CONTRATO N. 013/2021 - PMJ
CONTRATO N. 013/2021 - PMJ
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA, ESTADO DE SERGIPE E DO OUTRO LADO, A EMPRESA QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI-EPP, CONFORME PE 023/2020.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição de Equipamentos musicais para as filarmônicas (Santa Terezinha e Euterpe Japaratubense), reuniram-se, de um lado o Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CNPJ sob n° 13.093.786/0001-80, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representado por sua Prefeita, a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, capaz, portadora do RG nº 835.911 SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado a empresa, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 28.453.974/0001-40, com escritório estabelecido à Xxx 0000, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Fone contato (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000 e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da RG 4316748 SP-GO e CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1219/2020 e as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 023/2020 PMJ e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Equipamentos musicais para as filarmônicas (Santa Terezinha e Euterpe Japaratubense), situada neste município, para atender as necessidades da secretaria de cultura, Turismo e Eventos do município de Japaratuba/se, de acordo com o convênio contrato de repasse nº 1062020-35/2018 - 879534/2018/MINC/CAIXA, para suprir às necessidades da Secretario Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, de acordo com as especificações e quantidades abaixo relacionadas:
Nº de Ordem | Descrição | Und | Qnt. | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
15 | SAX ALTO (MI BEMOL) – AFINAÇÃO RELATIVA A LÁ 440 HERTZ; CHAVE DE FÁ# AGUDO, PARAFUSOS EM AÇO INOXIDÁVEL; MOLAS EM CHAVE DE F# AGUDO E F FRONTAL. ABRAÇADEIRAS SUPERIOR DO CORPO REFORÇADA. CORTIÇA PORTUGUESA DO TUDEL PARA FIXAÇÃO DA BOQUILHA; RESSONADORES PLÁSTICOS OU DE METAL NA SAPATILHA; REGULAGEM DE ABERTURA DE | UND | 10 | Quasar | R$ 2.500,00 | R$ 25.000,00 |
CHAVES; APOIO PARA POLEGAR DIREITO AJUSTÁVEL. ACABAMENTO LAQUEADO, BOQUILHA, ABRAÇADEIRA, PALHETA, COBRE- BOQUILHA. ESTOJO, AGULHA DE LIMPEZA. | ||||||
17 | SAX TENOR (SI BEMOL) – CHAVE DE FÁ# AGUDO; ABRAÇADEIRA SUPERIOR DO CORPO REFORÇADA. BOQUILHA, PARAFUSOS EM AÇO INOXIDÁVEL; MOLAS EM AÇO INOXIDÁVEL; REGULAGEM DE ABERTURA DE CHAVES, BOQUILHA, ABRAÇADEIRA, PALHETA, COBRE- BOQUILHA. APOIO PARA POLEGAR DIREITO AJUSTÁVEL; ESTOJO. ACABAMENTO LAQUEADO; AGULHA DE LIMPEZA. | UND | 08 | Quasar | R$ 3.000,00 | R$ 24.000,00 |
20 | TROMPETE (SI BEMOL) – AFINAÇÃO RELATIVA A LÁ 440 HERTZ; CALIBRE INTERNO 11,65mm MÉDIO LARGO. ANEL NO PRIMEIRO SLIDE; ANEL AJUSTÁVEL NA TERCEIRA VÁLVULA; CAMPANA COM DIÂMETRO ENTRE Ø123mm ATÉ Ø125mm; CALIBRE COM DIÂMETRO ENTRE Ø11,65mm ATÉ Ø11,70mm; VÁLVULAS EM AÇO INOXIDÁVEL; DEDEIRA NA PRIMEIRA POMPA; ANEL NA TERCEIRA POMPA; ACABAMENTO LAQUEADO, BOCAL PRATEADO, AGULHA DE LIMPEZA. | UND | 08 | Brasil Musical | R$ 720,00 | R$ 5.760,00 |
TOTAL: R$ 54.760,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O contrato tem como valor total a importância de R$ 54.760,00 (cinquenta e quatro setecentos e sessenta reais), de acordo com as especificações, quantidades e os valores unitários discriminados para cada item contratado relacionados na cláusula anterior.
3.2 – O pagamento será efetuado de forma parcelada de acordo com a entrega, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.2.2 - Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.2.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal, INSS e FGTS;
3.2.4 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da CNDT;
3.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Japaratuba efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal;
3.3 - O pagamento das obrigações devem obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III da Lei nº 4.320/64, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – FONTE DE RECURSO
4.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) com os recursos financeiros oriundos do Contrato de Repasse nº 1062020-35/2018 - 879534/2018/MINC/CAIXA, que entre si celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Japaratuba. (15100000) – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – Prazo de Vigência: o presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021.
6.2 – Prazo de Execução: o prazo de execução do presente contrato será de 10(dez) dias corridos.
CLÁUSULA SETIMA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
7.1 – Condições para Entrega e Recebimento:
7.1.1 – Os instrumentos musicais serão entregues no Almoxarifado Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, pelo que o Setor Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará ao Fornecedor.
7.1.2 – Os instrumentos musicais devem ser entregues em sua totalidade, de acordo com a Ordem de Fornecimento, sendo que não serão aceitas entregas parceladas; 7.1.3 – O recebimento dos instrumentos musicais será feito no momento da entrega, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
7.1.3.1 – se os instrumentos musicais contêm a indicação da marca e do prazo de validade, visíveis na embalagem e demais informações que possibilitem sua correta identificação;
7.1.3.2 – se os instrumentos musicais não estão amassados, violados ou com qualquer tipo de defeito ou danificação;
7.1.3.3 – se a quantidade entregue está em conformidade com a(s) Ordem(ns) de Fornecimento;
7.1.3.4 – se as marcas dos instrumentos musicais correspondem com aquelas indicadas na Nota de Empenho e na proposta da licitação;
7.1.3.5 – se as especificações dos instrumentos musicais entregues estão compatíveis com aquelas exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da licitação;
7.1.3.6 – se estão acompanhados dos manuais de utilização, termo de garantia e lista dos locais onde estão sediadas as empresas que prestam assistência técnica autorizada;
7.1.4 – A Contratada é responsável pelo transporte dos instrumentos musicais;
7.1.5 – Os instrumentos musicais serão recebidos e conferidos por Servidor(es) designado(s) pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
7.1.6 – Os instrumentos musicais entregues que não atenderem as especificações do presente Termo de Referência serão devolvidos mediante Termo de Devolução, onde constará os instrumentos musicais devolvidos e o motivo da devolução. O Fornecedor deverá providenciar a substituição dos instrumentos musicais devolvidos no prazo máximo de 48hs00min (quarenta e oito horas), contados do recebimento do Termo de Devolução expedido pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
7.2 – Prazos para Entrega e Recebimento:
7.2.1 – A entrega dos instrumentos musicais deverá acontecer dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente e após aprovação da Mandataria. O expediente do Almoxarifado Municipal é de segunda à sexta-feira, no horário das 07hs00min às 14hs00min, sendo que a entrega deve ser realizada dentro do horário de expediente.
7.2.2 – A vigência do contrato será da data da sua assinatura até o final da vigência do Contato de Repasse nº 1062020-35/2018 - 879534/2018/MINC/CAIXA.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
8.1.1 - ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
8.1.2 - MULTA:
a) Multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 2% (dois por cento) pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos e na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
b) Multa 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial ou total injustificadamente na entrega dos equipamentos e execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
8.1.3 - SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias do indicado para entrega do objeto, após a aplicação da multa prevista na alínea “a” do subitem
8.1.3.A sanção prevista no subitem 8.1.4, poderá ser imposta cumulativamente com as demais, acarretando, inclusive na rescisão contratual.
8.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2021, conforme abaixo:
UO: - 02008 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
AÇÃO: 1017 – Aquisição de Mobiliario, equipamentos e veiculos para a Secretaria M. de Cultura, Turismo e Eventos.
CONTA: 44905200 Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 15100000 Outras Transferencias de Convenios ou Contratos de Repasse da União.
SD. 449/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
11.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para entregar notas fiscais/xxxxxxx e outros documentos;
11.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
11.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
11.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
11.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
11.1.7 – fiscalizar a execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
11.1.8 - recusar qualquer equipamento que não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens com as estabelecidas no neste contrato e na proposta da contratada.
11.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
11.2.1 – Fornecer o objeto contratado na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta e cláusula segunda deste termo;
11.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
11.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretario Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
12.2 - O Servidor designado no subitem 12.1, será denominado o FISCAL DO CONTRATO, do qual terá a responsabilidade de anotar em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
13.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
14.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
14.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
14.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
14.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
14.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
14.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
14.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Japaratuba/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Japaratuba (SE), 07 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita – Japaratuba/SE
CONTRATANTE
QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI EPP
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I - CPF
II - CPF