PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Processo nº 01.003.845/23-99
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, EQUIPE DE LIMPEZA, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, SONORIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO, DECORAÇÃO, BEM COMO LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE PRODUÇÃO, ENTRE OUTROS, NO ÂMBITO DO MOVIMENTO BELO HORIZONTE MAIS FELIZ NO ANO DE 2023.
TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07/03/23, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 07/03/23, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Governo torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em realização de eventos para prestar serviços de montagem e desmontagem, instalação de banheiros químicos, equipe de limpeza, fornecimento de alimentação, sonorização, sinalização, decoração, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, no âmbito do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz no ano de 2023.
O Tipo de Julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL (valor dos itens a serem contratados) se justifica pela complexidade do objeto licitado, haja vista que a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, EQUIPE DE LIMPEZA, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, SONORIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO, DECORAÇÃO, BEM COMO LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE PRODUÇÃO, ENTRE OUTROS, NO ÂMBITO DO MOVIMENTO BELO HORIZONTE MAIS FELIZ NO ANO
DE 2023” demandam capacidade técnica específica, execução controlada, coordenada e centralizada, de modo a tornar a realização dos eventos mais objetiva, passível de fiscalização verdadeiramente eficaz e com resultados mais adequados à expectativa desta municipalidade.
Registra-se que a opção pelo NÃO PARCELAMENTO do objeto e do tipo de julgamento mostra- se mais adequada e vantajosa, pois, após a realização do certame, os contratos, se desmembrados, podem ocasionar transtornos para a Administração do Município de Belo Horizonte, com a morosidade e o fato de que, no momento da sua execução, vislumbra-se, por óbvio, o surgimento de relações de dependência entre as empresas contratadas e um aumento de custos, comprometendo o seu resultado final. Isto posto, a Secretaria Municipal de Governo planeja que, por meio da execução centralizada do objeto em um mesmo contrato, a empresa com a melhor proposta terá condições de diluir e reduzir os custos, sem prejuízo ao erário e à qualidade pretendida. Tal diluição e redução de custos traz benefícios diretos ao planejamento municipal e aos cofres públicos, além de proporcionar novas possibilidades e melhores investimentos.
Para além da necessária centralização da organização dos eventos, a realização da presente licitação com o tipo de julgamento indicado tem como objetivo garantir a plena execução do objeto a ser licitado, visto que o atendimento aos eventos realizados pelo Movimento BH mais Feliz, tem prazo determinado para ser executado e, no caso de descumprimento de algum item do edital por parte de algum licitante, este poderia prejudicar todo o planejamento dos eventos. Está claro que a organização de um evento com vários prestadores de serviços poderá
prejudicar o resultado esperado, e/ou dificultar a fiscalização pormenorizada das atividades objetivadas contratualmente, tornando-o inviável.
Por fim, a aquisição em um único lote (Julgamento Global) traz, no caso, mais vantagens e benefícios para a Administração Pública, garantindo melhores condições para realização dos eventos, com qualidade necessária.
É importante ressaltar que, em qualquer evento, os serviços, bens e atividades contratadas mantêm, em relação ao objeto licitado, grande correlação e interdependência. Por isso, acreditamos que resta demonstrada a inoportunidade da formalização de múltiplos contratos com fornecedores distintos.
No presente instrumento, não fechamos ou afastamos o norte legal estabelecido pela Lei Nacional de Licitações e Contratos, que a regra é o parcelamento do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. Nesse sentido, no entendimento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. [...]. Em suma, o impedimento de ordem técnica significa que a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento. Já o impedimento de ordem econômica se relaciona com o risco de o fracionamento aumentar o preço unitário a ser pago pela Administração. Em uma economia de escala, o aumento de quantitativos produz a redução dos preços. Por isso, não teria cabimento a Administração fracionar as contratações se isso acarretar aumento de seus custos”. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª edição, São Paulo: Dialética, 2012. p. 307. Grifo nosso)
Assim, conforme entendimentos já estabelecidos por diversos tribunais, chamamos a atenção para a desvantagem operacional, técnica e financeira que o julgamento por itens
ou lote pode gerar. A propósito, registre-se que o Tribunal de Contas da União – TCU já se manifestou no sentido de que a organização e produção de eventos exige gerenciamento integrado por uma única empresa, mostrando-se adequada a licitação por menor preço global (e.g. Acórdão n.º 158/15, do Plenário, de relatoria do Min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e Xxxxxxx n.º 1712/15, do Plenário, de relatoria do Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
No sentido já exposto, esclarecemos que o modo de julgamento escolhido não restringe a competitividade ou inviabiliza que mais de uma empresa atue durante o evento, mas que a produção/organização/agenciamento se centralizem em um único contratado responsável, podendo este, subcontratar os serviços e fornecedores mais vantajosos à Administração.
Além disso, desde que observados os limites legais, a escolha da melhor forma de contratação cabe ao administrador, utilizando-se de critérios de conveniência e oportunidade, resguardando-se a isonomia entre os licitantes, a vantajosidade para a Administração e a sustentabilidade como preservação do meio ambiente (inteligência do art. 3º do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos).
Tal afirmação, materializa a discricionariedade da administração pública que, nos dizeres de Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: “é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público”. (XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. Pág. 42).
Destaque-se que a vantajosidade envolve tanto o custo a ser arcado pela Administração quanto a prestação a ser executada pelo particular, numa relação de custo-benefício. Assim, ela deve ser examinada segundo diversos aspectos além do econômico.
Diante de todo o exposto, acreditamos que o julgamento com base no menor valor global garantirá maior controle na execução dos serviços; maior facilidade na observância dos prazos; concentração da responsabilidade pela execução da contratação em uma única empresa; concentração da garantia dos resultados; e ganhos em escala.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIEMNTO
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
• 0201.1100.04.122.096.2934.0001.339039-22.1.500.000.0000-Sub-ação 0001
- Especificação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. |
Locação de brinquedos | - 1 cama elástica redonda, diâmetro aproximado de 4,30 m, lona de salto em tela de poliéster, estrutura em aço com pintura eletrostática, proteção lateral com no mínimo 1,20 m de altura, hastes revestidas com tubetes espumados, rede de proteção, molas revestidas com lona vinílica, escada para acesso em aço com pintura eletrostática, capacidade para suportar peso de 300 kg. acompanhada de 1 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 brinquedo inflável de médio porte (castelo pula-pula, adrenalina, futebolão, tobogã inflável e/ou outros) dimensões aproximadas: 5,00 (l) x 5,00 (c) acompanhado de 01 motor, sopradores 110v e por 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento; - 1 piscina de bolinha com dimensões aproximadas: 2.0 m x 2.0 m, altura 1,70m; estrutura em ferro galvanizado ou pintado com epoxi e revestida com espuma e lona vinílica xp-500, rede de proteção em polipropileno produzida com fio malha 5, cobertura em lona vinílica xp-500, acompanhada de bolinhas coloridas resistentes que não amassam e não quebram com facilidade; 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 mesa de totó com duas bolinhas próprias do equipamento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14h, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, este grupo de equipamentos devem ser montados nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo I. | diária | 90 |
Coordenador de Produção | Profissional capacitado para realizar o planejamento, pré-produção, produção e pós-produção de eventos, relatórios, gerenciamento de cronogramas, contato com prestadores de serviço. | diária | 240 |
Produtor Executivo | Profissional para atuar na organização da montagem, desmontagem, gerenciar cronogramas, contatar prestadores de serviços, realizar registros de imagens (foto e vídeo) para memória e emissão de relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 |
Assistente de Produção | Profissional para atuar durante o evento, capaz de auxiliar a produção executiva nas ações de montagem e desmontagem, gerenciamento de cronograma, registro de imagens, contato com prestadores de serviço, logística de alimentação e repasse de informações para relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 |
Mobilizador Comunitário | Profissional capaz de atuar na comunidade do entorno do local de realização das atividades, comunicando, mobilizando público, prestando informações sobre a programação e auxiliando a equipe de produção com informações locais que contribuam com a comunicação e programação de atividades. O profissional deve residir, obrigatoriamente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 |
Mestre de Cerimônia | Profissional com boa dicção e facilidade de comunicação, capaz preparar roteiros, orientar a população sobre os conteúdos da programação, bem como fazer comunicados de utilidade pública e serviços disponíveis para o cidadão. Sempre que possível, apoiar com registros de imagens para memória e relatórios. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 |
Cobertura de foto e vídeo | Registros de foto e vídeo por profissional com equipamento digital próprio. Envio, em até 24 horas, de 10 fotos e 2 vídeos de até 3 minutos de duração, devidamente editados e tratados, por whatsapp indicado pela produção do BH + Feliz. Entrega do material completo zipado até 48 horas após a cobertura do mesmo, com o mínimo de 50 fotos e 5 vídeos, devidamente identificados com data, local (praça/parque), ação/atividade, nome do (a) fotógrafo (a), em link de armazenamento em nuvem a ser informado à produção. Ao efetivar a contratação do (a) profissional para cobertura de foto e vídeo do evento, o (a) mesmo (a) autoriza o uso das imagens, com o crédito da autoria em qualquer mídia, seja impressa ou digital, bem como a cessão do direito patrimonial sobre as imagens registradas à Prefeitura de Belo Horizonte, não podendo ser reclamado contra a Administração Pública Municipal ou contra terceiros, a quem por ela for autorizada, a reprodução do material. Os direitos morais, previstos no artigo 24 da Lei Federal 9610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra. | diária | 90 |
Profissional de Serviços Gerais | Serviço de mão de obra de carregadores aptos para montagem e desmontagem da infraestrutura utilizada. | diária | 360 |
Serviço de Limpeza e Manutenção | Profissional capacitado para realização de serviço de limpeza, antes, durante e pós evento, devidamente uniformizado e com materiais e equipamentos necessários para a limpeza do espaço. | diária | 270 |
Eletricista | Serviço de ligação elétrica entre os pontos de energia eventuais ou padrões permanentes de energia e equipamentos de prestadores de serviços como sonorização, barraquinhas, brinquedos infláveis, blimps, entre outros. Acompanhamento de todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem). Diária de 8 horas de trabalho. Inclui materiais e ferramentas básicas para a execução do serviço. | diária | 90 |
Malhas Tensionadas | Tecidos 100% poliéster, com elasticidade entre 20% e 30% na largura, coloridos, novos, devidamente instalados com cabos de aço. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, as malhas deverão ser montadas nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | metro quadrado | 20.000 |
Cenografia e Intervenções urbanas | Execução de projeto de intervenção urbana como hortas sustentáveis, pergolados, pinturas em solo, projeções, esculturas temporárias ou permanentes, cenografias em datas comemorativas como carnaval, dia das mães, primavera, dia da criança, mês da consciência negra, natal, entre outras. Inclui criação, mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a instalação. OBS: Cada edição do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz prevista para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a cenografia deverá ser montada nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | projeto | 18 |
Banheiro químico standard | Vaso sanitário com tampa, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna, volume do tanque: 220 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 180 |
Banheiro químico PNE | Banheiro PNE em polietileno 100% natural, de alta resistência; com corrimão, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna medindo 116 cm x 170 cm de profundidade volume do tanque: 280 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 90 |
Sonorização pequeno porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 02 caixas sub graves 15”, 02 caixas duas vias para altas frequências, 02 caixas para monitor, 01 Amplificador para contra baixo, 01 mesa de som com, no mínimo, 16 canais , 02 microfones sem fio, O6 microfones com fio, 06 pedestais, 01 power play de oito vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 60 |
Sonorização médio porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 04 caixas sub graves 15”, 08 caixas duas vias para altas frequências (sistema de line), 05 caixas para monitor, 01 amplificador para contra baixo, 01 amplificador para guitarra, 01 mesa de som com, no mínimo, 24 canais, 02 microfones sem fio, 08 microfones com fio, 01 kit de microfones para bateria com 7 peças, 15 pedestais, 06 direct box, 01 corpo de bateria, 01 power play de 08 vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 30 |
Iluminação cênica médio porte | Até 51 metros de Box truss, 16 refletores PAR Led com 54 leds de 3W, 04 Moving Red, 01 mesa controladora de luz, 01 máquina de fumaça. | diária | 6 |
Praticáveis | Praticável em alumínio para palco - 2mx1m, sistema pantográfico ou telescópico, com altura regulável de até 1m de altura, com rodas de 2" e sistema de travamento entre eles. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos praticáveis deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária/unidade | 150 |
Grade baixa | Peças de 1,20 metros de altura x 2,00 metros de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2,00 mm com ferro maciço, galvanizadas | metro | 1000 |
Tenda médio porte | Tenda piramidal, 5x5m, pé direito de 2,5m a 3m, com saia em três laterais, branca, lonas de cobertura em pvc calandrado, black out solar, antichamas, antimofo, revestimento em fibra poliéster | diária | 6 |
Gerador de 120 kva | Gerador de Energia a Diesel - 120Kva - Trifásico - Super silenciado, 10 horas de funcionamento, incluídos testes e cabeamento de 25 metros, com combustível e profissional para operação incluso. | diária | 27 |
Locação de Blimp personalizado | Confecção em pvc flexível (lona plástica), 3m de diâmetro, torre 3,00 de diâmetro, acompanhado de kit de iluminação interna e cordas para fixação, motor ventiladores de 1/3 de hp, impressão digital. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos blimps deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | serviço | 90 |
Impressão digital lona ortofônica | Impressão em lona ortofônica com acabamento em ilhós, colocação de cordas, policromia. | metro quadrado | 500 |
Banner impressão digital - tipo 1 | Confecção de banner, impressão digital em lona vinílica ou similar em policromia, acabamento brilhante ou fosco, face branca e avesso cinza, acabamento em madeira, ponteiras plásticas | metro quadrado | 360 |
Banner impressão digital - tipo 2 | Confecção de banner, impressão digital em cetim ou tecido similar, em policromia. Suporte e acabamento em ponteiras plásticas. | metro quadrado | 1000 |
Boné personalizado | Boné em brim de algodão, com aplicação de identidade visual em 4 cores, em silk. | unidade | 100 |
Camiseta | Camiseta em malha pv, gola redonda de viés, manga curta, com silk quatro cores na frente e duas cores nas costas. | unidade | 000 |
Xxxxxxx | Xxxxxxx em brim (algodão), com bolso e regulador de altura no pescoço. Tamanho único 65 cm de largura x 90 cm de comprimento, unissex, cor conforme solicitação do Município, impressão em silk em policromia. | unidade | 180 |
Carro de som | Contratação dos serviços de locação de carro de som (com motorista e combustível). A empresa terá de fornecer um veículo de porte médio, em conformidade com a legislação vigente e condutor devidamente habilitado. O veículo deverá possuir gerador próprio, microfones, gravador de som, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos) e som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. | horas | 540 |
Gravação de spot | Gravação de áudio spot de 30" (trinta segundos), feita por locução simples ou mista (uma ou mais vozes), com ou sem efeitos sonoros e música de fundo. O spot deve ser interpretado e o locutor ser escolhido de acordo com o timbre de voz adequado para cada texto, de modo a atingir os objetivos e o público- alvo desejado. O texto será fornecido pela PBH e a mídia deverá ser aprovada pela PBH depois de gravada. | serviço | 90 |
Kit Lanche | 01 fruta, 01 sanduíche (queijo, mortadela, alface e tomate), bebida (suco ou refrigerante), em embalagem individual plástica ou isopor, que inclua um guardanapo grande e canudinho embalado. Entrega em locais a serem definidos pela produção do evento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega dos kit Lanches deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 9h e 11h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 |
Refeição | Prato principal, complementos/guarnição, salada, sobremesa e bebida não alcóolica, sendo: 1 - Prato Principal: Arroz (mínimo 200g) cozido; carne em geral/porção proteica (mínimo 180g) cozida, sem osso e sem gorduras aparentes 2 - Complementos/Guarnições: alimentos à base de carboidratos (por ex: mandioca, batata-doce, batata inglesa, cará, inhame, purê, macarrão, lasanha, bolinho, panqueca, farofa, creme, etc). Não devem ser usados vegetais que exalam odor como: couve refogada, repolho refogado e similares. 3 - Salada: Hortaliças (leguminosas e folhosas) compostas por vegetais crus, sendo três variedades (100g). Embalagem separada 4 - Sobremesa: Frutas frescas, higienizadas, descascadas e picadas, quando for o caso (100g). Embalagem separada 5 - Bebida não alcoólica: Refrigerante ou Suco Embalagem descartável, incluso talheres descartáveis: garfo, faca e dois guardanapos em cada embalagem OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega das refeições deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 11h e 12h30, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 |
Condições de pagamento, prestação desserviços/fornecimento: Conforme Anexo I do edital.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Governo, situada a Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 3º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Governo, situada a Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 3º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação
da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11.4. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.8. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.14.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.14.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.15. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.16. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.16.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.18. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
11.18.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
11.20. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da lei nº 8.666/1993.
11.21. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.22. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.22.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.22 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.22.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.22.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
12.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
12.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
12.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor unitário.
12.2.4.1. O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
13.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
13.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a)1 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
a)2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
a)3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
No caso de montagem de estruturas, tendas, sonorização e instalações elétricas, o CONTRATADO deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) - registrada no CREA do local onde será realizado o evento -, do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços.
Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA;
13.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se à pregoeira o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.3. As exigências relacionadas no subitem 13.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
13.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
13.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
13.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 13.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 13.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 13.2.4 para comprovação.
13.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
13.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
13.7.1. Não se enquadram no subitem 13.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.22.
13.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
14.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
15.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Governo, situada a Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 3º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
15.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
16.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
16.2. 4.1 O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
16.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
16.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
16.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
16.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
16.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
16.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência.
17.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
17.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
17.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
17.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
17.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
17.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
17.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
17.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
18.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
18.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
18.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
18.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
18.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
18.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
18.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
18.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
18.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
18.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
20.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
20.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
20.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
20.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
20.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
20.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
20.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
20.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
20.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
20.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
20.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
20.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
21.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.16. Fica autorizada a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do decreto nº 7.381/2010, bem como as atividades de transporte turístico e locação de veículos, alimentação e bebidas, devendo a CONTRATADA apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo previstos nas leis nº 8.623/1993 e 11.771/2008, no Decreto nº 7.381/2010 e demais normativos pertinentes.
É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da CONTRATANTE.
21.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
21.18. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21.19. O valor estimado para a presente contratação encontra-se anexados nos autos.
21.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.21. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, ....... de de 2023.
Secretário Municipal de Governo
Termo de Referência - BH Mais Feliz 2023 - Infraestrutura
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em realização de eventos para prestar serviços de montagem e desmontagem, instalação de banheiros químicos, equipe de limpeza, fornecimento de alimentação, sonorização, sinalização, decoração, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, no âmbito do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz no ano de 2023.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Belo Horizonte Mais Feliz é um movimento criado pelo Decreto nº 18.034/2022 e que consiste na realização de atividades em praças e parques da cidade, com vistas à dinamização da vida cultural, social, turística, urbana e econômica do Município, o qual foi adequadamente realizado durante o exercício de 2023.
2.1.1. O Decreto nº 18.034/2022 traz como objetivos do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz os seguintes aspectos:
I – fomentar o convívio e o desenvolvimento da cidadania nos espaços públicos;
II – diversificar as atividades nos espaços públicos, envolvendo um número maior de grupos de participantes, para construir e ampliar a apropriação do espaço público;
III – fortalecer os espaços culturais e criativos;
IV – estimular a realização de ações de cidadania;
V – viabilizar a realização de ações de interesse público por meio da articulação de órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas;
VI – apoiar a economia criativa por meio da valorização de seus ativos criativos e inovadores, promovendo o acesso aos seus produtos no espaço público;
VII – facilitar a realização das atividades que compõem a economia criativa e colaboram com a melhoria da dinâmica urbana e social do Município;
VIII – realizar as atividades de forma descentralizada, franqueando as oportunidades de acesso em todas as regiões administrativas do Município.
2.2. No ano de 2023, as atividades do projeto ocorrerão sempre aos domingos, com formato itinerante e periodicidade mensal, das 9h às 14h, de maneira simultânea em nove pontos da cidade, um em cada regional administrativa de Belo Horizonte, conforme Anexo I.
2.3. Em 2023, está prevista a realização de 90 edições do Belo Horizonte Mais Feliz com programação gratuita, realizada tanto pelo poder público, quanto pela sociedade civil, sendo: oficinas e apresentações artísticas e culturais, atividades de saúde, educação, cidadania, esporte e lazer, meio ambiente, feiras gastronômicas e de artesanato, oficinas de prevenção à criminalidade, serviços de utilidade pública, entre outras.
Parágrafo Único: Para o desempenho das atividades previstas pelo Movimento Belo Horizonte Mais Feliz torna-se imprescindível a contratação de serviços como montagem e desmontagem de estruturas, banheiros químicos, limpeza, alimentação, sonorização, sinalização, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, capazes de contribuir para a organização e adequação dos espaços públicos para o recebimento do público. Importa salientar que, ao ser realizado uma vez ao mês, aos domingos, simultaneamente em nove espaços públicos, um em cada Regional Administrativa de Belo Horizonte (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha, Venda Nova), o Movimento Belo Horizonte Mais Feliz demanda que a contratada tenha a capacidade logística de fornecer o serviço para todas as regionais.
3. DATAS E LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As datas e locais estimados previstos para a realização das atividades do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz estão descritos no Anexo I deste termo (podendo sofrer alterações).
4. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS DE CONTRATAÇÃO
Lote Único:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
Locação de brinquedos | - 1 cama elástica redonda, diâmetro aproximado de 4,30 m, lona de salto em tela de poliéster, estrutura em aço com pintura eletrostática, proteção lateral com no mínimo 1,20 m de altura, hastes revestidas com tubetes espumados, rede de proteção, molas revestidas com lona vinílica, escada para acesso em aço com pintura eletrostática, capacidade para suportar peso de 300 kg. acompanhada de 1 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 brinquedo inflável de médio porte (castelo pula-pula, adrenalina, futebolão, tobogã inflável e/ou outros) dimensões aproximadas: 5,00 (l) x 5,00 (c) acompanhado de 01 motor, sopradores 110v e por 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento; - 1 piscina de bolinha com dimensões aproximadas: 2.0 m x 2.0 m, altura 1,70m; estrutura em ferro galvanizado ou pintado com epoxi e revestida com espuma e lona vinílica xp- 500, rede de proteção em polipropileno produzida com fio malha 5, cobertura em lona vinílica xp- 500, acompanhada de bolinhas coloridas resistentes que não amassam e não quebram com facilidade; 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 mesa de totó com duas bolinhas próprias do equipamento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14h, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, este grupo de equipamentos devem ser montados nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo I. | diária | 90 | R$ | R$ |
Coordenador de Produção | Profissional capacitado para realizar o planejamento, pré-produção, produção e pós- produção de eventos, relatórios, gerenciamento de cronogramas, contato com prestadores de serviço. | diária | 240 | R$ | R$ |
Produtor Executivo | Profissional para atuar na organização da montagem, desmontagem, gerenciar cronogramas, contatar prestadores de serviços, realizar registros de imagens (foto e vídeo) para memória e emissão de relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Assistente de Produção | Profissional para atuar durante o evento, capaz de auxiliar a produção executiva nas ações de montagem e desmontagem, gerenciamento de cronograma, registro de imagens, contato com prestadores de serviço, logística de alimentação e repasse de informações para relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | |
Mobilizador Comunitário | Profissional capaz de atuar na comunidade do entorno do local de realização das atividades, comunicando, mobilizando público, prestando informações sobre a programação e auxiliando a equipe de produção com informações locais que contribuam com a comunicação e programação de atividades. O profissional deve residir, obrigatoriamente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Mestre de Cerimônia | Profissional com boa dicção e facilidade de comunicação, capaz preparar roteiros, orientar a população sobre os conteúdos da programação, bem como fazer comunicados de utilidade pública e serviços disponíveis para o cidadão. Sempre que possível, apoiar com registros de imagens para memória e relatórios. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Cobertura de foto e vídeo | Registros de foto e vídeo por profissional com equipamento digital próprio. Envio, em até 24 horas, de 10 fotos e 2 vídeos de até 3 minutos de duração, devidamente editados e tratados, por whatsapp indicado pela produção do BH + Feliz. Entrega do material completo zipado até 48 horas após a cobertura do mesmo, com o mínimo de 50 fotos e 5 vídeos, devidamente identificados com data, local (praça/parque), ação/atividade, nome do (a) fotógrafo (a), em link de armazenamento em nuvem a ser informado à produção. Ao efetivar a contratação do (a) profissional para cobertura de foto e vídeo do evento, o (a) mesmo (a) autoriza o uso das imagens, com o crédito da autoria em qualquer mídia, seja impressa ou digital, bem como a cessão do direito patrimonial sobre as imagens registradas à Prefeitura de Belo Horizonte, não podendo ser reclamado contra a Administração Pública Municipal ou contra terceiros, a quem por ela for autorizada, a reprodução do material. Os direitos morais, previstos no artigo 24 da Lei Federal 9610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra. | diária | 90 | R$ | R$ |
Profissional de Serviços Gerais | Serviço de mão de obra de carregadores aptos para montagem e desmontagem da infraestrutura utilizada. | diária | 360 | R$ | R$ |
Serviço de Limpeza e Manutenção | Profissional capacitado para realização de serviço de limpeza, antes, durante e pós evento, devidamente uniformizado e com materiais e equipamentos necessários para a limpeza do espaço. | diária | 270 | R$ | R$ |
Eletricista | Serviço de ligação elétrica entre os pontos de energia eventuais ou padrões permanentes de energia e equipamentos de prestadores de serviços como sonorização, barraquinhas, brinquedos infláveis, blimps, entre outros. Acompanhamento de todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem). Diária de 8 horas de trabalho. Inclui materiais e ferramentas básicas para a execução do serviço. | diária | 90 | R$ | R$ |
Malhas Tensionadas | Tecidos 100% poliéster, com elasticidade entre 20% e 30% na largura, coloridos, novos, devidamente instalados com cabos de aço. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, as malhas deverão ser montadas nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | metro quadrado | 20.000 | R$ | R$ |
Cenografia e Intervenções urbanas | Execução de projeto de intervenção urbana como hortas sustentáveis, pergolados, pinturas em solo, projeções, esculturas temporárias ou permanentes, cenografias em datas comemorativas como carnaval, dia das mães, primavera, dia da criança, mês da consciência negra, natal, entre outras. Inclui criação, mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a instalação. OBS: Cada edição do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz prevista para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a cenografia deverá ser montada nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | projeto | 18 |
Banheiro químico standard | Vaso sanitário com tampa, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna, volume do tanque: 220 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 180 | R$ | R$ |
Banheiro químico PNE | Banheiro PNE em polietileno 100% natural, de alta resistência; com corrimão, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna medindo 116 cm x 170 cm de profundidade volume do tanque: 280 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 90 | R$ | R$ |
Sonorização pequeno porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 02 caixas sub graves 15”, 02 caixas duas vias para altas frequências, 02 caixas para monitor, 01 Amplificador para contra baixo, 01 mesa de som com, no mínimo, 16 canais , 02 microfones sem fio, O6 microfones com fio, 06 pedestais, 01 power play de oito vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 60 | R$ | R$ |
Sonorização médio porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 04 caixas sub graves 15”, 08 caixas duas vias para altas frequências (sistema de line), 05 caixas para monitor, 01 amplificador para contra baixo, 01 amplificador para guitarra, 01 mesa de som com, no mínimo, 24 canais, 02 microfones sem fio, 08 microfones com fio, 01 kit de microfones para bateria com 7 peças, 15 pedestais, 06 direct box, 01 corpo de bateria, 01 power play de 08 vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 30 | R$ | |
Iluminação cênica médio porte | Até 51 metros de Box truss, 16 refletores PAR Led com 54 leds de 3W, 04 Moving Red, 01 mesa controladora de luz, 01 máquina de fumaça. | diária | 6 | R$ | R$ |
Praticáveis | Praticável em alumínio para palco - 2mx1m, sistema pantográfico ou telescópico, com altura regulável de até 1m de altura, com rodas de 2" e sistema de travamento entre eles. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos praticáveis deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária/uni dade | 150 | R$ | R$ |
Grade baixa | Peças de 1,20 metros de altura x 2,00 metros de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2,00 mm com ferro maciço, galvanizadas | metro | 1000 | R$ | R$ |
Tenda médio porte | Tenda piramidal, 5x5m, pé direito de 2,5m a 3m, com saia em três laterais, branca, lonas de cobertura em pvc calandrado, black out solar, antichamas, antimofo, revestimento em fibra poliéster | diária | 6 | R$ | R$ |
Gerador de 120 kva | Gerador de Energia a Diesel - 120Kva - Trifásico - Super silenciado, 10 horas de funcionamento, incluídos testes e cabeamento de 25 metros, com combustível e profissional para operação incluso. | diária | 27 | R$ | R$ |
Locação de Blimp personalizado | Confecção em pvc flexível (lona plástica), 3m de diâmetro, torre 3,00 de diâmetro, acompanhado de kit de iluminação interna e cordas para fixação, motor ventiladores de 1/3 de hp, impressão digital. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos blimps deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | serviço | 90 | R$ | R$ |
Impressão digital lona ortofônica | Impressão em lona ortofônica com acabamento em ilhós, colocação de cordas, policromia. | metro quadrado | 500 | R$ | R$ |
Banner impressão digital - tipo 1 | Confecção de banner, impressão digital em lona vinílica ou similar em policromia, acabamento brilhante ou fosco, face branca e avesso cinza, acabamento em madeira, ponteiras plásticas | metro quadrado | 360 | R$ | R$ |
Banner impressão digital - tipo 2 | Confecção de banner, impressão digital em cetim ou tecido similar, em policromia. Suporte e acabamento em ponteiras plásticas. | metro quadrado | 1000 | R$ | R$ |
Boné personalizado | Boné em brim de algodão, com aplicação de identidade visual em 4 cores, em silk. | unidade | 100 | R$ | R$ |
Camiseta | Camiseta em malha pv, gola redonda de viés, manga curta, com silk quatro cores na frente e duas cores nas costas. | unidade | 500 | R$ | R$ |
Avental | Avental em brim (algodão), com bolso e regulador de altura no pescoço. Tamanho único 65 cm de largura x 90 cm de comprimento, unissex, cor conforme solicitação do Município, impressão em silk em policromia. | unidade | 180 | R$ | R$ |
Carro de som | Contratação dos serviços de locação de carro de som (com motorista e combustível). A empresa terá de fornecer um veículo de porte médio, em conformidade com a legislação vigente e condutor devidamente habilitado. O veículo deverá possuir gerador próprio, microfones, gravador de som, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos) e som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. | horas | 540 | R$ | R$ |
Gravação de spot | Gravação de áudio spot de 30" (trinta segundos), feita por locução simples ou mista (uma ou mais vozes), com ou sem efeitos sonoros e música de fundo. O spot deve ser interpretado e o locutor ser escolhido de acordo com o timbre de voz adequado para cada texto, de modo a atingir os objetivos e o público-alvo desejado. O texto será fornecido pela PBH e a mídia deverá ser aprovada pela PBH depois de gravada. | serviço | 90 | R$ | R$ |
Kit Lanche | 01 fruta, 01 sanduíche (queijo, mortadela, alface e tomate), bebida (suco ou refrigerante), em embalagem individual plástica ou isopor, que inclua um guardanapo grande e canudinho embalado. Entrega em locais a serem definidos pela produção do evento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega dos kit Lanches deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 9h e 11h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 | R$ | R$ |
Refeição | Prato principal, complementos/guarnição, salada, sobremesa e bebida não alcóolica, sendo: 1 - Prato Principal: Arroz (mínimo 200g) cozido; carne em geral/porção proteica (mínimo 180g) cozida, sem osso e sem gorduras aparentes 2 - Complementos/Guarnições: alimentos à base de carboidratos (por ex: mandioca, batata-doce, batata inglesa, cará, inhame, purê, macarrão, lasanha, bolinho, panqueca, farofa, creme, etc). Não devem ser usados vegetais que exalam odor como: couve refogada, repolho refogado e similares. 3 - Salada: Hortaliças (leguminosas e folhosas) compostas por vegetais crus, sendo três | unidade | 4.500 | R$ | R$ |
variedades (100g). Embalagem separada 4 - Sobremesa: Frutas frescas, higienizadas, descascadas e picadas, quando for o caso (100g). Embalagem separada 5 - Bebida não alcoólica: Refrigerante ou Suco Embalagem descartável, incluso talheres descartáveis: garfo, faca e dois guardanapos em cada embalagem OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega das refeições deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 11h e 12h30, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para a execução dos serviços correrão pela seguinte dotação orçamentária: 0201.1100.04.122.096.2.934.0001.339039-22.1.500.000.0000 – Sub-ação 0001
6. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E/OU RECEBIMENTO DOS BENS E/OU SERVIÇOS
6.1. No curso da execução contrato, caberá ao Município, por meio de servidor designado por Portaria acompanhar, fiscalizar e receber bens e/ou dos serviços descritos nas “especificações dos objetos de contratação” deste termo de referência atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. A proposta de preços ajustada deverá conter:
7.1.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
7.1.2. modalidade e número da licitação;
7.1.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
7.1.4. valor global do serviço, discriminando o valor unitário.
7.1.4.1. O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
7.1.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
7.1.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
7.1.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
7.2. O critério de aceitabilidade das propostas será o de Menor Preço Global por lote.
7.3. Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o objeto conforme fixado neste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
8.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.3. Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local Estipulados neste termo, edital e seus anexos;
8.4. Responsabilizar-se tecnicamente pelos objetos constantes deste termo;
8.5. Responsabilizar-se pela orientação dos empregados a serviço da execução do objeto, a fim de garantir a sua qualidade, de acordo com as normas técnicas adequadas e em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
8.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na pessoa de empregado, preposto ou terceiros a seu serviço, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto deste Termo;
8.7. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
8.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto ao objeto;
8.9. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste objeto ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do Contratante;
8.10. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
8.11. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.12. Executar a prestação com integral observância das disposições contidas no contrato;
8.13. Zelar para que seu pessoal mantenha a disciplina nos locais da prestação, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo Município de Belo Horizonte que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer empregado da empresa a ser contratada que apresente conduta inconveniente ou insatisfatória;
8.14. Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a ata de registro de preços e/ou contrato, bem como pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste objeto;
8.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
8.16. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
8.17. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do objeto;
8.18. Cumprimento das demais cláusulas previstas neste instrumento ou ainda na legislação pertinente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela contratada;
9.2. Preparar e instruir, para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente;
9.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços;
9.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais;
9.5. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato firmado;
9.6. Solicitar as autorizações nos locais de aplicação para que a contratada possa desempenhar, por meio dos profissionais, a disponibilização dos produtos e prestação dos serviços dentro das normas do contrato a ser firmado;
9.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção quando possível, sob pena de rejeição dos itens e aplicação de penalidade legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos;
9.8. A contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da licitante vencedora que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Governo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
11.2 A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente - Tomador: Município de Belo Horizonte.
11.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
11.4. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão dos documentos fiscais por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
11.5. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente por servidor designado que será responsável pela fiscalização do contrato, conforme Decreto 15.185 de 04 de abril de 2013, após a execução dos serviços.
11.6. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
11.7. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
12. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Responsabilidade pelo transporte: A Contratada se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a sua origem até a entrega no local do destino.
12.2. Prazo da execução/ prazo da entrega: Conforme o calendário do evento oficial.
12.3. Prazo para a contratada regularizar a entrega do produto: até 48 horas antes do início do evento.
12.4. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação do contrato oriundo desta licitação;
12.5. Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação e aprovação formal do Munícipio, sempre depois de emitida a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF);
12.6. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o Município, por meio de contato indicado pela EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas;
12.7. Planejamento e organização dos eventos, em conjunto com o Município, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;
12.8. Assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados;
12.9. Identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo Município, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;
12.10. Organização, execução e acompanhamento da preparação e desmontagem da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
12.11. Elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;
12.12. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, quando designada para produzir um evento, deverá assessorar o Município até a operacionalização/execução/finalização do evento;
12.13. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes do evento, bem como a taxa de administração e o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis;
12.14. O(s) item(ns) que estiverem em desacordo com a NAF e com as especificações, não serão aceitos pela CONTRATANTE, hipótese em que será concedido o prazo para substituição de até 48h (quarenta e oito horas) antes do início do evento, sem ônus para a CONTRATANTE;
12.15. A empresa contratada para executar os serviços de montagem de estruturas, instalações elétricas, eletrônicas e demais atividades pertinentes, deverão apresentar tempestivamente as respectivas anotações de responsabilidade técnica, de acordo com a legislação aplicável, no ato da prestação do serviço;
12.16. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
12.17. Não é permitido subcontratar serviço objeto desta licitação: gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
12.18. A ordem de serviço poderá ser cancelada até 3 (três) dias antes da data aprazada.
12.19. Em caso de cancelamento de ordem de serviço, não será pago nenhum valor, exceto aqueles itens para os quais houve entrega, como o caso de produtos personalizados, ou execução de despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA.
12.20. Em caso de cancelamento de ordem de serviço, não será pago nenhum valor, exceto aqueles itens para os quais houve entrega, como o caso de produtos personalizados, ou execução de despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA.
12.21. Os prazos para cumprimento dos serviços descritos neste termo de referência serão estabelecidos na solicitação de serviços encaminhada conforme demanda.
12.22. Os quantitativos solicitados para quaisquer dos itens serão feitos de acordo com a unidade de medida especificada pelo total ou fração da unidade.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Fica autorizada a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do decreto n 7.381/2010, bem como as atividades de transporte turístico, guia turístico e locação de veículos, alimentação e bebida, devendo a CONTRATADA apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo, previstos nas leis n 8.623/1993 e 11.771/2008, no Decreto n 7.381/2010 e demais normativos pertinentes.
14.2. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da CONTRATANTE.
15. DA GARANTIA
15.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
15.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
15.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
15.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
15.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
15.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
15.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
15.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
15.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
16. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar os documentos previstos no art. 28 a 31 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
16.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto:
16.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
16.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou Sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual /Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
a.4) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
a.4.1) A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima, deverá comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta;
a.4.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
b) Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da apresentação do Balanço Patrimonial, nos termos da LC 123/06 e alterações.
c) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
16.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a)1 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
a)2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
a)3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
• No caso de montagem de estruturas, tendas, sonorização e instalações elétricas, o CONTRATADO deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) - registrada no CREA do local onde será realizado o evento -, do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços.
• Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA;
17. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
18.2. O valor estimado para a presente contratação encontra-se anexado nos autos.
18.3. A empresa a ser contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Prestação de Serviço, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
18.4. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da empresa a ser contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
18.5. A empresa a ser contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
18.6. Não será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação parcial do objeto contratado, associação da empresa a ser contratada com outrem, cessão ou transferência, parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo no caso de autorização prévia do Município ou nos casos previstos neste Termo, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da empresa a ser contratada.
18.7. A empresa a ser contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
19. ANEXOS
É anexo ao presente termo, dele fazendo parte integrante:
● ANEXO I - Relação de Locais e Datas das Edições do Movimento BH Mais Feliz 2023 por Regional Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
ANEXO I DO TR
Relação de Locais e Datas das Edições do Movimento BH Mais Feliz 2023 por Regional | ||||||||||
(Datas e locais sujeitos a alterações) | ||||||||||
Regional \ Data | 21/03 | 18/04 | 16/05 | 20/06 | 18/07 | 15/08 | 19/09 | 24/10 | 21/11 | 12/2 |
Barreiro | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx o - Av. Xxxxxxx Xxxxx, S/N - Pilar | Praça Xxxxxxx Xxxxx - X. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2970 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx (ao lado da PUC) - R. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | Xraça da Ecologia – próximo à Av. Serrinha - Conj. Hab. Vale Do Jatobá | Praça São Bento - Itaipu – próximo à Rua do Colar - Itaipu (Barreiro) | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx o - Av. Xxxxxxx Xxxxx, S/N - Pilar | Praça Xxxxxxx Xxxxx - X. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2970 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx (ao lado da PUC) - R. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | Xraça da Ecologia – próximo à Av. Serrinha - Conj. Hab. Vale Do Jatobá | Praça São Bento - Itaipu – próximo à Rua do Colar - Itaipu (Barreiro) |
Centro-Sul | Parque Municipal Jornalista Xxxxxxx Xxxxx (Barrage m Santa Lucia) – Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xraça Carioca - Rua Engenheir o Caetano Lopes com Rua Professor Mello Cançado - Vila Acaba Mundo | Praça Sete – Av. Xxxxxx Xxxx com Av. Amazonas | Praça do Cafezal - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Vila Santana do Cafezal - Aglomera do da Serra | Quadra de Esportes do Clube Santa Maria - Rua Gentios, 1520 - Conjunto Santa Maria | Parque Municipal Jornalista Xxxxxxx Xxxxx (Barrage m Santa Lucia) – Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xraça Carioca - Rua Engenheir o Caetano Lopes com Rua Professor Mello Cançado - Vila Acaba Mundo | Praça Sete – Av. Xxxxxx Xxxx com Av. Amazonas | Praça do Cafezal - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Vila Santana do Cafezal - Aglomera do da Serra | Quadra de Esportes do Clube Santa Maria - Rua Gentios, 1520 - Conjunto Santa Maria |
Leste | Praça Santuário São Geraldo - Bairro São Geraldo | Praça Xxx Xxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx com Rux Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Rua Mármore com Rux Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xraça “sem denomin ação” - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx com Rua Xxxx Xxxxxxx - Bairro Paraíso | Praça Vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Grota) – Rua Cabrobó com Rua João de Paula - Bairro Sagrada Família | Praça Santuário São Geraldo - Bairro São Geraldo | Praça Xxx Xxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx com Rux Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Rua Mármore com Rux Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xraça “sem denomin ação” - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx com Rua Xxxx Xxxxxxx - Bairro Paraíso | Praça Vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Grota) – Rua Cabrobó com Rua João de Paula - Bairro Sagrada Família |
Nordeste | Espaço Vitrine – Rux Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xu 13 de maio – Xxxxxx Xxxxxxxx | Área do Campinh o – Rua dos Sociais – Vixx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx /Renascen ça | Praça Bolívia Viana – Rua Queluzita, 198 - Bairro São Paulo / Fernão Dias / Xxx Xxxxxxx | Xxxxxx Vitrine – Rux Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xu 13 de maio – Bairro Silveira | Área do Campinh o – Rua dos Sociais – Vixx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx /Renascen ça | Praça Bolívia Viana – Rua Queluzita, 198 - Bairro São Paulo / Fernão Dias / Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | Praça Santa Cruz - Rua Escravo Esidoro, 601 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Praça de Esportes Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx) - Av. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx xa | Praça Professor José American o - Caiçara - R. Rosinha Sigaud com Rua Guaíra - Caiçara | CEVAE Coqueiro s - R. Xxxxxx, 0000/000 0 - Xxxxxxxxx | Xraça da Comunid ade – Alameda Uirapuru com Alxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxx - Rua Escravo Esidoro, 601 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Praça de Esportes Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx) - Av. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx xa | Praça Professor José American o - Caiçara - R. Rosinha Sigaud com Rua Guaíra - Caiçara | CEVAE Coqueiro s - R. Xxxxxx, 0000/000 0 - Xxxxxxxxx | Xraça da Comunid ade – Alameda Uirapuru com Alameda Aracari - Bairro Dom Cabral |
Norte | Parque Nossa Senhora da Piedade - Bairro Novo Aarão Reis | Praça Aldeyda F. Xxxxxx (Praça Santo Antônio) - Bairro Primeiro de Maio | Praça do Conjunto Ubirajara – Rua Aparaná, s/n - Bairro Xxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxx com Rua Otávio Tarquino - Bairro Tupi | Praça Xxxxxxx Xxxxx Piloto – Bairro Campo Alegre | Parque Nossa Senhora da Piedade - Bairro Novo Aarão Reis | Praça Xxxxxxx X. Xxxxxx (Praça Santo Antônio) - Bairro Primeiro de Maio | Praça do Conjunto Ubirajara – Rua Aparaná, s/n - Bairro Xxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxx com Rua Otávio Tarquino - Bairro Tupi | Praça Xxxxxxx Xxxxx Piloto – Bairro Campo Alegre |
Oeste | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx – Rua Oeste, 40 – Calafate/P rado | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx | Praça da Amizade – Rua Mário José Francisco - Bairro Betânia | Praça Cardeal Arco Verde – Rua Tombador - Bairro Vista Alegre/No va Cintra | Parque Estrela Dalva – Av. Costa do Marfim, 400 - Bairro: Estrela Dalva | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx – Rua Oeste, 40 – Calafate/P rado | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx | Praça da Amizade – Rua Mário José Francisco - Bairro Betânia | Praça Cardeal Arco Verde – Rua Tombador - Bairro Vista Alegre/No va Cintra | Parque Estrela Dalva – Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx | Xraça dos Agriculto res - Avenida dos Engenheir os - Bairro Alípio de Melo | Praça Confisco – Rua G, 265 – Conjunto Confisco - Bairro Confisco | Praça Sol Nascente – Rua Litorânea, 237 - Xxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx - Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Bairro Dona Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Praça dos Agriculto res - Avenida dos Engenheir os - Bairro Xxxxxx xx Xxxx | Praça Confisco – Rua G, 265 – Conjunto Confisco - Bairro Confisco | Praça Sol Nascente – Rua Litorânea, 237 - Xxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx - Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Bairro Dona Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxx | Praça do Cônsul – Bairro São Xxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxx com Rua Maria Luiza Lara - Bairro Mantiquei ra | Praça Diadema – Rux Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xiratining a | Prxxx xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xerde | Praça do Cônsul – Bairro Xxx Xxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxx com Rua Maria Luiza Lara - Bairro Mantiquei ra | Praça Diadema – Rux Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xiratining a | Prxxx xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xerde |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada em realização de eventos para prestar serviços de montagem e desmontagem, instalação de banheiros químicos, equipe de limpeza, fornecimento de alimentação, sonorização, sinalização, decoração, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, no âmbito do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz no ano de 2023.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
Locação de brinquedos | - 1 cama elástica redonda, diâmetro aproximado de 4,30 m, lona de salto em tela de poliéster, estrutura em aço com pintura eletrostática, proteção lateral com no mínimo 1,20 m de altura, hastes revestidas com tubetes espumados, rede de proteção, molas revestidas com lona vinílica, escada para acesso em aço com pintura eletrostática, capacidade para suportar peso de 300 kg. acompanhada de 1 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 brinquedo inflável de médio porte (castelo pula-pula, adrenalina, futebolão, tobogã inflável e/ou outros) dimensões aproximadas: 5,00 (l) x 5,00 (c) acompanhado de 01 motor, sopradores 110v e por 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento; - 1 piscina de bolinha com dimensões aproximadas: 2.0 m x 2.0 m, altura 1,70m; estrutura em ferro galvanizado ou pintado com epoxi e revestida com espuma e lona vinílica xp- 500, rede de proteção em polipropileno produzida com fio malha 5, cobertura em lona vinílica xp-500, acompanhada de bolinhas coloridas resistentes que não amassam e não quebram com facilidade; 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 mesa de totó com duas bolinhas próprias do equipamento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14h, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, este grupo de equipamentos devem ser montados nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 90 | R$ | R$ |
Coordenador de Produção | Profissional capacitado para realizar o planejamento, pré- produção, produção e pós-produção de eventos, relatórios, gerenciamento de cronogramas, contato com prestadores de serviço. | diária | 240 | R$ | R$ |
Produtor Executivo | Profissional para atuar na organização da montagem, desmontagem, gerenciar cronogramas, contatar prestadores de serviços, realizar registros de imagens (foto e vídeo) para | diária | 90 | R$ | R$ |
memória e emissão de relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | |||||
Assistente de Produção | Profissional para atuar durante o evento, capaz de auxiliar a produção executiva nas ações de montagem e desmontagem, gerenciamento de cronograma, registro de imagens, contato com prestadores de serviço, logística de alimentação e repasse de informações para relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | |
Mobilizador Comunitário | Profissional capaz de atuar na comunidade do entorno do local de realização das atividades, comunicando, mobilizando público, prestando informações sobre a programação e auxiliando a equipe de produção com informações locais que contribuam com a comunicação e programação de atividades. O profissional deve residir, obrigatoriamente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Mestre de Cerimônia | Profissional com boa dicção e facilidade de comunicação, capaz preparar roteiros, orientar a população sobre os conteúdos da programação, bem como fazer comunicados de utilidade pública e serviços disponíveis para o cidadão. Sempre que possível, apoiar com registros de imagens para memória e relatórios. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Cobertura de foto e vídeo | Registros de foto e vídeo por profissional com equipamento digital próprio. Envio, em até 24 horas, de 10 fotos e 2 vídeos de até 3 minutos de duração, devidamente editados e tratados, por whatsapp indicado pela produção do BH + Feliz. Entrega do material completo zipado até 48 horas após a cobertura do mesmo, com o mínimo de 50 fotos e 5 vídeos, devidamente identificados com data, local (praça/parque), ação/atividade, nome do (a) fotógrafo (a), em link de armazenamento em nuvem a ser informado à produção. Ao efetivar a contratação do (a) profissional para cobertura de foto e vídeo do evento, o (a) mesmo (a) autoriza o uso das imagens, com o crédito da autoria em qualquer mídia, seja impressa ou digital, bem como a cessão do direito patrimonial sobre as imagens registradas à Prefeitura de Belo Horizonte, não podendo ser reclamado contra a Administração Pública Municipal ou contra terceiros, a quem por ela for autorizada, a reprodução do material. Os direitos morais, previstos no artigo 24 da Lei Federal 9610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra. | diária | 90 | R$ | R$ |
Profissional de Serviços Gerais | Serviço de mão de obra de carregadores aptos para montagem e desmontagem da infraestrutura utilizada. | diária | 360 | R$ | R$ |
Serviço de Limpeza e Manutenção | Profissional capacitado para realização de serviço de limpeza, antes, durante e pós evento, devidamente uniformizado e com materiais e equipamentos necessários para a limpeza do espaço. | diária | 270 | R$ | R$ |
Eletricista | Serviço de ligação elétrica entre os pontos de energia eventuais ou padrões permanentes de energia e equipamentos de prestadores de serviços como sonorização, barraquinhas, brinquedos infláveis, blimps, entre outros. Acompanhamento de todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem). Diária de 8 horas de trabalho. Inclui materiais e ferramentas básicas para a execução do serviço. | diária | 90 | R$ | R$ |
Malhas Tensionadas | Tecidos 100% poliéster, com elasticidade entre 20% e 30% na largura, coloridos, novos, devidamente instalados com cabos de aço. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, as malhas deverão ser montadas nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | metro quadrado | 20.000 | R$ | R$ |
Cenografia e Intervenções urbanas | Execução de projeto de intervenção urbana como hortas sustentáveis, pergolados, pinturas em solo, projeções, esculturas temporárias ou permanentes, cenografias em datas comemorativas como carnaval, dia das mães, primavera, dia da criança, mês da consciência negra, natal, entre outras. Inclui criação, mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a instalação. OBS: Cada edição do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz prevista para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a cenografia deverá ser montada nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | projeto | 18 | ||
Banheiro químico standard | Vaso sanitário com tampa, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna, volume do tanque: 220 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 180 | R$ | R$ |
Banheiro químico PNE | Banheiro PNE em polietileno 100% natural, de alta resistência; com corrimão, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna medindo 116 cm x 170 cm de profundidade volume do tanque: 280 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 90 | R$ | R$ |
Sonorização pequeno porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 02 caixas sub graves 15”, 02 caixas duas vias para altas frequências, 02 caixas para monitor, 01 Amplificador para contra baixo, 01 mesa de som com, no mínimo, 16 canais , 02 microfones sem fio, O6 microfones com fio, 06 pedestais, 01 power play de oito vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, | diária | 60 | R$ | R$ |
conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | |||||
Sonorização médio porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 04 caixas sub graves 15”, 08 caixas duas vias para altas frequências (sistema de line), 05 caixas para monitor, 01 amplificador para contra baixo, 01 amplificador para guitarra, 01 mesa de som com, no mínimo, 24 canais, 02 microfones sem fio, 08 microfones com fio, 01 kit de microfones para bateria com 7 peças, 15 pedestais, 06 direct box, 01 corpo de bateria, 01 power play de 08 vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 30 | R$ | |
Iluminação cênica médio porte | Até 51 metros de Box truss, 16 refletores PAR Led com 54 leds de 3W, 04 Moving Red, 01 mesa controladora de luz, 01 máquina de fumaça. | diária | 6 | R$ | R$ |
Praticáveis | Praticável em alumínio para palco - 2mx1m, sistema pantográfico ou telescópico, com altura regulável de até 1m de altura, com rodas de 2" e sistema de travamento entre eles. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos praticáveis deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária/unid ade | 150 | R$ | R$ |
Grade baixa | Peças de 1,20 metros de altura x 2,00 metros de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2,00 mm com ferro maciço, galvanizadas | metro | 1000 | R$ | R$ |
Tenda médio porte | Tenda piramidal, 5x5m, pé direito de 2,5m a 3m, com saia em três laterais, branca, lonas de cobertura em pvc calandrado, black out solar, antichamas, antimofo, revestimento em fibra poliéster | diária | 6 | R$ | R$ |
Gerador de 120 kva | Gerador de Energia a Diesel - 120Kva - Trifásico - Super silenciado, 10 horas de funcionamento, incluídos testes e cabeamento de 25 metros, com combustível e profissional para operação incluso. | diária | 27 | R$ | R$ |
Locação de Blimp personalizado | Confecção em pvc flexível (lona plástica), 3m de diâmetro, torre 3,00 de diâmetro, acompanhado de kit de iluminação interna e cordas para fixação, motor ventiladores de 1/3 de hp, impressão digital. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos blimps deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | serviço | 90 | R$ | R$ |
Impressão digital lona ortofônica | Impressão em lona ortofônica com acabamento em ilhós, colocação de cordas, policromia. | metro quadrado | 500 | R$ | R$ |
Banner impressão digital - tipo 1 | Confecção de banner, impressão digital em lona vinílica ou similar em policromia, acabamento brilhante ou fosco, face branca e avesso cinza, acabamento em madeira, ponteiras plásticas | metro quadrado | 360 | R$ | R$ |
Banner impressão digital - tipo 2 | Confecção de banner, impressão digital em cetim ou tecido similar, em policromia. Suporte e acabamento em ponteiras plásticas. | metro quadrado | 1000 | R$ | R$ |
Boné personalizado | Boné em brim de algodão, com aplicação de identidade visual em 4 cores, em silk. | unidade | 100 | R$ | R$ |
Camiseta | Camiseta em malha pv, gola redonda de viés, manga curta, com silk quatro cores na frente e duas cores nas costas. | unidade | 500 | R$ | R$ |
Avental | Avental em brim (algodão), com bolso e regulador de altura no pescoço. Tamanho único 65 cm de largura x 90 cm de comprimento, unissex, cor conforme solicitação do Município, impressão em silk em policromia. | unidade | 180 | R$ | R$ |
Carro de som | Contratação dos serviços de locação de carro de som (com motorista e combustível). A empresa terá de fornecer um veículo de porte médio, em conformidade com a legislação vigente e condutor devidamente habilitado. O veículo deverá possuir gerador próprio, microfones, gravador de som, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos) e som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. | horas | 540 | R$ | R$ |
Gravação de spot | Gravação de áudio spot de 30" (trinta segundos), feita por locução simples ou mista (uma ou mais vozes), com ou sem efeitos sonoros e música de fundo. O spot deve ser interpretado e o locutor ser escolhido de acordo com o timbre de voz adequado para cada texto, de modo a atingir os objetivos e o público-alvo desejado. O texto será fornecido pela PBH e a mídia deverá ser aprovada pela PBH depois de gravada. | serviço | 90 | R$ | R$ |
Kit Lanche | 01 fruta, 01 sanduíche (queijo, mortadela, alface e tomate), bebida (suco ou refrigerante), em embalagem individual plástica ou isopor, que inclua um guardanapo grande e canudinho embalado. Entrega em locais a serem definidos pela produção do evento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega dos kit Lanches deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 9h e 11h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 | R$ | R$ |
Refeição | Prato principal, complementos/guarnição, salada, sobremesa e bebida não alcóolica, sendo: 1 - Prato Principal: Arroz (mínimo 200g) cozido; carne em geral/porção proteica (mínimo 180g) cozida, sem osso e sem gorduras aparentes 2 - Complementos/Guarnições: alimentos à base de carboidratos (por ex: mandioca, batata-doce, batata inglesa, cará, inhame, purê, macarrão, lasanha, bolinho, panqueca, farofa, creme, etc). Não devem ser usados vegetais que exalam odor como: couve refogada, repolho refogado e similares. 3 - Salada: Hortaliças (leguminosas e folhosas) compostas por vegetais crus, sendo três variedades (100g). Embalagem separada 4 - Sobremesa: Frutas frescas, higienizadas, descascadas e picadas, quando for o caso (100g). Embalagem separada 5 - Bebida não alcoólica: Refrigerante ou Suco Embalagem descartável, incluso talheres descartáveis: garfo, faca e dois guardanapos em cada embalagem OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega das refeições deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 11h e 12h30, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 | R$ | R$ |
OBS: Informamos que os preços cotados devem contemplar todas as despesas, tais como tributos, fretes, garantias e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto orçado.
Prazo de Entrega: dias Prazo para pagamento: dias Validade da Proposta: 90 dias Data: / /
Tel: ( )
Dados
Bancários:
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada em realização de eventos para prestar serviços de montagem e desmontagem, instalação de banheiros químicos, equipe de limpeza, fornecimento de alimentação, sonorização, sinalização, decoração, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, no âmbito do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz no ano de 2023.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
Locação de brinquedos | - 1 cama elástica redonda, diâmetro aproximado de 4,30 m, lona de salto em tela de poliéster, estrutura em aço com pintura eletrostática, proteção lateral com no mínimo 1,20 m de altura, hastes revestidas com tubetes espumados, rede de proteção, molas revestidas com lona vinílica, escada para acesso em aço com pintura eletrostática, capacidade para suportar peso de 300 kg. acompanhada de 1 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 brinquedo inflável de médio porte (castelo pula-pula, adrenalina, futebolão, tobogã inflável e/ou outros) dimensões aproximadas: 5,00 (l) x 5,00 (c) acompanhado de 01 motor, sopradores 110v e por 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento; - 1 piscina de bolinha com dimensões aproximadas: 2.0 m x 2.0 m, altura 1,70m; estrutura em ferro galvanizado ou pintado com epoxi e revestida com espuma e lona vinílica xp-500, rede de proteção em polipropileno produzida com fio malha 5, cobertura em lona vinílica xp-500, acompanhada de bolinhas coloridas resistentes que não amassam e não quebram com facilidade; 01 (um) monitor (profissional técnico) capacitado para monitoramento do uso do equipamento. - 1 mesa de totó com duas bolinhas próprias do equipamento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14h, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, este grupo de equipamentos devem ser montados nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo I. | diária | 90 | R$ | R$ |
Coordenador de Produção | Profissional capacitado para realizar o planejamento, pré- produção, produção e pós-produção de eventos, relatórios, gerenciamento de cronogramas, contato com prestadores de serviço. | diária | 240 | R$ | R$ |
Produtor Executivo | Profissional para atuar na organização da montagem, desmontagem, gerenciar cronogramas, contatar prestadores de serviços, realizar registros de imagens (foto e vídeo) para memória e emissão de relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Assistente de Produção | Profissional para atuar durante o evento, capaz de auxiliar a produção executiva nas ações de montagem e desmontagem, gerenciamento de cronograma, registro de imagens, contato com prestadores de serviço, logística de alimentação e repasse de informações para relatórios de avaliação. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | |
Mobilizador Comunitário | Profissional capaz de atuar na comunidade do entorno do local de realização das atividades, comunicando, mobilizando público, prestando informações sobre a programação e auxiliando a equipe de produção com informações locais que contribuam com a comunicação e programação de atividades. O profissional deve residir, obrigatoriamente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Mestre de Cerimônia | Profissional com boa dicção e facilidade de comunicação, capaz preparar roteiros, orientar a população sobre os conteúdos da programação, bem como fazer comunicados de utilidade pública e serviços disponíveis para o cidadão. Sempre que possível, apoiar com registros de imagens para memória e relatórios. Residir, preferencialmente, na regional administrativa em que vai atuar. | diária | 90 | R$ | R$ |
Cobertura de foto e vídeo | Registros de foto e vídeo por profissional com equipamento digital próprio. Envio, em até 24 horas, de 10 fotos e 2 vídeos de até 3 minutos de duração, devidamente editados e tratados, por whatsapp indicado pela produção do BH + Feliz. Entrega do material completo zipado até 48 horas após a cobertura do mesmo, com o mínimo de 50 fotos e 5 vídeos, devidamente identificados com data, local (praça/parque), ação/atividade, nome do (a) fotógrafo (a), em link de armazenamento em nuvem a ser informado à produção. Ao efetivar a contratação do (a) profissional para cobertura de foto e vídeo do evento, o (a) mesmo (a) autoriza o uso das imagens, com o crédito da autoria em qualquer mídia, seja impressa ou digital, bem como a cessão do direito patrimonial sobre as imagens registradas à Prefeitura de Belo Horizonte, não podendo ser reclamado contra a Administração Pública Municipal ou contra terceiros, a quem por ela for autorizada, a reprodução do material. Os direitos morais, previstos no artigo 24 da Lei Federal 9610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra. | diária | 90 | R$ | R$ |
Profissional de Serviços Gerais | Serviço de mão de obra de carregadores aptos para montagem e desmontagem da infraestrutura utilizada. | diária | 360 | R$ | R$ |
Serviço de Limpeza e Manutenção | Profissional capacitado para realização de serviço de limpeza, antes, durante e pós evento, devidamente uniformizado e com materiais e equipamentos necessários para a limpeza do espaço. | diária | 270 | R$ | R$ |
Eletricista | Serviço de ligação elétrica entre os pontos de energia eventuais ou padrões permanentes de energia e equipamentos de prestadores de serviços como sonorização, barraquinhas, brinquedos infláveis, blimps, entre outros. Acompanhamento de todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem). Diária de 8 horas de trabalho. Inclui materiais e ferramentas básicas para a execução do serviço. | diária | 90 | R$ | R$ |
Malhas Tensionadas | Tecidos 100% poliéster, com elasticidade entre 20% e 30% na largura, coloridos, novos, devidamente instalados com cabos de aço. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, as malhas deverão ser montadas nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens devem ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais | metro quadrad o | 20.000 | R$ | R$ |
descritos no Anexo II. | |||||
Cenografia e Intervenções urbanas | Execução de projeto de intervenção urbana como hortas sustentáveis, pergolados, pinturas em solo, projeções, esculturas temporárias ou permanentes, cenografias em datas comemorativas como carnaval, dia das mães, primavera, dia da criança, mês da consciência negra, natal, entre outras. Inclui criação, mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a instalação. OBS: Cada edição do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz prevista para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a cenografia deverá ser montada nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | projeto | 18 | ||
Banheiro químico standard | Vaso sanitário com tampa, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna, volume do tanque: 220 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 180 | R$ | R$ |
Banheiro químico PNE | Banheiro PNE em polietileno 100% natural, de alta resistência; com corrimão, piso antiderrapante, porta objetos, ponto de ventilação interna, reservatório interno de dejetos, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha branco, trava interna medindo 116 cm x 170 cm de profundidade volume do tanque: 280 litros. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a instalação de banheiros deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As entregas deverão ocorrer entre 5h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 90 | R$ | R$ |
Sonorização pequeno porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 02 caixas sub graves 15”, 02 caixas duas vias para altas frequências, 02 caixas para monitor, 01 Amplificador para contra baixo, 01 mesa de som com, no mínimo, 16 canais , 02 microfones sem fio, O6 microfones com fio, 06 pedestais, 01 power play de oito vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 60 | R$ | R$ |
Sonorização médio porte | Serviço de sonorização, com operador de som capacitado para operacionalizar os equipamentos e equipamento de sonorização composto por: 04 caixas sub graves 15”, 08 caixas duas vias para altas frequências (sistema de line), 05 caixas para monitor, 01 amplificador para contra baixo, 01 amplificador para guitarra, 01 mesa de som com, no mínimo, 24 canais, 02 microfones sem fio, 08 microfones com fio, 01 kit de microfones para bateria com 7 peças, 15 pedestais, 06 direct box, 01 corpo de bateria, 01 power play de 08 vias. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos equipamentos de sonorização deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária | 30 | R$ | |
Iluminação cênica médio porte | Até 51 metros de Box truss, 16 refletores PAR Led com 54 leds de 3W, 04 Moving Red, 01 mesa controladora de luz, 01 máquina de fumaça. | diária | 6 | R$ | R$ |
Praticáveis | Praticável em alumínio para palco - 2mx1m, sistema pantográfico ou telescópico, com altura regulável de até 1m de altura, com rodas de 2" e sistema de travamento entre eles. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos praticáveis deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea, sempre que for solicitada. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | diária/uni dade | 150 | R$ | R$ |
Grade baixa | Peças de 1,20 metros de altura x 2,00 metros de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2,00 mm com ferro maciço, galvanizadas | metro | 1000 | R$ | R$ |
Tenda médio porte | Tenda piramidal, 5x5m, pé direito de 2,5m a 3m, com saia em três laterais, branca, lonas de cobertura em pvc calandrado, black out solar, antichamas, antimofo, revestimento em fibra poliéster | diária | 6 | R$ | R$ |
Gerador de 120 kva | Gerador de Energia a Diesel - 120Kva - Trifásico - Super silenciado, 10 horas de funcionamento, incluídos testes e cabeamento de 25 metros, com combustível e profissional para operação incluso. | diária | 27 | R$ | R$ |
Locação de Blimp personalizado | Confecção em pvc flexível (lona plástica), 3m de diâmetro, torre 3,00 de diâmetro, acompanhado de kit de iluminação interna e cordas para fixação, motor ventiladores de 1/3 de hp, impressão digital. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a montagem dos blimps deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de maneira simultânea. As montagens deverão ocorrer entre 7h e 9h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | serviço | 90 | R$ | R$ |
Impressão digital lona ortofônica | Impressão em lona ortofônica com acabamento em ilhós, colocação de cordas, policromia. | metro quadrado | 500 | R$ | R$ |
Banner impressão digital - tipo 1 | Confecção de banner, impressão digital em lona vinílica ou similar em policromia, acabamento brilhante ou fosco, face branca e avesso cinza, acabamento em madeira, ponteiras plásticas | metro quadrado | 360 | R$ | R$ |
Banner impressão digital - tipo 2 | Confecção de banner, impressão digital em cetim ou tecido similar, em policromia. Suporte e acabamento em ponteiras plásticas. | metro quadrado | 1000 | R$ | R$ |
Boné personalizado | Boné em brim de algodão, com aplicação de identidade visual em 4 cores, em silk. | unidade | 100 | R$ | R$ |
Camiseta | Camiseta em malha pv, gola redonda de viés, manga curta, com silk quatro cores na frente e duas cores nas costas. | unidade | 500 | R$ | R$ |
Avental | Avental em brim (algodão), com bolso e regulador de altura no pescoço. Tamanho único 65 cm de largura x 90 cm de comprimento, unissex, cor conforme solicitação do Município, impressão em silk em policromia. | unidade | 180 | R$ | R$ |
Carro de som | Contratação dos serviços de locação de carro de som (com motorista e combustível). A empresa terá de fornecer um veículo de porte médio, em conformidade com a legislação vigente e condutor devidamente habilitado. O veículo deverá possuir gerador próprio, microfones, gravador de som, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos) e som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. | horas | 540 | R$ | R$ |
Gravação de spot | Gravação de áudio spot de 30" (trinta segundos), feita por locução simples ou mista (uma ou mais vozes), com ou sem efeitos sonoros e música de fundo. O spot deve ser interpretado e o locutor ser escolhido de acordo com o timbre de voz adequado para cada texto, de modo a atingir os objetivos e o público-alvo desejado. O texto será fornecido pela PBH e a mídia deverá ser aprovada pela PBH depois de gravada. | serviço | 90 | R$ | R$ |
Kit Lanche | 01 fruta, 01 sanduíche (queijo, mortadela, alface e tomate), bebida (suco ou refrigerante), em embalagem individual plástica ou isopor, que inclua um guardanapo grande e canudinho embalado. Entrega em locais a serem definidos pela produção do evento. OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega dos kit Lanches deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 9h e 11h, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 | R$ | R$ |
Refeição | Prato principal, complementos/guarnição, salada, sobremesa e bebida não alcóolica, sendo: 1 - Prato Principal: Arroz (mínimo 200g) cozido; carne em geral/porção proteica (mínimo 180g) cozida, sem osso e sem gorduras aparentes 2 - Complementos/Guarnições: alimentos à base de carboidratos (por ex: mandioca, batata-doce, batata inglesa, cará, inhame, purê, macarrão, lasanha, bolinho, panqueca, farofa, creme, etc). Não devem ser usados vegetais que exalam odor como: couve refogada, repolho refogado e similares. 3 - Salada: Hortaliças (leguminosas e folhosas) compostas por vegetais crus, sendo três variedades (100g). Embalagem separada 4 - Sobremesa: Frutas frescas, higienizadas, descascadas e picadas, quando for o caso (100g). Embalagem separada 5 - Bebida não alcoólica: Refrigerante ou Suco Embalagem descartável, incluso talheres descartáveis: garfo, faca e dois guardanapos em cada embalagem OBS: Cada uma das 10 edições do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz previstas para o ano de 2023 acontecerá entre 10h e 14 horas, de maneira simultânea em 9 pontos da cidade. Portanto, a entrega das refeições deverá ser feita nos dias dos eventos em 9 espaços públicos de entre 11h e 12h30, conforme as datas e locais descritos no Anexo II. | unidade | 4.500 | R$ | R$ |
OBS: Informamos que os preços cotados devem contemplar todas as despesas, tais como tributos, fretes, garantias e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto orçado.
Prazo de Entrega: dias Prazo para pagamento: _dias Validade da Proposta: 90 dias Data: / /
Tel: ( )
Dados
Bancários:
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a)
Secretário Municipal de Governo, ..................................................................., doravante
denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida
........................................, CNPJ ..............................................., representada por. ,
neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº
............, processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em realização de eventos para prestar serviços de montagem e desmontagem, instalação de banheiros químicos, equipe de limpeza, fornecimento de alimentação, sonorização, sinalização, decoração, bem como locação de brinquedos infláveis, contratação de equipe de produção, entre outros, no âmbito do Movimento Belo Horizonte Mais Feliz no ano de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: D A(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
• 0201.1100.04.122.096.2.934.0001.339039-22.1.500.000.0000
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto conforme fixado neste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
5.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.3. Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local Estipulados neste termo, edital e seus anexos;
5.4. Responsabilizar-se tecnicamente pelos objetos constantes deste termo;
5.5. Responsabilizar-se pela orientação dos empregados a serviço da execução do objeto, a fim de garantir a sua qualidade, de acordo com as normas técnicas adequadas e em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
5.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na pessoa de empregado, preposto ou terceiros a seu serviço, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto deste Termo;
5.7. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
5.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto ao objeto;
8.9. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste objeto ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do Contratante;
5.10. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
5.11. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
5.12. Executar a prestação com integral observância das disposições contidas no contrato;
5.13. Zelar para que seu pessoal mantenha a disciplina nos locais da prestação, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo Município de Belo Horizonte que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer empregado da empresa a ser contratada que apresente conduta inconveniente ou insatisfatória;
5.14. Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a ata de registro de preços e/ou contrato, bem como pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste objeto;
5.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
5.16. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
5.17. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do objeto;
5.18. Cumprimento das demais cláusulas previstas neste instrumento ou ainda na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela contratada;
6.2. Preparar e instruir, para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente;
6.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços;
6.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais;
6.5. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato firmado;
6.6. Solicitar as autorizações nos locais de aplicação para que a contratada possa desempenhar, por meio dos profissionais, a disponibilização dos produtos e prestação dos serviços dentro das normas do contrato a ser firmado;
6.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção quando possível, sob pena de rejeição dos itens e aplicação de penalidade legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos;
6.8. A contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da licitante vencedora que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Governo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
7.2 A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente - Tomador: Município de Belo Horizonte.
7.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
7.4. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão dos documentos fiscais por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
7.5. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente por servidor designado que será responsável pela fiscalização do contrato, conforme Decreto 15.185 de 04 de abril de 2013, após a execução dos serviços.
7.6. A CONTRATADA deverá emitir a nota Fiscal/fatura conforme legislação vigente.
7.7. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
7.8. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
8.1.1. advertência.
8.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
8.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
8.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
8.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
8.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
8.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
8.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
8.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
8.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
8.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
9.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
9.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
9.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
9.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
9.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
9.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
9.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
9.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
9.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
9.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
9.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA
11.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
11.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
11.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
11.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
11.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
11.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
11.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
11.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
12.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
12.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
12.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
12.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
12.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
12.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
12.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1. Responsabilidade pelo transporte: A Contratada se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a sua origem até a entrega no local do destino.
13.2. Prazo da execução/ prazo da entrega: Conforme o calendário do evento oficial.
13.3. Prazo para a contratada regularizar a entrega do produto: até 48 horas antes do início do evento.
13.4. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação do contrato oriundo desta licitação;
13.5. Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação e aprovação formal do Munícipio, sempre depois de emitida a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF);
13.6. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o Município, por meio de contato indicado pela EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas;
13.7. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, quando designada para produzir um evento, deverá assessorar o Município até a operacionalização/execução/finalização do evento;
13.8. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes do evento, bem como a taxa de administração e o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis;
13.9. O(s) item(ns) que estiverem em desacordo com a NAF e com as especificações, não serão aceitos pela CONTRATANTE, hipótese em que será concedido o prazo para substituição de até 48h (quarenta e oito horas) antes do início do evento, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.10. A empresa contratada para executar os serviços de montagem de estruturas, instalações elétricas, eletrônicas e demais atividades pertinentes, deverão apresentar tempestivamente as respectivas anotações de responsabilidade técnica, de acordo com a legislação aplicável, no ato da prestação do serviço;
13.11. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
13.12. Não é permitido subcontratar serviço objeto desta licitação: gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.13. A ordem de serviço poderá ser cancelada até 3 (três) dias antes da data aprazada.
13.14. Em caso de cancelamento de ordem de serviço, não será pago nenhum valor, exceto aqueles itens para os quais houve entrega, como o caso de produtos personalizados, ou execução de despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA.
13.15. Os prazos para cumprimento dos serviços descritos neste termo de referência serão estabelecidos na solicitação de serviços encaminhada conforme demanda.
13.16. Os quantitativos solicitados para quaisquer dos itens serão feitos de acordo com a unidade de medida especificada pelo total ou fração da unidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Fica autorizada a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do decreto n 7.381/2010, bem como as atividades de transporte turístico, guia turístico e locação de veículos, alimentação e bebida, devendo a CONTRATADA apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo, previstos nas leis n 8.623/1993 e 11.771/2008, no Decreto n 7.381/2010 e demais normativos pertinentes.
14.2. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário Municipal de Governo
......................................................................
Representante da Empresa