TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1 - O presente termo de referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão Contratação da empresa: F. XXX XX XXXXXX PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTA LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 15 - Lagoa Nova - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF no 27.141.623/0001-30, representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, na qual possui contrato comercial de representação artística DA CANTORA: “XXXXXXX XXXXXXX” para se apresentar no dia 06/07/2023, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, ou simplesmente denominado de CONTRATADO (A), para apresentação de SHOW ARTISTICO NOS FESTEJOS DO DISTRITO DE BARRA DE SÃO PEDRO, Zona
Rural do município de Ouricuri- PE.
1.2 - Informações adicionais sobre as especificações do Objeto deste Termo de Referência poderão ser obtidas junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X/X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pelos telefones 00 0000-0000 nos dias úteis 07h30min às 13h30min.
2 - JUSTIFICATIVA/ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Os Festejos do Distrito de Barra de São Pedro, Zona Rural do município de Ouricuri/PE, é um evento tradicional e incluso no calendário anual de eventos do município de Ouricuri, conta com uma vasta programação cultural e festiva. O município de Ouricuri, na busca pelo fomento e valorização da cultura e o apoio a economia local, resolveu este ano, celebrar mais uma vez, os festejos no Distrito de Barra de São Pedro. O evento sempre atrai pessoas de toda a região e comunidades vizinhas, por ser tradição centenária, movimenta a geração de centenas de empregos diretos e indiretos, o que propicia renda na comunidade. Todos esses benefícios necessitam de uma série de investimentos.
2.2 A realização deste evento justifica-se pela importância dos elementos agregadores que estarão sendo contemplados em suas atividades, estabelecendo um retorno artístico e sociocultural para a população do povoado e a comunidade ouricuriense.
2. 3 - Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 06/07/2023, DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA “XXXXXXX XXXXXXX”, NOS FESTEJOS DO DISTRITO DE BARRA DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, promovida pela Prefeitura Municipal.
2.4 - A escolha do supracitado Artista, deveu-se ao motivo de que o mesmo é um dos artistas mais comentados do momento e pelo sucesso causado em todo o Brasil. Acrescente-se ainda que a cantora “XXXXXXX XXXXXXX”, além de possuir vários CD’s gravados, ainda é uma das poucas artsitas do seu estilo que se apresenta em vários estados da federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
.
2.5 Solicito ainda a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por se tratar de show artístico, que, diferentemente das demais formas de licitação, e embasado no inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 prevê que:
Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
( ... )
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
3 VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1 O valor para a contratação do referido show é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Estando dentro dos preços praticados no mercado. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da cantora “XXXXXXX XXXXXXX” no mercado artístico e musical.
3.2 Na oportunidade, segue em anexo notas fiscais do referida cantora, contratado para outros municípios da federação em valores semelhantes.
4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO | ATIVIDADE |
ÓRGÃO: 02 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
UNIDADE: 04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.1006.2116.0000 | PROMOÇÕES SOCIAIS, FESTA CÍVICAS, CULTURAS, FOLCLÓRICAS E OUTRAS. |
3.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
5 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O Show artístico objeto desse Termo de Referência deverá atender as seguintes condições:
a) Local do Show: Zona Rural do Município de Ouricuri/PE
b) Data do show: Dia 06/07/2023
c) Duração do Show: 02h:00min (duas horas)
6 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução do show artístico contratado deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato pelo Diretor de Cultura.
6.2 A Prefeitura Municipal de Ouricuri se reserva o direito de, a seu critério, acompanhar, fiscalizar a execução do show artístico nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
7 DO PAGAMENTO
7.1 A Prefeitura Municipal de Ouricuri terá prazo de pagamento do período que vai da assinatura do contrato até 30 (trinta) dias posteriores a esta data;
7.2 A Nota Fiscal será encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças, para emissão de empenho acompanhado da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. Salienta-se, que a nota fiscal será atestada pelo gestor do contrato.
7.3 O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
8 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
8.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
8.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
8.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.4. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa.
9. QUALIFICAÇÃO FISCAL
9.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: CNPJ - expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
9.2 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal:
9.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual.
9.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de fazenda, sede da licitante e sede da contratante.
9.5 Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
9.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, junto à Justiça do Trabalho.
9.7 Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
I - montar em tempo toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarins, de acordo com o rider técnico previamente fornecido pelo artista, observadas todas as exigências técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
II - efetuar o pagamento, rigorosamente de acordo com as condições e forma estabelecidas neste contrato.
III - comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
IV - nomear o administrador do presente contrato, pessoa de seu quadro de funcionários, que ficará encarregado da supervisão da execução dos serviços, auxiliando a parte CONTRATADA, sempre que possível, na consecução dos objetivos do presente contrato;
V - cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste contrato.
VI - contratar equipe de segurança, em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local, para a guarda e segurança do evento como um todo, inclusive dos equipamentos e instrumentos de palco;
VII - disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos acesso às dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
§1º Entenda-se por rider técnico a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados na apresentação, exemplificativamente: microfones, pedestais, caixas, mesas de som, camarim, iluminação, etc.
VIII - responsabilizar-se pelas despesas que envolvam deslocamentos (passagens, traslados, etc.) e estadias (diárias, alimentação, etc.) dos artistas e equipe;
IX - providenciar as autorizações necessárias para a apresentação, especialmente OMB e ECAD;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - São obrigações da CONTRATADA:
I - executar o objeto contratado de acordo com as condições estabelecidas, pelo período de vigência contratualmente estipulado, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes das legislações tributária, trabalhista e previdenciária;
II - respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis a aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços;
III - arcar com as multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente Contrato;
IV - se for o caso, disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da situação de regularidade.
V - dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
VI - tratar, por meio dos seus sócios, prepostos ou funcionários, com respeito e urbanidade o quadro funcional da CONTRATANTE, bem como os visitantes e demais prestadores de serviços contratados;
VII - fornecer previamente rider técnico de som, iluminação e de camarim;
VIII - passar e testar som e iluminação em até 02 (duas) horas antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
IX - respeitar a ordem sequencial da grade de programação;
X - permitir, desde que comunicado previamente pela CONTRATANTE, a presença de autoridades no palco durante a realização do show;
XI - permitir a transmissão simultânea do show em telões que poderão está localizados nas laterais do palco;
XII - permitir o registro audiovisual da apresentação para eventual prestação de contas, não sendo permitida a veiculação do material sem prévio acordo entre as partes;
XIII - sem prejuízo das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 caberá, ainda, à CONTRATADA, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
XIV - Apresentar figurino e coreografia que sejam pertinentes aos festejos, não podendo ter apelo sexual.
§1º O presente Contrato não gera nenhum tipo de vínculo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do presente contrato.
§2º A parte CONTRATADA declara-se ciente de que, na violação das obrigações contidas neste contrato, será responsabilizada civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de outras pessoas a ela vinculadas.
§3º A parte CONTRATADA está regularizada, sob sua inteira responsabilidade, perante os órgãos públicos e em todas as esferas trabalhista, tributária e previdenciária, comprometendo-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente contrato, assim como em suas eventuais prorrogações.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
12.1 Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte deste Município.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri- PE, para dirimirem as dúvidas referente a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
Ouricuri- PE, 27 DE JUNHO de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OURICURI ATRAVÉS DASECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, COM A EMPRESA
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O Município de OURICURI, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA de
, em sua sede na Xxx (Xx) , xx Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , neste ato representado pelo (a) Secretário (a) de , doravante denominados de CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa , com sede à
inscrita no CNPJ/MF no , representada por seu Proprietário, Sr. , inscrito no CPF nº , no final assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com a Inexigibilidade de Licitação no , Processo nº. , em conformidade com o que preceitua a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 06/07/2023, DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA “XXXXXXX XXXXXXX”, NOS FESTEJOS DO DISTRITO
DE BARRA DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, diretamente com seu empresário a Empresa F. XXX XX XXXXXX PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTA LTDA, conforme proposta, parte integrante deste processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente Contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação no029/2023, devidamente ratificada pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, acima identificado, ao fim assinado, parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1-O valor global do Contrato é de R$ ( ), irreajustáveis, nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução;
3.2 - A fatura para pagamento dos serviços deverá ser apresentada a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços;
3.3- Caso o faturamento seja aprovado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia após o protocolo da fatura pelo(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1- O presente contrato tornar-se-á efetivo a partir da data de sua assinatura e vigorará até xx de xxxxx de xxxx, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
6.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente, conforme o acordado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato;
7.2-Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante;
7.3-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante; 7.4-Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual;
7.5-Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1o, do art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa:
b.1) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da FAVORECIDA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela Contratante;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) pela não execução do objeto contratual, segundo o ajustado, sobre o valor do contrato.
b.3) Os valores das multas referidas nestas cláusulas serão descontadas “ex-offício” da contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura de OURICURI, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Inexigibilidade de Licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
9.2- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
10.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente.
10.3- Os recursos serão protocolados na Prefeitura e encaminhados à Comissão de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO
11.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a contratada, correrão por conta da dotação orçamentária nº Dotações Orçamentárias: 0204.13.392.1006.2116.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) o (a) Servidor (a) Sr (a) XXXXXX, especialmente designado (a) pela Secretária Municipal de XXXXXX, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado (a) FISCAL DE CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1- Fica eleito o foro da Comarca de OURICURI, Estado do Pernambuco, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando- se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
OURICURI(PE), de de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Ordenadora de despesa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES CONTRATANTE | Empresa Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
01. NOME:
CPF:
02.
NOME: CPF:
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de OURICURI, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que consta deste processo Administrativo de nº 029/2023, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 06/07/2023, DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA “XXXXXXX XXXXXXX”, NOS FESTEJOS DO DISTRITO DE BARRA DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE,
diretamente com seu empresário a Empresa F. XXX XX XXXXXX PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTA LTDA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Assim, nos termos do art. 26 da lei 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar da presente declaração, para que xxxxxxx, se de acordo, a devida ratificação.
OURICURI (PE), 27 DE JUNHO de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de OURICURI vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023 DISPENSA Nº 029/2023, RATIFICAR a
declaração de Inexigibilidade de licitação para APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA “XXXXXXX XXXXXXX”, NOS FESTEJOS DO DISTRITO DE BARRA DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE,
diretamente seu empresário a Empresa F. XXX XX XXXXXX PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTA LTDA.
OURICURI (PE), 27 DE JUNHO de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de licitação n.º 029/2023 Processo nº. 095/2023
O Município de OURICURI, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Dotação Orçamentária: 0204.13.392.1006.2116.0000, elemento de despesa 3.3.90.39.00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 06/07/2023, DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA “XXXXXXX XXXXXXX”, NOS FESTEJOS DO DISTRITO DE BARRA DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE.
FAVORECIDO: F. XXX XX XXXXXX PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTA LTDA – CNPJ Nº. 27.141.623/0001-30
VALOR GLOBAL: 80.000,00 (oitenta mil reais).
OURICURI (PE), 27 DE JUNHO de 2023.