Contract
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração de Nova Lima.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx DATA:XX/XX/2018
3. OBJETO
Contratação de uma Solução Integrada de Gestão, na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a cessão de uso de licenças, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud) e os serviços técnicos de consultoria para a implantação e suporte da aplicação, para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos macroprocessos da Prefeitura Municipal de Nova Lima. A solução deve conter módulos integrados para os macroprocessos: Financeiro (Contas a Pagar e Tesouraria), Gestão Tributária, Contabilidade, Compras/Licitações, Suprimentos/Almoxarifado, Contratos e Convênios, Gestão de Patrimônio, Gestão de Frota, Viagens, Planejamento Orçamentário, Recursos Humanos incluindo Folha de Pagamento e Saúde e Segurança do Servidor, além de funcionalidades do Portal da Transparência, Portal do Servidor e de BI (Business Inteligence), conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste Edital.
3.1 A contratação abrange o fornecimento dos seguintes itens:
3.1.1 CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO E SUPORTE
a) Serviços Técnicos Especializados de consultoria para a implantação da solução incluindo todas as parametrizações, customizações e operação assistida necessárias à efetiva entrada em produção de todos os módulos e requisitos previstos neste Termo de Referência;
b) Serviços Técnicos Especializados para integração e migração de dados dos sistemas legados;
c) Treinamento e capacitação da equipe interna;
d) Serviços de suporte técnico e manutenção do sistema
3.1.2 SERVIÇOS ADICIONAIS AGREGADOS
a) Locação das licenças de uso do software integrado de gestão para os módulos descritos no objeto deste Termo de Referência;
b) Serviços de hospedagem da solução e de bancos de dados em datacenter virtual (cloud);
c) Conectividade (banda larga);
3.1.3 SERVIÇOS PARA CONSUMO SOB DEMANDA
a) Banco de horas de HST (Hora de Serviço Técnico) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização/parametrização de novos requisitos na ferramenta que não tenham sido previstos neste Edital e seu Termo de Referência. As horas de serviço técnico serão consumidas apenas sob demanda e aprovação da Prefeitura.
3.2. A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
3.3. Em relação aos Requisitos Funcionais a solução ofertada deverá atender a no mínimo 80% deles, de forma nativa ou parametrizável; ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos neste Termo de Referência e em seus Anexos somente será admitido até 20% de customizações.
4. JUSTIFICATIVA
Conforme item 2 do Anexo I.
5. MODALIDADE
Pregão Presencial, com Prova de Conceito
6. TIPO
Menor preço global.
7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas e investimentos decorrentes da presente contratação serão acobertados por recursos ordinários do Tesouro (ROT) e por recursos de financiamento do BNDES, via programa PMAT.
8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93.
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93.
8.3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
a. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução ofertada, demonstrando, no mínimo:
a.1. Atestado de implantação da solução ofertada atendendo, pelo menos, aos seguintes macroprocessos ou equivalentes.
• Planejamento Orçamentário;
• Gestão Tributária;
• Financeiro (Contas a Pagar, Tesouraria);
• Contabilidade;
• Recursos Humanos incluindo folha de pagamento;
• Contratos;
• Suprimentos/Almoxarifado;
• Compras/Licitações;
• Gestão de Patrimônio;
• Gestão de Frotas.
a.2. Atestado de implantação da solução ofertada para o macroprocesso de Recursos Humanos, incluindo Folha de Pagamento, para uma base de dados que possua ou tenha possuído, quando do Projeto, no mínimo, 2.000 (duas mil) pessoas.
a.3. Atestado dos serviços de instalação, migração de dados, integração com sistemas legados e adequação dos processos de trabalho, considerando no mínimo os macroprocessos do objeto deste Edital e cujo esforço de implantação possua cronograma de no mínimo 09 (nove) meses.
a.4. Comprovação que nos subitens “a.1”, “a.2” e “a.3” foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
a.5. Atestado de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva na solução ofertada, comprovando a prestação dos referidos serviços por, no mínimo, 18 (dezoito) meses.
a.6. Atestado de prestação de serviços de treinamento e capacitação com os quantitativos de pessoas treinadas superiores a 50% (cinquenta por cento) dos demandados neste documento.
a.7. Atestado de implantação, administração e operação de serviço de hospedagem de dados em datacenter virtual (cloud), pelo período de no mínimo de 18 (dezoito) meses.
a.8. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos subitens “a.1, a.2”, “a.3”, “a.4”, “a.5”, “a.6” e “a.7”, sendo que, para o subitem a.1, caso haja mais de um atestado, deverá ser comprovado que trata-se da mesma e única solução ofertada pela licitante, com todos os seus módulos integrados e pertencentes ao mesmo fabricante.
a.9. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
• Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
• Os atestados deverão ser correlacionados a projetos realizados e finalizados apenas no território nacional.
• A Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93
x.Xxxxxxx Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado a licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c.Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que o referido plano foi homologado judicialmente.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. A proposta de preços deverá conter:
9.1.1. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da licitante;
9.1.2. Modalidade e número da licitação;
9.1.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme o edital e seus anexos;
9.1.4. Valor da proposta discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo VI.
9.1.5. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
9.2. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
9.2.1. Declarações conforme modelo do Anexo VII.
9.2.2. Discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, versão e relação de todos os módulos que a compõe.
9.2.3. Planilha de requisitos devidamente preenchida, conforme modelo Anexo II.
9.2.3.1. Para fins de avaliação da solução a planilha deve ser preenchida e apresentada detalhando a forma de atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido conforme abaixo:
● N - Atendido de forma Nativa
● P - Parametrizável
● C - Customizável
9.2.3.2. Na coluna de obrigatoriedade, os itens que estiverem marcados com “Sim” deverão ser atendidos de forma Nativa e/ou Parametrizável. Não sendo aceitável o atendimento do item de forma customizada, ou seja, através de codificação.
Entende-se por:
Nativo: requisito presente originariamente no sistema de forma direta não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido;
Parametrizável: requisito presente na solução, porém o resultado desejado será obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, em faixas de valores pré- cadastradas ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas onde o resultado da parametrização for obtida através de codificação encadeada.
Customizável: requisito cujo resultado depende de especificação e desenvolvimento (codificação), seja porque não faz parte de forma nativa da solução ou por se tratar de demanda particular da CONTRATANTE. Tal requisito não faz parte do núcleo da aplicação e, uma vez desenvolvido, deverá ser integrado à solução na mesma plataforma e linguagem utilizadas pelo sistema “pai”.
9.2.3.3. A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os requisitos constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos, sendo admitido apenas até 20% de customizações.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar será convocada para comprovar que atende a todos os critérios exigidos no Termo de Referência por meio de Prova de Conceito (PoC). Caso a licitante em avaliação não seja aprovada, a segunda classificada será convocada para participar da PoC e assim sucessivamente, e até que se tenha um vencedor declarado.
10.2. A Prova de Conceito consiste numa apresentação, via projeto piloto/amostra, do produto ofertado em pleno funcionamento.
10.3. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada sob acompanhamento do Comitê Técnico-Operacional instituído pela Prefeitura Municipal de Nova Lima - PMNL.
10.4. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução, tais como acesso à internet (somente, se necessário para acesso a software de gravação), e equipamentos próprios, pessoal técnico, impressoras, etc.
10.5. Poderão participar, durante toda a realização da Prova de Conceito:
• até 03 (três) representantes credenciados da licitante em avaliação por módulo/macroprocesso;
• até 02 (dois) representantes credenciados para cada um dos demais licitantes;
• representantes do Comitê Técnico-Operacional;
• membros da equipe de licitação.
10.6. Do Comitê Técnico-Operacional do SIGEM:
10.6.1. O Comitê Técnico-Operacional é composto por profissionais vinculados à Prefeitura Municipal de Nova Lima, formalmente designados por ela.
10.6.2. Cabe ao Comitê Técnico-Operacional, durante a fase de licitação, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Planejar e coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito;
b) Realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, podendo realizar diligências;
c) Declarar a conclusão das atividades de avaliação técnica;
d) Emitir para a equipe de Licitação o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito (PoC), devidamente justificado;
e) Após a assinatura do contrato, participar das atividades de planejamento e implantação do Sistema Integrado de Gestão Municipal.
10.7. Do Local da realização:
10.7.1. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas da Prefeitura, sendo facultado à licitante a visita prévia ao local.
10.7.2. Caso a licitante dispense a visita deverá formalizar tal decisão ao pregoeiro no momento do credenciamento para participar do certame.
10.8. Do Procedimento:
10.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os macroprocessos definidos pela CONTRATANTE.
10.8.2. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, servidores, projetores, impressora, sistema em avaliação, base de dados, recursos de gravação e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado. A sessão da Prova de Conceito será iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e guarda da PMNL
10.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra, os representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
10.8.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito - POC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
10.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente.
10.8.5.1 É facultado ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. É proibido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
10.8.6. Para fins de documentação e geração de evidências, toda a navegação no sistema em demonstração (projeto piloto) deverá ser gravada sem interrupção ou pausa, através de software (áudio e vídeo) específico, instalado pela licitante no equipamento de demonstração e permanecerá em poder da PMNL, mesmo após o término da Prova de Conceito (POC). A gravação será diária e entregue ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM, como evidências das transações realizadas no projeto piloto/amostra.
10.8.7. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) Tendo como base os Requisitos Funcionais contidos no Termo de Referência, a licitante em avaliação deverá:
a.1 Obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as seguintes etapas:
• Emissão de, no mínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras;
• Orçamentação para a aquisição (preço de referência-cotação);
• Integração da Solicitação de Compras ao Planejamento Orçamentário;
• Empenho da despesa;
• Abertura e Tramitação do Processo de Compras;
• Registro das Propostas Vencedoras;
• Registro do Contrato de aquisição;
• Recebimento do item adquirido;
• Integração ao Patrimônio e ao Estoque;
• Liquidação da despesa;
• Pagamento da despesa;
• Registros Contábeis;
a.2 Obrigatoriamente, demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de no mínimo 2.000 (dois mil) registros de pessoal, com a apresentação dos seguintes resultados ao final:
a.2.1 Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e impostos retidos;
a.2.2 Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a lei vigente;
a.2.3 Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 (cinco) rubricas de provento e 5 (cinco) rubricas de desconto;
a.2.4 Os totais entre os relatórios deverão ser iguais quando se tratar da mesma rubrica;
a.2.5 Sem prejuízo e em complemento aos itens dispostos acima, o Comitê Técnico Operacional do SIGEM, poderá solicitar mais de uma simulação no processamento de uma Folha de Pagamento, na realização do teste piloto, para mais de uma unidade administrativa, considerando as diferenças e particularidades de cada uma:
• é obrigatória a comprovação do processamento da folha para vínculos de servidores como Estatutário, Estagiários e Contratos Administrativos;
• no teste, devem ser consideradas as verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores;
• devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos diversos vínculos processados no teste;
• devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos servidores testados deve estar com cadastro de pensão.
b) Além do disposto acima no item “a” a licitante em avaliação deverá, necessariamente, demonstrar que atende os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, assinalados como Obrigatórios.
b.1 Os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, assinalados como Obrigatórios, que já tiverem sido demonstrados no item “a”, não precisarão serem demonstrados novamente.
c) Durante a Prova de Conceito (PoC) deverão ser geradas evidências do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais selecionados, quando assim entender o Comitê Técnico Operacional por exemplo: relatórios, formulários ou fluxo de transações impressos.
10.8.8. A licitante em avaliação deverá contar com profissionais especialistas no produto para executar o projeto piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos do Pregoeiro e dos representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM.
10.8.9. Concluída a Prova de Conceito, o Comitê Técnico Operacional SIGEM declarará encerrada a sessão e emitirá para o pregoeiro, em até 5 (cinco) dias corridos, o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito.
00.0.00.Xx início da realização da Prova de Conceito (PoC) e após sua conclusão, independentemente do resultado, deverá ser realizado um backup da máquina virtual atualizada, o qual permanecerá sob a posse e guarda da PMNL.
10.8.10.1 A licitante deverá entregar ao Comitê Técnico Operacional, uma cópia em disco rígido (HD), do sistema em demonstração (projeto piloto), no primeiro dia da POC antes de iniciar a sessão e uma outra cópia após o encerramento da POC.
10.8.11. A licitante em avaliação será desclassificada se:
a) Deixar de demonstrar, na Prova de Conceito a conformidade dos requisitos funcionais na plenitude conforme exigido acima nos itens “a”, “a.1” e “a.2”;
b) Deixar de demonstrar o atendimento de mais de 20 (vinte) de Requisitos Funcionais Obrigatórios, de acordo com os itens “b” e “b.1” acima;
c) Deixar de apresentar os profissionais habilitados para executar o projeto piloto no horário indicado para início da Prova de Conceito – PoC;
d) Deixar de se apresentar ao Pregoeiro e ao Comitê Técnico Operacional com os equipamentos e demais recursos necessários que serão utilizados na Prova de Conceito;
e) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito;
10.8.12. Aprovada a licitante, com base na avaliação dos documentos de habilitação e na conclusão do Relatório de julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
10.8.13. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada e submetida à demonstração da Prova de Conceito nos mesmos termos aplicados à licitante anterior e assim sucessivamente.
10.9. Disposições Gerais da Prova de Conceito (PoC)
10.9.1. Todas as licenças e infraestrutura necessárias para a demonstração do projeto piloto/amostra serão de responsabilidade da licitante.
10.9.2. Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Conceito, salvo por motivo devidamente justificado e aprovado pelo Comitê Técnico Operacional do SIGEM.
10.9.3. Ocorrendo alguma situação excepcional, por parte da Prefeitura, que demande o adiamento de qualquer uma das datas previstas para a Prova de Conceito, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data.
10.9.4. Caso a sessão da Prova de Conceito se estenda além do horário de expediente da PMNL, o Comitê Técnico Operacional do SIGEM definirá o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o projeto piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela PMNL até que a sessão seja retomada, não sendo permitido qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
10.9.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos, previstos neste Edital.
10.9.6. As licitantes poderão recorrer da execução da Prova de Conceito, por meio da via recursal licitatória, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro.
10.9.7. A Prova de Conceito (PoC) deverá ser integralmente realizada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis. A prorrogação somente será permitida nos termos do item 10.9.2 acima.
10.9.8. Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da Prova de Conceito (PoC), o Comitê Técnico Operacional poderá encerrar os trabalhos antes do prazo fixado no item 10.9.7, mesmo que a Prova de Conceito (PoC) não tenha sido completamente efetivada.
11. Da Visita Técnica
11.1 As licitantes poderão solicitar à PMNL uma visita técnica com objetivo de conhecer o ambiente operacional, a infraestrutura física e os principais sistemas que deverão ser integrados à solução CONTRATADA.
11.2 As visitas técnicas ocorrerão em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do segundo dia útil após a publicação do Edital de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, na sede da PMNL, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxx.
11.3 Será permitida a participação dos interessados em apenas uma agenda com um número máximo de 3 (três) representantes por interessado.
11.4 O agendamento da visita técnica deverá ser solicitada através do e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando: nome completo do interessado e a empresa representada.
11.5 Após a realização da visita técnica, a licitante receberá uma declaração da realização de visita, devidamente assinada pelo servidor público que a acompanhou.
11.6 A visita técnica não é condição exigível para participação no processo licitatório.
12. PRAZOS:
12.1. A implantação do projeto completo deverá se dar em até 18 (dezoito) meses.
12.2. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
12.3. Quando da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar e/ou comprovar:
12.3.1. Profissionais da equipe do projeto conforme o Anexo IV – Características da Equipe Técnica.
13. ÍNDICE DE REAJUSTE:
13.1. Aplicar-se-á em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses.
13.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
14. GARANTIA CONTRATUAL:
A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. As notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA após a execução dos serviços deverão ser conferidas e atestadas pelo Fiscal e Gestor do Contrato na PMNL.
15.2. O pagamento das notas fiscais/faturas conferidas e aceitas será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de aceite pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
15.3. As notas fiscais/faturas deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
15.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
15.5. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação e do aceite pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações relacionadas no Anexo I, a CONTRATADA deverá:
16.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no contrato.
16.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
16.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação do serviço.
16.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal e que sejam necessários à execução deste contrato.
16.5. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
16.6. Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
16.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE.
16.8. Monitorar (verificar) uma vez por mês as rotinas de backup e arquivamento em regime 24 x 7 conforme periodicidade CONTRATADA.
16.9. Realizar a coordenação das manutenções e paradas programadas, interagindo com a equipe da Prefeitura de Nova Lima.
16.10. A CONTRATADA deverá garantir junto ao Fabricante das Licenças a disponibilização de versões e pacthes de melhorias durante a vigência do Contrato.
16.11. A CONTRATADA deverá garantir junto ao Fabricante das Licenças, suporte em Língua Portuguesa, com estrutura no Brasil e atendimento prioritário da Solução Integrada de Gestão junto aos negócios da CONTRATANTE.
16.12. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências, para adequar em qualquer tempo durante a vigência contratual, o fornecimento de Internet (banda larga) nos endereços de referência no Anexo VIII e suas alterações.
16.13. A CONTRATADA deverá realizar backup da seguinte forma:
a) armazenamento pelos últimos 40 dias corridos, realizado diariamente às 23:00 horas;
b) armazenamento pelos últimos 6 meses, realizado semanalmente, em todas as sextas-feiras às 23:00 horas;
c) armazenamento durante toda a vigência contratual, realizado 01 (uma) vez por mês, em data a ser definida durante a fase de planejamento.
16.13.1. É imprescindível que a CONTRATADA gerencie todo o processo de realização e estruturação dos backup’s.
16.13.2. A CONTRATADA é responsável por manter e disponibilizar para a PMNL, sem ônus, qualquer ferramenta assessória para o gerenciamento e recuperação do backup.
16.13.3. A CONTRATADA deverá realizar até 03 backup’s mensais em data definida pela CONTRATANTE e armazenados durante todo o contrato. A restauração destes backup’s deverá ocorrer em base específica.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações relacionadas no Anexo I, a CONTRATANTE deverá:
17.1. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência
18.1.2. Multas, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa em assinar o contrato;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de a licitante retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela correspondente a entrega que eventualmente for descumprida na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade CONTRATADAs e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f)multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada.
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, ainda que por meio de subcontratação nos termos deste Edital;
h) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em ônus à Administração Pública superior aos valores contratados.
18.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Nova Lima nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal de Administração.
19. RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
19.1. O Secretário Municipal de Administração providenciará a designação do Gestor e Fiscal do contrato, mediante elaboração e publicação de Decreto.
19.2. A Prefeitura poderá contratar o serviço de gerenciamento para acompanhar toda a implantação do projeto e monitorar o cumprimento de cronogramas e exigências contratuais.
20. SUBCONTRATAÇÃO:
20.1. Será admitida a subcontratação dos serviços necessários para a efetivação/consecução do objeto deste Termo de Referência, quais sejam:
• Treinamentos;
• serviços de hospedagem em datacenter virtual web (cloud);
• serviços de conectividade (banda larga/internet);
• serviços de gerenciamento de projeto (PMO).
20.1.1. A subcontratação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO e deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE;
20.1.2. Não será permitida a subcontratação de empresa que tenha participado do processo licitatório;
20.1.3. A subcontratação, mesmo autorizada, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes do contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE;
20.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os atos da SubCONTRATADA.
20.1.5 A permissão de subcontratação de empresas não autoriza o fornecimento dos módulos em separado que compõem o sistema integrado. A solução ofertada deverá, quando da abertura do certame, ser totalmente e nativamente integrada, conforme disposições integrantes do Termo de Referência, deste Edital, e ser fornecido exclusivamente pela CONTRATADA.
ASSINATURAS:
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1) OBJETO
Contratação de uma Solução Integrada de Gestão, na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a cessão de uso de licenças, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud) e os serviços técnicos de consultoria para a implantação e suporte da aplicação, para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos macroprocessos da Prefeitura Municipal de Nova Lima. A solução deve conter módulos integrados para os macroprocessos: Financeiro (Contas a Pagar e Tesouraria), Gestão Tributária, Contabilidade, Compras/Licitações, Suprimentos/Almoxarifado, Contratos e Convênios, Gestão de Patrimônio, Gestão de Frota, Planejamento Orçamentário, Recursos Humanos incluindo Folha de Pagamento e Saúde e Segurança do Servidor, além de funcionalidades do Portal da Transparência, Portal do Servidor e de BI (Business Inteligence), conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste Edital.
1.1 A contratação abrange o fornecimento dos seguintes itens:
1.1.1 CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO E SUPORTE
a) Serviços Técnicos Especializados de consultoria para a implantação da solução incluindo todas as parametrizações, customizações e operação assistida necessárias à efetiva entrada em produção de todos os módulos e requisitos previstos neste Termo de Referência;
b) Serviços Técnicos Especializados para integração e migração de dados dos sistemas legados;
c) Treinamento e capacitação da equipe interna;
d) Serviços de suporte técnico e manutenção do sistema.
1.1.2 SERVIÇOS ADICIONAIS AGREGADOS:
a) Locação das licenças de uso do software integrado de gestão para os módulos descritos no objeto deste Termo de Referência;
b) Serviços de hospedagem da solução e de bancos de dados em datacenter virtual (cloud);
c) Conectividade (banda larga);
1.1.3 SERVIÇOS PARA CONSUMO SOB DEMANDA:
a) Banco de horas de HST (Hora de Serviço Técnico) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização/parametrização de novos requisitos na ferramenta que não tenham sido previstos neste Edital e seu Termo de Referência. As horas de serviço técnico serão consumidas apenas sob demanda e aprovação da Prefeitura.
1.2. A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. Em relação aos Requisitos Funcionais a solução ofertada deverá atender a no mínimo 80% deles, de forma nativa ou parametrizável; ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos neste Termo de Referência e em seus Anexos somente será admitido até 20% de customizações.
2) JUSTIFICATIVA
O atual cenário da Prefeitura Municipal de Nova Lima revela a urgente necessidade de modernizar e integrar, de forma eficiente, os processos das áreas administrativas, financeira e tributária ,visando a permitir maior controle, rastreabilidade, segurança e gestão sobre as transações realizadas nos diversos órgãos municipais, bem como prover os gestores públicos de informações gerenciais rápidas e confiáveis para a
tomada de decisões, que resultem em melhor produtividade das equipes, eliminação de retrabalhos e de controles não automatizados, economia de recursos e maior eficiência administrativa.
As atuais dificuldades resumem-se na carência de documentação dos processos de trabalho, na ausência de sistemas para algumas áreas, na baixa confiabilidade dos dados gerados e na insuficiência operacional dos sistemas existentes, que não atendem satisfatoriamente às necessidades das áreas de suporte administrativo e financeiro da Prefeitura. Nessa perspectiva, a Prefeitura almeja adquirir um sistema integrado para gestão dos seus processos de trabalho, na modalidade SaaS (software como serviço) com hospedagem de dados em datacenter virtual (cloud). Visando suprir as deficiências apontadas, e seguindo a tendência de evolução tecnológica, com vistas à otimização de recursos, padronização de rotinas, visão gerencial e maior controle, a PMNL necessita unificar e centralizar seus sistemas em um sistema único, baseados na dinâmica de gestão por processos.
Um sistema integrado trará à Prefeitura, os seguintes benefícios:
• Integração e padronização dos processos de trabalho de forma automática;
• Segurança e confiabilidade dos dados gerados.
• Eliminação e redução de trabalhos manuais, de retrabalhos e de controles paralelos.
• Eliminação e redução de eventuais erros em folha de pagamento e demais sistemas;
• Implantação de um cadastros unificados e compartilhados em um único banco de dados;
• Maior governança sobre os controles de acesso e gestão de perfis de usuários.
• Otimização da gestão financeira (fluxo de caixa e conceito de caixa único);
• Redução de reservas de estoque e maior controle sobreas transações de transferência e níveis de estoque (aumento da acuracidade);
• Otimização de processos de compra e redução do custo médio de aquisição;
• Otimização do quadro de pessoal;
• Requalificação do orçamento de TIC;
• Otimização do processo de planejamento e execução orçamentária;
• Combate e prevenção à corrupção– Sistemas Integrados consistem num dos principais meios para aumento da transparência e combate à corrupção no setor público;
• Aumento da transparência e controle;
• Agilidade na tomada de decisão;
• Maior estabilidade ao longo prazo, com garantia de evolução impulsionada pelo próprio mercado;
• Disponibilização de indicadores de desempenho (realizado x planejado), via recursos de Business Inteligence (BI);
• Melhor relação custo x benefício pela aquisição na modalidade como SaaS (software como serviço).
Com a implantação de uma solução integrada de gestão municipal, a Prefeitura pretende solucionar esses problemas ao agregar, em uma única base de dados e ferramenta tecnológica moderna as funcionalidades que suportam as atividades realizadas por diversos órgãos da sua estrutura administrativa.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO DE TI QUE SERÁ CONTRATADA
3.1.1. Identificou-se em vários órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Lima a necessidade de implantação de uma solução integrada de gestão abrangendo os macroprocessos: Financeiro (Contas a Pagar e Tesouraria), Gestão Tributária, Contabilidade, Compras/Licitações, Suprimentos/Almoxarifado, Contratos e Convênios, Gestão de Patrimônio, Gestão de Frota, Viagens, Planejamento Orçamentário, Recursos Humanos incluindo Folha de Pagamento e Saúde e Segurança do Servidor, além de funcionalidades do Portal da Transparência, Portal do Servidor e de BI (Business Inteligence)
3.1.2. Os macroprocessos estão detalhados em requisitos funcionais constantes, principalmente, no Anexo II (Termo de Referência), parte integrante deste Edital.
3.1.3. A solução deve abranger todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos e detalhados também no Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
• O software deverá operar em ambiente web e ser ofertado na modalidade SaaS (Software como Serviço), ou seja, as licenças não serão de propriedade da PMNL.
• O processamento web do sistema e dos serviços de suporte contarão com armazenamento de dados em datacenter virtual (cloud) providenciado pela CONTRATADA.
• A conectividade em banda larga para acesso dedicado ao software na modalidade (SaaS) via internet será providenciada pela CONTRATADA.
• Para a execução do objeto e escopo contratados deverão ser atendidas todas as exigências, restrições e requisitos detalhados no Edital e seus anexos.
4. 1. REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS
4.1.1. Requisitos Funcionais
4.1.1.1. É exigida aderência mínima do sistema de 80% em relação aos Requisitos Funcionais. A solução ofertada deverá, portanto, atender de forma Nativa ou Parametrizável à, no mínimo, 80% dos Requisitos Funcionais constantes do Edital e de seus anexos. Somente serão admitidas até 20% de customizações.
4.1.1.2 Todos os requisitos funcionais constantes do Edital e seus anexos, inclusive aqueles não demonstrados e/ou que não fizeram parte da Prova de Conceito, deverão ser atendidos na sua totalidade durante a implantação do projeto, sejam eles parametrizáveis ou customizáveis nos termos e limites previstos e autorizados.
4.1.2. Requisitos Não Funcionais
4.1.2.1 A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos não funcionais descritos no Termo de Referência durante o período de vigência do contrato, bem como outros que, porventura, sejam imprescindíveis à entrada em produção do objeto contratado, e venham a surgirem tempo de projeto.
4.2. REQUISITOS DE MIGRAÇÃO
4.2.1 A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos de migração descritos no Termo de Referência, durante o período de validade do contrato.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. METODOLOGIA DE TRABALHO
5.1.1 A CONTRATADA deverá elaborar o plano de projeto utilizando em sua metodologia no mínimo os seguintes itens abaixo. O plano deverá estar registrado em um software de gestão de projetos próprio ou de terceiros com acessos liberados a equipe que gerenciará o projeto na Prefeitura Municipal de Nova Lima.
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | |
Fase | Etapa / Produto |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto; 1.2. Preparar Abertura do projeto; |
1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4. Reunião de Kickoff do projeto; | |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de gaps; 2.2. Definição do escopo; 2.3. Criação de EAP (Estrutura Analítica do Projeto); 2.4. Definição e sequenciamento das atividades; 2.5. Preparação do(s) cronograma(s); 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; 2.7. Planejamento de Recursos Humanos; 2.8. Planejamento de Comunicações; 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; 2.10. Planejamento do Gerenciamento da Mudança; 2.11. Planejamento dos Treinamentos; 2.12. Planejamento da Migração; |
3. Execução | 3.1. Execução e documentação da migração; 3.2. Implantação e documentação das parametrizações do Macroprocesso de Recursos Humanos; 3.3. Implantação e documentação das parametrizações de Finanças e Tributário; 3.4. Implantação e documentação das parametrizações de Gestão Administrativa; 3.5 Implantação e documentação das parametrizações do B.I., Portal da Transparência e Requisitos Gerais, e documentação das parametrizações; 3.6. Documentação dos eventos/processos de trabalho em tutoriais eletrônicos e manual online; 3.7. Capacitação e Treinamentos; |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; 4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. |
5. Encerramento | 5.1. Preparação para entrada em Produção; 5.2. Homologação; 5.3. Entrega da documentação dos itens de validação por módulo/processo; 5.4. Operação assistida; 5.5. Acompanhamento da operacionalização da solução completa. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
• O contrato, a partir de sua assinatura, será gerido sem prejuízo às normas e legislação vigentes e específicos da PMNL
6.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
PAPEL | CONTRATA NTE | ENTIDADE | RESPONSABILIDADE |
PATROCINADOR (ALTA ADMINISTRAÇÃO) | PMNL | - | Fornecer clareza e visão do projeto; Garantir o cumprimento das responsabilidades financeiras e legais por parte do CONTRATANTE. |
COMITÊ TÉCNICO OPERACIONAL DO SIGEM | PMNL | - | Envolver as partes interessadas, acompanhar e monitorar as atividades de gerenciamento de projeto, analisar e aprovar mudanças no projeto. |
GERENTE DE PROJETO | PMNL | - | Orientar o direcionamento das etapas e fases do projeto em conjunto com a CONTRATADA garantindo a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto. |
COORDENADOR DE PROJETOS | PMNL | - | Garantir que a equipe da PMNL esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto para cada frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas, bem como providenciar a implantação de medidas corretivas. Interagir com o Coordenador de Projetos da CONTRATADA durante todas as fases de implantação da solução. |
GESTOR DO CONTRATO | PMNL | - | Responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato. O gestor será designado pela Prefeitura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, e deverá atestar a realização do objeto contratual, como condição essencial para qualquer pagamento. Deverá providenciar as comunicações formais de advertências e penalidades à CONTRATADA, quando pertinentes. |
GERENTE FUNCIONAL | PMNL | - | Garantir a integração dos servidores de suas áreas ao projeto e acompanhar a execução das atividades da CONTRATADA e relação à implantações dos módulos que estejam sob sua responsabilidade para que haja aderência do sistema aos processos de sua área. |
GESTOR DE TI | PMNL | - | Responsável por interagir com a CONTRATADA em questões técnicas, principalmente em relação ao alinhamento das políticas de performance, segurança e back-up junto ao DBA da CONTRATADA. |
USUÁRIO CHAVE | PMNL | - | Responsável pelo acompanhamento e intermediação entre os analistas da CONTRATADA e usuários finais da PMNL, de acordo com a sua área de conhecimento. Responsável por acompanhar o analista da CONTRATADA, fornecer informações sobre os processos, realizar os testes solicitados e executar a validação dos processos na sua conclusão. Deverá notificar aos Coordenadores do Projeto os erros e inconsistências identificados pelos usuários finais. |
USUÁRIO FINAL | PMNL | - | Responsável pela operacionalização do sistema de acordo com os processos mapeados. Deverá notificar eventuais erros e inconsistências identificados, ao Usuário Chave. |
ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS | - | CONTRATADA | Centralizar e gerenciar todas as informações do projeto, acompanhar cronogramas e fornecer relatórios sobre o andamento de todo o projeto aos Gestores e ao Comitê Técnico de Operacional do SIGEM. |
GERENTE DE PROJETO | - | CONTRATADA | Garantir o cumprimento de todos os itens e atividades do escopo e cronograma do projeto em toda a sua abrangência incluindo a gestão da equipe e recursos. |
COORDENADOR DE PROJETOS | - | CONTRATADA | Responsável pelo cumprimento das atividades de uma frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas, bem como providenciar a implantação de medidas corretivas. Interagir com o Coordenador de Projetos da Prefeitura durante todas as fases de implantação da solução. |
GESTOR DO CONTRATO | - | CONTRATADA | Responsável por intermediar questões comerciais e contratuais junto ao PMNL visando garantir o equilíbrio econômico /financeiro do projeto. |
ANALISTA DE IMPLANTAÇÃO | - | CONTRATADA | Responsável por implantar a solução/módulos de acordo com o escopo, além de documentar os parâmetros e procedimentos executados e capacitar e treinar os usuários finais nos processos sistêmicos. |
ANALISTA DE TESTE | - | CONTRATADA | Responsável por testar as implementações antes da liberação para o teste integrado com os usuários e posterior homologação. |
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA | - | CONTRATADA | Responsável por configurar o ambiente de acordo com os requisitos mínimos para o perfeito funcionamento do sistema contratado. |
ANALISTA DE | - | CONTRATADA | Realizar o mapeamento, organização e documentação dos |
PROCESSOS | processos para melhor aderência entre os processos atuais e o sistema implantado. | ||
ANALISTA DE BANCO DE DADOS (DBA) | - | CONTRATADA | Responsável pela administração e manutenção dos recursos de banco de dados, garantindo segurança e performance da aplicação. |
INSTRUTOR | - | CONTRATADA | Responsável por ministrar os treinamentos e capacitações para os usuários no sistema. |
As características da Equipe Técnica constam no anexo IV, deste documento
6.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.2.1. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar um Plano de Trabalho contendo as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Nova Lima durante a fase de iniciação do mesmo. A descrição do Plano de Xxxxxxxx deverá conter, no mínimo, os seguintes itens de acordo com a metodologia de trabalho já estabelecida:
● Detalhamento das atividades e prazos para realização;
● Fases, marcos e entregáveis gerados;
● Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
● Participantes envolvidos e responsabilidades;
● Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
● Plano de Governança para acompanhamento do projeto.
6.2.2. A CONTRATADA deverá gerar relatórios de acompanhamento do projeto durante todo o período de execução para apresentação ao Coordenador do Projeto da Prefeitura em reuniões de acompanhamento. Tais reuniões deverão estar agendadas no plano de trabalho, ser presenciais e ocorrer, no mínimo quinzenalmente, nas dependências da PMNL com a participação do Gerente de Projeto por parte da CONTRATADA, dos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Nova Lima e de outros profissionais convidados, se pertinente.
6.2.3. Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas e executadas no período. As atividades não executadas conforme o planejamento devem ser formalmente justificadas. Se a justificativa for acatada pela Prefeitura, um novo prazo será acordado e registrado na revisão do cronograma.
b) Plano de trabalho atualizado contendo os eventuais ajustes no cronograma, a alocação de recursos, as prioridades de execução de tarefas e as eventuais mudanças de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo Gerente do Projeto e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Nova Lima antes de serem executados;
c) Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que forem solicitadas pela Prefeitura Municipal de Nova Lima;
d) A referida análise de impacto e riscos será realizada sempre que a Prefeitura Municipal de Nova Lima solicitar mudanças no projeto. A análise de impacto e riscos deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I) Descrição do impacto da mudança sobre os produtos e entregáveis do projeto;
II) Impacto no prazo do projeto (cronograma);
III) Impacto no custo do projeto;
IV) Análise de riscos oriundos da mudança.
6.2.4. A CONTRATADA deverá elaborar uma sugestão de roteiros de teste de homologação, cujos resultados serão utilizados para homologação dos serviços;
6.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a operação assistida, que consiste no acompanhamento presencial por técnicos da CONTRATADA durante o período inicial de uso dos módulos pelos usuários, ocasião em
que poderão ser identificadas inconsistências ou não conformidades com as exigências do Edital, as quais deverão ser devidamente registradas e corrigidas. A operação assistida ocorrerá por módulo implantado pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
6.3. NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviços estão descritos no Anexo III - Níveis de Serviços.
6.4. ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS/SERVIÇOS
A solução definida para atender às demandas da PMNL é composta pelos itens descritos na tabela abaixo com os respectivos quantitativos:
QUADRO DE INVESTIMENTO
Item | Descrição | Quantitativo | Unidade |
I | Serviços Técnicos especializados para a implantação do sistema incluindo parametrizações, customizações, treinamentos e serviços de migração. Inclui-se também as licenças de uso da solução ofertada, hospedagem e conectividade necessários durante a fase de implantação e operação assistida. | 1 | NA |
II | Banco de Horas de Serviços Técnicos (HST) – consumo sob demanda | 3.000 | Horas |
QUADRO DE CUSTEIO
Item | Descrição | Quantitativo | Unidade |
III | Serviços de suporte técnico e manutenção do sistema, após implantação e garantia. | 1 | Mensal |
IV | Locação das Licenças do sistema, após implantação e garantia. | 1 | Mensal |
V | Serviços de hospedagem da solução e de bancos de dados em datacenter virtual (cloud), após implantação e garantia. | 1 | Mensal |
VI | Serviços de Conectividade (banda larga), após implantação e garantia. | 1 | Mensal |
I. a) Os Serviços Técnicos Especializados para a implantação do sistema contemplam todos os esforços necessários para:
• Instalação, configuração e disponibilização da solução contratada;
• Revisão dos processos, parametrizações e customizações necessárias para atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os requisitos constantes deste documento e seus anexos;
• Migração de dados existentes nos sistemas legados e planilhas, para a solução contratada;
• Integrações necessárias com os sistemas da PMNL;
• Hospedagem da solução e de banco de dados durante a fase de implantação até a operação assistida;
• Serviços de conectividade da solução e de banco de dados durante a fase de implantação até a operação assistida;
• Treinamentos;
• Operação assistida.
b) Os Serviços Técnicos Especializados para a migração de dados dos sistemas legados é de responsabilidade da CONTRATADA e será realizada em tempo de projeto conforme planejamento “do desdobramento das fases do plano de projeto”, sob supervisão da CONTRATANTE.
c) O treinamento e a capacitação deverão garantir a utilização plena dos módulos do sistema por parte dos servidores municipais e serão realizados de acordo com o planejamento proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
II. a) Banco de Horas de Serviços Técnicos (HST): faz parte desse item um banco de horas que será consumido sob demanda da Prefeitura, em casos excepcionais de funcionalidades essenciais não integrantes da solução ofertada e que forem identificadas em tempo de projeto ou durante a vigência contratual. Tais horas serão demandadas e aprovadas via abertura de Ordem de Serviço
específica. A existência desse banco de horas não gera para a PMNL qualquer obrigação de utilização ou de pagamento.
III a) Os Serviços de Suporte Técnico e Manutenção do sistema serão realizados pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual, iniciando-se, seu custeio, imediatamente após o final do período de garantia. O suporte técnico à Prefeitura compreende a resolução de problemas e dificuldades que eventualmente ocorram quando do uso do sistema. Será garantido à PMNL o direito a todas as atualizações (inclusive as de obrigação Legal) e novas versões do produto adquirido enquanto perdurar o contrato, sem quaisquer ônus adicionais.
IV a) As licenças serão fornecidas na modalidade SaaS (software como serviço) em quantidade suficiente para atendimento ao total de usuários da Prefeitura. Em relação, especificamente, ao Módulo Recursos Humanos e Folha de Pagamento deverá ser considerada uma folha aproximada de 4.300 servidores ativos com previsão de crescimento anual de 5% para os próximos 5 (cinco) anos. Deverão ser contemplados no projeto acessos suficientes para o Portal de RH considerando o total aproximado de
4.300 servidores ativos.
V a) Os Serviços de Hospedagem da Solução e de bancos de dados em datacenter virtual (cloud) será provido pela CONTRATADA e deverá manter a solução CONTRATADA em plenas condições operacionais, nas fases de implantação e produção, bem como durante toda a vigência contratual.
b) O serviço de hospedagem deverá estar disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
c) O serviço de hospedagem em datacenter virtual (cloud) fornecido pela CONTRATADA deverá comportar todo o processamento, armazenamento e crescimento natural da base de dados referentes às áreas de gestão da solução implantada, durante toda a vigência contratual.
VI a) Os Serviços de Conectividade (banda larga) serão providos pela CONTRATADA e deverão garantir o uso sem interrupções, via web, a todos os usuários internos e externos, no mínimo nos endereços constantes do Anexo VIII.
b) Os endereços relacionados no Anexo VIII são suscetíveis à mudanças de localidade e de quantidade em qualquer momento, e deverá a CONTRATADA, durante toda a vigência contratual, se adequar para atender as necessidades da PMNL, garantindo a todos os usuários internos e externos serviços de conectividade.
c) Os Serviços de Conectividade deve contar com instalação e gerenciamento de 02 links de dados dedicados de no mínimo 100MB e redundantes, que garantam o mesmo tempo de resposta entre o Data Center da CONTRATADA e a Prefeitura de Nova Lima (o tempo de resposta padrão de 9 em cada 10 requisições não deve ultrapassar 6 segundos).
d) Os serviços de conectividade devem ser preferencialmente fornecidos por mais de uma operadora de telecomunicações. Todos os itens necessários a esta instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA, como por exemplo: modem ótico, switch, roteador, etc.
6.4.1. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADO
A estimativa da quantidade de serviços a serem contratados deverá ser dimensionada pela CONTRATADA a partir das necessidades e critérios elencados neste Termo de Referência e em seus anexos. A estimativa deverá englobar:
6.4.1.1. Licenças do Software (modalidade SaaS), com cessão de direito (locação) de uso durante a vigência contratual, bem como demais softwares adicionais ao funcionamento do aplicativo principal, necessários ao atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II.
No caso de rescisão ou encerramento contratual:
6.4.1.1.1. Todas as licenças em utilização, quer sejam do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, não estarão mais disponíveis para uso da PMNL. Nesse caso deverá ser oferecida à CONTRATANTE a opção de aquisição ou locação das licenças, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para a tomada de decisão.
6.4.1.1.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção de sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que tenha conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto inutilizá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
6.4.1.1.3. Os dados gerados quando do uso da solução e mantidos armazenados pela CONTRATADA são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e deverão ser prontamente e integralmente disponibilizados à mesma, sempre que solicitado.
6.4.1.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar integral e imediatamente toda a base de dados à CONTRATANTE, bem como facilitar a migração dos dados para equipamentos ou locais definidos pela CONTRATANTE até que todo o processo de transferência esteja plena e satisfatoriamente concluída.
6.4.1.1.5. A versão do sistema atual que se encontrar em uso na Prefeitura quando da rescisão ou encerramento do contrato deverá ser disponibilizada para a Administração para efeito de consultas de informações pretéritas, por período e condições pactuadas entre as partes.
6.4.1.1.6. Além disso, mesmo após a vigência do contrato e até que a Prefeitura transfira os dados para outros locais de armazenamento a CONTRATADA deverá manter os dados disponíveis para consulta. Nesse caso, a Prefeitura não poderá fazer qualquer alteração ou inserção de dados, mas poderá consultar e migrar os dados quando necessário.
6.4.1.1.7. A CONTRATADA deverá prover as condições necessárias para execução do serviço de Migração de Dados ao novo fornecedor, de forma não haver problemas de continuidade nas atividades da Prefeitura de Nova Lima com a utilização da solução.
6.4.1.1.8. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato e dos aditivos, arcando com os eventuais ônus decorrentes de prejuízos causados ao Município de Nova Lima ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos ou por descontinuidade do serviço público. Isso não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
6.4.1.1.9. Deverá ser realizada uma Gestão da Transição Reversa dos Serviços, contendo minimamente as seguintes atividades a serem realizadas pela CONTRATADA:
• Planejar a transição reversa dos serviços com antecedência prevista de 120 (cento e vinte) dias antes do término do Contrato;
• Apresentar o plano de transição reversa para a Prefeitura de Nova Lima em até 90 (noventa) dias antes do término do Contrato;
• Realizar reuniões semanais durante o período de transição reversa para apresentar o status da transição;
• Monitorar os riscos e eventuais questões durante a transição reversa;
• Executar a Transferência do Conhecimento;
• Definir a abordagem da transferência do conhecimento;
• Disponibilizar recursos para a execução da transferência do conhecimento;
• Organizar as sessões para transferência do conhecimento;
• Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à realização das sessões para transferência de conhecimento;
• Executar as sessões para transferência do conhecimento.
6.4.1.1.10. A Prefeitura de Nova Lima deverá indicar até 90 (noventa) dias antes do término do Contrato, o local e entidade que será responsável por receber os dados e o conhecimento a serem transferidos, assim como disponibilizar recursos (próprios ou de terceiros) para a absorção do conhecimento.
6.4.1.1.11. Mesmo após a vigência do contrato e até que a Prefeitura transfira os dados para outros locais de armazenamento, a CONTRATADA deverá manter os dados disponíveis para consulta. Nesse caso, a Prefeitura não poderá fazer qualquer alteração ou inserção de dados, mas poderá consultar e migrar os dados quando necessário.
6.4.1.2 Prestação de serviços especializados:
6.4.1.2.1. Serviço de Implantação: fornecimento de serviços técnicos especializados para a implantação da solução ofertada, incluindo todo o esforço humano e técnico para as revisões de processos, parametrizações e customizações necessárias ao atendimento integral dos requisitos constantes do ANEXO II. Além de prover um conjunto de atividades e serviços, como conectividade via web, hospedagem da solução e de banco de dados, migração, integração e treinamentos, que permitam o acompanhamento da solução em tempo de projeto e durante a operação assistida. Também faz parte deste item o banco de horas de Serviços Técnicos Especializados para consumo sob demanda.
6.4.1.2.1.1. Fornecimento de treinamento que assegurem o pleno uso do sistema pelos usuários chave e finais, conforme o descrito no Anexo V (Requisitos de Treinamento).
6.4.1.2.2. Os Serviços de Suporte e Manutenção subdividem-se em:
6.4.1.2.3.1. Suporte e Manutenção Corretiva – atenção aos usuários para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas relativas ao uso do sistema e eventuais correções necessárias, incluindo atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade com as exigências legais. Essa atividade faz parte do suporte e sustentação da solução, sem ônus adicional para a Prefeitura.
6.4.1.2.3.2. Manutenção Evolutiva - são as possíveis evoluções e adequações tecnológicas a serem implementadas no software principal, por demanda da CONTRATANTE, após a entrada da solução em produção. Em casos excepcionais e essenciais, será utilizado o banco de horas de Serviço Técnico Especializado.
6.5. PRAZOS E CONDIÇÕES
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, considerando a necessária continuidade dos serviços para o sucesso da implantação e operação do sistema de gestão integrada. As entregas dos produtos/serviços serão realizadas conforme abaixo:
6.5.1. Serviço de Implantação da solução completa contemplando parametrizações, customizações, migração, integração e treinamentos: o prazo total de execução é de até 18 (dezoitoo) meses
, contados da data da emissão da primeira ordem de serviço.
6.5.1.1. Durante o prazo de implantação é de responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para a PMNL além do já previsto no item de implantação, garantir a quantidade suficiente de licenças da solução ofertada, da hospedagem em nuvem (cloud) e conectividade (banda larga).
6.5.2. Serviços de Suporte Técnico e manutenção Evolutiva e Corretiva: iniciar-se-ão ao término do período de garantia de 3 (três) meses contados após o aceite final e definitivo da Solução completa e vigorará durante toda a vigência do contrato. Será garantido à PMNL o direito a todas as atualizações e novas versões do produto adquirido enquanto vigorar o contrato, sem quaisquer ônus adicionais.
6.5.3. Locação das licenças de uso da Solução Integrada de Gestão: iniciar-se-á ao término do período de garantia de 3 (três) meses contados após o aceite final e definitivo da Solução completa e vigorará durante toda a vigência do contrato.
6.5.4. Serviços de hospedagem da solução e do banco de dados em datacenter virtual (cloud): iniciar-se-á ao término do período de garantia de 3 (três) meses contados após o aceite final e definitivo da Solução completa e vigorará durante toda a vigência do contrato.
6.5.5. Serviços de Conectividade (banda larga): iniciar-se-á ao término do período de garantia de 3 (três) meses contados após o aceite final e definitivo da Solução completa e vigorará durante toda a vigência do contrato.
6.6. DAS CONDIÇÕES DE ACEITE
6.6.1. A PMNL efetuará o recebimento das entregas, após a verificação da conformidade com as especificações do objeto contratado e com os resultados esperados
6.6.2. O recebimento das entregas caberá ao Gestor e Fiscal do Contrato formalmente designados.
6.6.3. A validação das entregas se dará em até 10 (dez) dias úteis após o protocolo de recebimento das mesmas, e tão logo o funcionamento do item entregue seja testado e dado como satisfatório pelo usuário final/principal.
6.6.4. As não conformidades identificadas na fase destacada no item anterior serão informadas à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema de acordo com os Níveis de Serviços previstos no ANEXO III (SLA’s).
6.6.5. O termo de aceite deverá ser assinado pelo Usuário Final/Principal, pelo Coordenador do Projeto, pelos Gerentes de Projeto, pelo Fiscal e pelo Gestor do contrato.
6.6.6. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações. O Gerente do Projeto pela PMNL deverá apontar, por escrito, esta ocorrência, na qual detalhará as razões para deixar de emitir o termo de aceite e indicará as falhas e pendências verificadas, bem como o prazo para sua resolutividade.
6.6.7. O aceite definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo a vigência contratual.
6.6.8. O aceite definitivo é condição indispensável para a autorização do faturamento à CONTRATADA.
6.6.9. A solução definitiva entregue à PMNL deverá, necessariamente, estar de acordo com todas as normas e regramentos legais, aos quais a Administração Pública Municipal esteja submetida, vigentes na homologação final da solução completa. A adequação legal no período de implantação será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Os pagamentos dos itens adquiridos como parte da solução serão efetuados da seguinte forma, respeitados os limites do valor unitário:
6.7.1. Implantação – O planejamento de desembolso, a seguir, corresponde aos faturamentos que serão realizados em relação à implantação do sistema no ambiente de produção da PMNL:
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | ||
Fase | Etapa / Produto | Pagamento |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do projeto; 1.2. Preparar abertura do projeto 1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4. Reunião de Kickoff do projeto; | % |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de gaps; 2.2. Definição do escopo; 2.3. Criação de EAP (Estrutura Analítica do Projeto); 2.4. Definição e sequenciamento das atividades; 2.5. Preparação do(s) cronograma(s); 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; 2.7. Planejamento de Recursos Humanos; 2.8. Planejamento de Comunicações; 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; 2.10. Planejamento do Gerenciamento da Mudança; 2.11. Planejamento dos Treinamentos; 2.12. Planejamento da Migração; | 5% |
3. Execução | 3.1 Execução e documentação da migração; | 10% |
3.2. Implantação do Macroprocesso de Recursos Humanos | 25% | |
3.3. Implantação do Macroprocesso de Finanças e Tributário | 20% | |
3.4. Implantação do Macroprocessos de Gestão Administrativa | 20% | |
3.5. Implantação do Macroprocesso de B.I., Portal da Transparência e Requisitos Gerais | 10% | |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; 4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. | 0% |
5. Encerramento | 5.1. Operação Assistida; 5.2. Acompanhamento da operacionalização da solução completa. | 10% |
I) Não há pagamento para os itens 1 (Iniciação) e 4 (Monitoramento) desta tabela.
II) Para cada frente de trabalho, os subitens do item 3 (Execução) da tabela acima, deverão ter além da validação/homologação aceita pela PMNL, em ambiente de produção, os documentos relacionados na metodologia de trabalho.
III) Será construído, no item 2 (Planejamento), o cronograma Físico/Financeiro com os respectivos marcos e percentuais de desembolso, dentro dos limites acima descritos, para a fase de Execução. Isso significa que serão definidos marcos/eventos intermediários, com relativos percentuais financeiros, visando a pagamentos de eventos físicos, na medida em que forem entregues e homologados pela equipe da PMNL.
V) O treinamento será efetuado por módulo, e a sua validação/aceite pela PMNL é premissa para autorização do pagamento da parcela equivalente do módulo implantado, durante a fase de implantação.
VI) O processo de migração de dados e integração será realizado por módulo, e a sua validação/aceite pela PMNL é premissa para autorização do pagamento da parcela equivalente do módulo implantado, durante a fase de implantação.
VI) Os Serviços de Hospedagem e Conectividade serão fornecidos pela CONTRATADA durante toda a fase de implantação e garantia, não gerando para a PMNL qualquer custo adicional, além do já previsto no percentual de desembolso do cronograma de implantação.
6.7.3. Serviço de Suporte e Manutenção, Locação das Licenças, Serviço de Hospedagem e Serviço de Conectividade – O pagamento será efetuado mensalmente a partir das notas fiscais emitidas de acordo com os valores estabelecidos. Este serviço será devido a partir do primeiro mês após o encerramento do prazo de garantia
6.7.4. As horas contratadas e consumidas do banco de HST terão o pagamento efetivado após aceite definitivo dos itens descritos na Ordem de Serviço (OS) correspondente ao serviço demandado. O uso do banco de horas seguirá as determinações anteriormente registradas nesse documento.
6.8. GARANTIA
6.8.1. A garantia para os serviços prestados será obrigatória e corresponde a 90 (noventa) dias contados a partir da data final da solução implantada, com o respectivo aceite definitivo e a entrada em produção da solução completa contratada.
6.8.2. Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas e, ainda, porventura adequações legais, deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a PMNL.
6.8.3. As não conformidades, erros ou bugs identificados após a entrega de determinado serviço ou módulo, durante o período de implantação, deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a PMNL.
6.8.4. As funcionalidades desenvolvidas ou customizadas pela CONTRATADA serão mantidas por ela no escopo do suporte técnico.
6.8.5. Durante o período de garantia, não serão considerados para fins de custeio, as despesas referentes a locação das licenças, hospedagem, conectividade e suporte técnico, sendo durante o período de garantia de responsabilidade da CONTRATADA.
6.9. SIGILO E RESTRIÇÕES:
6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMNL durante toda a vigência contratual, bem como quaisquer marcos legais de segurança vigentes.
6.9.3 Os dados gerados quando do uso da solução e que serão armazenados em datacenter contratado são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e deverão ser prontamente e integralmente disponibilizados à PMNL quando solicitado por esta ou por ruptura ou término do contrato.
6.10. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
6.10.1. Toda execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser administrados pelo Gerente de Projeto desta, que formalmente, em até 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, será nomeado preposto da empresa.
6.10.2. Caberá ao Gerente de Projeto da CONTRATADA fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das Ordens de Serviço (OS).
6.10.3. O Gerente de Projeto da CONTRATADA deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas, conforme descrito no Anexo III (Níveis de serviços), primando pela qualidade dos serviços prestados.
6.10.4. Todas as Ordens de Serviços (OS) emitidas pela PMNL serão única e exclusivamente dirigidas ao Gerente de Projeto da CONTRATADA, que deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
6.10.5. As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da PMNL, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da PMNL, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação dos serviços.
6.10.6. A execução dos serviços pelos empregados da CONTRATADA no espaço físico da PMNL não gerará vínculo e responsabilidade trabalhista para a Prefeitura.
7. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
7.1. Introdução
7.1.1. O Plano Preliminar de Implantação descreve as principais fases, etapas, entregas e prazos máximos de referência que subsidiarão a elaboração do Planejamento de Implantação do Sistema Integrado pela CONTRATADA.
7.1.2. A CONTRATADA, quando necessário, apresentará nas reuniões de análise e avaliação do andamento do projeto a proposta de revisão do planejamento inicialmente apresentado. A aprovação das revisões propostas ficará a critério da equipe da PMNL.
7.1.3. O Planejamento de Implantação do Sistema deverá detalhar a hospedagem da solução em datacenter virtual (cloud).
7.1.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, para dar início às atividades relativas à fase de planejamento.
7.1.5. O planejamento e execução do projeto devem seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK.
7.1.5.1. O nível de detalhamento do planejamento do projeto deve permitir o acompanhamento, no mínimo, das atividades em cada fase e etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades e deverá ser apresentado na reunião de Kickoff para aprovação pela CONTRATANTE.
7.1.5.2. No detalhamento dos planejamentos deverão constar as atribuições de cada envolvido.
7.1.6. Para as atividades relacionadas à modelagem de negócio deverá ser utilizado Business Process Modeling
– BPM, com o padrão de representação Business Process Modeling Notation – BPMN.
7.1.7. Ao final de cada fase deverá ser entregue pela CONTRATADA um relatório registrando as principais ocorrências durante a execução dos serviços. Esse relatório será homologado pela equipe da PMNL e servirá como base para emissão do Termo de Aceite.
7.1.8. No planejamento, a CONTRATADA deverá prever a existência de, no mínimo, os ambientes operacionais descritos no documento “Requisitos Funcionais e Não Funcionais” (Anexo II).
7.2. Plano preliminar de implantação
7.2.1. O plano preliminar de implantação terá como base os prazos descritos abaixo, contados a partir da assinatura do contrato ou da homologação do sistema:
PRAZOSDASFASESDO PLANO DOPROJETO | ||
Fase | Etapa / Produto | Prazo para Início (SLA) |
1. Iniciação (após a assinatura do contrato) | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto | 10 dias corridos |
1.2. Preparar Abertura do projeto | 10 dias corridos | |
1.3. Preparar um Plano de trabalho | 20 dias corridos | |
1.4. Kickoff do projeto | 20 dias corridos | |
2. Planejamento (após a assinatura do contrato) | 2.1. Iniciar a análise de processos e identificação de Gaps | 25 dias corridos |
2.2. Definição do escopo e estratégia de implantação | 40 dias corridos | |
2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto) | 50 dias corridos | |
2.4. Definir e sequenciar as atividades | 55 dias corridos | |
2.5. Preparação do cronograma | 60 dias corridos | |
2.6. Planejamento do gerenciamento da Qualidade | 60 dias corridos | |
2.7. Planejamento de Recursos Humanos | 60 dias corridos | |
2.8. Planejamento das Comunicações | 60 dias corridos | |
2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos | 60 dias corridos | |
2.10. Planejamento do Gerenciamento da mudança | 60 dias corridos | |
2.11. Planejamento dos Treinamentos | 60 dias corridos | |
2.12. Planejamento e cronograma de Migração | 60 dias corridos | |
2.13. Planejamento e cronograma de todos os módulos do objeto da solução | 60 dias corridos | |
3.1. Documentação das parametrizações e customizações da migração e de cada macroprocesso. | Até 5 dias corridos após homologado a parametrização ou customização | |
3.2. Documentação do dicionário de dados | Até 5 dias corridos | |
3.3. Documentação dos casos de uso quando for necessário desenvolvimento dos processos não contemplados pelo sistema | Será entregue após a identificação dos Gaps conforme o item 2.1 da tabela. | |
3. Execução (após a validação do planejamento de cada módulo ou funcionalidades) | 3.4. Correção de itens registrados como não conforme, após entrega pela CONTRATADA. | Até 5 dias úteis. |
3.5. Capacitação | Após módulo homologado, conforme agendamento a ser pactuado com a PMNL. | |
Após módulo homologado, | ||
3.6. Treinamento | conforme agendamento a ser pactuado com a PMNL. | |
Conforme o planejamento e | ||
3.7. Execução da Migração | cronograma do item 2.12 desta tabela | |
Conforme o planejamento e | ||
3.8. Execução do Cronograma | cronograma do item 2.13 desta | |
tabela | ||
4.1. Controle das mudanças | Mensal a partir do Kickoff do projeto |
4. Monitoramento | 4.2. Validação do Escopo | Em até 20 dias após a entrega definida no item 2.2 desta tabela. |
4.3. Controle do Cronograma | Quinzenal a partir da entrega definida no item 2.5 desta tabela. | |
4.4. Controle da Qualidade | Mensal a partir do KickOff do projeto. | |
4.5. Controle das Comunicações | Mensal a partir do KickOff do projeto | |
4.6. Controle dos Riscos | Quinzenal a partir do KickOff do projeto. | |
5. Encerramento | 5.1. Preparação para entrada em Produção | Após execução de todos os testes e homologação em seus respectivos ambientes. |
5.2. Homologação | Devidamente documentada em até 30 dias após execução dos testes. | |
5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo/funcionalidades; | Juntamente com os itens definidos na EAP item 2.3 desta tabela. | |
5.4. Operação Assistida (in loco) | Por no mínimo 15 dias corridos após a entrada em produção de cada módulo; | |
5.5. Acompanhamento (Garantia) | Todos os módulos terão acompanhamento por até 90 dias após entrada em produção |
7.3. FASE 1 – INICIAÇÃO
7.3.1. Etapa – 1.1 – Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto
A CONTRATADA deverá apresentar a equipe do projeto com as respectivas funções, currículo, papéis e responsabilidades.
Entregáveis: Documento com as informações acima descritas para cada colaborador.
7.3.2. Etapa – 1.2 – Preparar Abertura do Projeto
A CONTRATADA deverá desenvolver um documento que formalize a existência de um projeto designando o gerente e dando a este a autoridade necessária para aplicar os recursos organizacionais para desenvolver as atividades do projeto.
Entregáveis: Termo de abertura do projeto (TAP).
7.3.3. Etapa – 1.3 – Preparar um plano de trabalho
A CONTRATADA deverá apresentar um documento detalhado descrevendo como pretende conduzir e orientar a execução do projeto.
Entregáveis: Plano de trabalho.
7.3.4. Etapa – 1.4 - Kickoff do projeto
A CONTRATADA deverá realizar uma reunião de kickoff nas dependências da PMNL apresentando a equipe devidamente aprovada, formalizando a abertura do projeto e expondo o plano de trabalho.
Entregáveis: Ata de reunião de Kickoff.
7.4. FASE 2 – PLANEJAMENTO
7.4.1. Etapa – 2.1 – Análise de processos e identificação de Gaps
A CONTRATADA deverá preparar um documento detalhando como serão efetuadas as análises de processos e identificação de gaps. Este documento deverá ser agrupado por atividade, processos, subprocessos de acordo com os módulos oferecidos na composição da solução proposta.
Entregáveis: Plano de análise de processos e identificação de gaps.
7.4.2. Etapa – 2.2 – Definição do Escopo
A CONTRATADA deverá preparar um plano de gerenciamento do escopo e definir como serão coletados e estruturados os itens do escopo para elaboração da EAP (Estrutura Analítica do Projeto).
Entregáveis: Plano de gerenciamento do escopo e Modelo de documento para coleta de requisitos.
7.4.3. Etapa – 2.3 – Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto)
A CONTRATADA deverá planejar a EAP de acordo com as fases e os processos identificados na Etapa 2.1 e os itens que compõe este Anexo, a saber: licenças de software, licenças de banco de dados, serviços de implantação, serviços de manutenção e suporte e treinamentos.
Entregáveis: EAP e dicionário da EAP.
7.4.4. Etapa – 2.4 – Definir e sequenciar as atividades.
A CONTRATADA deverá organizar todas as atividades com suas respectivas restrições e premissas dentro de uma sequência de forma que seja possível o acompanhamento dessas através de marcos. A organização deverá obedecer a Etapa 2.3 e as respectivas frentes de trabalho.
Entregáveis: Decomposição das atividades.
7.4.5. Etapa – 2.5 – Preparação do Cronograma
A CONTRATADA deverá planejar todas as atividades referentes ao cronograma (planejamento, plano de execução, plano de monitoramento).
Entregáveis: Cronograma do projeto em software próprio ou MSProject.
7.4.6. Etapa – 2.6 – Planejamento do gerenciamento da qualidade
A CONTRATADA deverá preparar todas as ações de como serão aferidas a qualidade dos entregáveis. Entregáveis: Plano de gerenciamento da qualidade.
7.4.7. Etapa – 2.7 – Planejamento de Recursos Humanos
A CONTRATADA deverá elaborar um planejamento detalhado para todas as fases e etapas do projeto distribuídas em suas respectivas fases para a alocação da equipe técnica necessária para a execução do projeto.
Entregáveis: Plano de Recursos Humanos.
7.4.8. Etapa – 2.8 – Planejamento das Comunicações
A CONTRATADA deverá preparar um documento onde serão registradas as ocorrências durante a execução do projeto e o modelo de comunicação com os respectivos responsáveis pelas ações/respostas, envio e recebimento das informações.
Entregáveis: Matriz de Comunicação.
7.4.9. Etapa – 2.9 – Planejamento do Gerenciamento de Riscos
A CONTRATADA deverá elaborar um plano de como serão executadas as análises quantitativa e qualitativa dos riscos, suas respectivas probabilidades, impactos e ações a serem tomadas no caso de eventuais ocorrências.
Entregáveis: Matriz de risco, Plano de resposta aos riscos e Matriz de análise quantitativa e qualitativa dos riscos.
7.4.10. Etapa – 2.10 – Planejamento do Gerenciamento de Mudança
A CONTRATADA deverá elaborar um plano de como serão gerenciadas as mudanças, com indicação de impactos e ações a serem tomadas para minimizar resistências e dificuldades encontradas ao longo da implantação do sistema.
Entregáveis: Plano de Gerenciamento de Mudanças.
7.4.11. Etapa – 2.11 – Planejamento dos Treinamento
A CONTRATADA deverá planejar os treinamentos, com todos os recursos necessários para a capacitação dos servidores.
Entregáveis: Planejamento dos Treinamentos.
7.4.12. Etapa – 2.12 – Planejamento da Migração
A CONTRATADA deverá elaborar uma programação de execução das migrações de acordo com os levantamentos efetuados na Etapa 2.1.
Entregáveis: Planejamento da Migração.
7.4.13. Etapa – 2.13 – Planejamento e cronograma de todos os módulos do escopo da solução
A CONTRATADA deverá elaborar um planejamento com um cronograma de execução de todos os módulos da solução contratada, conforme o objeto do Edital.
Entregáveis: Planejamento e cronograma de execução da solução contratada
7.5. FASE - 3 – EXECUÇÃO
7.5.1. Etapa – 3.1 – Documentação das parametrizações e customizações da migração e de cada macroprocesso
A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação das customizações e de todos os parâmetros à medida que forem ajustados, inclusive os parâmetros vinculados à customização.
Entregáveis: Documento de parâmetros e customizações atualizados.
7.5.2. Etapa – 3.2 – Documentação do dicionário de dados
A CONTRATADA deverá disponibilizar documento que conste todas as informações relativas ao dicionário de dados incluindo no mínimo: tabela, campo, tipo, obrigatoriedade, formato, nível de acesso e regra de validação. O dicionário de dados deverá possibilitar a consulta dos atributos específicos de customização e deverá ser atualizado sempre que houver qualquer intervenção técnica.
Entregáveis: Dicionário de Dados atualizado.
7.5.3. Etapa – 3.3 – Documentação dos casos de uso
A CONTRATADA deverá elaborar a documentação dos casos de uso quando for necessário desenvolvimento de processos não contemplados pelo sistema.
Entregáveis: Documento padrão para registro dos casos de uso.
7.5.4. Etapa – 3.4 – Correção de itens não conforme
A CONTRATADA deverá corrigir qualquer item que estiver em descordo com a especificação dos termos deste Edital e que tenham sido submetidos a homologação da CONTRATANTE.
Entregáveis: Item corrigido em conformidade com os termos deste Edital
7.5.5. Etapa – 3.5 – Capacitação
A CONTRATADA, durante a capacitação dos usuários deverá garantir que todos os processos e os repasses de conhecimento sejam feitos de forma que a PMNL possa extrair o máximo de benefícios e recursos do sistema integrado. A execução da capacitação deverá contemplar não apenas o processo específico no qual o usuário está sendo capacitado, mas também os processos periféricos e suas respectivas integrações.
Entregáveis: Registro de capacitação e Mapa de integração do processo.
7.5.6. Etapa – 3.6 – Treinamento
A CONTRATADA deverá executar todos os treinamentos de acordo com os requisitos do ANXXX XX.
Entregáveis: Registro de treinamentos por módulos e usuários devidamente certificados.
7.5.7. Etapa – 3.7 - Execução da migração
A CONTRATADA deverá executar a migração conforme descrito no ANEXO II. Entregáveis: Registro das migrações e registro das ocorrências na migração.
7.5.8. Etapa – 3.8 - Execução do cronograma
A CONTRATADA deverá executar o cronograma conforme descrito no item 2.13 (Planejamento e cronograma de todos os módulos do escopo da solução).
Entregáveis: Registro da execução da solução contratada.
7.6. FASE “4 – MONITORAMENTO”
7.6.1. Etapa – 4.1 – Controle das mudanças
A CONTRATADA deverá manter registro e acompanhamento de eventuais mudanças que ocorrerem durante a execução do projeto. Todas as mudanças somente poderão ser efetuadas após aprovação pela equipe da PMNL.
Entregáveis: Controle integrado de mudanças.
7.6.2. Etapa – 4.2 – Validação do Escopo
A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação do escopo para aprovação pela equipe da PMNL. Qualquer atividade somente poderá ser executada caso conste no escopo do projeto e esteja devidamente registrada.
Entregáveis: Documentação do escopo atualizada, inclusive das versões anteriores.
7.6.3. Etapa – 4.3 – Controle do Cronograma
Todas as atividades preparadas na Etapa 2.5 deverão ser registradas, atualizações e controladas e o cronograma atualizado deverá ser disponibilizado para a PMNL através de ferramenta própria ou de terceiros.
Entregáveis: Acesso ao cronograma atualizado.
7.6.4. Etapa – 4.4 – Controle da Qualidade
A CONTRATADA deverá manter os níveis de qualidade planejados na Etapa 2.6 e permitir o acesso a PMNL sempre que necessário.
Entregáveis: Documentos de gestão da qualidade.
7.6.5. Etapa – 4.5 – Controle das Comunicações
A CONTRATADA deverá manter o controle da Etapa 2.8 com todos os históricos de comunicação ocorridos durante a execução do projeto.
Entregáveis: Documento de controle das comunicações.
7.6.6. Etapa – 4.6 – Controle dos Riscos
A CONTRATADA deverá manter o controle dos itens definidos na Etapa 2.9 monitorando todas as ocorrências e registrando todas as respostas e ações tomadas.
Entregáveis: Documento de controle de riscos.
7.7. FASE “5 – ENCERRAMENTO”
7.7.1. Etapa – 5.1 – Preparação para entrada em produção
A CONTRATADA deverá elaborar todo o planejamento para a entrada em produção por módulo. Este plano deverá contemplar todas as atividades necessárias, cargas de dados, preparações, informações adicionais para que o módulo entre em produção com o menor impacto possível, inclusive um plano de contingência caso haja algum problema impeditivo para entrada em produção.
Entregáveis: Lista de tarefas para entrada em produção.
7.7.2. Etapa – 5.2 – Homologação
A CONTRATADA deverá preparar no devido ambiente todos os processos a serem homologados pela equipe da PMNL.
Entregáveis: Ambiente de homologação disponibilizado e atualizado, com documento para registro da homologação.
7.7.3. Etapa – 5.3 – Preparação dos itens de validação por módulo/processo
A CONTRATADA deverá preparar todos os pontos descritos na EAP (Estrutura Analítica do Projeto) a serem validados pela equipe da PMNL.
Entregáveis: Documento para validação pela equipe da PMNL.
7.7.4. Etapa – 5.4 – Operação Assistida
A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional para acompanhamento “in loco” da execução e uso do módulo/sistema pelos usuários da PMNL.
Entregáveis: Registro com o nome do módulo/funcionalidades implantadas e usuário(s) assistido(s).
7.7.5. Etapa – 5.5 – Acompanhamento (Garantia)
A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional para acompanhamento de todos os processos a serem executados pelos usuários da PMNL.
Entregáveis: Registro dos acompanhamentos de execução dos processos.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
8.2. Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, as eventuais irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a imediata adoção das providências de modo a sanar problemas identificados.
8.3. Propiciar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no Edital e no Contrato.
8.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato; analisar os relatórios apresentados; encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, visando à adoção de medidas para a correção do que for notificado.
8.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Termo de Aceite e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.7. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
8.8. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
8.9. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
8.10. Informar à CONTRATADA sobre a presença de profissionais que não possuam o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte as entregas efetuadas em desacordo com o contrato.
8.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA pertinentes aos serviços.
8.13. Alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
8.14. Garantir a disponibilidade de seus recursos humanos necessários durante a implantação do sistema, especialmente os usuários chave e a equipe técnica de TI.
8.15. Garantir a disponibilidade das bases de dados atuais para carga, saneamento e migração para a solução CONTRATADA
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir, durante a execução do contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
9.2. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, arcando com os eventuais ônus decorrentes de prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Nova Lima ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos
produtos. Isso não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela PMNL.
9.3. Entregar os produtos livres de defeitos e em conformidade com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se alguma não conformidade for constatada.
9.4. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
9.5. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Prefeitura Municipal de Nova Lima.
9.6. Arcar com todos os custos inerentes à prestação de serviços e ao fornecimento do escopo deste Edital, tais como deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, encargos trabalhistas e previdenciários, bem com quaisquer despesas adicionais.
9.7. Observar durante a realização do trabalho todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetida a Prefeitura Municipal de Nova Lima.
9.8. Entregar após o término de vigência do contrato todas as bases de dados com as respectivas documentações, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa.
9.9. Designar um preposto da empresa, o qual será responsável por toda comunicação e interlocução com a CONTRATANTE;
9.10. Possuir, quando do início dos trabalhos, suporte técnico localizado na região metropolitana de Belo Horizonte para atendimento “in loco” de eventuais necessidades específicas visando a garantir os níveis de serviço acordados (SLA´s) ou a facilitar as intermediações.
9.11. Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição de profissionais do projeto, seja por período temporário ou definitivo.
9.12. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução do contrato, os profissionais que não atenderem às exigências e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
9.13. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
9.14. Prestar obrigatória e imediatamente, esclarecimentos de forma escrita às solicitações requeridas pelo Gestor e Fiscal do contrato.
9.15. Disponibilizar integral e imediatamente toda a base de dados da Prefeitura que tenha sido gerada e que esteja armazenada em datacenter virtual provido pela CONTRATADA nos casos de rescisão ou encerramento do contrato, bem como facilitar a migração da base de dados para equipamentos ou locais definidos pela CONTRATANTE. Manter acesso à Prefeitura aos dados armazenados em datacenter virtual até que todo o processo de migração esteja plena e satisfatoriamente concluído.
9.16. Os prazos propostos pela CONTRATADA, em seu Plano do Projeto não deverão exceder o prazo de vigência do contrato.
9.17. Prover link de acesso à nuvem (cloud) com características de velocidade e segurança capazes de atender ao requisito não funcional de disponibilidade e tempo de resposta.
ANEXO II
REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS
1. Este ANEXO tem como objetivo detalhar os requisitos Funcionais e Não Funcionais para o Sistema Integrado de Gestão Municipal.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS
Macro Processo | Módulos | ID | Atividades | Descrição do requisito | Obrigatório | Classificação |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 1 | Assinatura digital | Permitir digitalização de assinaturas para chancela em documentos. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 2 | Assinatura digital | Permitir cadastro de assinaturas/chancelas ou assinatura digital para Demonstrativos Contábeis. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 3 | Auditoria | Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, de forma a manter registros das operações. | SIM | |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 4 | Auditoria | Permitir a rastreabilidade de operações para auditoria, de modo a garantir a estruturação de um histórico de alterações. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 5 | Cadastro | Permitir a parametrização de substitutos, com a substituição automática de responsabilidades/ atividades/ funções em caso de ausência do titular (por exemplo: workflow e mensagens de alerta). | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 6 | Cadastro | Possuir funcionalidade que permita, a cada usuário, alterar sua própria senha e atualizar seus dados pessoais. Os dados pessoais que podem ser alterados pelo próprio usuário, serão definidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 7 | Cadastro | Possuir funcionalidade para tratamento de situações de esquecimento de senhas por usuários e para expiração de senhas por decurso de prazo sem utilização. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 8 | Cadastro | Possuir funcionalidade que permita configurar um período de validade padrão (default) para as contas de usuário cadastradas na SOLUÇÃO. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 9 | Cadastro | Manter o histórico dos usuários e grupos de usuários, registrando as alterações realizadas sobre cada um ao longo do tempo e provendo funcionalidades de consulta a essas informações. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 10 | Cadastro | Garantir que usuários só tenham acesso às funcionalidades da SOLUÇÃO após sua devida autenticação (exceto no caso das consultas definidas como sendo de acesso público). | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 11 | Estrutura Organizacional | Permitir a flexibilidade para definição e manutenção do histórico da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Lima. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 12 | Estrutura Organizacional | Possibilitar a geração ou cadastramento de código da instituição | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 13 | Estrutura Organizacional | Possibilitar a importação, exportação e integração de dados de estrutura organizacional |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 14 | Estrutura Organizacional | Possibilitar a tramitação das solicitações de mudanças institucionais. Ex: a solicitação de alteração da estrutura organizacional deverá ocorrer por meio de fluxo no sistema. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 15 | Estrutura Organizacional | Possibilitar o uso de estrutura de multi- institucional. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 16 | Estrutura Organizacional | Possuir tabela de unidades organizacionais com as seguintes características: - estrutura organizacional (hierarquia) - possibilitar movimentação das áreas na estrutura organizacional - manter histórico das movimentações - ter relação com a tabela de localidades - ter relação com o plano de contas - permitir criar estruturas organizacionais múltiplas (formais e informais) | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 17 | Gerais | Contemplar feriados (municipais, estaduais e federais) e pontos facultativos municipais nos calendários para a programação de operações financeiras. | SIM | |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 18 | Gerais | Permitir o cadastro de credores nacionais e estrangeiros não cadastrados em outros módulos, bem como permitir o cadastro de credores com domicílio em outro município. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 19 | Gerais | Permitir o envio de mensagens de orientação aos usuários do Sistema. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 20 | Gerais | Permitir a necessidade de controle das etapas de execução de cada processo no sistema. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 21 | Gerais | A solução tem de assegurar a retenção de dados durante um período de tempo suficiente, dada a sua utilização pela auditoria. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 22 | Gerais | Solução deve ser capaz de executar trabalhos em segundo plano (background). | SIM | |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 23 | Gerais | Permitir anexar arquivos em qualquer formato (texto, imagem, apresentação, animação, áudio, vídeo, etc.). | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 24 | Perfil e autorizações | Possuir funcionalidade para definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que as permissões de acesso definidas para um perfil de usuário sejam automaticamente herdadas por todos os usuários vinculados ao perfil. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 25 | Perfil e autorizações | Possuir funcionalidade para definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que as alterações feitas nas permissões de acesso de um perfil sejam automaticamente refletidas nos usuários a ele vinculados. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 26 | Perfil e autorizações | Manter o histórico dos perfis de usuário, registrando as alterações realizadas sobre cada um ao longo do tempo e provendo funcionalidades de consulta a essas informações. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 27 | Perfil e autorizações | Garantir que alterações em permissões de acesso sejam imediatamente refletidas sobre o sistema para novas sessões | SIM |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 28 | Perfil e autorizações | Permitir bloquear os usuários que tiverem alteração da lotação funcional e/ou restrições funcionais e retirar os perfis cadastrados para o mesmo. | SIM | |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 29 | Perfil e autorizações | Permitir a definição de perfis de acesso e níveis de alçadas através de parâmetros para fins de aprovação, conforme tipo de evento/ atividade. | SIM | |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 30 | Perfil e autorizações | Permitir que um mesmo usuário pertença a mais de um grupo de usuários. | SIM | |
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 31 | Perfil e autorizações | Garantir que somente usuários autorizados sejam capazes de conceder e revogar permissões de acesso no sistema. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 32 | Processos | Permitir o compartilhamento de informações, de forma estruturada, entre os diversos macroprocessos. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 33 | Relatórios e consultas | Gerar nos documentos impressos pelo sistema com identificação da entidade, da unidade responsável, do sistema, o usuário responsável pela operação, a data e a hora de sua emissão. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 34 | Relatórios e consultas | Visualização em tela e com possibilidade de impressão de consultas e relatórios para qualquer período, além da exportação de arquivos para Excel ou txt. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 35 | Relatórios e consultas | Possibilitar a criação de relatórios parametrizados pelos usuários responsáveis. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 36 | Relatórios e consultas | Listar pendências, com a possibilidade de geração de alertas, através do envio automático de e-mails. | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 37 | Relatórios e consultas | Permitir a geração de informações gerenciais e operacionais para controle do andamento das atividades dos macro-processos (por exemplo: lista de demandas pendentes, consultas recebidas, check list de atividades e operações com atividades em atraso). | ||
Requisitos Gerais | 1. Requisitos Gerais | 38 | Workflow | Permitir a segregação de funções apoiada por uma solução de workflow (por exemplo: quem solicita não aprova). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 39 | Cadastro | Permitir criar tabelas com vigência variável e manter uma estrutura orçamentária anual e plurianual (4 anos) com unidade orçamentária, unidade administrativa, função, subfunção, programas e ação, naturezas de despesas, itens de despesa, aplicação e fonte de recursos orçamentários, produto, unidade de medida, classificação da receita orçamentária (categoria, origem, espécie, desdobramento e tipo e fonte de recursos). | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 40 | Cadastro | Possibilitar o registro/cadastro dos critérios a serem utilizados para definição dos parâmetros de cálculo de RCL (Receita Corrente Líquida), despesa de pessoal, de ensino, saúde, legislativo | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 41 | Cadastro | Permitir a inserção, atualizações e posterior consulta às legislações que normatizam a elaboração e execução do planejamento e orçamento público municipal, em especial PPA, LDO e LOA. |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 42 | Cadastro | Possibilitar o registro/cadastro, de Ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais) com atributos de orçamentária ou não-orçamentária a serem tratados em processos específicos. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 43 | Cadastro | Permitir criar tabelas e manter uma estrutura orçamentária anual e plurianual (4 anos) com gestão, indicadores de programa, área de resultado, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), atributo de localização, fonte de recurso analítica, tipos de orçamentos (fiscal, investimento e seguridade), classificação da receita orçamentária com fonte analítica, contas contábeis e calendários, além de tabelas específicas para prestação de contas Sicom/TCE. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 44 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) acompanhada do Anexo de Metas fiscais. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 45 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhada da Evolução do Patrimônio Líquido, nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (extração de dados). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 46 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (lançamento de dados). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 47 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhada da Fixação das metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal, Montante da dívida pública a ser observado no exercício financeiro a que se refere e para os dois exercícios seguintes, bem como extração dos dados dos três exercícios anteriores (extração de dados/lançamento de dados). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 48 | Elaboração PPA e LOA | Possibilitar o registro das metas físicas e financeiras, por dotação orçamentária e por ano do PPA; permitir o registro de metas físicas sem evento financeiro. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 49 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a elaboração da despesa e da receita no orçamento e no PPA até o seu menor nível de identificação, de acordo com os parâmetros estabelecidos anualmente na LDO (institucional, programática, funcional e natureza econômica) e diretrizes do TCE (Tribunal de Contas do Estado) | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 50 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a elaboração da despesa e da receita no orçamento e no PPA até o seu menor nível de identificação, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Despesa da STN (Secretaria do Tesouro Nacional). | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 51 | Elaboração PPA e LOA | Permitir registrar as fases de elaboração do PPA e da LOA e acompanhar as etapas, registrando o histórico do valor financeiro e da meta física. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 52 | Elaboração PPA e LOA | Possibilitar que os órgãos realizem o envio dos dados físicos e financeiros do orçamento do ano seguinte, via Sistema, por Unidade Orçamentária e/ou por Unidade Administrativa. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 53 | Elaboração PPA e LOA | Permitir mudança de status automática: previsto/aprovado/pendente de aprovação/pendente de documentação e/ou informação. |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 54 | Elaboração PPA e LOA | Integrar os dados de elaboração do PPA, Orçamento (LOA) e Execução Orçamentária, mantendo o mesmo nível de consistência e padrão - as tabelas do PPA que constituem as dotações orçamentárias devem ser as mesmas para a elaboração da LOA; A elaboração da LOA deve ser feita a partir do carregamento dos dados da elaboração/revisão do PPA. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 55 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a carga de definições e dados de exercícios anteriores, de forma a reutilizar os dados históricos conforme instrumentos legais de elaboração orçamentária, com o menor nível de detalhamento permitido. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 56 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a elaboração da proposta orçamentária setorial da despesa e da receita, da LOA e do PPA, pelas diversas unidades orçamentárias e administrativas. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 57 | Elaboração PPA e LOA | Permitir recuperar de forma automática a elaboração de previsão financeira para o período do PPA das despesas com pessoal (salários, adicionais, encargos, benefícios) e contratos, convênios e congêneres no menor nível de detalhamento da despesa orçamentária e lotação. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 58 | Elaboração PPA e LOA | A partir da sanção do PPA e LOA gerar os lançamentos contábeis correspondentes conforme PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 59 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a identificação de histórico de mudanças da estrutura organizacional com reflexo no orçamento. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 60 | Elaboração PPA e LOA | Possibilitar a revisão das propostas orçamentárias setoriais, gerando nova versão e mantendo a anterior como histórico para posterior análise e comparação, independente do orçamento estar fechado ou não, permitindo o cruzamento dos dados de receita e despesa, no menor nível de agregação permitido nos instrumentos legais. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 61 | Elaboração PPA e LOA | Permitir que sejam comparados os limites orçamentários definidos para cada órgão, a receita prevista e os valores solicitados pelos órgãos. As versões deverão estar alinhadas com as metas físicas. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 62 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a conferência de índices constitucionais e legais de aplicação de recursos no PLOA - Projeto de Lei Orçamentária Anual. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 63 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a criação de orçamentos temáticos (Ex.: Criança/Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, etc.) conforme critérios e parâmetros estabelecidos nos instrumentos legais do Município. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 64 | Elaboração PPA e LOA | Permitir que sejam realizadas diversas simulações sem necessidade de gravação, com base nas hipóteses e parâmetros inseridos (custos/despesas/receitas, etc) possibilitando a gravação no envio do PLOA e do Projeto do PPA para o Poder Legislativo. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 65 | Elaboração PPA e LOA | Permitir o Planejamento e Gestão Orçamentária intersetoriais na Administração Pública com a vinculação de um mesmo Programa e ação a vários órgãos ou unidades orçamentárias. |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 66 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a elaboração (e revisão) do PPA e elaboração da LOA por UO (Unidade Orçamentária), UA (Unidade Administrativa), Função, Subfunção, Programa, Ação, Natureza, Item, Aplicação, Fonte de Recursos (Em tempo de Projeto é necessário estabelecer um relacionamento da Fonte de Recurso com a Fonte analítica específica do Município). | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 67 | Elaboração PPA e LOA | Permitir registrar de forma descentralizada, por Unidade Administrativa, as metas físicas e financeira com o atributo de regionalização ou outros parâmetros vinculados às metas do PPA e à execução orçamentária- financeira. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 68 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Anexo de Riscos Fiscais (lançamento de dados). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 69 | Elaboração PPA e LOA | Na revisão anual do PPA deve-se manter histórico do PPA original e os valores e metas revisados. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 70 | Elaboração PPA e LOA | Permitir o cadastramento das emendas legislativas de natureza física e/ou financeira ao PPA e LOA. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 71 | Elaboração PPA e LOA | Permitir a elaboração da LOA de forma a atender a limites pré estabelecidos e/ou propostas dos diversos órgãos. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 72 | Monitoramento PPA/LOA | Possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados relativos à situação dos Programas e Ações - acompanhamento das metas físicas. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 73 | Monitoramento PPA/LOA | Permitir monitoramento mensal por ação das metas físicas e financeiras; gerar índices de eficiência a serem definidos em tempo de Projeto. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 74 | Monitoramento PPA/LOA | Permitir a consulta dos dados de percentual de execução e a executar de um Programa. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 75 | Monitoramento PPA/LOA | Permitir o gerenciamento da execução dos Programas e ações pelo responsável do(s) órgão(s) envolvido(s). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 76 | Monitoramento PPA/LOA | Permitir o acompanhamento dos indicadores de impacto/resultado/efetividade dos Programas do PPA. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 77 | Monitoramento PPA/LOA | Permitir a criação e/ou desativação de ações durante o exercício orçamentário. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 78 | Monitoramento PPA/LOA | Possibilitar fazer um "de/para" em caso de redistribuição de ações em caso de reforma administrativa. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 79 | Perfil de Segurança | Possibilitar a criação de Perfis de Segurança, de acordo com o nível do usuário: Gestor, Operacional, Consulta/Relatórios. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 80 | Perfil de Segurança | Manter histórico das atualizações: data, hora, usuário, dados alterados. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 81 | Perfil de Segurança | Validar acesso em nível de dado (por UO/UA, por Entidade) | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 82 | Perfil de Segurança | Permitir auditar dados históricos |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 83 | Perfil de Segurança | Permitir uso da certificação digital | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 84 | Programação orçamentária | Disponibilizar, no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de no início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 85 | Programação orçamentária | Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, no detalhe de créditos suplementares, especiais, extraordinários, remanejamentos, transposições e transferências, além de realocação de créditos orçamentários no detalhe de unidade administrativa, elemento, fonte de recursos. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 86 | Programação orçamentária | Permitir parametrização das regras para elaboração de créditos adicionais, informando os fundamentos legais da LDO e LOA a que se vinculam e informando a fonte de recursos disponíveis para fins abertura (superávit financeiro, anulação, excesso de arrecadação e operações de créditos autorizadas). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 87 | Programação orçamentária | Acompanhar a utilização do limite de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, procedendo o bloqueio no caso de serem atingidos. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 88 | Programação orçamentária | Permitir que sejam comparados os limites orçamentários definidos para cada órgão, a receita prevista e os valores solicitados pelos órgãos. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 89 | Programação orçamentária | Permitir o controle e execução do orçamento em consonância com a disponibilidade financeira do município. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 90 | Programação orçamentária | Permitir estabelecer cotas orçamentárias por dotação e unidade administrativa que executará a despesa. Espera- se, também, que seja possível o estabelecimento de cotas em qualquer nível da dotação Orçamentária, fonte de recurso e grupo de despesa, de acordo com estimativas de receitas e a programação orçamentária. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 91 | Programação orçamentária | Permitir a programação mensal (e alterações ao longo do exercício) do orçamento alinhada com o cronograma mensal de disponibilidade financeira e medidas de contingenciamento das despesas. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 92 | Programação orçamentária | Permitir a liberação dos créditos orçamentários periodicamente (ex.: mensalmente, trimestralmente, semestralmente, anualmente, etc.). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 93 | Programação orçamentária | Criar parametrizações que permitam identificar para atributos de despesa específicas se as etapas de execução ocorreram manualmente ou se provenientes de integrações externas ou internas. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 94 | Programação orçamentária | Permitir a descentralização de créditos orçamentários para execução da despesa pelas Unidades Administrativas nos casos que um órgão executa a despesa em dotação orçamentária de outrem. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 95 | Programação orçamentária | Possibilitar endereçamentos das classificações orçamentárias para atendimento aos sistemas de prestação de contas do TCE-MG e STN. |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 96 | Programação orçamentária | Permitir controle para uso adequado das despesas e receitas, possibilitando bloquear ou não o empenho conforme disponibilidade financeira ou restrição definida pela Prefeitura | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 97 | Programação orçamentária | Permitir a identificação de histórico de mudanças da estrutura organizacional com reflexo no orçamento | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 98 | Programação orçamentária | Permitir a inclusão no orçamento das informações de uma nova entidade da administração direta que seja constituída no decorrer do exercício para viabilizar a consolidação das informações previstas no artigo 50, inciso III, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e a compatibilização com eventuais créditos especiais. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 99 | Programação orçamentária | Permitir realocação de recursos orçados dentro da estrutura orçamentária. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 100 | Programação orçamentária | Permitir realizar simulações de cenários de impactos orçamentários durante a execução. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 101 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados por Área de Resultado, ODS, Programas, Unidade Orçamentária, Unidade Administrativa, com dados de metas físicas e financeiras (dados solicitados, aprovados, com emendas, corrigidos e sancionados). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 102 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, permitir a montagem do Livro do PPA e LOA, incluindo os anexos (textos e relatórios parametrizados) e texto dos Projetos de Leis (PPA e LOA), de acordo com legislação vigente. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 103 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, permitir a geração de relatório parametrizado de Indicadores de Resultado/Impacto por Programa do PPA | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 104 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, permitir a elaboração de relatórios, quadros consolidados e demonstrativos exigidos pela Constituição Federal de 1988, Lei 4.320/64, LDO e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Orgânica do Município e determinações dos sistemas de prestação de contas (STN, TCE- MG). | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 105 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, possibilitar o armazenamento dos dados do orçamento e disponibilização de consulta global ou detalhada por unidade orçamentária, órgão, fundo ou entidade da administração direta. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 106 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados por classificação institucional, funcional e programática com dados de metas físicas e financeiras (dados solicitados, aprovados, com emendas, corrigidos e sancionados). | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 107 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, permitir a emissão dos relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais e também de relatórios por órgão, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais e natureza de despesa. |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 108 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, permitir flexibilidade para a geração de relatórios e gráficos para a análise econômico/financeira de cenários diversos conforme parametrizações. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 109 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPA e LOA, permitir que sejam gerados arquivos em formato aberto (TXT, Excel, etc.) dos relatórios para envio da proposta da LOA e do PPA para o Legislativo. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 110 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra orçamentária, com possibilidade de filtros de acordo com os parâmetros da funcional programática. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 111 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório da situação presente de todas as dotações orçamentárias quanto à execução da despesa: crédito inicial, as suplementações ou reduções de crédito, valor empenhado, liquidado e pago, contendo os dados da classificação institucional, programática, funcional e natureza econômica, no menor nível da despesa. | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 112 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatórios sobre a utilização de créditos adicionais em consonância com os limites estabelecidos na LDO e LOA. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 113 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatórios com visualização da execução da despesa em cada fase e mensalmente, com critérios de agregação gerencial. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 114 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir o agrupamento hierárquico para efeito de relatórios no acompanhamento e execução do orçamento para programas, fontes, naturezas, ações, unidades orçamentárias e administrativas, conta contábil e período. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 115 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir parametrização das consultas aos valores do planejado e realizado de forma a proporcionar insumos à elaboração e acompanhamento do orçamento. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 116 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consultas do planejado versus realizado orçamentário por período definido, observada a estrutura administrativa permitindo a inserção de comentários. | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 117 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de comparativo entre períodos do orçado, aprovado e realizado | SIM | |
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 118 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório das solicitações e das aprovações de dotação extra de orçamento | ||
Finanças e Tributário | 2. Orçamento | 119 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de percentual realizado do orçamento. |
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 120 | Arrecadação | Permitir a parametrização das regras legais do Município para efeito de arrecadação das receitas tributárias | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 121 | Arrecadação | Permitir que seja criado o cadastro de receitas por naturezas de receita. Isso visa permitir a arrecadação por destinação de recursos via percentuais. | SIM | |
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 122 | Nota Fiscal Eletrônica | Funcionalidade de Controle de Acesso dos gestores e do munícipe | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 123 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir que o próprio munícipe realize a adesão ao sistema para emitir e receber nota fiscal eletrônica; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 124 | Nota Fiscal Eletrônica | Manter controle de alterações e de histórico cadastral pelo munícipe | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 125 | Nota Fiscal Eletrônica | Realizar Controle de tomadores habituais | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 126 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir controlar empreendimentos realizados pelo munícipe, viabilizando o ISSQN. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 127 | Nota Fiscal | Realizar Escrituração de notas fiscais físicas emitidas e recebidas, inclusive com importação de arquivos | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 128 | Nota Fiscal Eletrônica | Requerimento para permitir que o munícipe realize solicitação de AIDF, de acordo com padrão FEBRABAM. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 129 | Nota Fiscal Eletrônica | Controle de Nota Fiscal de serviços e de consumidor, como: Incluir, Consultar, Alterar, Excluir, Visualizar, inclusive com possibilidade de importação de arquivos | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 130 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica via dispositivo móvel (mobile), inclusive ao consumidor de acordo com padrão FEBRABAM. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 131 | Nota Fiscal Eletrônica | Pemitir o Controle de Fechamento Mensal, realizando apuração do ISSQN Próprio e Retido | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 132 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o Controle do Livro Fiscal de Notas Emitidas e Recebidas | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 133 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o Controle de Conta Corrente para emitir Extrato de ISSQN e Guias para recolhimento do ISSQN | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 134 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o Controle do Plano de Contas COSIF e do plano de conta próprio da instituição financeira | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 135 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir as instituições financeiras realizar as declarações, gerando automaticamente o ISSQN a recolher. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 136 | Nota Fiscal Eletrônica | Importação de Declaração Bancária via arquivo | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 137 | Nota Fiscal Eletrônica | Realizar declaração de “Sem Movimento” e “Sem Retenção” |
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 138 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir que seja emitido o livro fiscal, relatórios de notas emitidas e recebidas, ISSQN a recolher, relação de RPS. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 139 | Nota Fiscal Eletrônica | Possuir funcionalidade que viabilize postar manuais operacionais | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 140 | Fale Conosco | Permitir que o munícipe realize contato com o fisco através do fale conosco: para informações, denúncia ou mensagem para sanar dúvidas e outras. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 141 | Emissão de Notas | Permitir que o munícipe realize emissão de nota fiscal via portal, inclusive ao consumidor de acordo com padrão FEBRABAM. | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 142 | Nota Fiscal Eletrônica | Deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 143 | Nota Fiscal Eletrônica | Deverá ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 144 | Nota Fiscal Eletrônica | Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na Prefeitura; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 145 | Nota Fiscal Eletrônica | Deverão estar no formato PDF - Acrobat Reader, as Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 146 | Nota Fiscal Eletrônica | Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 147 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a utilização de senhas previamente cadastradas para acesso as rotinas; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 148 | Nota Fiscal Eletrônica | Disponibilizar a solicitação da senha através da própria página, permitindo a prefeitura analisar a solicitação e enviar a senha para o e-mail do contribuinte; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 149 | Nota Fiscal Eletrônica | Deverá ser totalmente integrado com sistema de Arrecadação sem necessidade de transferência via arquivo; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 150 | Nota Fiscal Eletrônica | Garantir sigilo absoluto quanto as informações particulares de cada contador e das empresas sob sua responsabilidade; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 151 | Nota Fiscal Eletrônica | Restringir o acesso do contador somente à lista de empresas sob sua responsabilidade para as quais poderá realizar a manutenção dos dados das DME’s – Declaração de Movimento Econômico; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 152 | Nota Fiscal Eletrônica | Utilizar as informações de empresas, suas atividades e alíquotas, registradas no sistema de Arrecadação, para a apuração do valor do ISS, a partir das informações |
constantes na DME (Declaração de Movimento Econômico); | ||||||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 153 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir que o contribuinte informe os dados da DME através de digitação feita diretamente no próprio sítio disponibilizado pela Prefeitura; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 154 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o envio de dados da DME através de arquivo magnético, em formato especificado pela própria Prefeitura, diretamente no sítio por ela disponibilizado, via remessa eletrônica; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 155 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir que o contribuinte emita DME sem movimento; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 156 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir no processamento da DME de cada declarante, apontar, separadamente, o montante de ISS próprio e de ISS retido na fonte; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 157 | Nota Fiscal Eletrônica | Possibilitar ao contribuinte a digitação, o recebimento e o processamento de DME’s retificadoras, após a entrega da declaração; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 158 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a geração e impressão de protocolo de confirmação de recebimento da retenção (substituição tributária); | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 159 | Nota Fiscal Eletrônica | Possibilitar a geração das Guias de Recolhimento de ISS a partir dos dados constantes nas declarações recebidas, com código de barras, com valor devido no mês de competência, inclusive com o cálculo dos acréscimos legais, nos casos de recolhimento em atraso; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 160 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o enquadramento tributário de cada empresa no programa simples federal, de acordo com a legislação vigente; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 161 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a emissão de planilha com os valores declarados e não pagos, discriminando os valores de imposto próprio e retido a recolher; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 162 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o controle das declarações pendentes por contribuinte com detalhamento dos valores de imposto a recolher apontados em declarações de outros contribuintes, discriminando os valores de imposto próprio e substituído a recolher; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 163 | Nota Fiscal Eletrônica | Possibilitar o controle das declarações “Sem Movimento”, indicando se houve alguma declaração de ajuste após a entrega da declaração sem movimento, exibindo |
também os valores de imposto a recolher apontados em declarações de outros contribuintes, discriminando os valores de imposto próprio e substituído a recolher; | ||||||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 164 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a emissão de taxas para liberação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 165 | Nota Fiscal Eletrônica | Possibilitar o gerenciamento dos valores declarados por atividade, por cliente, por ano e mês de referência; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 166 | Nota Fiscal Eletrônica | Possuir consistência de erros de declaração, por mês/ano e por contribuinte, o qual permite identificar notas fiscais declaradas com imposto (próprio ou substituído) divergente entre prestador e tomador, notas fiscais declaradas em períodos diferentes pelo prestador e pelo tomador, e notas fiscais que obrigatoriamente devem constar nas declarações do prestador e do tomador, mas constam somente em uma das declarações; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 167 | Nota Fiscal Eletrônica | Possibilitar a relação de notas fiscais emitidas declaradas sem a autorização para utilização de documentos fiscais (talões de notas fiscais de serviço); | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 168 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica com lançamento automático dos dados na Declaração de Movimento Econômico (DME); | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 169 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir que os tomadores de Serviços possam verificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 170 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a emissão de guia para pagamento sem que a DME seja lançada posteriormente; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 171 | Nota Fiscal Eletrônica | Possuir atendimento on-line, para que dessa forma as dúvidas possam ser sanadas; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 172 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir o lançamento de guias não quitadas no Módulo de Dívida Ativa do Município bem como o acompanhamento dos débitos e dívidas parceladas; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 173 | Nota Fiscal Eletrônica | Possibilitar às empresas com sede no município cadastrar seus Clientes e respectivos contratos, para agilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 174 | Nota Fiscal Eletrônica | Possuir cadastro de Obras que podem ser utilizadas por vários contribuintes, simplificando o controle na fiscalização; | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 175 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir, para a escrituração bancária, que as próprias instituições financeiras façam a inclusão das contas a serem escrituradas (Padrão COSIF); | ||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 176 | Nota Fiscal Eletrônica | Possuir a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas por Número da Nota Fiscal ou por um determinado período. Esta opção deverá ser liberada por um responsável na |
Prefeitura; | ||||||
Finanças e Tributário | 3. Financeiro/ Tributário | 177 | Nota Fiscal Eletrônica | Permitir a disponibilização de Serviços via WebService de forma a permitir a Integração entre os aplicativos dos Contribuintes e a Prefeitura, possibilitando a automatização do processo de geração, consulta e cancelamento de NFS-e, baseado nas especificações ABRASF (Versão 2.0 - Manual de Conceito e Integração disponibilizado através do endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx). | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 178 | Arrecadação | Permitir processar arquivo retorno bancário realizando a baixa do débito e gerando mapa de arrecadação. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 179 | Arrecadação | Permitir realizar os tipos de alocações manuais como: Baixa, Cancelamento, Desistência, Suspensão. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 180 | Arrecadação | Permitir realizar restituições e compensações de débitos | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 181 | Cadastro | Permitir que o próprio munícipe realize seu cadastro para ter acesso ao portal e consequentemente adesão aos serviços disponíveis. A chave principal do Cadastro prévio é o CPF/CNPJ VÁLIDOS. Todas as notificações devem serem feitas via e-mail cadastrado pelo requerente, desde a informação inicial de confirmação de cadastro até as notificações do trâmite do processo. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 182 | Cadastro de Contador | Possuir cadastro de contador, Escritório ou Responsável contábil com os dados: Código automático, Situação, Tipo CRC, Data de Cadastro, Inscrição do cadastro Geral, CPF/CNPJ, Dados do CRC, Campo texto livre com mínimo 2000 caracteres, | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 183 | Cadastro de Contador | Possuir funcionalidade que permita visualizar todos os cadastros que o contador/Escritório ou Responsável Contábil tem vínculo. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 184 | Cadastro Imobiliário | Possuir cadastro para imóveis do tipo Predial e Territorial que contemple os dados como: Situação, Inscrição, Tipo Predial ou Territorial, Categoria se é tributável, isento total ou parcial, valor venal territorial, predial e total do imóvel, Proprietários Principal e Secundários com seu respectivo percentual de participação, Endereço de localização completo como: trecho e logradouro, Nº, Bairro, CEP, Complemento, Distrito/Zona/Setor/Quadra/Lote/Unidade, Região Fiscal, Condomínio, Loteamento, Coordenadas X/Y/Z, Campos com o Endereço de Domicilio Fiscal do Proprietário Principal, Dados do Administrador como nome me CPF/CNPJ que deve estar previamente cadastrado, campo texto livre com mínimo de 2.000 |
caracteres, Possibilidade de incluir mais de um endereço alterando somente o tipo localização ou correspondência, Lista de contatos como e-mail, telefone principal, residencial ou comercial, dados completo do terreno como: área total, qtd. Frente, medidas testada/esquerda/direita/fundos, fração ideal, Características do Terreno, Dados da Construção como: Unidade, Ano da Construção, Área Construída, Tipo e Nº do Habite-se, Características da Construção, Serviços Urbanos, Inscrição Anterior, Dados do Registro de Imóvel, | ||||||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 185 | Cadastro Imobiliário | Possuir funcionalidade que permita Ativar e Inativar o cadastro do imóvel, alterar e visualizar os dados cadastrais. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 186 | Cadastro Imobiliário | Possuir geração de histórico de todas as ações como, inclusão, alteração, baixa, reativação, contemplando todos os campos citados acima, usuário e data/hora que realizou tal operação. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 187 | Cadastro Imóvel rural | Possuir cadastro/alterar imóvel rural contemplando os seguintes dados: código do imóvel, código do INCRA, Data de Cadastro, Denominação Rural, Via de Acesso, Localidade, Área do imóvel em hectares e Metros, benfeitorias existentes, Proprietário, Dados do registro, campo texto livre com no mínimo 2000 caracteres, anexação de documentos, endereço de correspondência. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 188 | Cadastro Mobiliário | Possuir cadastro mobiliário que contemple os dados como: Tipo de Pessoa, CPF/CNPJ, Situação, Inscrição Municipal, Nome/Razão social, Nome de Fantasia no caso de PJ, Classificação se é Matriz/Filial/Escritório de contato, Tipo Permanente ou Eventual, Data de Cadastro, Data de Abertura, Data de Encerramento, Data de Reativação, Data de suspensão, Tipo de Registro Junta Comercial/Cartório/OAB, Data de Registro, Nº do Registro, Capital Social, Tipo de ISSQN, Porte da Empresa, Optante pelo MEI, Horário de Funcionamento, Campo texto livre com no mínimo 4.000 caracteres, Endereçamento completo, inclusive podendo incluir por tipo: Localização/correspondência, Lista de Contatos, Códigos de Serviços, Sócios/Representante Legal, Atividade Econômica, Natureza Jurídica, Contador responsável, Classificação da Atividade como: Comércio, Indústria, Prestação de serviço ou ambos, Campo para complementar a atividade econômica, Anexação de arquivos em PDF. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 189 | Cadastro Mobiliário | Possuir funcionalidade que permita Ativar e Inativar cadastro e alteração de dados. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 190 | Cadastro Pessoa Jurídica e Física | Possuir cadastro de pessoa jurídica e física completo, como: Tipo de Pessoa, CPF/CNPJ, Situação, Código Automático, | SIM |
Nome/Razão social, Nome de Fantasia no caso de PJ, Natureza Jurídica, Data de Cadastro, RG/Insc. Estadual, UF, Campo texto, Endereços de domicilio fiscal e correspondência com Tipo de logradouro, logradouro, Nº, Bairro, cidade, CEP, UF, Lista de Contatos como: E-mail, Telefone comercial e residencial, celular. | ||||||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 191 | Cadastro Pessoa Jurídica e Física | Possuir funcionalidade que permita Ativar e Inativar obrigatoriedade de dados do cadastro; permitir alterar os dados, visualizar pertences. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 192 | Cadastro Pessoa Jurídica e Física | Possuir geração de histórico de todas as ações como, inclusão, alteração, baixa, reativação, contemplando todos os campos citados acima, mais usuário, data/hora que realizou tal operação. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 193 | Certidão | Permitir que o munícipe solicite certidões de acordo com a legislação do Município. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 194 | Consulta Financeira | Permitir realizar consulta de toda vida financeira do contribuinte geral, empresa ou imóvel, onde deve permitir emitir DAM para pagamento a vista individual ou agrupada, realizar parcelamento e reparcelamento, emitir extrato. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 195 | Conta Corrente | Permitir que o munícipe emita ou reimprima DAM para pagamento do ISSQN. Caso esteja vencido, o sistema deve realizar as devidas atualizações de correção, multa e juros de mora. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 196 | Contencioso | Permitir lançar e controlar o processo de contestação realizado pelo contribuinte sobre algum débito pendente. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 197 | Controle de Acesso | Permitir Controlar o Acesso dos gestores e do munícipe; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 198 | DAM | Permitir que o munícipe emite o DAM para pagamento das taxas dos serviços solicitados. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 199 | Divida Ativa | Permitir inscrever, estornar, prescrever, desistir, Suspender débitos na dívida ativa. Gerar e emitir CDA, Livro, Controlar Processo Judicial e Protesto. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 200 | Dívida Ativa | Apresentar em uma mesma tela de consulta a divida Xxxxxxxx e dívida não ajuizada e que para esses tipos de dívidas, se possa controlar os acessos dos usuários quanto a poder ou não efetuar os parcelamentos dessas dívidas; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 201 | Dívida Ativa | Permitir registrar no cadastro as ações de cobrança ajuizadas após a inscrição em dívida ativa; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 202 | Dívida Ativa | Permitir a inclusão de Leis de Anistia de forma a controlar a Isenção de Juros, Multa e/ou Atualização, conf. Lei aprovada, no momento do parcelamento. Este controle deverá permitir o retorno da anistia concedida caso haja interrupção do pagamento; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 203 | Dívida Ativa | Permitir relatórios contendo informações ref. às anistias concedidas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 204 | Dívida Xxxxx | Possuir rotinas para o acompanhamento da dívida parcelada possibilitando emissão de cobranças das parcelas em atraso; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 205 | Dívida Ativa | Permitir recuperar registros (Parcelamentos) apagados acidentalmente ou propositalmente; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 206 | Dívida Ativa | Possuir rotina de Protesto dos títulos públicos (CDA), que deverá ser integrada eletronicamente via web service, ao sistema utilizado pelo cartório municipal; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 207 | Dívida Ativa | Permitir que a Dívida enviada para protesto deverá ter um controle quanto a sua negociação, ou seja, somente poderá ser negociada na prefeitura após a mesma estar protestada; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 208 | Dívida Ativa | Permitir que para o pagamento da dívida protestada por parte do cartório, deverá ser disponibilizada uma rotina, via web, onde o cartório poderá efetuar a emissão das guias para pagamento bancário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 209 | Dívida Ativa | Permitir tratar a rotina de protesto de Títulos eletronicamente via web service, os procedimentos de cancelamento, desistência e autorização de cancelamento da dívida protestada; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 210 | Dívida Ativa On-Line | Permitir a emissão do extrato contendo débitos tributários e não tributários e demais informações pertinentes a inscrição; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 211 | Dívida Ativa On-Line | Permitir a emissão da guia para pagamento, das dívidas já parceladas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 212 | Dívida Ativa On-Line | Possuir mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 213 | Engenho de Publicidade | O Módulo deverá permitir um melhor controle das Placas de Publicidades como Outdoor, tabuletas, painéis, Letreiro dentre outros. Deverá ser totalmente integrado ao cadastro mobiliário, permitindo assim um melhor controle quanto aos lançamentos de cobrança, pagamentos e débitos de publicidades não quitadas por parte das empresas cadastradas no município. |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 214 | Engenho de Publicidade | Permitir as definições (incluir, Editar e Excluir) dos campos estruturais para as informações referentes ao cadastro dos Engenhos, com livre criação desses campos pelo usuário, da prefeitura, quando o mesmo tem acesso permitido ao cadastro. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 215 | Engenho de Publicidade | Permitir o cadastro dos técnicos responsáveis pela Empresa responsável pelo Engenho | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 216 | Engenho de Publicidade | Permitir o cadastro de vários tipos de modelos de Cartas, com livre digitação dos usuários, quando o mesmo tem acesso permitido ao cadastro. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 217 | Engenho de Publicidade | Permitir o cadastro de um ou mais engenhos para um mesmo contribuinte | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 218 | Engenho de Publicidade | Permitir o cálculo das taxas dos engenhos, onde o mesmo deverá atender o código Tributário Municipal, podendo ser anual ou mensal | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 219 | Engenho de Publicidade | O cálculo do engenho deverá ser totalmente integrado ao módulo do ISSQN, para que dessa forma possa ter um melhor controle quanto aos pagamentos ou débitos gerados, facilitando assim a cobrança em dívida. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 220 | Engenho de Publicidade | Deverá permitir gerar e emitir o licenciamento do Engenho | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 221 | Engenho de Publicidade | Permitir a Emissão dos engenhos por contribuinte | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 222 | Fiscalização – Multa Acessória | Permitir lançar e lavrar auto de infração para multas acessórias conforme legislação do município | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 223 | Fiscalização de Obras | Permitir o registro de todos os fluxos responsáveis por controlar possíveis obras irregulares, possibilitando assim, lançamentos das autuações, embargos, auto de infração, recursos e multas. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 224 | Fiscalização de Obras | Deverá ser integrado com o módulo de Expansão Urbana e cadastro imobiliário da prefeitura. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 225 | Fiscalização de Obras | Estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 226 | Fiscalização de Obras | Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 227 | Fiscalização de Obras | Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na prefeitura; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 228 | Fiscalização de Obras | Possibilitar o Cadastro dos fiscais de obras; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 229 | Fiscalização de Obras | Possibilitar o controle de todas as demandas existentes para a fiscalização das obras. Possibilitar o registro de todas as ocorrências, devendo ter o registro do reclamado e do reclamante com seus respectivos endereços, telefones de contato e responsável pelo registro da denúncia; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 230 | Fiscalização de Obras | Possibilidade de controlar todas as tramitações da denúncia, com seus respectivos pareceres; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 231 | Fiscalização de Obras | Possibilidade de controlar as autuações aplicadas pelos fiscais, através das demandas, data da autuação, aplicações de multas, controle de pagamento das multas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 232 | Fiscalização de Obras | Permitir os registros das Defesas apresentadas, podendo ainda registrar o julgamento das mesmas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 233 | Fiscalização de Obras | Deverá permitir o envio de comunicados, diretamente pelo sistema, onde os textos podem ser inseridos e ou alterados pelos próprios usuários do sistema; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 234 | Fiscalização de Obras | Possibilidade de registrar o embargo da Obra; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 235 | Fiscalização de Obras | Permitir o Registro do auto de demolição da obra; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 236 | Fiscalização de Obras | Permitir consultar/imprimir as ocorrências registradas por número, data da ocorrência, fiscal Responsável; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 237 | Fiscalização de Obras | Deverá conter em um mesmo relatório dados da ocorrência, autuações, defesa e julgamento; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 238 | Fiscalização de Obras | Possibilidade de poder consultar as ocorrências por endereço, Por proprietário da obra, por data, por inscrição cadastral do Imóvel, por processo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 239 | Fiscalização de Obras | Possibilidades de consultar por Denunciante da obra, Por data da denúncia; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 240 | Fiscalização de Obras | Possibilidades de poder listar por fiscal as ocorrências atendidas por data de atendimento. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 241 | Fiscalização Própria | Permitir realizar programação fiscal pelo gestor individual ou em lote, designando o fiscal que irá trabalhar; Emitir Ordem de Serviços e termo de Início da Ação Fiscal; Termo de Verificação Fiscal; Notificação Complementar; Termos de Encerramentos. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 242 | Fiscalização Própria | Permitir realizar a inserção de todo levantamento financeiro realizado no processo de fiscalização mediante programação fiscal. Gerar/emitir e dar ciência de auto de infração lavrado, | SIM |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 243 | Integração | Possibilidade de integração com os cadastros da Receita Federal que se fizerem necessário para o fluxo de informações . | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 244 | Integração | Possibilidade de integração com cartórios de protestos | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 245 | IPTU | Permitir definição (incluir, editar e excluir) de campos estruturais para as informações referentes ao cadastro Imobiliário, com livre digitação (criação) desses campos pelo usuário, da prefeitura, conforme acesso permitido no cadastro de usuários; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 246 | IPTU | Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 247 | IPTU | Permitir a leitura dos proprietários anteriores no banco de dados corrente | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 248 | IPTU | Permitir verificar os dados referentes aos imóveis, como características, dimensões, Cálculos, quitações de pagamentos | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 249 | IPTU | Permitir visualizar no cadastro do imóvel, os vários contribuintes, quando este tiver mais de um | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 250 | IPTU | Permitir visualizar os débitos e realizar através de rotinas ou de forma eventual o envio para a dívida em qualquer exercício, ou seja, os dados deverão estar disponíveis nos banco de dados dos exercícios anteriores para que o usuário possa fazer as consultas ou acertos necessários | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 251 | IPTU | Permitir a consulta, edição e exclusão de dados dos exercícios anteriores, bem como: Alterações, inclusões, exclusões do cadastro de imóveis, consistência, prévia, cálculo ou, recálculo, exclusão e emissão | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 252 | IPTU | Permitir replicar informações já existentes em uma determinada inscrição imobiliária para novas inscrições | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 253 | IPTU | Permitir que no momento da geração ou emissão das guias, o usuário possa optar por não gerar ou emitir as guias que estão com o endereço incompleto. Esta opção deverá estar disponível para que o usuário possa fazer a opção no momento da emissão das guias; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 254 | IPTU | Permitir opção de aplicar e retirar juros, multa e atualizações monetárias quando necessário, ou seja, deverá estar disponível para que o usuário possa utilizar esta rotina no momento do cálculo e no momento em que for emitir a guia; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 255 | IPTU | Permitir livre formatação e edição do conteúdo das Notificações e Certidões em geral, ou seja, dos modelos de de cartas, utilizando editor de texto; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 256 | IPTU | Permitir registrar demonstrativo de cálculo (valor original, juros, multa, atualização monetária, taxa) para cada inscrição nos respectivos exercícios (banco de dados); |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 257 | IPTU | Permitir utilização do cadastro de imóveis dos exercícios anteriores, utilizando as características dos imóveis, para a geração da Certidão de Origem e Lançamento de Imóveis; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 258 | IPTU | Permitir a consistência do cadastro de Imóveis, através de rotina Geral ou de forma eventual das inscrições selecionadas gerando relatório das inconsistências, quando houver; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 259 | IPTU | Permitir lançar para um determinado imóvel, uma ou várias subunidades; Estas subunidades deverão ser utilizadas para complemento das informações do imóvel principal, podendo os dados ser inseridos ou não no cálculo do Imposto; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 260 | IPTU On-Line | Permitir a emissão de 2º via de parcela de IPTU do exercício corrente; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 261 | IPTU On-Line | Permitir a atualização de cadastro correspondência (segundo parametrização da Secretaria); | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 262 | IPTU On-Line | Permitir a emissão de Certidões; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 263 | IPTU On-Line | Certidão de Quitação – IPTU; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 264 | IPTU On-Line | Possuir mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 265 | ISS | Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser visualizadas as fórmulas de calculo, onde o usuário final possa fazer as manutenções; quando necessário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 266 | ISS | Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas vinculadas ao CNAE, estruturadas por código, grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 267 | ISS | Permitir o cálculo automático do ISS fixo e Taxas, levando em conta períodos proporcionais e tabelas com faixas de valores por atividade ou grupo de atividades; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 268 | ISS | Permitir o controle e a emissão de Notificação de Lançamento; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 269 | ISS | Permitir que no momento da geração ou emissão das guias, o usuário possa optar por não gerar ou emitir as guias que estão com o endereço incompleto. Esta opção deverá estar disponível para que o usuário possa fazer a opção no momento da emissão das guias; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 270 | ISS | Permitir controle da vigência e emissão de alvarás, inclusive provisórios; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 271 | ISS | Permitir o controle e emissão do alvará Sanitário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 272 | ISS | Permitir controlar as vistorias efetuadas nos estabelecimentos que necessitam de Alvará |
Sanitário; | ||||||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 273 | ISS | Permitir a emissão e o controle de autos de infração e imposição de multa. Os documentos devem ser parametrizáveis pelo próprio usuário, permitindo a seleção dos campos integrantes e sua disposição dentro dos documentos. Esta rotina deverá estar integrada com a multa supostamente emitida para pagamento bancário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 274 | ISS | Permitir a emissão e o controle de notificações fiscais, registrando os prazos de cumprimento da obrigação; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 275 | ISS | Permitir a possibilidade de trabalhar com contribuintes do município, de fora do município e outras classes de contribuintes. Estes contribuintes deverão estar incluídos no cadastro mobiliário e disponíveis para manutenção e consultas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 276 | ISS | Possuir Rotina de Fiscalização de Notas Fiscais Convencionais e Eletrônicas, Leasing e Taxas Diversas, permitindo a apuração automática do débito e controle da Notificação / Autuação. Esta rotina deverá estar disponível para serem utilizadas tanto para o contribuinte Prestador, quanto para o Tomador de Serviços; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 277 | ISS | Permitir que o fiscal possa fazer a homologação das notas fiscais, tanto de bloco quanto das eletrônicas, lançando as mesmas individualmente na fiscalização; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 278 | ISS | Permitir a emissão de guias apurada pela fiscalização, dos valores não contestados pelo contribuinte; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 279 | ISS | Permitir a inclusão (anexos) de documentos digitalizados correspondentes ao contribuinte; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 280 | ISS | Permitir a Geração das Ordens de Serviços Fiscais, onde deverá ser controlado todo o fluxo dos lançamentos fiscais | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 281 | ISS | Permitir controlar a previsão de atendimento às ordens de Serviços | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 282 | ISS | Permitir emitir, por fiscal, as ordens de serviços dem precisão de atendimento, em andamento, em atraso e encerradas | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 283 | ISSQN de Bancos | Efetuar a escrituração fiscal em um módulo específico; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 284 | ISSQN de Bancos | Reconhecer o enquadramento da Instituição Financeira e respeitar as regras pré definidas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 285 | ISSQN de Bancos | Gerar gráficos de Finanças que apresentem os valores de ISSQN gerados e arrecadados pelo município durante o dia, mês ou ano; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 286 | ISSQN de Bancos | Gerar relatório de Arrecadação por Instituição financeira do Município; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 287 | ISSQN de Bancos | Realizar o cadastro e gerenciamento as Instituições Financeiras; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 288 | ISSQN de Bancos | Realizar o cadastro e gerenciamento das Filiais das Instituições Financeiras; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 289 | ISSQN de Bancos | Apresentar dados do cadastro que permitam a fiscalização das filias bancárias e credoras; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 290 | ISSQN de Bancos | Realizar o cadastro e gerenciamento das Tarifas Padrão; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 291 | ISSQN de Bancos | Importar plano de contas das Instituições Financeiras COSIF; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 292 | ISSQN de Bancos | Permitir editar as tarifas padrão das Instituições Financeiras e informar se as contas atreladas a esta tarifa são tributadas, isentas, suspensas, ou que não incidem ISS; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 293 | ISSQN de Bancos | Importar declaração ou balancetes mensais COSIF das Instituições Financeiras, gerando automaticamente a escrituração do serviço tomado para emissão da guia de ISS para pagamento; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 294 | ISSQN de Bancos | Realizar a geração do DES-IF por meio de soluções informatizadas, via importação de dados que compõem, a sua validação e a assinatura e transmissão com certificação digital; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 295 | ISSQN de Bancos | Possuir módulos DESIF com demonstração das informações comuns dos Municípios: a) Periodicidade: Anual ou quando houver alterações; b) Inclusão do Plano geral de contas comentado – PGCC | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 296 | ISSQN de Bancos | Possuir módulos DESIF com demonstração Contábil: a) Periodicidade: Semestral ou Anual; b) Inclusão de Balancete. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 297 | ISSQN de Bancos | Possuir módulos DESIF da apuração Mensal do ISSQN: a) Periodicidade: Mensal b) Demonstrativo de operações de receita mensal por alíquota e imposto devido | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 298 | ISSQN de Bancos | Possuir módulos DESIF do demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: a) Periodicidade: Sob demanda b) Desmembramento de diversas informações |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 299 | ISSQN de Bancos | Permitir que o contribuinte acesse o módulo de Bancos. Após a inclusão da competência, o contribuinte poderá escolher qual o tipo de arquivo será importado na ferramenta. Enviar e Processar o arquivo que deve ficar registrado no histórico; Realizar a finalização do processo de encerramento de competência e emissão de guia; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 300 | ISSQN de Bancos | Gerar relatórios do cruzamento de informações entre: a) Acumulado declarado por Inscrição Municipal e declarado no balancete, conta a conta; b) Diferenças de códigos (enquadramento), alíquotas; c) Contas pacificadas (CONSIF 717) não oferecidas à tributação. Cruzamento entre: a) Valores Estornados; b) Valores deduzidos na base de cálculo tributável sem a devida comunicação; c) Deferimento e ou abertura de processo Administrativo junto a Prefeitura; d) Reclassificação contábil da base de cálculo para valores fora do COSIF (pacificado); | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 301 | ISSQN de Bancos | Permitir a importação de arquivo (excel) do plano de contas de cada instituição, pelo auditor-fiscal | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 302 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir, previamente, o cadastro em registros editáveis de todas as captadoras de dados ativas no mercado, com CNPJ e endereço completo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 303 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir, previamente, o cadastro em registros editáveis do bem arrendado (placa, chassi, data de aquisição) e dados do arrendatário, com nome e CPF/CNPJ, e valor do recibo de compra; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 304 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Realizar a atualização do banco de dados de forma online e permanente sem custo para o Município; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 305 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | O acesso ao sistema deve ser realizado por níveis diferentes de permissão, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 306 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir a possibilidade de criação de outros níveis customizáveis as permissões de cada usuário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 307 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Realizar importação automática de informações constantes dos arquivos eletrônicos fornecidos pela Secretaria da Fazenda Estadual no formato Microsoft Excel extensão XLS, CSV e TXT; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 308 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Realizar importação automática de informações constantes dos arquivos eletrônicos fornecidos pelo Departamento de Trânsito Estadual no formato Microsoft Excel extensão XLS, CSV e TXT; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 309 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | O sistema deve permitir diferenciar os diversos tipos de transações com cartões tais como: vendas à vista (débito) e a crédito (cartão de crédito) e ainda vincula cada operação ao CNPJ do estabelecimento local; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 310 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir a adição manual ou através de arquivo CSV das operações de leasing e realiza o cruzamento dos dados através da Nota Fiscal de venda, Contrato, RENAVAM, Recibos ou o próprio CRV; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 311 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir visualizar uma projeção automática na importação do valor de mercado do bem; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 312 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir parametrizar a matriz tributária local; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 313 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir a restrição por exercício dos lançamentos que deverão compor cada auto de infração, podendo consultar e controlar fisicamente os Autos de Infração emitidos; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 314 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 315 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Gerar o livro fiscal eletronicamente, podendo ser auditado a qualquer momento pelos fiscais, que terão acesso integral aos lançamentos feitos, em tempo real; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 316 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | A ferramenta de busca dos dados registrados no sistema deve ser dinâmica; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 317 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Permitir que as guias de pagamento utilizem o código de barras no padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 318 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Possuir ferramenta de back-up disponível para o usuário Gestor a qualquer momento, como meio de garantir a segurança dos dados gerados e mantidos no sistema; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 319 | ISSQN de Cartão de Crédito/Débito e Leasing | Ação fiscal que permita que os contribuintes sejam devidamente notificados, cumprindo os prazos e requisitos da legislação local, evitando erros e anulações desses processos. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 320 | ISSQN de Cartórios | Permitir a Escrituração de Cartórios de forma diferenciada, onde deverá identificar a empresa/ pessoa física usuária, suas características tributárias e permitir que os dados existentes em um tipo de serviço sejam escriturados, tais como: tipo de documento fiscal, número do documento fiscal inicial e final, quantidade de documentos agrupados, valor total do documento, valor da receita própria referente aos emolumentos, tipo de estabelecimento de serviços públicos delegados, serviços notariais e de registro, |
código de identificação da atividade prestada; | ||||||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 321 | ISSQN de Cartórios | Realizar o cadastro em registros editáveis de todos os Cartórios ativos no município, com CNPJ e endereço completo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 322 | ISSQN de Cartórios | Efetuar a escrituração fiscal em um módulo específico; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 323 | ISSQN de Cartórios | Realizar o enquadramento conforme atividade notarial (notas, protesto, registro) e respeitar as regras pré definidas. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 324 | ISSQN de Cartórios | Calcular o valor total do faturamento, emolumentos, taxa judiciária e o valor do imposto de acordo com a quantidade preenchida; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 325 | ISSQN de Cartórios | Para atos que possuem descontos ou isenção, o sistema deve habilitar os campos "Qtde 50% Desc.", "Qtde 70% Desc." e "Isentos" para preenchimento conforme a movimentação do mês no cartório; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 326 | ISSQN de Cartórios | Gravar todos os registros de movimentação do período; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 327 | ISSQN de Cartórios | Gerar a guia de pagamento após encerramento da escrituração; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 328 | ISSQN de Cartórios | Permitir consultar o período encerrado; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 329 | ISSQN de Cartórios | Disponibilizar o detalhamento dos registros conforme foram preenchidos e para os atos que não possuem registro, apresentar quantidade e valores zerados; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 330 | ISSQN de Cartórios | Após o encerramento, somente deve ser possível retificar os registros e não apagar; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 331 | ISSQN de Cartórios | Caso ocorra retificação, o sistema deve gravar o registro antigo como histórico e apresentar o novo registro válido; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 332 | ISSQN de Cartórios | A estrutura da escrituração deve ser apresentada por colunas na seguinte ordem: Ato, Serviço, Emolumentos, Taxa Judiciária, Quantidade, Qtde 50% Desc., Qtde 70% Desc., Isentos, Faturamento, Total de Emolumentos, Total de taxas judiciárias, Alíquota, Imposto; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 333 | ISSQN de Cartórios | Disponibilizar dados para consulta na área de acesso dos auditores-fiscais, apresentando relatórios específicos do módulo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 334 | ISSQN de Cartórios | Os relatórios devem apresentar informações consolidadas da atividade 21.01 e dos contribuintes que estão enquadrados; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 335 | ISSQN de Cartórios | Nos relatórios deve ser possível acessar informações específicas através de filtros; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 336 | ISSQN de Cartórios | Na área do contribuinte, o mesmo deve conseguir consultar o histórico das escriturações, imprimir o livro fiscal mensal e anual, consultar o histórico de guias e emitir segunda via; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 337 | ISSQN de Cartórios | O acesso ao sistema deve ser realizado em níveis diferentes de permissão, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 338 | ISSQN de Cartórios | Permitir a possibilidade de criação de outros níveis customizáveis as permissões de cada usuário. Esses níveis de acesso do sistema devem determinados por um ou mais gestores, que também possuem suas atribuições customizadas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 339 | ISSQN de Cartórios | Parametrizar a matriz tributária local; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 340 | ISSQN de Cartórios | Gerar o livro fiscal eletronicamente, podendo ser auditado a qualquer momento pelos fiscais, que terão acesso integral aos lançamentos feitos, em tempo real; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 341 | ISSQN de Cartórios | Possuir ferramenta dinâmica de busca dos dados registrados no sistema; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 342 | ISSQN de Cartórios | Emitir as guias de pagamento utilizando o código de barras no padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 343 | ISSQN de Cartórios | Possuir ferramenta de back-up disponível para o usuário Gestor a qualquer momento, como meio de garantir a segurança dos dados gerados e mantidos no sistema; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 344 | ISSQN de Cartórios | Ação fiscal que permita que os contribuintes sejam devidamente notificados, cumprindo os prazos e requisitos da legislação local, evitando erros e anulações desses processos. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 345 | ITBI | Permitir total integração com demais módulos tributários e com os sistemas contábeis e de protocolo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 346 | ITBI | Permitir os lançamentos de ITBI e a impressão de planilha de cálculo dos mesmos; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 347 | ITBI | Controle dos ITBI’s lançados por natureza; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 348 | ITBI | Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 349 | ITBI | Possuir rotina que permita utilizar a planta de valores do IPTU ou planta de valores específica para cobrança do ITBI; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 350 | ITBI | Permitir atualização das características do imóvel, no momento do lançamento do ITBI. Estas alterações não podem refletir no cadastro principal do imóvel, ou seja, no cadastro utilizado para o cálculo do IPTU; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 351 | ITBI | Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 352 | ITBI | Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada (através de meio eletrônico, comunicação de dados ou de forma manual) e classificada; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 353 | ITBI | Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 354 | ITBI | Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 355 | ITBI | Permitir a confecção de relatórios gerenciais diversos das informações lançadas e geradas no sistema de forma que o usuário selecione os parâmetros das informações desejadas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 356 | ITBI | Permitir a emissão de relatório de lançamentos por natureza da transação; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 357 | ITBI | Permitir o cálculo do ITBI conforme legislação vigente; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 358 | ITBI | Permitir a emissão de guias de ITBI; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 359 | ITBI | Permitir a emissão de Certidão de ITBI e não incidência de ITBI conforme padrão adotado pela prefeitura. Estes documentos deverão estar disponíveis em um editor de texto para a manutenção, podendo ser utilizado pelo usuário final; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 360 | ITBI | Permitir a leitura da baixa por importação dos pagamentos efetuados nos bancos conveniados; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 361 | ITBI | Permitir baixa manual; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 362 | ITBI | Análise sintética e analítica por receitas e Relatório estatístico por receitas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 363 | ITBI | Na transferência de proprietário de imóvel, emitir relatório informando a existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal, com encaminhamento através de processo administrativo devidamente registrado no ato; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 364 | ITBI | Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 365 | ITBI | Possuir módulo Web para emissão das guias de pagamento, emissão de Guia de Transferência e permitir o inicio de cadastro de lançamento do ITBI pelo Contribuinte. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 366 | ITBI On-Line | Permitir preenchimento de formulário padrão de ITBI (segundo parametrização da Secretaria de Fazenda); | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 367 | ITBI On-Line | Permitir a emissão de Certidão de ITBI; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 368 | ITBI On-Line | Permitir a Declaração de Transferência de Imóvel; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 369 | ITBI On-Line | Permitir a emissão de taxas (segundo parametrização da Secretaria Fazenda ); | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 370 | ITBI On-Line | Possuir mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 371 | Lançamentos | Permitir realizar cálculo e recálculo individual e em lote de IPTU/TSU, inclusive realizando simulações. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 372 | Lançamentos | Permitir gerar arquivo TXT para a confeccão de carnê do IPTU. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 373 | Lançamentos | Permitir lançar e gerar ISSQN autônomo, estimado, mensal por faturamento, uniprofissional, mensal fixo, decadência de ISSQN. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 374 | Lançamentos | Permitir lançar, visualizar, cancelar guia de ITBI, emitir guia do ITBI, Fato gerador, Certidão de Pagamento, | SIM |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 375 | Lançamentos | Permitir lançar Taxa de Fiscalização de Estabelecimento conforme regras municipais. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 376 | Lançamentos | Permitir lançar Taxa Diversas, emitindo o DAM para pagamento e efetivar na conta corrente do munícipe somente após o pagamento. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 377 | Lançamentos | Permitir gerar e emitir certidões de débitos como: CND, CPDEN e CP. | SIM | |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 378 | Lançamentos | Permitir gerar e emitir Notificação de cobrança individual e em lote, realizando todo controle de devoluções. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 379 | Multa de Ofício | Permitir que o fisco realize multa de ofício mediante denúncia recebida. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 380 | Parâmetros | Possuir funcionalidade para parametrizações de documentos a ser utilizado na aplicação, exemplo: Cobrança, Fiscalização, CDA. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 381 | Parâmetros | Possuir tabelas parametrizáveis de endereçamento como: Região fiscal, Zona, Setor, Bairro, distrito, Loteamento, Tipo de Logradouro, Logradouros, Trecho de Logradouros ou integração com a base de dados do cadastro imobiliário do Município. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 382 | Parâmetros | Permitir parametrizar dados necessários para se gerar os documentos e valores a serem pagos pelo munícipe no momento em que solicitar o serviço desejado. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 383 | Parâmetros Arrecadação | Possuir tabelas parametrizáveis de Agente Arrecadador, Cadastro de dias não Uteis, Coeficiente de Atualização, Índice Econômico, Tipo de DAM, Tipo de Compensação/Restituição, Tabelas de índices para cálculos de Juros e Multa de Mora, Tipos de Alocação Manual. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 384 | Parâmetros cadastro Mobiliário | Possuir tabelas parametrizáveis de Grupos de Serviços, Serviços, CNAE, Natureza Jurídica, Tipos de Autônomo e Uniprofissionais, Horário de Funcionamento. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 385 | Parâmetros Gerais | Possuir tabelas parametrizáveis de Tipos de Impostos e Tributos, Agrupamento de DAM, Tipos de Parcelamento, Planta de valores para calculo de IPTU, ITBI, Coleta de Lixo, ISSQN fixo, Alvará, Tipos de Certidões, Taxas diversas, Tipos de Multas a ser utilizado na fiscalização, | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 386 | Parâmetros cadastro Imobiliário | Possuir tabelas parametrizáveis de Características de Imóveis, Categoria de Lançamento, Taxas de Serviços Urbanos. |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 387 | Planejamento Urbano | Controlar todo o fluxo dos projetos arquitetônicos cadastrados na Prefeitura, ajudando na análise do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo e deverá ser totalmente integrado com o cadastro imobiliário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 388 | Planejamento Urbano | Permitir o cadastro de Bairros e Logradouros com seus respectivos zoneamentos conforme Lei de uso de ocupação do solo. Os dados deverão ser totalmente integrados com o cadastro imobiliário e com o cadastro mobiliário para que as atualizações não necessitem ser redigitadas pelo usuário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 389 | Planejamento Urbano | Permitir definição (incluir, editar e excluir) de campos estruturais para as informações referentes ao cadastro de ruas, com livre digitação (criação) desses campos pelo usuário, da prefeitura, conforme acesso permitido no cadastro de usuários; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 390 | Planejamento Urbano | Permitir o cadastro dos assuntos pertinentes ao tipo de aprovação do projeto conforme legislação em vigor; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 391 | Planejamento Urbano | Permitir o cadastro dos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto ou execução e acompanhamento da obra; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 392 | Planejamento Urbano | Permitir o lançamento do processo administrativo de acordo com a solicitação do contribuinte; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 393 | Planejamento Urbano | Permitir o cadastro dos tipos de usos, tipos de aprovação de projetos, das características dos projetos; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 394 | Planejamento Urbano | Permitir relacionar os usos com as respectivas zonas, atendendo a lei de uso e ocupação do solo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 395 | Planejamento Urbano | Emitir as informações básicas necessárias para que o responsável pela elaboração do projeto possa fazê-lo em conformidade com a legislação em vigor; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 396 | Planejamento Urbano | Permitir o cadastro dos dados referentes ao projeto arquitetônico aprovado ou a ser aprovado pela Prefeitura. Esses dados deverão ser totalmente integrados com o cadastro imobiliário para que não haja redigitação por parte dos usuários; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 397 | Planejamento Urbano | Emitir comprovante do Número Oficial fornecido pela Prefeitura para o imóvel; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 398 | Planejamento Urbano | Emitir o Alvará de Licença da Obra; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 399 | Planejamento Urbano | Emitir documento de Baixa e Habite-se; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 400 | Planejamento Urbano | Emitir relatórios contendo prévias das informações básicas para aprovação do Projeto arquitetônico; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 401 | Planejamento Urbano | Permitir o cadastro da Lei de Uso de Ocupação do Solo conforme legislação Vigente; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 402 | Planejamento Urbano | Emitir relatórios de Projetos aprovados, não aprovados, cancelados em um determinado período solicitado pelo usuário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 403 | Planejamento Urbano | Possuir integração com o Sistema de Cadastro Imobiliário com possibilidade de configurar acesso dos usuários nos sistemas de acordo com atividade; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 404 | Planejamento Urbano | Possuir o controle da licença dos imóveis em demolição. Esta rotina deverá estar integrada ao Cadastro Imobiliário; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 405 | Planejamento Urbano | Possuir o controle das licenças concedidas para Terraplanagem. Esta rotina deverá estar integrada ao cadastro Imobiliário. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 406 | Portal | Os serviços envolvendo a fiscalização urbana devem ser disponibilizados para uso interno e externo. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 407 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Deverá ser disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 408 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 409 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na prefeitura; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 410 | Recadastramen to Mobiliário WEB | As Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser, deverão estar no formato PDF - Acrobat Reader; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 411 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 412 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Utilização de senhas previamente cadastradas para acesso as rotinas. Disponibilizar a solicitação da senha através da própria página, permitindo à prefeitura analisar a solicitação e enviar a senha para o e-mail do contribuinte; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 413 | Recadastramen to Mobiliário WEB | O módulo deverá ser totalmente integrado com sistema de Arrecadação sem necessidade de transferência via arquivo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 414 | Recadastramen to Mobiliário WEB | O módulo deverá garantir sigilo absoluto quanto as informações particulares de cada responsável pelo recadastramento; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 415 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Possibilitar a parametrização dos dados a serem recadastrados, configurando-os como Obrigatório ou Opcional; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 416 | Recadastramen to Mobiliário WEB | O módulo deverá utilizar as informações de empresas, suas atividades e alíquotas, registradas no sistema de Arrecadação, para comparação no momento da digitação das novas informações inseridas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 417 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Deverá permitir o salvamento parcial das informações visto que se trata de muitos dados e/ou a comunicação com a prefeitura ser interrompido (falhas adversas); | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 418 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Permitir o aceite/recusa (substituição dos dados atuais com os recadastrados) das informações recadastradas mediante análise interna das mesmas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 419 | Recadastramen to Mobiliário WEB | Permitir a impressão dos dados recadastrados bem como o comprovante de recadastramento no ato da finalização. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 420 | Relatórios | Permitir emitir relatórios de: Cadastro de contribuinte geral, mobiliário e imobiliário, Lançamento dos Impostos, Arrecadação, Notificações, Adimplência e Inadimplência, Ações Fiscais, Divida Ativa, Maiores Devedores, CDA, Contencioso. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 421 | Taxas | Permitir total integração com demais módulos tributários e com os sistemas contábeis e de protocolo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 422 | Taxas | Permitir incluir, editar e excluir os “serviços” (previstos no CTM) e seus respectivos valores/alíquotas e códigos orçamentários; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 423 | Taxas | Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 424 | Taxas | Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 425 | Taxas | Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada (através de meio eletrônico, comunicação de dados ou de forma manual) e classificada; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 426 | Taxas | Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro; |
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 427 | Taxas | Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 428 | Taxas | Permitir incluir, editar e excluir cadastro de requerentes/contribuintes com todas as informações cadastrais necessárias para os devidos lançamentos; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 429 | Taxas | Permitir a confecção de relatórios gerenciais diversos das informações lançadas e geradas no sistema de forma que o usuário selecione os parâmetros das informações desejadas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 430 | Taxas | Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação (Municipal), já quitado; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 431 | Taxas | Permitir a compensação de crédito, baixa manual e, permitir a leitura da baixa por importação dos pagamentos efetuados nos bancos conveniados; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 432 | Taxas | Permitir a emissão de alvará de licença de Eventos onde, a taxa já deverá estar quitada pelo contribuinte; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 433 | Taxas | Possuir tabelas parametrizáveis de valores para o cálculo de taxas diversas; | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 434 | Taxas | Permitir a emissão do certificado de perpetuidade de Jazigo. | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 435 | Taxas | Gerar Guias de Alvará e Taxas | ||
Finanças e Tributário | 4. Gestão Tributária | 436 | Uso do Solo | Permitir que o munícipe solicite autorizações para uso do solo de acordo com a legislação do Município, para Eventual, Permissionários e Ambulantes. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 437 | Cadastro Básico | Permitir associar as operações financeiras com a estrutura orçamentária para o acompanhamento do realizado do orçamento. A estrutura orçamentária corresponde aos programas, fontes, naturezas, ações, unidades orçamentárias e administrativas e contas contábeis; | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 438 | CP - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir cadastro, controle e pagamento de contratos da dívida pública de forma integrada com o módulo de orçamento, execução orçamentária e de contabilidade; | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 439 | CP - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir editar ordens de pagamentos não transmitidas para o Banco e não contabilizadas. |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 440 | CP - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a interoperabilidade com sistema da Procuradoria para efeito de programação financeira das despesas decorrentes de decisões judiciais; | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 441 | CP - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a solicitação/liberação de pagamento descentralizado e centralizado, em conformidade com a norma vigente; | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 442 | Tesouraria | Permitir o cálculo da variação cambial em pagamentos vinculados a moedas estrangeiras; | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 443 | Tesouraria | Permitir a classificação de transferências financeiras por Fonte/Destinação de Recursos de acordo com o objetivo dessas transferências. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 444 | Tesouraria | Permitir a centralização de recursos financeiros das subcontas na Conta Única; | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 445 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir cadastro e captura do código de barra de guias de pagamentos que não foram inseridos no Módulo de Almoxarifado/Suprimentos, com possibilidade também de digitação manual | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 446 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir cadastro e cancelamento de documentos comprobatórios de despesas (Ex. Títulos, Notas Fiscais), com respectiva vinculação com contratos, lançamentos de estoque/patrimônio, etc. Permitir associar a estes documentos informações de empenhos/restos a pagar para fins de liquidação. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 447 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir solicitação, concessão, controle e prestação de contas de adiantamentos financeiros. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 448 | Execução Financeira - Orçamentária | Implantar a inspeção financeira automática e on- line, permitindo consulta e emissão de relatórios das funcionalidades de inspeção | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 449 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir cadastro de tabelas de parâmetros que nortearão o cadastro de títulos (tipo de desconto, tipo de GPS, tipo de pagamentos, Tipos de retenção e Administração, Nome e endereço das entidades contábeis para títulos, parâmetros de códigos de barra, parâmetros dos Títulos Judiciais, etc). | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 450 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir cadastro de tabelas de parâmetros que nortearão a liquidação. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 451 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir cadastro de domicílio bancário, instrução de pagamentos, categorias por credor, CBO - Cadastro Brasileiro de ocupações. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 452 | Execução Financeira - Orçamentária | Possuir cadastro e tabelas de tipo de retenção, aliquotas aplicáveis, exigência de determinado tipo de retenção por natureza de despesa e ano de exercício da tabela. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 453 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir parametrizações por natureza ou item de despesa que impliquem em regras para direcionamento para a execução orçamentária e financeira. |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 454 | Execução Financeira - Orçamentária | Estabelecer parâmetros de restrição e liberação para a geração de documentos na execução orçamentária financeira. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 455 | Execução Financeira - Orçamentária | Gerar consulta dos documentos relacionados ao processo de execução da despesa e informações correlatas. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 456 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir a execução e o controle de restos a pagar processados e não processados. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 457 | Execução Financeira - Orçamentária | Permitir gestão de Garantias contratuais. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 458 | Prestação de contas | Permitir o cadastro dos Parâmetros da IN 08/2003 do TCEMG, para Projetos, Empreendimentos, GFIP/SEFIP, DIRF, MANAD, SICOM. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 459 | Prestação de contas | Permitir a extração das informações no Banco de Dados com vistas a atender as prestações de contas aos órgãos externos e as necessidades dos órgãos internos: IN 08/2003 do TCEMG, Projetos, Empreendimentos, GFIP/SEFIP, DIRF, MANAD, SICOM (TCEMG). | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 460 | Empenho | Permitir o empenhamento segundo as cotas orçamentárias e de acordo com as definições do Orçamento | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 461 | Empenho | Permitir gerar número de documentos a partir de chaves definidas pela PMNL em tempo de Projeto. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 462 | Empenho | Permitir a geração automática de documentos de execução de despesa a partir de folha de pagamento ou outro tipo de despesa recebido por meio de integração de sistemas. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 463 | Empenho | Permitir reforço e anulação (total ou parcial) de empenhos, bem como anulação e restabelecimento de Restos a Pagar. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 464 | Empenho | Permitir controlar os saldos dos empenhos (Controle Individual de Empenho) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 465 | Empenho | Permitir que o empenho possa ser realizado de forma descentralizada, pelas próprias secretarias, permitindo acesso conforme perfil do usuário | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 466 | Empenho | Permitir cancelamento das anulações de empenho | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 467 | Empenho | Permitir no cadastro do empenho a inclusão da fonte de recursos e fonte SICOM | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 468 | Empenho | Permitir informação da natureza de despesa específica quando o elemento da despesa estiver parametrizado para tal despesa. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 469 | Empenho | Para a execução de despesas decorrentes de processos de compras, a emissão dos documentos deve se dar a partir dos itens, montantes e valores contratados deduzindo-se o saldo por item de material ou serviço. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 470 | Títulos | Permitir agrupar os títulos conforme a espécie e subespécies (NF / documentos internos, documentos de arrecadação e cobrança, recibos, obrigações sociais, etc) |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 471 | Títulos | Permitir informar número do documento quando possuir numeração própria (Número, série e Modelo da Nota Fiscal) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 472 | Títulos | Permitir controlar, pela numeração própria dos documentos e por emissor, que os documentos não sejam cadastrados em duplicidade (impedir cadastro com numeração repetida) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 473 | Títulos | Permitir, através das retenções (descontos) dos empenhos, a emissão de comprovantes padronizados de retenção. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 474 | Títulos | Permitir lançamento de títulos com retenções informando base de cálculo diferente do valor do documento fiscal (Planos de saúde) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 475 | Títulos | Permitir geração automática e concomitante à geração de título (Documento comprobatório de realização de despesa) principal, de títulos relacionados às retenções do tipo consignação, quando houver. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 476 | Títulos | Permitir acumulação de várias Guias de Previdência Social - GPS de forma a permitir a geração de um único título, para posterior pagamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 477 | Títulos | Permitir informar o período de competência da despesa | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 478 | Títulos | Permitir fazer integração com outros sistemas de ISS digital, validando as notas fiscais emitidas para o Município de Nova Lima | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 479 | Títulos | Permitir que os lançamentos de NF/Títulos possam ser liquidados em unidades orçamentárias, naturezas de despesa, fontes de recursos e processos distintos (Desdobramento) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 480 | Títulos | Permitir inclusão de encargos (juros, multa e atualização monetária) nos títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 481 | Títulos | Permitir alteração dos Empenhos associados ao título. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 482 | Títulos | Permitir lançamento de títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) referentes a despesas de Publicidade com as respectivas especificidades | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 483 | Títulos | Permitir lançamento de títulos referentes a despesas com ações judiciais e as respectivas especificidades | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 484 | Títulos | Permitir informar no lançamento de Título (Documento comprobatório de realização de despesa) emissor diferente do credor (matriz/filial) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 485 | Títulos | Permitir o lançamento de títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) acompanhados de boletos e guias. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 486 | Títulos | Permitir identificação de Títulos com notas fiscais eletrônicas de acordo com padrão SINIEF 07/05 e padrão municipal | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 487 | Títulos | Permitir tratamento tributário para pessoas em situações especiais previstas em lei (isentas/imunes/optantes pelo Simples/MEI, etc) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 488 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir o controle dos pagamentos através da Ordem de Pagamento. | SIM |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 489 | Contas a Pagar Pagamentos | Geração de ordens de pagamento em meio magnético através do sistema, conforme os padrões estabelecidos pela FEBRABAN. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 490 | Contas a Pagar Pagamentos | Pagamentos de boletos, guias, tributos (federais, estaduais e municipais) e outros documentos com ou sem códigos de barras | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 491 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir geração de ordem de pagamento em lote a partir de lote de liquidação (ex. conta de energia), desde que sejam do mesmo credor e não possuam retenções | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 492 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir emissão de uma ordem de pagamento para cada liquidação ou parte de uma liquidação | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 493 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir o cancelamento de pagamentos devolvidos ou não enviados | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 494 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir visualizar os códigos de erros nos pagamentos não realizados, posterior acerto e reenvio da ordem de pagamento eletrônica | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 495 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir a emissão de pagamentos manuais | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 496 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir a emissão de documento de compensação, no qual uma despesa será compensada com uma receita. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 497 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir a anulação parcial de liquidação no momento do pagamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 498 | Movimentações Financeiras | Permitir o controle de talonários de cheques emitidos através da numeração, permitindo também o controle dos cheques compensados | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 499 | Movimentações Financeiras | Permitir o controle diário de aplicações financeiras, resgates, rendimentos e taxas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 500 | Movimentações Financeiras | Inclusão ou estorno dos lançamentos de movimentação financeira ou escritural desde que não encaminhadas ao Banco. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 501 | Movimentações Financeiras | Permitir controle de aplicação de recurso e controle de distribuição de rendimentos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 502 | Movimentações Financeiras | Permitir a transferência de uma conta para várias contas e vice-versa, dentro da mesma fonte | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 503 | Movimentações Financeiras | Permitir que o lançamento da receita e sua classificação sejam realizadas em momentos distintos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 504 | Movimentações Financeiras | Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 505 | Liquidação | Cadastrar liquidação, total ou parcial dos empenhos e dos restos a pagar, inclusive referente a adiantamento financeiro e proceder seu cancelamento e anulação parcial ou total. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 506 | Liquidação | Gerar documento extraorçamentária permitindo informar conta contábil, fonte detalhe, retenção por fonte, códigos de receita restituída. | SIM |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 507 | Liquidação | Permitir discriminar o valor das retenções por Fonte SICOM | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 508 | Liquidação | Permitir identificar na liquidação do tipo Restos a Pagar o tipo (RPP e RPNP) e o exercício da Inscrição | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 509 | Liquidação | As liquidações devem herdar o número do processo de compras para empenhos deste tipo de despesa. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 510 | Liquidação | Permitir informar nas liquidações os empenhos, títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) e retenções. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 511 | Liquidação | Permitir informar Código de Rendimento do IRRF conforme Decreto Federal 3000/99. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 512 | Liquidação | Permitir informar o Código Brasileiro de Ocupações- CBO | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 513 | Liquidação | Permitir parametrizar as exigências de retenções por naturezas de despesas. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 514 | Liquidação | Permitir informar dados do representante legal do credor (procurador) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 515 | Liquidação | Permitir informar instrução para pagamento (conta bancária, guia, etc) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 516 | Liquidação | Permitir liquidar vários títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) em uma única Liquidação, considerando a data de emissão do documento. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 517 | Liquidação | Permitir liquidar Empenhos com integração a outros sistemas do Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 518 | Liquidação | Permitir informar o período de competência da despesa, inclusive identificar 13º salário | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 519 | Liquidação | Permitir demonstrar o valor bruto, valor líquido, valor das retenções e abatimentos, por Empenho | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 520 | Liquidação | Permitir que para Empenhos cujas naturezas de despesas sejam de material permanente, possa ser informado o código patrimonial (contábil) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 521 | Liquidação | Permitir liquidar simultaneamente o valor principal e as retenções classificadas como consignações, gerando automaticamente os documentos extra orçamentários | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 522 | Liquidação | Permitir selecionar as liquidações aptas para pagamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 523 | Liquidação | Permitir Liquidação complementar de valores de encargos e/ou valores patronais | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 524 | Liquidação | Permitir que os documentos gerados sejam assinados digitalmente pelos responsáveis. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 525 | Liquidação | Permitir identificar as deduções legais para fins de Imposto de Renda |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 526 | Adiantamento Financeiro | Permitir inclusão de Solicitação de Adiantamento Financeiro (crédito em conta) por UO/Exercício, gerando automaticamente o título e liquidação (crédito em conta). | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 527 | Adiantamento Financeiro | Permitir o cancelamento da Solicitação de Adiantamento Financeiro, e de títulos e liquidações gerados, incluindo a devida justificativa | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 528 | Adiantamento Financeiro | Permitir informar os dados referentes à Prestação de Contas dos Adiantamentos financeiros conforme previsto em legislação municipal. Obrigatório empenho prévio | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 529 | Adiantamento Financeiro | Permitir o cancelamento da PCA, incluindo a devida justificativa. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 530 | Adiantamento Financeiro | Permitir inspeção da prestação de contas de adiantamentos financeiros conforme previsto em legislação municipal, inclusive de exercícios anteriores | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 531 | Prestação de contas | Permitir gerar arquivos SICOM conforme leiaute definido pelo TCEMG | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 532 | Prestação de contas | Permitir gerar a GFIP/SEFIP (Informações à Previdência Social) conforme leiaute definido em lei. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 533 | Prestação de contas | Permitir gerar o MANAD | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 534 | Prestação de contas | Permitir a futura implantação do E-SOCIAL para Órgãos Públicos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 535 | Prestação de contas | Permitir identificar a geração da DIRF por classificação do credor e não de forma individual | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 536 | Prestação de contas | Permitir controle de guias GPS: competência juros vencimentos | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 537 | Prestação de contas | Permitir criar critérios de validação antes da geração do arquivo da DIRF | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 538 | Conta Única | Possuir Sistema de Conta Única | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 539 | Conta Única | Permitir cadastrar a classificação da conta | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 540 | Conta Única | Permitir cadastrar a classificação do banco | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 541 | Conta Única | Permitir cadastrar banco | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 542 | Conta Única | Permitir cadastrar conta | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 543 | Conta Única | Permitir cadastrar saldo de abertura das contas com fonte e ano do recurso | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 544 | Conta Única | Permitir encerrar contas bancárias e financeiras | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 545 | Conta Única | Permitir cadastrar Gerente de Contas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 546 | Conta Única | Permitir cadastrar diferentes autorizações para contas bancárias e financeiras | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 547 | Conta Única | Permitir cancelar autorizações para contas bancárias e financeiras | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 548 | Conta Única | Permitir reativar contas |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 549 | Conta Única | Permitir cadastrar parametrização para classificação de receitas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 550 | Conta Única | Permitir utilização de layout bancário definido pela FEBRABAN (CNAB240) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 551 | Conta Única | Permitir configurar o lançamento de determinadas receitas para determinadas contas financeiras (parâmetro) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 552 | Conciliação Bancária e Contábil | Possuir conciliação bancária e contábil que permita conciliar automaticamente os saldos das contas bancárias por período | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 553 | Conciliação Bancária e Contábil | Possuir integração nativa com o sistema de arrecadação municipal possibilitando a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 554 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir lançamentos provisórios e acertos de débitos não identificados pelo processo automático de conciliação bancária | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 555 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir inclusão das informações dos processos judiciais nos débitos realizados na (s) conta (s) bancárias via sistema BACEN-JUD | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 556 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir conciliação dos rendimentos de aplicações diários | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 557 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir a inclusão, por carga ou digitação, de índices econômicos para conferência dos rendimentos de aplicações financeiras | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 558 | Programação Financeira | Permitir a elaboração do plano de aplicação de recursos financeiros que possibilite o uso das cotas financeiras, estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme o Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 559 | Programação Financeira | Permitir estabelecer e registrar cotas financeiras por grupo de despesa, fonte e ano do recurso, limitadas às estimativas de receitas, bem como o seu remanejamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 560 | Programação Financeira | Permitir estabelecer a programação financeira por cota vinculada ao orçamento. Em tempo de projeto a programação financeira poderá ter cota vinculada a outros parâmetros, tais como contrato. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 561 | Programação Financeira | Carregamento de informações do orçamento para a programação financeira (limitar a programação financeira pelo orçamento) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 562 | Programação Financeira | Controlar o saldo de recursos e de despesas por ano | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 563 | Programação Financeira | Permitir elaborar a reprogramação financeira | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 564 | Fluxo de Caixa | Permitir o controle das receitas (previstas e arrecadadas) e despesas (empenhadas, liquidadas e pagas) através do Fluxo de Caixa | SIM |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 565 | Fluxo de Caixa | Permitir registrar as estimativas, projeções e atualizações de receitas e de despesas para os diversos meses do ano | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 566 | Fluxo de Caixa | Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos bancários | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 567 | Fluxo de Caixa | Fluxo de caixa com previsões de despesas carregadas automaticamente da programação financeira | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 568 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a geração de cronograma de pagamento de contratos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 569 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a realização de pagamentos de parcelas individuais por contrato | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 570 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a realização de pagamentos de parcelas por lote de credores | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 571 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a correção da data posição de cada contrato para o cálculo e atualização de saldos devedores e cronograma de pagamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 572 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o controle de saldos de contratos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 573 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o acerto de pagamentos de parcelas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 574 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o acerto do cadastro de parcelas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 575 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o acerto de saldos devedores | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 576 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o cadastro de garantias, contra garantias e órgãos garantidores | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 577 | Dívida Fundada | Permitir controle da Dívida Pública | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 578 | Dívida Fundada | Permitir o cadastro de contratos da Dívida Pública | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 579 | Dívida Fundada | Permitir o registro e a manutenção de histórico de saldos de contratos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 580 | Dívida Fundada | Permitir o cadastro de liberações por contratos | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 581 | Gerais | Permitir cadastros de ordenadores de despesa e associar com unidades e dotações das quais são gestores. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 582 | Gerais | Permitir assinatura digital de documentos gerados no processo de execução da despesa. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 583 | Gerais | Possibilitar a configuração de perfil de acesso por usuário ao controle de conta bancária / conta financeira | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 584 | Gerais | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados. | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 585 | Gerais | Permitir que sejam feitas consultas e emitidos relatórios de exercícios anteriores ao logado | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 586 | Gerais | Permitir bloquear alterações de documentos após o encerramento do exercício | SIM |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 587 | Gerais | Permitir demonstrar o Status dos Documentos (pago, cancelado, anulado, parcialmente pago, parcialmente liquidado, parcialmente anulado) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 588 | Gerais | Permitir bloquear alterações em documentos cujo Status seja pago | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 589 | Funcionalidade s Gerais | Permitir bloquear lançamentos em datas futuras (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 590 | Gerais | Permitir identificar o Tipo Credor (Credor, Fornecedor, Funcionário e Credor Estrangeiro) em todos os documentos gerados | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 591 | Gerais | Permitir que em todas as etapas do processo de execução do orçamento, seja ela reserva, empenho e pagamento, consultar se a empresa / pessoa possui débito, junto à prefeitura, através do CNPJ ou CPF das mesmas, respectivamente. Caso possua débito, o prosseguimento do processo dependerá do código tributário municipal | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 592 | Gerais | Permitir identificar o exercício de cadastro dos Documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 593 | Gerais | Permitir identificar a UO responsável pelo cadastro dos Documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 594 | Gerais | Permitir informar o número do processo nos documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 595 | Integração | Permitir integração com o Sistema de Gestão de Obras | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 596 | Integração | Permitir integração com o sistema de Cadastro de Contribuintes- CMC | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 597 | Integração | Permitir integração com o Sistema de Cadastro de Fornecedores | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 598 | Integração | Comunicação eletrônica com o banco para envio e retorno de arquivos de pagamentos com os respectivos comprovantes e retorno de extratos bancários | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 599 | Consultas | Permitir consultar os Empenhos gerados | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 600 | Consultas | Permitir consultar Empenhos por UO / MÊS | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 601 | Consultas | Permitir consultar saldo de Empenhos | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 602 | Consultas | Permitir consultar Nota de Anulação do Empenho - NAE | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 603 | Consultas | Permitir consultar relação de NAE's por XX | XXX | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 604 | Consultas | Permitir consultar Solicitação de Adiantamento | SIM |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 605 | Consultas | Permitir consultar Prestação de Contas | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 606 | Consultas | Permitir consultar documentos comprobatórios de despesa (títulos) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 607 | Consultas | Permitir consultar Desdobramento do Título | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 608 | Consultas | Permitir consultar Liquidação | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 609 | Consultas | Permitir consultar movimento de empenhos pagos por ordem bancária - por fornecedor | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 610 | Consultas | Permitir consultar relação do movimento de Empenho | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 611 | Consultas | Permitir consultar relação do movimento de Liquidação | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 612 | Consultas | Permitir consultar movimento de Empenhos por dotação | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 613 | Consultas | Permitir consultar Empenhos a pagar por fornecedor e data de vencimento | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 614 | Consultas | Permitir consultar Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação ou por fonte de recursos totalizando a cada quebra | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 615 | Consultas | Permitir consultar Empenhos pagos no mês | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 616 | Consultas | Permitir consultar Empenhos por unidade orçamentária e evento | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 617 | Consultas | Permitir consultar Empenhos e seus pagamentos | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 618 | Consultas | Permitir listar retenções de impostos tais como: IRRF, INSS, ISS | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 619 | Consultas | Permitir consultar liquidações por Empenho | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 620 | Consultas | Permitir consultar relação de NPD's por UO/Período | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 621 | Consultas | Permitir consultar processos por Credor | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 622 | Consultas | Permitir consultar Empenhos por contrato | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 623 | Consultas | Permitir consultar NPD's – Notas de Pagamento de Despesas por contrato | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 624 | Consultas | Permitir consultar Pagamentos por contrato | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 625 | Consultas | Permitir consultar NAE – Nota de Anulação de Empenho por contrato | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 626 | Consultas | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso (saúde, educação, etc.) | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 627 | Consultas | Permitir controle de gastos por Unidade Orçamentária | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 628 | Consultas | Permitir consulta de especificações de Empenho | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 629 | Consultas | Permitir consultar bancos, agências e contas bancárias e financeiras cadastradas |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 630 | Consultas | Permitir consultar movimentos das contas por período e por documento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 631 | Consultas | Permitir consultar e acompanhar as transferências eletrônicas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 632 | Consultas | Permitir consultar pagamentos liberados | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 633 | Consultas | Consultar relação de favorecidos através do n° do cheque ou nº da Ordem de Pagamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 634 | Relatórios | Na tesouraria, permitir a realização de encontro de contas, para apuração de valores a pagar ou a receber | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 635 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de Títulos, Adiantamento Financeiro, Modalidades de Licitação x legislação, permitir a emissão de comprovantes de Retenção de ISSQN na Fonte por UO e por entidade. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 636 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de Notas de Empenho por UO, por Credor, por data de liberação por natureza de despesa, por vínculos da despesa, controle individual de empenho contendo todas as movimentações. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 637 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de Liquidação por UO, por Credor, por data de liberação, por natureza de despesa. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 638 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de contas pagas e a pagar, por UO, por credor, por natureza de despesa, etc. | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 639 | Relatórios | No processo de Contas a pagar, permitir emissão do Relatório Controle Individual de Empenho (Demonstrar os saldos dos empenhos) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 640 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Retenção de ISSQN na Fonte conforme leiaute definido pelo Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 641 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de liquidação conforme leiaute definido pelo Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 642 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Anulação de liquidação conforme leiaute definido pelo Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 643 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Empenho conforme leiaute definido pelo Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 644 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Anulação do Empenho conforme leiaute definido pelo Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 645 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Anulação de Restos a Pagar conforme leiaute definido pelo Município | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 646 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Controle de Adiantamento por Exercício | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 647 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Carta de Cobrança de Adiantamento |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 648 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Posição Mensal do Adiantamento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 649 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório do movimento de Empenho | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 650 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório do movimento de Liquidação | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 651 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de Relação de pagamentos pessoa física e pessoa jurídica | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 652 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de Movimento de empenhos pagos p/ ordem bancária - p/fornecedor | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 653 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de Relatório por Unidade Orçamentária e por Natureza de Despesa, com opção por Fonte de Recurso, discriminando saldo e valores despendidos por mês, possibilitando antecipar desajustes orçamentários | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 654 | Relatórios | Permitir emissão de movimento de empenhos por dotação | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 655 | Relatórios | Permitir emissão de Relatório de Empenhos a pagar por fornecedor e data de vencimento | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 656 | Relatórios | Permitir emissão de Relatório de Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação ou por fonte de recursos totalizando a cada quebra | SIM | |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 657 | Relatórios | Permitir emitir, sob solicitação, relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, permitindo seleção pelo usuário de opções, isoladas ou combinadas, por número de empenho, data ou período, unidade orçamentária, categoria econômica, órgão, favorecido, grupos de despesas, fonte de recurso, vencimento e dotação até menor nível de detalhamento: a) Empenhada b) Liquidada c) Paga d) A pagar e) Restos a pagar | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 658 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório de comprovante de rendimento da DIRF | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 659 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório de conciliação bancária | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 660 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório dos bancos, agências e contas bancárias e financeiras cadastrados | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 661 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório de transferências realizadas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 662 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de comprovante de transferência eletrônica e ordem de pagamento eletrônica |
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 663 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emitir relatório de Depósitos Judiciais | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 664 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir a parametrização de relatórios pelos usuários | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 665 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir relatório de aplicações financeiras, resgates, rendimentos e taxas | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 666 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, emitir relatório de cronograma de parcelas por contrato e por vencimento (curto prazo/longo prazo) | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 667 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, emitir relatório de cadastro por contrato | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 668 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, emitir relatório de compromisso da dívida fundada por período | ||
Finanças e Tributário | 5. Finanças | 669 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, emitir relatório de parcelas de contratos por agentes financeiros | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 670 | Estrutura Básica | Deverá estar de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 671 | Estrutura Básica | Permitir registro contábil dos controles de Precatórios, compreendendo contas específicas que permitam evidenciar as fases de constituição e execução dos créditos seja por meio manual ou por integração. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 672 | Estrutura Básica | Permitir parametrização do modelo do Plano de Contas com 8 (oito) classes, conforme a legislação da STN, quais sejam: Classes 1 e 2 – Ativo e Passivo; Classes 3 e 4 – Variação Patrimonial Diminutiva ou Aumentativa; Classes 5 e 6 – Controle de Aprovação e Execução do Planejamento e Orçamento; Classes 7 e 8 – Controle de Devedores e Credores | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 673 | Estrutura Básica | Permitir a criação de contas com no mínimo 9 níveis de desdobramento e considerar possibilidade de ampliação (Classe, Grupo, Subgrupo, Título, Subtítulo, Item e subitem); | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 674 | Estrutura Básica | Permitir que o Plano de Contas seja modificado pelo Gestor do sistema sem a necessidade de intervenções da equipe de manutenção de sistemas | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 675 | Estrutura Básica | Permitir que a estrutura do Plano de Contas possibilite a criação ou correlação de estrutura contábil com Centro de Custo | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 676 | Estrutura Básica | Permitir a manutenção de vários planos de contas, integrados entre si, de forma a subsidiar a prestação de contas para os Órgãos externos. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 677 | Estrutura Básica | Permitir a criação de múltiplos períodos contábeis para fins de geração de demonstrativos para prestação de contas. Ex. Consolidações mensais, quadrimestrais, etc. |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 678 | Estrutura Básica | Assegurar que as contas só recebam lançamentos no ultimo nível de desdobramento do plano de contas utilizado | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 679 | Estrutura Básica | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 680 | Estrutura Básica | Todas as consistências do sistema devem ser feitas de forma a possibilitar o registro TEMPESTIVO da despesa (e da receita) por competência. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 681 | Estrutura Básica | Os processos devem ser estabelecidos para acompanhar o fluxo orçamentário. Mas na eventualidade da execução ocorrer de forma diversa, o sistema deve permitir o registro do fato e a respectiva contabilização. Neste caso, deve gerar relatório destas ocorrências para, se for o caso, serem adotadas medidas administrativas e/ou correcionais cabíveis. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 682 | Estrutura Básica | Possibilitar a contabilização sob o enfoque orçamentário e sob o enfoque patrimonial de forma integrada, e ao mesmo tempo, independente. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 683 | Plano de Contas | Permitir a utilização de mais de um Plano de Contas para a escrituração, em exercícios diferentes (Ex. escrituração de encerramento exercicio anterior no exercicio corrente). | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 684 | Plano de Contas | Utilizar o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas para a contabilização. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 685 | Plano de Contas | Permitir a parametrização da tabela de eventos com acesso às rotinas de inclusão, exclusão ou alteração de eventos, observado o Plano de Contas adotado. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 686 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir estabelecer parâmetros para que seja automatizado o processo de transferência de saldos para exercícios seguintes | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 687 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrização de regras de validação contábil (processo de validação de consistência) pelo gestor | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 688 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir que o gestor ajuste a parametrização das regras da Tabela de Eventos Contábeis, conforme a necessidade, a qualquer tempo, em conformidade com a legislação vigente. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 689 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir a alteração de atributos contábeis, como a chave contábil, pelo gestor contábil sem a necessidade de alteração do sistema; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 690 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir a parametrização do sistema para que seja automatizado o processo de encerramento (geração de balancetes, balanços e demonstrações) | SIM |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 691 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir liberação das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, que alimentarão os Sistemas de Dados On-Line da Receita e da Despesa, em conformidade com a Lei Complementar 131/2009, o Decreto Federal 7.185/2010 e a Lei 12.527/2011 dentre outros; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 692 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir a inserção/importação de dados de Consórcios Públicos, conforme Portaria 72 STN e para fins de Prestação de Contas, no que couber e legislações posteriores; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 693 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrização para registro contábil automático no documento de liquidação de percentuais relativos ao processamento das consignações de folha de pagamento | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 694 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrização de regras para verificação de consistência das informações consolidadas nos balancetes, balanços e demonstrações | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 695 | Parametrização dos Processos Contábeis | Permitir parametrizações para automatização de lançamentos contábeis de forma padronizada, relativas à regularização de receitas e despesas, com gestão por fonte de recursos; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 696 | Contabilização | Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período dos exercícios. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 697 | Contabilização | Permitir gerar Check List contábil (regras de validação de consistências) Mensal, Encerramento, e Abertura de Exercício e gravação dos mesmos que ficará disponível em Relatórios após o fechamento de cada etapa especificada. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 698 | Contabilização | Permitir a geração dos lançamentos contábeis de Encerramento do Exercício de acordo com o MCASP/STN e suas inconsistências. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 699 | Contabilização | Permitir fechamento contábil diário, mensal e anual. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 700 | Contabilização | Permitir demonstrar/interfaces documentos com erro de contabilização e se for o caso a liberação pelo contador dos lançamentos contábeis destes documentos. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 701 | Contabilização | Permitir o registro, de forma individualizada dos fatos contábeis que afetem, ou os atos que possam afetar a gestão orçamentária, patrimonial e financeira. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 702 | Contabilização | Permitir a parametrização de históricos de acordo com a necessidade da área contábil |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 703 | Contabilização | Permitir gerenciamento por "conta corrente" (Exemplo: extração de dados por Conta corrente de credor, banco, dotação orçamentária, etc.). | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 704 | Contabilização | Permitir a criação de eventos contábeis com partidas dobradas pré-definidas com mais de um débito e/ou crédito | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 705 | Contabilização | Permitir lançamentos contábeis manuais com possibilidade de inclusão de histórico livre pelo usuário para fins de registro contábil do fato; | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 706 | Contabilização | Permitir a transferência dos lançamentos contábeis de uma conta para outra por parâmetros (reclassificações) rastreáveis. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 707 | Contabilização | Permitir rastreamento de todas as movimentações que originaram os lançamentos, inclusive por fonte de recursos; | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 708 | Contabilização | Permitir atribuir um código de controle para todos os documentos (eventos, registros, etc) que geram os lançamentos contábeis; | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 709 | Contabilização | Assegurar a integralidade das informações originais para fins de preservação do registro histórico do ato | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 710 | Contabilização | Para cada período, atribuir os status prévio e fechado. O status prévio corresponde à movimentação contábil não fechada e que ainda pode sofrer alterações de valores. Enquanto que o status fechado corresponde ao período encerrado. O gestor contábil define o momento do encerramento. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 711 | Contabilização | Permitir criação do “mês 13”, ou outro formato, para encerramento do exercício que permita evidenciar o encerramento do ano separadamente do mês de Dezembro | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 712 | Contabilização | Permitir gerar relatórios de notas de lançamento, diário, razão com conta corrente e data móvel | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 713 | Contabilização | Permitir registros de compensação de fatos contábeis a partir de documentos de execução orçamentária e/ou financeira: despesas x receitas (Ex. precatórios, convênio Copasa, Cemig e outros); | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 714 | Contabilização | Permitir contabilização de apropriação automática (Ex. folha de pagamento, COPASA, etc.) | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 715 | Contabilização | Permitir a contabilização das Parcerias Público- Privadase de Consórcios Públicos com participação do município, conforme especificações da STN no MCASP-Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 716 | Contabilização | Consistir valores para uma correta contabilização de restos a pagar inscritos na virada de exercícios, mesmo que haja movimentação em exercícios anteriores até o encerramento definitivo. |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 717 | Contabilização | Permitir registro contábil automático de todas as formas de garantias contratuais | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 718 | Contabilização | Permitir controle da movimentação e saldos de contas contábeis patrimoniais por fonte de recursos; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 719 | Contabilização | Permitir controle da despesa e restos a pagar por fonte de recursos; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 720 | Contabilização | Permitir contabilizar automaticamente as movimentações financeiras, aplicações, receitas, por fonte de recursos; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 721 | Contabilização | Permitir controle da movimentação e dos saldos das contas extra orçamentárias, por fonte de recursos; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 722 | Contabilização | Permitir acumulação bancária, contabilização e gestão por fonte de recursos (por banco/ agencia/ conta/agente arrecadador/data); | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 723 | Contabilização | Permitir a inclusão de documento para viabilizar a contabilização automática dos valores de bloqueio judicial e de baixa; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 724 | Contabilização | Permitir lançamento automático de honorários advocatícios de modo a ratear o valor que deva ser contabilizado em consignação e em honorários conforme percentual estabelecido | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 725 | Contabilização | Permitir rateio em contas contábeis de guias arrecadadas, para valores que não são receitas; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 726 | Contabilização | Permitir a conciliação bancária e analítica automática das contas bancárias, dentro de um determinado período, com emissão de relatório das inconsistências; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 727 | Contabilização | Permitir tratamento de guias que não são receitas em outras contas contábeis (consignação, caução etc); | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 728 | Contabilização | Permitir contabilização automática das movimentações de Caixa, e gestão por fonte de recursos; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 729 | Contabilização | Permitir a gestão do cadastro de receitas detalhe, informando as receitas incluídas no decorrer do exercício e que não possuem previsão orçamentária. Estabelecer parâmetros no caso de exclusão (datas etc); | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 730 | Lançamentos | Permitir a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 731 | Lançamentos | Conter rotinas nos módulos de origem da informação para a realização de estorno, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos, não permitindo a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 732 | Lançamentos | Permitir lançamentos contábeis identificando o atributo "P" e "F", (permanente, financeiro). | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 733 | Lançamentos | Permitir a contabilização das retenções nos respectivos fatos geradores. | SIM |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 734 | Lançamentos | Geração dos lançamentos de abertura do exercicio e verificação das inconsistências. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 735 | Controle de Custos | Disponibilizar recursos que permitam a gestão de custo (Ex. Centros de custos, apropriações diretas e por rateio, etc.) a partir dos processos executados dentro do ERP (Sistema Integrado) | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 736 | Prestação de Contas | Permitir geração do SIOPE, conforme layouts disponibilizados pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 737 | Prestação de Contas | Permitir geração do SIOPS, conforme layouts disponibilizados pelo Ministério da Saúde. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 738 | Prestação de Contas | Permitir geração da DCTF-Declaração de débitos e Créditos Federais, conforme layouts disponibilizados pela Receita Federal. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 739 | Prestação de Contas | Permitir geração da MANAD-Manual Normativo de Arquivos Digitais, conforme layouts disponibilizados pela Receita Federal. (Relativo às Retenções INSS). | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 740 | Prestação de Contas | Permitir geração de MSC (Matriz de Saldos Contábeis) conforme leiaute só STN (obrigatório a partir de janeiro de 2019) | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 741 | Prestação de Contas | Permitir gerar os demonstrativos que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal, conforme LC 101/2000 para disponibilização no Portal da Transparência da Prefeitura e envio à STN. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 742 | Prestação de Contas | Permitir geração de dados para disponibilização no Portal Transparência do Município, conforme determinação da LC 131/2009. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 743 | Fiscal | Permitir controlar e atender as obrigações federais. Ex. DCTF, DIRF, ECF, SPED FISCAL, SPED PIS/COFINS, SPED CONTÁBIL, e-Social (mensageria), Controle e histórico de acessos dos usuários. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 744 | Balancetes e Relatórios | Permitir emissão de Balancetes, com opção de escolha do nível de conta contábil de lançamento, informando o saldo anterior, o total a débitos, a créditos e saldo atual. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 745 | Balancetes e Relatórios | Permitir a emissão de balancetes mensais, de forma consolidada, isolada ou agrupada por Órgãos. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 746 | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração dos Demonstrativos Contábeis, conforme layouts do MCASP. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 747 | Balancetes e Relatórios | Permitir a emissão de relatórios ou consultas de inconsistências na contabilização diária. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 748 | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar campo para Notas Explicativas individuais nos Demonstrativos Contábeis. |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 749 | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar funcionalidade para elaboração das Notas Explicativas/relatório, inclusive com possibilidade de inserir gráficos, planilhas, etc. Será um relatório que comporá o Livro de encerramento. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 750 | Balancetes e Relatórios | Permitir geração de Livro de Encerramento/Volume de Xxxxxxx, cuja composição (relatórios e demonstrativos) será definida pelo usuário gestor. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 751 | Balancetes e Relatórios | Permitir a exportação das informações contábeis, em forma de relatórios, via ferramentas (ex: excel, PDF) | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 752 | Balancetes e Relatórios | Permitir inserir relatórios elaborados pelo gestor/contador no Módulo Contábil, em formato pdf para consulta e impressão pelos usuários. Exemplo relatórios, Legislações, manuais, Orientações, planilhas, etc. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 753 | Balancetes e Relatórios | Permitir parametrização pelo usuário gestor, de campos que formam o layout dos Balanços/Demonstrações contábeis e modificações a qualquer tempo. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 754 | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração de relatório sobre as despesas de restos a pagar processados e não processados detalhando o beneficiário da despesa e os documentos gerados da inscrição (Nota de empenho, Liquidação). | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 755 | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração automática, a partir dos registros contábeis, sempre que solicitado pelo usuário e em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Diário e o Razão. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 756 | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração de Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo a Categoria Econômica e Fonte de Recurso. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 757 | Balancetes e Relatórios | Permitir geração de Demonstrativos e Relatórios por órgão (Ex. Secretarias, Fundos Municipais, Legislativo) e consolidados. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 758 | Balancetes e Relatórios | Permitir a formatação pelo usuário de relatório com base nas informações registradas no banco de dados da contabilidade independente de fechamento de mês ou exercício. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 759 | Balancetes e Relatórios | Gerar relatório da despesa liquidada do grupo pessoal, conforme § 2º do art.18 e art. 22 da LC 101/2000, detalhando por classificação institucional cadastrada, elemento de despesa/item, por período anual, registrando o total da Receita Corrente Líquida e percentual de participação para fins de limite. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 760 | Balancetes e Relatórios | Permitir o uso de filtros para extração de informações nos relatórios contábeis; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 761 | Balancetes e Relatórios | Permitir sem necessidade de programação a criação de relatórios contábeis e exportação das informações geradas por estes relatórios; |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 762 | Balancetes e Relatórios | Disponibilizar visões e relatórios para a gestão orçamentária com regras de consolidação e estrutura flexível de seleção por programas, fontes, naturezas, ações, unidades orçamentárias e administrativas | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 763 | Balancetes e Relatórios | Permitir extração de dados e relatórios visando o atendimento de demandas dos órgãos de controle interno e externo e de seus sistemas especificamente desenvolvidos para essa finalidade (Sicom, Siconf, Manad, etc) | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 764 | Balancetes e Relatórios | Possibilitar extração de informações contábeis de Disponibilidade de Caixa e sua vinculação com os Restos a Pagar por fonte de recursos. | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 765 | Balancetes e Relatórios | Permitir a geração de relatórios da receita e da despesa corrente por natureza, conforme leiautes do Portal Transparência Pública (Contas Públicas); | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 766 | Balancetes e Relatórios | Gerar relatório para acompanhamento dos valores de depósitos judiciais tributários e bloqueios judiciais; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 767 | Balancetes e Relatórios | Possibilitar gerar relatório da posição diária das Contas Bancárias com a consolidação dos saldos de conta corrente e aplicação financeira; | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 768 | Integrações | Realizar os Registros contábeis de forma tempestiva para a evidenciação dos registros que ocorrerem nos Módulos do sistema integrado (ERP) contratado. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 769 | Integrações | Permitir a integração com os Sistemas de prestação de Contas de acordo com a LRF e Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 770 | Integrações | Permitir a integração com o sistema contábil do Legislativo Municipal | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 771 | Integrações | Possuir mecanismos de geração de prestação de contas, à STN, conforme exigências legais | ||
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 772 | Integrações | Possuir cadastro/alteração de contas bancárias de forma integrada com o módulo Financeiro e Contábil. | SIM | |
Finanças e Tributário | 6. Contabilidade | 773 | Integrações | As consistências do sistema devem ser parametrizadas para que os registros contábeis das transações possam ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essência sobre a forma; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 774 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Em tempo de projeto, desenvolver workflow para as etapas de celebração de Convênios/Contratos de Repasse, execução e prestação de contas, considerando as determinações legais. O workflow deve permitir acompanhar cada passo da celebração de um convênio e monitorar a execução física e financeira até a prestação de contas; |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 775 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir o cadastramento de propostas de Convênios de Ingresso de recursos/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento, Termos de Compromissos, Termos de Cooperação e similares com todas as informações pertinentes ao cadastro. Desejável interoperar com Sistemas Externos para evitar redigitação, tais como (SICONV) | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 776 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a verificação de todas as Propostas que forem cadastradas no SICONV e dos Planos de Trabalho/ Cartas Consultas que forem apresentados aos Órgãos Concedentes | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 777 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir verificar qual a origem/fonte do recurso: emenda parlamentar, Edital do Ministério, Resolução, Portaria, Instrução, Programa, etc; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 778 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Criar instâncias de aprovação dentro do workflow conforme legislação municipal, dando à Secretaria Municipal de Planejamento a prerrogativa de vetar a assinatura de convênios | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 779 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Criar um check list da documentação com todas as informações necessárias para a celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, Termos de Compromissos, Termos de Cooperação e similares. Os checklist são formulários customizáveis em consonância com regras e legislações vigentes | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 780 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Criar mensagens automáticas para os proponentes e gestores sobre a tramitação da proposta de convênio dentro do workflow; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 781 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a verificação da existência de dotação orçamentária compatível com o objeto do futuro convênio/contrato/termo e a pertinência do projeto com as políticas e prioridades do Governo | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 782 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a verificação da existência de autorização referente à contrapartida financeira a ser desembolsada pela PMNL | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 783 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a verificação da existência de documento que comprove a legalidade e o atendimento às exigências para a celebração do convênio (ex: titularidade do terreno para implantação de um empreendimento público, quando o objeto for obra, quadra esportiva, posto de saúde, escola, etc); |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 784 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Submeter à análise da proposta ao Secretário responsável pela gestão de convênios e não permitir o envio da mesma pelo órgão ao concedente sem a anuência do Secretário | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 785 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir verificar os atos e procedimentos relativos à formalização do convênio e demais ingressos (dados provenientes do SICONV) | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 786 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir verificar informações dos convênios e demais ingressos celebrados relativas: a) ao detalhamento do Plano de Trabalho, contendo o nome do Programa (se for o caso), a regra de contrapartida, os valores a serem repassados, dados bancários, data da assinatura, data da publicação no Diário Oficial da União, Estado ou Município, início e término da vigência, data limite para Prestação de Contas; b) às metas propostas e suas respectivas fases, com o valor correspondente a cada meta, data de início e data de término previsto no Plano de Trabalho e data de término planejado (saliento aqui que a data de término previsto normalmente é o correspondente à data de término da vigência, por isto é importante ter a previsão da data planejada para término de cada meta e etapa) c) às datas de desembolso dos valores do concedente (Valor total de repasse/Valor desembolsado/Valor a desembolsar/Data último desembolso) e da contrapartida do convenente, devendo ser indicada a previsão mensal de liberação dos recursos e, consequente início da efetivação das despesas, devendo ser associado a cada parcela, as metas e etapas d) ao Plano de Aplicação detalhado: natureza de despesa, fonte e valor para os bens, obras, serviços relacionados à execução do objeto do instrumento | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 787 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir anexar documentos digitalizados referentes à celebração dos Convênios/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 788 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir que se designe o Gestor do Convênio/Contrato de Repasse no prazo legal, contados da sua celebração (a não designação do Gestor no prazo estabelecido considerará que o Gestor é o titular do órgão ou entidade) | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 789 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir verificar qual é o tipo de ingresso que formaliza as transferências voluntárias. Exemplo: convênio, contrato de repasse, termo de cooperação técnica-financeira, termo de adesão, PAC, etc. |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 790 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir identificar os contratos administrativos firmados pelo Município-convenente, decorrentes de licitações referentes aos recursos do convênio originalmente celebrado, para a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulados pela Lei 8.666/93; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 791 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir acompanhar o processo licitatório (início/fim), Contratos Administrativos celebrados e pagamentos decorrentes (empenho/liquidação/pagamento). | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 792 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir lançar uma solicitação de alteração do convênio junto ao Órgão Concedente e a justificativa apresentada, observando os prazos estabelecidos no instrumento de convênio e na legislação aplicável; (manter registro da solicitação, o objeto da alteração, data da solicitação e resposta do concedente). | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 793 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Obs: Gerar alerta para que o pedido de alteração (reformulação do Plano de Trabalho) seja feito com antecedência de no mínimo 30 dias antes do término da vigência do convênio; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 794 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Armazenar e controlar física e financeiramente Contratos, Convênios e Congêneres incluindo plano de trabalho e medições, firmados pela Prefeitura | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 795 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir lançar no sistema os dados do registro jurídico (livro, folha e data) dos convênios e anexar a publicação feita no Portal | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 796 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Criar alertas para informar ao Gestor do convênio sobre convênios cujos prazos de execução estiverem perto do vencimento, gerando necessidade de aditamento ou prestação de contas; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 797 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir atualizar os dados exigidos para atender às normas legais estabelecidas pelos órgãos externos de controle, exemplo TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 798 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Criar alertas para informar ao Gestor do convênio sobre a necessidade de atualizar informações sobre a execução do Convênio de Ingresso/Contrato de Repasse; |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 799 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a verificação do Cronograma de Execução elaborado pelo Órgão Executor | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 800 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir o acompanhamento da execução física e financeira (metas e etapas) dos Convênios e dos Contratos de Financiamento de acordo com as cláusulas acordadas e a legislação em vigor; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 801 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir que o Gestor do convênio insira informações atualizadas referentes à execução físico-financeira do convênio para que seja possível a comparação com o cronograma inicialmente estabelecido no plano de trabalho ou convênio; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 802 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Criar alerta no sistema para impedir o empenho das despesas de convênios cuja execução física não esteja atualizada (datas vencidas no plano de trabalho/Quadro de Composição do Investimento - QCI) | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 803 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a integração dos dados com o SICONV e específicos de cada Concedente com a execução orçamentária e financeira de convênios; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 804 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir a visualização da execução física e financeira do Convênio de Ingresso/Contrato (prevista x realizada) | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 805 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Permitir o lançamento dos respectivos Termos Aditivos ao convênio celebrado com as informações pertinentes, tais como: prazo de vigência, valor do convênio, entre outras. | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 806 | Celebração de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento | Os recursos liberados pelo Concedente são obrigatoriamente mantidos e geridos na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse e somente podem ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho. Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo quando, a utilização do mesmo verificar-se em prazos menores que um mês. Permitir lançar alertas para observância destes preceitos legais (Portaria Interministerial 424/16 e Lei 8.666/93); |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 807 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Permitir acompanhar as Prestações de Contas parciais e finais; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 808 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Permitir a verificação da execução total do convênio em consonância com o Plano de Trabalho pactuado, cumprimento das metas, geração de alertas no sistema se verificada a inexecução total ou parcial do objeto (metas não cumpridas). Permitir verificar a execução do convênio, porém em discordância com Plano de Trabalho pactuado; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 809 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Permitir o acompanhamento da Prestação de Contas conforme estabelecidos no instrumento de convênio, a partir do lançamento dos eventos relativos à execução física e financeira do convênio; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 810 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Gerar alertas sobre documentos necessários para efeito de prestação de contas que não foram ainda lançados no sistema (módulo de execução); | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 811 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Gerar alertas no sistema para se observar o prazo de prestar contas, que normalmente se dá entre 30 a 60 dias após o término da vigência, devendo seguir o prazo previsto no termo de convênio; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 812 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Permitir verificar se, ao final da execução do convênio, há saldo apurado para ser devolvido ou rendimentos de aplicação financeira no caso de sua não utilização (a não devolução acarreta a não aprovação da Prestação de Contas); | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 813 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Permitir anexar documentos digitalizados referentes à Prestação de Contas dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse. | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 814 | Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse | Permitir inserir informações dos eventos/ocorrências (auditoria, etc) identificados dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 815 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir o fornecimento de informações para o Portal da Transparência, conforme a Lei Complementar 131; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 816 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir o fornecimento de Base de dados para carga dos dados do SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE); |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 817 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir a emissão de relatórios para Prestação de Contas dos Convênios; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 818 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir o fornecimento de informações gerenciais de acordo com os dados dos convênios, tais como Objeto Contratado, Dotação Orçamentária (Natureza, Fonte, Programa, Projeto Atividade), etc; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 819 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir a emissão de relatórios analíticos e sintéticos que apontem a execução física e financeira dos convênios por órgão, Ministérios, Secretarias, prazo de vencimento, etc; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 820 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir a emissão de relatórios de ocorrência de prorrogação de prazo de vigência do convênio de ofício pelo concedente, data da assinatura e data da publicação, número de dias prorrogados e demais detalhamentos; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 821 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta à relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento por Concedente, Ministério/Agente Financeiro, contendo objeto, valores, vigência e conta bancária; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 822 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta à relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, celebrados por ano, contendo objeto, valor, vigência e conta bancária; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 823 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta à relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, por Órgão Executor, contendo objeto, valor, vigência e conta bancária; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 824 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta à relação de contas específicas relativas a Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, podendo filtrar por Órgão Executor; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 825 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta à relação do total geral, a qualquer momento, dos recursos recebidos via Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento; |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 826 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relação do total geral de recursos de contrapartida, dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 827 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatório de acompanhamento físico da execução/entrega dos produtos ou serviços previstos nos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamentos; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 828 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta e geração de relatórios dos eventos/ ocorrências (auditoria, etc) identificados dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 829 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta e emissão de Relatórios Gerenciais com visão consolidada dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, por meio de diversos critérios, tais como: convênios/contratos em aberto, Convênios/Contratos encerrados – por prazo, por valor, tipo de item e outros filtros; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 830 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consultar pendências referentes aos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento, possibilitando visões específicas, tais como: situação da cláusula suspensiva, comprovação da titularidade do terreno, desistência da empresa contratada, contratação de pessoal através de PSS (processos seletivo simplificado), etc; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 831 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consultar o cronograma financeiro dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento, por diversos critérios, tais como: parcelas agendadas (em aberto), parcelas pagas, parcelas com diferença entre valor provisionado e valor efetivamente pago, pagamento bloqueado, pagamento pendente, pagamento recusado; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 832 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consultar informações referentes aos Termos Aditivos dos Convênios de Ingresso/ Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento, possibilitando várias visões, tais como: do convênio, tal como foi originalmente assinado, alterações promovidas via aditivo (prazo e valor), etc; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 833 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consultar informações sobre o encerramento dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento, considerando diversos critérios, tais como: motivo, prazos, valores; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 834 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatório para acompanhamento da execução física dos Convênios de Ingresso/Contrato de Repasse, comparando as metas do Plano de Trabalho com o que foi executado, através das medições e outros; |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 835 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatório com o consolidado da posição atual dos contratos vinculados aos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contratos de Financiamento, possuindo opções de filtros para selecionar aqueles a serem incluídos no relatório; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 836 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse a vencer, por número de dias/meses/anos, informado; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 837 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relação de Convênios de Ingresso/ Contratos de Repasse vencidos, usando critérios de número de convênio e ano de celebração; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 838 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relação de Prestação de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse entregues e não entregues, com justificativa; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 839 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relação de Prestações de Contas de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse entregues, por Órgão Executor e por Ministério; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 840 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar a relação de Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/ Contrato de Financiamento, celebrados por ano, contendo objeto, valor, vigência e conta bancária; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 841 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatório dos Contratos de Financiamento com recursos desembolsados pelo Agente Financeiro, no mês e até o mês, por Contrato; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 842 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar Relatório da execução física e financeira, por mês, referente aos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 843 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta às pendências que estão prejudicando a execução dos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamentos; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 844 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir consulta à documentação de aprovação da contrapartida oferecida pelo Município nos Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse; |
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 845 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatório com tipos de convênios celebrados pelo Município para execução de um programa/ projeto de governo, tais como: execução de obra, aquisição de bens, prestação de serviços, realização de eventos/ atividades; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 846 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatórios de monitoramento da execução dos convênios, conforme disposição legal que prevê o encaminhamento de relatórios da execução física e de desembolso de recursos dos convênios, fisicamente, ou, através de sistema de informática próprio; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 847 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatórios diversificados, tais como: relatório de todos os convênios celebrados no âmbito municipal (com o objeto, concedente, valor do repasse, prazo de vigência), relatório de gestores designados, relatórios de convênios em execução física, relatórios de convênio de execução financeira, relatório de prazo de vigências (prazo de vigência inicial, prazo de vigência em prorrogação e seus respectivos termos aditivos), relatório de pedidos de alteração do convênio, relatório de prestação de contas; | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 848 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir visualizar o trâmite das correspondências encaminhadas ao Município pelos órgãos concedentes, registradas no sistema de protocolo, referente a pendências nos convênios; (em tempo de projeto deverá ser desenvolvido o workflow do trâmite, incluindo alertas aos órgãos envolvidos e considerando as previsões legais). | ||
Finanças e Tributário | 7. Convenio | 849 | Relatórios - Convênios de Ingresso/Contratos de Repasse/Contratos de Financiamento | Permitir gerar relatórios em forma de gráficos | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 850 | Solicitação de Compra | Permitir a elaboração/abertura dos tipos da solicitação de compras. Ex: material, serviços, obras e engenharia. (Para material ou serviço) | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 851 | Solicitação de Compra | Registrar / visualizar a data e o usuário solicitante. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 852 | Solicitação de Compra | Registrar, automaticamente, o nome, código e sigla da unidade organizacional solicitante. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 853 | Solicitação de Compra | Permitir selecionar somente os itens de materiais e de famílias de serviços ativos no cadastro de material e serviço. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 854 | Solicitação de Compra | Permitir visualizar e selecionar os itens materiais/ famílias de serviço através de código, sinônimo, descrição ou palavra chave. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 855 | Solicitação de Compra | Permitir através da consulta, pesquisar o histórico completo de aquisições, podendo visualizar as requisições de compras, ordens de compras, licitações e fornecedor. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 856 | Solicitação de Compra | Notificar, quando for incluído item com preço registrado. (Para material ou serviço) |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 857 | Solicitação de Compra | Permitir visualizar e selecionar os registros de preços em vigor e seus respectivos itens, para incluí-los na solicitação de compras de item registrado, exibindo os saldos de cotas de cada item selecionado por órgão. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 858 | Solicitação de Compra | Permitir excluir o item de material/item de serviço. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 859 | Solicitação de Compra | Manter a numeração da solicitação de compras, de forma sequencial anual (ano civil). (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 860 | Solicitação de Compra | Permitir incluir o local de entrega. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 861 | Solicitação de Compra | Permitir excluir, consultar, imprimir uma solicitação de compras, em qualquer fase. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 862 | Solicitação de Compra | Permitir acesso à Solicitação de Compras, em qualquer fase, somente pelos usuários e unidades diretamente envolvidos naquele processo. (Para material ou serviço) | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 863 | Solicitação de Compra | Permitir à unidade solicitante, ou à unidade de compras, obter a lista encaminhada das solicitações de compras. (Para material ou serviço) | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 864 | Solicitação de Compra | Permitir entrar na fase de estimativa dos preços somente se todos os campos obrigatórios da solicitação estiverem preenchidos. (Para material ou serviço) | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 865 | Estimativa dos Preços | Permitir a unidade responsável visualizar a lista encaminhada das Solicitações de Compras disponíveis para estimativa de preços. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 866 | Estimativa dos Preços | Disponibilizar o histórico dos preços praticados nas últimas aquisições. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 867 | Estimativa dos Preços | Permitir visualizar e selecionar fornecedores ativos, compatíveis com a linha de fornecimento do item de material ou serviço, para envio automático de e-mail solicitando orçamento. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 868 | Estimativa dos Preços | Permitir inserir preço estimado de aquisição/ contratação obtido por meio de orçamentos e pesquisas de mercado. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 869 | Estimativa dos Preços | Notificar quando incluir preço acima do valor constante no registro de preços. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 870 | Dotação | Registrar as dotações orçamentárias da unidade requisitante. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 871 | Dotação | Permitir selecionar a dotação orçamentária da unidade requisitante, na solicitação de compras. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 872 | Dotação | Exibir, automaticamente, o saldo do crédito orçamentário disponível para solicitação de compras. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 873 | Aprovação de Compras | Indicar, para a área responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para aprovação. |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 874 | Aprovação de Compras | Permitir aprovar de forma total ou parcial os itens da Solicitação de Compras. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 875 | Aprovação de Compras | Permitir que o órgão gestor do registro de preço obtenha a lista da solicitação de compras de itens registrados para fins de aprovação. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 876 | Aprovação de Compras | Permitir aprovar e estornar solicitação de compras. Com o estorno o saldo reservado deve ser liberado | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 877 | Enquadramento | Indicar, para a área responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para enquadramento (tipo de compra). | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 878 | Enquadramento | Permitir enquadrar o processo de aquisição conforme a modalidade e de acordo com a tabela de valores: Ex: Compra direta ou licitação. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 879 | Enquadramento | Disponibilizar para licitação os processos enquadrados como licitação. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 880 | Autuação | Indicar, para a unidade responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para autuação. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 881 | Autuação | Permitir incluir uma ou mais Solicitações de Xxxxxxx em um único processo. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 882 | Autuação | Permitir identificar o tipo da compra direta. Ex: Inexigibilidade, dispensa. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 883 | Autuação | Permitir, a unidade competente, visualizar e ratificar a justificativa da dispensa/inexigibilidade. | ||
Gestão Administrativa | 8. Xxxxxxx | 884 | Seleção de fornecedores | Permitir incluir fornecedor não cadastrado. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 885 | Seleção de fornecedores | Registrar data, hora e o usuário responsável pela divulgação da solicitação de orçamento. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 886 | Seleção de fornecedores | Permitir a emissão do instrumento convocatório. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 887 | Proposta | Permitir ao fornecedor responder à cotação eletrônica somente para a cotação a qual ele foi selecionado. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 888 | Proposta | Informar a data em que a solicitação da proposta foi entregue. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 889 | Proposta | Destacar as propostas que foram entregues após a data e hora definida no instrumento convocatório. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 890 | Proposta | Registrar as informações das propostas recebidas dos fornecedores inscritos e/ou registrados que foram selecionados. Ex: Número da compra direta, Tipo da compra, Fornecedor, Data e hora do recebimento, Usuário responsável pelo registro. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 891 | Proposta | Gerar um número sequencial, para protocolar o recebimento das propostas, por número da compra direta. |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 892 | Proposta | Identificar as solicitações de orçamentos com propostas recebidas. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 893 | Proposta | Permitir registrar os valores das propostas recebidas. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 894 | Proposta | Registrar a data e hora de fim de encerramento do recebimento das propostas. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 895 | Classificação | Cadastrar, por Fornecedor/item, os itens cotados, registrando a marca, modelo e preço cotado. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 896 | Classificação | Permitir o lançamento, por fornecedor, do prazo de entrega dos itens. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 897 | Classificação | Classificar os valores dos orçamentos na ordem definida pela unidade de compras. Ex: Maior ou menor valor. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 898 | Classificação | Permitir a definição do vencedor, conforme a ordem de classificação. | SIM | |
Gestão Administrativa | 8. Compras | 899 | Classificação | Considerar como empatado os itens que estiverem classificados em primeiro lugar, conforme a ordem de classificação definida. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 900 | Classificação | Permitir a definição, pelo usuário, do vencedor do item, no caso de empate. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 901 | Classificação | Permitir justificar no caso de o processo de compras ser deserto. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 902 | Classificação | Emitir Mapa Comparativo de Preço, com o julgamento parcial ou total; | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 903 | Empenho | Disponibilizar as informações necessárias para a realização do empenho. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 904 | Relatórios | Solicitação de Orçamento de Material - Apresentar os seguintes campos: Nº do orçamento, Dados completos do fornecedor (nome, CNPJ, endereço completo, telefone e e- mail), Dados completos da unidade solicitante do orçamento, e o usuário responsável, Campo para observação, Código e especificação do item Unidade de aquisição, Quantidade Marca, Valor unitário, Valor total, Validade do orçamento, Condições de pagamento, Contato Prazo de entrega, Garantia, Telefone, Assinatura e Data. | ||
Gestão Administrativa | 8. Compras | 905 | Relatórios | Solicitação Orçamento de Serviço – Apresentar os seguintes campos: Nº do orçamento, Dados completos do fornecedor (nome, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail), Dados completos da unidade solicitante do orçamento, e do usuário responsável, Campo para observação, Especificação do serviço, Unidade de aquisição , Quantidade, Marca , Valor unitário, Valor total, Validade do orçamento, Condições de pagamento, Contato, Prazo de entrega, Garantia, Telefone, Assinatura, Data. |