CONTRATO N° 014/2022
CONTRATO N° 014/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E A EMPRESA IKHON GESTÃO, CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO AMAZÕNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS.
O ESTADO DO PARA, pessoa jurídica de direito publico interno, através da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa, com sede na Xxxx. Xxxx xx Xxxxxxx xx. 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.025.418/0001-28, nesta cidade, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n°. 1868014 Órgão Emissor e do CPF/MF n°. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA inscrito(a) no CNPJ, sob o n° 05.355.405/0001-66, sediado(a) ST XXXXX 000/000 X/X XX X
X 00 XXXX 000, Bairro: Asa Norte, CEP: 70.750-731, Brasilia/DF em doravante designa CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado em regime DE separação parcial de bens, portador da Cédula de Identidade nº 1 3 7 8 1 1 9 - SSP – DF , CPF nº 000.000.000-00 Resolvem celebrar o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 2.434/2005, Decreto nº 10.024/2019, e em caso de Registro de Preços, o Decreto nº 6.081/2020, Decreto nº 7892/2013 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Sustentação, Suporte, Manutenção e Licenciamento do Sistema SGD (PRÓTON), para atender as necessidades do ÓRGÃO REQUISITANTE, no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes do Pregão Eletrônico, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Especificam-se a aquisição deste Contrato as quantidades e observações constantes do Objeto da Licitação do Pregão Eletrônico SRP nº 052/2021, conforme Processo nº 2021/26810/00.026 parte integrante deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante:
GRUPO 1 – SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DO SISTEMA SGD (PRÓTON) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Serviços de Suporte Técnico e Manutenção | Homem Hora | 240 | 246,00 | 59.040,00 | 708.480,00 |
2 | Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva Remota | Homem Hora | 160 | 165,80 | 26.528,00 | 318.336,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS 1 E 2 (R$) | 1.026.816,00 | |||||
3 | Serviços de Manutenção Evolutiva | Postos de Função | 500 | 770,00 | 385.000,00 | |
4 | Serviços Especializados de Sistemas | UST | 1.500 | 265,00 | 397.500,00 | |
5 | Serviços de Treinamento e Operação Assistida | Homem Hora | 2.000 | 220,00 | 440.000,00 | |
6 | Licenças do Sistema | Licenças de Uso | 160 | 1.920,00 | 307.200,00 | |
VALOR TOTAL DOS ITENS 3 A 6 (R$) | 1.529.700,00 | |||||
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 (R$) | 2.556.516,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os produtos de software e serviços serão entregues/executados na sede da CONTRATANTE, Xxxx. Xxxx xx Xxxxxxx xx. 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx
O prazo de entrega será conforme cronograma disposto no item 14 do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Apresentar garantia para os produtos de softwares e serviços de 06 (seis) meses, contados da data do recebimento definitivo dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
O contrato terá a sua vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
a) O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei;
b) Na renovação contratual, se houver, os quantitativos dos itens 3, 4 e 5 também serão renovados, voltando ao previsto inicialmente.
c) Os preços poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada 12 (doze) meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir.
d) Os reajustes deverão ser formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
e) Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
f) Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão do direito.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICITAÇÃO
A aquisição consubstanciada no presente contrato constitui objeto de licitação, sob a modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme Edital, do Processo nº 2021/26810/00.026, a que se vincula este contrato, além de submeter- se, também aos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como:
g) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
h) Designar Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Termo de Referência.
i) Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
j) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
k) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
l) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços e documentação, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
m) Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
n) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido.
j) Avaliar os relatórios e documentos dos serviços executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
b) Dar plena garantia e qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela execução dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
c) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
d) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Estado ou a terceiros, referente à execução deste contrato.
f) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
l) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, em conformidade com a legislação vigente.
m) Reconhecer o servidor que for indicado pela CONTRATANTE para realizar solicitações relativas a esta contratação. Prestar o serviço, objeto
n) desta contratação, nos termos do Termo de Referência, edital e proposta da CONTRATADA, durante todo o período de vigência do contrato.
o) Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
p) Fornecer, num prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, e durante toda a sua execução, sempre que a CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins controle de acesso dos empregados às dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública.
p1) Os empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço, deverão estar devidamente identificados por meio de crachá.
q) A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, assim que disponibilizado pela CONTRATANTE, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes da CONTRATANTE, conforme modelo constante do Anexo I-A, do Termo de Referência.
r) Todos os funcionários da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, devem assinar Termo de Ciência e Manutenção de Sigilo, assim que disponibilizado pela CONTRATANTE, cujo modelo consta do Anexo I-B, do Termo de Referência.
s) A CONTRATADA compromete-se a não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
t) A CONTRATADA deverá seguir todas as políticas de segurança e acesso aos sistemas e ambientes definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor total de R$ 2.556.516,00 (dois milhões, quinhentos e cicoenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais).
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal, o valor total referente aos serviços efetivamente prestados no período, conforme Relatório de Faturamento Mensal, devidamente atestado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua assinatura, sob pena de rescisão unilateral e aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; Seguro-garantia;
Fiança bancária;
Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto ao Banco indicado pela Administração Pública, em conta específica, a qual será devolvida atualizada monetariamente, conforme § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro garantia, deverá ter validade durante a
vigência do contrato.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária deverá constar expressa renúncia do fiador aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
No caso de utilização da garantia, para pagamento dos débitos da CONTRATADA, deverá ser providenciada a correspondente reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada.
A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido formulado por escrito pela CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, e desde que não haja pendências para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA NATUREZA DE DESPESAS
A despesa resultante deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária; Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Fonte: 0101
Natureza de Despesa: 339040
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS IRREGULARIDADES
A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os produtos de software e serviços entregues/executados pela CONTRATADA serão avaliados considerando o prazo de conclusão do serviço, bem como a qualidade dos mesmos, de acordo com os Acordos de Níveis de Serviço (SLA);
a) Acordo de Nível de Serviço 1 – Prazos de Conclusão dos Serviços: deverá ser cumprido pela CONTRATADA o prazo estabelecido para a entrega dos produtos e serviços.
I - O descumprimento dos prazos de entrega dos serviços previstos na OS pela CONTRATADA poderá implicar cobrança de multa de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso sobre o valor da OS, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie;
b) Acordo de Nível de Serviço 2 – Validação dos Serviços: A CONTRATADA deverá providenciar que os serviços executados estejam de acordo com o nível de qualidade definidos pelos indicadores de desempenho aprovados pela CONTRATANTE conforme o planejamento de execução entregue pela CONTRATADA.
I - O descumprimento do nível de qualidade dos serviços esperados pela CONTRATADA previstas na OS poderá implicar cobrança de multa de 1% (um por cento) à 10% (dez por cento) sobre o valor da OS pela reincidência de devolução de serviços prestados, sem a devida correção dos problemas apontados no TRP (Termo de Recebimento Provisório).
c) Acordo de Nível de Serviço 3 – Avaliação de reação do treinamento e/ou operação assistida: A CONTRATADA deverá obter média mínima de 8 (oito) no resultado da avaliação de reação dos usuários nos itens Conteúdo e Palestrante/Instrutor.
I - Caso a avaliação média dos usuários seja inferior a 8 (oito), a CONTRATADA deverá realizar novamente o treinamento e/ou operação assistida previsto na OS sem custos.
d) Acordo de Nível de Serviço 4 – Atendimento à Garantia dos Serviços (Item 4) e para os Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva Local e Remota, e ainda, para o Serviço de Manutenção Evolutiva (Itens 1, 2 e 3) conforme o tipo de incidente reportado pela CONTRATANTE:
PROBLEMAS TÉCNICOS – PROBLEMAS DECORRENTES DE INADEQUAÇÃO LEGAL, ERRO DE PROCESSAMENTO, ERROS DE PROGRAMAÇÃO E LÓGICA E FALHAS NA INTEGRAÇÃO | ||||||
Serviço de Manutenção | Funcionalidades Envolvidas | Demanda | Tipo | Atendimento | Prazos para Resolução | Prorrogação |
Manutenção corretiva | Todas as funcionalidades, rotinas, programas e outros serviços constituindo o sistema. | O sistema está completamente inoperante. | MUITO ALTA | Imediato, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | Em até 12 horas úteis | Poderá haver prorrogação, desde devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE . |
Manutenção corretiva | Trata-se de todas as funcionalidades utilizadas e envolvendo o usuário final. | Uma dessas funcionalidades está completamente inoperante restringindo o uso do sistema para todos os usuários. | ALTA | Imediato, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | Em até 02 dias úteis | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE . |
Manutenção corretiva | Trata-se de todas as funcionalidades, rotinas e programas que processam volume de dados importante. | Uma dessas funcionalidades não funciona corretamente provocando erros e não conformidades no processamento de dados. | MÉDIA | Até 10 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | Em até 05 dias úteis | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE . |
Manutenção corretiva | Trata-se de todas as funcionalidades utilizadas e envolvendo o usuário final. | Uma dessas funcionalidades não funciona corretamente limitando o uso da mesma pelos usuários. | BAIXA | Até 10 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. | Em até 08 dias úteis | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela |
Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | CONTRATANTE . | |||||
Manutenção corretiva | Trata-se de todas as funcionalidades utilizadas pequenas mudanças e melhorias envolvendo o usuário final. | Referente a pequenas mudanças e melhorias do sistema, não impactando significativament e a operação do sistema. | NORMAL | Até 10 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | Em até 10 dias úteis | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE . |
Manutenção corretiva | A definir junto ao Gestor da CONTRATANTE. | Correção de Falha de Ambiente. Prestar informações e auxiliar as áreas de Suporte e Produção na identificação e resolução de falha da Aplicação. | ALTA MÉDIA BAIXA | Até 10 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | A definir junto ao Gestor | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE . |
Manutenção Evolutiva | A definir junto ao Gestor da CONTRATANTE. | Análise da Demanda. Analisar a demanda registrada no SAC da CONTRATADA verificando a possibilidade de Atendimento com realização de Contagem Estimada de Pontos de Função. | ALTA MÉDIA BAIXA | Até 48 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 18h00. Mediante a utilização do SAC da CONTRATADA. | A definir junto ao Gestor de acordo com a quantidade de Pontos de Função Estimada | Deverá ser verificado juntamente com o Gestor da CONTRATANTE . |
Os prazos começarão a contar a partir do registro do chamado.
Será considerada será considerada hora útil o período das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos válidos para a CONTRATANTE.
Os chamados deverão ser registrados no sistema de atendimento da CONTRATADA, via web ou por telefone, em qualquer horário, mas, se registrado fora do período útil (das 8h às 18h), a contagem dos prazos iniciará às 8h do primeiro dia útil seguinte.
Ao final do atendimento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
O licitante ficará sujeito às penalidades previstas na Portaria nº 1.425/2019 de 09 de dezembro de 2019 e na Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
As sanções serão aplicadas conforme disposto no item 13 do termo de referência.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou
caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no Parágrafo 5º do Art.28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE
O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do presente contrato, bem como o seu respectivo suplente serão indicados em conformidade com o Decreto Estadual nº 870 de 04 de outubro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 12 de Agosto 2022.
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PELO CONTRATANTE
XXXXXXX Digitally signed by XXXXXXX
XXXXXXXX:51055449272
XXXXXXXX:51055449272
Date: 2022.08.12 10:45:06 -03'00'
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PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital XXXXX XXXX XXXXX por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX:0116997915 SIMOES:01169979157
7 Dados: 2022.08.12
10:48:09 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
BRIGIDA:2674259
FERREIRA DE O SANTA
digital por HELOISA XXXXXX XXXXXXXX XX X XXXXX
4268
BRIGIDA:26742594268
Dados: 2022.08.12
12:33:56 -03'00'