TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS001810/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/08/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR038055/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.105810/2020-66 |
DATA DO PROTOCOLO: | 05/08/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10264.103394/2020-61 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 13/05/2020 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS, CNPJ n.
00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX;
E
ASSOCIACAO CRIANCA FELIZ, CNPJ n. 00.688.029/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2020 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01º de abril de 2020 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido.
I – Estabelecimentos culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional (incluídas as academias em geral, cursos livres, de informática, fundações, etc.):
CARGO / FUNÇÃO | CARGA HORARIA | PISO | |
A.- | Empregados em Geral (administrativos, etc.) | 220h | R$ 1.176,23 |
180h | R$ 962,36 | ||
150h | R$ 801,97 | ||
120h | R$ 641,57 | ||
100h | R$ 534,65 | ||
B.- | Recepcionista | 220h | R$ 1.176,23 |
C.- | Coordenadora | 220h | R$ 1.643,46 |
D.- | Instrutor de Nível Superior (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade prescinda de formação de nível superior) | 220h | R$ 3.860,13 |
180h | R$ 3.158,28 | ||
E.- | Instrutor de Xxxxx Xxxxx (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade NÃO prescinda de formação de nível superior) | 220h | R$ 1.500,09 |
180h | R$ 1.227,34 | ||
F.- | Tutor em EAD | 220h | R$ 3.986,60 |
G.- | Educador Social de Nível Superior (profissional que atue na área de assistência social e cuja atividade prescinda de formação de nível superior) | 220h | R$ 1.567,45 |
180h | R$ 1.282,44 | ||
150h | R$ 1.068,71 | ||
120h | R$ 854,96 | ||
100h | R$ 712,47 | ||
H.- | Educador Social de Xxxxx Xxxxx (profissional que atue na área de assistência social e cuja atividade NÃO prescinda de formação de nível superior) | 220h | R$ 1.176,32 |
180h | R$ 962,45 | ||
150h | R$ 802,03 | ||
120h | R$ 641,62 | ||
100h | R$ 534,68 | ||
I.- | Operador de Vide monitoramento | 220h | R$ 1.415,47 |
J.- | Auxiliar de Vide monitoramento | 220h | R$ 1.328,62 |
K.- | Mãe Social / Instrutor Social | 220h | R$ 1.582,53 |
L.- | Cuidador de Idosos | 220h | R$ 1.187,54 |
M.- | Cozinheira Associação Criança Feliz | 200h | R$ 1.345,50 |
N.- | Auxiliar de Cozinha Associação Criança Feliz | 200h | R$ 1.268,91 |
O.- | Servente (auxiliar de limpeza) Associação Criança Feliz | 200h | R$ 1.268,91 |
P | Gerente de serviços sociais Associação Criança Feliz | 200h | R$ 3.516,93 |
Q.- | Porteiro / Caseiro | 220h | R$ 1.187,54 |
R- | Assistente Social Associação Criança Feliz | 150h | R$ 2.533,68 |
S | Auxiliar Administrativo Associação Criança Feliz | 200h | R$ 1.490,40 |
T | Assistente Administrativo Associação Criança Feliz | 200h | R$ 1.707,75 |
U | Educador Social Associação Criança Feliz | 200h | R$ 2.223,18 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O reajuste salarial da categoria será igual ao índice aplicado a Categoria Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferiores ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral.
PARÁGRAFO QUARTO: Os profissionais e provisionados de educação física possuem sindicato próprio e, portanto, inaplicável a eles o teor da presente negociação coletiva.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os funcionários integrantes da categoria representadas pelo SENALBA/CAX. Terão os seus vencimentos reajustados conforme clausula quarta da Convenção Coletiva Geral, conforme cláusula abaixo:
“Os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, observando a sumula 374 TST e ressalvado o conteúdo do parágrafo terceiro e quarto da presente cláusula, terão seus salários majorados em 1º de julho de 2020, em percentual equivalente a 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários vigentes a partir de 1º de dezembro de 2019, reajustados segunda a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a FESENALBA/RS e o SECRASO/RS no ano base de 2019 ( Processo TEM-SRTE-RS nº 46218.006660/2019 e 46218.009926/2019-34) compensados, após, todas as majorações salariais espontâneas ou coercitivas havidas no período de 02/12/2019 até 31/03/2020.”
Em 1º de abril de 2020 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, vão receber o valor pago pela Convenção coletiva geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: O correspondente percentual de reajuste será aplicado sobre os salários reajustados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a FESENALBA/RS e o SECRASO/RS no ano de 2020 compensados, após todas as majorações salariais espontâneas ou coercitivas havidas no período de 02/04/2019 até 31/03/2020.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÕES
As instituições subsidiarão o custo de refeições aos empregados que estejam sujeitos a carga horária de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, contribuintes da contribuição de inclusão social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica expressamente ajustado que o ora pactuado o é como forma de incentivo à instituição, de modo que propicie melhores condições de alimentação a seus empregados, de sorte que, em qualquer hipótese, o valor subsidiado da refeição não será considerado salário, para nenhum efeito, inclusive
quanto ao FGTS e Previdência Social, pelo que não poderá ser integralizada no salário dos empregados, desde que, inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregadores deverão conceder “vale-refeição” ou “vale-alimentação” no valor certo, determinado, diário e de efetivo trabalho de R$ 13,00 (treze reais), a partir de 1º de julho de 2020, ficando ressalvado, contudo, o direito dos empregados que já recebem valor superior ao ora fixado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Aos empregados que já recebem “vale-refeição” ou “vale-alimentação” em quantia superior ao fixado no parágrafo segundo, fica, desde já, estabelecido o reajuste deste benefício em percentual que a entidade entenda apropriado, a partir de 1º de julho de 2020, desde que a reposição que venha a ser praticada no “vale refeição” ou “vale alimentação” corresponda a, no mínimo, o índice de inflação do período revisando, ou seja, 3,20% (três inteiros e vinte centésimo por cento).
PARÁGRAFO QUARTO: Para as instituições de assistência social, em substituição a concessão do vale- alimentação/vale-refeição, fica facultada a possibilidade de conceder in natura alimentação aos empregados, desde que tenha refeitório para tanto, descontando do empregado o valor mensal em percentual estabelecido pelas exigências do PAT.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica dispensado do cumprimento da presente cláusula, excepcionalmente, apenas na presente negociação coletiva com vigência até 31/03/2019, de modo que possam se aparelhar para bem cumprir o conteúdo ora ajustado, tão somente as entidades a seguir nominadas: Centro Social Madre Regina, Associação Santa Catarina, Residencial Santa Catarina, Associação Evangélica de Ação Social em Novo Hamburgo/RS e Geração Vida de Canoas/RS.
PARÁGRAFO SEXTO: a Empresa não descontará do trabalhador a parte do mesmo frente ao Vale Refeição. Ficando como caráter de benefício.
PARÁGRAFO SETIMO: A entidade tem 90 dias para realizar o cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PARA O ADITAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes EXPRESSAMENTE esclarecem terem firmado Acordo Coletivo de Trabalho no dia 18 de março de 2020, registrada sob o nº do Processo 10264.103394/2020-61, protocolada dia 12 de maio de 2020, a qual é ora ratificada em seu inteiro teor, a EXCEÇÃO, contudo, das cláusulas expressamente modificadas pelo presente aditamento.
NOVAS CONDIÇÕES AJUSTADAS
Alteração das cláusulas 3ª, 4ª e 20ª do ACT
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo COLETIVO DE trabalho vigente, registrada sob o nº do Processo 10264.103394/2020-61, e não alteradas pelo presente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas 3ª, 4ª e 20ª do texto original do acordo coletivo de trabalho ficam expressamente revogados pelo presente aditivo, passando a vigorar, em substituição, os textos clausulares anteriormente redigidos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente ASSOCIACAO CRIANCA FELIZ