PRÉ-PAUTA ESPECÍFICA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA ELETRONORTE
DATA-BASE 2013
PRÉ-PAUTA ESPECÍFICA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA ELETRONORTE
Legenda
Texto a ser mantido | Texto a suprimir | Texto a acrescentar / alterar |
CLÁUSULA 1ª – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Co- letivo de Trabalho - ACT, no período de 01.09.2013 a 31.08.2014 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
CLÁUSULA 2ª – ABRANGÊNCIA
CLÁUSULA 3ª – DESCONTOS NO PAGAMEN- TO DE SALÁRIO
CLÁUSULA 4ª - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
A Empresa pagará a Gratificação por Tempo de Serviço na razão de 1% (um por cento) para cada período de 1 (um) ano de serviço (anuênio), a partir do 2o (segundo) ano, no ano corrente, limitado a 35% (trinta e cinco por cento).
§ Único: Para efeito de aplicação do disposto na presente norma, conceitua-se: Gratificação Por Tempo de Serviço (ANUÊNIO) - percentual inci- dente sobre o salário-base acrescido da Produti- vidade dos(as) empregados(as) da ELETROBRAS ELETRONORTE na razão de 1% (um por cento) para cada ano completo de serviços prestados em empresas do Sistema ELETROBRAS, ou concessionárias de serviços públicos de energia elétrica ou telecomunicações, incluindo as que foram privatizadas, sob controle ou que foram do controle dos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que não tenha participado do Programa de Incentivo ao Desligamento e ou sido demitido por justa causa.
CLÁUSULA 5ª – COMISSÃO PARITÁRIA PARA RESOLUÇÃO DE PENDÊNCIAS E PASSIVOS TRABALHISTAS
CLÁUSULA 6ª – COMISSÕES MISTAS – EM- PRESA E SINDICATOS
CLÁUSULA 7ª – AUXÍLIO-TRANSPORTE
CLÁUSULA 8ª – AUXÍLIO-EDUCACÃO – EN- SINO SUPERIOR
A Empresa manterá um programa de reembolso parcial das despesas com educação de ensino superior, limitado a R$ 1.200,00, em nível de graduação e pós-graduação, para os(as) empregados(as) que ainda não possuam este nível de escolaridade tenham utilizado este benefício, independente de possuir esse nível de escolaridade, ou que tenham utilizado esse benefício há mais de 5 (cinco) anos, regulamen- tado por Instrução Normativa.
§ 1º: No caso dos(as) empregados(as) que estudam em universidade pública, a empresa
manterá um programa de reembolso parcial das despesas com os livros adotados no res- pectivo curso, regulamentado por Instrução Normativa.
§ 2º: A empresa proporcionará flexibilidade de horário para os(as) empregados(as) que te- nham sido aprovados(as) em pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, compa- tíveis com o interesse da mesma, ou relacio- nados com área de atuação do empregado.
§ 3º: A empresa proporcionará flexibilidade de horário para os(as) empregados(as) que es- tudam em universidades públicas em horário de expediente, sem custos para a mesma, me- diante autorização de seu gerente imediato.
§ 4º: A empresa concederá reembolso parcial das despesas com educação de ensino superior aos dependentes dos seus empregados no valor de 50%, limitado a R$ 1.000,00.
CLÁUSULA 9ª – PLANO DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
A Empresa continuará a manter para os(as) empregados(as) e dependentes, o Plano de Prote- ção e Recuperação da Saúde - PPRS, a título de complementação dos benefícios prestados pela Previdência Social, de acordo com as condições a seguir:
GRUPOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE | PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A) NO PPRS |
1. Assistência Médica, Obstetrícia, Cirúrgica, Hospitalar e Correção Visual (exceto consulta) | 5% |
2. Tratamento Fora de Domicílio TFD – ( e hospedagem) | 5% |
3. Aparelhos Corretores | 5% |
4. Odontologia (exceto prótese e ortodontia) | 10% |
5. Assistências Terapêuticas, Consultas Ambulatoriais e Tratamento Ortomolecular (conforme legislação) | 15% |
6. Exames Complementares | 15% |
7. Fisioterapia, Psicoterapia, Foniatria, Fonoaudiologia | 20% |
8. Ortodontia e Prótese Odontológica | 20% |
40% 20%
9. Ortodontia (maiores de 21 anos) e Implantodontia
§ 7º: Será garantido o reembolso de medica- mentos produtos dermatológicos (incluindo fotoprotetores, seborreguladores e calmantes da pele), vitaminas e homeopáticos, além de pro- dutos nutricionais especiais para empregados e/ou dependentes que possuam restrição alimentar, referentes a tratamentos prescritos por especialistas inscritos no CRM (conselho regio- nal de medicina) ou CRN (conselho regional de nutrição), conforme tabela de medicamentos alopáticos, mediante apresentação de laudo médico à perícia médica da Empresa, visando subsidiar aprovação da solicitação de reembolso.
§ 13º: Será garantida a extensão do benefício do PPRS ao dependente do(a) empregado(a), maior de 21 anos, inclusive genitor(a) declarado(a) dependente junto à Receita Federal na decla- ração anual de IRPF, portador de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, ne- oplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose, anquilosante, nefropatia grave, estados avança- dos da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imu- nodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística (mucoviscidose) e Mal de Alzheimer.
§ 14º: O reembolso da despesa com academia de ginástica será de 90%, limitado ao valor R$ 210,00, que será reajustado nos anos seguin- tes pelo mesmo índice de reajuste salarial.
§ 15º: O PPRS permitirá até 100 seções de RPG por vida.
§ 16º: Os valores para reembolso de lentes e armações serão reajustados para os se- guintes valores: armação: R$ 350,00; lentes comuns: R$ 350,00; lentes multifocais: R$ 580,00; lentes de contato (par): R$ 580,00.
§ 17º: A empresa assumirá compromisso de construir ou instalar uma academia completa e com professores de educação física, na futu- ra sede e nas Unidades Descentralizadas, para seus(suas) empregados(as) e dependentes, gratuitamente, sem prejuízo do reembolso-
-academia.
§ 18º: A empresa abonará a ausência do(a) empregado(a) para doação de sangue, limi- tada a 3 doações por ano.
§ 19º: O(a) empregado(a) que não sofrer alteração de lentes corretivas poderá acu-
SCS - Quadra 06 - Bloco “A” 110 - Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx - 7º andar - XXX 00000-000 - Telefone: 0000-0000 – CGC 00.718.346/0001-20 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Página na internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
mular o valor de reembolso de lentes para, no ano seguinte, adquirir armações e lentes de melhor qualidade.
§ 20º: A empresa continuará a cadastrar como dependentes os genitores que atin- girem a idade de 60 (sessenta) anos, desde que cumpram as regras estabelecidas pelo PPRS sem prejuízo aos empregados(as).
CLÁUSULA 10ª – AUXÍLIO-FUNERAL
A Empresa continuará a fornecer o Auxílio-Funeral para os(as) empregados(as), com extensão do mesmo aos seus dependentes cadastrados no Plano de Proteção e Recuperação da Saúde
– PPRS, incluindo os genitores não cadastra- dos, mediante comprovação das despesas, até o limite fixado pela Empresa.
§ 4º: A empresa dará anistia financeira por ocasião da rescisão de contrato de trabalho por falecimento sem proceder o encontro de contas.
CLÁUSULA 11ª – SEGURO POR MORTE OU INVALIDEZ
CLÁUSULA 12ª – PLANO DE ASSISTÊNCIA PARA OS (AS) APOSENTADOS (AS) DA ELE- TROBRAS ELETRONORTE
A Empresa e os Sindicatos se comprometem a participar dos estudos de viabilidade para a criação de uma Caixa de Assistência à Saúde dos (as) Aposentados (as) da ELETROBRAS ELETRONORTE, com a participação da Previ- norte, Aseel e Associação dos Aposentados da Eletronorte, nos moldes do que já é realizado por outras Empresas do Setor Elétrico.
A Empresa se compromete a implantar os pla- nos de saúde elaborados pelo grupo de traba- lho instituído pela RD 181/2012, sem que haja qualquer prejuízo aos(às) empregados(as).
CLÁUSULA 13ª – GARANTIA DE VAGAS PARA OS(AS) PORTADORES(AS) DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CLÁUSULA 14ª – RECLAMAÇÃO TRABA- LHISTA
CLÁUSULA 15ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE PARA ASEEL
CLÁUSULA 16ª – ESTÍMULO AO DESENVOLVI- MENTO PESSOAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS)
A Empresa continuará a estimular a participa- ção dos(as) empregados(as) em programas de educação básica (ensino fundamental, médio e técnico), bem como, incentivará e facilitará a participação destes(as), em programas de graduação e pós-graduação (especialização, MBA, mestrado e doutorado), e cursos de idio- mas compatíveis com os interesses da mesma, independentemente de ser enquadrado no PCR como profissional de nível fundamental, médio ou superior.
CLÁUSULA 17ª – PROGRAMA DE TREINA- MENTO
Na vigência deste ACT a Empresa estabelecerá programa de treinamento que contemple o desen- volvimento dos(as) empregados(as), de acordo com a prioridade empresarial e o interesse de suas áreas de atuação, garantindo o nível de investimento que proporcione a aquisição dos conhecimentos e das habilidades exigidas no sistema de carreira vigente.
§ Único: A empresa divulgará todos os treinamentos que ocorrerão e o quantitativo de vagas disponiveis para cada setor, assim como os critérios para participação.
CLÁUSULA 18ª – ASSÉDIO MORAL
A Empresa acatará e apurará por intermédio de Comissão Paritária, toda denúncia de assédio moral (marginalização profissional, revanchis- mo e intimidação) recebida do(a) próprio(a) assediado(a) e dos Sindicatos, e indicarão as
ações e medidas para coibir esses procedimentos.
A Empresa criará mecanismos para identifi- car, apurar e tratar toda denúncia de assédio moral (marginalização profissional, revan- chismo, intimidação, assédio sexual, todo tipo de discriminação e outras violências no trabalho), recebidas nos canais formais da Ouvidoria e Comissão de Ética, ou do(a) próprio(a) assediado(a) e dos Sindicatos, e, por meio de Comissão Paritária, indicará as ações e medidas adotadas para coibir esses procedimentos.
§ 1º: Toda denúncia de assédio moral re- cebida pela empresa será comunicada aos Sindicatos.
§ 2º: A Comissão Paritária será formada por três empregados(as) escolhidos(as) pela Em- presa e três empregados(as) escolhidos(as) pelos sindicatos.
CLÁUSULA 19ª – GARANTIA DE EMPREGO
ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
A Empresa se compromete a não demitir, salvo em caso de justa causa, o(a) empregado(a) que esteja a 3 (três) 5 (cinco) anos ou menos para adquirir o direito à aposentadoria integral.
CLÁUSULA 20 ª – EMPREGADOS(AS) CEDIDOS(AS) E REQUISITADOS(AS)
CLÁUSULA 21ª – CUSTAS JUDICIAIS A CAR- GO DA EMPRESA COM A DEFESA DOS(AS) EMPREGADOS(AS) CONTRA REPRESENTA- ÇÃO JUDICIAL EM PROCESSOS ADMINIS- TRATIVOS, CRIMINAIS E DE RESPONSABILI- DADE CIVIL
CLÁUSULA 22ª – JORNADA DE TRABALHO NORMAL
A Empresa praticará a jornada diária de trabalho de 6h (seis horas) corridas de se- gunda à sexta-feira para todos(as) os(as) empregados(as) respeitando os regimes de turno.
Ou
A Empresa continuará a manter praticará a jornada diária de trabalho de 7h30 7h (sete horas e trinta minutos), de segunda-feira à sexta-feira para todos(as) os(as) empregados(as), exceto para o pessoal que trabalha em regime de turno inin- terrupto de revezamento e em jornadas especiais.
§ 1º: O intervalo para repouso e alimentação, na jornada diária de 7h30 7h (sete horas e trinta minutos), será de no mínimo 1h (uma hora).
§ 3º: Fica convencionado entre as partes, que para o cálculo das horas extras a Empresa continuará utilizando utilizará como referencial o divisor de 220 horas, 200 horas respeitando os respectivos divisores das jornadas especiais e de turnos de revezamento, conforme cálculo de horas extras estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta do ACT – Nacional 2013/2014.
§ 6º: A Empresa garantirá que o registro de ponto do(a) empregado(a) seja efetuado quando do acesso do(a) mesmo(a) às suas dependências, sem restrição de horário de entrada e saída e, para tal, instalará os de- vidos equipamentos de registro eletrônico nas portarias.
§ 7º: A jornada diária de trabalho poderá ser cumprida entre 7h (sete horas) e 19h (dezenove horas), respeitando os regimes de turno.
§ 8º: Aos(às) empregados(as) portadores de necessidades especiais será concedido o direito de jornada de trabalho especial e/ ou reduzida, mediante apresentação de laudo médico.
§ 9º: A Empresa adotará a flexibilização do registro de ponto para aqueles(as) empregados(as) que desempenham fun- ções externas ao local de trabalho, como é o caso dos(as) advogados(as), assistentes
sociais, que exercem atividades de licita-
ção e pregoeiros.
CLÁUSULA 23ª – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
A Empresa e os Sindicatos, signatários deste Acordo Coletivo de Trabalho, praticarão o sistema de turno ininterrupto de revezamento, conforme estabelece a Constituição da República Federa- tiva do Brasil. Além do turno de 6h (seis horas), poderão ser praticados, também, turnos de 8h (oito horas), conforme interesse das partes.
§ 6º – Ao final de cada ano, as equipes de tur- nos de revezamento poderão criar e realizar escalas especiais na qual metade da equipe folgará no recesso de natal e a outra metade folgará no recesso de ano novo.
CLÁUSULA 24ª – SOBREAVISO
A Empresa continuará a pagar as horas de sobre- aviso, contadas a razão de 1/3 (um terço) do salá- rio da hora normal para os(as) empregados(as) de todas as áreas da Empresa, quando em regime de sobreaviso (plantão domiciliar), conforme estabelecido na legislação e normas internas.
CLÁUSULA 25ª – HORA DE PERCURSO “IN ITINERE”
CLÁUSULA 26ª – PARCELAMENTO DO GOZO DE FÉRIAS
A Empresa continuará a praticar o parcelamento do gozo de férias, desde que solicitado pelo(a) empregado(a), com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme possibilidades abaixo e interesse da Empresa:
Opções | 1ª. Parcela | 2ª. Parcela | 3ª Parcela |
1ª opção | 12 dias | 18 dias | - |
2ª opção | 15 dias | 15 dias | - |
3ª opção | 20 dias | 10 dias | - |
4ª opção | 10 dias | 10 dias | 10 dias |
§ Único: O pagamento referente às férias deverá estar depositado na conta bancária do(a) empregado(a) até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para seu início.
CLÁUSULA 27ª – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A Empresa continuará a pagar a Gratificação de Férias (Artigo 7o, Inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil), nas condições descritas a seguir:
§ 1º: Para os(as) empregados(as) que estiverem submetidos às restrições previstas na cláusula primeira dos seus respectivos contratos de trabalho e normas editalícias que disciplina- ram o Concurso Público de contratação do(a) empregado(a), a gratificação de férias será de 3/4 (três quartos) da remuneração do(a) empregado(a), em todos os meses do ano, inclu- sive nas rescisões contratuais excetuando-se os casos de desligamento por justa causa, quando será pago o mínimo legal.
§ 1º: A Empresa se compromete a manter em 20% (vinte por cento) da folha salarial, o percen- tual da verba de férias para os meses de junho, julho e dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014.
§ 2º: A Empresa praticará nas rescisões con- tratuais o valor equivalente a uma remuneração do(a) empregado(a), excetuando-se os casos de desligamento por justa causa, quando será pago o mínimo legal.
CLÁUSULA 28ª – SEGURANÇA DO TRABA- LHO
A Empresa se compromete a estruturar os Ser- viços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs, na conformidade da legislação, na Sede e nas áreas operacionais e de engenharia, buscando lotar empregados(as) pertencentes ao quadro próprio da Empresa.
§ 6º: Visando dar maior segurança aos(as) seus(suas) empregados(as) e demonstrando na prática que são seu maior patrimônio, a empresa disponibilizará uma ambulância com motorista para suas instalações/unida- des/divisões localizadas fora do perímetro urbano e que tiverem um contingente supe- rior a 50 (cinquenta) empregados(as).
§ 7º: A empresa se compromete a ampliar o atual quadro de brigadistas/bombeiros civis, de forma que haja pontos de apoio a cada seis andares dos blocos B e C, no 1º e no 2º subsolo da Sede.
CLÁUSULA 29ª – MANUTENÇÃO E OPERA-
ÇÃO DE INSTALAÇÕES
A Empresa, visando à segurança e a melhoria das condições do trabalho, garantirá a presença simultânea de no mínimo dois empregados(as) na realização de todos os trabalhos de manutenção e ou operação, conforme definido na NR 10.
§ 1º: Visando à segurança de seus(suas) empregados(as), a Empresa compromete-se a revisar anualmente as condições de seguran- ça do trabalho em todas as suas instalações, adotando as medidas preventivas e corretivas que forem necessárias;
§ 2º: Visando garantir a segurança má- xima e integridade física de seus(suas) empregados(as), a empresa se compromete a elaborar um projeto padrão eletromecânico para cubículos de 13,8kV, bem como para os quadros e painéis de serviços auxiliares de Corrente Alternada/Contínua.
CLÁUSULA 30ª – LIBERAÇÃO DOS MEM- BROS DA CIPA
CLÁUSULA 31ª – PLANTÃO SOCIAL
CLÁUSULA 32ª – READAPTAÇÃO FUNCIO- NAL
CLÁUSULA 33ª – READAPTAÇÃO DE EMPREGADO(A) QUE TENHA TRABALHADO EM LINHA VIVA
CLÁUSULA 34ª – MUDANÇA DE FUNÇÃO NO PERÍODO DE GRAVIDEZ
CLÁUSULA 35ª – POLÍTICA DE INVESTIGA-
ÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
CLÁUSULA 36ª – ATIVIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA 37ª – REPRESENTANTES SIN- DICAIS
CLÁUSULA 38ª – TAXA DE FORTALECIMEN- TO SINDICAL
CLÁUSULA 39ª – GARANTIAS ADICIONAIS
CLÁUSULA 40ª – REUNIÕES DE ACOMPA- NHAMENTO E ADEQUAÇÕES
CLÁUSULA 41ª – MULTA POR DESCUMPRI- MENTO DO ACT
CLÁUSULA 42ª - QUALIDADE DE SERVIÇO
CLÁUSULA 43ª – SOLUÇÃO DOS PROBLE- MAS ESTRUTURAIS DA EMPRESA
CLÁUSULA 44ª – APOIO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
CLÁUSULA 45ª – NORMATIZAÇÃO
CLÁUSULAS NOVAS
CLÁUSULA 46ª – CORREÇÕES DE DIS- TORÇÕES SALARIAIS E ESTAGNAÇÃO FUNCIONAL
A Empresa corrigirá as distorções salariais ain- da existentes entre seus(suas) empregados(as) e atualizará e aplicará o estudo relativo à harmonização salarial, conforme compromisso público assumido pela Diretoria da Eletronorte.
CLÁUSULA 47ª – TRANSPARÊNCIA NA CON- CESSÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO
A empresa praticará as promoções por mé- rito com transparência, com critérios claros e consistentes, divulgando na intranet os(as) empregados(as) contemplados(as) e as respec- tivas quantidades de níveis salariais recebidas, conforme preconiza a Lei da Transparência.
§ 1º: Havendo limitações de verba e vaga, a Empresa concederá as promoções conforme o parecer de comissões paritárias setoriais.
§ 2º: As empregadas em licença-maternidade não deverão ser excluídas do Sistema de Gestão de Desempenho, sendo avaliadas no período que exerceram seu trabalho em iguais condições aos(às) demais empregados(as).
§ 3º: A empresa concederá as promoções por mérito até março de cada ano, sempre retroativo a janeiro.
CLÁUSULA 48ª – ISONOMIA AOS(AS) EMPRE- GADOS READMITIDOS(AS) PELA LEI 8.878/94
A Empresa tratará de forma isonômica todos(as) os(as) empregados(as) readmitidos(as) pela Lei 8.878/94, reconhecendo que a anistia prevista na Lei não equivale a novo ingresso no serviço público, mas sim, ao retorno da situação existente antes da demissão, com o preenchimento da vaga anteriormente ocupada.
§ 1º: A Empresa se compromete a registrar na CTPS a data correta de admissão na empresa e não a data de readmissão;
§ 2º: A Empresa fará a correção do Adicional por Tempo de Serviço - ATS a todos(as) os(as) empregados(as) readmitidos(as);
§ 3º: Será feita a aplicação ao salário dos(as) empregados(as) readmitidos(as) pela lei 8.878/94, a promoção por antiguidade, nas regras do PCCS vigente, desde sua implantação até hoje.
§ 4º: A Empresa procederá ao pagamento da indenização referente à redução de interníveis da tabela salarial, de 4,97% para 3,0%;
§ 5º: A Empresa proporcionará, a partir da assinatura deste ACT, a opção de retorno às atividades laborais na empresa, dos(as) empregados(as) readmitidos(as) pela lei 8.878/94, mediante solicitação formal, cumprindo a IN/OS- 033 Serie Pessoal.
§ 6º: Os(as) empregados(as) readmitidos(as) pela lei 8.878/94 e que estão cedidos(as) a outros órgãos cuja jornada de trabalho seja superior à praticada na Eletronorte, terão a diferença de jornada contabilizada como hora extra.
§ 7º: A Empresa se compromete a regularizar junto ao INSS e à PREVINORTE o tempo que os trabalhadores (as) anistiados ficaram afastados da vida laboral.
§ 8º: A Empresa se compromete a considerar a gratificação de função gerencial e da função de secretárias para fins de incorporação salarial;
§ 9º: Será feita a incorporação aos salários de seus(suas) empregados(as) readmitidos(as) pela lei 8.878/94 o Adicional Decreto Lei (ADL) no percentual de 16% (dezesseis por cento).
§ 10º: A Empresa procederá ao pagamento da indenização referente à redução do valor pago como hora extra (200% para 100%) negociado no ACT específico data base 2007/2008, bem como a indenização referente à redução do valor pago como hora extra (para o mínimo legal ACT Nacional data base 2008/2009);
CLÁUSULA 49ª – COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO POR MOTIVO DE AUXÍLIO-DOEN- ÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO
A Empresa continuará a assegurar aos(as) empregados(as) afastados(as) das suas ati- vidades laborais, por motivo de doença ou acidente de trabalho, a percepção do valor correspondente à diferença entre a importância paga pela Seguridade Social e o salário do(a) empregado(a), acrescido de todas as verbas
fixas que o(a) empregado(a) percebe, bem como concederá todos os benefícios que o mesmo faria jus, caso estivesse no exercício de suas atividades normais, inclusive a complementação do décimo terceiro salário.
§ 1º: Nas bases onde não estiverem em vigor convênios com o INSS, para operacionaliza- ção do pagamento dos valores relativos ao auxílio-doença ou auxílio-acidente, a Empresa praticará o pagamento integral da remuneração devida ao empregado, obedecido ao disposto no caput desta Cláusula, até que ocorra o primeiro crédito por parte do INSS. A partir deste evento, a Empresa passará a creditar apenas o valor do complemento devido, e a realizar os ajustes decorrentes do procedimento inicial.
§ 2º: A complementação de que trata esta cláusula terá duração na vigência deste ACT, na forma da lei e se estenderá àqueles(as) empregados(as) que ainda não tiverem cumprido a carência de 12 (doze) contribuições para o INSS.
§ 3º: Para efeito da complementação salarial prevista nesta cláusula, a Empresa reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar através de sua área médico/social, perícia médica ou junta médica externa, para certificação do estado de saúde do(a) empregado(a).
§ 4º: A Empresa continuará a assegurar ao(a) empregado(a) já aposentado(a) pelo INSS e que permanece com o seu contrato de trabalho ativado, conforme faculta a Lei, o pagamento integral do salário, 13º salário, verbas fixas a que tem direito, e demais benefícios, ou nos casos previstos na Legislação.
§ 5º: O(a) empregado já aposentado por apo- sentadoria especial concedida pela Previdência Social, que exerceu atividade insalubre, e que permanece com seu contrato de trabalho ativado, não poderá permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade, conforme determina o Artigo 48 do Decreto 3.048/1999, combinado com o Parágrafo Único do Artigo 69 do Decreto 4.729, de 2003.
§ 6º: O(a) aposentado(a) por invalidez fica obri- gado a submeter-se a exames médicos periciais, a realizarem-se bienalmente (Parágrafo Único do Art. 46 do Decreto nº 3.048/99), cujos resultados deverão ser apresentados e arquivados na área de saúde da Empresa, até o último dia útil do ano em que os exames devam ser realizados, sob pena de sustação da utilização do PPRS, constante de cláusula deste ACT.
§ 7º: O período de afastamento por motivo de acidente de trabalho tem por efeito a contagem do tempo de afastamento como tempo de serviço.
CLÁUSULA 50ª - HORA EXTRA DE PERCUR- SO DE VIAGEM A SERVIÇO
A Empresa considerará, para efeitos de compen- sação de horas ou pagamento em pecúnia, como horas-extras o deslocamento de empregados em viagem a serviço, para os casos em que este deslocamento seja efetuado fora do horário normal de trabalho do empregado. Nestes casos aplicar-se-ão as mesmas regras existentes para o pagamento de horas-extras. Para os casos em que o tempo de viagem esteja parcialmente dentro do horário normal de trabalho, as horas extras serão devidas apenas para o tempo que exceder a este horário.
CLÁUSULA 51ª – XXXXX XXXXXXXXX
A Empresa concederá ao(a) empregado(a) o abono de um dia por ocasião da data de seu aniversário.
CLÁUSULA 52ª – RECESSO DE FINAL DE ANO
A empresa concederá o recesso de final de ano a todos(as) os(as) trabalhadores(as), no período compreendido entre o Natal e o Ano Novo de forma abonada.
CLÁUSULA 53ª – BENEFÍCIO PÓS-EMPRE- GO
Para ajudar na futura aposentadoria de seus trabalhadores a Empresa separará a cada ano uma quantidade de dinheiro para a for- mação de uma poupança (colchão) que será utilizada em uma caixa de saúde de seus atuais trabalhadores que forem aposentando.
CLÁUSULA 54ª – GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR(A) DE EQUIPE
A empresa garantirá ao(à) encarregado(a)/ coordenador(a) de equipe reconhecimento e gratificação de 10% do último nível da tabela do nível superior, considerado nível hierárqui- co G3.
§ Único: Também serão considerados(as) Coordenadores(as) de Equipe, ou seja, terão direito a esta gratificação, os(as) Chefes
de Setores, Supervisores(as) de Turno da Operação e os(as) Coordenadores(as) de Orçamento.
CLÁUSULA 55ª – SEGURO ESPECÍFICO PARA OS(AS) RESPONSÁVEIS PELOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E GESTORES DE CONTRATOS
A empresa fornecerá seguro específico para os(as) empregados(as) que desem- penham as atividades de Pregoeiros(as), Coordenadores(as) e Membros da Comissão de Licitação ou gerentes de contratos que ficam mais expostos a constantes questionamentos legais provenientes das diversas autoridades legais, quer seja do Tribunal de Contas – TCU, da Justiça Comum, do Ministério Público e da Controladoria Geral da União – CGU, mesmo e principalmente após o término dos eventos ocorridos sob sua responsabilidade. O seguro não cobriria casos em que tenha ocorrido dolo.
CLÁUSULA 56ª – SEGURO DE RISCO DE QUEBRA-DE-CAIXA
A empresa concederá um seguro aos(as) empregados(as) de Tesouraria que lidam dire- tamente com dinheiro da empresa a título de risco de “quebra-de-caixa”.
CLÁUSULA 57ª – GRATIFICAÇÃO DE TI- TULAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A empresa concederá uma verba de natureza salarial, denominada “adicional de titulação” ou “adicional de qualificação”, que incidirá sobre o salário base do empregado de forma não cumulativa, válida uma só vez em cada modalidade, de acordo com o seguinte critério:
a) 30% (trinta por cento) ao empregado portador de diploma de “doutor”, em qualquer área de formação superior, devidamente registrado pelo órgão competente;
b) 25 % (vinte e cinco por cento) ao empregado portador de diploma de mestre, em qualquer área de formação superior, devidamente re- gistrado pelo órgão competente;
c) 20 % (vinte por cento) ao empregado portador de diploma ou certificado de curso de especia- lização ou pós-graduação, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido por instituição superior ou por instituições especialmente credenciadas
d) 15% (quinze por cento) ao empregado de nível médio ou fundamental portador de diploma ou certificado em qualquer área de formação superior;
e) 10% (dez por cento) ao empregado de nível médio ou fundamental portador de certificado de conclusão de curso de técnico com carga horária mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas;
f) 7 % (sete por cento) ao empregado de nível médio ou fundamental portador de certificado de conclusão de curso de aprimoramento com
carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;
g) 7 % (sete por cento) ao empregado de nível fundamental portador de certificado de conclu- são de curso de ensino médio ou habilitação legal equivalente;
h) 7 % (sete por cento) ao empregado de nível fundamental portador de certificado de conclu- são de curso de atualização ou treinamento pro- fissional na área de atuação do(a) trabalhador(a) com carga horária mínima de 40 horas.
CLÁUSULA 58ª – BANCO DE HORAS
A Empresa implementará o aditivo do banco de horas já aprovado em assembleias.
CLÁUSULA 59ª – CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EM DIA DE ABONO
A Empresa pagará hora-extra ao(à) trabalhador(a) que ela convocar para algu- ma atividade em dia de ponto facultativo ou dispensa coletiva (dia abonado), em que os demais trabalhadores(as) tenham sido dis- pensados do trabalho sem a necessidade de compensação das horas.
CLÁUSULA 60ª – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
A empresa negociará com os sindicatos a participação nos lucros ou resultados, refe- rente ao ano de 2012, bem como as metas a serem alcançadas, respeitando, no mínimo, as seguintes premissas:
• Transparência e acesso a todas as informações;
• Indicadores compreensíveis e metas factíveis de serem alcançadas;
• Pagamento de no mínimo duas folhas, com encargos e duodécimos, por empresa;
• A forma de distribuição do montante será 100% linear, sem limitadores máximos e mínimos de remuneração;
• A distribuição da Participação nos Lucros ou Resultados será efetuada conforme critérios especificados nos seus respectivos Planos de Metas, tendo como parâmetro ás metas cole- tivas e/ou setoriais;
• O pagamento não estará vinculado aos dividendos distribuídos pela Em- presa;
• Discussão da possibilidade de anteci- pação de parte do pagamento;
• Garantia de redistribuição de eventu- ais sobras do montante global acorda- do entre as partes.
CLÁUSULA 61ª - ADICIONAL DE PERICU- LOSIDADE
A Empresa pagará mensalmente, a título de Adicional de Periculosidade, 30% da totalidade das parcelas de natureza salarial, para o caso de exposição a risco elétrico ou radiação ionizante, e incidente sobre a remuneração, para o caso de exposição a risco com infla- máveis, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) autorizados(as) a trabalharem em área de risco, dentro de suas características e exigências básicas da legislação pertinente ao assunto, conforme Lei 7369/85 e a norma NR-10.
§ 1º: O Adicional de Periculosidade deverá ser pago de forma permanente e farão jus a ele os(as) trabalhadores(as) que forem autorizados(as), através de Comissão Paritária formada pelas Empresas e pelos Sindicatos, a adentrarem, a qualquer momento por qualquer período de tempo, em áreas de risco.
§ 2º: Nas situações em que o(a) empregado(a) que perceber Adicional de Periculosidade mudar de atividade ou for transferido para local não
abrangido pelo conceito de periculosidade, ele (ela) deixará de perceber o referido adicional, passando a perceber esta parcela sob o título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi- cada – Acordo Coletivo de Trabalho, observado idêntico percentual e as mesmas incidências. No caso de transferência, caberá à nova área de lotação avaliar se o(a) mesmo(a) continuará a desenvolver suas atividades em área de risco, o que prescinde de nova autorização.
§ 3º: As partes convencionam que o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi- cada, recebido por aqueles(as) definidos(as) no parágrafo primeiro da presente Xxxxxxxx, é excludente do Adicional de Periculosidade, sendo vedado o pagamento cumulativo das duas parcelas. Portanto, nas situações em que o (a) empregado(a) que perceber Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada for transferido(a) para local abrangido pelo conceito de periculosidade, passará a receber Adicional de Periculosidade, na forma definida na legislação que rege a matéria, e deixará de receber a VPNI, não ad- mitida a cumulatividade enquanto permanecer esta situação.
§ 4º: As Empresas manterão o pagamen- to do Adicional de Periculosidade aos(às) empregados(as) autorizados(as) durante o perí- odo em que forem afastados de suas funções por motivo de doença.
§ 5º: A Empresa divulgará no ambiente da intranet os(as) empregados(as) cadastrados(as) que receberam o Adicional de Periculosidade mensalmente, conforme preconiza a Lei da Transparência.
CLAUSULA 62ª - ADICIONAL DE LINHA VIVA (ELEVAÇÃO A POTENCIAL ELÉTRICO).
A Empresa pagará mensalmente, a título de “adi- cional de linha viva”, 15% da totalidade das parce- las de natureza salarial aos(às) empregados(as) que frequentemente trabalham conectados à linha energizada (linha viva), e têm seus corpos elevados ao potencial de alta tensão.
CLAUSULA 63ª – ABONO PARA TRATAMEN- TO DE SAÚDE
A Empresa se compromete a abonar as ausên- cias durante a jornada de trabalho normal de- correntes de tratamento de saúde de seus(suas) empregados(as), desde que comprovado por meio de atestado de comparecimento devida- mente datado e assinado, emitido pelos profis- sionais de saúde.
CLAUSULA 64ª – FUNÇÃO GRATIFICADA
A Empresa reconhecerá os períodos de função gratificada exercidos em qualquer órgão público da administração federal, estadual ou municipal para incorporação do valor da Gratificação de Função de que trata a RD-0324/2008, a qual deverá ser alterada para contemplar de forma definitiva tal condição.
CLAUSULA 65ª - EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS
A Empresa concederá aos(às) empregados(as) o empréstimo de uma remuneração quando do período de férias.
CLAUSULA 66ª – TRANSPARÊNCIA NO PRO- CESSO DE REMANEJAMENTO
A Empresa divulgará as regras, de forma clara e transparente, adotadas nos processos de recrutamento e remanejamento interno, de forma a assegurar o direito a todos(as) os(as) empregados(as) nos processos de transferência entre regionais, sede e SPE’s.
CLAUSULA 67ª - DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DE NOVOS INVESTI- MENTOS.
A Empresa demonstrará aos(às) empregados(as) o que foi definido junto ao MME e à Xxxxx sobre a forma de remuneração dos novos investimentos nos equipamentos sob sua responsabilidade.