ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Aquisição de solução de Firewall corporativo para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Aquisição de Solução de Firewall baseada em appliance (hardware dedicado) com características de Next Generation Firewall (NGFW) incluindo todos os softwares e licenças de uso como: filtro de URL, controle de aplicações, VPN, IPS, proteção contra malwares e inspeção SSL, compondo em uma plataforma de segurança integrada e robusta de um único fabricante, em cenário de alta disponibilidade, com garantia de 60 (sessenta) meses tanto do hardware como das licenças.;
Não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PC’s ou servidores ou máquinas virtuais) sobre os quais podem instalar e ou executar um sistema operacional regular como “Microsoft Windows”, “XxxxXXX”, “XXX Xxxxxxx”, “Apple OS X” ou “GNU/Linux”.
A solução deve contemplar:
Solução de Firewall de próxima geração (NGFW) composta por, 2 equipamentos (Cenário de Alta Disponibilidade - Ativo/Standby (HA). A Licença de HA deverá estar inclusa e ser perpétua);
Garantia de 60 (sessenta) meses da Solução de Firewall de próxima geração (NGFW) e licenças;
IPS (Subscrição por pelo menos 60 meses);
Controle de aplicações (Subscrição por pelo menos 60 meses);
Filtro de URL (Subscrição por pelo menos 60 meses);
Proteção contra ameaças (Subscrição por pelo menos 60 meses.);
VPN IPSEC e SSL (Subscrição por pelo menos 60 meses);
Inspeção SSL. (Subscrição por pelo menos 60 meses).
Todas as funcionalidades citadas acima deverão ser providas em um único equipamento.
Os equipamentos (appliances) fornecidos para o cenário de Alta disponibilidade devem ser do mesmo fabricante, modelo e configuração.
Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderá estar listado no site do fabricante em como end-of-life ou end-of-sale.
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware, firmware e softwares necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers, programas de configuração, etc.
Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independente da descrição da proposta, por meio de documentos oficiais do fabricante, como catálogos, manuais e fichas de especificação técnica, sob pena, na falta destes, de não aceitação do equipamento ofertado.
Os modelos de equipamentos ofertados devem estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Os quantitativos e os valores máximos são os seguintes:
Lote |
Item |
Descrição |
Quant. |
Valor Unitário Xxxxxx |
Xxxxx Total Máximo |
1 |
1 |
Appliance de NGFW e licenciamento conforme especificações deste documento, com garantia de 60 (sessenta) meses |
2 unidades |
R$ 48.549,36 |
R$ 97.098,72 |
2 |
Treinamento da solução ofertada a servidores da DPE/PR |
5 pessoas |
R$ 4.392,29 |
R$ 21.961,45 |
|
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE |
R$ 119.060,17 |
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Características de hardware:
O equipamento deve ser compatível com rack de largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA-310, e ocupar no máximo 2U. Todos os acessórios necessários para a montagem no rack deverão acompanhar o produto, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação;
Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com chaveamento automático ou manual (tensão na faixa de 100 a 240 Volts) e frequência (de 50/60Hz);
A Fonte deverá ser interna ao equipamento.
Possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de energia.
Possuir, no mínimo, 5 (cinco) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX.
Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de rede 10/100/1000 Gbps dedicada para gerenciamento.
Possuir pelo menos 1 (uma) porta console de conexão para acesso a interface de comando CLI especifica para esta finalidade, utilizando cabo do tipo serial RS-232 ou RJ-45;
Possuir pelo menos 1 (uma) porta do tipo USB 2.0 ou 3.0 (Universal Serial Bus).
Possuir um disco interno de no mínimo 32GB, do tipo SSD (Solid-state drive).
Dos Requisitos mínimos de capacidade e performance, deve:
Possuir “Firewall” com throughput mínimo de 3,3 Gbps para pacotes do tipo “UDP” de tamanho de 1.518 (Mil quinhentos e dezoito) bytes.
Possuir throughput mínimo de 700 Mbps de NFGW com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente, devidamente ativadas e atuantes: Firewall, Controle de aplicação, filtro de URL, IPS e Anti-malware.
Possuir throughput mínimo de 700 Mbps para tráfego IPS;
Possuir throughput mínimo de 500 Mbps para proteção contra vírus e malwares.
Possuir throughput mínimo de 500 Mbps para tráfego de VPN.
Suportar no mínimo 50 túneis de “VPN SSL” “client to site”.
Os appliances devem vir licenciados com 25 licenças ou mais de cliente VPN SSL.
Suportar no mínimo 300.000 (trezentos mil) conexões simultâneas;
Suportar no mínimo 18.000 (dezoito mil) novas conexões por segundo;
Possuir a funcionalidade de balanceamento e contingência de links;
Deve ser capaz de operar em alta disponibilidade (HA) nos modos de redundância Ativo/Passivo ou Ativo/Ativo com divisão de cargas.
A licença de alta disponibilidade (HA) deve estar inclusa na solução e ser fornecida pela CONTRATADA.
Deve suportar cluster do tipo Failover (HA) com replicação da tabela de estado para que não haja perda de conexões em caso de falha;
O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar a monitoração de falhas dos links.
A comprovação dos requisitos de capacidade e performance deve ser realizada com base em documentação oficial do fabricante da solução ofertada.
Das funcionalidades de firewall, deve:
Possuir tecnologia de firewall do tipo Stateful;
Deve permitir acesso à internet de forma segura e com registro de toda a atividade de entrada e saída de informações;
Deve suportar a implementação tanto em modo transparente (camada 2) quanto em modo gateway (camada 3);
Possuir filtragem de pacote por endereço IP de origem e destino, por aplicação (independentemente da porta ou protocolo utilizados pela aplicação), também por sub-rede e por períodos do dia, permitindo a aplicação de regras por horários e por dias da semana;
Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas dos seguintes protocolos, TCP, UDP, ICMP e IP;
Permitir a criação de zonas de segurança e criação de regras de firewall para a comunicação entre elas;
Ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
Permitir a criação de políticas de segurança baseadas em geolocalização, permitindo o bloqueio de tráfego com origem ou destino a determinado país ou grupo de países.
Possuir mecanismo de anti-spoofing;
Permitir a criação de VLANs e suportar VLAN trunking no padrão IEEE 802.1q;
Deverá permitir a criação de pelo menos 50 interfaces lógicas associadas a VLAN;
Suportar agregação de links, conforme padrão IEEE 802.3ad;
Permitir o uso dos protocolos: NTP ou SNTP;
Suportar o redirecionamento de portas;
Suportar Network Address Translation (NAT 1-1, NAT 1-N, NAT N-1) de acordo com a RFC 3022, nos modos estático e dinâmico;
Possuir a funcionalidade de fazer tradução de endereços dinâmicos um-para-N, PAT (Port Address Translation);
Possuir funcionalidades de DHCP Cliente, Servidor e Relay;
Suportar os protocolos IPv4 e IPv6;
Suportar a inspeção stateful de tráfego IPv4 e IPv6;
Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico;
Implementar a função de roteamento multicast;
Suportar o protocolo PIM (Protocol Independent Multicast);
Suportar aplicações multimídia como: H.323 e SIP;
Possuir interface gráfica (GUI);
Possuir interface de linha de comando acessível via SSH;
Possuir integração com Servidores de Autenticação RADIUS, LDAP e Microsoft Active Directory e local (base de usuários interna no equipamento) para criação de políticas, possibilitando a criação de regras de acesso/bloqueio utilizando:
Usuários;
Grupo de usuários;
Estações de trabalho;
Endereço IP;
Endereço de Rede;
Combinação das opções acima.
Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3;
Permitir o monitoramento SNMP, no mínimo, dos seguintes itens:
Desempenho total (throughput);
Conexões simultâneas;
Usuários autenticados;
Serviços habilitados ou desabilitados;
Quantidade de endereços distribuídos pelo DHCP;
Deve possuir a capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso. Os perfis de acesso devem ser, no mínimo, de leitura/escrita e somente leitura;
Deve permitir a delegação de funções de administração e registrar em log as ações dos usuários e administradores;
Permitir a realização de backup e restore das regras, configurações e políticas;
Deve registrar a identificação do usuário em todos os eventos associados gerados pelo equipamento, tais como: eventos de autenticação, registros de acesso ou bloqueio e eventos associados a ameaças.
Das funcionalidades de QoS, deve:
Permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações (inbound/outbound) através da classificação dos pacotes (Traffic Shaping);
Permitir a criação de políticas de QoS por:
Endereço de origem;
Endereço de destino;
Por usuário e grupo do LDAP/AD;
Por aplicações;
Por porta;
Com a finalidade de controlar todas as aplicações e tráfegos cujo consumo possa ser excessivo, como por exemplo aplicações de vídeo streaming como o Youtube, e o link ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicação, deve ter a capacidade de administrá-las por políticas de controle de largura de banda.
O QoS deve possibilitar a definição de limite de Upload e Download ou de classes por: banda garantida, banda máxima e fila de prioridade;
Permitir a priorização Real Time de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP.
Das funcionalidades de VPN, deve:
Suportar VPN Site-to-Site e Client-To-Site;
Suportar IPSec VPN;
Suportar SSL VPN Client-to-site;
Os equipamentos deverão ser fornecidos com o software cliente e as licenças para conexão de 25 usuários VPN SSL simultâneos.
A VPN IPSEc deve suportar: 3DES, Autenticação MD5 e SHA-1, Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14, Algoritmo Internet Key Exchange (IKE), AES 128 e 256 (Advanced Encryption Standard) e autenticação via certificado IKE PKI;
A VPN SSL deve suportar:
Permitir que o usuário realize a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB do tipo portal;
A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN;
Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
Dever permitir criar políticas para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado digital e base de usuários local;
O agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10.
Das funcionalidades de IPS, deve:
Possuir integração à plataforma de segurança e dispor de mecanismos para detectar e prevenir ataques baseados em anomalias de tráfego, protocolo e assinaturas;
Possuir tecnologia de detecção e prevenção de ataques e intrusões baseada em assinatura;
Ser capaz de operar como “IPS” (modo in-line).
Permitir que seja definido, através de regra por IP origem, IP destino, protocolo e porta, qual tráfego será inspecionado pelo sistema de detecção de intrusão;
Possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque. Exemplo: agrupar todas as assinaturas relacionadas a web-server para que seja usado para proteção específica de Servidores Web;
Proteção contra ataques de Windows;
Proteção contra ataques de SMTP (Simple Message Transfer Protocol), IMAP (Internet Message Access Protocol, Sendmail e POP (Post Office Protocol);
Proteção contra ataques DNS (Domain Name System);
Proteção contra ataques a FTP e SSH;
Proteção contra ataques de ICMP (Internet Control Message Protocol);
Possuir capacidade de identificação e bloqueio de ataques do tipo de negação de serviço (DoS).
Possuir capacidade de detectar ataques do tipo “SYN flood” e “UDP flood”.
Possuir capacidade para detectar e evitar técnicas de evasão, tais como “HTTP header folding”, “HTTP junk header”, “Post request evasion” entre outros.
Permitir a monitoração do comportamento do appliance através de SNMP, o dispositivo deverá ser capaz de enviar traps de SNMP quando ocorrer um evento relevante para a correta operação da rede;
Prover notificação via alarmes na console de administração e e-mail;
A base de assinaturas deve ser atualizada automaticamente;
Das funcionalidades de Filtro de URL, deve:
Possuir base de dados de URLs, categorizadas pelo tipo de conteúdo;
Possuir pelo menos 50 categorias para classificação de sites de internet;
Possuir capacidade de restringir o acesso a URLs específicas e categorias;
Permitir a integração ao serviço de diretório padrão LDAP, reconhecendo contas e grupos de usuários cadastrados;
Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP, endereço IP e sub-rede;
Permitir a criação de listas personalizadas de “URLs” permitidas (lista branca) e bloqueadas (lista negra).
Permitir, nas listas de URL criadas, a inserção de URLs por expressão regular, permitindo adicionar domínios, subdomínios ou sites;
Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros específicos com mecanismo de busca textual;
Ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP;
Permitir especificar política por tempo, com definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
Permitir visualizar graficamente quais os sites acessados e as respectivas categorias, assim como a quantidade de sessões e tráfego relacionados a elas.
Ser possível a exibição de mensagens de bloqueio customizável pelos administradores da rede aos usuários em uma tentativa de acesso a recursos proibidos pela política de segurança configurada;
Permitir trabalhar com protocolo “HTTP” e “HTTPS”.
Permitir a monitoração do tráfego web mesmo sem a realização de bloqueio de acesso aos usuários;
As atualizações de base de assinaturas devem ser realizadas automaticamente e sem interromper a execução dos serviços.
Das funcionalidades de Controle de aplicações, deve:
Possuir solução de controle de aplicações integrado à solução de segurança;
Possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo.
Reconhecer no mínimo 1700 (Um mil e setecentas) aplicações diferentes;
Permitir o reconhecimento nativo e que seja feito o bloqueio de aplicações através de uma lista pré-definida do fabricante e atualizável relacionados a pelo menos as seguintes categorias: Jogos; Mensageiros Instantâneos; Peer-to-Peer (P2P); Proxy; Áudio; Vídeo; VOIP; E-mail; Compartilhamento de arquivos; Redes Sociais; Acesso remoto; Protocolos de rede; Update de softwares;
Inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares, assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
Ser possível efetuar a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos.
Permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários;
Permitir identificar quais as aplicações que estão sendo utilizadas, assim como a quantidade de sessões e tráfego relacionadas a elas nos últimos minutos e horas.
Permitir a identificação de usuários e possuir a capacidade de integração com o serviço de diretório padrão LDAP reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
Permitir a definição de política de permissões específicas para usuários (individual ou em grupos)
Ser possível limitar a banda (download/upload) usada por aplicações, baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD.
Para tráfego criptografado SSL, deve decriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
As atualizações de base de assinaturas devem ser realizadas automaticamente e sem interromper a execução dos serviços.
Das funcionalidades de prevenção contra malwares, deve:
Possuir funções de Antivírus, Anti-malware integrados no próprio equipamento;
Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, SMTP, POP3 e FTP;
Suportar granularidade nas políticas de Antivírus e Anti-malware, possibilitando a criação de diferentes políticas por endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
Ser capaz de identificar e bloquear tráfego gerado por “worms”, “spyware” e “botnets”;
Permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.);
Detectar e bloquear a origem de portscans;
Permitir o bloqueio de download de arquivos por extensão e tipo de arquivo;
Permitir o bloqueio de download de arquivos por tamanho;
Permitir a inspeção em arquivos comprimidos que utilizam o algoritmo deflate (zip, gzip, etc.).
Suportar rastreamento de vírus em arquivos *.pdf;
As atualizações devem ser automáticas e realizadas sem interromper a execução dos serviços.
Das funcionalidades de Inspeção SSL/TLS, deve:
Possuir solução de Inspeção SSL/TLS integrado à solução de segurança;
Permitir a inspeção SSL possibilitando a decriptografia de tráfego de entrada e saída SSL e TLS;
Permitir a inspeção pelo menos dos protocolos: DNS, FTP, HTTP, HTTPS, IMAP, IMAPS, SMTP, SSH, NetBIOS, SMB, POP3, POP3S, SIP e TFTP;
Possuir funcionalidade de exceção em inspeção SSL para sites do tipo pessoais e aplicações bancárias, não decriptando o tráfego dessas sessões.
Da garantia
:
A solução completa deve possuir garantia por um período de 60 (sessenta) meses.
A CONTRATADA deve possuir serviço de forma centralizada para abertura de chamados em português, em caso de ocorrências de defeitos e/ou falhas relativos aos produtos fornecidos, podendo ser via e-mail, website ou telefone, no horário 8x5 (Segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, exceto feriados).
Os appliances deverão ser fornecidos com garantia de 60 meses do fabricante, com reposição/entrega de equipamentos ou substituição avançada de peças no próximo dia útil (regime 8x5 Next Business Day (NBD));
A garantia deverá prever a possibilidade de a DPE/PR também abrir chamados diretamente com o fabricante dos equipamentos durante todo o período de garantia.
Para cada solicitação deverá haver um número único de protocolo, que será informado imediatamente ao DPE/PR. Além de comprometer-se em manter os registros de todos os chamados constando as descrições dos problemas e enviar relatório com os chamados por período, sempre que solicitado pela DPE/PR.
Durante o período de garantia, a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas pela CONTRATADA sem ônus para a DPE/PR, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. A substituição do equipamento, quando houver, deverá ser realizada também pela CONTRATADA. Caso seja necessário recolher o equipamento para testes em ambiente da CONTRATADA, o deslocamento do equipamento será às suas custas da CONTRATADA.
Se houver necessidade de substituição/reposição de hardware, o Departamento de Informática da DPE/PR deverá ser consultado através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para que indique o procedimento a ser realizado.
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados deverão ser executados pela CONTRATADA na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Paraná, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Deverá ser possível a obtenção de imagens e atualizações corretivas de software (firmwares, patches e drivers) dos equipamentos pelo fabricante da solução ofertada durante o período de vigência da garantia.
Deverão ser fornecidas todas as licenças descritas neste documento, e garantia de 60 meses a fim de manter todas as bases de assinaturas dos dois appliances sempre atualizadas e em pleno funcionamento durante todo o período de vigência.
O treinamento oficial do fabricante da solução ofertada deverá ser ministrado pela CONTRATADA em data a ser agendada com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, e deve ser realizado em até 30 (trinta) dias após solicitação formal da DPE/PR. O agendamento deverá estar disponível para a DPE/PR em até 05 (cinco) dias a contar da entrega dos equipamentos pela CONTRATADA.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, para 05 (cinco) participantes, a serem indicados pela DPE/PR.
O treinamento deverá ser realizado no Estado do Paraná, em local a ser definido pela CONTRATADA.
Caso o treinamento ocorra fora do município de Curitiba, a CONTRATADA deverá arcar integralmente com todos os custos de locomoção, hospedagem, passagens e alimentação de todos os participantes da DPE/PR, sem qualquer ônus adicional.
O treinamento deverá conter a exposição de conteúdo teórico e práticas em “laboratório funcional”;
“Laboratório funcional” refere-se a um ambiente com equipamentos de rede capaz de simular de forma prática aos participantes todos os temas que serão abordados no treinamento (conforme item 4.9.).
A infraestrutura necessária para a efetiva realização do treinamento será de total responsabilidade da CONTRATADA, não sendo admitida a cobrança de quaisquer ônus adicionais à DPE/PR.
Fazem parte da infraestrutura do treinamento: eventual locação de sala/equipamentos, montagem de ambiente de laboratório funcional, gastos com eventual deslocamento, alimentação e afins do ministrante, e demais gastos relacionados à completa realização do treinamento nos termos aqui descritos.
O treinamento deverá incluir os conhecimentos necessários para a configuração, operação e administração dos equipamentos, com enfoque teórico e prático. O material didático deve ser individual, e fornecido pela empresa (impresso ou em PDF). O conteúdo ministrado deverá destacar casos práticos em ambientes de produção, e minimizar o conteúdo essencialmente teórico.
Visão geral e configuração inicial do equipamento.
Acessos via GUI, SSH;
Conceitos e criação de zonas, objetos, NAT e regras do ambiente.
Criação de regras de NAT estático e dinâmico;
Criação de políticas de firewall e recursos gerais de segurança.
Configuração de DMZ;
Criação de VLAN’s e configuração de VLAN’s por Porta, Protocolo, IP Sub-rede;
Roteamento estático e dinâmico;
Configuração de QoS;
Configuração de VPN IPSEC site-to-site;
Configuração de VPN client-to-site (VPN SSL);
Autenticação LDAP e integração com o Microsoft Active Directory;
Configuração de cenários de Alta disponibilidade Ativo/Ativo e Ativo/Standby;
Balanceamento de carga;
Configuração de recursos de decriptografia e inspeção de tráfego criptografado;
Conceitos e configuração de cada um dos seguintes recursos abaixo:
Controle de aplicativos;
Filtro de URL’s;
IPS;
Anti-malware;
Logging, monitoramento e alertas;
Web Proxy;
Backup e restauração;
Relatórios;
Diagnósticos e solução de problemas (Troubleshooting).
Após a conclusão do treinamento, a CONTRATADA deverá prover certificado individual aos participantes dos cursos, em até 30 (trinta) dias após sua finalização. O certificado deverá estar redigido em língua portuguesa, contendo, no mínimo: instituição, nome do curso, carga horária, nome do treinando, e conteúdo abordado.
CONDIÇÕES GERAIS
Os produtos devem ser novos, de primeiro uso, sem a presença de vícios e entregues em embalagens lacradas, sem custo adicional para a DPE/PR.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal capacitado, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
O valor deverá abranger eventuais custos com transporte, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade, e a critério da DPE/PR.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo trabalhista de seus empregados, bem como pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
A emissão do documento de cobrança pela CONTRATADA não poderá ser conjugada, isto é, não poderá conter prestação de serviço e fornecimento de peças/materiais em um mesmo documento.
Caso o objeto da contratação inclua prestação de serviços e fornecimento de peças/materiais, dois documentos de cobrança deverão ser emitidos pela empresa: um referente à prestação de serviços e outro referente ao fornecimento de peças/materiais.
Documentos de cobrança referentes ao fornecimento de peças/materiais deverão ser claramente especificados, informando quantidade e valor unitário de cada peça/material.
Estas disposições se aplicam mesmo que a empresa seja optante pelo regime Simples e enquadrada no MEI.
DA ENTREGA
Todos os itens (appliances de firewall e licenças) deverão ser entregues/disponibilizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de solicitação pela DPE/PR.
Este prazo somente poderá ser dilatado, a critério exclusivo da DPE/PR, mediante solicitação formal da empresa, dentro do prazo de entrega e com motivação fundamentada pela empresa.
O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulada.
A entrega deverá ocorrer na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Paraná, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados do Departamento de Informática.
A entrega deve ocorrer em dia útil (previamente acordado com o responsável pelo recebimento), em horário entre as 10h00 e as 16h00, ou conforme especificado.
Os itens entregues serão recebidos provisoriamente em até 15 (quinze) dias, e definitivamente em até 30 (trinta) dias pela DPE/PR.
Os serviços realizados serão recebidos provisoriamente em até 15 (quinze) dias e definitivamente em até 90 (noventa) dias pela DPE/PR.
O pagamento será realizado em parcela única, após recebimento definitivo do objeto.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De acordo com o Art. 48 do Decreto Estadual no 4993, de 31 de agosto de 2016, as empresas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
I - Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
II - Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III - Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV - Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Também deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadual nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei no 15.608, de 16 de agosto de 2007, e da Lei Estadual n° 16.075/2009.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE).
DO PREÇO
No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços , não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
DO RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
Quando se tratar de compras ou de locação de equipamentos, será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito em cláusula específica, e demais documentos complementares.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
O pagamento será realizado em parcela única, após recebimento definitivo do objeto.
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
DA FISCALIZAÇÃO
Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 2022.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 2022.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_______________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
Lote |
Item |
Descrição |
Marca/modelo |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
1 |
Appliance de NGFW e licenciamento conforme especificações deste documento, com garantia de 60 (sessenta) meses |
|
2 unidades |
R$ |
R$ |
2 |
Treinamento da solução ofertada a servidores da DPE/PR |
|
5 pessoas |
R$ |
R$ |
|
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), ____ de ____________ de 2022.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 2022.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 2022.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 2022.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n° 17.129.025-2
CONTRATO N° ___/____
Termo de Contrato n° ___/____ que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e CONTRATADA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Rux Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° _, com sexx x _, XXX _, xxxxxxxxx xenominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) sócio(a)/representante, Sr(a). _, inscrito(a) no CPF sob o n° _, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude d[O/A] [MODALIDADE DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO] n° ___/____ (Protocolo n° __.___.___-_), cuja [RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO] foi realizada na data de __/__/____, com fundamento [LEGISLAÇÃO], mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Solução de Firewall em appliance (hardware dedicado) com características de Next Generation Firewall (NGFW) incluindo todos os softwares e licenças de uso como: filtro de URL, controle de aplicações, VPN, IPS, proteção contra malwares e inspeção SSL, compondo em uma plataforma de segurança integrada e robusta de um único fabricante, em cenário de alta disponibilidade, com garantia de 60 meses tanto do hardware como das licenças.
EMPRESA: |
- |
CNPJ: |
- |
ENDEREÇO: |
- |
E-MAIL: |
- |
TELEFONE: |
- |
RESPONSÁVEL: |
Nome, CPF |
BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: |
- |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Aquisição de Solução de Firewall em appliance (hardware dedicado) com características de Next Generation Firewall (NGFW) incluindo todos os softwares e licenças de uso como: filtro de URL, controle de aplicações, VPN, IPS, proteção contra malwares e inspeção SSL, compondo em uma plataforma de segurança integrada e robusta de um único fabricante, em cenário de alta disponibilidade, com garantia de 60 meses tanto do hardware como das licenças.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Appliance de NGFW e licenciamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência do procedimento da contratação, com garantia de 60 meses. |
02 unidades |
R$ |
R$ |
02 |
Treinamento da solução ofertada aos servidores da DPE/PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência do procedimento da contratação. |
05 pessoas |
- |
R$ |
VALOR GLOBAL: R$ (extenso) |
2.2. Não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PC’s ou servidores ou máquinas virtuais) sobre os quais podem instalar e ou executar um sistema operacional regular como “Microsoft Windows”, “FreeBSD”, “SUN Solaris”, “Apple OS X” ou “GNU/Linux”.
2.3. A solução deve contemplar:
2.3.1. Solução de Firewall de próxima geração (NGFW) composta por 2 equipamentos (Cenário de Alta Disponibilidade - Ativo/Standby (HA). A Licença de HA deverá estar inclusa e ser perpétua);
2.3.2. Garantia de 60 meses da Solução de Firewall de próxima geração (NGFW) e licenças;
2.3.3. IPS (Subscrição por pelo menos 60 meses);
2.3.4. Controle de aplicações (Subscrição por pelo menos 60 meses);
2.3.5. Filtro de URL (Subscrição por pelo menos 60 meses);
2.3.6. Proteção contra ameaças (Subscrição por pelo menos 60 meses);
2.3.7. VPN IPSEC e SSL (Subscrição por pelo menos 60 meses);
2.3.8. Inspeção SSL (Subscrição por pelo menos 60 meses).
2.4. Todas as funcionalidades citadas acima deverão ser providas em um único equipamento.
2.5. Os equipamentos (appliances) fornecidos para o cenário de Alta disponibilidade devem ser do mesmo fabricante, modelo e configuração.
2.6. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderá estar listado no site do fabricante em como end-of-life ou end-of-sale.
2.7. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware, firmware e softwares necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers, programas de configuração, etc.
2.8. Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
2.9. Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independente da descrição da proposta, por meio de documentos oficiais do fabricante, como catálogos, manuais e fichas de especificação técnica, sob pena, na falta destes, de não aceitação do equipamento ofertado.
2.10. Os modelos de equipamentos ofertados devem estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
2.11. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ ____ ([EXTENSO]).
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços1, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado2.
5.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação3.
5.1.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
5.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
5.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
5.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
5.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
5.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
5.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
5.3.1. Quando se tratar de obras e serviços4, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação5.
5.3.2. Quando se tratar de compras ou de locação de equipamentos, será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material6.
5.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
5.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
5.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
5.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
5.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito em cláusula específica, e demais documentos complementares.
5.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
5.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
5.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
6.1.1. O pagamento será realizado em parcela única, após recebimento definitivo do objeto.
6.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (XX/XX/XXXX), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
7.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
7.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
7.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
7.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
7.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
7.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
7.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
7.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: _. Detalhamento: _.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Termo de Referência e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
11.8. Não será admitida subcontratação do objeto.
11.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos, e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
14.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
15.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital7.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX |
CONTRATADA [NOME REPRESENTANTE] |
TESTEMUNHAS:
________________________________ Nome: CPF: |
________________________________ Nome: CPF: |
1 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007
2 Nos termos do artigo 73, I, "a" da Lei 8.666/1993;
3 Nos termos do artigo 73, II, "a" da Lei 8.666/1993;
4 Nos termos do artigo 73, I, "b" e §3° da Lei 8.666/1993;
5 Nos termos do artigo 73, I, "b" e §3° da Lei 8.666/1993;
6 Nos termos do artigo 73, II, "b" da Lei 8.666/1993;
7A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.