PREGÃO PRESENCIAL N°. 23/2019 REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC/AR/DF
PREGÃO PRESENCIAL N°. 23/2019 REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 1053/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NAS MODALIDADES FÁBRICA DE SOFTWARE E FÁBRICA DE MÉTRICAS
ABERTURA DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 10 HORAS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 23/2019
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal - SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 027/2019, a realização de Licitação, na modalidade Pregão, para Registro de Preços, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Lote, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 6 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados:
DATA: 25/10/2019
HORA: 10 horas.
LOCAL: Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília – XX, XXX 00000-000, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas prestadoras de serviço em Tecnologia da Informação para atender as necessidades do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – SESC-AR/DF, conforme detalhamento a seguir:
a) Contratação de empresa prestadora de Serviços de Tecnologia da Informação, na modalidade Fábrica de Software, especializada em plataformas LIGHTBASE e linguagens de programação: Java, PHP, Delphi, Xxx.xxx e Python. Compreendendo os serviços de desenvolvimento, manutenção, integração, instalação de softwares e consultoria em Sistemas; e
b) Contratação de empresa prestadora de Serviço de Tecnologia da Informação, na modalidade Fábrica de Métricas, para fins de validação das demandas executadas pela fábrica de software e contagem dos sistemas legados, no que a metrificação, como a quantidade de Pontos de Função(ões), Unidade de Serviços Técnicos (UST), etc.
3. DO EDITAL
3.1. O Edital encontra-se disponível para conhecimento público no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no Núcleo de Licitações – Nulic, na sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 10 andar, Sala 101, Brasília/DF, XXX 00000-000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A especificação técnica dos serviços encontra-se no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, parte integrante deste Edital, devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 26, Parágrafo único do Anexo I da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012, conforme Minuta do Contrato - Anexo IV, parte integrante deste Edital.
4.3. O quantitativo mencionado no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I e Modelo de Proposta Financeira – Anexo IV é estimado e, portanto, a contratação será realizada conforme a necessidade do Sesc-AR/DF.
5. DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. As empresas licitantes poderão promover vistoria nas instalações da Sede do Sesc-AR/DF, localizada no XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000 - Xxxxxxxx/XX, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, no endereço onde serão realizados os serviços, a fim de verificar as condições locais.
5.2. A vistoria deverá ser agendada junto à Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI do SESC-AR/DF pelos telefones: (00) 0000-0000.
5.3. Todas as dúvidas acerca das especificações poderão ser saneadas por intermédio de questionamento formal a ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do subitem 13.2.
5.4. Os interessados poderão realizar a vistoria em até 1 (um) dia útil antes da data de abertura do processo licitatório, desde que haja prévio agendamento.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa contratada deverá obedecer os prazos descritos no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, conforme for o lote.
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130 - Brasília/DF, XXX 00000-000, e posteriormente na nova sede da Instituição, também situada no SIA.
8. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for de dirigentes ou empregados do Sesc/AR/DF;
c) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
9. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1. A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
9.2. É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado.
9.3. O representante de cada licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade.
9.3.1. No caso de procuração por instrumento particular, o procurador deverá apresentar cópia de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários em nome da licitante.
9.3.2. Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4. O credenciamento será feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos.
9.5. A licitante deverá entregar, no ato do credenciamento, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e rubricados nos fechos. No envelope de número 01 (um) deverá estar contida a Proposta Financeira e, no envelope de número 02 (dois), a Documentação de Habilitação.
9.6. A licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado perante o Pregoeiro, ficará impedida de negociar preços e de renunciar ou declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9.7. Os documentos apresentados na fase de credenciamento podem ser aproveitados para a fase de habilitação, a exemplo do documento oficial de identidade, contrato social e procuração, não sendo necessária a entrega dos mesmos documentos em ambas as fases.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA
10.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação da empresa interessada em participar desta licitação deverão ser entregues no Nulic no endereço constante no subitem 3.1 deste Edital ou à CPL, no ato de abertura do certame em envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do fornecedor e o número desta licitação, até as 10 horas do dia 25/10/2019, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº. 01: “PROPOSTA FINANCEIRA” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
10.2. A Proposta Financeira deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada ou datilografada, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
10.3. Deverão ser declarados o preço unitário e total de cada lote, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso (total).
10.4. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total será considerado o primeiro, e, entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado este último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta.
10.5. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.6. Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos encargos sociais, taxas, fretes, impostos, seguros e outras despesas vinculadas ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas referentes ao objeto desta licitação.
10.7. Informação do prazo de validade da Proposta Financeira que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará na aceitação do prazo citado neste subitem.
10.8. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da proposta, para fins de pagamento.
10.9. Somente será aceita proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
10.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição do(s) preço(s) proposto(s).
10.11. A entrega das Propostas Financeiras e Documentação de Habilitação, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e transportador. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer proposta financeira encaminhada.
10.12. Caso haja o vencimento da validade da Proposta Financeira sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se à presente licitação, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
d) cópia do ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação;
a.5) para o LOTE 01 (Itens 1 e 2), deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica com as seguintes especificações:
i. Desenvolvimento de 2.000 (dois mil) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos de aplicações em JAVA;
ii. Comprovar a execução de serviços de garantia de funcionamento, sustentação, desenvolvimento, manutenção e suporte de banco de dados, contendo o mínimo de 1500 (mil e quinhentos) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos na Plataforma LIGHTBASE;
iii. Desenvolvimento de 500 (quinhentos) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos de aplicações em PHP;
iv. Desenvolvimento de 500 (quinhentos) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos de aplicações em Delphi e/ou Xxx.Xxx e/ou Python;
v. Comprovante de Capacidade Técnica para a execução de serviços de desenvolvimento de software, utilizando as melhores práticas de mercado, notadamente: PMBOK, COBIT, ISO/IEC 2000 / ITIL, CMMI, MPS BR, APF e/ou por meio da apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em período ininterrupto de 12 (doze) meses e/ou CERTICS, Certificação de produto de software, emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a finalidade de comprovar que os resultados dos produtos entregues visam o desenvolvimento e inovação tecnológica do Brasil.
a.6) para o LOTE 02, deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica com as seguintes especificações:
i. Comprovação de Filiação ao International Function Point Users Group (IFPUG), organização responsável por promover o uso e manter a técnica de análise de pontos de função (APF), descrita neste Caderno de Especificações Técnicas como a métrica guia para a gestão das contratações dos Lotes 01 item 01 e Lote 02 item 03;
ii. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) Pontos de Função em contagens detalhadas, comprovando a execução dos serviços de: mensuração de sistemas em desenvolvimento, aplicações/legados, melhorias/correções de sistemas em produção, validação de medições; regidos pelo SISP/SLTI (Roteiro de Métricas de Software) e pela técnica de Análise de Ponto de Função (APF) do International Function Point Users’ Group (IFPUG), realizada por especialista certificado pelo IFPUG (Certified Function Point Specialist – CFPS), com certificação válida no período da contagem,realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de Pontos de Função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de
Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
iii. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos de função em contagens estimadas, comprovando a execução dos serviços de: mensuração de sistemas em desenvolvimento, melhorias/correções de sistemas em produção, validação de medições; regidos pelo SISP/SLTI (Roteiro de Métricas de Software) e pela técnica da Contagem Antecipada de Pontos de Função da NESMA, Netherlands Software Metrics Association (Associação de Métricas de Software da Holanda), realizada por especialista certificado pelo IFPUG (Certified Function Point Specialist – CFPS), com certificação válida no período da contagem, realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de pontos de função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
iv. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos de função, comprovando a execução dos serviços de criação e/ou manutenção de Baseline de Contagens,realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de pontos de função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
v. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, comprovando a execução dos serviços de tratamento de
divergências,realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de pontos de função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
vi. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) horas, comprovando a execução dos serviços de: a) Triagem de demandas de contagens com a revisão e verificação de padrões dos artefatos entregues; b) Consultoria relacionadas ao processo de Mensuração de Software, no que tange a orientação técnica, melhorias do processo, manutenção e/ou definição do guia de contagem, definição e/ou manutenção de modelos de artefatos relacionados ao processo; c) Coleta de dados para a aferição e/ou geração de indicadores, relacionados ao processo de gestão de contagens e desenvolvimento de software; d) Apoio na geração de relatórios gerenciais e termos de aceite para a fiscalização e o faturamento dos contratos relacionados ao processo de desenvolvimento e mensuração de software;
vii. O(s) atestado(s) do Lote 02 devem conter expressamente as comprovações solicitadas nos itens acima, indicando, conforme o caso específico, o contrato, projeto ou sistema a que se referem; o tamanho do projeto ou sistema (em pontos de função); a quantidade de pontos de função efetivamente contados pela licitante; e técnica utilizada para contagem;
viii. Apresentar o Sistema de Gestão e Contagens de Pontos de Função conforme o item 00.xx.
b) Serão admitidos somatórios de atestados, desde que o período de execução seja coincidente, ou seja, os serviços tenham sido prestados a ambas empresas no mesmo lapso temporal;
c) Não serão aceitos atestados fornecidos por empresas coligadas ou que pertençam ao mesmo grupo empresarial da CONTRATADA;
d) A quantidade estipulada nos Atestados de Capacidade Técnica, do objeto deste Caderno de Especificações, em 12 (doze) meses ininterruptos do total a ser contratado é considerada razoável e plenamente compatível em quantidade, características e prazo, para demonstrar a capacidade do futuro fornecedor do SESC-AR/DF em prestar a integralidade dos serviços;
e) Será considerado parte integrante dos atestados os contratos, termos de referência e declarações do contratante explicitando os detalhes da execução dos serviços, de forma a demonstrar a veracidade e autenticidade das informações, bem como o cumprimento das exigências de habilitação técnica;
f) O Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, dentre outros;
g) A licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado nos atestados de capacidade técnica;
h) O atestado deve explicitar a instituição que o expediu, o responsável por sua expedição, os respectivos contatos para realização de eventual diligência, a descrição dos serviços, infraestrutura e sistemas, além das respectivas quantidades (em pontos de função ou horas, conforme a experiência que pretenda comprovar);
i) A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica;
j) declaração emitida pela empresa de que realizou a vistoria técnica, caso a tenha feito, no local da prestação dos serviços, conforme modelo constante no Anexo VII, parte integrante deste Edital;
k) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem este Edital e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no Anexo V, parte integrante do Edital; e
l) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, Inciso XXXIII, conforme modelo constante no Anexo VI, parte integrante do Edital.
11.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e à Seguridade Social - INSS, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
11.2.1. As certidões a que se referem as alíneas "c", "d", "e" e "f" do subitem 11.1.3 poderão ser substituídas pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
11.3. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
11.4. A prova a que se refere as xxxxxxx “a” e “b” do subitem 11.1.3 poderá ser feita por meio de documento(s) que o(s) contenha(m).
11.5. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, rubricado nos fechos, com as seguintes indicações em seu anverso:
ENVELOPE Nº. 02: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
11.6. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.7. No caso de apresentação de cópias, em se tratando de documentos que não podem ser extraídos pela internet, essas deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos membros da CPL, na sessão de abertura do certame.
11.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.9. Os documentos emitidos por cartórios on line, poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
11.10. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
11.10.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
11.10.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
11.10.3. As diligências mencionadas no subitem 11.10 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
11.11. Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20...20/20.
11.11.1. Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê- lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
12. DA SESSÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Será facultado ao Pregoeiro, utilizar da prerrogativa do Art. 17 do Anexo I da Resolução Sesc n°. 1.252/2012, invertendo o procedimento, com a abertura, primeiramente, dos envelopes de habilitação e somente então, proceder à abertura dos envelopes com as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas.
12.2. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação será realizada de acordo com a Resolução Sesc n°. 1.252/2012, em conformidade com o Edital, na data, hora e local especificados no item 1.
12.3. No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 9 deste Edital.
12.4. Declarado o encerramento do credenciamento, não será admitida a participação de novas licitantes.
12.5. Os envelopes contendo as Propostas Financeiras serão abertos e conferidos quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes.
12.6. Será desclassificada a Proposta Financeira que não atender às exigências do presente Edital, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.7. Será classificada a licitante que apresentar a proposta de menor preço por lote, bem como aquela que não exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme Art. 20, inciso II do Anexo I da Resolução Sesc n°. 1.252/2012.
12.8. Na hipótese de, na fase de abertura das propostas, mais de uma empresa classificada apresentar o mesmo preço e este valor for o menor, caso não haja apresentação de lances verbais para que o desempate ocorra, será efetuado sorteio, na mesma sessão, para que se defina a proposta vencedora.
12.9. Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem 12.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o menor preço global, até o máximo de 03 (três), para que os respectivos representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.10. Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o critério de menor preço por lote.
12.11. Os representantes das licitantes classificadas serão convidados, individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço ofertado e os demais, em ordem decrescente de valor.
12.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, não implica exclusão da licitante da etapa de lances verbais, mas será mantido o último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.13. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.14. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de menor preço por lote e atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos.
12.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com o Edital, decidindo motivadamente a respeito.
12.16. Após a declaração de aceitabilidade da Proposta Financeira de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias.
12.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e o procedimento encaminhado para homologação e adjudicação pela autoridade competente.
12.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à
análise da Documentação de Habilitação da(s) licitante(s), na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
12.19. Para composição do processo, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro nova proposta de preços, via original, com os valores correspondentes ao lance vencedor, nos termos do item 10 deste Edital.
12.20. Nas situações previstas nos subitens 12.8 e 12.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido preço melhor.
12.21. Não havendo, dentre as propostas classificadas, nenhuma que atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará fracassado o Pregão.
12.22. O Pregoeiro/CPL poderá no interesse do Sesc-AR/DF, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
13.2. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, entregues na Núcleo de Gestão Documental – Nuged deste Sesc-AR/DF, no endereço constante no item 1 do Edital, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
13.2.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
13.2.2. Em atendimento ao subitem 13.2 deste Edital, o Sesc-AR/DF deverá responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento.
13.2.3. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, desde que o documento esteja em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 13.2.
13.3. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Regional do Sesc-AR/DF, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da licitação.
14.2. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão, registrando em ata a síntese de suas razões.
14.3. Será concedido à licitante recorrente o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de comunicação da decisão, para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias.
14.4. O prazo para apresentação das contrarrazões começará a correr do término do prazo concedido à recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará a decadência do direito de recurso.
14.6. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do Sesc-AR/DF, protocolizado o original no Nuged no horário compreendido entre 8h30 e 17h30 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
14.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, nem aqueles que forem enviados por fax ou correio eletrônico (e-mail).
14.9. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14.10. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta financeira.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos de sua Minuta, Anexo II.
15.2. A licitante vencedora que após ser convocada não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas na legislação pertinente, neste Edital e em seus Anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
15.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.4. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
15.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
15.7. A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
15.8. É facultado ao Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em assinar a Ata, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação.
15.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou
posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
15.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
15.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
15.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
16. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
16.2. A convocação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
16.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras - COCOMP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
16.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
16.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
16.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
16.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
16.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
16.10. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
16.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Xxxxxxxx.
00. XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
17.2. O Fornecedor terá seu registro de preços cancelado na Ata:
17.2.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
17.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas subcondições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do edital e de seus anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
17.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A detentora da Xxx será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
18.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 20, e perda do direito à contratação.
18.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
18.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
18.6. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente.
18.7. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
18.8. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
18.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato, rescindir o contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
18.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes deverão ser corrigidos.
18.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
19. DA GARANTIA
19.1. Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27 do Anexo I da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
19.2. A garantia mencionada no subitem 19.1 deverá ser renovada a cada prorrogação do contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; e
b) prejuízos diretos causados aos Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
19.3.1. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
19.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
19.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
a) advertência;
b) multa pelo descumprimento das obrigações contratuais, a ser aplicada de acordo com a conduta e o nível de gravidade, conforme previsto no Caderno de Especificações - Anexo I;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato por inexecução total; e
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
20.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicada.
20.3. Quando não pagos em dinheiro pela empresa adjudicada, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao serviço que deixou de ser prestado.
21. DA MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
21.1. Para fins de pagamento, a mensuração dos serviços será realizada nos seguintes termos:
a) Lote 01 – Fábrica de Software, item 01 – “Desenvolvimento, manutenção, integração e implantação de softwares”, a forma de pagamento poderá ser por
Fase conforme descrito nos subitens 15.m, 15.n, 15.o e 15.p, do Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I do Edital;
b) Lote 01 – Fábrica de Software, item 02 – “Consultoria, sustentação e operação em sistemas”, a forma de pagamento será por mensal, conforme descrito nos subitens 15.k e 15.l, do Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I do Edital; e
c) Lote 02 – Fábrica de Métrica, as condições e forma de pagamento estão descritas nos subitens 16.v (revisado) e 16.z.
21.1.1. Em todos os lotes deverão obedecer a validação e aceite por parte da Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI, descrita nos itens 17 e 18 do CET, em especial aos subitens 18.g, 18.h, 18.h.i, e 18.i.
21.2. O pagamento pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato ou a quem este delegar poderes, na qual deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
21.3. Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ao) constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo a prestação dos serviços.
21.4. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
21.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
21.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
21.7. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATADA realizará consulta ao sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Sesc-AR/DF deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo Sesc-AR/DF, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; e
IV - persistindo a irregularidade, o Sesc-AR/DF deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.8. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
21.9. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
22.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e pela CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
22.3. As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
22.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão deste Pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
22.5. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo facultado à CPL, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
22.6. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
22.8. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
22.10. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação dos serviços nas condições oferecidas.
22.11. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário.
22.12. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII
Caderno de Especificações Técnicas – Lotes 1 e 2; Ata de Registro de Preços;
Minuta de Contrato;
Modelo de Proposta Financeira;
Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; e Termo de Vistoria Técnica.
Brasília – DF, 16 de outubro de 2019.
Ritiélla de Lima Pires Núcleo de Licitações Cocomp – Sesc-AR/DF
ANEXO I
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, nas modalidades Fábrica de Software e Fábrica de Métricas.
1. Objeto
Esse Caderno de Especificações Técnicas tem como objeto, a contratação de empresas prestadoras de serviço em Tecnologia da Informação para atender as necessidades do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – SESC-AR/DF, conforme detalhamento a seguir:
a. Contratação de empresa prestadora de Serviços de Tecnologia da Informação, na modalidade Fábrica de Software, especializada em plataformas LIGHTBASE e linguagens de programação: Java, PHP, Delphi, Xxx.xxx e Python. Compreendendo os serviços de desenvolvimento, manutenção, integração, instalação de softwares e consultoria em Sistemas;
b. Contratação de empresa prestadora de Serviço de Tecnologia da Informação, na modalidade Fábrica de Métricas, para fins de validação das demandas executadas pela fábrica de software e contagem dos sistemas legados, no que a metrificação, como a quantidade de Pontos de Função(ões), Unidade de Serviços Técnicos (UST), etc...
2. Localidade para execução do objeto
SESC Sede: SIA trecho 02 Lote 1130, CEP: 71.200-020, Brasília / DF, e posteriormente na nova sede da empresa, situado no SIA.
3. Justificativa de Contratação
O SESC tem como missão promover ações sócio-educativas que contribuam para o bem- estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática.
Frente a essa missão, a ASTI – Assessoria de Tecnologia da Informação, exerce papel crucial e estratégico com a difusão de soluções de Tecnologia da Informação – TI, que tornam
possível, cada vez mais, garantir a prestação de serviços. O SESC-AR/DF tem adotado uma política que consiste na melhoria da gestão e práticas de operacionalização dos serviços de TI.
Também são motivadores as melhores práticas mundiais de gestão de TI, como o Processo de Ciclo de Vida de Software, Avaliação do Processo para Tecnologia da Informação, Gestão da Qualidade, Information Technology Infrastructure Library - ITIL e o Control Objectives for Information and Related Technologies - COBIT. Estas diretrizes e melhores práticas informam que as organizações devem se concentrar em suas atividades finalísticas e, sempre que for uma opção tecnicamente viável e vantajosa, principalmente sob os aspectos econômico, estratégico e de segurança, as atividades meio devem ser terceirizadas.
O regime de Fábrica de Software (incluindo serviços de Sustentação e Operação) implica no uso de uma forma sistematizada de solicitação de demanda, monitoramento de sua execução e avaliação da entrega do produto, apoiada numa metodologia de desenvolvimento de sistemas e de projeto, permitindo maior controle, eficiência e eficácia nos projetos desenvolvidos e nos serviços prestados.
O SESC-AR/DF possui ações e programas em seu portfólio de serviços destinados às áreas de educação, saúde, lazer, assistência e cultura, que são suportados pelos serviços prestados pela ASTI, assim sendo, a interrupção no funcionamento dos sistemas, no atual estágio de informatização de processos em que se encontra o SESC-AR/DF, pode colocar em risco o funcionamento da própria instituição e da prestação dos seus serviços aos comerciários e aos cidadãos em geral.
Podemos citar como exemplo, dessa relação de dependência entre a instituição e seus sistemas de informação, e os potenciais danos que uma paralisação dos mesmos poderia provocar, conforme lista abaixo:
a. SICX - Sistema de Controle de Caixa: Sistema crítico para controle de recebimentos, seja de restaurantes ou de atividades, responsável pelo giro diário de entradas de fluxo financeiro do SESC;
b. SMA - Sistema de Matrículas: Realiza o controle de credenciamento e habilitação ao SESC/DF e aos serviços prestados à comunidade, sejam serviços de saúde como atividades esportivas, entre outros;
c. SCAE - Sistema de Controle de Atividades Esportivas: Este sistema em conjunto com o controle de matrículas, autoriza a realização de atividades esportivas pela comunidade, pode não organizar a quantidade esperada de alunos e a frequência
desejada, controlando exames físicos e necessidades de controle de fluxo de pessoas aos serviços disponibilizados;
d. SAE - Sistemas de Atividades Educacionais: Operacionaliza junto com o sistema de matrículas, os pagamentos dos alunos, controle de turmas e professores;
e. SisBoletoBancario: Sistema de emissão e controle de pagamento dos boletos para os serviços SESC;
f. Módulo de Notas NFe e NFCe: para os sistemas de caixa e boletos, importante para prestação de contas para o fisco;
g. Sistema de controle de entradas e saídas (catracas) e sistema de monitoramento: visa garantir o controle e organização, além da frequência dos transeuntes (estudantes, professores, colaboradores, pacientes e visitantes);
h. Sistema da área de saúde: Controle de pacientes e acesso aos serviços.
Além do supracitado, existem outras questões de sustentação e operação, como, por exemplo, incidentes de TI e operação assistida, que são requeridas diariamente para os sistemas de apoio aos programas do SESC-AR/DF, com o objetivo de atender às demandas para novas formas de execução das ações. Estas demandas não podem ser aferidas de acordo com a métrica Pontos por Função em conformidade com o manual de contagem Counting Practices Manual – CPM, publicado pelo International Function Point Users Group – IFPUG.
O regime de Fábrica de Software e de Sustentação e Operação implica no uso de uma forma sistematizada de solicitação de demanda, monitoramento de sua execução e avaliação da entrega do produto, apoiada por uma metodologia de desenvolvimento de sistemas e de projeto, permitindo maior controle, eficiência e eficácia nos projetos desenvolvidos e nos serviços prestados.
Desta forma, se faz necessária a contratação de serviços que possibilitem por meio de um “Catálogo de Serviços”, fornecido pelo SESC-AR/DF, mensurar os serviços executados pela Fábrica de Software de acordo com as características e requisitos definidos no catálogo. Neste sentido, poderá ser apurada a qualidade e a produtividade das entregas.
Para atendimento do conjunto de serviços citados, a ASTI conta com um quadro reduzido de empregados na área de TI, necessitando de uma fábrica de software que atende na sua
totalidade, demandas de desenvolvimento de sistemas, de sustentação de sistemas e de serviços para sítios e portais.
Não se pode olvidar que a presente contratação tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários e apoiar tempestivamente os processos de trabalho e atividades finalísticas do SESC-AR/DF, garantindo o pronto atendimento às demandas. Desta forma, torna-se imprescindível manter o pleno funcionamento dos recursos e serviços do ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Dado o cenário (quantidade e especialização) atual dos profissionais da Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI, e a relação das necessidades de soluções de sistemas de informação já manifestadas pelas áreas de negócio, é cristalina a necessidade de reforço na equipe técnica desta ASTI por meio da terceirização de diversos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Assim, considerando a importância dos serviços de engenharia de software que mantem os sistemas de informação, aliado à inexistência de profissionais efetivos especializados nos quadros do SESC-AR/DF, em quantitativo e qualificação necessários para realizar os serviços contratados, torna-se essencial para o adequado funcionamento dos serviços prestados pela ASTI a contratação dos serviços de Fábrica de Software para desenvolvimento e manutenções de sistemas e sustentação de sistemas, bem como, desenvolvimento de sítios e portais institucionais.
4. Objetivo da Contratação
c. Manter as necessidades informacionais demandadas pela Administração Regional do SESC/DF;
d. Manter a disponibilidade dos sistemas em produção de acordo com os Níveis de Serviços acordados com os gestores / requisitantes do SESC-AR/DF.
5. Benefícios Esperados
a. Potencializar os serviços de Tecnologia da Informação, por meio da manutenção da disponibilidade, com a promoção de recursos suficientes e adequados às atividades do negócio;
b. Garantir a qualidade e o alcance dos resultados por meio de projetos bem gerenciados e com documentação completa;
c. Modernizar a gestão e os sistemas de informação do SESC-AR/DF;
d. Criação de mecanismos que possibilitarão, a qualquer pessoa, física ou jurídica, o recebimento de informações públicas de órgãos e entidades, conforme a Lei de Acesso à Informação – LAI;
e. Melhoria dos processos operacionais e gerenciais, a partir da maior utilização de sistemas;
f. Ganho de escala e garantia de continuidade na contratação dos serviços de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e suporte de sistemas por eixo de negócio;
g. Agilidade no atendimento à demanda de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
h. Aumento da capacidade de absorção de tecnologia por parte da equipe de informática do SESC-AR/DF.
6. Quantitativos da Contratação.
Lote | Ite m | Descrição | Quantida de | Unidade |
01 | 01 | Contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção, integração e implantação de softwares, na modalidade Fábrica de Software, especializados na plataforma LIGHTBASE e linguagens de programação: Java, PHP, Delphi, Xxx.Xxx e Python. | 10.000 | Ponto de Função (PF) |
02 | Contratação de serviços especializados de consultoria, sustentação e operação em sistemas na plataforma LIGHTBASE e linguagens de programação: Java, PHP, Delphi, Xxx.Xxx e Python. | 20.000 | Unidade de Serviço Técnico (UST) | |
02 | 03 | Contratação de serviços técnicos de mensuração e validação de Pontos de Função na modalidade Fábrica de Métricas. | 20.000 | Ponto de Função (PF) |
Para a execução de 1 (um) Ponto de Função foi utilizada a produtividade média, adotada pelo mercado, correspondente a 07 horas de serviço, bem como à sua complexidade. Em razão dessa produtividade e tendo-se como parâmetro o histórico de demandas do SESC- AR/DF e ainda, que os sistemas são em sua grande maioria de média / baixa complexidade, o Catálogo de Serviço, que é o insumo do Item Sustentação e Operação (SO), considera que 01 UST é executada em média a cada hora de trabalho. Ou seja, em média, são necessárias 07 UST para a realização de 1 (um) Ponto de Função.
Os volumes estimados para a prestação de todos os serviços a serem realizados, independentemente do lote, serão contratados SOB DEMANDA, sem garantia de um consumo mínimo ao longo da vigência do contrato, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequadamente e tempestivamente para a execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE.
O volume estimado para o serviço de Sustentação e Operação foi quantificado conforme definição da ASTI.
7. Qualificação Técnica
b. A LICITANTE deverá comprovar por meio de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, do objeto deste Caderno de Especificações, podendo somar atestados, fornecidos (s) por pessoa jurídica de direito público e privado, os quais serão devidamente diligenciados por equipe técnica da CONTRATANTE;
c. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional da LICITANTE VENCEDORA do LOTE 01 (Itens 1 e 2), deverá apresentar os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
i. Desenvolvimento de 2.000 (dois mil) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos de aplicações em JAVA;
ii. Comprovar a execução de serviços de garantia de funcionamento, sustentação, desenvolvimento, manutenção e suporte de banco de dados, contendo o mínimo de 1500 (mil e quinhentos) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos na Plataforma LIGHTBASE;
iii. Desenvolvimento de 500 (quinhentos) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos de aplicações em PHP;
iv. Desenvolvimento de 500 (quinhentos) Pontos de Função no período de 12 (doze) meses ininterruptos de aplicações em Delphi e/ou Xxx.Xxx e/ou Python;
v. Comprovante de Capacidade Técnica para a execução de serviços de desenvolvimento de software, utilizando as melhores práticas de mercado, notadamente: PMBOK, COBIT, ISO/IEC 2000 / ITIL, CMMI, MPS BR, APF e/ou por meio da apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em período ininterrupto de 12 (doze) meses e/ou CERTICS, Certificação de produto de software, emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a finalidade de comprovar que os resultados dos produtos entregues visam o desenvolvimento e inovação tecnológica do Brasil.
d. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional da LICITANTE VENCEDORA do LOTE 02, deverá apresentar os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
i. Comprovação de Filiação ao International Function Point Users Group (IFPUG), organização responsável por promover o uso e manter a técnica de análise de pontos de função (APF), descrita neste Caderno de Especificações Técnicas como a métrica guia para a gestão das contratações dos Lotes 01 item 01 e Lote 02 item 03;
ii. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) Pontos de Função em contagens detalhadas, comprovando a execução dos serviços de: mensuração de sistemas em desenvolvimento, aplicações / legados, melhorias / correções de sistemas em produção, validação de medições; regidos pelo SISP/SLTI (Roteiro de Métricas de Software) e pela técnica de Análise de Ponto de Função (APF) do International Function Point Users’ Group (IFPUG), realizada por especialista certificado pelo IFPUG (Certified Function Point Specialist – CFPS), com certificação válida no período da contagem, realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de Pontos de Função, integrada entre
Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
iii. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos de função em contagens estimadas, comprovando a execução dos serviços de: mensuração de sistemas em desenvolvimento, melhorias/correções de sistemas em produção, validação de medições; regidos pelo SISP/SLTI (Roteiro de Métricas de Software) e pela técnica da Contagem Antecipada de Pontos de Função da NESMA, Netherlands Software Metrics Association (Associação de Métricas de Software da Holanda), realizada por especialista certificado pelo IFPUG (Certified Function Point Specialist – CFPS), com certificação válida no período da contagem, realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de pontos de função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
iv. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos de função, comprovando a execução dos serviços de criação e/ou manutenção de Baseline de Contagens, realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e contagens de pontos de função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
v. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, comprovando a execução dos serviços de tratamento de divergências, realizados de forma automatizada, por meio de um sistema de gestão e
contagens de pontos de função, integrada entre Contratante, Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, contendo, ainda, de forma clara e inequívoca, o nome da ferramenta que foi utilizada para a prestação dos serviços;
vi. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, realizados de forma satisfatória, que totalize no mínimo, 10.000 (dez mil) horas, comprovando a execução dos serviços de: a) Triagem de demandas de contagens com a revisão e verificação de padrões dos artefatos entregues; b) Consultoria relacionadas ao processo de Mensuração de Software, no que tange a orientação técnica, melhorias do processo, manutenção e/ou definição do guia de contagem, definição e/ou manutenção de modelos de artefatos relacionados ao processo; c) Coleta de dados para a aferição e/ou geração de indicadores, relacionados ao processo de gestão de contagens e desenvolvimento de software; d) Apoio na geração de relatórios gerenciais e termos de aceite para a fiscalização e o faturamento dos contratos relacionados ao processo de desenvolvimento e mensuração de software;
vii. O(s) atestado(s) do Lote 02 devem conter expressamente as comprovações solicitadas nos itens acima, indicando, conforme o caso específico, o contrato, projeto ou sistema a que se referem; o tamanho do projeto ou sistema (em pontos de função); a quantidade de pontos de função efetivamente contados pela licitante; e técnica utilizada para contagem;
viii. Apresentar o Sistema de Gestão e Contagens de Pontos de Função conforme o item 00.xx.
e. Serão admitidos somatórios de atestados, desde que o período de execução seja coincidente, ou seja, os serviços tenham sido prestados a ambas as empresas no mesmo lapso temporal;
f. Não serão aceitos atestados fornecidos por empresas coligadas ou que pertençam ao mesmo grupo empresarial da CONTRATADA;
g. A quantidade estipulada nos Atestados de Capacidade Técnica, do objeto deste Caderno de Especificações em 12 (doze) meses ininterruptos do total a ser contratado é considerada razoável e plenamente compatível em quantidade, características e prazo, para demonstrar a capacidade do futuro fornecedor do SESC-AR/DF em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do inciso II, Art. 30 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem as comprovações previstas no item da Qualificação Técnica;
i. Será considerado parte integrante dos atestados os contratos, termos de referência e declarações do contratante explicitando os detalhes da execução dos serviços, de forma a demonstrar a veracidade e autenticidade das informações, bem como o cumprimento das exigências de habilitação técnica;
j. O SESC-AR/DF ser reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, dentre outros;
k. A licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o SESC-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado nos atestados de capacidade técnica;
l. O atestado deve explicitar a instituição que o expediu, o responsável por sua expedição, os respectivos contatos para realização de eventual diligência, a descrição dos serviços, infraestrutura e sistemas, além das respectivas quantidades (em pontos de função ou horas, conforme a experiência que pretenda comprovar);
m. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade, em atendimento aos termos do Acórdão no. 1724/2010- Plenário.
8. Requisitos de Segurança
a. Todos os dados e informações levantados durante a realização do serviço serão de propriedade do CONTRATANTE, devendo a ele serem entregues ao final do trabalho;
b. Deverá ser observada a Política de Segurança da Informação do SESC-AR/DF;
c. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, scripts, código-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los ou reproduzi-los, sob pena de lei;
d. Os profissionais da CONTRATADA, quando alocados no CONTRATANTE, deverão assinar o Termo de Sigilo de Informações e Termo de Ciência, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações tratadas nas dependências do CONTRATANTE, acerca do desenvolvimento dos trabalhos. A falta ou recusa de assinatura desse documento ensejará a aplicação da sanção cabível;
e. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros;
f. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao SESC-AR/DF, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
g. A CONTRATADA deverá assinar o termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
h. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação:
i. Obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pelo CONTRATANTE;
ii. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
iii. A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante assinará Xxxxx xx Xxxxxx em que se responsabilizará pela
manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação;
iv. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE;
v. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
vi. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
vii. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas a prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA em função da prestação dos serviços;
viii. Não efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
ix. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas;
x. Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
xi. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
i. À política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
ii. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
iii. Ao processo de implementação, no ambiente do CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
i. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos atos de seus profissionais, quando estes estiverem prestando serviço nas dependências do CONTRATANTE.
j. Os Dados e as informações obtidos não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, bem como pelos técnicos alocados no Contrato, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.
k. Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas. Direito insculpido no art. 87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
“Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.”
l. Não será permitido que uma mesma empresa sagre-se vencedora dos dois lotes da licitação. Portanto, será disputado primeiramente o Lote 01, e, somente após este ser concluído será aberta a disputa pelo Lote 02. A empresa vencedora do Lote 01 não poderá disputar o Lote 02, sob pena de ser desclassificada e penalizada.
9. Requisitos de Negócio
a. Os serviços deverão ocorrer nas dependências do CONTRATANTE. Entretanto, caso seja de interesse do CONTRATANTE, algumas atividades inerentes a estes serviços poderão ser realizadas em local a ser designado e acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
b. Quando a prestação dos serviços ocorrer nas instalações do CONTRATANTE, será de responsabilidade do SESC-AR/DF a disponibilização de todos os insumos necessários para prestação de serviços, dentre eles: espaço físico, mobiliário, estação de trabalho, rede elétrica e acesso à rede corporativa do CONTRATANTE;
c. Será utilizado mecanismo de avaliação da contratação de TI, por meio da aplicação da gestão de níveis de serviços, que será utilizada para ajuste da remuneração da CONTRATADA, atrelada ao alcance dos resultados esperados pelo CONTRATANTE.
10. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços
a. Para a prestação do serviço referente ao LOTE 01 (itens 1 e 2) deverá ser executada por profissionais com conhecimentos abrangentes e multidisciplinares em gestão de TI, com vivência nas melhoras práticas de mercado na execução de serviços de governança de TI, desenvolvimento, sustentação e operação de software. E, requerem conhecimento em engenharia de software, gerenciamento de projeto de software, arquitetura de software e qualidade de produtos e serviços;
b. Para a prestação do serviço referente ao LOTE 02 deverá ser executada por profissionais que possuam a certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) válida durante o período da contagem;
c. Os requisitos relativos a cada demanda objeto da contratação serão discutidos e determinados no momento de sua solicitação, por meio de Ordem de Serviço (OS) específica;
d. Os volumes estimados para a prestação de todos os serviços a serem contratados, independentemente do lote, serão contratados SOB DEMANDA, sem garantia de um consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente para a execução dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE;
e. De acordo com as características de cada demanda, poderá, excepcionalmente, haver exceção nos requisitos e recomendações listados neste documento. Nestes casos, estas exceções serão discutidas e determinadas quando da efetivação da demanda, por meio da Ordem de Serviço específica;
f. Atividades e/ou demandas por ventura realizadas que não tiverem sido previstas em Ordem de Serviço não serão reconhecidas e consequentemente não serão pagas;
g. É de amplo conhecimento que a execução dos serviços de desenvolvimento de sistemas requer a adoção de metodologia adequada à tecnologia de desenvolvimento, à cultura da organização, aos conhecimentos prévios e preferências da equipe de desenvolvimento, à facilidade de aprendizado e à existência de ferramentas que auxiliem e automatizem esse processo;
h. A adoção de uma metodologia visa à uma padronização dos procedimentos de desenvolvimento dos sistemas, a partir de conceitos amplamente discutidos e completamente assimiláveis pelos técnicos e usuários envolvidos.
i. A CONTRATANTE lança a faculdade para a CONTRATADA utilizar metodologia própria adaptada à realidade do SESC-AR/DF, ou na ausência de metodologia própria ou por opção, faça uso de diretrizes adotadas pela ASTI. Ainda que, a CONTRATADA venha a utilizar, para a consecução dos serviços, metodologia própria, conforme previstos na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS (Anexo I) do SESC-AR/DF;
j. Os serviços deverão ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, entretanto, caso seja de interesse do contratante, algumas atividades inerentes a estes serviços poderão ser realizados em local a ser designado e acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
k. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições com acompanhamento e orientação do PREPOSTO, responsável pela condução e realização dos serviços contratados.
11. Descrição dos serviços para novos e/ou manutenções de sistemas
a. Para o desenvolvimento de novos sistemas e manutenções de sistemas serão empregados os seguintes serviços:
i. Elaboração / Manutenção de Requisitos: Serviço técnico especializado em requisitos de aplicações para especificação de softwares e componentes de software que suportam as atividades operacionais do SESC-AR/DF. Entende-se neste serviço a inclusão, alteração e exclusão de requisitos;
ii. Desenvolvimento / Manutenção de Código: Serviço técnico especializado em construção / manutenção de aplicações para implementação de softwares e componentes de software que suportam as atividades operacionais do SESC-AR/DF. Entende-se neste serviço a inclusão, alteração e exclusão de código.
b. Os serviços descritos nos subitens anteriores poderão ser prestados em conjunto ou separadamente em uma OS de execução a critério da CONTRATANTE;
c. A cada demanda ou solicitação, a CONTRATADA retornará documento especificando o grau de dificuldade, o tempo necessário à execução do serviço e a contagem em Pontos de Função – PF relativa ao desenvolvimento / manutenção a ser realizada para fins de previsão de pagamento. Após análise de viabilidade, considerando a contagem de PF efetuada, o SESC-AR/DF autorizará a execução dos serviços;
d. Os produtos deverão ser elaborados, fabricados ou evoluídos de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas de informação, sítios e portais existentes no ambiente da CONTRATANTE, buscando a eliminação de redundâncias, a integridade das informações e o reuso de objetos, classes e componentes.
e. Sistemas desenvolvidos em JAVA: São sistemas desenvolvidos pelo SESC-AR/DF ou internalizados, que dependem de continuidade ou adequação, de acordo com as necessidades da instituição;
f. Nos casos de implementação da plataforma JAVA, utilizar a arquitetura e o framework recomendado pela CONTRATANTE, que poderá ser acordada na fase de Análise de Requisitos;
g. Sistemas desenvolvidos em LIGHTBASE: Banco de dados textual com funcionalidade de Gerenciamento eletrônico de documentos e automação de fluxo de trabalho. A
estrutura LIGHTBASE atualmente em funcionamento no SESC-AR/DF está sendo executada em estrutura de DataCenter, em ambiente WEB;
h. Sistemas desenvolvidos em PHP: São sistemas internalizados, advindos de licenças Open Source ou do Software Público Brasileiro (SPB) ou internalizados. De acordo com as necessidades, estes softwares são alterados e adequados para atender às demandas internas;
i. Todo projeto envolvendo desenvolvimento de Software (desde manutenção e versionamento, até internalização de soluções), em qualquer linguagem, será orçado, desenvolvido e remunerado com base em Pontos de Função, a qual, antes da execução, a Fábrica de Software realizará a contagem estimada da demanda e, após a execução da demanda realizará a contagem detalhada. A Fábrica de Métricas (LOTE 02) deverá realizar a validação / aferição das contagens apresentada pela Fábrica de Software (LOTE 01), sempre demandada exclusivamente pela CONTRATANTE;
j. Deverá ser comprovada a execução de testes funcionais e de performance para garantir que os serviços realizados pela Fábrica de Software estão em conformidade com as especificações, os quais serão executados por meio de ciclos e devidamente avaliados pela CONTRATANTE;
k. Os ciclos de testes seguirão o fluxo constante no quadro abaixo, não sendo penalizado até o 2º (segundo) ciclo, porém, a partir do 3º a CONTRATADA estará suscetível à aplicação das multas dispostas no item de penalidades, até o limite de 20% (vinte por cento) da demanda, conforme a seguir:
12. Descrição dos serviços para Sustentação / Operação
a. Os serviços classificados como Sustentação têm como principais características a necessidade de intervenções tempestivas e/ou pontuais, de caráter corretivo, com vistas a reestabelecer a indisponibilidade total ou parcial dos sistemas em produção dentro de parâmetros estabelecidos em ANMS - Acordo de Nível Mínimo de Serviço, considerando o alinhamento com as necessidades de negócio e estratégias de TI;
b. Serviço técnico especializado em operação de aplicações para controle sobre a disponibilidade das mesmas, e a continuidade dos serviços de tecnologia da informação suportados por aplicações do SESC-AR/DF;
c. Os serviços classificados como Operação tem como principais características a necessidade de intervenções em sistemas ou banco de dados, com vistas a manter os sistemas em operação dentro dos parâmetros estabelecidos em ANMS, considerando o alinhamento com as necessidades de negócio e estratégias de TI;
d. Serviço de manutenção continuada de sistemas em produção, conforme os tipos de atendimento detalhados no Anexo II, cujo principal resultado é a manutenção da disponibilidade, estabilidade, e desempenho do portfólio de sistemas do SESC-AR/DF;
e. A sustentação e operação de sistemas se dará por meio do catálogo de serviços, com os respectivos prazos previstos no Anexo II.
f. O catálogo de serviços será revisto, sempre que necessário pela CONTRATANTE. A inclusão de novos itens no catálogo de serviços poderá ocorrer no processo de revisão, ou sempre que se fizer necessário, desde que exista acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
g. A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura e equipe técnica plenamente capacitada, para dar vazão às demandas dentro dos prazos previstos e com a qualidade esperada, mantendo a disponibilidade, estabilidade e desempenho da carteira de sistemas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços previstos no ANMS.
13. Descrição dos serviços para desenvolvimento de Sítios e Portais Institucionais
a. Elaboração de designs gráficos, desenvolvimento e manutenção de sítios e portais, baseado numa ferramenta de gerenciamento de conteúdo;
b. A sustentação dos sítios e portais se dará por meio do catálogo de serviços, com os respectivos prazos previstos no Anexo III;
c. O catálogo de serviços será revisto, sempre que necessário pela CONTRATANTE. A inclusão de novos itens no catálogo de serviços poderá ocorrer no processo de revisão, ou sempre que se fizer necessário, desde que exista acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
d. A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura e equipe técnica plenamente capacitada para dar vazão às demandas, dentro dos prazos previstos e com a qualidade esperada, mantendo a disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sítios e portais, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços previstos no ANMS.
14. Descrição dos serviços para serviços técnicos de mensuração e validação de Pontos de Função
a. Implica no uso de uma forma sistematizada de mensuração de software, integrado ao Sistema de Gestão de Demandas (seja fornecido pela contratante ou pelas contratadas), apoiada em metodologia consolidada, utilizando processo controlado, repetitivo e padronizado de mensuração, utilizando como base o Sistema de Gestão e Contagem de Pontos de Função fornecido pela contratada do Lote 02.
b. Os serviços incluem atividades de análise, identificação e classificação de demandas relacionadas à mensuração de software, de identificação e detalhamento de funcionalidades, atribuição de grau de complexidade e realização de contagem, conforme os guias: Counting Practices Manual – CPM do International Function Point Users Group – IFPUG (versão 4.3.1 ou superior); guias de contagem e estimativa do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Governo Federal – SISP/SLTI (versão 2.0 ou superior);
c. Os processos devem seguir as melhores práticas de mercado e as regras definidas no Counting Practices Manual (CPM) publicado pelo International Function Point Users Group (IFPUG) e a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para a realização de contagens do tipo “Estimada” e “Indicativa”.
d. Executar atividades de análise, identificação e classificação de demandas relacionadas à mensuração de software;
e. A contagem de pontos de função DETALHADA corresponde à medição em que o prestador do serviço, de posse da documentação estabilizada / consolidada do sistema, descreve todas as funcionalidades e apura a complexidade de cada uma. A contagem de pontos de função ESTIMADA diz respeito à medição feita nos estágios inicias do desenvolvimento do sistema, quando a documentação ainda não está estabilizada / consolidada e o prestador do serviço apenas identifica as funcionalidades que o sistema terá e atribui uma complexidade padrão (fixa) para cada uma delas, conforme metodologia da NESMA;
f. Propor melhoria e/ou correção de falhas nos documentos, artefatos e processos utilizados durante a execução do contrato, dentre eles: planilhas de análise de pontos de função, relatórios, base de dados/planilhas para armazenamento do histórico de contagens, e afins;
g. Identificar e analisar as funcionalidades implementadas no sistema, funções de dados e funções transacionais, previstas na técnica de Análise de Pontos de Função;
h. Atribuir o grau de complexidade para cada função de dados ou função transacional identificada;
i. Atribuir a quantidade de pontos de função prevista na técnica de Análise de Pontos de Função;
j. Identificar e considerar os itens não mensuráveis cobertos pelo Guia de Contagem do SISP/SLTI versão 2.0 ou superior;
k. Realizar a contagem de pontos de função por decorrência de alterações no escopo da contagem, segundo as mesmas fontes citadas nos itens anteriores:
i. As alterações no escopo da contagem configuram nova demanda, devendo ser aberta nova Ordem de Serviço;
ii. As alterações que não afetem o escopo da contagem, tais como templates, nomes de arquivos, dentre outras, devem ser atendidas na Ordem de Serviço em execução.
l. Concluir a contagem de pontos de função da demanda, identificando o tamanho funcional da demanda, o retrabalho e a quantidade de Pontos de Função para base de cálculo da remuneração;
m. Analisar e validar planilhas de contagem de Pontos de Função disponibilizadas por outras empresas que prestam serviço de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas para a CONTRATANTE, quando houver; atualizando sempre o sistema de gestão e contagens de pontos de função;
n. Manter atualizada, utilizando controle de versão, a contagem de pontos de função das aplicações (base instalada) da CONTRATANTE; após a conclusão da demanda de metrificação, de forma que seja possível a geração de indicadores solicitados pelo SESC-AR/DF e o armazenamento de todos os resultados dos serviços prestados, com versionamentos de contagens realizadas (no Sistema de Gestão e Contagem de Pontos de Função);
o. Atentar e prezar pela correção na contagem de cada tipo de demanda, sendo responsável pela presteza, transparência e acuracidade das contagens efetuadas;
p. Utilizar as ferramentas e sistemas de informação da CONTRATANTE para obtenção de arquivos, realização de entregas e prestação de informações sobre o andamento das ordens de serviço.
15. Forma de mensuração dos serviços LOTE 01
a. Os serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas e Manutenções de Sistemas serão mensurados unicamente pela perspectiva funcional, considerando a aplicação do método de contagem detalhada, segundo a técnica de, Análise em Pontos de Função - APF preconizada pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx), considerando as regras publicadas no Function Point Counting Practices Manual (CPM);
b. O SESC-AR/DF utiliza atualmente a versão 4.3.1 do Function Point Counting Practices Manual (CPM), podendo adotar versão superior, devendo a CONTRATADA se adaptar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pelo SESC-AR/DF;
c. O SESC-AR/DF adota também como referência o Roteiro de Métricas de Software do SISP/SLTI versão 2.0. Caso o Roteiro do SISP/SLTI seja atualizado, o SESC-AR/DF deverá formalizar à CONTRATADA a utilização ou não da nova versão;
d. A CONTRATADA poderá adotar o método de CONTAGEM ESTIMADA, preconizada pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), na execução de mensuração preliminar dos serviços contratados. Caso a solicitação possua documentação deverá ser feita a Contagem Detalhada, conforme método do IFPUG;
e. O valor do fator de ajuste, segundo o conceito do IFPUG, adotado pelo SESC-AR/DF em todas as contagens realizadas nos serviços referentes ao objeto desse contrato, será 1,00 (um);
f. Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o escopo da medição serão definidos pelo SESC-AR/DF;
g. As fronteiras das aplicações poderão ser ajustadas pelo SESC-AR/DF, a qualquer momento, segundo sua visão de negócio, devendo a CONTRATADA adaptar-se;
h. Os serviços de Elaboração / Manutenção de Requisitos, Desenvolvimento / Manutenção de Código, englobam em seu ciclo de Desenvolvimento / Atendimento tanto requisitos funcionais, quanto não funcionais;
i. A CONTRATADA deverá manter a baseline das aplicações (desenvolvidas / mantidas) sempre atualizadas e disponíveis no repositório do SESC-AR/DF e na ferramenta de Gestão de Contagens. As informações serão armazenadas em um único ponto na ferramenta de gestão, para cada sistema, e separadas por módulo / funcionalidade, cujo objetivo principal será refletir os tamanhos funcionais dos respectivos sistemas. A cada manutenção realizada, a CONTRATADA deverá atualizar a base de dados da ferramenta e os documentos no repositório do SESC-AR/DF;
j. Os analistas de métricas que realizarem a contagem DETALHADA ao final do serviço, deverão possuir a certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) válida durante o período da contagem. Esta contagem será validada pela CONTRATADA e servirá para remuneração do serviço realizado;
k. Os serviços de SUSTENTAÇÃO E OPERAÇÃO serão prestados de acordo com o Catálogo de Serviço previsto no Anexo II, e serão remunerados por meio de pagamento mensal, medidos pela produtividade, qualidade e cumprimento dos prazos dispostos no ANMS. No Catálogo de Serviço (Anexo II) está a descrição do serviço, o prazo para conclusão e qual o produto a ser entregue.
l. Os serviços de SÍTIOS E PORTAIS INSTITUCIONAIS serão mensurados por meio do Catálogo de Serviços previsto no Anexo III. Neste catálogo está a descrição do serviço, o prazo para conclusão e qual o produto a ser entregue. O pagamento dos serviços ocorrerá sob demanda e serão avaliados por meio da produtividade, qualidade e cumprimento dos prazos dispostos no ANMS;
m. Será utilizado o percentual de esforço por atividade, do processo de desenvolvimento de software sugerido no roteiro de métricas do SISP/SLTI, a saber:
Atividades do Processo de Desenvolvimento de Software | Distribuição de Esforço |
Análise de Requisitos | 25% |
Designer e Arquitetura | 10% |
Implementação | 40% |
Testes | 15% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
n. A CONTRATADA poderá solicitar o pagamento de cada etapa concluída. Para isto, valerá a emissão definitiva do ACEITE pelo Gestor do Contrato, considerando a etapa concluída e em conformidade com o que foi solicitado. Necessidades de ajustes serão efetuadas na recontagem final;
o. Deverão ser considerados valores diferenciados do Ponto de Função de acordo com o tipo de manutenção realizada no sistema, utilizando-se os seguintes redutores:
Atividade (*) | Redutor |
Inclusão de funcionalidade | 0,00 |
Alteração de funcionalidade | 0,25 |
Exclusão de funcionalidade | 0,70 |
(*) Entende-se como funcionalidade, um comportamento ou uma ação para a qual possa ser visualizado um início e um fim; isto é, algo passível de execução.
As execuções de uma funcionalidade podem ser identificadas em termos de entrada e saída de entidades específicas ou de atributos pertencentes a entidades especificas. Por exemplo, a execução simples de uma funcionalidade chamada “Receber Pedido” lida com a entrada de uma certa informação sobre um particular documento e resulta na criação de uma instância da entidade “Pedido”.
p. Considerando uma produtividade média de 10 horas por ponto de função e a alocação de dois desenvolvedores, a tabela a seguir apresenta os balizadores para estimativa do tempo máximo de conclusão de uma Ordem de serviço:
Volume de Serviços (em PFs) | Prazo Máximo para conclusão (em dias corridos) |
Até 50 | 60 |
De 51 á 100 | 120 |
De 101 à 200 | 240 |
Acima de 200 | Negociável entre as partes |
q. Após o recebimento da O.S., a CONTRATADA deverá selecionar e disponibilizar os profissionais para participação do levantamento das necessidades junto à ASTI e à área gestora, em até 1 dias útil.
16. Forma de mensuração dos serviços LOTE 02
a. A documentação a ser disponibilizada pela CONTRATANTE para a contagem está relacionada no ANEXO I deste Caderno de Especificações;
b. As demandas serão classificadas de acordo com o tamanho e terão prazo para conclusão definido, conforme tabela a seguir:
Classificação | Tamanho (PF) | Prazo para Conclusão |
Pequena | 1 à 400 | 5 dias úteis |
Média | 401 à 700 | 10 dias úteis |
Grande | 701 à 1500 | 15 dias úteis |
c. Os prazos constantes do item anterior começam a contar no primeiro dia útil seguinte à abertura da Ordem de Serviço;
d. Sempre que a CONTRATADA identificar, durante a execução da Ordem de Serviço, que a demanda excederá 1500 (mil e quinhentos) pontos de função, uma nova data para conclusão deverá ser proposta à CONTRATANTE para análise e aprovação, antes do encerramento do prazo máximo de conclusão constante na tabela (15 dias úteis);
e. Sempre que a CONTRATADA identificar, durante a execução da Ordem de Serviço, que a demanda não poderá ser atendida dentro do prazo estipulado, deverá encaminhar, para análise da CONTRATANTE, antes da data de término da Ordem de Serviço, novo prazo para conclusão acompanhado de justificativa, devidamente fundamentada. Caso o novo prazo sugerido não seja enviado tempestivamente, ou seja reprovado pela CONTRATANTE, permanece aquele definido na Ordem de Serviço;
f. Após abertura da Ordem de Serviço e início do atendimento, não será aceita nenhuma alteração na documentação de referência para contagem, sem aprovação da CONTRATANTE;
g. Quando da abertura de uma, Ordem de Serviço, a CONTRATANTE, a seu critério, decidirá se realizar à uma nova contagem a partir da documentação disponibilizada, ou se demandará a aferição e validação de uma contagem já executada;
h. Todos os entendimentos relevantes entre as partes serão formalizados por escrito, por seus prepostos credenciados, e constituirão parte integrante da execução do contrato;
i. Qualquer contagem de Pontos por Função, quando realizada pela CONTRATADA, deverá ser realizada e assinada por profissional com certificação CFPS válida;
j. A CONTRATANTE se reserva o direito de atualizar a documentação estabelecida como referência na execução (guias de contagem, metodologias de desenvolvimento de software, ordem de serviço, termos de sigilo, entre outros), encaminhando a nova versão à CONTRATADA, que passará a adotá-la para as novas demandas ou Ordens de Serviço. A CONTRATANTE fixará o prazo necessário para que a CONTRATADA possa se adequar;
k. A CONTRATADA deverá participar de reuniões técnicas para acompanhamento da execução contratual em periodicidade definida pela CONTRATANTE, cabendo-lhe gerenciar convites, datas, horários e locais referentes a tais reuniões junto ao SESC-AR/DF;
l. Todas as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que resultem em entendimentos relevantes para a execução do contrato deverão ser registradas, pela CONTRATADA, por meio de ata;
m. Sempre que houver contestação em relação às contagens de Pontos de Função, a CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da contestação, para análise e encaminhamento de resposta, devidamente justificada, a todos os itens levantados. Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados pela CONTRATADA e aprovados pelo SESC-AR/DF, o prazo citado não poderá ser prorrogado;
a. Para o caso da contestação ser apresentado pela contratada do Lote 01, somente poderá ser contestado as contagens que apresentarem divergência igual ou superior a 5% (cinco por cento) com relação a contagem ou validação elaborada do Lote 02;
n. Sempre que houver necessidade de realização de Reunião para Solução de Divergências entre contagens de Pontos de Função, a CONTRATADA deverá
disponibilizar profissional certificado, preferencialmente o que realizou a contagem de referência, para participação e análise das manifestações dos demais envolvidos no processo;
o. A Reunião para Solução de Divergências entre contagens de Pontos de Função sempre deverá contar com a participação de pelo menos um integrante da CONTRATANTE;
p. A Reunião para Solução de Divergências deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a última interação entre a CONTRATADA e a outra parte envolvida no processo. Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados pela CONTRATADA e aprovados pelo SESC-AR/DF, o prazo citado poderá ser prorrogado;
q. Não havendo consenso na reunião de alinhamento para um valor comum entre as partes, prevalecerá a interpretação dada pela CONTRATANTE;
r. A Reunião para Solução de Divergências deverá ser registrada, pela CONTRATADA, por meio de ata;
s. Após a Reunião para Solução de Divergências, a CONTRATADA terá 3 (dias) úteis para disponibilizar à CONTRATANTE a versão final no sistema de gestão e contagens com todas as correções e adequações acordadas;
t. Os pacotes serão recebidos e avaliados pela ASTI que poderá aprová-los, mediante análise, considerando a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes na CONTRATANTE e os critérios de qualidade presentes na demanda;
u. Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo a CONTRATADA das penalidades e de outras sanções previstas em Edital;
v. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de aceite e homologação, conforme o cálculo abaixo, e serão remunerados por meio de pagamento mensal, medidos pela produtividade, qualidade e cumprimento dos prazos dispostos no ANMS.
VPM = (VTPFE + VTPFD) - NSA
Onde:
VPM = Valor Pago Mensal
VPF = Valor do Ponto de Função (valor apresentado pela contratada na proposta de preço)
QPFE = Quantidade de Ponto de Função Estimado (Contagem Estimada) QPFD = Quantidade de Ponto de Função Detalhado (Contagem Detalhada) NSA = Níveis de Serviço Aplicados
VTPFE = Valor Total Ponto de Função Estimado (Contagem Estimada), conforme cálculo abaixo:
VPF * QPFE * 0,50
VTPFD = Valor Total Ponto de Função Detalhado (Contagem Detalhada), conforme cálculo abaixo:
VPF * QPFD * 1,00
w. A CONTRATANTE realizará auditorias nas contagens realizadas pela CONTRATADA. Havendo divergências, serão aplicados os níveis de serviço previstos neste Caderno de Especificações;
x. A aceitação dos serviços de uma Ordem de Serviço não impede a constatação, no prazo da garantia, da existência de vícios, e não isenta a CONTRATADA de obrigações deles decorrentes;
y. As mensurações realizadas utilizando técnica estimativa serão remuneradas na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor do Ponto de Função da mensuração Detalhada;
z. Nas contagens referentes a projetos de manutenção (corretiva / evolutiva), considerar-se-á para efeito de pagamento da CONTRATADA o quantitativo de Pontos de Função sem a aplicação de deflatores;
aa. O valor do Ponto de Função para fins de pagamento será o vigente na data de abertura da Ordem de Serviço.
bb. A empresa contratada deverá fornecer Sistema de Gerenciamento e Contagem de Pontos de função, por meio do qual deverão ser contadas as quantidades de ponto de função das demandas do SESC-AR/DF, segundo os manuais e regras do
International Function Point Users Group – IFPUG, do Roteiro de Métricas de Software do SISP/SLTI e deste Caderno de Especificações Técnicas.
a. A Contratada deverá instalar e configurar a solução no ambiente do Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
b. A configuração deverá atender ao processo integrado de contagem e validação entre os envolvidos Contratante e Contratadas (Lote 01 e 02);
c. Todas as informações produzidas pela Contratada durante a prestação dos serviços deverão ser registradas na solução;
d. A solução deverá atender, quando de sua instalação no Contratante, no mínimo 75% de cada subgrupo dos requisitos funcionais, constantes do Anexo IV deste documento, devendo os 25% dos requisitos restantes serem apresentados em até 90 (noventa) dias após o aceite da ferramenta em funcionamento;
e. A Contratada deverá responsabilizar-se pela atualização e todo o suporte da solução, garantindo sempre o funcionamento para todos os envolvidos e garantindo ainda que novas versões sejam instaladas em até 30 (trinta) dias após as suas disponibilizações pelo fabricante;
f. Caso a solução não seja classificada como software livre, a Contratada deverá fornecer licenças em quantidades suficientes para uso pelos usuários do Contratante e usuários do Lote 01 com o perfil de Analista de Métrica, sem negativas de acesso a qualquer momento, não incluídas nessa a quantidade as licenças necessárias para uso da própria Contratada;
g. Não serão aceitas planilhas eletrônicas em substituição à solução;
h. O Contratante poderá auditar, a qualquer tempo, o código-fonte da solução ou as regras nela implementadas, a fim de garantir a segurança e o processo da informação;
i. A Contratada deverá capacitar todos os envolvidos no uso da solução, de forma que Contratante e Contratadas (Lote 01 e 02) utilizem a ferramenta de forma integrada e aderente ao processo da contratação.
17. Metodologia de Avaliação da Qualidade
a. Todos os produtos entregues pela CONTRATADA, incluindo códigos-fonte e artefatos solicitados, estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pelo SESC-AR/DF ou por empresa designada para esse fim;
b. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros definidos nos ANMS, neste Caderno de Especificações;
c. A homologação do SESC-AR/DF e aceite definitivo das soluções de software estão condicionados ao atendimento dos seguintes critérios de aceitação:
i. Entregar os requisitos atualizados na forma definida pelo SESC-AR/DF;
ii. Atender a todas as métricas dos critérios e qualidade de software previstas no Edital;
iii. Ter passado pelos testes funcionais e unitários;
iv. Não conter nenhuma ocorrência de erros impeditivos;
v. Ter a build apresentada no ambiente adequado;
vi. O incremento de software estar integrado ao resto do sistema;
vii. Base de dados totalmente convertida, se houver necessidade de migração de dados;
viii. Todas as entregas devem estar publicadas no repositório do SESC- AR/DF;
ix. Atender às diretrizes de gerência de configuração.
d. A CONTRATADA deverá encaminhar ao SESC-AR/DF, as soluções testadas, livres de erros e de acordo com as definições de requisitos;
e. Após a execução dos serviços pela CONTRATADA, a equipe técnica do SESC- AR/DF, ou empresa contratada especificamente para esse fim, realizará testes a fim de verificar se a solução encontra-se em perfeito funcionamento e atende ao solicitado, devendo a CONTRATADA corrigir os defeitos que vierem a ser encontrados mesmo após a realização dos testes e ateste pelo SESC-AR/DF;
f. A realização dos testes pela equipe técnica do SESC-AR/DF não exime a CONTRATADA da responsabilidade de efetuar os devidos testes antes da entrega, a fim de garantir os padrões mínimos de qualidade exigidos;
g. Os artefatos entregues deverão obedecer aos modelos e padrões definidos neste edital, conforme lista de artefatos no Anexo I;
h. Na execução dos serviços, deverão ser observados os prazos estabelecidos, padrões de qualidade e critérios de aceitação definidos neste Caderno de Especificações;
i. Os prazos estabelecidos para conclusão dos serviços não serão alterados em função das devoluções por problemas de qualidade, descontando-se tão somente o tempo gasto pelo SESC-AR/DF para análise dos produtos.
18. Critérios de aceitação do serviço – ANMS - Acordo de Nível Mínimo de Serviço
a. O Acordo de Níveis de Serviço define critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar os desempenhos relacionados com os serviços contratados, conforme apresentado mais adiante. Neles encontram- se definidos: a maneira pela qual estes fatores serão avaliados; o nível mínimo aceitável; e os descontos a serem aplicados na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível esperado.
i. A instituição e o estabelecimento dos parâmetros de níveis de serviços encontram respaldo e assento no Tribunal de Contas da União, como transcrevemos a seguir:
“prestação de um bom serviço para os cidadãos é, em última instância, o negócio de toda Instituição pública. A definição do que é um “bom serviço”, sintonizando as expectativas dos clientes com a oferta, é exatamente o que constitui um acordo de nível de serviço (SLA, sigla do inglês Service Level Agreement). No caso de um acordo de nível de serviço de TI é definida a qualidade dos serviços de TI em função das necessidades da organização, quantificadas e especificadas para cada serviço. Assim, a disponibilidade da infra-estrutura de rede, o desempenho dos sistemas, o tempo de solução de problemas e outros dados semelhantes costumam constituir indicadores dos documentos de acordos de níveis de serviço, e devem ser adequadamente verificados e
tratados quando detectadas falhas, de modo a atender às necessidades do negócio. Sem a definição de tais indicadores, fica difícil responder à questão: “os serviços de TI da minha organização estão adequados às necessidades do negócio?”. Igualmente, fica difícil priorizar investimentos e ações na área de TI sem saber onde o desempenho está mais próximo ao limite do esperado ou é mais crítico para o negócio.
Um aspecto particularmente importante é a gestão de níveis de serviço também para serviços contratados. A especificação formal de tais indicadores pode ser o principal Instrumento dos gestores para garantir o cumprimento dos contratos de TI e possibilitar a aplicação de penalidades em casos de não-atendimento. A necessidade de acordo prévio e de mensuração da qualidade de serviços de TI é citada, inclusive, em trechos de Acórdãos do TCU, como o Acórdão no 2.172/2005-TCU-Plenário14 e o Acórdão no 786/2006-TCU-Plenário15. O termo “acordo de nível de serviço” para contratos de TI também já é conhecido do TCU, e foi mencionado no Acórdão no 1.878/2005-TCU- Plenário. A gestão de acordos de níveis de serviço é o principal Instrumento de negociação de qualidade de serviço entre as gerências de TI e os seus clientes. A sua ausência em 89% dos pesquisados é um indício de que as áreas de TI desses órgãos/entidades ainda estão distantes dos seus usuários e não negociam adequadamente com eles sobre a qualidade dos seus serviços. As consequências mais prováveis para tal cenário são clientes insatisfeitos e investimentos inadequados. Além disso, 74% dos pesquisados informaram que não executam a gestão de níveis de serviço dos serviços contratados, ou seja, mesmo quando o órgão/entidade é cliente e não fornecedor, não há preocupação com a avaliação e o controle dos resultados. Assim, como em última instância um serviço contratado pela área de TI visa atender à necessidade dos seus clientes, a ausência da gestão externa tem as mesmas consequências da ausência da gestão interna dos níveis de serviço. (FONTE: Sumários Executivos - Levantamento acerca da Governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal; Relator Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Brasília, Brasil 2008, pág. 23-24).”
b. Fica ainda definido que os três primeiros meses de prestação de serviços formam o período de adaptação, no qual incidirá uma medida progressiva de penalidade sendo: no primeiro mês cobrança de 20% do valor da penalidade aplicada, no segundo mês 50% do valor da penalidade aplicada, no terceiro mês 80% do valor da penalidade aplicada e após esse período é estabelecido o percentual de 100% do valor da penalidade aplicada até o final do contrato, prevalecendo os demais
elementos de faturamento. Serão responsáveis pela ação, o gestor e os fiscais do contrato;
c. Após o terceiro mês, passam a ser aplicadas as penalidades na integridade. Serão responsáveis pela ação, o Gestor e os Fiscais do contrato. O prazo de adaptação iniciará com a emissão da primeira Ordem de Serviço;
d. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA, serão adotados Acordo de Nível Mínimo de Serviço - ANMS;
e. Os Indicadores devem ser considerados e entendidos pelas CONTRATADA como um compromisso e comprometimento de qualidade que está assumindo para a prestação dos serviços;
f. Eventualmente poderão existir impedimentos técnicos para o atendimento dos prazos previamente estabelecidos para uma demanda ou indicador. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE, informando os motivos deste impedimento e, caso aceito, o atraso não será considerado na apuração do nível de serviço;
g. As apurações dos Indicadores deverão constar dos Relatórios de Acompanhamento fornecidos pela Ferramenta de Gestão de Demandas ou outro formato definido pela CONTRATANTE, onde será possível verificar a efetividade da prestação do serviço e permitir a depuração do processo;
h. Os pagamentos dos marcos e demandas serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas nos Indicadores, observando-se o seguinte:
i. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, conforme ANMS abaixo, da qual a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas;
i. A apuração dos Indicadores de Nível de Serviço será, a princípio, mensal, podendo ser adequada de acordo com o prazo previamente acordado na Ordem de Serviço. Se dará mediante à análise dos resultados na execução dos serviços e poderá resultar em glosas caso a CONTRATADA não cumpra com o seu compromisso de qualidade, produtividade e pontualidade na entrega das demandas;
j. Durante o período de execução do contrato, os serviços estarão sendo avaliados, quanto ao atendimento dos índices estabelecidos, que poderão ser revistos e sofrer adequações e aprimoramentos ao logo do tempo;
k. Para aplicação das penalidades, fica assegurado e garantido o direito de defesa prévia em regular processo administrativo, a ser instaurado para apuração das faltas e falhas a partir dos critérios estabelecidos no item INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
19. Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço
a. O descumprimento dos níveis mínimos de serviço definidos ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Caderno de Especificações;
b. Os indicadores de nível mínimo de serviço previstos para os serviços do LOTE 01 Item 01 - desenvolvimento, manutenção, integração e implantação de softwares são:
Código | Descrição | Objetivo |
IAE | Indicador de aceitação de entregas | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de aceitação das entregas. |
IQP | Indicador de qualidade de produto | Para o produto (código executável) testado, mostrar o nível de qualidade. |
IDP | Indicador de descumprimento do prazo | Para todas as entregas, mostrar o nível de descumprimento dos prazos acordados. |
c. Os indicadores de nível mínimo de serviço previstos para os serviços do LOTE 01 Item 02 - serviços especializados de consultoria, sustentação e operação são:
Código | Descrição | Objetivo |
IAE | Indicador de aceitação de entregas | Para as entregas parciais e integrais, mostrar o nível de |
aceitação das entregas. | ||
IDP | Indicador de descumprimento do prazo | Para todas as entregas, mostrar o nível de descumprimento dos prazos acordados. |
d. Indicador de Aceitação de Entregas - IAE
i. Descrição do Indicador: Mostrar o nível de aceitação das entregas, conforme data planejada para entrega, dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos, independentemente do tipo de serviço contratado e do quantitativo de ocorrências de erros por entrega. O objetivo é medir o volume de aceitações;
ii. Método de Medição (Fórmula):
IAE = {1 - [1 - (Σ entregas previstas e aceitas no período / Σ todas as entregas previstas no período)] x 0,10}
Observações:
(i) Utilizar, na apuração do resultado, sempre duas casas decimais, sem arredondamento;
(ii) Não multiplicar o resultado por 100.
iii. Periodicidade:
Apuração em rotina mensal, 30(trinta) dias corridos.
iv. Exemplo de aplicação do indicador:
No período compreendido entre 01 de março à 30 de março do ano de 2019 houve a previsão de entrega de 100 OS’s (independentemente do tamanho, complexidade) e durante o período do faturamento foi verificado por meio da ferramenta que a CONTRATADA realizou a entrega de 80 OS’s e que todas foram aceitas.
Considerando a situação hipotética acima, o cálculo do indicador será:
IAE = {1-[1- (Σ entregas previstas e aceitas no período / Σ todas as entregas previstas no período)] x 0,10}
IAE = {1-[1- ( 80 / 100)] x 0,10} = 0,98
Calculando o valor apenas deste indicador sobre o Valor total da fatura para mês de março, conforme situação hipotética acima teremos:
Valor total da fatura: R$ 100.000,00
Fator multiplicador do indicador: 0,98 (utilizar somente duas casas decimais, sem arredondamento)
(Valor da fatura) – (Glosa do Indicador IAE) = 100.000,00 x 0,98 = R$ 98.000,00
Valor da glosa = R$ 2.000,00, correspondendo a 2% do valor total da fatura. Portanto, para este exemplo o valor a ser pago à CONTRATADA será R$ 98.000,00.
e. Indicador de Descumprimentos de Prazos - IDP
i. Descrição do Indicador: Mostrar o nível de descumprimento de prazo que se baseia na volumetria em “Dias Corridos” para o ciclo completo de entrega da OS. Essa análise é individualizada sendo aplicada para cada demanda;
ii. Método de Medição (Fórmula):
IDP = [1 - (Σ de Dias Corridos em Atraso / Σ de Dias Corridos Planejado para o ciclo completo da entrega) x 0,10]
Observações:
(i) Caso o IDP da OS seja igual ou menor que 0 (zero), será aplicada sanção administrativa de multa de 5% do valor da fatura mensal e a OS não será aceita, com posterior cancelamento SEM CUSTO para a CONTRATANTE;
(ii) Utilizar na apuração do resultado sempre duas casas decimais;
(iii) Não multiplicar o resultado por 100;
(iv) Considerar neste indicador apenas as entregas que sofreram atrasos, mas foram efetivamente aceitas dentro do período de apuração do indicador.
iii. Periodicidade:
Apuração em rotina mensal, no período correspondente ao do faturamento.
iv. Exemplos de aplicação do indicador:
Caso 1) Foi verificado pela CONTRATANTE que a CONTRATADA entregou a OS com 34 (trinta e quatro) dias de atraso.
Considerando a situação hipotética acima, o cálculo do indicador será:
IDP = [1 - (Σ de Dias Corridos em Atraso / Σ de Dias Corridos Planejado para o ciclo completo da entrega) x 0,10]
IDP = [1 - (34 / 43) x 0,10] = 0,92
Cálculo do valor do indicador na OS, conforme situação hipotética acima, teremos:
Valor da OS: R$ 150.000,00 (supondo o valor do PF = R$ 1.000,00)
Fator multiplicador do indicador: 0,92 (utilizar somente duas casas decimais, sem arredondamento)
(Valor da OS) – (Glosa do Indicador IDP) = R$150.000,00 x 0,92 = R$ 138.000,00
Valor da glosa = R$ 12.000,00, correspondendo a 8% do valor total da fatura. Portanto, para este exemplo o valor a ser pago à CONTRATADA será R$ 138.000,00.
Caso 2) No dia 13 de janeiro de 2019 foi entregue a OS para o serviço de Migração de Dados com 72 UST, data de abertura em 13/01/2019 e data de entrega prevista para 30/01/2019.
Foi verificado pela CONTRATANTE que a CONTRATADA entregou a OS com 05 (cinco) dias de atraso.
Considerando a situação hipotética acima, o cálculo do indicador será:
IDP = [1 - (Σ de Dias Corridos em Atraso / Σ de Dias Corridos Planejado para o ciclo completo da entrega) x 0,10]
IDP = [1 - (5 /5) x 0,10] = 0,97
Cálculo do valor do indicador na OS de execução, conforme situação hipotética acima, teremos:
Valor da OS: R$ 9.000,00 (supondo o valor da UST = R$ 125,00)
Fator multiplicador do indicador: 0,97 (utilizar somente duas casas decimais, sem arredondamento)
(Valor da OS) – (Glosa do Indicador IDP) = R$ 9.000,00 x 0,97 = R$ 8.730,00 Valor da glosa = R$ 270,00, correspondendo a 3% do valor total da fatura.
Portanto, para este exemplo o valor a ser pago à CONTRATADA será R$ 8.730,00.
f. Indicador de Qualidade de Produto - IQP
i. Descrição do Indicador: Identificar a qualidade das entregas realizadas pelo CONTRATADA, por meio da análise do código executável e dos testes funcionais e unitários.
ii. Método de Medição (Fórmula):
Índice = (Σ das ocorrências de erro / Σ do tamanho em PF da OS)
iii. Fonte:
Ferramenta de registro das ocorrências de testes.
iv. Periodicidade:
Apuração em rotina mensal, no período correspondente ao do faturamento.
v. Fator de Nível de Serviço:
O fator multiplicador é o índice a ser multiplicado sobre o total da fatura, referente ao período de faturamento no qual o indicador se apresentou em nível insatisfatório.
Intervalo do índice | Percentual de pagamento da O.S. |
Até 0,05 | 100% |
Acima de 0,05 até 0,25 | 90% |
Acima de 0,25 até 0,50 | 80% |
Acima de 0,50 | 70% |
vi. Exemplo de aplicação do indicador:
Considerando o mês hipotético no qual foi identificado, pela CONTRANTE, a ocorrência de 16 erros para um total de 200 Pontos de Função entregues pela CONTRATADA.
Considerando a situação hipotética acima, o cálculo do indicador será: Índice = (Σ das ocorrências de erro / Σ do tamanho em PF da OS) Σ das ocorrências de erro = 16
Σ do tamanho em PF OS de execução = 200 PF
Índice = (16 / 200) => 0,08; Logo o fator multiplicador será de 90%
Calculando o valor apenas deste indicador sobre o fator total da fatura do mês hipotético, conforme situação acima teremos:
Valor da OS de execução: R$ 200.000,00 (supondo o valor do PF = R$ 1.000,00)
Fator multiplicador do indicador: 0,90 (utilizar somente duas casas decimais, sem arredondamento)
(Valor da OS de execução) – (Glosa do Indicador IQP) = 200.000,00 x 0,90 = R$ 180.000,00
Valor da glosa = R$ 20.000,00, correspondendo a 10% do valor total da fatura.
Portanto, para este exemplo o valor a ser pago à CONTRATADA será R$ 180.000,00.
20. Transferência de Conhecimento Técnico
a. A CONTRATADA deverá promover o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços, para os técnicos designados pelo CONTRATANTE, podendo inclusive ser de outra empresa contratada;
b. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento (o qual fará parte do Plano de Implantação do Sistema) fornecido pela CONTRATADA durante a fase de homologação e/ou implantação, em eventos específicos de transferência de conhecimento técnico, preferencialmente em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
c. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do CONTRATANTE, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos e/ou a usuários finais;
d. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pelo CONTRATANTE deverá ser focado na solução adotada para uma demanda
específica ou de uma forma geral, para que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema. Ao final da transferência, técnicos do CONTRATANTE deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema caso necessários;
e. Este plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
21. Transferência interna de conhecimento técnico da Contratada:
a. A CONTRATADA deverá promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais que vierem a compor a equipe técnica, responsável pela execução das demandas do CONTRATANTE, e no caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados;
b. Este processo de transferência deverá envolver especificações técnicas e detalhadas, contendo: funcionalidades, requisitos, classes, configurações, ambientes de software, dependências entre sistemas e outras utilizadas no desenvolvimento e manutenção dos sistemas utilizados no CONTRATANTE.
22. Garantia dos Serviços
a. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 18h, durante todo o ano, por telefone, por meio de ligação gratuita do tipo 0800 ou número de telefone fixo localizado na cidade de Brasília-DF, com atendimento às chamadas em língua portuguesa;
b. No processo de entrega de demandas, o (s) software (s) e aplicações deverão ter garantia de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aceite do serviço;
c. Disponibilização para publicação no Portal do Software Público Brasileiro, todas as implementações e correções relacionadas à garantia de funcionamento das ferramentas relacionadas ao LIGHTBASE;
d. As soluções de manutenção e ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da CONTRATADA, ou por empresa designada por ela, ou pelo fabricante, por meio telefônico, e-mail, central de atendimento, INTERNET ou qualquer outro meio de comunicação convencional, e quando necessário com a presença no local, de técnicos especializados;
e. Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o SESC-AR/DF, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s), desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo SESC-AR/DF ou por terceiros contratados para esta finalidade;
f. Caberá à CONTRATADA, executar em garantia, toda a recontagem, atualização do inventário de funções da aplicação (base instalada), emissão de novos documentos, bem como ajustes nos produtos entregues, devendo submeter todas as alterações à análise do SESC-AR/DF antes de considerar o serviço como concluído;
g. A não observância ao prazo para correção de defeito implica na aplicação das penalidades cabíveis previstas no ANMS;
h. A garantia do produto é estabelecida considerando a versão entregue;
i. O produto não perderá a garantia se o CONTRATANTE, ou fornecedor por ele designado, criar uma nova versão a partir da versão entregue;
j. A garantia cessará apenas se a alteração for realizada na versão entregue pelo CONTRATANTE ou outro fornecedor;
k. Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia;
l. Após a constatação, pelo CONTRATANTE, de que todos os requisitos de uma demanda foram atendidos, poder-se-á realizar a entrega definitiva. Para isto, o CONTRATANTE deverá validar todos os testes executados e o correto funcionamento da aplicação, cabendo também ao CONTRATANTE o aceite nos marcos de faturamento respectivo à entrega efetuada;
m. O término do contrato não cessará a garantia do produto;
n. O Prazo Máximo para correção dos defeitos, cobertos pela garantia, deverá seguir o estipulado na tabela abaixo:
Criticidade | Característica | Inicio de Atendimento | Conclusão de Atendimento |
Alta | Incidente COM | ||
paralisação do sistema ou comprometimento GRAVE, de dados, processos ou | Imediatamente | Em até 2 horas corridas a partir do início do atendimento | |
ambiente. | |||
Média | Incidente SEM | ||
paralisação do sistema, | |||
mas COM | Em até 4 horas corridas | ||
comprometimento | Imediatamente | a partir do início do | |
MEDIANO de dados, | atendimento. | ||
processos ou | |||
ambiente. | |||
Baixa | Incidente SEM | Em até 4 horas corridas após informado o incidente / paralisação à CONTRATADA | |
paralisação do sistema, | |||
com PEQUENO ou | Em até 6 horas corridas | ||
NENHUM | a partir do início do | ||
comprometimento de | atendimento. | ||
dados, processos ou | |||
ambiente. |
23. Vistoria Técnica
a. As empresas licitantes poderão promover vistoria nas instalações do CONTRATANTE, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, no endereço onde serão realizados os serviços, a fim de verificar as condições locais;
b. A vistoria deverá ser agendada junto à Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI do SESC-AR/DF pelos telefones: (00) 0000-0000;
c. Todas as dúvidas acerca das especificações poderão ser saneadas por intermédio de questionamento formal a ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
d. Os interessados poderão realizar a vistoria em até 1 (um) dia útil antes da data de abertura do processo licitatório, desde que haja prévio agendamento.
ANEXO I
1. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - MDS
a. Processo Geral
b. Elaborar Documento de Visão
c. Executar e Controlar Projeto
d. Encerrar Projeto
2. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil - MDSa
a. Processo
b. O detalhamento da MDS e MDSa serão repassados às CONTRATADAS pelo CONTRATANTE
ANEXO II
Catálogo de Serviços de Sustentação e Operação
Atividade | Descrição | Produto | Prazo em dias corridos | Quantidade de UST |
Análise de | Analisar e responder incidentes de TI originados de | - Nota Técnica | 1 | 8 |
Incidente de | indisponibilidades no ambiente de produção em consequência | |||
TI | de erros de aplicação ou estruturas de bancos de dados. | |||
Identificação e solução do incidente de TI para | - Nota Técnica (conteúdo: | 2 | 24 | |
reestabelecimento do serviço. | problema, solução e caminho | |||
Solução para | no ambiente de | |||
Incidente de | versionamento); | |||
TI | - Código Fonte (considerar | |||
inclusive scripts de banco de | ||||
dados) |
Apoio à Implantação de Sistema | Apoio ao processo de implantação de uma nova versão do sistema por profissional que tenha conhecimento negocial e técnico do sistema com o objetivo de evitar ou minimizar problemas na implantação, bem como realização de testes mínimos que garantam a continuidade de operação do sistema. Obs.: este serviço não substitui a atividade de implantação que faz parte do ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas. É uma atividade complementar que pode ser contratada para minimizar o risco de interrupção ou indisponibilidade do sistema no momento em que o mesmo entra em produção. | - Relatório de Atividades | 1 | 16 |
Geração de Script | Criação de novos scripts para consulta, inclusão, exclusão e alteração de registros, bem como a extração de dados de tabelas do banco de dados. | - Script SQL | 1 | 4 |
Execução de Procedimento s Operacionais | Execução de procedimentos em sistemas por técnicos especialistas devido a inexistência de funcionalidades implementadas para utilização pelos os usuários ou gestores. Obs.: caso seja uma rotina que já tenha sido previamente realizada, o script pré-existente poderá ser adaptado a nova necessidade, se for o caso, sem a necessidade de contratação do serviço de “Geração de Script”. | - Relatório de Atividades; e/ou - Script SQL. e/ou Log de Atividades | 1 | 1 |
Configuração de Sistema/Perfil | Configuração do sistema mediante funcionalidades de parametrização e/ou cadastro de tabelas de apoio | - Relatório de Atividades | 1 | 2 |
Migração de Dados | Execução de procedimentos de migração de dados, considerando todas as tabelas identificadas no escopo da migração por serviço | - Scripts - Roteiro de migração - Relatório de regras - Evidências da migração | 5 | 72 |
Auditoria de Dados | Auditoria da integridade dos dados. | - Nota Técnica | 1 | 16 |
Criação e/ou Alteração de componente | Criação e/ou Alteração de componentes arquiteturais de sistemas do SESC-AR/DF que não estejam em garantia pela empresa contratada. | - Especificação do Componente - Código Fonte - Teste Unitário | 1 | 12 |
Tunning | Tunning e melhorias em banco de dados existentes. | - Nota Técnica - Script SQL | 3 | 40 |
Testes Exploratórios em Sistemas | Testes exploratórios em sistemas absorvidos pelo SESC-AR/DF que não possuem documentação e que necessitarão de manutenção corretiva ou adaptativa. | - Evidência de Teste | 3 | 24 |
Geração de Massa de Dados | Geração de massa de dados para a execução de testes no ambiente de homologação, teste ou treinamento. A massa de dados não considera as tabelas de apoio que devem ser preenchidas obrigatoriamente por carga inicial via script. | - Guia de Massa de Teste - Script | 2 | 24 |
Monitorament o da Aplicação | Monitorar determinado sistema por um período de tempo com abordagem preventiva para mitigar eventuais indisponibilidades do serviço. As ferramentas e o período (data e hora) do monitoramento serão definidos exclusivamente pelo CONTRATANTE. Em caso de indicativo de indisponibilidade, o serviço de Solução para Incidente de TI deverá ser acionado. | - Relatório de Monitoramento | 5 | 80 |
Engenharia Reversa de Modelo de Dados | Realizar procedimentos de engenharia reversa do Banco de Dados para obtenção do modelo de banco de dados. | - Modelo de Banco de Dados - Dicionário de Dados | 3 | 48 |
Rotina de Clean Up | Execução de rotinas de limpeza do banco de dados (clean up) | - Nota Técnica - Script SQL | 1 | 4 |
Parecer Técnico | Elaboração de documento de análise completa do contexto, devendo conter histórico, fundamentação detalhada e conclusão baseado em informações relevantes. | - Parecer Técnico | 1 | 16 |
Reunião Técnica | Apresentar para os participantes da reunião, informações de arquitetura, implementação ou regras negociais relacionadas a sistemas ou componentes que não possuem documentação. | - Ata de Reunião | 1 | 1 |
Observação: Todas as atividades ou serviços contratados a partir deste catálogo de serviços que remetam a necessidade de interação com as bases de dados do SESC-AR/DF serão realizados nos ambientes de desenvolvimento, ou seja, NÃO poderão ser realizadas em ambiente de produção, a menos que naquele ambiente de produção não haja outro serviço contratado para realizar estas atividades. Excepcionalmente, na ausência de empresa terceirizada contratada para realizar os serviços no ambiente de produção, estes poderão ser realizados pela Fábrica de Software.
ANEXO III
Catálogo de Serviços de Sítios e Portais Institucionais
Nome | Descrição | Produto | Prazo em dias corridos | Quantidade de UST |
WEB – Leiaute e Imagens | ||||
1.01 - BRIEFING DE PROJETO | Levantamento ou organização de informações repassadas pelo(s) demandante(s) na fase de definição de um projeto ou mesmo para atividade pontual. Contempla reuniões de briefing e geração de documentos de briefing para aprovação. | Documento de briefing para aprovação | 1 | 3 |
1.02 – PEQUENOS AJUSTES ou CORREÇÕES em FIGURAS, FOTOS, LOGOMARCAS Nível 1 | Ajustes de imagens, figuras, fotos, logomarcas, banners ou mesmo imagens de e-mail marketing para entrega direta ao cliente ou utilização em outros trabalhos que justifiquem tal necessidade. Contempla alterações de texto editável, alteração de cor e/ou forma de elementos vetorizados, manipulação de elementos não vetorizados de formas geométricas básicas e cores sólidas, ajustes gerais de texto, elementos não vetorizados que possuem detalhes visuais não editáveis (bordas, sombras, chanfros, etc.), extração de background de imagem de alta resolução de fundo sólido e alto contraste. | Imagens, figuras, fotos, logomarcas, banners e imagens de e-mail marketing ajustadas. | 1 | 3 |
1.03 - AJUSTES ou CORREÇÕES em FIGURAS, FOTOS, LOGOMARCAS Nível 2 | Ajustes de imagens, figuras, fotos, logomarcas, banners ou mesmo imagens de e-mail marketing para entrega direta ao cliente ou utilização em outros trabalhos que justifiquem tal necessidade. Contempla manipulação avançada de imagens vetorizadas ou não, extração de backgrounds não sólidos, vetorização ou re-vetorização de elementos complexos ou alteração de elementos de proposta de layout previamente aprovados ou produzidos fora da fábrica web. | Imagens, figuras, fotos, logomarcas, banners e imagens de e-mail marketing ajustadas. | 1 | 8 |
1.04 - PESQUISA e SELEÇÃO de IMAGENS (FIGURAS, FOTOS, ÍCONES, etc.) | Considera-se como pesquisa e seleção de imagens o trabalho de pesquisa, identificação e seleção de fotos para utilização em composições de trabalhos de design de qualquer natureza, conforme identificados neste catálogo. Não inclui pagamento de direitos autorais para as fotografias, ícones ou figuras selecionadas, o que deve ser tratado à parte entre o órgão solicitante e a Pessoa Jurídica executora do trabalho. Contempla pesquisa e seleção de imagens/fotos/ícones disponíveis em bancos de imagens já existentes disponíveis para utilização pelo órgão. Pode incluir pesquisa em bancos externos, quando as imagens necessárias à peça não forem encontradas nos bancos de imagens do órgão. Abrange pesquisa e seleção para até 6 (seis) diferentes aplicações (dentre as fotos selecionadas, 6 serão utilizadas). | Imagens, fotos ou ícones | 1 | 4 |
1.05 - CRIAÇÃO DE ÍCONES | Criação de ícones para utilização em sites, hotsites, portais, sistemas, aplicativos para dispositivos móveis, etc. Pressupõe existência de especificação ou briefing e dimensões de até 80 x 80 pixels. Até 2 ícones por demanda. | Ícone ou pacote de ícones | 1 | 4 |
1.06 - APLICAÇÃO - ARTE PARA E- MAIL MARKETING | Inclusão de texto e imagens em estrutura HTML já definida ou com template já utilizado em outras campanhas ou modelos que sejam utilizados com frequência. Poderá incluir ajustes de layout. | E-mail marketing | 1 | 2 |
1.07 - CRIAÇÃO - ARTE DE LOGOMARCA / IDENTIDADE VISUAL COM BRIEFING | Criação/Reformulação de arte personalizada de logomarca em vetor, a partir de briefing. Extensões dos formatos de entrega: “.AI” ou “.CDR”. Aplicação para web. | Logomarca | 3 | 64 |
1.08 - CRIAÇÃO - ARTE DE LOGOMARCA / IDENTIDADE VISUAL COM BRIEFING INCOMPLETO | Criação/Reformulação de arte personalizada de logomarca em vetor, a partir de briefing incompleto ou quando não exista conceito definido. Extensões dos formatos de entrega: “.AI” ou “.CDR“. | Logomarca | 4 | 96 |
1.09 - CRIAÇÃO - ARTE DE LOGOMARCA / IDENTIDADE VISUAL COM CRIAÇÃO DE MANUAL | Criação / Reformulação de arte personalizada de logomarca em vetor e criação de manual de aplicação. Extensões dos formatos de entrega da marca: “.AI” ou “.CDR”. Extensão do formato de entrega do manual: PDF. Logomarca para utilização prioritária em sistemas web, mas documentação deve prever a utilização em outras mídias. | Logomarca e Manual de Aplicação | 5 | 160 |
1.10 - ALTERAÇÃO DE LOGOMARCA Nível 1 | Reformulação de arte de logomarca em vetor. Extensões dos formatos de entrega Reformulação de logomarca já existente. | Logomarca | 1 | 6 |
1.11 - ALTERAÇÃO DE LOGOMARCA Nível 2 | Reformulação de arte de logomarca em vetor. Extensões dos formatos de entrega Reformulação de logomarca já existente. | Logomarca | 2 | 24 |
1.12 - CRIAÇÃO - ARTE PARA BANNER, SELO ou BOTÃO Nível 1 | Criação de arte para banner, selo ou botão ESTÁTICO, com texto(s) já definido(s). | Banner em gif, jpg ou png | 1 | 4 |
1.13 - CRIAÇÃO - ARTE PARA BANNER, SELO ou BOTÃO Nível 2 | Criação de arte para banner, selo ou botão “ANIMADO”, com texto(s) já definido(s). Formatos de saída: GIF, JPG ou PNG. | Banner em gif, jpg ou png | 1 | 6 |
1.14 - CRIAÇÃO - ARTE PARA BANNER, SELO ou BOTÃO Nível 3 | Criação de arte para banner, selo ou botão “ANIMADO”, com texto(s) já definido(s). Formato de saída SWF, sem limitações de dimensão em pixels. | Banner em gif, jpg ou png | 1 | 12 |
1.15 - APLICAÇÃO - ARTE PARA BANNER Nível 1 | Reaplicação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo, com dimensões diferentes do original. Formatos de saída: GIF, JPG ou PNG. Pressupõe a posse dos arquivos fonte originais, incluindo fontes tipográficas utilizadas. | Banner em gif, jpg ou png | 1 | 2 |
1.16 - APLICAÇÃO - ARTE PARA BANNER Nível 2 | Reaplicação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo, com dimensões diferentes do original. Formato de saída SWF. Pressupõe a posse dos arquivos fonte originais, incluindo fontes tipográficas utilizadas. | Banner em gif, jpg, png ou SWF | 1 | 3 |
1.17 - APLICAÇÃO - ARTE PARA BANNER Nível 3 | Reaplicação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo, com dimensões diferentes do original. Formato de saída SWF, sem posse dos arquivos fonte. Considera possíveis perdas de qualidade implicadas. | Banner em SWF | 1 | 4 |
1.18 - CRIAÇÃO - ARTE PARA E- MAIL MARKETING Nível 1 | Criação de e-mail marketing para programa governamental / sistema / atividade que já possua linha visual bem definida, incluindo logomarca. Pressupõe a existência de conteúdo em texto previamente aprovado e revisado. | E-mail marketing | 1 | 6 |
1.19 - CRIAÇÃO - ARTE PARA E- MAIL MARKETING Nível 2 | Criação de e-mail marketing para programa governamental / sistema / atividade que NÃO possua linha visual definida, ou na qual se pretende a criação de linha visual diferenciada daquela já existente. Pressupõe a existência de conteúdo em texto previamente aprovado e revisado. | E-mail marketing | 1 | 12 |
1.20 - CRIAÇÃO - INFOGRÁFICO para EXIBIÇÃO em TELA Nível 1 | Infográfico estático para aplicação web. Considera-se como infográfico para exibição em tela a arte caracterizada pela combinação de trabalhos de ilustração/tratamento de imagens com a exibição de informações organizadas e detalhadas, a fim de expor o funcionamento de um determinado mecanismo tangível (uma máquina, por exemplo), intangível (um programa governamental, por exemplo), ou localização geográfica (mapas). | Infográfico estático | 5 | 128 |
1.21 - CRIAÇÃO - INFOGRÁFICO para EXIBIÇÃO em TELA Nível 2 | Infográfico combinado com keyframes de animação. Considera-se como infográfico para exibição em tela a arte caracterizada pela combinação de trabalhos de ilustração/tratamento de imagens com a exibição de informações organizadas e detalhadas, a fim de expor o funcionamento de um determinado mecanismo tangível (uma máquina, por exemplo), intangível (um programa governamental, por exemplo), ou localização geográfica (mapas). | Infográfico estático | 6 | 190 |
1.22 - CRIAÇÃO - INFOGRÁFICO para EXIBIÇÃO em TELA Nível 3 | Infográfico combinado com requisições dinâmicas de dados ao servidor, incluindo programação de envio e/ou recebimento dos dados. Considera-se como infográfico para exibição em tela a arte caracterizada pela combinação de trabalhos de ilustração/tratamento de imagens com a exibição de informações organizadas e detalhadas, a fim de expor o funcionamento de um determinado mecanismo tangível (uma máquina, por exemplo), intangível (um programa governamental, por exemplo), ou localização geográfica (mapas). | Infográfico estático | 7 | 200 |
1.23 - ALTERAÇÃO INFOGRÁFICO ESTÁTICO | Alteração de elementos de infográfico estático já existente. Inclui alterações de textos gerais, alterações pontuais de layout como background, elementos gráficos e imagens do infográfico estático. Alteração de textos gerais e de layout (elementos gráficos e imagens). | Infográfico estático | 1 | 3 |
1.24 - ALTERAÇÃO – INFOGRÁFICO DINÂMICO / ANIMADO Nível 1 | Alteração de elementos de infográfico dinâmico já existente. Inclui alterações de textos gerais, alterações pontuais de layout como background, elementos gráficos e imagens do infográfico dinâmico. Alteração de textos gerais e de layout (elementos gráficos e imagens). | Infográfico combinado | 1 | 8 |
1.25 - ALTERAÇÃO – INFOGRÁFICO DINÂMICO / ANIMADO Nível 2 | Alteração de elementos de infográfico dinâmico já existente, considerando as animações ou ainda as formas de requisição aos dados. | Infográfico combinado | 1 | 16 |
1.26 - CRIAÇÃO LAYOUT PARA: Hotsite, sítio, revistas eletrônicas e E- books | Criação de proposta de layout para hotsite, sítio, revistas eletrônicas ou E- books. Atividade engloba confecção de 1 página principal e 3 telas tipo de páginas internas. Considera proposta em formato específico de software de montagem / manipulação, bem como as exportações como imagem para fins de aprovação. | Hotsite, sítio, revistas eletrônicas e E-books | 3 | 80 |
1.27 - CRIAÇÃO LAYOUT PARA PORTAL | Criação de proposta de layout para portal de informações. Características mais comuns: diagramação de conteúdo refinada, com duas ou mais colunas de conteúdo para a página inicial; 2 ou mais menus de navegação; 6 ou mais áreas funcionais; páginas internas que comportem outros sites; possibilidades de interação com usuário planejadas desde o layout; páginas internas funcionando como capas de seção OU páginas internas com estrutura de navegação diferente da estrutura da página principal. Considera confecção de 1 página principal e de 3 a 10 telas tipo para páginas internas. Proposta deve estar em formato específico de software de montagem / manipulação, bem como as exportações como imagem para fins de aprovação. | Layout para portal | 5 | 160 |
1.28 – ILUSTRAÇÃO Nível 1 | Trabalhos de ilustração para utilização no contexto de projetos web. Utilização para internet em estilo infantil, cartoon ou caricatura, utilizando imagens em vetor. | Ilustração | 3 | 80 |
1.29 – ILUSTRAÇÃO Nível 2 | Trabalhos de ilustração para utilização no contexto de projetos web. Utilização para internet em estilos realismo, hiperrealismo, 3D ou outros. | Ilustração | 5 | 160 |
1.30 – Planejamento em tela para alterações/imple mentações de layout Nível 1 | Ajustes simples em tela para aplicação de layout ou melhorias de design a partir de layouts preexistentes. Não inclui o desenvolvimento HTML e aplicação. | Tela estática em formato PSD ou JPEG. | 1 | 4 |
1.31 – Planejamento em tela para alterações/imple mentações de layout Nível 2 | Planejamento em tela para aplicação de layout ou melhorias de design a partir de layouts preexistentes. Considera 1 página ou 1 área funcional a ser planejada. Considera aplicação de logomarca, cores de elementos, cor de fundo da página, formatação de tipos, links e formatação de elementos de formulário. Não inclui o desenvolvimento HTML e aplicação. | Tela estática em formato PSD ou JPEG. | 1 | 8 |
1.32 – Planejamento em tela para alterações/imple mentações de layout Nível 3 | Planejamento estático em tela a partir de layouts preexistentes, para planejamento de componentes mais complexos, resultados de páginas de pesquisa, listas multinível, etc. Considera 3 páginas ou 3 áreas funcionais a serem planejadas. Engloba aplicação de logomarca, cores de elementos, cor de fundo da página, formatação de tipos, links e formatação de elementos de formulário. Não inclui o desenvolvimento HTML e aplicação. | Tela estática em formato PSD ou JPEG. | 1 | 16 |
WEB – Estilo e Implementação XHTML | ||||
2.01 - CRIAÇÃO ESTRUTURA GERAL Nível 1 | Implementação de layout ou melhorias de design implementadas de forma generalizada. Considera aplicação de logomarca, cores de elementos, cor de fundo da página, formatação de tipos, links e formatação de elementos de formulário, por exemplo. De 1 a 3 telas tipo. | Código HTML | 3 | 40 |
2.02 - CRIAÇÃO ESTRUTURA GERAL Nível 2 | Implementação de layout ou melhorias de design implementadas de forma generalizada. Considera aplicação de logomarca, cores de elementos, cor de fundo da página, formatação de tipos, links e formatação de elementos de formulário, por exemplo. Acima de 3 telas tipo. | Código HTML | 4 | 64 |
2.03 - CRIAÇÃO HTML RESPONSIVO Nível 1 | Produção de HTML com utilização de recursos de responsividade pré- definidos por framework, sem layouts específicos para diferentes dispositivos móveis. Ex. Twitter Bootstrap. | Código HTML com recursos de reponsividade implementados e testados | 4 | 64 |
2.04 - CRIAÇÃO HTML RESPONSIVO Nível 2 | Produção de HTML com utilização de recursos de responsividade, para funcionamento em diversos dispositivos (tablets, smartphones e outros) incluindo layouts específicos, com a utilização de framework. Ex. Twitter Bootstrap. | Código HTML com recursos de reponsividade implementados e testados | 5 | 80 |
2.05 - CRIAÇÃO HTML RESPONSIVO Nível 3 | Produção de HTML com utilização de recursos de responsividade sem uso de framework. | Código HTML com recursos de reponsividade implementados e testados | 6 | 100 |
2.06 - ALTERAÇÕES - ESTRUTURA GERAL Nível 1 | Novas implementações de layout ou alterações implementadas de forma generalizada, mas não consideradas no momento da criação. Considera: a. a ADIÇÃO de elementos estruturais (div, span, ou outros utilizados com mesmos objetivos), que terão impacto sob todas as telas ou sob número considerável das telas que compõem o site/sistema. b. As ALTERAÇÕES em dimensões de elementos HTML estruturais (div, span, ou outros utilizados com mesmos objetivos), alterações de cores ou imagens de fundo de elementos HTML estruturais, alterações de tamanho e cores de tipos (incluindo links) | Código XHTML de layout com novos elementos estruturais e com alterações nos elementos estruturais | 1 | 5 |
2.07 – ALTERAÇÕES ESTRUTURA GERAL Nível 2 | Novas implementações de layout ou alterações implementadas de forma generalizada, mas não consideradas no momento da criação. Considera alterações em formatações de elementos de campos de formulário, elementos multimídia (vídeo, áudio, Ferramenta de animação vetorial) ou envolvidos em interações com o usuário, em integrações com elementos externos ou com elementos animados. | Código XHTML de layout com alterações em formatações de elementos | 1 | 8 |
2.08 - INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO TELA INDIVIDUAL Nível 1 | Adição ou reformulação de tela tipo com predominância de texto. Exemplo: páginas internas de conteúdo. Até 2 telas. | Tela com predominância de texto | 1 | 2 |
2.09 - INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO TELA INDIVIDUAL Nível 2 | Adição ou reformulação de tela tipo com predominância de elementos de formulário, elementos multimídia, elementos envolvidos em interações com o usuário ou em integrações com elementos externos, ou elementos animados. | Tela com múltiplos aspectos predominantes | 2 | 12 |
2.10 - APLICAÇÃO DE ESTILOS A ELEMENTO INDIVIDUAL Nível 1 | Aplicação de estilos a novo elemento HTML. Engloba alteração/ajuste de cor, imagem de fundo, posicionamento ou tamanho de Botão, Logomarca, Selo, Banner, Link, tamanho de elementos de formulário, ou elementos estruturais que componham o layout. Item proposto para alterações rápidas ou de baixo esforço se comparada às atividades anteriores. | HTML com estilo | 1 | 3 |
2.11 - APLICAÇÃO DE ESTILOS A ELEMENTO INDIVIDUAL Nível 2 | Aplicação de estilos a novo elemento HTML. Engloba alteração/ajuste de cor, imagem de fundo, posicionamento ou tamanho de elementos incluídos através de tag <EMBED>, <OBJECT> ou similares com a mesma função, para outras mídias. Ex.: inclusão de arquivos de animação vetorial utilizando biblioteca javascript. Item proposto para alterações rápidas ou de baixo esforço se comparada às atividades anteriores. | HTML com estilo | 1 | 8 |
2.12 - Inclusão de conteúdo em sítio estático | Inclusões de conteúdo em páginas HTML, para manutenção de hotsites e sítios estáticos. Inclusão de conteúdo em “até 3 páginas”. | Página HTML | 1 | 2 |
WEB – Interações | ||||
3.01 - INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO de VALIDAÇÃO ou CONTROLE de ELEMENTOS de FORMULÁRIO nível 1 | Engloba alterações de valores mediante a eventos, validações com retorno via caixa de alerta, exibição/ocultação de campos via eventos. Não inclui obtenções de dados assíncronos (AJAX). Considera telas individuais de formulário ou conjunto de telas afetadas. Prazo de 3 horas por tela de formulário ou grupo de telas afetadas. | Formulário HTML | 1 | 6 |
3.02 - INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO de VALIDAÇÃO ou CONTROLE de ELEMENTOS de FORMULÁRIO nível 2 | Engloba validações de máscaras de formato de dados, exibição/ocultação de campos via eventos e exibição de caixas no padrão lightbox. Não inclui obtenções de dados assíncronos (AJAX). Considera telas individuais de formulário ou conjunto de telas afetadas. Prazo de 6 horas por tela de formulário ou grupo de telas afetadas. | Formulário HTML | 1 | 12 |
3.03 - CRIAÇÃO - REFORMULAÇÂO de ANIMAÇÃO de MOVIMENTO ou DIMENSÃO nível 1 | Interações que reposicionem elementos, alterem suas dimensões, "escondam" ou exibam elementos da estrutura de layout, COM framework javascript. Considera a tela ou grupo de telas afetadas, sem a necessidade de mudanças de código individuais para as telas do grupo. | Animação / código HTML | 1 | 6 |
3.04 - CRIAÇÃO - REFORMULAÇÂO de ANIMAÇÃO de MOVIMENTO ou DIMENSÃO nível 2 | Interações que reposicionem elementos, alterem suas dimensões, "escondam" ou exibam elementos da estrutura de layout, SEM framework javascript. Considera a tela ou grupo de telas afetadas, sem a necessidade de mudanças de código individuais para as telas do grupo. | Animação / código HTML | 1 | 16 |
3.05 - CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de INTERAÇÔES de ARRASTE nível 1 | Alterações de posicionamento ou animação iniciadas por arraste de elementos (drag and drop), sem atualização de dados do lado do servidor. | Componente interativo de arraste / código HTML | 1 | 6 |
3.06 - CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de INTERAÇÔES de ARRASTE nível 2 | Alterações de posicionamento ou animação iniciadas por arraste de elementos (drag and drop), com atualização de dados do lado do servidor e/ou requisições assíncronas (AJAX). | Componente interativo de arraste / código HTML | 2 | 20 |
3.07 - CRIAÇÃO - NOVA FUNCIONALIDAD E PARA APRIMORAMENT O DA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, nível 1 | Implementação de scripts, com apoio de framework javascript, utilizando somente recursos do lado do cliente. Devem permitir melhorias na experiência do usuário ou melhorias na interface que contribuam com a otimização de performance. Pode se referir também a melhorias necessárias para implementação de outras funcionalidades. | Funcionalidade para aprimoramento da experiência do usuário | 1 | 6 |
3.08 - CRIAÇÃO - NOVA FUNCIONALIDAD E PARA APRIMORAMENT O DA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, nível 2 | Implementação de scripts, com apoio de framework javascript e com combinação de recursos e dados do servidor. Devem permitir melhorias na experiência do usuário ou melhorias na interface que contribuam com a otimização de performance. Pode se referir também a melhorias necessárias para implementação de outras funcionalidades. | Funcionalidade para aprimoramento da experiência do usuário | 2 | 24 |
3.09 - CRIAÇÃO - NOVA FUNCIONALIDAD E PARA APRIMORAMENT O DA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, nível 3 | Implementação de scripts, sem apoio de framework javascript, que permitam melhorias na experiência do usuário ou melhorias na interface que contribuam com a otimização de performance. Pode se referir também a melhorias necessárias para implementação de outras funcionalidades. | Funcionalidade para aprimoramento da experiência do usuário | 2 | 32 |
4.01 - Aplicação de layout de frontend em CMS NÍVEL 1 | Aplicação de layouts para blog, sítio ou portal como template do CMS Joomla, que já estejam implementados em HTML. Implica na instalação ou configuração ou personalização de áreas de módulos de página inicial e separação de espaço em tela para exibição de componentes para as páginas internas. Inclui adição/configuração/instalação de até 8 módulos (áreas funcionais), sendo 2 módulos customizados ou desenvolvidos pela própria equipe. Inclui também aplicação de layout em componentes nativos ou já instalados no CMS, quando constarem no escopo do projeto. No caso do número de módulos que ultrapassar o limite informado, eles podem ser contabilizados à parte ou através da progressão da complexidade da atividade (nível 2). | Layout frontend em CMS | 5 | 80 |
4.02 - Aplicação de layout de frontend em CMS NÍVEL 2 | Aplicação de layouts para blog, sítio ou portal como template do CMS Joomla, que já estejam implementados em HTML. Implica na instalação, configuração ou personalização de áreas de módulos de página inicial e separação de espaço em tela para exibição de componentes para as páginas internas. Demanda comporta página inicial com até 12 módulos (áreas funcionais) adicionados/configurados e até 4 módulos customizados/desenvolvidos pela própria equipe. Inclui também aplicação de layout em componentes nativos ou já instalados no CMS, quando constarem no escopo do projeto. Módulos que ultrapassarem o limite informado serão contabilizados à parte. | Layout frontend em CMS | 7 | 120 |
4.03 - Aplicação de layout de frontend em CMS NÍVEL 3 | Aplicação de layouts para blog, sítio ou portal como template de outro CMS homologado, que já estejam implementados em HTML. Comporta até 8 módulos (áreas funcionais). Implica na instalação, configuração, personalização de áreas de módulos (áreas funcionais). Se o limite for ultrapassado, os itens adicionais serão contabilizados à parte. | Layout frontend em CMS | 8 | 144 |
4.04 - Adição de módulo ou área funcional em CMS Joomla | Adição / Aplicação de nova instância de módulo ou área funcional de frontend para página principal ou com função equivalente em CMS Joomla, já instalada e configurada. Inclui alteração/customização de CSS. | Módulo ou área funcional | 1 | 2 |
4.05 – Instalação ou configuração de novo módulo ou área funcional em CMS Joomla | Instalação / Configuração de nova área funcional ou módulo de frontend para página principal ou com função equivalente em CMS Joomla, sem necessidades de customização de código, para exibição de informações provenientes do framework do CMS Joomla. Inclui pesquisa de solução. Adição / Aplicação de novo módulo ou área funcional. Inclui alteração/customização de CSS. | Módulo ou área funcional | 1 | 4 |
4.06 - Customização de módulo ou área funcional em CMS Joomla | Adição de área funcional / módulo de frontend para página principal ou com função equivalente em CMS Joomla, com customização de código para a exibição de informações provenientes do framework do CMS. De acordo com o contexto, as interações envolvidas serão desmembradas em atividades desta categoria e submetidas à aprovação do órgão. Inclui alteração/customização de CSS. | Módulo ou área funcional | 2 | 12 |
4.07 - Desenvolvimento de módulo ou área funcional em CMS Joomla NÍVEL 1 | Desenvolvimento de módulo ou área funcional com função equivalente em CMS Joomla, sem interações javascript vinculadas ou com validações simples. Inclui alteração/customização de CSS e requisições ao banco de dados. | Módulo ou área funcional | 1 | 16 |
4.08 - Desenvolvimento de módulo ou área funcional em CMS Joomla NÍVEL 2 | Desenvolvimento de módulo ou área funcional com função equivalente em CMS Joomla, com interações javascript vinculadas, que não façam requisições AJAX ao servidor. Também engloba módulos com consultas mais complexas ao banco de dados ou que exijam customização de elementos de formulário (JForms). Inclui alteração/customização de CSS e requisições ao banco de dados. | Módulo ou área funcional | 2 | 24 |
4.09 - Desenvolvimento de módulo ou área funcional em CMS Joomla NÍVEL 3 | Desenvolvimento de módulo ou área funcional com função equivalente em CMS Joomla, com interações javascript vinculadas e que ainda façam requisições AJAX ao servidor. Também engloba módulos que exijam desenvolvimento de elementos de formulário (JForms) ou gravações em banco de dados. Inclui alteração/customização de CSS e requisições ao banco de dados. | Módulo ou área funcional | 2 | 32 |
4.10 - Adição de módulo ou área funcional em outro CMS homologado pelo Órgão | Adição / Aplicação de instância de módulo ou área funcional de frontend já instalada e configurada no CMS para página principal ou página com função equivalente ou interna ao hotsite, sítio ou portal, utilizando outro CMS homologado. Inclui alteração/customização de CSS com interações javascript. | Módulo ou área funcional homologado | 1 | 16 |
4.11 – Instalação ou configuração de módulo ou área funcional em outro CMS homologado pelo Órgão | Instalação / Configuração de módulo ou nova área funcional de frontend para página principal ou página com função equivalente ou interna ao hotsite, sítio ou portal, utilizando outro CMS homologado. Inclui alteração/customização de CSS com interações javascript e pesquisa de solução. Não inclui customização de código para exibição de informações provenientes do framework. | Módulo ou área funcional homologado | 1 | 32 |
4.12 - Customização de módulo ou área funcional em outro CMS homologado pelo Órgão | Customização de código de módulo ou área funcional de frontend para página principal ou página com função equivalente ou interna ao hotsite, sítio ou portal, utilizando outro CMS homologado. Inclui módulos desenvolvidos ou provenientes da comunidade do CMS. Inclui alteração/customização de CSS com interações javascript. | Módulo ou área funcional homologado | 2 | 64 |
4.13 - Desenvolvimento de componente do CMS Joomla NÍVEL 1 | Desenvolvimento de componente para uso exclusivo em frontend ou backend, com utilização de funções básicas (CRUD), técnicas de programação MVC e aproveitamento do framework do CMS. Não pressupõe o uso de ACL (Lista de Controle de Acesso) ou requisições AJAX. Inclui modelagem de dados. | Componente | 5 | 80 |