Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, EM AMBIENTE DE NUVEM, PARA O LICENCIAMENTO DE UM SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL (SGM), COM OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO (CONTEMPLANDO: DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) SUPORTE TÉCNICO (FUNCIONAL E OPERACIONAL COM VISITAS TÉCNICAS PERIÓDICAS E SUPORTE “ON SITE” – QUANDO SOLICITADO), CONTEMPLANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: MÓDULO GERENCIAL – WEB; MÓDULO TRIBUTÁRIO- WEB; MODULO DE INTEGRAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– WEB; MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - WEB; MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - WEB; MÓDULO DE ALMOXARIFADO - WEB; MÓDULO DE PATRIMÔNIO - WEB; MÓDULO DE PROTOCOLO - WEB; MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS - WEB; MÓDULO DE FROTA - WEB; MÓDULO DE OUVIDORIA - WEB; MÓDULO DE TRANSPARÊNCIA – WEB.
CONTRATO Nº 12/2021. VALOR: R$ 540.000,00. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROC. INTERNO N° 411/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.211.848-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tremembé, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.221.551/0001-48, Inscrição Estadual nº 626.663.439.110, estabelecida no município de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Bandeiras, nº 35, Salão nº 06 Ed. Bruers I – Bairro Jardim, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua sócia-proprietária, Sra. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.320.851 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx. 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, EM AMBIENTE DE NUVEM, PARA O LICENCIAMENTO DE UM SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL (SGM), COM OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO (CONTEMPLANDO: DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) SUPORTE TÉCNICO (FUNCIONAL E OPERACIONAL COM VISITAS TÉCNICAS PERIÓDICAS E SUPORTE “ON SITE” – QUANDO SOLICITADO), CONTEMPLANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: MÓDULO GERENCIAL – WEB; MÓDULO TRIBUTÁRIO- WEB; MODULO DE INTEGRAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA – WEB; MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - WEB; MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - WEB; MÓDULO DE ALMOXARIFADO - WEB; MÓDULO DE PATRIMÔNIO - WEB; MÓDULO DE PROTOCOLO - WEB; MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS - WEB; MÓDULO DE FROTA - WEB; MÓDULO DE OUVIDORIA - WEB; MÓDULO DE TRANSPARÊNCIA – WEB, QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame licitatório e seus anexos e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 30 de março 2021.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução dos serviços contratados será o do regime de execução indireta, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.666/93, não sendo permitida a transferência e responsabilização de terceiros estranhos a este Termo de contrato.
2.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela completa execução do objeto deste Termo de contrato, o qual se vincula à proposta da empresa e ao procedimento administrativo que o deu origem, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), correspondente à execução dos serviços descritos na Cláusula 1ª, composto por:
a) Serviço de implantação do sistema perfaz o montante de R$ 180.000,00, os quais serão pagos por módulo, em conformidade com o cronograma de implantação constante no Termo de Referência – Anexo II e proposta de preço final apresentada pela CONTRATADA.
b) Serviço de manutenção e suporte técnico perfaz o montante de R$ 360.000,00, sendo o valor mensal de R$ 45.000,00, os quais serão cobrados após o término da implantação total do sistema pelo período de vigência do presente instrumento.
3.1.1. Os pagamentos relativos aos serviços de implantação do sistema somente serão realizados após a devida conclusão e a entrega da Nota-fiscal eletrônica, que deve ser emitida após o término de cada módulo de implantação prevista no cronograma constante no termo de Referência Anexo II, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, com o respectivo recebimento definitivo.
3.1.2. Os pagamentos relativos aos serviços manutenção e suporte técnico, serão realizados em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota-fiscal eletrônica já atestada pelo Fiscal do Contrato, e acompanhada(s) dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.1.3. Os pagamentos mencionados no item 3.1.2 somente se iniciarão após a conclusão em sua totalidade dos serviços descritos no Item 3.1.1.
3.2. Caso seja constatada irregularidade na nota fiscal apresentada, a Prefeitura Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Assuntos Fazendários, mediante crédito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
4.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E INÍCIO DE EXECUÇÃO.
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação.
5.1.1. O período de implantação do sistema terá duração máxima de 04 (quatro) meses, devendo cumprir o cronograma estipulado no Termo de Referência ANEXO II;
5.1.2. Após conclusão da implantação, com o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, terá início a manutenção e suporte técnico, que terá vigência até o limite de 12 (doze) meses.
5.1.3. A vigência disposta no Item 5.1.1. do presente contrato, poderá ser prorrogada a critério da Administração, conforme preceitua o inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.4. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá retirar no Setor de Compras, a respectiva Autorização de Fornecimento.
5.1.5. O Contrato poderá ser prorrogado apenas para os serviços manutenção e suporte técnico, prestados mensalmente, desde que haja interesse da Administração, respeitando o disposto no inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a
subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.3. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações a seguir elencadas, sem prejuízo da utilização das dotações correspondentes a Lei Orçamentária Anual do próximo exercício:
FICHA | FUNÇÃO |
410 | 07.07.12.306.0129.2.237.339040.01.2000000 |
442 | 07.09.12.361.0131.2.228.339040.01.2000000 |
319 | 06.13.04.123.0041.2.037.339040.01.1100000 |
355 | 06.19.04.129.0047.2.043.339040.01.1100000 |
363 | 06.20.04.129.0040.2.104.339040.01.1100000 |
370 | 06.21.04.129.0040.2.105.339040.01.1100000 |
378 | 06.22.04.129.0040.2.106.339040.01.1100000 |
384 | 06.23.04.129.0045.2.041.339040.01.1100000 |
732 | 11.10.10.301.0073.2.249.339040.01.3100000 |
599 | 09.13.04.122.0116.2.269.339040.01.1000000 |
161 | 04.01.04.122.0018.2.018.339040.01.1100000 |
194 | 04.18.04.122.0027.2.023.339040.01.1100000 |
202 | 04.19.04.122.0011.2.011.339040.01.1100000 |
259 | 04.29.04.122.0029.2.025.339040.01.1100000 |
120 | 03.10.08.244.0015.2.099.339040.01.510000 |
64 | 02.16.04.122.0102.2.294.339040.01.1100000 |
6.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
7.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução dos serviços.
7.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade durante a execução contratual.
7.5. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
7.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, quais sejam: Gestores e Fiscais, na forma dos art. 67 da Lei nº 8.666/93: Gestores:
Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretaria de Assuntos Fazendários: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Saúde: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Lima Secretaria de Educação: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Renó Secretaria de Ação Social: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos: Renan de Xxxxx Xxxxxxxx
Fiscais:
Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito (informática): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Assuntos Fazendários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (módulo tributário)
Secretaria de Assuntos Fazendários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (módulo contabilidade) Secretaria de Saúde: Xxxxxxx Xxxx
Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Ação Social: Xxxxxxxx Xxxxxxx do Prado
Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos: Xxxxx Xxxxxx
7.5.2. O acompanhamento da prestação dos serviços em questão será auxiliado pelo Setor de Informática, Serviços Auxiliares e as respectivas áreas subordinadas, nos módulos que competem a área operacional;
7.5.3. Ao(s) servidor (es) designado ou Comissão nomeada para fiscalização, incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato;
7.5.4. A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais.
7.5.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
7.5.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor ou da comissão serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.6. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar os serviços entregues, se em desacordo com as normas técnicas ou com os termos deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Ceder o direito de uso de software do Sistema Integrado de Gestão Pública, com fornecimento com migração de dados, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo com as condições e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
8.2. Manter em seu quadro funcional, durante toda a vigência do contrato, pessoal técnico capacitado à execução do serviço contratado;
8.3. Migrar os dados e implantar o sistema no prazo máximo de 04 (meses), conforme disposto no Termo de Referência - Anexo II, contados do início da vigência do contrato, prorrogável a critério da Contratante, mediante justificativa da Contratada;
8.4. Prestar atendimento às chamadas para manutenção e suporte técnico, conforme estabelecido no Termo de Referência;
8.5. Resolver de forma definitiva os erros ou inconsistência dos módulos, devidamente apontados durante um chamado técnico, devendo a respectiva correção ser mantida nas versões futuras do respectivo módulo, sob pena de multa;
8.6. Garantir sem nenhum custo adicional a atualização do sistema implantado de forma a atender novas legislações federais, estaduais ou municipais, assim como novas normas que envolvam a contabilidade pública, além de garantir o cumprimento de todas as exigências relativas à prestação de contas ao Tribunal do Estado de São Paulo (TCESP) e outros órgãos nos prazo estabelecidos pelos mesmos.
8.7. Disponibilizar central de atendimento para suporte, com técnico capacitado, no sistema proposto, para solucionar dúvidas e resolver problemas durante a vigência do contrato.
8.8. Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, despesa de deslocamento do funcionário para execução dos serviços solicitados, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
8.9. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
8.10. Responsabilizar-se por eventuais danos e acidentes que venham a ocorrer nos equipamentos e documentos da Prefeitura Municipal de Tremembé, tanto de funcionamento quanto aos bens e serviços fornecidos, quanto por ato de seus empregados ou prepostos no fornecimento do objeto do contrato;
8.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
8.12. Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital;
8.13. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo a respeito de quaisquer dados que lhe forem fornecidos.
CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
9.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.352/2013.
9.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
9.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
9.7. Em caso de possível atraso para início da implantação dos serviços por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
CLÁUSULA 10ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 11ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 12ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 13ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, a respectiva AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
14.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, 20 de ABRIL de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX NETO XXXXXXXXX XXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA
(CONTRATANTE) (CONTRATADA)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, EM AMBIENTE DE NUVEM, PARA O LICENCIAMENTO DE UM SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL (SGM), COM OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO (CONTEMPLANDO: DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS), MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ORDEM LEGAL) SUPORTE TÉCNICO (FUNCIONAL E OPERACIONAL COM VISITAS TÉCNICAS PERIÓDICAS E SUPORTE “ON SITE” – QUANDO SOLICITADO), CONTEMPLANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: MÓDULO GERENCIAL – WEB; MÓDULO TRIBUTÁRIO- WEB; MODULO DE INTEGRAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA – WEB; MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - WEB; MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - WEB; MÓDULO DE ALMOXARIFADO - WEB; MÓDULO DE PATRIMÔNIO - WEB; MÓDULO DE PROTOCOLO - WEB; MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS - WEB; MÓDULO DE FROTA - WEB; MÓDULO DE OUVIDORIA - WEB; MÓDULO DE TRANSPARÊNCIA – WEB, QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ADVOGADO: Rodrigo Cardoso - OAB/SP n° 244.685 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que forem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 20 de abril de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA
Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXX
Cargo: Sócia-Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura: