EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 355.2022
Processo nº 3050.01.0000782/2022-68
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA MJF INFORMATICA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-00, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa MJF INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.443.066/0001-60, com sede na Avenida do Contorno nº 9939 - XXXX 000 bairro: Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 782/2022, Processo de Compras nº 00000000000000/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000782/2022-68 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de aquisição de equipamentos audiovisuais para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT), Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP) , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 47144135) e a proposta da contratada (SEI Nº 49469634; 49469805; 49470022; 49470240; 49470673; 49472064 ) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
10 | Microfone de estúdio com suporte para microfone de mesa Especificações: Desempenho analógico: -Princípio de funcionamento Gradiente de pressão -Tipo condensador de cápsula grande; -Transdutor Condensador -Diafragma 1,0 "/ 25.40 mm -Padrão Polar Cardióide -Alcance de freqüência 20 Hz a 20 kHz -A relação sinal-ruído 81 dB A ponderado -Nível de ruído equivalente 13 dB A ponderado -SPL máximo 138 dB SPL -Almofada -10 dB -THD 1% -Impedância 50 Ohms -Impedância de carga 1000 Ohms -Sensibilidade 20 mV / Pa -Filtro de corte baixo 6 dB / Octave @ 75 Hz Geral: -Conectores de Saída 1 x XLR de 3 pinos -Alimentado via Phantom power 48V; -Corpo em metal; -Com Suporte articulado com capacidade de fixação em mesas -Nível máximo de pressão sonora suportado 144 dB SPL; | 001865692 | Un. | 04 | R$ 411,20 | R$ 1.644,80 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 1.644,80 |
LOTE 7
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
Caixa de som ativas - Com suporte para fixação na parede com ajustes de inclinação vertical e horizontal. Especificações: -Amplificador Analógico 150 Watts 4 Ohms 100 Watts 8 Ohms |
11 | -1 Alto Falante de 10" -1 Driver Fenólico -Entrada Bluetooth -Entrada Usb -Entrada P10 para Microfone -Entrada de Linha rca -Botão Talkover -Controle Remoto -Visor Digital -Resposta de Frequência: 55Hz- 20KHz -spl máximo 126 db/m -Controle de Grave e Agudo - 2 Vias -Aplicação p. A. -Saída de Linha rca -Saída para Caixa Passiva P10 (toca passiva) -Voltagem chaveador 110v – 220v | 000731870 | Un. | 06 | R$ 1.150,00 | R$ 6.900,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 6.900,00 |
LOTE 8
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | Und | Qtd | VALOR UNITÁRIO (R$ | VALOR TOTAL (R$) |
12 | Estabilizador Portátil de filmagem para utilização em campo para obtenção de imagens de qualidade. (similar a DJI OM 5) Geral -Comprimento máx. do cabo extensor integrado 215 mm Bateria -Tipo: Células energéticas em formato de bolsa -Capacidade:1000 mAh -Energia: 7,74 Wh -Voltagem: 6 a 8,8 V -Tempo de funcionamento: 6,4 horas Suporte universal -Furo da rosca de 1/4 Estabilizador -Alcance mecânico -Giro: -161,12° a 172,08° -Rotação: -127,05° a 208,95° -Inclinação: -101,46° a 229,54° Módulo sem fio Modelo Bluetooth 5.0 | 001857053 | Un | 03 | R$ 1.420,00 | R$ 4.260,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 4.260,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
13 | Smartphone -Sistema operacional: Android -Dual chip -Processador 8core -Mínimo 6GB RAM -Mínimo 128GB armazenamento (expansível) -Tela mínimo 6" (0000x0000) -Câmera quádrupla -Foto 108 MPX -Capacidade de gravação em 4K -Bateria mínimo 5.000 mAH | 001811720 | Un | 03 | R$ 1.625,00 | R$ 4.875,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 4.875,00 |
LOTE 12
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
16 | Tela para projeção elétrica tensionada -Largura total aproximada (de suporte a suporte): 2,91 m -Altura total aproximada: 1,90 m -Polegadas: 120" -Modelo: Elétrico -Formato: 4:3 -Película da área de projeção: Matte White I -Fixação: Parede ou Teto -Enrolamento do tecido: Automático -Bordas negras nas laterais: Sim -Tensionamento nas laterais: Sim -Voltagem: 110v, 220v | 001864165 | Un | 02 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
TOTAL | R$ 4.400,00 |
LOTE 14
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Espuma acústica Espuma: - Fabricada em Poliuretano de poliéter |
18 | - Material auto-extinguível, atende NBR 9178 (v= 0mm/min) e NBR 9442 - Classe B - Produto atóxico e antialérgico: Não solta fibras. - Densidade conforme norma NBR 8537: 30 kg/m³ - Resistência ao alongamento e ruptura conforme norma NBR 8515: 100%. - Densidade de fumaça aceitável (Dm = 226) conforme norma ASTM E662-86 - Coeficiente minimo de absorção sonora para as placas: 125Hz - 0,07 250Hz - 0,18 500Hz - 0,27 1000Hz - 0,41 2000Hz - 0,49 4000Hz - 0,53 NRC minimo por placa 0,33 - OBS.: A espuma deverá conter cola especifica com aplicador | 001861352 | m² | 60 | R$ 47,98 | R$ 2.878,80 |
TOTAL | R$ 2.878,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 2 (dois) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 24.958,60 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 339030 0 10 1 12 364 018 4026 0001 449052 0 10 1 | TESOURO/EDUCAÇÃO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | UNIDADE EPAMIG | TOTAL | |
ITAP | ILCT | ||||
6 | Microfone de estúdio com suporte para microfone de mesa | unidade | 02 | 02 | 04 |
7 | Caixa de som ativas - Com suporte para fixação na parede com ajustes de inclinação vertical e horizontal. | unidade 04 02 | 06 | ||
8 | Estabilizador Portátil de filmagem para utilização em campo para obtenção de imagens de qualidade. (similar a DJI OM 5) | unidade | 02 01 | 03 | |
9 | Smartphone Dual chip | unidade | 02 | 01 | 03 |
12 | Tela para projeção elétrica tensionada | unidade | 01 | 01 | 02 |
14 | Espuma acústica | m² | 30 | 30 | 60 |
7.4. Dados para faturamento
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | 00000000 |
XXXXXX XXXX PITANGUI | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXXXX | XX | XXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) Fiscal de Contrato ILCT: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (CPF: 000.000.000-00 ) Fiscal de Contrato ITAP: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s)
produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3 Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13.
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCEIRA
–
DAS
ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor –
CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas
materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da
Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
MJF INFORMATICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 02/08/2022, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50568728 e o código CRC 004C76E9.
Referência: Processo nº 3050.01.0000782/2022-68 SEI nº 50568728
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2022 – 25
Xxxxxxx Xxxxx da Silva | 00932458661 | 3110102018105347 | CRPN/GDA/149/2018 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$1.929,54 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 05005683836 | 3127092018132824 | CRUDI/GDA 453/2018 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 20.289,57 |
Xxxxxx Xxxx de Xxxxx | 09443680696 | C/77563 | GDA 2474/15/18 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 2.793,10 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 28851382620 | C/12702 | GDA 3535/15/17 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 1.081,67 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Custodio | 08415432674 | C/15193 | GDA 3380/15/16 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 5.423,25 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 05586333660 | 3126092018091201 | CRUDI/GDA 430/2018 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 192,95 |
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 61830453653 | 3119032018142846 | CRUDI/GDA/179/2018 | Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 da Lei 11029. | R$503,19 |
Triângulo Agronegócios e Aluguel de Veículos | 09513824000130 | C/72136 | GDA 2615/15/16 | Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879 | R$ 421,26 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 11283149672 | 3117082020142110 | 2370.01.0010937/2020-56 | Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879 | R$6.035,71 |
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
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EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Base legal art. 51, Lei 13.303/2016, Processo Nº 3051002000117/2022
– SEI/MG Nº 3050.01.0000747/2022-43 - Objeto: Aquisição de produtos para informática - Contratante: EPAMIG, contratada: lotes 1,10,11,13 e 17 empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-ME - CNPJ 32.032.538/0001-74 - AF Nº 1242 – ano 2022 no valor total de R$3.117,80; lotes 3,4,6,12,14 e 16 empresa Heder Costa da Silva e CIA Ltda-ME - CNPJ 07.301.838/0001-64 - AF Nº 1243 – ano 2022 no
valor total de R$12.545,00; lotes 5 e 9 empresa Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Ltda - CNPJ 35.322.200/0001-45 - AF Nº 1244 – ano 2022 no valor
total de R$13.749,84 e lotes 7 e 8 empresa Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
- CNPJ 31.724.820/0001-50 - AF Nº 1245 – ano 2022 no valor total de R$399,00.
3 cm -02 1669873 - 1
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1124/2022-49
OBJETO: Contratação de empresa especializada em distribuição de energia elétrica para atender a demanda e necessidade do Campo Experimental Gorutuba (CEGR). O Diretor de Administração e Finanças da EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, no
uso de suas atribuições ratifica o resultado do processo nº 3051004 000001/2022 - SEI/MG 3050.01.0001124/2022-49, com o seguinte resultado: CEMIG DISTRIBUICAO S.A. - 06.981.180/0001-16, no
valor de R$ 65.148,64. Ratificado em 02/08/2022.
3 cm -02 1670283 - 1
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1162/2022-90
OBJETO: Contratação de empresa especializada em distribuição de energia elétrica para atender a demanda e necessidade do Instituto de Laticínios Xxxxxxx Xxxxxx (ILCT). O Diretor de Administração e Finanças da EMPRESA DE PESQUISAAGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, no uso de suas
atribuições ratifica o resultado do processo nº 3051006000001/2022 - SEI/MG 3050.01.0001162/2022-90, com o seguinte resultado: CEMIG DISTRIBUICAO S.A. - 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 78.469,78.
Ratificado em 02/08/2022.
3 cm -02 1670290 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 353/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e SIC Logistica e Distribuidora LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos audiovisuais para o ILCT e ITAP. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 02/08/2022 a 02/10/2022. Valor: R$135.835,05. Proc.: 00000000000000/2022.
Assinam:(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Rosilene de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Borba - SIC
Nº. 355/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e MJF Informática LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos audiovisuais para o ILCT e ITA. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 02/08/2022 a 02/10/2022. Valor: R$24.958,60. Proc.: 00000000000000/2022. Assinam:(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXX
Nº. 356/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Walas Store LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos audiovisuais para o ILCT e ITAP. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 02/08/2022 a 02/10/2022. Valor: R$6.750,00. Proc.: 00000000000000/2022. Assinam:(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XXXXX STORE.
Nº. 357/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e WR Tecnologia Digital Ltda. Objeto: Implantação de sistema integrado de segurança. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 02/08/2022 a 02/08/2023. Valor:R$1.372.400,00.Proc. 3051002000068/2022. Assinam:(a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx Xxxxxx Ruas – WR.
5 cm -02 1670381 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 1221000923/2021.
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE e a FUNDETEC - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, TECNOLOGICO E INOVACAO DO NORTE MINAS.
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XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
ALTERAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 013/2022 COMPETE MINAS – LINHA EMPRESAS, STARTUPS E COOPERATIVAS
Ficam alteradas disposições relativas ao Cronograma, Itens Financiáveis e Requisitos necessários para apresentação de propostas da Chamada Pública n° 013/2022 – Linha Empresas, Startups e Cooperativas, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 10 de junho de 2022, que se encontra disponível na íntegra no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx/.
2 cm -02 1670232 - 1
ALTERAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 012/2022 COMPETE MINAS – LINHA TRÍPLICE HÉLICE
Ficam alteradas disposições relativas ao Cronograma, Valor do Projeto, Itens Financiáveis e Requisitos necessários para apresentação de propostas da Chamada Pública n° 012/2022 – Linha Tríplice Hélice, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 07 de junho de 2022, que se encontra disponível na íntegra no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx/.
2 cm -02 1670231 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
CERTIDÃO ANUÊNCIA PRÉVIA METROPOLITANA Nº 24/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208030036160125.
Publicação (50756031) SEI 3050.01.0000782/2022-68 / pg. 14
Certificamos para fins de aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano pelo município Lagoa Santa/MG, que o projeto de Loteamento de um terreno situado na Rua das Begônias, 200, Jardim Ipê, de interesse de Loteamento Jardins dos Lírios SPE Ltda., com área de 32.482,64m² (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), referente ao imóvel matriculado sob o nº 11.040, do livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa, foi examinado consoante às normas urbanísticas vigentes através do processo SEI nº 2430.01.0000458/2022-50, atendendo aos critérios técnicos e às
diretrizes do planejamento regional, estabelecidos para a emissão da anuência metropolitana, havendo recebido o Selo de Anuência Prévia Metropolitana constante na planta urbanística do projeto, emitido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH.
O projeto de parcelamento do solo para fins urbanos, objeto do exame e emissão do selo de anuência metropolitana do qual trata esta certidão apresenta as características indicadas no quadro a seguir, em conformidade com o projeto urbanístico:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ÁREA (m²) | ÁREA (%) |
LOTES | 53 | 21.039,49 | 64,77 |
E Q U I P A M E N T O S PÚBLICOS URBANOS E COMUNITÁRIOS | 2 | 1.640,20 | 5,05 |
ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO | 2 | 3.645,33 | 11,22 |
SISTEMA VIÁRIO | - | 6.157,62 | 18,96 |
ÁREA TOTAL | - | 32.482,64 | 100 |
Após a aprovação pelo município, o projeto de parcelamento do solo urbano deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo máximo de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 41, Parágrafo 3º, do Decreto Estadual nº 48 254, de 18 de agosto de 2021.
O Selo de Anuência Prévia se refere exclusivamente à regularidade urbanística do projeto, não eximindo a obtenção de demais certidões, licenças ou anuências de órgãos municipais, estaduais ou federais, necessárias à aprovação e execução do projeto de parcelamento.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CAU A 44.546-0
Arquiteta e Urbanista MASP - 1.362.820-1
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente de Apoio à Ordenação Territorial
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora de Regulação Metropolitana
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Diretora-Geral
12 cm -02 1669939 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DIRETRIZ METROPOLITANA
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011 e obedecendo ao disposto no Decreto Estadual nº 48.254, de 18/08/2021, estabelece diretrizes para o parcelamento de uma área de 5.000,00m², conforme levantamento planialtimétrico apresentado, situada no bairro Goiânia, no município de Belo Horizonte, referente ao processo Agência RMBH nº SEI 2430.01.0000393/2022-59, de interesse de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Sílvia Gramiscelli Reis CAU A166194-9 MASP 1.473.240-8
Arquiteta e Urbanista
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente de Apoio à Ordenação Territorial
MASP 1.372.512-2
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
CONTRATOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 05/2021
CT 6631/2022. Contratada: Associação Industrial de Santa Rita do Sapucaí, CNPJ 17.418.732/0001-07 - Valor: R$150.000,00 -
Aprovação: 26/07/2022; CT 6634/2022. Contratada: P.W.T Assessoria Financeira Ltda (Financia Car Veícuos), CNPJ 42.250.318/0001-70
- Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 27/07/2022; CT 6636/2022. Contratada: Fraga & Falcone Soluções Tributárias Ltda, CNPJ 07.254.392/0001-64 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 27/07/2022;
CT 6637/2022. Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 09372743640, CNPJ 36.407.565/0001-35 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação:
26/07/2022; CT 6640/2022. Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 04069848673 (Única Correspondente Bancário e Negócios), CNPJ 47.088.477/0001-34 - Valor: R$150.000,00 -Aprovação: 26/07/2022; CT
6641/2022. Contratada: Modelo Organização Contábil S C Ltda, CNPJ 23.095.516/0001-62 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 26/07/2022;
CT 6642/2022. Contratada: Ase Automação e Serviços Elétricos Eireli (Ase Solar), CNPJ 39.658.706/0001-80 - Valor: R$150.000,00
- Aprovação: 26/07/2022; CT 6644/2022. Contratada: Tera Consulting Ltda, CNPJ 41.339.380/0001-70 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação:
26/07/2022; CT 6645/2022. Contratada: Correa Administração e Negócios Ltda, CNPJ 39.701.328/0001-70 - Valor: R$150.000,00 -
Aprovação: 26/07/2022; CT 6646/2022. Contratada: Bruna de Xxxxxx Xxxxxxxx Sant Ana 08686495621, CNPJ 46.646.769/0001-82 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 26/07/2022; CT 6647/2022. Contratada: Alvo Solar Sistemas de Energia Eireli, CNPJ 24.811.607/0001-10 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 26/07/2022. Objeto: Contratação para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos e condições do Edital de Credenciamento BDMG-05/2021. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 01/08/2022.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO COOPERAÇÃO
Extrato do 4° Aditivo do Acordo de Cooperação n° 10.527. Processo Interno n° 173/2018. Partícipes: Universidade Federal de Santa Catarina
- UFSC, CNPJ n° 83.899.526/0001-82, e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC, CNPJ n° 82.895.327/0001-33. Objeto: Prorrogam-se os prazos de vigência e execução por 7 meses, fixando-se novos prazos até 31/08/2023 e 28/02/2023, respectivamente, e altera-se o Plano de Trabalho firmado. Base Legal: Lei 10.973/2004, art. 78 do Decreto Estadual 47.442/2018 e inciso I do art. 81 da Lei 13.303/2016. Data da Assinatura: 25/07/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE SAÍDA
Extrato do 2° Aditivo do Convênio de Saída n° 10.953. Processo Interno n° 80/2020. Convenente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG, CNPJ n° 17.309.790/0001-94. Interveniente: Secretaria do Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, CNPJ n° 18.715.581/0001-03. Objeto: Prorroga-se o prazo de vigência até 31/01/2023 e atualiza-se o Plano de Trabalho firmado. Base Legal: Art. 51 do Decreto 46.319/13 e art. 48 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015. Data da Assinatura: 29/07/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10965. Processo Interno n° 90/2020. Contratado: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. CNPJ nº 61.562.112/0005-54. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência até 26/05/2025. Base Legal: Art. 71 da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 29/07/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 4885. Processo Interno n° 74/2017. Contratado: TRIVALE Instituição de Pagamento Ltda. CNPJ nº 00.604.122/0001-97. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência até 06/01/2023. Base Legal: Art. 57, II c/c § 4º, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 05/07/2022.
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COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA – PMI – 004/2022
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG torna
público o Procedimento de Manifestação de Interesse, que visa orientar a participação de interessados em contribuir com informações sobre o fornecimento de Serviços de Migração para Nuvem Pública, para subsidiar elaboração de futuro processo licitatório, envolvendo a CEMIG e, inclusive, as suas subsidiárias. As informações completas sobre o PMI podem ser encontradas no site xxx.xxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras da Cemig.
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CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16772. Objeto: Aro e Tampa. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-H16532 4680006627. Contratada: Engenharia São Patrício Ltda. Objeto: Serviços relacionados à construção, montagem, desmontagem, testes físicos, testes de proteções, transportes, serviços especiais e demais serviços correlacionados em Linhas de Distribuição de alta tensão - Regional Sul - Polo Varginha. Valor: R$20.390.539,68. Prazo 15 meses. Ass. 15/06/2022, Homologação: 15/06/2022.
Pregão Eletrônico 530-H16532 4680006628. Contratada: Cometa Engenharia Ltda. Objeto: Serviços relacionados à construção, montagem, desmontagem, testes físicos, testes de proteções, transportes, serviços especiais e demais serviços correlacionados em Linhas de Distribuição de alta tensão - Regional Norte – Polo Pirapora. Valor: R$12.071.524,70. Prazo 15 meses. Ass. 15/06/2022, Homologação: 15/06/2022.
INEXIGIBILIDADE 530-E16710 Nº CONTRATO:4320000208.
Fundamento: Art. 30, caput da Lei 13.303/16, para a contratação da IBM BRASIL-INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. para
serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva e assistência técnica de hardware, licenciamento para novos releases, manutenção e suporte técnico de software, telessuporte (24x7) de software e suporte avançado de software (PREMIUM SUPPORT) e Serviço de Telesuporte (24x7) para Versões Descontinuadas do SW IBM Informix Enterprise Edition e IBM Informix SQL Development Versão 11.7. Valor R$3.357.865,75, Prazo 24 meses. Ass.e ratificado em: 22/07/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16639. Nº Contratos: 4630002768; 4630002769 e 4630002770. Contratadas: Expolumen Iluminação Industria e Comércio Eirelli, Polimetal Ligas e Metais Ltda e Fundidos de Ferro do Brasil Ltda. Objeto: Luvas, emenda, iluminação, tampão, parafusos, aros e tampas. Prazo 24 meses a partir de 01/08/2022. Ass.: 28/07/2022. Homolog.: 25/07/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16563 Nº Contrato: 0000000000. Contratada: THS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Fusíveis Limitadores de Corrente. Prazo 12 meses a partir de 01/08/2022. Ass.: 01/08/2022. Homolog.: 01/08/2022.
4320000122/530. Contratada: A. DONADON CONSULTORIA EM
ESTRATÉGIA E INOVAÇÃO, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 10 meses. Prazo Atual: 20 meses. Valor Atual: R$270.000,00. Ass: 25/07/2022.
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG AVISOS DE LICITAÇÃO
licitação Nº CPLI.1120220132
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de construção de cabine primária com medição e proteção para Estação de Água Tratada - EAT Cercadinho em Belo Horizonte para aumento de demanda e futura migração ao Mercado Livre de Energia. Dia: 30/08/2022 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 04/08/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0382 – PEM.
Objeto: Painéis elétricos. Dia da Licitação: 18 de agosto de 2022 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/3088 – PEM
Objeto: Dosador de Cloro a Vácuo. Dia da Licitação: 17 de agosto de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 03/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/3094 – PES
Objeto: Serviço Móvel Pessoal 3GB. Dia da Licitação: 17 de agosto de 2022 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 03/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0376 – PEM
Objeto: Motoredutores. Dia da Licitação: 17 de agosto de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 03/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/3093 – PES
Objeto: Locação de empilhadeiras. Dia da Licitação: 18 de agosto de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0392 – PES
Objeto: Serv. de Limpeza, Sucção e Transporte de Resíduos Autovácuo. Dia da Licitação: 17 de agosto de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 03/08/2022 no site:www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0378 – PEM
Objeto: Conjunto Motobomba. Dia da Licitação: 18 de agosto de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/393 – PEM.
Objeto: Materiais Eletromecânicos. Dia da Licitação: 18 de agosto de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Licitação Internacional CPLI.1120220077
A COPASA anuncia publicamente que a sessão marcada para às 08:30 hora local de Brasília, no dia 12 de agosto de 2.022, na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Licitação Internacional para execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário, nas regiões da Ocupação Isidora, em Belo Horizonte / MG fica adiada para às 08:30 hora local de Brasília, no dia 10 de outubro de 2.022. As empresas interessadas poderão participar individualmente ou como membros de um consórcio. Objeto: Programa despoluição, com o objetivo desta licitação a execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário, nas regiões da Ocupação Isidora, em Belo Horizonte / MG, conforme detalhado nos anexos no edital. Valor máximo da oferta: R$ 37.762.856,25, prazo de execução de 24 meses. Fonte de financiamento: KfW, projeto nº de BMZ 201366871, contrato nº 30364. Disponibilidade da documentação: De 07 de junho de 2.022 a 10 de outubro de 2.022 até as 08:30, horário local de Brasília. Informações pelo e-mail cpli@ xxxxxx.xxx.xx Apresentação das propostas e documentação, em português. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.copasa. xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação).Motivo: Administrativos.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0327– PEM
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0345 – PEM
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0055 – PEM
Objeto: Filtros Pressurizados. Resultado: Controll Master Industrial Ltda. no valor de R$ 275.000,00 para o item 01 e R$ 145.000,00 para o item 02, perfazendo um total de R$ 420.000,00.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI Nº 05.2022/3077– PEM
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0344 - PES
Objeto: Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas. Proposta vencedora: Empresa de Transportes Apoteose Ltda. no valor de R$ 1.697.072,80.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI Nº 05.2022/0303– PEM
Objeto: serviços de cercamento de nascentes e matas ciliares, com fornecimento de materiais. Propostas vencedoras: Comercial e Construtora JMV Ltda., no valor de R$ 4.884.660,00 para o Item 01
- Cota Principal e R$ 49.397,03 para o Item 04 – Cota Reservada e Ambiental do Brasil Estudos e Projetos Ambientais Ltda, no valor de R$ 45.860,00 para o Item 02 – Cota Reservada e Amopeb Terceirização Eireli, no valor de R$ 11.393.400,00 para o Item 03 - Cota Principal.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/3081 – PES
Objeto: Serviços ambientais de intervenção. Proposta vencedora: Fortal Engenharia Eireli no valor total de R$ 7.367.290,00 (Lote 01) e Cenge Engenharia Ltda no valor total de R$ 65.606,80 (Lote 02).
COMUNICADOS DE CONTINUIDADE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220022
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Campanha / MG. A continuidade do presente processo licitatório, será no dia 05/08/2022 às 08:30 horas no mesmo local previsto no item
1.1 do Edital. Data: 02/08/2022.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220124
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços de Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Caratinga / MG. Julgamento: O CONSORCIO KLV - RAT CARATINGA, constituído pelas empresas KLV ENGENHARIA LTDA (LÍDER) E RAT CONTRUTORA EIREL, ofertou melhor proposta do que a da licitante CONSTRUTORA VALE DO OURO LTDA. A continuidade do processo licitatório, será no dia 04/08/22 às 16:30 horas no mesmo local previsto no item 1.1 do Edital. Data: 04/08/2022
COMUNICADO DE ENCERRAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220087
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de Ampliação / Melhorias Operacionais do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Extrema / MG. Não compareceram licitantes interessados em ofertar proposta. Processo encerrado. Data: 02/08/2022.
COMUNICADOS DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220035
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços para a Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Juatuba / MG. O presente Processo foi homologado em 01/08/22. Data: 02/08/2022.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220084
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, nas áreas de abrangência da Avenida Presidente Castelo Branco (Interceptor Arrudas) e da Infraero (Interceptor Onça), no Município de Belo Horizonte / MG. O presente Processo foi homologado em 01/08/22. Data: 02/08/2022.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº05.2022/0373-PEM (Para ME/
EPP c/ opção para ampla Participação). A COPASA MG informa que o objeto correto da licitação, acima mencionada, é “Bombas a vácuo” e não como publicado neste jornal no dia 02/08/2022.
A DIRETORIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, inciso Caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 42.657. Objeto: Inexigibilidade de licitação para transporte municipal de passageiros, pela empresa Viação Ubá Transportes LTDA, por meio de emissão de passagens, para os empregados lotados no Sistema de Ubá. Prestador e Valor: Viação Ubá Transportes LTDA; R$ 44.880,00. Prazo de Vigência: 20 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Unidade de Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretor-Presidente da COPASA.
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