INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PROAD: 2283/2020
1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 Objeto
Contratação de serviço de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI).
1.2 Justificativa
As sucessivas melhorias nos processos de captação e apresentação de informação com qualidade gerencial, popularizados com a disseminação das ferramentas de Business Inteligence – BI entre os gestores e usuários de negócios, impulsionaram a SETIC a buscar soluções no mercado que não só permitam a construção de relatórios com a agilidade exigida nos tempos atuais, mas também possibilitem uma apresentação acessível e interativa aos usuários de negócio. Ao fim, a SETIC quer apoiar na divulgação de dados já existentes, jurídicos e administrativos, proporcionando visões gerenciais que podem orientar o gestor nas tomadas de decisões.
Entre outras expectativas, a presente contratação busca manter a difusão desta importante tecnologia entre os usuários do TRT – 12ª Região. Dando continuidade aos trabalhos já iniciados a SETIC acredita em uma estratégia de disseminação mais econômica, atendendo a atual realidade orçamentária, ao propor a utilização de software de baixo custo que seja aderente às atuais necessidades do Tribunal.
Estes serviços vêm sendo atendidos no TRT da 12ª Região, por meio do contrato PRE 6567/2018. A manutenção desses serviços atenderá ao TRT12 nas seguintes necessidades:
XXXXXX O ZAMPAR ETTI
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NASCIMEN TO
• Aperfeiçoar o processo de análise e publicação de informações relativas ao desempenho das unidades de 1º e 2º Graus;
• Publicar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
• Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
• Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
• Disponibilizar painel gráfico e interativo, no ambiente de intranet e internet, inclusive para usuários anônimos e sem custo adicional ao órgão, para análise das informações relativas à fase de execução processual;
• Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
• Redução do esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
• Manter serviços já disponíveis. A manutenção da ferramenta facilitará a permanência de vários serviços que estão em operação e que foram disponibilizados através dela. Sua interrupção poderá determinar a necessidade de reconstrução de vários desses serviços em uso, ou mesmo, a impossibilidade de que eles possam avançar para o atendimento de novos requisitos.
Deve-se considerar o alinhamento estratégico da contratação com os seguintes objetivos:
• Item estratégico do PEI: Aprimorar a infraestrutura e a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
• Item estratégico do PETIC: Primar pela transparência do ambiente, dos serviços e das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
• Item estratégico do PETIC: Primar pela satisfação do usuário de TIC.
1.3 Quantidade
Fornecimento de 23 (vinte e três) licenças de ferramenta de Business Inteligence – BI. O período de contratação será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, a critério do TRT da 12ª Região e mediante a anuência da empresa
contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93).
Reduzimos a necessidade apontada no DOD de 30 (trinta) para 23 (vinte e três) licenças a serem distribuídas entre a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Secretaria de Gestão Estratégica - SEGEST e Secretaria da Corregedoria - SECOR.
A demanda foi redimensionada após novo mapeamento da necessidade de uso das licenças no órgão. Elas ficarão distribuídas de forma a manter 20 (vinte) licenças na SETIC, 2 (duas) licenças na SEGEST e 1 (uma) licença na SECOR.
1.4 Forma de prestação dos serviços
O software deverá ser acessado a partir de chaves de ativação das licenças com permissão de administrador fornecidas pela revendedora e/ou fabricante.
1.5 Levantamento das alternativas existentes
Solução 1 - Manter solução PowerBI Pro com Prorrogação do atual contrato.
Permite distinguir usuários criadores de soluções, que necessitam de licença de software, daqueles usuários chamados anônimos, que não necessitam licença de uso mas que podem interagir com os relatórios previamente criados.
Permite disponibilizar painel gráfico e interativo, no ambiente de intranet e internet, sem custo adicional, para os usuários anônimos.
Ainda, a ferramenta PowerBI Pro é funcional em ambiente Windows 7 e superior e pode ser utilizada na modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS).
O custo atualmente praticado, por meio do contrato RP 6567/2018 vigente, é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por licença ao mês. Como temos a intenção de alterar o total de licenças disponíveis para desenvolvedores da ferramenta, reduzindo de 30 para um total de 23 licenças, o investimento mensal seria de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) ao mês e investimento anual de R$ 12.420,00 (doze mil e quatrocentos e vinte reais). Ressalta-se que os custos se resumem a estes que foram apresentados, uma vez que para usuários anônimos (aqueles que irão apenas consumir as informações produzidas e disponibilizadas pelos usuários desenvolvedores) não há custos adicionais. Também não há limite quanto ao número de usuários anônimos que poderão consumir as informações produzidas.
No entanto, a empresa contratada informou não ter interesse na prorrogação do atual contrato em virtude dos custos que se elevaram pela forte alta cambial dos últimos meses.
Solução 2 - Manter solução PowerBI Pro com nova contratação através de Compra Direta.
Com as vantagens já citadas na solução 1 em manter a solução Power BI, acrescentando ainda a familiaridade, boa produtividade já alcançada e a grande quantidade de informações, relatórios e painéis já produzidos nessa ferramenta no TRT da 12ª Região, trata-se de uma ótima solução.
Apesar do pequeno aumento de valor em relação ao contrato anterior essa solução ainda apresentará vantajosidade do ponto de vista financeiro. Como já dito, temos a intenção de alterar o total de licenças disponíveis para desenvolvedores da ferramenta, reduzindo de 30 para um total de 23 licenças, o investimento mensal seria de R$ 1.076,40 (um mil e setenta e seis reais e quarenta centavos) ao mês e investimento anual de R$ 12.916,80 (doze mil e novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) levando em conta o menor
orçamento obtido junto aos representantes da Microsoft consultadas. Ressalta-se que os custos se resumem a estes, uma vez que para usuários anônimos (aqueles que irão apenas consumir as informações produzidas e disponibilizadas pelos usuários desenvolvedores) não há custos adicionais. Também não há limite quanto ao número de usuários anônimos que poderão consumir as informações produzidas.
Solução 3 - Adotar licenças QlikSense (Professional e Analyzer Users)
Durante os estudos foi confirmado que as licenças Qlik Sense não possuem a característica de disponibilizar painel gráfico e interativo em ambiente de intranet e internet sem custo adicional para os usuários anônimos. A ausência desta característica acaba gerando custos bem superiores no uso dessa ferramenta, o que a torna nesse momento, praticamente impeditiva se considerarmos a necessidade de exploração máxima da tecnologia BI com baixo custo.
Dentre as licenças necessárias para o uso da ferramenta Qlik Sense, temos as licenças utilizadas pelos desenvolvedores para produção e publicação de informações, denominadas “Professional” e temos as licenças para usuários que irão consultar ou consumir as informações disponibilizadas pelos usuários desenvolvedores, estas últimas licenças denominadas “Analyzer”. Estes usuários necessitam de autenticação e não funcionam como usuários anônimos.
Para a definição dos custos de uso dessa solução necessitamos estimar os custos de licenças para desenvolvedores (23), e ainda, os custos com licenças para usuários que consumirão as informações. Assim, para a definição da quantidade mínima de usuários que deverão ter acesso às informações produzidas levamos em conta um total de 237 licenças. Esse quantitativo, levou em conta a seguinte distribuição de licenças na estrutura organizacional do TRT da 12ª Região: 36 para Gab. Desembargadores, 120 para Varas do Trabalho, 2 na
DIGER, 2 na EJUD12, 30 nas Secretarias, 14 nos CEJUSC de 1º e 2º Graus, 26 nos Serviços, 4 nas Coordenadorias, 1 na ASJUR, 1 na CRI e 1 na CUJ.
Conforme anexos, nesse cenário temos a seguinte estimativa de custos:
- 23 Qlik Sense Enterprise Professional Users X R$ 4.460,00 = R$ 102.580,00
- 237 Qlik Sense Enterprise Analyzer Users X R$ 2.392,28 = R$ 566.970,00 Representando, portanto, investimento anual de R$ 669.550,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais).
Quant | Descrição | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
23 | Qlik Sense Enterprise Professional Users | 4.460,00 | 102.580,00 |
237 | Qlik Sense Enterprise Analyzer Users | 2.392,28 | 566.970,00 |
Solução 4 - Adotar licenças QlikSense (Professional Users, Analyzer Users e Analyser Capacity)
Dentre as possibilidade de uso das licenças Qli Sense, há a possibilidade de alterar os tipo de usuários de consulta (Analyzer). Podemos definir um quantitativo que seriam de usuários nomeados (Analyzer Users) e que terão acesso ilimitado às consultas e usuários por capacidade (Analyzer Capacity) que terão acesso a uma média de 2 (duas) consultas diária pelo tempo de 6 minutos. Para isso, estimamos a necessidade de ao menos 137 usuários ilimitados e 100 usuários com limites de acesso. A definição dessas 100 contas limitadas levou em conta o fato de que algumas áreas iriam receber duas contas ilimitadas e nesse cenário receberão apenas uma.
Para esclarecer, deve-se levar em conta que cada pacote de licença Analyzer Capacity tem acesso a 1000 (um mil) minutos de uso da licença, ainda, cada acesso ao sistema consome ao menos 6 (seis) minutos da licença, então temos: 100 licenças x 2 acessos ao dia x 21 dias úteis x 6 minutos = 25.200 minutos. Assim, chegamos a necessidade de 25 pacotes de licenças Analyser Capacity de 1000 minutos ao mês.
Conforme anexos, nesse cenário temos a seguinte estimativa de custos:
- 23 Qlik Sense Enterprise Professional Users X R$ 4.460,00 = R$ 102.580,00
- 137 Qlik Sense Enterprise Analyzer Users X R$ 2.452,34,50 = R$ 335.970,00
- 25 Qlik Sense Analyzer Capacity 1000 min X R$ 6.370,00 = R$ 159.250,00
- Representando, portanto, investimento anual de R$ 597.800,00 (quinhentos e noventa e sete mil e oitocentos reais).
Quant | Descrição | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
23 | Qlik Sense Enterprise Professional Users | 4.460,00 | 102.580,00 |
137 | Qlik Sense Enterprise Analyzer Users | 2.452,34 | 335.970,00 |
25 | Qlik Sense Analyzer Capacity pacotes de 1000 minutos | 6.370,00 | 159.250,00 |
Quadro resumido das soluções
CARACTERÍSTICA | SOLUÇÃO 1 e 2 (PowerBI Pro) | SOLUÇÃO 3 e 4 (Qlik Sense) | |
01 | Fabricante/Fornecedor | Microsoft Corporation | Qlik |
02 | Nome Solução (modelo) | PowerBI PRO | Qlik Sense Professional e Analyzer |
03 | Custo Efetivo Total | Sol 1: R$ 1.035,00 (mês) Sol 2: R$ 1.076,400 (mês) | Sol 3: R$ 55.795,83 (mês) Sol 4: R$ 49.816,66 (mês) |
04 | Forma de entrega (Prazo de entrega: 15 dias corridos a partir da emissão da nota de empenho) | Chaves de ativação das licenças disponibilizadas através do site gerenciamento de licenças do respectivo fabricante do software adquirido. | Chaves de ativação das licenças disponibilizadas através do site gerenciamento de licenças do respectivo fabricante do software adquirido. |
05 | A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | Sim | Sim |
06 | A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Não | Não |
07 | A Solução é um software livre ou software público? | Não | Não |
08 | A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas no MNI do Poder Judiciário? | Não se aplica | Não se aplica |
09 | A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? | Não se aplica | Não se aplica |
10 | A Solução é aderente a orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Moreq-Jus? (quando houver documentos digitais produzidos pelo Judiciário) | Não se aplica | Não se aplica |
1.6 Justificativa da escolha da solução
As soluções preenchem os requisitos técnicos e de negócio que se requer na presente contratação. Em relação a ferramenta Qlik Sense há uma pequena restrição técnica em relação aos requisitos apresentados, uma vez que exigirá autenticação para uso mesmo o usuário faça apenas consulta. Essa restrição técnica também representa uma limitação na possibilidade de acesso aos relatórios e painéis produzidos apenas para usuários com licença disponível. Tal limitação não é observada com a ferramenta Power BI.
Em termos de disponibilidade de recursos observamos que a ferramenta Qlik Sense é mais robusta em alguns aspectos com destaque para a possibilidade de publicação de dados em diversas nuvens e melhores recursos de integração. No entanto, tais fatores não são restritivos nesse momento e as características e recursos apresentadas pela ferramenta Power BI atendem plenamente às necessidades do TRT12 nesse momento.
Durante os últimos anos equipes técnicas de TI e de negócio do TRT12 utilizaram a ferramenta Power BI que é um conjunto de ferramentas da Microsoft que provê visualização avançada de dados na forma de dashboards, relatórios e painéis colaborativos na nuvem. Seus painéis e relatórios podem ser acessados em qualquer lugar com acesso à Internet, inclusive através de dispositivos móveis como smartphones e tablets. Os painéis e relatórios podem se atualizar automaticamente com qualquer alteração de seus dados originários.
A principal vantagem obtida na utilização da ferramenta se dá em termos de produtividade, isto é, a possibilidade de atender demandas das áreas fim com maior rapidez, e preservando a disponibilidade e qualidade dos dados, implicando economia de recursos.
O Power BI permite análises de dados avançadas por parte de pessoal da área fim, permitindo que os dados sejam trabalhados pelos especialistas na
geração de novas informações, indicadores e insights a serem utilizados no apoio a decisões.
Por se tratar de uma plataforma difundida entre diversos outros Tribunais e órgãos públicos, é possível o intercâmbio de conhecimento e de soluções, como a adoção de painéis e relatórios desenvolvidos por outros Tribunais.
Atualmente diversas áreas do TRT da 12ª Região utilizam em seu processo de trabalho informações disponibilizadas por meio do PowerBI. Nesse sentido, destacamos alguns dos principais casos:
a) As Varas do Trabalho utilizam soluções como o Painel das Varas, adaptado a partir de uma solução do TRT da 9ª Região, e que mostra visualmente o andamento e o congestionamento de processos no fluxo do Pje. São utilizados pelas varas ainda relatórios que apoiam o trabalho de conversão de processos físicos para meio digital (CLE), bem como relatórios de exibição das proporções de processos distribuídos e redistribuídos.
b) A Secretaria da Corregedoria utiliza em suas atividades soluções que usam dados relativos a processos conclusos com prazo vencido, designação e realização de audiências pelas varas, processos distribuídos por dependência, e afastamentos de magistrados.
c) O Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes (SEJUP) utiliza relatório de processos sobrestados.
d) São geradas também dados que são disponibilizados no portal do TRT, como o “COVID-19: Produtividade”, com dados da produtividade dos magistrados e servidores durante o período de trabalho remoto em decorrência da epidemia de COVID-19, e o relatório de “Processos Aptos para Julgamento”, publicado para atender determinação do Provimento n. 4/2018 do CGJT.
Importante ressaltar que alguns servidores do TRT da 12ª Região foram capacitados pelo treinamento “Power BI Bootcamp – Imersão ao Power BI. Uma das turmas teve o treinamento ministrado na cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 23 de agosto de 2019, com carga horária de 40 horas.
Destacamos ainda que o processo de evolução de maturidade das instituições no gerenciamento de seus dados é gradual, sendo que a plataforma Power BI atende aos requisitos atuais de exibição de dados da organização, bem como abrange também as funcionalidades que podem ser utilizadas em estágios futuros de maior especialização, complexidade e volume de dados.
A busca por gestões mais equilibradas e competentes na aplicação dos recursos públicos, no entanto, assim como o atual cenário financeiro que impõe severas restrições às instituições públicas, naturalmente, também são fundamentais nessa análise. Nesse cenário, as soluções com uso da ferramenta Power BI representam custo estimado significativamente inferior.
Assim, em virtude do elevado custo e restrição quanto ao acesso às publicações produzidas, essa equipe de planejamento da contratação entende que as soluções 3 e 4 não são as mais adequadas para o atendimento da presente demanda.
A solução 1 “Manter solução PowerBI Pro com Prorrogação do atual contrato” acabou se mostrando inviável, em virtude da empresa contratada ter se manifestado no sentido de não haver interesse em sua prorrogação.
Dessa forma, entendemos que a solução 2 é a solução mais apropriada para o atendimento da presente demanda, representando excelente oportunidade na manutenção de diversos painéis e relatórios já produzidos e aproveitamento do conhecimento já adquirido por parte de desenvolvedores e usuários no uso da ferramenta. Esse fato certamente possibilitará manter a produtividade e evitará período de adaptação no uso de novas ferramentas que iriam gerar uma consequente perda inicial de desempenho das equipes. A esses
elementos deve ainda ser somada a vantajosidade financeira, pois essa solução necessitará de investimentos financeiros menores.
Caso contratada, a solução PowerBI manterá solução de tecnologia ao Tribunal de acordo com as necessidades do negócio, além de apresentar compatibilidade tecnológica com a infraestrutura de TIC do TRT12. Também proporcionará algumas possibilidades ao Órgão, como:
◦ Publicar e aperfeiçoar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
◦ Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
◦ Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
◦ Padronizar ambiente de criação e disponibilizar painel gráfico e interativo, para as diversas áreas do Tribunal, no ambiente de intranet e internet, e usuários anônimos, sem custos adicionais ao Órgão, para análise das informações relativas à fase de execução processual, indicadores de desdobramento estratégico, produtividade da Serviço de Recursos, indicadores de gestão de TIC e indicadores de gestão de pessoas;
◦ Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
◦ Redução do esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
◦ Manter sem interrupção ou qualquer prejuízo os serviços já disponibilizados.
1.7 Especificação completa da solução escolhida
1.7.1. Software
1.7.1.1. A solução de Business Intelligence, fornecida por meio da modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS), deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor
multidimensional ou motor de análise associativa, dentre outras funcionalidades;
1.7.1.2. Caso a solução contratada necessite de instalação de um ou mais componentes na rede do Tribunal, estes deverão ser totalmente operacionais no Windows 7 ou superior;
1.7.1.3. O ambiente do serviço contratado deve estar em conformidade com a norma ABNT BNR ISO/IEC 27001:2013 ou ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências pelo Contratante;
1.7.1.4. Os dados e informações do contratante devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups);
1.7.1.4.1. As replicações do banco e as cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela contratada.
1.7.1.5. Os softwares que compõem a solução devem garantir disponibilidade diária de no mínimo 99%;
1.7.1.6. As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante;
1.7.1.7. Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os SGBDs relacionais Oracle 11g ou superior, Microsoft SQL Server 2005 ou superior, MySQL 5.0 ou superior e PostGreSQL para armazenar os metadados e informações de controle das aplicações desenvolvidas ou utilizar solução própria de armazenamento de dados, desde que permitam total acesso a base aos usuários desenvolvedores;
1.7.1.8. Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os seguintes navegadores Internet:
1.7.1.8.1. Internet Explorer 8 e superior;
1.7.1.8.2. Mozilla Firefox 18 e superior;
1.7.1.8.3. Safari 6;
1.7.1.8.4. Google Chrome 56 e superior;
1.7.1.8.5. Navegadores com HTML 5.
1.7.1.9. A solução deve possuir aplicativo móvel compatível com os seguintes sistemas operacionais:
1.7.1.9.1. iOs 9.0 ou posterior;
1.7.1.9.2. Android 5.0 e superior.
1.7.1.10. Os softwares fornecidos devem ser capazes de ler as seguintes fontes de dados:
1.7.1.10.1. Oracle Database 10g ou superior;
1.7.1.10.2. MySQL 5.0 ou superior;
1.7.1.10.3. PostGreSQL;
1.7.1.10.4. MSSQL Server 2005 ou superior;
1.7.1.10.5. Arquivos criados nos formatos “mdb”, “csv” e “xls”;
1.7.1.10.6. DB2/UDB;
1.7.1.10.7. XML;
1.7.1.10.8. JSON;
1.7.1.10.9. API REST;
1.7.1.11. A solução deve permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis:
1.7.1.11.1. Administradores da solução;
1.7.1.11.2. Desenvolvedores contemplando todas as funcionalidades da solução;
1.7.1.12. A solução deve permitir a publicação, em ambiente WEB, dos relatórios ou painéis produzidos. Sendo que a consulta a tais publicações poderão ser realizadas sem a necessidade de autenticação, sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais e sem restrições quanto ao número de acessos simultâneos;
1.7.1.13. A solução deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas html utilizando códigos de inserção/compartilhamento;
1.7.1.14. Deve disponibilizar um espaço mínimo de 10 Gb de armazenamento por licença.
1.7.2. Controle de Acesso
1.7.2.1. Utilizar acesso via navegador de internet utilizando SSL, nas versões 2.0, 3.0 e superior;
1.7.2.2. Permitir trabalhar com o protocolo HTTPS.
1.7.3. Modelagem de Dados
1.7.3.1. A Solução de BI deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de data-marts;
1.7.3.2. A solução de BI deve disponibilizar ao usuário modelo de dados com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras e cardinalidade, para construir suas pesquisas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL.
1.7.4. Segurança, Administração e Monitoramento
1.7.4.1. A solução de BI deve permitir controle da segurança centralizado através de navegador Web, para atribuição de privilégios em níveis e perfis de usuários, grupos e projetos;
1.7.4.2. Controle de acesso às informações disponibilizadas pelo sistema, apenas por usuários autorizados;
1.7.4.3. Restringir acesso a um conjunto de dados específico seja por registros, colunas ou ambos;
1.7.4.4. A solução de BI deverá gerar trilha de auditoria para ações de autenticação e autorização de usuários, relatórios e painéis;
1.7.4.5. Possuir arquitetura própria de segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros.
1.7.5. Portal BI
1.7.5.1. O portal de BI deve ser uma solução Web integrada que permita aos usuários ver e trabalhar com os conteúdos disponíveis na solução, tais como: Consultas, Relatórios, Dashboards;
1.7.5.2. Possuir interface com todas as funcionalidades do usuário final em ambiente web e em Português/Brasil;
1.7.5.3. Possuir área de conteúdo pessoal, onde somente o usuário tenha acesso;
1.7.5.4. Permitir a criação de novos relatórios, consultas e análises personalizadas no próprio portal;
1.7.5.5. Possuir mecanismo de busca por relatórios, consultas, painéis de indicadores e outros documentos contidos no portal por nome do documento e por palavras chaves dos relatórios;
1.7.5.6. Permitir a personalização dos relatórios com imagens de fundo, imagens da organização, criação de novos links, alterações de cores e etc.;
1.7.5.7. A ferramenta deve ser totalmente funcional na web, sem a necessidade de instalação de software ou plug-in nas máquinas clientes.
1.7.6. Relatórios e Painéis
1.7.6.1. O software deve permitir que durante a criação de relatórios o usuário possa editar fórmulas para colunas, sendo que esta fórmula apenas existirá para aquele relatório sem alterar as características ou conteúdo da coluna;
1.7.6.2. O software deve permitir a personalização dos cabeçalhos/títulos das colunas de uma tabela, bem como a regra de agregação das colunas de totais;
1.7.6.3. O software deve permitir que em um único relatório, sejam apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico de barras e um gráfico de área apresentado de forma simultânea;
1.7.6.4. O software deve permitir durante a criação de novas análises, combinar colunas de um ou mais modelos de dados através de operações como UNIÃO ou INTERSECÇÃO. As combinações de colunas permitem que sejam criadas novas colunas apresentando os dados de formas diferentes;
1.7.6.5. O software deve possibilitar que o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar’ para construir suas consultas aos bancos de dados, neste modelo o usuário deve poder construir filtros e restrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação;
1.7.6.6. O software deve possuir interface web em língua portuguesa para visualização das funcionalidades previstas para os aplicativos de análise de dados;
1.7.6.7. O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio;
1.7.6.8. O software deve permitir que sejam realizados detalhamentos cruzados onde a partir de um relatório, o usuário seja direcionado para outro painel ou relatório contextualizado com as informações referentes ao detalhamento;
1.7.6.9. O software deve disponibilizar uma biblioteca de funções lógicas, de conversão, matemáticas, analíticas, estatísticas, cadeias de caracteres e outras para serem utilizadas na confecção de análises pelos usuários de negócios;
1.7.6.10. O software deve disponibilizar funções estatísticas descritivas como soma, média, contagem, contagem distinta, máximo e mínimo;
1.7.6.11. O software deve permitir a criação de formatação condicional sobre colunas, onde, de acordo com os valores, a mesma assuma uma personalização de formato distinta, e desta forma permitindo a criação de semáforos;
1.7.6.12. O software deve permitir que sejam construídos filtros permitindo a seleção de um ou mais valores nos painéis e relatórios que simplificam o processo de análise dos gestores;
1.7.6.13. O software deve permitir que sejam construídos filtros nos painéis a partir de imagens e gráficos;
1.7.6.14. O software deve permitir o envio de alertas para usuários de acordo com valores de indicadores;
1.7.6.15. O software deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação;
1.7.6.16. O software deve permitir que relatórios ou painéis possuam diversos formatos de saída, sendo no mínimo: HTML e CSV;
1.7.6.17. O software deverá permitir formatar visualizações georreferenciadas, incluindo cores, gráficos de barra, gráficos de pizza e bolhas de tamanhos variáveis sobre os polígonos, radar,
gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão;
1.7.6.18. O software deverá permitir detalhamento das informações georreferenciadas através de cliques de mouse sobre uma determinada área que pode representar, uma cidade, estado ou país;
1.7.6.19. O software deverá permitir que os usuários de negócio, sem qualquer tipo de codificação ou conhecimento específico sobre dados georreferenciados, criem análises utilizando visualizações gráficas georreferenciadas;
1.7.6.20. O software deverá permitir a integração com soluções de georreferenciamento, tais como Google Maps ou outra API de Mapas existente no mercado;
1.7.6.21. O software deverá permitir que sejam apresentados múltiplos atributos e métricas sobre uma visualização georreferenciada;
1.7.6.22. O software deve gerar os relatórios, bem como os painéis para que sejam disponibilizados também para dispositivos móveis do tipo tablet e celulares, sem a necessidade de um novo desenvolvimento de painéis ou de relatórios específicos para este fim;
1.7.6.23. O software deve permitir a flexibilidade ao usuário de negócio para optar pelo armazenamento dos resultados dos cálculos ou de realizar os cálculos em tempo de execução;
1.7.6.24. Permitir realizar drill down, drill up com as informações dos mapas;
1.7.6.25. A ferramenta deve permitir a simulação de cenários com projeção de relatórios e análise de tendências;
1.7.6.26. Permitir a aplicação de filtros de seleção simultaneamente em todos os gráficos e tabelas do aplicativo, inclusive dashboard, com um simples clique em uma ou mais listas ou ainda clicando diretamente nos dados em tabelas ou gráficos;
1.7.7. Necessidades da Integração de Dados
1.7.7.1. Dispor de recursos para mapeamento automático dos campos quando os nomes forem os mesmos na origem e no destino;
1.7.7.2. Dispor de editor de arquivos de entrada e tabelas, auxiliando na determinação de tamanhos, tipos, escalas e precisão dos campos;
1.7.7.3. Permitir a criação de periodicidades de execução dos processos de forma customizadas (por exemplo, toda segunda-feira e quinta-feira);
1.7.7.4. Permitir a possibilidade de se realizar integrações sem a necessidade de hardware adicional para a área de staging;
1.7.7.5. Permitir a execução de ELT, ou seja, realização da carga no destino e posterior transformação nos dados;
1.7.7.6. Permitir a comunicação do sucesso, falha e fracasso dos processos de carga via console, e-mail;
1.7.7.7. Possuir um esquema de segurança que não implique a aquisição de componentes (hardware e software) adicionais de outros fornecedores e que seja totalmente integrados à ferramenta;
1.7.7.8. Possuir conexão nativa ou via ODBC, no mínimo, com as plataformas
Oracle, MS-SQL Server, PostgreSQL e MySQL;
1.7.7.9. Suportar como fonte de dados: arquivos nos formatos XML, JSON, CSV, XLS e TXT (Flat-File); tabelas de banco de dados ORACLE 10g ou superior e SQL-Server 2005 ou superior e PostgreSQL, API REST, WEBSERVICES;
1.5.7.9.1. Compartilhar e Publicar dados, relatórios e dashboards em dispositivos móveis;
1.7.7.10. Possuir uma biblioteca de funções para transformações previamente construídas para manipulação de strings e conversão de tipos de dados, além de permitir a criação de novas funções para transformação;
1.7.7.11. Permitir a realização de joins entre tabelas de origens de dados heterogêneas, relacionais ou não, bem como a execução de comandos SQL, oferecendo flexibilidade no desenvolvimento dos processos de ETL;
1.7.7.12. Permitir lógicas de regras de exceção para valores nulos, valores padrões, negativos para eliminar e consolidar valores;
.1.7.7.13. Permitir suporte a multiprocessamento e a execução paralela de código, de forma que uma determinada tarefa possa beneficiar-se do paralelismo intrínseco da plataforma onde esteja rodando, podendo esta plataforma ser o servidor fonte, de armazenamento temporário (staging / hub), ou de destino;
1.7.7.14. Permitir a expansão do metamodelo da ferramenta para armazenar outras informações de metadados;
1.7.7.15. Possuir sua própria ferramenta de modelagem de dados, nativamente, sem a necessidade de se integrar a outras ferramentas;
1.7.7.16. Possibilitar a integração com ambiente de desenvolvimento integrado
(IDE R externo) para criação de scripts R;
1.7.7.17. Permitir o acesso de outras aplicações à solução de BI através de integração via API REST;
1.8 Relação entre a demanda prevista e a quantidade adquirida
ITEM | QTDE | OBSERVAÇÕES |
Licença usuários SETIC | 20 | As áreas da SETIC irão gerenciar a utilização da ferramenta, conforme a necessidade do TRT12 ou da própria Secretaria. |
Licença usuários SEGEST | 2 | Construção de painéis e relatórios próprios da Secretaria. |
Licença usuários Corregedoria | 1 | Construção de painéis e relatórios da Secretaria. |
TOTAL | 23 | A quantidade de licenças por unidade pode ser remanejada conforme demanda e/ou necessidade extraordinária. |
Detalhamento do quantitativo previsto:
Secretaria de Gestão Estratégica - SEGEST: 2 (duas) licenças para desenvolvimento e publicação de relatórios de gestão e estatística na intranet e internet;
Secretaria da Corregedoria - SECOR: 1 (uma) licença para eventual desenvolvimento e publicação de relatórios destinados a correição jurisdicional;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: 20 (vinte) licenças a serem distribuídas entre os Serviços que compõem a Secretaria da seguinte forma:
Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS: 6 (seis) licenças; Serviço de Projeto e Desenvolvimento de TIC - SEDES: 6 (seis) licenças; Serviço de Apoio à Governança de TIC - SAGTIC: 5 (cinco) licenças; Serviço de Suporte aos Serviços de TIC - SESUP: 2 (duas) licenças;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: 1 (uma) licença.
1.9 Considerações sobre os preços
Os resultados das pesquisas relativas aos custos para a solução Qlik Sense, apresentados nestes estudos nas soluções 3 e 4 do item 1.5
“Levantamento das alternativas existentes”, estão disponíveis em anexo a este expediente e foram obtidos junto a empresa parceira da fabricante do produto.
O valor da solução 1 do item 1.5 “Levantamento das alternativas existentes”, diz respeito ao contrato RP 6567/2018, vigente no TRT da 12ª Região.
As pesquisas de mercado referentes a solução 2 do item 1.5 “Levantamento das alternativas existentes”, foram realizadas por meio de consulta aos revendedores das soluções que são parceiros da fabricante do produto e atendem à demanda objeto desta contratação. Os resultados dessa consulta serão os utilizados para a determinação da empresa a ser escolhida nessa contratação direta.
Xxxxxx, seguem quadros demonstrativos dos resultados das consultas:
Cotações para Licenças de Power BI Pro (licenças para 12 meses) | ||||
Empresa | Quantidade (Licenças) | Preço Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 - TELTEC Solutions Ltda | 23 | 46,80 | 1.076,40 | 12.916,80 |
2 - Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A | 23 | 53,43 | 1.228,89 | 14.746,68 |
3 - Aplicativos Digitais Comércio e Serviços de Informática EIRELI | 23 | 61,18 | 1.407,22 | 16.886,65 |
4 - SND Distribuição de Produtos de Informática S/A | 23 | 59,75 | 1.374,24 | 16.491,00 |
5 - TECJUMP Tecnologia em Informática | 23 | 77,19 | 1.775,37 | 21.304,44 |
As propostas estão anexas a este expediente. Até o momento do fechamento destes estudos ainda não havíamos recebido resposta da empresa PowerSolutions que também foi consultada.
Após realização de pesquisas de preços e consulta das documentações necessárias para a habilitação, considerando o menor preço apresentado e a regularidade fiscal e trabalhista e a regularidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, comprovados por meio de certidões anexas a este expediente, esta equipe de planejamento da contratação entende como adequada a contratação do presente objeto, por meio da empresa TELTEC Solutions Ltda.
Considerando as quantidades definidas para a aquisição teremos o investimento total anual para esta aquisição de R$ 12.916,80 (doze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), conforme quadro que segue:
Item | Quantidade (Licenças) | Preço Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Licenças de Power BI Pro Fornecedora: TELTEC Solutions Ltda | 23 | 46,80 | 1.076,40 | 12.916,80 |
Custo Efetivo Total Anual (R$) | 12.916,80 |
Visando o atendimento de informação encaminhada via email pelo Serviço de Licitações e Compras (SELCO) às unidades do TRT da 12ª Região, em 10/1/2020, com o assunto “Alerta: em CDs também se aplica a destinação exclusiva às MEs e EPPs (Parecer Jurídico 365/2019 emitido no CD 13105/2019)”, passamos primeiro a transcrição do referido email:
“Alertamos no sentido de que as contratações e aquisições efetuadas por meio de compras diretas enquadradas no art. 24, I (até R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia) e II (R$ 17.600,00 para outros serviços e compras) da Lei 8.666/93 também sejam feitas exclusivamente para microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP (assim como acontece nas licitações até R$ 80.000,00).
O art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006, prevê que a Administração Pública deverá realizar licitação destinada exclusivamente a MEs e EPPs nas contratações e aquisições cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
O art. 49, IV, da mesma Lei, estende o tratamento aos casos de CDs enquadrados no art. 24, I e II, da Lei nº 8.666/93.
Essa exigência é dispensada somente nos casos previstos no art. 49 da LC 123/2006:
1. quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME e EPP sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir o objeto (II);
2. quando o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a administração pública (III);
3. quando as contratações e aquisições se enquadrarem nos arts. 24, III em diante e art. 25 da Lei nº 8.666/93 (IV).
Alertamos que o afastamento da exclusividade para as EPPs e MEs deve ser fundamentado no Proad.
Nesta linha, recomendamos que os procedimentos de coleta de orçamentos em caso de CDs levem em conta tais regramentos ou sejam devidamente justificados no Proad as razões e fundamentos para o afastamento da exigência.
Por fim, solicitamos a todas as Unidades Gestoras a divulgação da recomendação às áreas subordinadas e aos servidores envolvidos no planejamento das contratações de CD.”
Diante do exposto, informamos que esta equipe de planejamento da contratação afastou a exclusividade para EPPs e MEs nessa contratação, em virtude de não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas, conforme inciso II do art. 49 da LC 123/2006.
Na investigação de empresas que pudessem atender regionalmente a condição de porte ME ou EPP, obtivemos através de contato com a equipe atendente da Microsoft e no Portal da Microsoft o caminho para a pesquisa dos parceiros para atendimento regionalmente, acessado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxxxXxx0xx0x0x 1-26d8-4a15-9084-2efa96e7770e&linkSource=email, em 18/6/2020.
Na listagem tivemos as seguintes empresas:
- Empresa: INTUITIVA DIGITAL SOLUTIONS LTDA - CNPJ
17.606.381/0001-50 Porte: DEMAIS (Site indisponível, contatos telefônicos sem sucesso)
- TELTEC SOLUTIONS - CNPJ 04.892.991/0001-15 - Porte: DEMAIS
- TECJUMP CNPJ 05.042.138/0001-77 - Porte: EPP
- Aplicativos Digitais Comércio e Serviços de Informática EIRELI - CNPJ 05.312.691/0001-82 - Porte: ME
- AGB SUL COMPUTADORES E SERVICOS LTDA - CNPJ 20.947.286/0001-24 - Porte: ME
- PowerSolutions - CNPJ 00.783.093/0001-78 - Porte: DEMAIS
- Portes das empresas consultados no portal da receita federal, no endereço:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
Na listagem tivemos apenas 3 (três) empresas enquadradas como ME ou EPP. No entanto, a empresa AGB SUL COMPUTADORES E SERVICOS LTDA informou que não pode fornecer as licenças nessa modalidade de venda com pagamentos mensais. Por esta razão nos encaminhou uma proposta com CNPJ de um outro distribuidor, a SND Distribuição de Produtos de Informática S/A, do município de Barueri/SP. Desta forma, encontramos apenas 2 (duas) empresas com porte ME ou EPP regionalmente para o atendimento da demanda.
1.10 Avaliação das necessidades de adequação do ambiente para viabilizar a execução contratual.
ITEM | DESCRIÇÃO | NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO |
1 | Infraestrutura tecnológica | Não |
2 | Infraestrutura elétrica | Não |
3 | Logística de implantação | Não |
4 | Espaço físico | Não |
5 | Mobiliário | Não |
6 | Impacto ambiental | Não |
7 | Liberação de Acesso | Não |
8 | Outros | Não |
1.11 Disponibilidade orçamentária
A contratação utilizará recursos previstos no PCTIC 2020, identificador alterado de 15187 para 15331 do PAAC 2020 em virtude da necessidade de nova contratação, com valor de R$ 12.916,80 (doze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para a aquisição de 23 (vinte e três) licenças Power BI PRO.
Verba: Recursos do TRT da 12ª Região. Natureza da despesa: GND3.
Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
2. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1 Recursos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato
2.1.1 – Recursos Humanos e Materiais
Servidores treinados e qualificados dos quadros do TRT da 12ª Região para a produção e edição de relatórios, painéis, dashboards entre outros recursos necessários no uso das referidas licenças de software. Ainda, serão necessárias estações de trabalho compatíveis com os softwares. O TRT da 12ª Região já possui estes recursos.
As licenças de software serão disponibilizadas por meio eletrônico pela contratada, através de links de acesso necessários para a implementação da solução pretendida.
2.2 – Estratégia de continuidade contratual.
Caso o fornecedor contratado entregue parcialmente ou não consiga entregar a solução completa pretendida, ou ainda, em caso de descontinuidade da
prestação do serviço durante a vigência do contrato, o TRT12 poderá aplicar as penalidades previstas em lei e proceder nova contratação.
2.3 – Ações para transição e encerramento contratual
2.3.1 - Entrega de versões finais dos produtos
Após a disponibilização do link para acesso aos softwares obtidos por meio desta aquisição, será dado o recebimento provisório das licenças. A partir desse momento as equipes do TRT da 12ª Região terão o prazo de 5 dias úteis para instalação, testes de funcionamento do software e emissão do termo de recebimento definitivo. Por fim, dada a confirmação de recebimento definitivo, começará a contar o prazo de 10 dias úteis para execução do pagamento.
2.3.2 – Devolução de recursos materiais.
NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
2.3.3 – Revogação de perfis de acesso
NÃO SE APLICA. A contratada disponibilizará as licenças do software por meio eletrônico, sem necessidade de perfis de acesso.
2.3.4 – Eliminação de caixas postais
NÃO SE APLICA. Não serão criadas caixas postais específicas destinadas a esta contratação.
2.3.5 – Processo de renovação das licenças
Com pelo menos 90 (noventa) dias antes do término do contrato haverá a necessidade de dar entrada em novo processo para estudos de planejamento da contratação para garantir a continuidade do serviço. A análise avaliará a melhor solução para atendimento da demanda.
2.4 – Estratégia de Independência
NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
2.5 – Transferência de Conhecimento
NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
3. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 – Natureza do Objeto
Esta contratação tem por finalidade a aquisição de licenças de software comercial Power BI PRO. O software pode ser especificado usando parâmetros usuais de mercado. As licenças objeto desta contratação são essenciais para a manutenção de serviços disponibilizado para as áreas de negócio atendidas.
3.2 – Parcelamento do Objeto
Não é adequado o parcelamento do objeto. Para as licenças de software a serem adquiridas não é economicamente viável dividir a solução, haveria perda de escala e não há melhor aproveitamento do mercado com ampliação da competitividade ao dividir a solução.
3.3 – Desmembramento da Solução
A contratação será entregue em um único lote. Há necessidade emergencial de recebimento da solução para que não ocorra descontinuidade dos serviços.
3.4 – Forma de Pagamento
O prazo de entrega das licenças será de 15 dias corridos a partir da emissão da nota de empenho. Assim que recebido o link de acesso e instaladas as licenças de software será dado o recebimento provisório. Em até 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento provisório, serão feitas verificações de funcionamento do software e será dado o recebimento definitivo. O pagamento da solução será efetuado em uma única parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da solução.
3.5 – Modalidade e tipo de licitação (justificativa)
A aquisição das licenças de softwares pretendida pode ser considerada aquisição de “bem comum” de TI, uma vez que são oferecidas de modo padronizado e encontradas no mercado sem maiores dificuldades.
Entretanto, em decorrência da urgência na manutenção de licenças já em uso neste Tribunal e considerando o valor total da aquisição, esta equipe de planejamento entende que a modalidade de aquisição mais conveniente será a Compra Direta. Foi considerado também nessa decisão a existência do processo de aquisição do Proad 420/2020, no entanto os valores somados nessas duas contratações ficarão abaixo do valor total de R$ 50.000,00, definido no inciso I b do art. 1º da Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020.
A dispensa de licitação é justificada pelo inciso II do art. 24 da Lei 8666 e inciso I b do art. 1º da Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020.
3.4 – Classificação Orçamentária. Exercício do orçamento: 2020. Verba: TRT da 12ª Região. Natureza da despesa: GND3.
Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
3.5 – Equipe de apoio à contratação.
Será definida pela Direção da SECAD e SETIC.
3.6 - Equipe de gestão da contratação.
Será definida pela Direção da SECAD e SETIC.
4. ANÁLISE DE RISCOS
4.1 Riscos do processo de contratação
01 | Risco | A demora no processo de contratação ocasionar descontinuidade dos serviços atualmente em uso. | |
Probabilidade | Média | Impacto | Médio |
Dano: Atraso no atendimento dos serviços prestados dada a indisponibilidade das licenças. | |||
Ação Preventiva | 1. Realizar o processo de contratação com prazo suficiente para a sua concretização em tempo. | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação | |||
2. Realizar instrução do processo de maneira adequada. | Responsável | ||
Equipe de planejamento da contratação | |||
Ação de Contingência | 1. Corrigir os problemas identificados que geraram o atraso e manter comunicação permanente com as áreas demandantes. | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação |
02 | Risco | Empresas identificadas com o melhor preço no processo de contratação direta não estarem com a documentação necessária regularizada. | |
Probabilidade | Média | Impacto | Médio |
Dano: Atraso no processo de aquisição das licenças | |||
Ação Preventiva | 1. Consulta nos sites disponíveis da regularidade das empresas, especialmente - Regularidade Fiscal: Tributos junto a Receita Federal e INSS e Fundo de Garantia junto a Caixa Econômica Federal; - Regularidade Trabalhista: Consulta junto ao Tribunal Superior do Trabalho. - Regularidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação |
1. Identificar junto a empresa a razão da eventual irregularidade e se haverá correção no curto prazo. | Responsável | |
Ação de Contingência | 2. Verificar a regularidade da empresa seguinte com a melhor proposta. | Equipe de planejamento da contratação |
3. Verificar a regularidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas |
4.2 Riscos da Solução Contratada não ter sucesso
03 | Risco | Incompatibilidade de versões atualizadas com as configurações das estações de trabalho utilizadas. | |
Probabilidade | Baixo | Impacto | Alto |
Dano: Funcionamento parcial ou não funcionamento das aplicações. | |||
Ação Preventiva | 1. Verificar os requisitos de hardware necessários para o perfeito funcionamento das aplicações. | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação | |||
Ação de Contingência | 1. Estudar as eventuais incompatibilidades observadas e tomar providências no sentido de adequar o hardware necessário ou solicitar esclarecimentos da fornecedora, caso o hardware esteja adequado. | Responsável | |
Equipe de fiscalização do contrato |
5. ASSINATURAS
Florianópolis, 24 de junho de 2020.
Equipe de planejamento da contratação:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx C. S. Nascimento
Integrante Demandante xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx