ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE – IN2 CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA (08.306.280/0001-72)
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Este Acordo de Confidencialidade ("Contrato") é celebrado entre IN2 CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
denominada ("IN2"), uma empresa com sede em Porto Alegre / RS, Brasil e um(a) com sede/residência em , inscrita no CNPJ/CPF denominada neste documento ("Contratante"), acórdão no dia de
de .
Considerando que, o diálogo entre as partes nas proximas reuniões, discussões e negociações entre IN2 e CONTRATANTE, sobre uma potencial transação em curso, cada parte pode achar que é benéfico para o negócio divulgar algumas de suas Informações Confidenciais à outra parte. Desta forma, ambas as partes entendem que qualquer Informação Confidencial divulgada deve ser protegida de divulgação a terceiros pelos termos deste Contrato.
Tem entre si, justo, acertado e contratado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. "Informações confidenciais", são todas as informações ou material que contenha ou possa conter valor comercial ou outra utilidade no negócio futuro, todo prospecto de negócio gerado mediante a negociação entre as partes, suas subsidiárias ou afiliadas. Por exemplo e sem limitação mas não se limitando a: dados, desenhos, e-mails, especificações, documentação, contratos, conhecimento de marketing e informação, informações sobre preços, planos de marketing e planos de negócios.
2. Informações confidenciais não devem incluir informações que: (a) Parte Receptora pode demonstrar com provas documentais de que ele sabia antes da divulgação da Parte Divulgadora, (b) seja ou se torne pública conhecida por nenhum ato ilícito ou violação deste Contrato pela Parte Receptora, (c) a Parte Receptora possa demonstrar que foi desenvolvida de forma independente pelo ou para o interlocutor, sem utilização de informações confidenciais da Parte Divulgadora.
3. A Parte Receptora concorda em restringir a divulgação de informações confidenciais da Parte Divulgadora, tais informações confidenciais só podem ser divulgadas para funcionários da parte receptora que razoavelmente exigirem o acesso a tais informações e só depois que tais funcionários forem informados das restrições quanto à o uso e divulgação de Informações Confidenciais e concordarem em aceitar tais restrições. A Parte Receptora concorda em não divulgar qualquer informação confidencial a terceiros, excepto quando autorizada pela parte divulgadora por escrito.
4. O receptor concorda que conhece e compreende o que são Informações Confidenciais. Não é permitido o uso de tais informações, exceto se de outra forma aqui prevista.
5. O receptor concorda em notificar imediatamente a Parte Divulgadora por escrito sobre qualquer uso não autorizado ou divulgação das Informações Confidenciais; tal notificação deve incluir uma
descrição detalhada das circunstâncias da divulgação e as partes envolvidas.
6. Se a CONTRATADA infringir os termos deste, ou solicitar a rescisão do Contrato, todas as Informações Confidenciais fornecidas à parte que recebe da parte divulgadora em mídia digital ou outra forma tangível, e quaisquer cópias feitas pela parte receptora devem ser destruídas ou, na divulgação deverá haver uma solicitação por escrito da CONTRATANTE, exceto que a parte que recebe tenha o direito de manter uma cópia segura de Informações Confidenciais da parte divulgadora apenas para fins de arquivamento.
7. A divulgação de qualquer informação confidencial não deve impor nem implicar qualquer compromisso por parte da parte divulgadora de prosseguir com qualquer negócio próprio ou outro contrato semelhante com outra empresa.
8. Ambas as partes reconhecem que todos os direitos, títulos e interesses para o acordo confidencial é de propriedade única e continuam a pertencer a Parte Divulgadora. Nada no presente Xxxxxx deve conceder a Parte Receptora de qualquer licença ou direito de qualquer tipo com relação a Informações Confidenciais, exceto o privilégio de rever e avaliar tais informações apenas com o propósito de Conhecimento Intelectual. Cada uma das partes reconhece que qualquer divulgação não autorizada ou utilização de tais Informações Confidenciais causaria danos irreparáveis e danos significativos à Parte Divulgadora, cujo grau pode ser difícil ou impossível de calcular. Assim, cada parte concorda que a Parte Divulgadora terá o direito de obter uma liminar imediata de qualquer tribunal de jurisdição competente, apreciando violação do presente Acordo e / ou divulgação das Informações Confidenciais. Cada uma das partes terá também o direito de acionar quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis na lei ou equidade para minimizar e reparar tal violação.
9. Este contrato é válido por prazo indeterminado, podendo ser cancelado por ambas as partes, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10. Este contrato, em todos os aspectos, deve ser regido e interpretado de acordo com as leis aplicáveis no Brasil. Qualquer litígio resultante de infrações deste Contrato e os assuntos nele contemplados serão resolvidos amigavelmente entre as partes. No caso de uma disputa que não possa ser resolvida de forma amigável, as partes acordam que a competência será dos tribunais Brasileiros.
CONTRATANTE:
By: Name: Title: CEO
iN2 Consultoria e Sistemas – iN2
By: Name: Xxxxxxx Xxxxxx Title: CEO