CONTRATO DE ADESÃO Nº 014/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – EXTRAÇÃO DE DADOS
CONTRATO DE ADESÃO Nº 014/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – EXTRAÇÃO DE DADOS
As PARTES: CONTRATANTE, devidamente qualificado no Anexo II - INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com clientes
– Novos Negócios, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme designação interna nº 66225-001 de 01 de julho de 2016 e pelo seu Gerente de Departamento, o Sr. Anderson Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, identidade 3656851 SSP/DF e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela designação nº 50465-024, de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro na Lei nº 8.666/1993, nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, e Portaria RFB nº 1.068 (17/06/2019) e suas atualizações e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por finalidade a prestação pelo SERPRO do serviço especializado de tecnologia da informação, denominado EXTRAÇÃO DE DADOS, de acordo com a modalidade assinalada no quadro abaixo, em conformidade ao Convênio firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e em observância às orientações contidas na Demanda SoliciTI COCAD 2695/2021 e 2696/2021.
Contratado | Descrição do serviço |
SIM | Extração CPF – Base Full |
SIM | Extração CNPJ – Base Full |
NÃO | Extração CPF – Incremental Mensal |
NÃO | Extração CNPJ – Incremental Mensal |
NÃO | Extração CPF – Incremental Diária |
NÃO | Extração CNPJ – Incremental Diária |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO
2.1 A descrição e características do serviço estão dispostas no ANEXO I – SERVIÇO DE EXTRAÇÃO DE DADOS.
2.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
2.3 Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é celebrado por inexigibilidade, com fulcro no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
Integra este contrato, como se nele estivesse transcrito, naquilo em que não lhe contrariar, o termo que autorizou sua celebração.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Conforme art. 6º da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
Os canais de comunicação e suporte estão definidos no Anexo I, item “Canais de Atendimento”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados.
7.1.4 Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá- las, sob pena de rescisão imediata deste contrato, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício de suas atividades, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais.
7.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício de suas atividades, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
7.1.6 Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.1.7 Obter segunda via de documentos para pagamento, em caso de não recebimento, na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
7.2. São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com as condições do presente instrumento, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por e-mail, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, notas fiscais e guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado.
7.2.3 Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
7.2.4 Solicitar, formalmente, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços.
7.2.5 Proceder a homologação formal dos serviços, conforme prazos estabelecidos no cronograma de execução, verificando se atendem as especificações acordadas.
7.2.6 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
Os serviços que compõem o objeto deste contrato, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados conforme cronograma definido em reunião técnica a ser agendada em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA NONA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1 A extração de dados das bases do CPF e do CNPJ será realizada nos fins de semana. Caso a CONTRATANTE necessite de apuração em período extraordinário, poderá negociar a mudança pretendida com a RFB.
9.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço o caso de interrupção ou degradação do serviço, programadas ou não, que ocorrerem por motivo de caso fortuito ou força maior, ou por fatos atribuídos a própria CONTRATANTE ou a terceiros por erros de operação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
11.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
11.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
11.2.3 Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
11.3 Qualquer exceção à confidencialidade somente será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros, nos casos de exigências legais.
11.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
11.4.1 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus representantes com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
11.4.2 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
11.4.3 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
Regional Brasília | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 |
13.2 Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 O valor global estimado deste contrato é de R$ 100.000,00 (Cem reais), para um período de 12 (doze) meses, conforme apresentado a seguir:
TABELA DE PREÇO 2021 – AESP RFB | ||||
Descrição/IFA | Unidade de Medida | Valor Unitário | Quantidade | Valor Anual R$ |
CPF – Base Full | Valor Fixo | 55.000,00 | 1 | 55.000,00 |
CNPJ – Base Full | Valor Fixo | 45.000,00 | 1 | 45.000,00 |
CPF – Incremental Mensal | Parcela Mensal | 0,00 | 0 | 0,00 |
CNPJ – Incremental Mensal | Parcela Mensal | 0,00 | 0 | 0,00 |
CPF – Incremental Diária | Parcela Mensal | 0,00 | 0 | 0,00 |
CNPJ – Incremental Diária | Parcela Mensal | 0,00 | 0 | 0,00 |
TOTAL ANUAL | R$ 100.000,00 |
14.2 Os valores aqui descritos já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
14.3 A entrega dos dados pertinentes à Extração de Dados Inicial será em até 60 (sessenta) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados.
15.2 O período de apuração de serviços prestados será mensal, contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
15.3 Caberá à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
15.4 Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
15.5 O prazo para pagamento das faturas/GRU será de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
15.6 A CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 7.1.6 – Obrigações da Contratante.
15.7 Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço SERPRO.
15.8 Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
15.9 O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
15.10 Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ATESTE DOS SERVIÇOS
16.1 A parcela mensal dos serviços será atestada (recebida) definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
16.2 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, e o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
16.3 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
17.1 Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
17.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
17.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
17.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
18.1 O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não eximindo a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
18.2 Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o Contrato.
18.3 Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
20.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses, a critério das partes, conforme prevê o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2 A vigência deste contrato está vinculado a autorização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), se este órgão interromper o serviço, o termo contratual estará rescindido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15100001.03.091.515.20344.15.33903900.1.00.00.0.20
Nº do processo administrativo: PGA 09.2021.00007090-9
21.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
22.1 A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
22.1.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP:
22.1.1.1 Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar- se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
22.1.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP:
22.1.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
22.1.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
22.1.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando- se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io – índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato);
I1 – índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Ir – índice de reajustamento;
R – valor do reajustamento procurado;
Vo – preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado); V1 – preço final já reajustado.
22.1.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no endereço eletrônico:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx.
22.1.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
22.1.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
22.1.8 Assim que efetuado pela autoridade competente da parte CONTRATANTE, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
22.1.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
22.1.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
22.2 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
22.2.1 Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
22.3 A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
24.1 Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
24.2 A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
24.3 O cancelamento dos serviços poderá ocorrer em função de restrições impostas pela RFB ao SERPRO. Nesse contexto, o distrato dar-se-á de forma automática a partir da data
limite estabelecida pela RFB e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional dos serviços até então prestados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESCISÃO
25.1 O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
25.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.3 Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
25.4 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
25.5 Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
25.6 A rescisão poderá acarretar a retenção de crédito por parte da CONTRATANTE decorrente de multa prevista em contrato, até o limite do valor da multa imposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
26.2 Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
26.2.1 Constituirá:
26.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
26.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
26.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
26.2.1.4 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3 Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
26.4 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
• 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
• 5% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
26.5 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
26.6 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO
Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 de 2018
As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no ANEXO III – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de de 2021.
Representantes:
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:88093352449
Data: 2021.06.08 14:17:44 -0300 XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – SERVIÇO EXTRAÇÃO DE DADOS
1. Descrição do Serviço
A apuração especial (AESP) para extração de dados, é um serviço padronizado, que consiste na extração de dados das bases dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, para disponibilização/envio por software de transmissão SFG (IBM® Sterling File Gateway), no formato TXT, com detalhamento definido na demanda específica emitida pela RFB.
2. Suporte Técnico
2.1 A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no item.
2.2 Deverá ser aberto um chamado para cada situação reportada.
2.3 Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
3 Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. A plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs, documentação, etc., bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários, chats, etc. Acesse os nossos tutoriais xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx orial | |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.x r/apuracaoespecial | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço EXTRAÇÃO DE DADOS: indisponibilidade, dúvidas sobre o serviço, etc. |
Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, relatório de prestação de contas, indisponibilidade da área do cliente, etc. | ||
(Central de Serviços SERPRO - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone; CNPJ; Nome do Serviço; Descrição da Solicitação |
XXXXX XX – INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Informações BÁSICAS (Dados para emissão e envio da Nota Fiscal)
Razão Social: | PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
CNPJ: | 06.928.790/0001-56 |
Inscrição Municipal: | 605865-5 |
Inscrição Estadual: | 06932839-0 |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx, 0000, bairro Xxxx Xxxxxxxxx |
Cidade/UF: | FORTALEZA - CE |
CEP: | 60.050-011 |
2. Informações do SIGNATÁRIO (Representante Legal)
Nome Completo: | XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | PROMOTOR DE JUSTIÇA E SECRETÁRIO-GERAL |
Nacionalidade: | BRASILEIRO |
Núm. identidade/Órgão/UF: | 476-MPCE |
Telefone: | (00) 0000-0000 / 00000-0000 |
Endereço eletrônico: | |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Bonifácio. |
Complemento: | |
Cidade: | Fortaleza |
Estado: | Ceará |
CEP: | 60.050-011 |
3. Informações do CONTATO FINANCEIRO (Para acesso site de faturamento)
Nome Completo: | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
CPF: | 00 0000-0000 |
Telefone: | (00) 0000-0000 / 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
CONTRATO ADESÃO – EXTRAÇÃO SERPRO x PGJ/CE PARECER COJUR Nº 0182/2019 | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHAS | PÁGINA |
15/20 |
4. Informações do CONTATO TÉCNICO (Responsável operacional)
Nome Completo: | GLEIDSON SOBREIRA LEITE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 0000-0000/ 00 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
5. Informações do GESTOR/FISCAL DO CONTRATO (Responsável Administrativo)
Nome Completo: | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 00000-0000 |
Endereço eletrônico: |
ANEXO III – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, repre- sentantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação - significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competen- te para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de priva- cidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamen- to de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar- se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e infor- mados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em “consentimento” (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Mi- nistério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por deter- minação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Da- dos em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
3.1.6 Comunicar, sem demora, à outra parte o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo ra - zoável, eventuais desconformidades detectadas.
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais sempre que envolver a solução tecnológica ob- jeto do presente contrato.
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solici- tante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regula- mentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica obje- to do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los,
com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformi - dade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Con- tratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança apli- cados pelo Contratado.
5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a as- segurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um ní- vel apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Inciden - tes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações con- fidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e pro- cedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de ris - cos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do moti- vo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afeta- dos pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com
todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer inten- ções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as in- formações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacio - nal de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Trata - mento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo
(30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no cor - po deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.2 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposi- ções do Contrato.
10.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos re- quisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alte- rada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as in- tenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de ma- neira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.