CONTRATO N.° 03/2021-AJ.GERAL/TDCO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais Ajudância Geral da PMMG
Termo de Contrato - PMMG/AJUDÂNCIA GERAL
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
CONTRATO N.° 03/2021-AJ.GERAL/TDCO
N.° CONTRATO PORTAL COMPRA 009309936/2021-AJ.GERAL/TDCO Nº PROCESSO 1261556 00039/2021 TDCO - PMMG/SEE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS "CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DO PROERD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS/ AJUDÃNCIA GERAL E A EMPRESA SENIOR VILAGE SERVIÇO EIRELLI, NA FORMA AJUSTADA.
O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar de Minas Gerais / Ajudância- Geral, entidade de Direito Público, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143 - Prédio Minas 6º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000, endereço eletrônico: xxxxxxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx, inscrito no CNPJ sob o n.° 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTATRANTE, representada pela n.
°124.297-3, Ten-Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Ordenadora de Despesas da Ajudância-Geral, conforme delegação contida no art. 10, inciso I alíneas “d” e “e” c/c o art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM) e a empr es a SENIOR VILLAGE SERVIÇO EIRELLI, com endereço de correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrito no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ – sob o n° 26.871.302/0001-29, com sede no endereço comer cial: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de serviços, nos termos do artigo 21 da Lei 11.771/08, para realização do evento – Curso de Formação de Instrutores do PROERD, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2021- PMMG/SEE-Dop - Processo de Compra n° 1261556 00039/2021- TDCO - PMMG/SEE, que será regido pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, Lei Estadual n.° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto n.° 44.786, de 18 de abril de 2008 e
subsidiariamente Lei Federal n.° 8.666, de 21jun93 com suas alterações posteriores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08jun94, Lei Estadual n.° 13.994 de 18set01, aplicando-se ainda, no que couber, às demais normas especificas aplicáveis ao objeto, ainda ainda que não citadas expressamente, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, para a realização do evento “Curso de Formação de Instrutores do PROERD”, devidamente cadastrada nos termos do artigo 21 da lei 11.771/08, incluídos hospedagem em regime de pensão completa, coffee-break, salas para aula e auditórios, a CONTRATADA deverá disponibilizar hospedagem em hotel, resort ou hotel fazenda, localizado à uma distância máxima de 75 Km (setenta e cinco quilômetros) da Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte, cuja estrutura deverá equivaler à classificação mínima conforme especificado no Termo de Referência, de acordo com a Portaria 100/2011 do Ministério do Turismo. A hospedagem deverá incluir as refeições de café da manhã, almoço e jantar (pensão completa, incluindo bebidas não alcoólicas – água, suco e refrigerante) para 100 (cem) participantes, conforme as descrições contidas no PREGÃO ELETRÔNICO no portal compras, e parte integrante e inseparável e com especificação contida neste Edital e em seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se as descrições contidas no PREGÃO ELETRÔNICO e seus anexos, com especificação contida no Edital 03/2021 - Ajudância-Geral, e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. O evento será realizado, entre os dias 20 de novembro à 04 de dezembro 2021, no Hotel ou resort ou hotel-fazenda SENIOR VILLAGE SERVIÇO EIRELLI, com hospedagem no mesmo local, situada no endereço comercial: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, devendo ser observado o especificado do anexo I Termo de Referência do Edital do certame, aposto e vinculado ao presente instrumento, conforme discriminação abaixo:
CURSO DE FORMAÇÃO DE MENTORES PROERD | ||||
LOTE ÚNICO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Hospedagem para Coordenação: 02 (dois) quartos single 28 DIÁRIAS | 28 | DIÁRIAS | R$ 285,00 | R$ 7.980,00 |
Hospedagem para 20 docentes: 10 (dez) quarto duplos 140 DIÁRIAS | 140 | DIÁRIAS | R$ 320,00 | R$ 44.800,00 |
Hospedagem para 04 membros da equipe de apoio: 02 (dois) quartos duplos 28 DIÁRIAS | 28 | DIÁRIAS | R$ 320,00 | R$ 8.960,00 |
Hospedagem para 72 discentes: 36 (trinta e seis) quartos duplos 468 DIÁRIAS | 468 | DIÁRIAS | R$ 322,00 | R$ 150.696,00 |
Locação de sala principal para treinamento por 12 dias 24 DIÁRIAS | 24 | LOCAÇÃO | R$ 350,00 | R$ 8.400,00 |
Locação de sala para suporte administrativo por 14 dias | 14 | LOCAÇÃO | R$ 300,00 | R$ 4.200,00 |
Locação de salas secundárias para treinamento por 10 dias | 100 | LOCAÇÃO | R$ 300,00 | R$ 30.000,00 |
Lanche vespertino para reunião pedagógica: 1 (um) lanche x 02 (dois) dias x 26 (vinte e seis) pessoas= 52 (cinquenta e dois) lanches | 02 | DIAS | R$ 460,20 | R$ 920,40 |
Lanche Vespertino para participantes: 1 (lanche) x 10 (dez) dias x 100 (cem) pessoas = 1000 (um mil) lanches | 10 | DIAS | R$ 1.770,00 | R$ 17.700,00 |
Refeições avulsas (almoço ou jantar) | 30 | un | R$ 47,20 | R$ 1.416,00 |
Reprodução da Coletãnea de Manuais do Instrutor PROERD | 100 | un | R$ 88,50 | R$ 8.850,00 |
Reprodução do Manual de Facilitação para Instrutores PROERD | 100 | un | R$ 70,80 | R$ 7.080,00 |
Reprodução de kit de cartazes da Educação Infantil | 100 | un | R$ 69,62 | R$ 6.962,00 |
Caneta esferográfica personalizada | 150 | un | R$ 11,80 | R$ 1.770,00 |
Pasta para documentos: pasta aba elástico propileno ofício | 100 | un | R$ 8,26 | R$ 826,00 |
Crachá para participantes | 100 | un | R$ 5,90 | R$ 590,00 |
Bandeira do PROERD | 100 | un | R$ 35,40 | R$ 3.540,00 |
Certificados para participantes | 100 | un | R$ 5,90 | R$ 590,00 |
Distintivos do Curso de Formação de Instrutores PROERD | 100 | un | R$ 17,70 | R$ 1.770,00 |
Caderno de anotação | 100 | un | R$ 23,60 | R$ 2.360,00 |
Lapis preto nº 2 | 100 | un | R$ 1,18 | R$ 118,00 |
Borracha branca escolar | 100 | un | R$ 2,36 | R$ 236,00 |
Pincel marca texto | 100 | cx | R$ 7,08 | R$ 708,00 |
Cartolina escolar | 120 | un | R$ 1,18 | R$ 141,60 |
Cola Bastão | 14 | un | R$ 11,80 | R$ 165,20 |
Corretivo liquido | 14 | un | R$ 8,26 | R$ 115,64 |
Estilete estreito | 14 | un | R$ 8,26 | R$ 115,64 |
Lápis de cor cx c/ 12 unidades | 12 | cx | R$ 29,50 | R$ 354,00 |
Giz de cera cx c/ 12 unidades | 12 | cx | R$ 14,16 | R$ 169,92 |
Tesoura de uso geral cx c/ 12 unidades | 12 | cx | R$ 29,50 | R$ 354,00 |
Grampeador 26/6 | 12 | un | R$ 41,30 | R$ 495,60 |
Grampro 26/6 cx c/ 5000 un | 01 | cx | R$ 5,90 | R$ 5,90 |
Clips niquelados cx c/100 | 01 | cx | R$ 11,80 | R$ 11,80 |
Pincel atômico | 24 | un | R$ 5,90 | R$ 141,60 |
Pincel Marcador para quadro branco | 24 | un | R$ 5,87 | R$ 140,88 |
Pen Drive personalizado 16gb | 100 | un | R$ 23,60 | R$ 2.360,00 |
Garrafa tipo squeeze | 100 | un | R$ 24,48 | R$ 2.448,00 |
Envelope | 100 | un | R$ 2,36 | R$ 236,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 317.728,18 |
1.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO DO CURSO DE
20 DE NOVEMBRO A 04 DE DEZEMBRO DE 2021
Padrão mínimo para hospedagem, alimentação e salas de treinamento: o curso é realizado no formato de imersão total sendo obrigatório que a hospedagem dos participantes, a locação das salas de treinamento e o fornecimento de toda a alimentação ocorram no mesmo estabelecimento (hotel, resort ou hotel fazenda), devendo serem atendidos os seguintes parâmetros mínimos:
1.4.1. O hotel, resort ou hotel-fazenda deve estar localizado à distância máxima de 75 km (setenta e cinco quilômetros) da Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte, e deverá conter no mínimo a seguinte estrutura: Estado de conservação e manutenção das instalações e da construção em boas condições;
1.4.1.1. Acesso ao estabelecimento seja pavimentado até a porta, em decorrência do período chuvoso, para facilitar os deslocamentos;
1.4.1.2. Área de estacionamento nas próprias dependências; sendo reservada, no mínimo, uma vaga por quarto;
1.4.1.3. Área ou local específico para o serviço de recepção;
1.4.1.4. Serviço de recepção aberto por, no mínimo, 18 horas por dia e acessível por telefone durante 24 horas;
1.4.1.5. Local para guarda de bagagens;
1.4.1.6. Restaurante; com capacidade para atendimento de todos os participantes do curso no mesmo ambiente e horário;
1.4.1.7. Serviço de café da manhã;
1.4.1.8. Serviço de alimentação disponível para almoço e jantar;
1.4.1.9. Equipamento telefônico nas áreas sociais para uso do hóspede;
1.4.1.10. Climatização adequada nas áreas sociais fechadas;
1.4.1.11. Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada;
1.4.1.12. Salão para eventos;
1.4.1.13. Sala de reuniões com equipamentos;
1.4.1.14. Gerador de Emergência com partida automática ou manual, para manutenção de todos os serviços essenciais;
1.4.1.15. Medidas de Segurança;
1.4.1.16. Área útil da Unidade Habitacional (UH), exceto banheiro, com 13,00 m², no mínimo;
1.4.1.17. Armário, closet ou local específico para a guarda de roupas em 100% das UH;
1.4.1.18. Serviço de limpeza diária nas UH em uso;
1.4.1.19. Roupa de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação;
1.4.1.20. Serviço de troca de roupas de cama em dias alternados, no mínimo;
1.4.1.21. Serviço de troca de roupa de banho em dias alternados, no mínimo;
1.4.1.22. Travesseiro e cobertor suplementar a pedido;
1.4.1.23. Serviço de lavanderia;
1.4.1.24. Mini refrigerador em 100% das UH;
1.4.1.25. Copos em 100% das UH;
1.4.1.26. Climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das UH;
1.4.1.27. TV com controle remoto em 100% das UH;
1.4.1.28. Uma mesa com cadeira em 100% das UH;
1.4.1.29. Cortina ou persiana em 100% das UH;
1.4.1.30. Água quente no chuveiro;
1.4.1.31. Sabonete, uma toalha de banho e uma toalha de rosto por hóspede;
1.4.1.32. Cesta de lixo em 100% dos banheiros;
1.4.1.33. Serviço de cofre na UH;
1.4.1.34. Serviço de conexão à internet liberada nas áreas sociais;
1.4.1.35. Serviço de conexão à internet disponível nas UH;
1.4.1.36. Pagamento com cartão de crédito ou de débito;
1.4.1.37. Tomada em 100% das UH.
1.4.2. Todos os participantes deverão ser acomodados em unidades habitacionais localizadas a uma distância máxima de 150 metros do setor onde se encontram as salas de treinamento.
1.4.3. Hospedagem: hospedagem será com regime de pensão completa em hotel, resort ou hotel-fazenda, que deve estar localizado a uma distância máxima de até 75 km (setenta e cinco quilômetros) da Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte, atendendo ao item 1.2.1 do Termo de Referência, O estabelecimento deverá disponibilizar estacionamento para, no mínimo, um veículo por quarto.
DETALHAMENTO DA HOSPEDAGEM | |
ITENS | QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
Hospedagem para coordenação: 02 (dois) quartos single | 28 diárias |
Hospedagem para 20 docentes: 10 (dez) quartos duplos | 14 diárias cada, total 140 diárias |
Hospedagem para 04 membros da equipe de apoio: 02 (dois) quartos duplos | 14 diárias cada, total 28 diárias |
Hospedagem para 72 discentes: 36 (trinta e seis) quartos duplos | 13 diárias cada, total 468 diárias |
1.4.3.1. Alimentação fornecida deve atender ao seguinte padrão mínimo conforme Termo de Referência:
1.4.3.1.1. Almoço e jantar: as refeições serão servidas na modalidade de buffet, no mesmo estabelecimento da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda simultaneamente a todos os participantes do evento. O serviço de buffet deverá permanecer servido, com reposição imediata de todos os itens, durante o período mínimo de duas horas e meia, com a seguinte composição mínima: 03 opções de
saladas (variar os tipos de um dia para o outro); 01 opção de carne vermelha (variar os tipos de um dia para o outro); 01 opção de carne branca (variar entre aves e peixes); 04 opções de guarnições; 02 opções de massas; 02 opções de sobremesas (variar entre pudim, mousses, pavês, tortas, sorvetes, verrines, flans, manjares, panna cotas); 01 opção de fruta; incluso 03 tipos de bebidas não alcoólicas (refrigerante, suco da fruta ou de polpa e água mineral); sem restrição para servir-se novamente, tanto da alimentação quanto das bebidas.
1.4.3.1.2. Café da manhã: será servido na modalidade de buffet, no mesmo estabelecimento da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda simultaneamente a todos os participantes do evento. O café da manhã deverá ter a composição mínima de sucos da fruta ou de polpa (pelo menos dois sabores), gelo, água, café não adoçado, adoçante, sachês de açúcar, leite integral, leite desnatado, leite sem lactose, achocolatado, bolo, biscoitos doces e salgados, pães variados, pães de queijo, manteiga, mesa de frios, ovos mexidos, linguiça ou salsicha em molho e três opções de frutas, sem restrição para servir-se novamente, tanto da alimentação quanto das bebidas.
1.4.4. Detalhamentos dos itens a serem contratados:
1.4.4.1. Diárias de Hospedagem para 02 Coordenadores do Treinamento (quartos singles): Com ar condicionado. Incluso café da manhã, almoço e jantar (diárias de pensão completa). O dia de check-in deve incluir jantar e o dia de check-out deve incluir café da manhã e almoço. Check-in no sábado 20/11/2021 e check-out no sábado 04/12/2021. Quantidade: 02 (dois) quartos single x 14 (quatorze) diárias = 28 (vinte e oito) diárias.
1.4.4.2. Diárias de Hospedagem para 20 docentes (quartos duplos): Com ar condicionado. Incluso café da manhã, almoço e jantar (diárias de pensão completa). O dia de check-in deve incluir jantar e o dia de check-out deve incluir café da manhã e almoço. Check-in no sábado 20/11/2021 e check-out no sábado 04/12/2021. Quantidade:
10 (dez) quartos duplos x 14 (quatorze) diárias = 140 (cento e quarenta) diárias.
1.4.4.3. Diárias de Hospedagem para 04 membros da Equipe apoio administrativo (quartos duplos): Com ar condicionado. Incluso café da manhã, almoço e jantar (diárias de pensão completa). O dia de check-in deve incluir jantar e o dia de check-out deve incluir café da manhã e almoço. Check-in no sábado 20/11/2021 e check-out no sábado 04/12/2021. Quantidade: 02 (dois) quartos duplos x 14 (quatorze) diárias = 28 (vinte e oito) diárias.
1.4.4.4. Diárias de Hospedagem para 72 discentes (quartos duplos): Com ar condicionado. Incluso café da manhã, almoço e jantar (diárias de pensão completa). O dia de check-in deve incluir jantar e o dia de check-out deve incluir café da manhã e almoço. Check-in no domingo 21/11/2021 e check-out no sábado 04/12/2021. Quantidade:
36 (trinta e seis) quartos duplos x 13 (treze) diárias = 468 (quatrocentos e sessenta e oito) diárias.
1.4.4.5. Locação de sala principal para treinamento por 12 dias: a sala para treinamento deverá ser independente (sem separação por divisórias) e deverá ter as seguintes especificações: mínimo de 180m², que acomode uma média de 50 (cinquenta) participantes, contendo uma mesa retangular no fundo sala com capacidade para acomodar 10 (dez) pessoas em apenas um de seus lados, mais 06 (seis) mesas retangulares ou circulares com capacidade para acomodar 07 (sete) pessoas em cada mesa, mínimo 50 (cinquenta) cadeiras sem braço e estofadas (confortáveis), obedecendo ao layout em formato espinha de peixe. Sala equipada com ar condicionado, 01 (um) quadro branco ou flip chart, 01 (um) projetor de multimídia, 01 (um) notebook ou PC (instalado software mínimo Microsoft Office 2010), 01 (uma) tela ou parede de projeção, 01 (um) microfone sem fio interligado a equipamento de som (amplificador), ponto de internet móvel ou por cabo exclusivamente dedicada com franquia ilimitada de acesso e velocidade mínima de 10Mb, 01 (um) dispensador de álcool em gel 70%, 01 (uma) garrafa de café não adoçado com reposição no período da manhã e da tarde, bebedouro com disponibilidade de água 24 horas em temperatura natural e gelada, adoçante, sachês de açúcar e copos descartáveis para água e café. Período de utilização: de 21 a 26/11/2021 e de 28/11/2021 a 03/12/2021. Quantidade: 02 (duas) salas x 12 (doze) dias = 24 (vinte e quatro) locações.
1.4.4.6. Locação de sala para suporte administrativo por 14 dias: sala de suporte administrativo/ Business Center, mínimo 40m², equipada com ar condicionado, 01 (uma) mesa de reunião com capacidade mínima para 14 pessoas, 02 (duas) mesas de trabalho, 18 (dezoito) cadeiras sem braço e estofadas (confortáveis), 01 (um) notebook ou PC (instalado software mínimo Microsoft Office 2010), conectado em rede com impressora multifuncional (franquia mínima de
5.000 (cinco mil) cópias em preto e branco, papel A4 incluso), bebedouro com disponibilidade de água 24 horas em temperatura natural e gelada. Sala para utilização em período integral de 21/11/2021 a 04/12/2021. Quantidade: 01 (uma) sala x 14 (quatorze) dias = 14 (quatorze) locações.
1.4.4.7. Locação de 10 salas secundárias para treinamento por 10 dias: sala para treinamento independente (sem separação por divisórias), mínimo 40m², que acomode uma média de 10 (dez) participantes, contendo no mínimo 10 (dez) cadeiras tipo universitária (com braço-prancheta) ou 10 (dez) cadeiras com mesa (tipo escolar), sendo as cadeiras estofadas (confortáveis) e obedecendo ao layout em formato sala de aula. Sala equipada com ar condicionado, 01 (um) quadro branco ou flip chart, 01 (um) notebook ou PC (instalado software mínimo Microsoft Office 2010) com equipamento de som (amplificador), 01 (um) projetor de multimídia, 01 (uma) tela ou parede de projeção, 01 (um) dispensador de álcool em gel 70%, bebedouro com disponibilidade de água 24 horas em temperatura natural e gelada, disponíveis copos descartáveis. Período de utilização: de 22 a 26/11/2021 e de 29/11/2021 a 03/12/2021. Quantidade: 10 (dez) salas x 10 (dez) dias = 100 (cem) locações.
1.4.4.8. Lanche vespertino para reunião pedagógica: servido na modalidade self-service, em espaço adjacente ou próximo (máximo 25 metros) à sala de treinamento, para 26 pessoas no intervalo
vespertino da reunião pedagógica, com composição mínima de dois sabores de sucos (natural ou de polpa), um refrigerante sabor cola ou guaraná (variar o sabor de um dia para o outro), gelo, leite, café não adoçado, adoçante, sachês de açúcar e copos descartáveis, bolos (variar sabores de um dia para o outro), biscoitos doces e salgados, dois tipos de salgado assado (variar os tipos de um dia para o outro), pão de queijo e salada de frutas não adoçada. Servidos nos dias 21/11/21 e 28/11/2021. Quantidade: 01 (um) lanches x 02 (dois) dias x 26 (vinte e seis) pessoas = 52 (cinquenta e dois) lanches.
1.4.4.9. Lanche vespertino para participantes: servido na modalidade self service, em espaço adjacente ou próximo (máximo 25 metros) às salas de treinamento, para 100 pessoas nos intervalos vespertinos, com composição mínima de dois sabores de sucos (natural ou de polpa), um refrigerante sabor cola ou guaraná (variar o sabor de um dia para o outro), gelo, leite, café não adoçado, adoçante, sachês de açúcar e copos descartáveis, bolos (variar sabores de um dia para o outro), biscoitos doces e salgados, dois tipos de salgado assado (variar os tipos de um dia para o outro), pão de queijo e salada de frutas não adoçada ou duas opções de fruta in natura (variar essas duas opções de um dia para o outro). Servidos nos dias de 22 a 26/11/2021 e de 29/11/2021 a 03/12/2021. Quantidade: 01 (um) lanche x 10 (dez) dias x 100 (cem) pessoas = 1000 (um mil) lanches.
1.4.4.10. Refeições avulsas (almoço ou jantar): alimentação (almoço ou jantar) para participantes não hospedados (não acobertados pelas diárias de pensão completa) servido no mesmo restaurante e no mesmo padrão da alimentação oferecida aos demais participantes hospedados. Quantidade: 30 (trinta) refeições.
1.4.4.11. Reprodução da Coletânea de Manuais do Instrutores Proerd: miolo com 276 págs. 1X1 cor, tamanho A3 aberto (fechado tamanho A4), no papel Ap 75grs. Capa aberta no tamanho A3 (fechada tamanho A4), 4X4 cores, no papel couché 230grs. Acabamento final dobrado e costurado. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.12. Reprodução do Manual de Facilitação para Instrutores Proerd: miolo com 44 págs. 1X1 cor, tamanho A4 aberto (fechado tamanho A5), no papel Ap 75grs. Capa aberta no tamanho A4 (fechada tamanho A5), 4X4 cores, no papel couché 230grs. Encadernação por grampo a cavalo. Quantidade: 100 (cem) unidades. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.13. Reprodução de Kit de Cartazes da Educação Infantil: Kit de material didático composto por 08 (oito) cartazes em papel triplex 300g, medindo 46,5 x 31,5cm, 4x1 cor, com plastificação e laminação frente e verso. Kit acondicionado em pasta de lona, na medida 56cm (largura) x 38cm (altura), com acabamento costurado, zíper na parte superior, com alça de mão e alça de ombro ajustável, impressa até 03 logomarcas na frente em baixo relevo, com espessura para acondicionamento de todos os impressos (aproximadamente 5 cm), com 01 divisória interna para acondicionamento individual de manuais. Quantidade: 100 (cem) unidades. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.14. Caneta personalizada com a logomarca do Proerd: na cor cinza ou prateada, com gravação de arte gráfica específica. Quantidade: 150 (cento e cinquenta) unidades.
1.4.4.15. Pasta para documentos: pasta com aba elástico polipropileno ofício. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.16. Crachá para participantes: com proteção plástica, formato 10 cm x 7 cm, com cordão em poliéster no formato 1,5 x 42,5 cm, impressão 4x4 cores, jacaré com fixador e argola, personalizado e gravado com arte gráfica especifica. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.17. Bandeira Proerd: confecção de bandeira em tecido misto (algodão e poliéster) na cor preta tamanho 0,8 m x 1,5 m, arremate nos quatros cantos com ilhós perfurado de 2 cm de diâmetro gravada com silk de arte gráfica especifica. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.18. Certificados para participantes: em papel couchê 180 (cento e oitenta) gramas, 4x0 cores, tamanho A4, contendo arte gráfica específica frente e verso, individualizado por participante. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.19. Distintivo do Curso de Formação de Instrutores Proerd: distintivo em material emborrachado, medindo 8,0cm x 4,0cm, arte gravada em alto e baixo relevo (3D) com o desenho estilizado de uma elipse de fundo na cor preta e acabamento de borda. Peça em negativo (cinza e preto) com velcro na parte de trás. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.20. Caderno de anotação: caderno espiral, 1/4 , medindo aproximadamente 14cm x 21cm, contendo no mínimo 48 folhas pautadas, capa flexível ou dura, impressa com arte gráfica específica 4x0 cores. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.21. Lápis preto nº 2 (dois): fabricado com madeira plantada (reflorestamento), sextavado, mina grafite com resistência e escrita macia. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.22. Borracha branca escolar: no formato retangular, medindo aproximadamente 32x23x8 mm, para apagar escritos e desenhos feitos a grafite. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.23. Pincel marca texto: ponta indeformável, chanfrada para linhas finas e grossas, tinta florescente a base de água, na cor amarela. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.24. Cartolina escolar: medidas 500 x 660 mm, 150g/m2, em cores diversas (24 brancas, 24 amarelas, 24 azul-claro, 24 rosa, 24 verde-claro). Quantidade: 120 (cento e vinte) unidades.
1.4.4.25. Cola em bastão: bastão de corpo plástico, contendo 20g de cola de secagem rápida, para aplicação papel, cartolina e similares. Quantidade: 14 (quatorze) unidades.
1.4.4.26. Corretivo líquido: para papel comum, a base de água, secagem rápida, lavável, atóxico e inodoro, em frasco de 18 ml. Quantidade: 14 (quatorze) unidades.
1.4.4.27. Estilete estreito: com cabo de plástico rígido e lâmina em aço temperado, tipo de lâmina estreita (estilete). Quantidade: 14 (quatorze) unidades.
1.4.4.28. Lápis de cor: caixa contendo 12 (doze) unidades de lápis em cores sortidas, formato cilíndrico ou sextavado, fabricado em madeira plantada (reflorestamento) com comprimento mínimo de
170mm, mina de 2mm com constituição uniforme, isenta de impurezas, com boa pigmentação, macia, com alto poder de cobertura e atóxica. Quantidade 12 (doze) caixas.
1.4.4.29. Giz de cera: caixa contendo 12 (doze) unidades de bastão/giz em cores sortidas, composto por ceras, cargas inertes, pigmentos e corantes atóxicos, formato jumbo, diâmetro 12mm x comprimento 95mm. Quantidade 12 (doze) caixas.
1.4.4.30. Tesoura de uso geral: medindo 19,5 cm, com cabo plástico e lâmina em aço inox. Quantidade 12 (doze) unidades.
1.4.4.31. Grampeador: grampeador em estrutura metálica, alcance mínimo 106mm, capacidade mínima para 40 folhas, compatível com grampos 26/6. Quantidade 12 (doze) unidades.
1.4.4.32. Grampo 26/6: caixa contendo 5000 (cinco mil) unidades de grampos galvanizados 26/6. Quantidade 01 (uma) caixa.
1.4.4.33. Clips niquelados: caixa contendo 100 (cem) unidades de clips niquelados, fabricado em arame de aço revestido. Quantidade 01 (uma) caixa.
1.4.4.34. Pincel atômico: marcador permanente com ponta de feltro chanfrada, que suporte ficar até 06 (seis) horas destampadas, em cores variadas (06 preto, 06 vermelho, 06 verde, 06 azul). Quantidade: 24 (vinte e quatro) unidades.
1.4.4.35. Pincel Marcador para quadro branco: pincel/caneta com ponta macia de 4mm, tinta especial que apaga facilmente, em cores variadas (06 preto, 06 vermelho, 06 verde, 06 azul). Quantidade: 24 (vinte e quatro) unidades.
1.4.4.36. Pen Drive personalizado: capacidade 16gb, customizado, em acrílico, gravação em etiqueta resinada, com a arte do Leão do Proerd. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.37. Garrafa tipo squeeze: Garrafa térmica de alumínio, capacidade 500ml ou 600ml, conservação da temperatura do líquido por no mínimo duas horas, tampa de bico, sistema de abertura da tampa por rosca, personalizada com arte do Proerd, diâmetro da base aproximadamente 5cm a 7cm, altura aproximadamente 17cm a 20cm. Quantidade: 100 (cem) unidades.
1.4.4.38. Envelope: em papel off-set, gramatura 75g/m2, tamanho ofício, cor branca/parda. Quantidade 100 (cem) unidades.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O curso será realizado no Sênior Village Eco Resort, situado no endereço comercial: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx,, conforme proposta comercial aceita e Homologada em Pregão. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no diário oficial do estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da Lei n. º
8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contrato mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 317.728,18 (trezentos e dezessete mil e setecentos e vinte oito reais e dezoito centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
5.1.1. 1261 12 386 112 4327 0001 3 3 90 39 48 0 10 1
5.2. No exercício seguinte, à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) da Ajudância-Geral, através do sistema integrado de administração financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados do recebimento definitivo do serviço e aceite pela CONTRATANTE.
6.1.1. Através do banco, agência e conta bancária indicada pela CONTRATADA em sua proposta ou na Nota Fiscal, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido nos Anexos I a IV, de acordo com o Art. 1°, do Decreto n.
°40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Jornal Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
6.2. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá garantia financeira da execução.
8.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional legal estabelecida ou garantia legal estabelecida pelo código de defesa do consumidor (CDC) de (30 dias – produtos não duráveis); (90 dias – produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante prestador de serviço em sua proposta comercial.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela nº 148.896-4, 2º Sgt PM Flávya Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, DOP e o nº 148.896-4, 2º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, especialmente designados pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E CONTRATADA
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
11.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
11.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
11.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
11.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
11.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da contratada.
11.2.4. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a contratada regularizar as falhas observadas.
11.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.2.7. Aplicará à contratada as sanções regulamentares.
11.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
11.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiradora” significa em esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as
sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à controladoria Geral do Estado – CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANSÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no decreto estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no decreto estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de até:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.2.4. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
14.1.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao
processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no decreto estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados à administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5, serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL –CAFIMP E NO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DE MINAS GERAIS - CAGEF.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a administração pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo decreto estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à controladoria-geral do estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou processo administrativo de responsabilização –PAR.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATDA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. ACONTRTADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso;
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas;
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, serão assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 de Lei n° 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado por contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerias, ocorrerá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado
eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Tenente Coronel PM, em 18/11/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assessor (a), em 19/11/2021, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38184068 e o código CRC DF52C59E.