CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO COM RESERVA DE DOMÍNIO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO COM RESERVA DE DOMÍNIO
Por este instrumento particular e melhor forma de direito, de um lado, DCCO SOLUÇÕES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 01.475.599/0001- 82, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000 e filial inscrita no CNPJ sob nº. 01.475.599/0010-73, com sede à Avenida Perimetral Norte, Quadra Area, Lote GL. A, Bloco B, modulo 4, Bairro Fazenda Caveiras, Município de Goiânia-GO, CEP: 74.445- 360, por seu representante legal no final assinado, doravante denominada “VENDEDORA” e, de outro lado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0006-88, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.125-015, neste ato devidamente representada por ZANYR DA PAIXÃO CHAUD E XX XXXXX, brasileira, casada, socióloga, portadora da cédula de identidade sob o nº 104446 DGPC/GO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 000-X, Xxxxxx X-00, Xxxx 0, X/X, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-270; no final assinado conforme estatuto social, de ora em diante designado “COMPRADOR”. Assim, as partes resolvem celebrar este contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: Constitui objeto do presente contrato a aquisição pelo COMPRADOR junto à VENDEDORA, de 01 (um) Grupo Diesel Gerador Cummins Power Generation, novo, de marca CUMMINS, modelo C90 D6 4, cujo número de série será o constante da Nota Fiscal que será emitida quando da entrega do equipamento. Referida Nota Fiscal ficará, então, fazendo parte integrante deste Contrato. A potência do grupo gerador é de 92kW (115kVA) em regime de emergência, ou 83kW (104kVA) em regime de fonte principal, 60 Hz, 380/220V, com sistema de arrefecimento por radiador, com sistema de controle microprocessado Power Command 1.1, para gerenciamento do Grupo Gerador. 01 (um) Quadro de Transferência Automática microprocessado equipado com comando e controle digital marca Cummins, modelo TS1311, com capacidade de corrente de 250 Amperes, tetrapolar, para funcionamento em regime de transferência automática e aberta, com interrupção momentânea durante a comutação das fontes. O mecanismo é fornecido com manopla para opção de OPERAÇÃO MANUAL. 01 (uma) Carenagem Silenciada, composta por uma cobertura metálica revestida internamente com material fono-absorvente, garantindo um nível de ruído menor ou igual a 85dB (A). Acessórios Incluídos no Grupo Gerador: 01 (uma) Bateria de Partida, com respectivos cabos e conectores; 01 (um) Silencioso Hospitalar e Flexível de Escape; 01 (um) Tanque de Combustível de 250 Litros, montado no chassi do Grupo Gerador; 01 (um) Disjuntor Tripolar – 250A; 01 (um) Sistema de Pré-aquecimento do Motor; 01 (um) Jogo de Manuais Técnicos; e 01 (um) Carregador de Baterias, tudo conforme Pedido de Compra nº 21181 datado de 11/01/2023.
Parágrafo Segundo: Constam como observações adicionais ao contrato de reserva de domínio que (i)
Equipamento dimensionado pelo COMPRADOR.
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O valor total do presente contrato é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Parágrafo Segundo: Fica ajustado e expressamente combinado entre as partes, que o pagamento do Grupo Gerador será feito em 01 (uma) única parcela de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a ser paga 21 (vinte e um) dias após a emissão da Nota Fiscal, para a liquidação total do preço avençado.
Parágrafo Terceiro: O não pagamento das parcelas em seus respectivos vencimentos sujeita o COMPRADOR ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
Parágrafo Quarto: A inadimplência do COMPRADOR por mais de 60 (sessenta) dias, faculta à VENDEDORA a aplicação da cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, bem como acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, conforme faculta o art. 408 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Quinto: Nos casos de inadimplência a VENDEDORA poderá, a seu critério, de acordo com o artigo 526 do Código Civil mover contra o COMPRADOR a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse do bem vendido, sem prejuízo da cobrança das prestações vencidas, acrescidos das penalidades previstas neste instrumento. Na hipótese de ação judicial, o COMPRADOR ficará também responsável pelo pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios
Parágrafo Sexto: Na hipótese de a VENDEDORA admitir, em benefício do COMPRADOR, qualquer atraso no pagamento ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como uma alteração das condições estabelecidas neste contrato, pois constituirá mera liberalidade, não decorrendo dela qualquer direito ao COMPRADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega do equipamento objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, após confirmação do pedido de compra.
Parágrafo Segundo: O local de entrega do equipamento ora vendido será no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 75.730-280.
Parágrafo Terceiro: A instalação do Grupo Gerador objeto deste contrato, compreendendo material e mão de obra necessários, é de responsabilidade da COMPRADOR.
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CLÁUSULA QUARTA-DA ENTREGA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Parágrafo Primeiro: A VENDEDORA é responsável pela entrega técnica (start-up) dos itens objeto deste Contrato, ou seja, atestará o funcionamento do equipamento pela primeira vez.
Parágrafo Segundo: Na ocasião da entrega técnica, a VENDEDORA será responsável por ministrar um curso prático sobre o equipamento, bem como por fazer a entrega do Termo de Garantia e da Carta de Recomendação, procedimento que não gera qualquer custo para o COMPRADOR. Observados o seguinte:
I. A solicitação e agendamento da entrega técnica deverá ser feita, somente após a conclusão da instalação do equipamento, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone (62) 0000- 0000/5852, conforme disponibilidade da VENDEDORA.
II. O COMPRADOR deverá, no momento da solicitação, encaminhar o check-list de instalação preenchido e assinado, além de relatório fotográfico do equipamento ao departamento de engenharia da VENDEDORA, através do e-mail retro mencionado, a fim de que fique comprovado que a instalação foi devidamente concluída, uma vez que é de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR.
III. Após o recebimento da documentação, a VENDEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para agendar a entrega técnica, que normalmente será realizada em dias considerados úteis e em horário comercial (08.00 às 18.00h).
Parágrafo Terceiro: A VENDEDORA oferece assistência técnica dispondo de oficinas devidamente equipadas, em suas instalações nas cidades de Goiânia-GO, Brasília-DF e Palmas-TO, com amplo ferramental e conta com técnicos altamente qualificados, formados na Universidade Cummins, para perfeita e completa assistência técnica aos produtos de sua representação, inclusive variado estoque de peças genuínas Cummins para reposição.
Parágrafo Quarto: Xxxx e qualquer assistência técnica que não tiver cobertura no presente instrumento, deverão ser realizadas as devidas cotações e agendadas as visitas técnicas com respectiva ordem de serviço e faturadas nos termos previstos na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUINTA-DA RESERVA DE DOMÍNIO
Parágrafo Primeiro: Por força do pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, de acordo com os artigos 521 a 528 do Código Civil Brasileiro, fica reservada à VENDEDORA a propriedade dos itens objeto deste Contrato, descrito na cláusula primeira do presente instrumento, até que seja efetuado o pagamento de todas as parcelas mencionadas no item 2.1, da cláusula 2ª, também deste instrumento;
Parágrafo Segundo: Ficará o COMPRADOR imitido na posse precária dos itens objeto do presente Contrato a partir da data em que estes lhes forem entregues, porém se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer parcela, ficará desde logo, constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir, incontinenti, o equipamento objeto deste contrato, condicionalmente adquirido, restituição esta que se fará amigavelmente, ou conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
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Parágrafo Terceiro: Enquanto não houver pago integralmente o preço, obriga-se o COMPRADOR a manter em perfeito estado de conservação e funcionamento, os bens de cuja posse se integra neste ato, defendendo-os das turbações de terceiros, e permitindo à VENDEDORA inspecioná-los sempre e quando esta achar conveniente e avisando-a, por escrito, sempre que mudar de domicílio.
Parágrafo Quarto: Efetuado o pagamento do valor total do preço e de eventuais acréscimos, e estando o COMPRADOR adimplente com todas as obrigações de sua responsabilidade, o mesmo passará a ter a posse definitiva e a propriedade plena dos itens adquiridos, sem que haja necessidade de maior formalidade.
Parágrafo Quinto: Será de responsabilidade do COMPRADOR informar a VENDEDORA em que local irá permanecer o equipamento até a quitação total do débito constante na cláusula 2.1. E, caso o COMPRADOR pretenda modificar o local de permanência do equipamento, deverá comunicar à VENDEDORA por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA- DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro: O conjunto completo (Grupos Geradores e controles) tem 24 (vinte e quatro) meses de garantia ou 400 horas de utilização (o que ocorrer primeiro), em regime stand-by, contra defeitos de fabricação para equipamentos e materiais. O início da contagem da garantia se dará a partir da data da entrega técnica (start up) ou, caso a entrega técnica não tenha sido realizada, a partir do decimo terceiro mês após a emissão da nota fiscal de venda (o que ocorrer primeiro).
Parágrafo Segundo: Seguindo diretrizes do fabricante, uma vez constatado que houve alteração do regime de operação pelo COMPRADOR, e que o equipamento não se enquadra nos critérios stand-by conforme supracitado, a garantia será automaticamente alterada para o regime PRIME POWER, que é de 12 (doze) meses sem limitação de horas de operação. O início da contagem da garantia segue o previsto no parágrafo primeiro acima.
Parágrafo Terceiro: Fica expressamente ajustado que a garantia cobrirá os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de viagem e mão-de-obra.
Parágrafo Quarto: Os atendimentos referentes à garantia somente ocorrerão em dias úteis e em horário comercial (8:00h às 18:00h) e o agendamento do atendimento se dará de acordo com a disponibilidade dos técnicos da VENDEDORA;
Parágrafo Quinto: Fica expressamente avençado que a garantia será automaticamente expirada no caso de intervenção de terceiros nos itens objeto do contrato, independente de quem seja, qual seja ou onde seja a intervenção, sendo permitida somente a intervenção de técnicos autorizados pela VENDEDORA relativamente ao tempo em que é oferecida a garantia.
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Parágrafo Sexto: Fica ciente o COMPRADOR que problemas vinculados ao sistema de injeção de combustível, ou quaisquer outras falhas em função de armazenagem incorreta por período superior a 30 (trinta) dias, não são cobertos pela garantia.
Parágrafo Sétimo: As Partes ajustam que excetuam-se da garantia prevista no caput os defeitos ocasionados pelo manuseio/armazenamento inadequado dos produtos que resulte em avaria de qualquer natureza ou sinistro que venha a comprometer o funcionamento do mesmo, bem como despesas adicionais e perdas e/ou danos de qualquer espécie causados pelo COMPRADOR, falhas decorrentes de montagem ou manutenção que não seja realizada pela VENDEDORA ou conforme suas especificações de fabricação dos produtos.
Parágrafo Xxxxxx: Após o atendimento, se for identificado que a natureza do defeito não se enquadra na política de garantia do fabricante, como nos casos de mau uso, falta de manutenção, combustível de má qualidade, intervenção de terceiro não autorizado, dentre outros, será elaborado orçamento pela VENDEDORA, que o encaminhará ao COMPRADOR e serão cobrados desta à parte, isto é, não estão inclusos nos valores do presente contrato.
Parágrafo Nono: No caso do parágrafo anterior, a VENDEDORA, após elaboração do orçamento, encaminhará Nota Fiscal com os valores que serão cobrados pelos serviços não cobertos pela Garantia, dispondo o COMPRADOR de até 28 (vinte e oito) dias corridos para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA-DOS IMPOSTOS
Parágrafo Primeiro: ICMS: 17% (Incluso) e IPI: Isento – Qualquer alteração nas alíquotas dos impostos incidentes na data de emissão da Nota Fiscal, ou a criação de novos impostos, taxas e quaisquer outros encargos, obrigações, ou alterações conjunturais que impliquem em custos adicionais aos previstos na proposta, serão repassados ao COMPRADOR sempre mediante a apresentação de documentação comprobatória.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR: SÃO OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR:
a. Remunerar a VENDEDORA de acordo com as condições avençadas;
b. Permitir o acesso da VENDEDORA em suas instalações para vistorias, reparos e, em especial, para visita técnica para o funcionamento dos itens adquiridos pela primeira vez;
c. Atender a todas as orientações da VENDEDORA para manutenção e operação do produto, bem como seguir o Manual do Fabricante;
d. Comunicar a VENDEDORA caso algum produto apresente defeito de fábrica durante o prazo de garantia;
e. Não permitir nem ordenar que terceiros realizem qualquer tipo de intervenção nos itens adquiridos, sob pena de perda imediata da garantia. Na hipótese de qualquer intervenção, deverá comunicar a VENDEDORA, em observância ao princípio da boa-fé;
f. Efetuar o pagamento de todos os custos, quando os defeitos/vícios não estão cobertos pela garantia, conforme orçamento apresentando pela VENDEDORA;
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g. Devolver os itens objeto deste Contrato, de forma pacífica, nos casos de inadimplemento, conforme situações específicas previstas neste instrumento;
h. Comunicar por escrito quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
i. Fazer bom uso dos itens objeto do contrato, com cuidado e zelo necessários para sua conservação;
j. Enquanto o valor do EQUIPAMENTO especificado na cláusula primeira não estiver integralmente pago, não poderá o COMPRADOR alienar ou revender o objeto do presente contrato, transferir, emprestar, ceder ou arrendar, transmitir a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes, sem prejuízo da eventual rescisão contratual, salvo expressa autorização escrita da VENDEDORA.
k. Nos casos em que ocorrer sinistro, roubo, furto ou qualquer outro tipo de dano ao equipamento, objeto deste Contrato, obriga-se o COMPRADOR enquanto não liquidado o preço e demais obrigações ora pactuadas, a ressarcir à VENDEDORA o valor correspondente ao valor de mercado do equipamento, bem como a ressarcir todos os danos causados à VENDEDORA.
l. Notificar a VENDEDORA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos deste Contrato.
Parágrafo Único: O COMPRADOR declara ter pleno conhecimento das informações de sua responsabilidade e dos documentos anexados a este contrato, declarando capacidade total de cumprimento das mesmas e o compromisso de fiel cumprimento deste contrato, ficando estabelecido que a alegação de desconhecimento ou dificuldade técnica de qualquer natureza não podem ser utilizados para promover qualquer alteração contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR: SÃO OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:
a. Disponibilizar técnico para realizar visita técnica necessária ao funcionamento do Grupo Gerador pela primeira vez;
b. Entregar os itens objeto do presente Contrato no prazo e local avençados;
c. Reparar os itens, caso apresentem algum defeito, nas hipóteses que estão cobertas pela garantia e no prazo previsto;
d. Efetuar o recolhimento dos tributos que lhe competem;
e. Enviar Notas Fiscais referentes a todos os valores que devem ser pagos pelo COMPRADOR, inclusive nos casos em que os reparos não são cobertos pela garantia;
f. Pagar todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas e leis sociais de sua responsabilidade, referentes à execução do contrato.
g. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho, no tocante aos seus empregados/prestadores de serviço;
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h. Notificar o COMPRADOR, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos deste Contrato;
CLÁSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
Parágrafo Primeiro: O presente contrato vigorará até o pagamento total das parcelas descritas na cláusula segunda e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores a qualquer título e rescindirá de pleno direito após o período de vigência e ainda por justa causa independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
(i) se o COMPRADOR deixar de arcar com quaisquer pagamentos em seus respectivos vencimentos;
(ii) se o COMPRADOR entrar em regime de recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial;
(iii) se o COMPRADOR ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, sem a prévia anuência da VENDEDORA;
(iv) se qualquer das partes infringir de modo continuado, quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato e não der início às medidas para reparar tal falha em 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da outra parte de tal inadimplência substancial, fornecendo informações fundadas a respeito.
Parágrafo Segundo: Em qualquer caso de rescisão do contrato, o COMPRADOR fica obrigada a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, não pagas, acrescidas de correção monetária, multa e juros de mora, conforme previstos em cláusula específica.
Parágrafo Terceiro: A resolução deste contrato por justa causa cometida pelo COMPRADOR, sem que haja a devida quitação do preço, ensejará o automático e imediato vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Parágrafo Quarto: A rescisão do contrato implica na aplicação de multa, nos casos especificados neste instrumento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
Parágrafo Primeiro: O vínculo jurídico entre a VENDEDORA e o COMPRADOR possui natureza exclusivamente civil, jamais podendo ser interpretada como relação de emprego ou de trabalho.
Parágrafo Segundo: Este instrumento contratual não terá, em nenhuma hipótese, o efeito de criar qualquer vínculo entre a VENDEDORA e os empregados e/ou contratados do COMPRADOR nem mesmo o contrário, sendo cada qual responsável pelos seus próprios empregados prepostos e/ ou prestadores de serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Parágrafo Único: Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras (Lei 10.467/2002, Lei 9.613/1998, artigo 33 da Lei 2.848/1940 – Código Penal) das quais as PARTES declaram estar plenamente cientes, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O COMPRADOR reconhece, expressamente, que não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações do presente contrato, sem a prévia autorização por escrito da VENDEDORA;
b. O presente contrato está sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores a qualquer título;
c. Os termos do presente Contrato prevalecerão sempre sobre as demais disposições contidas em outros documentos relativos ao fornecimento ora pactuado;
d. Fica expressamente e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhe assista em razão do presente instrumento, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aquele direito ou faculdade, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular, e tampouco alterará as condições pactuadas neste Contrato;
e. As PARTES declaram que os direitos e obrigações estabelecidas neste contrato são autônomos, não se confundindo, em hipótese alguma, com direitos e obrigações relacionados a outros projetos que mantenham em parceria. Por isto, nenhuma das partes poderá se abster de cumprir com obrigação determinada neste contrato, sob alegação de descumprimento de obrigações da outra parte em contratos diversos. O descumprimento desta cláusula dará à outra PARTE o direito de suscitar o descumprimento da obrigação que a parte se nega a cumprir, incorrendo na penalidade respectiva estabelecida neste contrato;
f. A desistência ou cancelamento do pedido por parte do COMPRADOR sujeita-o a uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do equipamento e demais componentes e acessórios, objeto deste contrato;
g. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito,
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prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso;
h. A tolerância por uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação da outra parte, prevista no presente contrato, será considerada como mera liberalidade, não implicando em novação do presente instrumento, nem renúncia do direito de qualquer uma das partes exigir que a outra parte cumpra as suas obrigações previstas neste instrumento.
i. Sobrevindo declaração judicial de nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando, assim, a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
Parágrafo Primeiro: A alteração de quaisquer cláusulas deste instrumento, somente se efetivará mediante Termo Aditivo firmado por ambas as partes, que passará a ter vigência a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo: Este contrato consolida todos os entendimentos verbais e escritos havidos anteriormente entre as Partes e suas cláusulas e condições prevalecem sobre qualquer entendimento efetuado ou documentos trocados antes de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NOTIFICAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as notificações, solicitações, demandas ou outras comunicações permitidas ou exigidas nos termos deste Contrato deverão ser efetuadas por escrito e serão consideradas enviadas à outra Parte, quando remetidas por e-mail, desde que seja confirmado o recebimento, carta registrada/certificada ou entregues pessoalmente no endereço das partes constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Parágrafo Primeiro: Considera-se a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida também como LGPD a partir do dia 18 de setembro de 2020, legislação essa que tem como objetivo dar ao titular de dados (pessoa natural) maior controle sobre os seus dados pessoais. A LGPD define como dado pessoal toda informação que identifica uma pessoa.
Parágrafo Segundo: Os dados pessoais coletados no presente instrumento têm como finalidade viabilizar a operação de compra e venda, considerando que uma das partes no negócio é pessoa física ou pessoa jurídica e que para cumprimento de obrigação legal há a necessidade do tratamento de dados pessoais.
Parágrafo Terceiro: O COMPRADOR receberá informações acerca da contratação realizada por meio do endereço eletrônico fornecido no momento do cadastro realizado, podendo receber ainda comunicações acerca de produtos, serviços e demais informações pertinentes a relação das partes integrantes do presente contrato, disponibilizadas pela VENDEDORA havendo base de tratamento para tal.
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Parágrafo Quarto: O titular do dado pessoal poderá a qualquer tempo manifestar seu desinteresse quanto ao recebimento de informações acerca de produtos, serviços e demais informações pertinentes a relação das partes integrantes do presente contrato, sendo que a partir da sua manifestação os comunicados deverão cessar.
Parágrafo Quinto: A LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente, assim para proteção do crédito não será necessário consentimento prévio para abertura de cadastro em banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas, anotações no cadastro, compartilhamento de informações cadastrais e adimplemento com bancos de dados e fornecimento de nota ou pontuação de crédito elaborada com base nas informações de adimplemento armazenadas.
Parágrafo Sexto: Com relação ao fornecimento de histórico de crédito para outras empresas/instituições que tem não como objeto a proteção de crédito e não são banco de informações para essa finalidade, o COMPRADOR deverá autorizar expressamente, caso seja do seu interesse, a possibilidade fornecimento da confirmação quanto aos dados de financeiros e de pagamento, relativos às operações de crédito e histórico de pagamento de obrigações adimplidas ou status de suas operações.
Parágrafo Sétimo: Assim, fica expressamente autorizado que sejam fornecidos dados de financeiros e de pagamento, relativos às operações de crédito e histórico de pagamento de obrigações adimplidas ou status de suas operações realizadas por mim junto a VENDEDORA, tendo ciência que as informações serão compartilhadas conforme interesse mútuo.
Parágrafo Oitavo: Para os fins deste contrato, as partes comprometem-se a cumprir integralmente os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, como também a garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem seus dispositivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TRABALHO INFANTIL
Parágrafo Primeiro: A VENDEDORA declara sua estrita observância à Constituição Federal de 1988, que no seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Parágrafo Segundo: A VENDEDORA se declara ciente de que a comprovação de uso de mão-de-obra infanto-juvenil em suas atividades, em desacordo com a legislação citada acima, facultará ao COMPRADOR rescindir o presente contrato sem que sobre ele incida nenhuma penalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Parágrafo Único: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
As previsões do presente Contrato são sujeitas a ações judiciais visando a sua execução específica, e as partes reconhecem que este instrumento constitui um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
Este instrumento poderá ser assinado por meio da ferramenta eletrônica (“Assinatura Eletrônica”) escolhida de comum acordo pelas Partes. Caso as Partes optem pela utilização da Assinatura Eletrônica, as Partes reconhecem e aceitam a legitimidade da Assinatura Eletrônica como meio apto para o consentimento quanto à celebração do presente instrumento e concordância com todas as suas cláusulas, tornando-as válidas e vinculantes, em conformidade com as disposições MP nº 2.200- 2/2001, em especial o §2º, do artigo 10. As Partes declaram e garantem, ainda, que têm poderes para assinar eletronicamente o presente Contrato, sob pena de responsabilidades civil e criminal, sendo a ferramenta por elas escolhida reconhecida como adequada para dar validade à celebração deste Contrato.
Datado e Assinado Digitalmente.
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Vendedora
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XXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 10.10.53.82, 177.107.46.82 ( porta: 11838) - Geolocalização: -16.6808 -49.2532 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-20T10:44:02-03:00
21 Mar 2023, 10:50:38
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.107.46.82 (177.107.46.82 porta: 42722) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2023-03-21T10:50:38-03:00
21 Mar 2023, 11:54:38
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (54fc08ee-c222-4f7b-b9a2-ca03fa221367) - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 189.63.60.172 (xx0x0xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 11480) - Geolocalização:
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XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (7e689671-59b2-455d-8c20-6f5c554d9e0d) -
Email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 189.63.83.171 (xx0x00xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 49564) - Geolocalização:
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XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Assinou como testemunha (6b01de5b-55e6-487a-8b2a-a4050d4f3024) - Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 201.28.170.211 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 39480) - Geolocalização: -16.6399293 -49.2334783 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-22T08:45:11-03:00
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XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.115.64.58 (xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx porta: 62552) - Geolocalização: -16.630773 -49.232243 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-24T15:44:58-03:00
27 Mar 2023, 08:58:35
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XXXXXXXX:83950630163 Assinou como parte Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 187.115.64.58 (xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx porta: 43744). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=AC SOLUTI v5,OU=AC SOLUTI Multipla v5,OU=A1,CN=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:83950630163. - DATE_ATOM: 2023-03-27T08:58:35-03:00
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ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXX XXXXXXXX XXXX:52693210178 Assinou como
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