade, divulgação ou apro- fundamento da sua história, ou outros atos de notável importância justi- ficativos deste reconhecimento no campo científico, cultural, desportivo, económico, humanitário, profissional, público, social, entre outros.
2 — Destina-se ainda a galardoar, atos de coragem e altruísmo, prati- cados por cidadãos/munícipes em nome e ao serviço de terceiros.
3 — Será de grau ouro, prata ou bronze, dependendo da concessão de cada uma delas do valor e projeção do ato praticado.
4 — A atribuição de um dos graus da Medalha Municipal de Mérito, não inibe o agraciado de, futuramente poder receber outros de categoria igual ou superior.
Artigo 9.º
Da Medalha de Bons Serviços
1 — A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar os funcionários do Município que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
2 — Será de grau ouro, prata e bronze, dependendo da concessão de cada um destes graus, da importância da função desempenhada e das qualidades demonstradas durante o tempo do exercício da função.
Artigo 10.º
Da Medalha de Dedicação
1 — A Medalha Municipal de Dedicação destina-se a galardoar os funcionários do Município que cumprindo período de carreira, tenham revelado no exercício do cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.
2 — Os diversos graus da Medalha Municipal de Dedicação são atribuídos com as seguintes regras:
a) O grau de ouro, aos funcionários municipais com 35 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções;
b) O grau de prata, aos funcionários municipais com 25 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções;
c) O grau de bronze, aos funcionários municipais com 15 anos comple- tos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções.
Artigo 6.º
Imposição das distinções honoríficas e diplomas
1 — As Medalhas deverão ser entregues em cerimónia solene e sempre que possível no âmbito do Dia do Concelho.
2 — O registo dos agraciados será depositado no cofre da autarquia, em folhas individuais, de modo cronológico, procedendo-se ao assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas distinguidas, não só agraciadas ao abrigo deste Regulamento, como anteriormente.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º
1 — No uso das Medalhas os agraciados deverão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades a que assistam trajados devi- damente.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14421
Artigo 12.º
Das Medalhas
1 — As Medalhas Municipais poderão ser de três tipos, consoante decisão da Câmara Municipal e deverão ser providas dos seguintes elementos:
a) Pendente — Medalha Municipal de Honra: Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município dourado na tampa, argola de sus- pensão, fita em seda pendente com 100 centímetros de comprimento e 2 cm de largura, de cor verde e orlada por um filete branco com 3mm, para pessoa ou entidade civil ou com, 5 centímetros de comprimento e 2 centímetros de largura, de cor verde, e orlada por um filete branco de 3 mm para pessoa ou entidade militar, policial, bombeiro ou outra;
b) Pendente — Medalha Municipal de Mérito: Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município prateado na tampa, argola de suspen- são, fita em seda pendente com 100 centímetros de comprimento e 2 cm de largura, de cor verde e branca e orlada por um filete branco com 3mm, para pessoa ou entidade civil ou com, 5 centímetros de comprimento e 2 centímetros de largura, de cor verde, e orlada por um filete branco de 3 mm para pessoa ou entidade militar, policial, bombeiro ou outra;
c) Pendente — Medalha Municipal de Bons Serviços e de Dedicação: Estojo verde condigno com brasão de armas do Município prateado na tampa, argola de suspensão, fita em seda pendente com 100 centímetros de comprimento e 2 cm de largura, de cor verde e branca e orlada por um filete branco com 3mm.
d) Lapela — Estojo verde condigno com o brasão de armas do Muni- cípio prateado na tampa, canevão ou alfinete-de-ama, sendo os elementos metálicos do mesmo tipo da Medalha Municipal atribuída;
e) Solta — Medalha Municipal de Honra, Mérito, Bons Serviços e Dedicação: Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município prateado na tampa.
2 — Todas as Medalhas serão executadas nos materiais, dimensões e designações abaixo descritas:
a) A Medalha de Honra do Município será cunhada em bronze ou metal similar maciço, dourado com ouro puro, com 3,5 cm de diâmetro, e 3 mm de espessura, onde constará no anverso o brasão de armas do Município, e as legendas “Município de Santana” no arco de círculo inferior, e no verso os dizeres “Honra — C.M.S.” e ano da condecoração;
b) As Medalhas de Mérito, de Bons Serviços e Dedicação, serão cunhadas em bronze ou metal similar maciço, todas elas com 3,5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura, onde constará no anverso o brasão de armas do Município e a legenda “Município de Santana” no arco de círculo inferior, e no verso os dizeres “Mérito — C.M.S.”, “Bons Serviços — C.M.S.” e “Dedicação — C.M.S.” respetivamente, e ano da condecoração, sendo revestidas com os seguintes metais:
c1) Grau Ouro — em bronze ou metal similar dourado; c2) Grau Prata — em bronze ou metal similar prateado;
c3) Grau Bronze — em bronze ou metal similar bronzeado.
3 — Todas as Medalhas Municipais serão fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.
4 — A Câmara poderá decidir, em casos excecionais, a execução e atribui- ção de Medalhas dos graus de ouro, prata ou bronze no metal respetivo.
5 — O Presidente da Câmara poderá autorizar a execução de Meda- lhas de grau ouro, prata ou bronze no metal respetivo, por pedido e a expensas do titular.
6 — Quando as entidades tiverem estandartes, a Câmara Municipal poderá conceder, juntamente com a medalha, uma fita de seda de cor verde no caso da medalha de honra ou com duas listas iguais de cor verde e branca no caso da Medalha de Mérito. Esta fita mede um metro de comprimento por doze centímetros de largura, tendo bordado o brasão de armas do Município no topo desta e ostentando a legenda longitu- dinalmente nesta com os dizeres “Medalha Municipal de Honra — C. M.S.” ou “Medalha Municipal de Mérito — C.M.S.” e ano de atribuição ou em laço, armada junto à lança deste.
7 — As entidades militares, policiais ou outras, usarão as Medalhas Municipais de Xxxxxxx, do lado esquerdo do peito, à esquerda das con- decorações nacionais, das entidades a quem pertencem, e à direita de qualquer outra medalha.
Artigo 13.º
Renúncia e uso das distinções honoríficas
1 — Perdem o direito de usar as distinções honoríficas do Município, todos aqueles que:
a) Xxxxx expressamente renunciado ao seu uso;
b) Xxxxxx sido condenados pela prática de qualquer crime a que corresponda pena maior, em pena de prisão efetiva ou suspensa, por sentença transitada em julgado;
c) Quando galardoados com a Medalha de Bons Serviços e Dedicação, tenham/tivessem sido arguidos em processo que culminem em pena de demissão ou penalidades aplicadas posteriormente à concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços ou de Dedicação;
d) Em momento posterior ao da sua condecoração, tenham profe- rido intervenções públicas, que lesem o bom nome do município de Santana;
e) Será aplicada a pena de suspensão por noventa dias, sem venci- mento, a todo o funcionário municipal que fizer uso das medalhas ou seus distintivos quando a eles não tenha direito.
Artigo 14.º
Intransmissibilidade do direito ao uso das distinções honoríficas Municipais
1 — O direito ao uso de qualquer das distinções previstas neste Regu- lamento é pessoal e intransmissível, quer entre vivos, ou por morte.
2 — Excetuam -se os casos das distinções a título póstumo, em que a condecoração atribuída, será entregue a familiar ou representante do falecido.
3 — Qualquer pessoa que fizer uso das Medalhas ou de seus distin- tivos sem a eles ter direito será, por mandado da Câmara entregue ao poder judicial.
Artigo 15.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento de insíg- nias e medalhas municipais, ou outras situações omissas decorrentes do estabelecido anteriormente, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º
O presente regulamento entra em vigor, após publicação no Diário da República.
21 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
310583114
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Aviso n.º 7833/2017
Procedimento concursal comum por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, para constituição de reservas de recrutamento
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2017, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Re- pública, procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento por tempo determinado (termo incerto) na carreira e categoria de assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar de ação educativa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal deste município.
De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-
-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, na medida em que não existe a EGRA — Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decor- rido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
1 — Caracterização do posto de trabalho: para o exercício de funções de assistente operacional — área de atividade de auxiliar da ação educa- tiva, conforme conteúdo funcional descrito para a categoria, designada- mente: auxílio e apoio à sala de aula, manutenção e limpeza dos espaços de atividades; acompanhamento das crianças durante as refeições, no
14422 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
prolongamento de horário, no recreio, nas deslocações a outros equi- pamentos no âmbito dos programas letivos, desenvolver atividades de animação, bem como, outras funções não especificadas.
1.1 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalha- dores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
1.2 — Nos termos dos n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocu- pação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2017, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.
2 — Nível habilitacional e área de formação profissional: Escolaridade obrigatória em função da idade.
2.1 — Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 — Local de trabalho: Área do Município de S. Xxxx xx Xxxxxxx. 4 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Por- taria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 06/04.
5 — Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 — Métodos de seleção:
6.1 — Avaliação curricular (AC) (valorada de 0 a 20 valores) e En- trevista de Avaliação de Competências (EAC) (valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insufi- ciente, a que correspondem as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores).
6.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candi- datos, designadamente, a habilitação literária, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária apurados numa escala de 0 a 20 valores:
6.3 — A Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos pro- fissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
6.4 — Classificação Final: A resultante da média aritmética sim- ples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = AC × 50 % + EAC × 50 %
em que:
CF — Classificação final; AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação das Competências.
6.5 — Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
6.6 — Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.7 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
6.7.1 — No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.
7 — Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pela LOE /2017. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional — 557€.
8 — Composição do júri:
Presidente: Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão de Educação.
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão de Finanças e Património, e Xxxxx Xxxxxxxx, Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Serafim Leite.
Vogais suplentes: Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, técnicas su- periores.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe- dimentos.
9 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e res- petiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se- leção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Xxxx xx Xxxxxxx e disponibilizada na sua página eletrónica (xxx.xx-xxx.xx). 11 — Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados. 12 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afi- xada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Xxxx xx Xxxxxxx e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
13 — Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal — formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal — devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 X. Xxxx xx Xxxxxxx, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.
No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apre- sentação desta declaração.
13.1 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos docu- mentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem, sob com- promisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
13.2 — O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
14 — De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igual- dade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão,
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sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
14 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
310604871
MUNICÍPIO DE SILVES
Aviso n.º 7834/2017
Para os devidos efeitos se faz público que por meus despachos datados de um de junho do corrente ano, foi determinada, por acordo das partes, a mobilidade interna na categoria, em diferente área de atividade dentro do mesmo órgão ou serviço, dos trabalhadores abaixo indicados, nos termos dos artigos n.os 92.º e 93.ºda lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos da data dos referidos despachos:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Operacional da área de atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, passando a exercer na área de atividade de Motorista de Transportes Colectivos; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Operacional da área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a exercer na área de atividade de Motorista de Pesados; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Operacional da área de atividade de Motorista de Pesados, passando a exercer na área de atividade de Motorista de Transportes Coletivos; As presentes mobilidades não determinam a alteração das posições remuneratórias detidas pelos trabalhadores na situação jurídico-
-funcional de origem.
21 de junho de 2016. — A Presidente da Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
310587465
Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 4 do Artigo 36.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos, incluído os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, estando a mesma afixada no Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica (xxx.xx-xxxxxx.xx).
23 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx.
310588064
Despacho n.º 6114/2017
Considerando que foi publicada em 7 de junho de 2017 a 1.ª alteração à Adequação da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Sousel;
Considerando que foi aprovada uma nova Unidade Orgânica Flexí- vel de 2.º Grau denominada Divisão de Modernização Administrativa; Verifica-se que o Especialista de Informática Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx é detentor dos requisitos necessários ao provimento num lugar de direção intermédia de 2.º grau, conforme estabelecido no artigo 20.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela republicação anexa à Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro.
Face ao exposto, determino no uso da competência que me é conferida pela alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a nomeação em regime de substituição de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como Chefe de Divisão de Modernização Administrativa, nos termos estabelecidos no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela republicação anexa à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
A presente nomeação produz efeitos imediatos.
23 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ar- mando Xxxxxx.
MUNICÍPIO DE SOUSEL
Aviso n.º 7835/2017
Lista unitária de ordenação final
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Aviso n.º 7836/2017
310588729
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado — termo resolutivo certo, um posto de trabalho para a carreira /categoria de Assistente Opera- cional — formação em Arquivo, inserido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, aberto por despacho proferido, no passado dia 15 de fevereiro de 2016 pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, no âmbito da competência própria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 8 de junho de 2017.
Candidatos Admitidos
1.º Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx — 16,70 valores
2.º Alice de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Monteiro Vestia — 16,55 Valores 3.º Telma Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx — 12,22 Valores*
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — 12,22 Valores*
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx — 12,22 Valores*
*Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Para efeitos do disposto no parágrafo anterior deve ser considerada a classificação quantitativa atribuída pela ordem crescente dos métodos de seleção aplicados
Candidatos Excluídos
Cesaltina Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx — b) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — a)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx — a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx — b) Vânia de Xxxxx Xxxx Xxxxx — b)
a) Por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Seleção
b) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções pú- blicas por tempo indeterminado, para técnico superior — Área funcional de turismo — Homologação da lista unitária de orde- nação final.
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 6 do ar- tigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Por- taria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso n.º 11396/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2016, foi homologada por meu despacho de 14 de junho de 2017 e se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, e disponível na área dos Recursos Humanos da página eletrónica do Município de Valença.
14 de junho de 2017. — O Presidente da Câmara, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
310584249
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ÁLVORA E LOUREDA
Edital n.º 484/2017
Brasão, Bandeira e Selo
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Álvora e Loureda, do município de Arcos de Valdevez: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União das Freguesias de Álvora e Loureda, do município de Arcos de Valdevez, considerando o Parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 16 de dezembro de 2016, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Álvora e Loureda. Brasão: escudo de ouro, monte de verde rematado por pano de muralha de vermelho, lavrado do
14424 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
campo; em chefe haste crucífera de vermelho sustendo pendão de azul, de duas pontas, entre duas flores de lis de azul; campanha diminuta ondada de três burelas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda em letras negras mai- úsculas: “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ÁLVORA E LOUREDA”.
Bandeira: de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do art.º18.º da Lei n.º 53/91, com a legenda “União das Freguesias de Álvora e Loureda”.
22 de junho de 2017. — O Presidente da União das Freguesias de Álvora e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
310586258
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARCAVELOS E PAREDE
Aviso n.º 7837/2017
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
determinado: pessoal para as AEC, AAAF e CAF
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Carcavelos e Parede de 2 de maio de 2017, se encontra aberto o procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo com o Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho, do Ministério da Educação e Ciência, para 9 assistentes técnicos para AEC, AAAF e CAF, todos previstos e não ocupados, à data da con- tratação, no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado — termo resolutivo certo a tempo parcial -, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.
Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigato- riedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homo- logada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho em Funções Públicas (INA) no âmbito do proce- dimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do pre- visto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2017/2018, de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, podendo ser celebrados contratos por períodos inferiores.
3 — Descrição sumária das funções e requisitos:
3.1 — Assistente Técnico — corresponde ao grau 2 de com- plexidade funcional, prossegue as atividades que estão cometidas à freguesia inseridas no âmbito da Educação, baseando-se em: assegurar os serviços que integram as atividades de animação e apoio à família através do desenvolvimento e programação de atividades de animação do tempo não letivo em áreas diversifica- das, sob orientação pedagógica dos docentes; assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços esco- lares; ter responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidando da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a sua exposição a situações de risco e/ou perigo; apoiar e prestar a assis- tência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, ga- rantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito, se necessário, e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios e nas atividades de férias; apoiar as necessidades educa-
tivas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; ga- rantir a ocupação útil das crianças com atividades não letivas como expressões plásticas, atividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; efetuar o acolhimento e integração das crianças; atender e encaminhar os utentes da escola, nomeadamente a sua receção, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola; assegurar funções de carácter geral e administrativo, incluindo o atendimento telefónico e fotocópias de documentos, bem como outras atividades relacionadas com o serviço; nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, em atividades diversificadas.
3.1.1 — Referência A) — Animador para atividades de enriqueci- mento curricular;
Requisitos: 12.º ano, pelo menos 2 anos de experiência compro- vada.
Condições preferenciais: formação técnico-profissional na área. Número de postos de trabalho: 5
3.1.2 — Referência B) — Animador sócio educativo para AAAF; Requisitos: 12.º ano, pelo menos 2 anos de experiência compro-
vada.
Condições preferenciais: formação técnico-profissional na área. Número de postos de trabalho: 1
3.1.3 — Referência C) — Auxiliar das atividades das AAAF; Requisitos: 12.º ano, pelo menos 1 ano de experiência comprovada. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional adequada, em regra não inferior a um ano. Nesta situa- ção, o júri analisará, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.
Condições preferenciais: formação técnico-profissional na área. Número de postos de trabalho: 3
4 — Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas Escolas básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância integradas no Agrupamento de Escolas de Carca- velos.
5 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no Despacho n.º 12590/2006, de 16 de junho e Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho do Ministério da Educação e Ciência, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de xxxxxxx- xxxxxxx curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 e 167 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.
6 — Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresen- tação das candidaturas:
6.1 — Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Como requisitos especiais: Para os professores das atividades físicas e desportiva, outras expressões (atividades lúdico expressivas e produção artística) e animadores os constantes no artigo 12.º, 16.º, e 19.º do Despacho n.º 14460/2008 de 26 de maio. Para Assistentes Técnicos formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades de animação e ao escalão etário do público-alvo e currículo relevante para o efeito.
6.3 — Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumu- lativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6.4 — Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14425
7 — Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes do- cumentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remu- neratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8 — Apresentação de candidaturas:
8.1 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página ele- trónica da DGAEP em xxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
8.2 — Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devi- damente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
8.3 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da freguesia, sita na Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, em Carcavelos, no horário de atendimento ao público: das 9.00h às 13:00h e das 14:00h às 16:30h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:
«Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado — pessoal para as AEC, AAAF e CAF»; sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
8.4 — Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.5 — Documentos exigidos: O requerimento contém obrigato- riamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e deverá ser acom- panhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitae, conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 28.º da referida Portaria.
8.6 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes docu- mentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional fre- quentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
8.7 — A não observância em tempo das disposições anteriores, implica a exclusão liminar do candidato.
8.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candi- dato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer can- didato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.
10 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a ava- liação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências(EAC), valoradas de 0 a 20.
10.1 — Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, condições prefe- renciais e avaliação do desempenho. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvi- mento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada.
10.2 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 va- lores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.3 — Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considera- das essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, asso- ciado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.5 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedi- mento resultará da aplicação da seguinte fórmula: (AC + 2 x EAC)/3 11 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos mé- todos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso,
excluídos.
12 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os crité- rios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 — Composição do júri:
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx — Presidente da Junta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º Xxxxx Xxxxxxx, 0.x Xxxxx Efetivo, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx — Xxxxx xx Xxxxx, 0.x Xxxxx Efetivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente Xxxxxx Xxxxxxxx, Tesoureiro da Junta e Xxxxxxx Xxxxx, Vogal da junta.
14 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.
15 — De harmonia com o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março do Ministro — Adjunto da Reforma do Estado e da Ad- ministração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em
14426 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade emprega- dora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunida- des entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site xxx.xxx.xxx.xx.
3 de julho de 2017. — A Presidente da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
310609245
FREGUESIA DE CARVALHOSA
Edital n.º 485/2017
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, presidente da Junta de Freguesia de Car- valhosa, concelho de Paços de Ferreira,
Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 27 de abril de 2017, que se encon- trando no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero um, primeiro quarteirão esquerdo com o número trinta e nove, e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:
São citados o concessionário ou seus herdeiros da sepultura sita no cemitério número um, primeiro quarteirão esquerdo com o número trinta e nove, para que de acordo com o artigo 42.º do Regulamento do Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.
Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea ll do numero 1 artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respetiva publicação.
3 de maio de 2017. — O Presidente da Junta de Freguesia, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
310586306
FREGUESIA DE PERAIS
Aviso n.º 7838/2017
Lista Unitária de Ordenação final do Procedimento de Contra- tação de um Assistente Operacional, no Regime de Contrato de Trabalho, em Funções Públicas, por tempo indeterminado.
Nos termos, do artigo 34.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, após a conclusão da verificação dos requisitos de admissão e aplicação dos métodos de seleção — Avaliação Curricular, Prova Escrita de Conhecimentos e Prova Oral de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista
Profissional de Seleção — é efetuada a presente lista, que vai ser afixada na sede da Junta de Freguesia de Perais.
Candidata aprovada:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — 14,55.
21 de junho de 2017. — A Presidente do Júri, Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
310582126
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE COIMBRA
Aviso (extrato) n.º 7839/2017
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 13 de junho de 2017, e na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14-07-2016, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes Coletivos), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com início a 19 de junho de 2017, com os seguintes trabalhadores:
Com relação jurídica de emprego público por tempo indetermi- nado:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, classificado em 7.º lugar, para a 1.ª po- sição remuneratória, nível 1 da carreira/categoria de Assistente Ope- racional;
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, classificado em 12.º lugar, para a 6.ª posição remuneratória, nível 6 da carreira/categoria de Assistente Operacional;
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, classificado em 26.º lugar, para a 5.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria de Assistente Operacional.
Sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira/categoria de As- sistente Operacional:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, classificados do 1.º ao 6.º lugar;
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, classifi- cados do 8.º ao 11.º lugar;
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, classificados do 13.º ao 17.º lugar.
O ingresso na categoria fica condicionado à aprovação em estágio (regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter- minado, em período experimental com a duração de noventa dias, nos termos do artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e do ponto vinte e dois do aviso de abertura do procedimento concursal.
23 de junho de 2017. — A Presidente do Conselho de Administração,
Dr.x Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
310588794
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14427
PARTE I
ESE — ENSINO SUPERIOR EMPRESARIAL, L.DA
Regulamento n.º 363/2017
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura
do Instituto Superior de Administração e Gestão
Ouvidos os órgãos de gestão do Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), nos termos do artigo 23.º dos seus Estatutos, o Conselho Técnico-Científico, na sua sessão de 27 de abril de 2017, deliberou apro- var o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG, nos seguintes termos:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras dos concursos especiais para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISAG.
Artigo 2.º
Modalidades de concursos especiais
1 — Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 — São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas desti- nadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
b) Titulares de curso superior conferente de grau;
c) Titulares de diploma técnico superior profissional (DTeSP);
d) Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET);
e) Estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
Artigo 3.º
Condições de candidatura aos concursos especiais
1 — Podem candidatar-se aos concursos especiais os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Xxxxx titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos com uma classificação final igual ou superior a dez valores, realizadas no ISAG para o ciclo de estudos pretendido;
b) Sejam titulares de curso superior conferente de grau;
c) Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional, numa área de educação e formação específica constante do anexo I ao presente regulamento, consoante o curso em que pretendem ingressar, e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano de candidatura para acesso ao curso a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a dez valores, nos termos previstos no Título III do presente regulamento;
d) Sejam titulares de um diploma de especialização tecnológica, numa área de educação e formação específica constante do anexo I ao presente regulamento, consoante o curso em que pretendem ingressar, e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a dez valores, nos termos previstos no Título III do presente regulamento.
e) Os estudantes internacionais que reúnam as condições previstas no Título IV do presente Regulamento.
2 — O júri poderá admitir a candidatura de titulares de provas espe- cialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas no ISAG ou noutro estabelecimento de ensino superior, para o par instituição/curso diferente daquele a que se candidatam.
3 — O júri poderá admitir a candidatura de titulares de DET e de titu- lares de DTeSP que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino superior politécnico as provas de ingresso específicas exigidas no ano de candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam.
4 — As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 podem ser substituídas:
a) Pelos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candida- tura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
b) Pelos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.
5 — As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 e os exames que as substituem, nos termos do disposto no número anterior, são válidos no ano civil da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes, podendo ser utilizados em qualquer das fases da candidatura.
6 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, poderá ser admitida a inscrição num dos cursos de licenciatura do ISAG ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
7 — Os candidatos a que se refere a alínea c), do n.º 1 do presente artigo são dispensados da realização da prova de ingresso específica quando:
a) Xxxxxx obtido o diploma de técnico superior profissional no ISAG;
b) Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior pro- fissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
Artigo 4.º
Incompatibilidades
1 — Os titulares de habilitação de acesso, através do concurso insti- tucional, para o ciclo de estudos superior onde pretendem ingressar, não podem candidatar-se para esse curso, como titulares de provas especial- mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
2 — Nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o ingresso de estudantes internacionais realiza-se exclusivamente através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, nos pre- vistos no Título IV do presente regulamento.
Artigo 5.º
Vagas
O número de vagas para cada ciclo de estudos é aprovado anualmente pela Direção-Geral do Ensino Superior, sob proposta do Conselho de Direção do ISAG.
Artigo 6.º
Júri
1 — O júri é composto pelo Presidente do Conselho Técnico-
-Científico, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, e por um Coordenador do Curso em que se organizam as provas.
2 — O júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-
-Científico.
Artigo 7.º
Seleção e seriação
1 — A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pelo júri.
2 — Os candidatos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Candidatos titulares de provas para maiores de 23 anos: classifi- cação final obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decres- cente; classificação obtida na prova escrita, por ordem decrescente;
14428 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
b) Candidatos titulares de curso superior conferente de grau: classi- ficação final do curso de que é titular, por ordem decrescente; maior número de ECTS (da sigla inglesa European Credit Transfer System) potencialmente creditáveis;
c) Candidatos titulares de DTeSP: classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente;
d) Candidatos titulares de DET: classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente.
Artigo 8.º
Publicitação das candidaturas
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação no sítio da internet do ISAG das seguintes informações:
a) Cursos/vagas para os quais são admitidas candidaturas;
b) Informações relativas à instrução dos processos de candidatura;
c) Diplomas de técnico superior profissional e de especialização tecnológica que facultam o ingresso nos ciclos de estudos;
d) Informações sobre as provas de ingresso específicas exigidas para cada ciclo de estudos;
e) Prazos e emolumentos de candidatura.
Artigo 9.º
Candidaturas
1 — A candidatura é efetuada online no sítio do ISAG em www.isag. pt, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida, ainda que se verifique o indeferi- mento liminar, exclusão ou desistência da candidatura.
2 — A candidatura é válida apenas no ano letivo em que se realiza.
Artigo 10.º
Indeferimento liminar
1 — Serão liminarmente indeferidas, pelo júri, as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Não sejam efetuadas e submetidas nos termos e prazos fixados;
b) Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a candidatura;
c) Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito no ISAG, independentemente da sua natureza.
2 — Em caso de indeferimento liminar, os candidatos serão notifi- cados por via eletrónica.
Artigo 11.º
Exclusão de candidatos
1 — São excluídos do processo de candidatura, pelo júri, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
a) Não apresentem todos os documentos obrigatórios;
b) Prestem falsas declarações;
c) Não satisfaçam qualquer das condições de candidatura fixadas.
2 — Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica.
3 — A decisão de exclusão deve ser acompanhada da respetiva fun- damentação.
Artigo 12.º
Decisão sobre as candidaturas
1 — A decisão sobre as candidaturas é da competência do Conselho de Direção, mediante proposta do júri, e deve ser comunicada aos can- didatos no prazo de cinco dias úteis após a realização do último ato do concurso em causa.
2 — A decisão sobre as candidaturas exprime-se através de um dos seguintes resultados:
i) Colocado;
ii) Não colocado;
iii) Excluído da candidatura.
Artigo 13.º
Reclamação
1 — Da decisão prevista no artigo anterior podem os interessados apresentar reclamação em impresso próprio dirigida ao Conselho de
Direção, devidamente fundamentada, no prazo máximo de cinco dias úteis após notificação da decisão.
2 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamen- tadas, bem como as que não tenham sido submetidas nos termos e prazos fixados.
3 — A decisão sobre as reclamações compete ao Conselho de Direção, sob proposta do júri, sendo comunicada ao reclamante por via eletrónica no prazo máximo de cinco dias úteis.
4 — Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resultar em colo- cação têm de efetivar a matrícula e inscrição no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da notificação.
Artigo 14.º
Matrícula e inscrição dos candidatos aprovados
1 — Os candidatos que receberam a classificação de “Colocado”, deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no regula- mento do ciclo de estudos aplicável.
2 — No caso de desistência ou de não realização atempada da inscri- ção e matrícula, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas.
TÍTULO II
Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência
do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Artigo 15.º
Inscrição nas provas
1 — Podem inscrever-se para a realização das provas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
2 — A inscrição para a realização das provas é efetuada no Gabinete de Ingresso do ISAG.
Artigo 16.º
Documentos
1 — O processo de candidatura é efetuado nos termos do disposto no artigo 9.º e seg. do presente regulamento e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu Europass (disponível no sítio do ISAG), ao qual deve ser anexa uma descrição pormenorizada de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado, com relevo para o processo em apreço;
b) Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação das funções, posição e período de execução das mesmas ou, quando não for possível entregar a decla- ração da entidade empregadora, o comprovativo de desconto para a segurança social e a identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
c) Certificado de habilitações (que, para efeitos de matrícula, deve ser autenticado);
d) Certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado;
e) Cartas de referência significativas;
f) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação;
g) Cópia simples do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão de Cidadão, ou do passaporte, com a devida autorização de reprodução;
h) Boletim de vacinas;
i) Uma fotografia.
Artigo 17.º
Componentes da avaliação
1 — A avaliação da capacidade do candidato para frequentar um curso de licenciatura integra as seguintes componentes:
a) Apreciação curricular;
b) Entrevista;
c) Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências re- lativas ao curso.
2 — As datas de realização das diferentes componentes de avaliação são fixadas pelo júri e afixadas no ISAG para conhecimento dos inte- ressados com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017 14429
3 — Compete ao júri:
a) Apreciar o curriculum escolar e profissional dos candidatos;
b) Realizar as entrevistas;
c) Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
d) Classificar as várias componentes da avaliação;
e) Atribuir classificação final a cada candidato.
4 — A apreciação resultante de cada uma das componentes da ava- liação será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
5 — A densificação dos critérios de seriação para as diferentes com- ponentes das provas destinadas a avaliar a capacidade dos candidatos consta do anexo II ao presente regulamento.
Artigo 18.º
Entrevista
1 — A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apre- sentadas pelo candidato para a escolha do curso.
2 — A duração da entrevista não deve ser superior a 30 minutos. 3 — A realização da entrevista é obrigatória.
Artigo 19.º
Prova escrita de conhecimentos e competências
1 — A prova escrita destina-se à avaliação de conhecimentos e com- petências tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.
2 — A prova escrita realiza-se numa das áreas de conhecimento à escolha do candidato, de entre as provas determinadas pelo Conselho Técnico-Científico, para acesso ao curso pretendido.
3 — Serão indicadas ao candidato as matérias que as provas escritas abrangem.
4 — Como preparação para tal prova, o ISAG facultará o devido apoio, de acordo com o calendário a afixar.
5 — A duração da prova não poderá exceder 2 horas.
Artigo 20.º
Critérios gerais de avaliação aplicáveis às provas
1 — As provas distribuem-se por fases, em datas específicas a definir por deliberação do Conselho de Direção, relativas a todos os cursos de licenciatura.
2 — Na avaliação da prova escrita deve atender-se à capacidade inter- pretativa e ao comentário crítico às questões colocadas, considerando:
a) A interpretação e reflexão pessoal;
b) A elaboração do raciocínio;
c) A correção da expressão escrita a partir do tema exposto;
d) Avaliação das capacidades e competências para trabalhar as ma- térias em apreço.
3 — Na apreciação do currículo referido, o júri avalia as seguintes componentes:
1 — Experiência profissional na área do curso — 40 %;
2 — Experiência profissional noutras áreas profissionais — 30 %: 3 — Ações ou cursos de formação profissional na área do
curso — 20 %
4 — Habilitações académicas — 10 %.
4 — Na entrevista, serão consideradas:
a) Discussão curricular — 40 %;
b) Capacidade de argumentação/expressão — 30 %
c) Motivação na escolha do curso — 20 %;
d) Expectativas em relação ao curso — 10 %.
Artigo 21.º
Critérios de classificação, atribuição de classificação final e seriação
1 — O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação uma classificação expressa na escala de 0 a 20, correspondente ao respetivo mérito.
2 — O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
Apreciação curricular: 40 % Entrevista: 30 %
Prova de avaliação de conhecimentos e competências: 30 %.
3 — Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
4 — Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atri- buída a classificação final mínima de 10 valores.
5 — Da decisão final do júri não cabe recurso.
6 — A seriação dos candidatos é feita nos termos do disposto no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 22.º
Inscrição em curso diferente da candidatura
1 — O candidato aprovado pode aproveitar a sua candidatura para ingresso noutros cursos do ISAG, desde que se verifiquem, cumulati- vamente, as seguintes condições:
a) Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
b) Xxxx dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
2 — Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cuja prova de avaliação de conhecimentos e competências seja diferente da realizada, a inscrição nesse curso dependerá do parecer favorável do júri e da aprovação do Conselho Técnico-Científico.
TÍTULO III
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional e Titulares
de Diploma de Especialização Tecnológica
Artigo 23.º
Inscrição
A inscrição para a realização da prova de ingresso específica é efe- tuada com a apresentação da candidatura, nos termos do artigo 9.º e seguintes do presente Regulamento, sendo obrigatória a submissão dos documentos comprovativos da habilitação do candidato e o pagamento das taxas devidas.
Artigo 24.º
Provas de ingresso específicas
1 — As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada curso ou conjuntos de cursos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.
2 — As provas serão elaboradas por professores membros do júri. 3 — A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada. 4 — As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação
de conhecimentos serão devidamente divulgadas, até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas, assim como disponi- bilizada prova modelo. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos. 5 — O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 valores e é afixado no sítio na Internet do ISAG; considera-se aprovado o candidato
que tenha obtido uma classificação não inferior a 10 valores.
6 — Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova mediante re- querimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente do júri, no prazo de 2 dias úteis, sujeita ao pagamento do emolumento em vigor.
7 — A seriação dos candidatos é feita nos termos do disposto no artigo 7.º do presente regulamento.
TÍTULO IV
Estudantes Internacionais
Artigo 25.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao concurso especial os estudantes internacionais que, cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, sejam:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos definidos pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
14430 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Artigo 26.º
Condições de ingresso
1 — São admitidos ao concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
a) Xxxxxx qualificação académica nas áreas do saber exigidas para o ciclo de estudo a que se candidatam, designadamente como exigido no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
b) Tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos (B1 ou B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), ou se comprometam a atingi-lo.
2 — Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos têm de apresentar um certificado de nível de língua portuguesa B2 ou submeterem-se a uma prova de exame escrito de português, que pode ser complementada com prova oral. 3 — Os estudantes dos países em que a língua oficial é o português
e tenham aí obtido a qualificação de acesso ao ensino superior estão dispensados da demonstração do requisito referido na alínea b) do n.º 1. 4 — No caso de o estudante internacional não atingir o nível de língua portuguesa exigido, a sua candidatura pode ser admitida e aprovada sob condição de inscrição e frequência em curso de formação em língua
portuguesa a indicar pelo ISAG.
5 — Por decisão do Conselho Técnico-Científico a condição da alínea b) do n.º 1 pode ser substituída pelo conhecimento da língua inglesa, aplicando-se os números 2, 3 e 4 deste artigo.
6 — Os estudantes internacionais cuja língua materna seja o inglês são dispensados da comprovação do conhecimento da língua de lecionação do ciclo de estudos, mediante inclusão no processo de candidatura, de uma declaração que comprove possuírem essa condição.
7 — A lecionação de uma unidade curricular em inglês é condicionada à existência de um número mínimo de estudantes matriculados/inscritos para frequência nessa língua.
8 — Todos os documentos e provas relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 27.º
Documentos comprovativos das qualificações
1 — As qualificações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, deverão ser comprovadas através de declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para português ou inglês, atestando que a habilitação secundária de que o candidato é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que pretende candidatar-se ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.
2 — Na instrução do processo de candidatura com documentos es- trangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação ou por entidade competente do respetivo país.
3 — No ato de matrícula e inscrição, o estudante apresentará os originais referidos nos números anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular por- tuguesa.
Artigo 28.º
Qualificação académica específica
1 — Quando o candidato é titular de um curso de ensino secundário português ou equivalente, utilizam-se as classificações e ponderações das provas de ingresso fixadas no regime geral de acesso e ingresso para os ciclos de estudo de licenciatura do ISAG.
2 — Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, são condições de ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do ISAG:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fi- xadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
b) A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência;
3 — A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a
realizar no ISAG e, quando previsto no edital de candidatura, comple- mentados com exames orais ou provas práticas.
4 — A matéria sobre que incidem os exames escritos e orais ou práti- cos referidos no número anterior deve ser anunciada no aviso de abertura das candidaturas e, em caso de omissão, serão aplicadas as matérias constantes das provas de acesso ao ensino superior do ISAG para os maiores de 23 anos.
Artigo 29.º
Candidatura e documentos
1 — A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita nos termos do disposto no artigo 9.º do presente regulamento.
2 — A candidatura pode, ainda, ser efetuada mediante entrega pessoal, via postal ou através de submissão eletrónica de requerimento e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do Passaporte ou documento de identificação, com a devida autorização de reprodução;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 2, do art. 3.º do Decreto-
-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
d) Documento comprovativo de qualificação académica devidamente validado pela entidade competente desse país;
e) Documento comprovativo da classificação obtida:
i) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos;
ii) No exame nacional de acesso ao ensino superior nas provas in- dicadas no edital de abertura ou nas provas equivalentes às provas de ingresso dos titulares de ensino secundário português;
iii) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o docu- mento referido na alínea d) e no ponto ii), deve fazer autodeclaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses subsequentes ao início do período de estudos, sob pena de anulação da respetiva matrícula.
f) Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira ou Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, ou certificado B1 ou B2 emitido por entidade competente; ou autodeclaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha fre- quentado o ensino secundário em língua portuguesa;
g) Quando exigido, autodeclaração da titularidade dos pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata e docu- mento devidamente validado por entidade competente, ou emitida por procurador com poderes para o ato.
3 — Os documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos, sempre que não forem emitidos em português ou inglês, e reconhecidos pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 30.º
Seriação
1 — A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.
2 — A classificação final corresponde à soma das classificações ob- tidas nas provas realizadas, multiplicadas pelo respetivo peso, tal como indicado no aviso de abertura ou como previsto no regime geral de acesso ao ensino superior português.
3 — Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200, traduzidas nos termos das tabelas de conversões em vigor e publicadas no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior.
4 — Em caso de impossibilidade de determinação da classificação final de candidatura, a mesma será fixada pelo Conselho Técnico-
-Científico do ISAG.
5 — Sempre que, em situação de empate, dois ou mais candidatos sejam colocados em último lugar são criadas vagas adicionais.
6 — A lista de seriação dos candidatos é colocada no sítio do ISAG.
Artigo 31.º
Matrícula e inscrição
1 — Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscri- ção no prazo fixado e divulgado no aviso de abertura de candidaturas.
2 — A matrícula implica igualmente a inscrição do estudante.
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3 — Em caso de desistência, não é devolvido o montante pago relativo à matrícula e inscrição.
Artigo 32.º
Estudante plurinacional
1 — O estudante internacional que, no momento da candidatura, tem também nacionalidade portuguesa ou é nacional de um Estado-Membro da União Europeia no qual tenha residência habitual não pode candidatar-
-se a este concurso especial.
2 — Nas situações em que o candidato declare não ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer Estado Membro da União Europeia no qual tenha residência e em que, posteriormente, tal se verificar ser falso, é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição efetuadas.
3 — Se o candidato tem duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponde à nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual pode, no momento da candidatura, optar por um dos seguintes regimes:
a) Estatuto de estudante internacional, nos termos deste Regula- mento;
b) Estatuto de estudante nacional, nos termos gerais.
Artigo 33.º
Vagas e prazos
1 — O processo de fixação e divulgação de vagas, bem como dos prazos de candidatura é fixado anualmente pelo Conselho de Direção do ISAG, considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
2 — O ISAG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, com a antecedência mínima de um mês relativamente à publicitação do aviso de abertura deste concurso especial, o número de vagas acompanhado da respetiva fundamentação.
3 — As vagas referidas no número anterior são exclusivas deste concurso especial, não podendo ser transferidas.
Artigo 34.º
Informação
O ISAG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
TÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 35.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 36.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes regulamentos:
a) Regulamento n.º 35/2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 18 de janeiro de 2013;
b) Regulamento n.º 238/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 12 de maio de 2015;
c) Regulamento n.º 80/2017, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 6 de fevereiro de 2017.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.
27 de abril de 2017. — O Presidente do Conselho Técnico-Científico,
Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG
Lista de áreas de educação dos CET e DTeSP aceites como habilitação de acesso
(n.º 2, dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho)
Licenciatura | Áreas de educação e formação dos CET e CTeSP |
Gestão de Empresas . . . . . . . . . | Todas as que integram as áreas de estudo: |
31 — Ciências Sociais e do Com- portamento 34 — Ciências Empresariais 38 — Direito 48 — Informática | |
Gestão Hoteleira. . . . . . . . . . . . | Todas as que integram as áreas de estudo: |
31 — Ciências Sociais e do Com- portamento 34 — Ciências Empresariais 48 — Informática 81 — Serviços Pessoais | |
Relações Empresariais . . . . . . . | Todas as que integram as áreas de estudo: |
22 — Humanidades 31 — Ciências Sociais e do Com- portamento 32 — Informação e Jornalismo 34 — Ciências Empresariais 38 — Direito 48 — Informática | |
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Todas as que integram as áreas de estudo: |
31 — Ciências Sociais e do Com- portamento 34 — Ciências Empresariais 48 — Informática 81 — Serviços Pessoais |
ANEXO II
Densificação dos critérios de seriação para as diferentes componentes das provas dos maiores de 23 anos
Componentes de avaliação | Peso da componente | Critérios | Peso do critério | Subcritérios de seriação |
Apreciação curricular. . . . . . . . . | 40 % | Experiência profissional na área do curso (Ponderando, numa escala de 0-20 valores, a duração das funções profissionais exercidas devidamente comprova- das, desde que tituladas por contrato de trabalho, ou em regime de trabalho independente, na área científica do ciclo de estudos em apreço) | 40 % | Igual ou superior a 10 anos: 20 valores Igual ou superior a 5 e inferior a 10 anos: 17 valores Igual ou superior a 1 ano e infe- rior a 5 anos: 13 valores Inferior a 1 ano: 10 valores Sem experiência: 0 valores |
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Componentes de avaliação | Peso da componente | Critérios | Peso do critério | Subcritérios de seriação |
Experiência profissional noutras áreas profissionais (Ponderando, numa escala de 0-20 valores, a duração das funções profissionais exercidas devidamente comprova- das, desde que tituladas por contrato de trabalho, ou em regime de trabalho independente, noutras áreas) | 30 % | Igual ou superior a 10 anos: 20 valores Igual ou superior a 5 e inferior a 10 anos: 17 valores Igual ou superior a 1 ano e infe- rior a 5 anos: 13 valores Inferior a 1 ano: 10 valores Sem experiência: 0 valores | ||
Ações ou cursos de formação profissional na área do curso (Ponderando, numa escala de 0-20 valores, a duração da formação realizada e devidamente comprovada/certificada pelas entidades competentes) | 20 % | Mais de 500 horas: 20 valores Entre 250 horas e menos de 500 horas: 15 valores Entre 50 e menos de 250 horas: 10 valores Menos de 50 horas: 5 valores Sem formação: 0 valores | ||
Habilitações académicas (Ponderando as habilitações académicas numa escala de 0-20 valores) | 10 % | Com o 12.º ano completo (ou equivalente): 20 valores Com a frequência do 12.º ano (ou equivalente): 17 valores Com o 11.º ano completo (ou equivalente): 15 valores Com a frequência do 11.º ano (ou esquivamente): 13 va- lores Com o 10.º ano completo (ou equivalente): 11 valores Com a frequência do 10.º ano (ou equivalente): 9 valores Com o 9.º ano completo (ou equivalente): 7 valores Inferior ao 9.º ano (ou equiva- lente): 0 valores | ||
Entrevista . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 30 % | Discussão curricular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 40 % | Suficiente: 10 a 13 valores Boa: 14 a 15 valores Muito boa: 16 a 17 valores Excelente: 18 a 20 valores |
Capacidade de argumentação/ expressão. . . . . . . . . . . . . . | 30 % | Suficiente: 10 a 13 valores Boa: 14 a 15 valores Muito boa: 16 a 17 valores Excelente: 18 a 20 valores | ||
Motivação da escolha do curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 % | Suficiente: 10 a 13 valores Boa: 14 a 15 valores Muito boa: 16 a 17 valores Excelente: 18 a 20 valores | ||
Expectativas em relação ao curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10 % | Suficiente: 10 a 13 valores Boa: 14 a 15 valores Muito boa: 16 a 17 valores Excelente: 18 a 20 valores | ||
Prova de avaliação de conheci- mentos. | 30 % | Classificação obtida na prova (Numa escala de 0-20 valores) | 100 % |
310569289
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PARTE J1
FINANÇAS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS, AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Aviso n.º 7840/2017
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, de Coor- denador do Núcleo de Apoios ao Investimento, da Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas, do Departamento de Controlo, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com as atribuições e competências constantes da Deliberação n.º 319/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, alterada pela Deliberação n.º 148/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, e pela Deliberação n.º 1399/2016, de 1 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro de 2016.
2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exi-
gido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.
14 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxx.
310584419
Aviso (extrato) n.º 7841/2017
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concur- sal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe de Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas, do Departamento de Controlo, do Instituto de Financiamento da Agri-
cultura e Pescas, I. P., com as atribuições e competências constantes da Deliberação n.º 319/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, alterada pela Deliberação n.º 148/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, e pela Deli- beração n.º 1399/2016, de 1 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro de 2016.
2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exi- gido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.
14 de junho de 2017. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxx.
310584387
AMBIENTE
Direção-Geral do Território
Aviso n.º 7842/2017
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia
de 2.º grau — chefe da Delegação Regional do Algarve
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da diretora-geral do Território, de 28 de março de 2017, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Delegação Regional do Algarve da Direção-Geral do Território, unidade flexível desconcentrada prevista no n.º 7 do Despacho n.º 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 184, de 21 de setembro. Os requisitos formais de provi- mento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção, serão publicitados, durante 10 dias, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.
22 de junho de 2017. — A Diretora-Geral, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
310588372
14434 Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2017
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963
II SÉRIE
Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: xxxx://xxx.xx
Contactos:
Correio eletrónico: xxx@xxxx.xx Tel.: 00 000 0000
Fax: 00 000 0000