Contract
CONTRATO Nº 030/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TRATOR DE ESTEIRA PARA ATENDER A DEMANDA ATUAL E FUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA ALFA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
PREGÃO ADESÃO Nº 049/2018
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º
03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa ALFA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ Nº 13.731.784/0001-70, estabelecida a Xxxxxxx Xxx, X.x 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – MT, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo administrador o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 9.707.600 SSP/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO ADESÃO nº 049/2018 (nosso), Ata de Registro de Preços n° 053/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 039/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Sapezal -MT, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a PREGÃO ADESÃO nº 049/2018 (nosso), Ata de Registro de Preços n° 053/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 039/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Sapezal -MT, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TRATOR DE ESTEIRA PARA ATENDER A DEMANDA ATUAL E FUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
1.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com solicitações feitas pela Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens contratados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15, II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui consignados, conforme especificações dos itens abaixo:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 823609 | TRATOR DE ESTEIRA, MOTORDE CICLO DIESL, 4 TEMPO, TURBO ALIMENTADO COMPOTÊNCIA MINIMA DE 125 HP, TRANSMINSSÃO HIDROSTÁTICA, DIRETA OU POWER SHIFT COM CONVERSOR DE TORQUE, FREIO DE ESTACIONAMENTOACIONADO MECANICAMENTE E LIBERADO HIDRAULICAMENTE, COM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO EM CASO DE | UNID | KOMAT SU DSIN/SG IT | 01 | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 |
FALHA DO SISTEMA HIDRÁULICO OU INTERRUPÇÃO DE OPERAÇÃO, CABINE DOTADA DE SISTEMA DE ´ROTEÇÃO FISICA DO OPERADOR CONTRA OMBAMENTO E QUEDA DE OBJETOS (R.O.P/F.O.P.S) DOTADA DE CINTO DE SEGURANÇA, DOTADA DE ESPELHOS RETROVISORES EXTERNO, DOTADO DE AR CONDICIONADO, SISTEMA ELETRICO DE 24 V, DOTADO DE BUZINA E FARÓIS PARA TRABALHO NOTURNO, LÂMINA TIPO AJUSTADA HIDRAULICAMENTE, EM ÂNGULO E INCLINAÇÃO COM CAPACIDADE MINIMA DE 2,9 m3, RIPPER TRASEIRO TIPO PARALELOGRAMO COM NO MINIMO DE 3 DENTES. MANUAL EM PORTUGUÊS. | |||||||
TOTAL | R$ 540.000,00 |
3.1.1. O valor global deste contrato é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados em 05 (cinco) parcelas, sendo: 1º Parcela 30% do valor da maquina, ou seja, R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) e o restante em 04 parcelas consecutivas de igual valor, ou seja, R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais) no prazo Maximo de 30 (trinta) dias cada parcela, a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela secretaria solicitante, conforme Decreto Municipal n.º 004/2018, e após o recebimento das Notas Fiscais.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.1.1. Considera-se Preço contratado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do
art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
4.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
5.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, ou seja,
18/04/2018 à 18/04/2019.
5.2. A entrega será feita conforme a necessidade da Secretaria solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
5.3. O objeto licitado somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso – MT.
5.4. A empresa licitante deverá entregar a máquina no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Transportes do Município (Rua São José, Bairro Industrial, Sorriso/MT), sem custos, e sem geração
de ônus ou quaisquer vínculos empregatícios entre Licitante e os transportadores, estando sujeito à conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
5.5. O produto deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.5.1 Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
5.5.2. Os produtos devem ser entregues de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário de Sorriso - MT), estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
5.5.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento da compra.
5.6. Os produtos deverão ser entregues conforme ajustamento com funcionário responsável, estando sujeito à aceite do mesmo.
5.7. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos produtos no local indicado pela Administração, incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
5.8. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
5.9. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega do produto no local indicado pela Administração (item 5.6), incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
5.10. A licitante ficará obrigada a trocar as suas expensas o objeto com fornecimento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5.11. A contratada se responsabilizará (ão) pela quitação das diferenças de alíquotas e/ou impostos, caso ocorra.
5.12. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do objeto fornecido.
5.13.A Nota Fiscal e a entrega do objeto deverá ser feita de acordo com a NAD emitida. O não cumprimento desta solicitação implicará em devolução da Nota Fiscal, objeto ou instrumentos, responsabilizando-se o emitente por impostos, fretes ou qualquer outra taxa, incidente sobre a irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. A licitante deverá garantir expressamente a garantia e assistência técnica nos seguintes parâmetros:
6.1.1 A máquina trator de esteira objeto desta Licitação, além da Assistência Técnica a ser concedida pelo fornecedor, deverá ter Termo de Garantia de Fábrica.
6.1.2. A Garantia mínima e a Assistência Técnica exigidas para o referido item serão pelo prazo de 12 (doze) meses sem limite de horas, e plano de manutenção para 2.000 horas, inclusivos lubrificante, filtro, hora do mecânico, devendo a empresa vencedora neste período prestar Assistência Técnica junto a Prefeitura de Sorriso - MT.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA TÉCNICA DO ITEM
7.1. A máquina trator de esteira será realizada no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Transportes do Município (Rua São José, Bairro Industrial, Sorriso/MT), dentro do prazo estabelecido para o recebimento definitivo, por um profissional especializado da contratada que possua domínio das especificações técnicas dos produtos a serem oferecidos. O profissional apresentará todos os recursos tecnológicos oferecidos pelo equipamento bem como demonstração das primeiras técnicas de operação e os itens a serem verificados que necessitem de manutenção diária, caso haja necessidade. O contratado oferecerá curso de treinamento, de operação e manutenção básica e preventiva aos empregados da contratante, com duração mínima exigida pelo fabricante de horas/aula em local e data a ser indicado pela
contratante, com as despesas de local, fornecimento de material didático equipamentos multimídia e alimentação por conta da empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | 12.001.26.782.0013.1082 | AQ. DE VEICULOS, EQUIP E MAT. PERMANENTES | 449052 | 442 |
8.1.2. Para o exercício de 2018, será utilizada dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual – LOA/2018.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. São direitos e responsabilidades do Município:
9.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
9.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
9.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
9.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
9.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
9.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
9.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
9.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
9.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
9.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
9.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
9.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
9.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida; 9.1.14.Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
9.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
9.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
9.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
9.2. São direitos e responsabilidades da Contratada:
9.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
9.2.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
9.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
9.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
9.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
9.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
9.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
9.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
9.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
9.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
9.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
9.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
9.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
9.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
9.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
9.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
9.2.18. Planejar a entrega dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
9.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
9.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
9.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
9.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
9.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
9.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
9.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
9.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
9.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
9.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
9.2.29. Colocar a disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
10.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
10.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
10.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
10.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
10.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATADA”.
11.2. O presente contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor do contrato quando:
11.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
11.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
11.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
11.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
11.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
11.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
11.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
12.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ADESÃO Nº. 049/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O presente Contrato obedece aos termos do Pregão Adesão nº 049/2018, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
16.1. O Município promoverá a publicação resumida do contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. Atuará como fiscais do Contrato originado do presente procedimento, a servidora nomeada através de Portaria especifica para tal finalidade o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, que:
a) Fará o recebimento provisório da máquina através de conferência física.
b) Fará o recebimento definitivo no prazo de 10 (dez) dias após o fim da entrega técnica, com o teste a fim de verificar se a máquina está funcionando corretamente.
c) Encaminhará a nota fiscais/fatura relacionada ao objeto da presente Termo de Referência para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
19.1. A Aquisição dos itens objeto do presente contrato será autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
19.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratado, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso – MT, 18 de Abril de 2018.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ALFA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA XXXXXX XXXXXXXXX DE AMORIM CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00