CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A MINAS LÁCTEA 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA MADALENA DE SOUSA LTDA
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A MINAS LÁCTEA 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa LATICINIOS BOM DESTINO, Razão Social INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.189.084/0001-47, com sede na XXXXX XXX XXXXXXX, X/X XXXX - XXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX/XX, XXX 00000-000,
por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a Minas Láctea 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 13 à 15/07/21, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRA DORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 s Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG de Juiz de Fora , denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002- 04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ON LINE, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da VENDEDORA:
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo COMPRADORA.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 13/10/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 05/07/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento
m âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
e
D4Sign d60ea617-84d2-480c-881a-e41db002af56 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da COMPRADORA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela VENDEDORA, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA 2021 e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
D4Sign d60ea617-84d2-480c-881a-e41db002af56 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ONLINE
Entende-se por estande da MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$5.000,00 (Cinco mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 13,14,15/07/21, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$6.000,00 (Seis mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
rviços.
A exibição de 01 vídeo, de até 02 minutos, nos dias 13,14,15/07/21, na página PATROCINADORES.
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou seD4Sign d60ea617-84d2-480c-881a-e41db002af56 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
h)Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$15.000,00 (Quinze mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
i) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 13,14,15/07/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 02 minutos, nos dias 13,14,15/07/21, na página PATROCINADORES
ESTANDE VIRTUAL EXPOLAC
a) Apenas para laticínios
b) Valor R$300,00 (Trezentos reais)
c) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
d) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
e) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
f) Banner superior no estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
g) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
h) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 12/07/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Após o dia 12/07/21 não será permitido a troca de conteúdo.
e) Toda a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA.
f ) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
g) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
h) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
i) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato tanto pela COMPRADORA como pela VENDEDORA.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
D4Sign d60ea617-84d2-480c-881a-e41db002af56 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 01 de julho de 2021, 10:21:44
contrato 1043 0342c9a7b54450830e9727b98f8e3cb7 pdf
Código do documento d60ea617-84d2-480c-881a-e41db002af56
Assinaturas
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Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
30 Jun 2021, 14:14:24
Documento número d60ea617-84d2-480c-881a-e41db002af56 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-06-30T14:14:24-03:00
30 Jun 2021, 14:14:27
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-06-30T14:14:27-03:00
30 Jun 2021, 15:29:19
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta ebb87ccf-1986-4317-a32a-c6b2b1017d40) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.51.19.243 (000-00-00-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 47156) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-06-30T15:29:19-03:00
01 Jul 2021, 10:21:38
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 152.255.104.141 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 61678) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-07-01T10:21:38-03:00
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 – 39
Nº. 141/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Indústria e Comér- cio de Laticínios Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigência: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$300,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxx XX Xxxxxx Xxxxx .
Nº. 142/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Comércio e Indústria Emes Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigência: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$300,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – EMES.
Nº. 143/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Guaraniplast Ind. Emb.. Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Lác- tea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigência: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxxx Xxxxxx X.Xxxxxxxxxx – GUARANIPLAST.
Nº. 144/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e IMAAJ Ind. de Maqui- nas e Automação Jamapará Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigência: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$6.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG, (b)Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – IMAAJ.
Nº. 145/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e MML Indústria e Comér- cio Ltda..Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigência: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx – MML
Nº. 146/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e NACON Araraquara Com. Representações Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participa- ção da Minas Láctea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigência: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$300,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– NACON.
Nº. 147/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e SUPRINT Embalagens Industriais Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. Assinatura: 01/07/2021. Vigên- cia: 01/07/2021 a 13/10/2021. Valor: R$3.000,00.Assinam: (a)Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG, (b)Xxxxx X. Binz – Xxxxxx X. Girelli
– SUPRINT.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 328/2019- 2º TA - Partes: EPAMIG e Macedo & Castro Informática Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais doze meses e inclusão da Xxxxxxxx – Proteção de Dados Pessoais. Assina- tura: 30/06/2020. Vigência:13/08/2021 a 12/08/2022.. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Cas- tro-MACEDO & XXXXXX.
12 cm -01 1500396 - 1
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000036/2021
Pregão eletrônico Nº 438/2021 Processo SEI/MG Nº 3050.01.0000438/2021 A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecu- ária de Minas Gerais, comunica a todos os interessados a reabertura do Processo Licitatório nº3051002000036/2021, por motivos de oportuni- dade e conveniência A nova abertura da sessão para negociação de pro- postas ocorrerá no dia 14/07/2021 com início às 09:00hs. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-02246-18 ; 08/12/2021 ; 07/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01311-18 ; 08/12/2020 ; 07/03/2023 ; Prorrogação ; APQ-00853-17 ;
02/12/2020 ; 01/05/2023 ; Prorrogação ; APQ-03248-17 ; 25/01/2021 ;
24/04/2023 ; Prorrogação ; APQ-01935-17 ; 07/12/2020 ; 06/05/2023 ;
Prorrogação ; APQ-02194-17 ; 14/12/2020 ; 13/04/2023 ; Prorrogação ; APQ-03259-17 ; 14/12/2020 ; 13/04/2023 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-02840-16; 15/06/2021; 14/06/2022; Prorrogação, Mudança de Título; APQ-03095-16; 20/06/2021; 19/06/2022; Prorrogação; APQ- 00798-16; 20/06/2021; 19/06/2022; Prorrogação;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-01326-17; Termo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ;
4 cm -01 1500435 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 9283156/2021 que entre si celebram o IPEM/ MG e a Empresa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Processo
de Compras: 2331032 000028/2021. Objeto: serviços de informática. Dotações Orçamentária: 2331.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.73.
1 e 2331.23.125.063.4127.0001.339040.03.0.73.1. Valor do contrato:
R$186.884,00 (cento e oitenta seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e pela contratada o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Data da assinatura: 30 de junho de 2021. Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
3 cm -01 1500414 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ADITIVO A CONTRATO
1º Aditivo ao CT 5149/2020. Contratada: RTM – REDE DE TELE- COMUNICAÇÕES PARA O MERCADO LTDA. Objeto: I. Registrar
a alteração do endereço de localização do roteador usado para o link de contingência dos serviços de acesso à rede CETIP/SELIC; II. Registrar o novo preço mensal referente ao link de contingência em R$3.105,88;
III. Alterar o prazo de vigência do contrato, que terá duração por 36 meses, a partir de 01/07/2021; IV. Acrescer, em razão das alterações anteriores, R$95.131,82 ao valor do contrato; V. Estimar o valor global da contratação em R$345.760,48; VI. Incluir na Cláusula Oitava o item
8.3 – Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. Data de assinatura: 01/07/2021.
3 cm -01 1500423 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
RESOLVE:
1. Rescindir o Contrato de Fornecimento de Bens nº 20.1626 e aplicar à empresa SANEMARCK COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATE- RIAIS HIDRÁULICOS EIRELI, a penalidade de:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COPASA MG, pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste ato;
2. determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Fica assegurado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação da decisão de aplicação das penalidades referidas, para, querendo, interpor recurso.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores – COPASA MG
JULGAMENTOS LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210075
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, insumos, mão de obra, e a elaboração dos projetos executivos, das obras e serviços de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Leandro Fer- reira - MG.
A licitante CONSTRUTORA ZANETTI LTDA ofertou melhor pro- posta do que a da licitante CONSORCIO LEANDRO FERREIRA
– ESGOTO. A continuidade do processo licitatório, será no dia 05/07/2021 às 08:30 horas no mesmo local previsto no item 1.1 do Edi- tal. Data: 30/06/2021
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210107
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e ser- viços de Complementação da UTR - Unidade de Tratamento de Resíduo a ETA - Estação de Tratamento de água - Verde Grande para Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Montes Claros / MG Julgamento: A licitante CONSTRUTORA ALCON LTDA foi inabili- tada, detalhamento no site da COPASA MG e nos autos.
Vencedora: CONSTRUTORA FANAG LTDA. Valor: R$650.571,74.
Data: 01/07/2021
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210100
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Crescimento Vegetativo, Manutenção e Melhorias Opera- cionais de Esgoto, em ligações prediais e redes de esgoto, com diâme- tro menor que DN 400, bem como a prestação de serviços topográficos e geotécnicos, necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos de unidades de Sistema de Esgotamento Sanitário, na área de abran- gência da Gerência Regional Belo Horizonte Sul - GRBS, incluindo vilas e favelas.
Vencedora: CONSTRUTORA XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Valor: R$18.369.829,67. Data: 29/06/2021
AVISOS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210129
Objeto: Prestação de serviços de teste de bombeamento e testes de interferência em poços tubulares profundos operados pela Copasa, des- tinados a cidades/localidades no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Dia: 23/07/2021 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratui- tamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1481000048/2021.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefei- tura Municipal de São João do Pacuí. Objeto: Aquisição de um veí- culo de passeio 5 lugares para atender às demandas do Conselho Tute- lar de São João do Pacuí. Valor do Repasse: R$ 48.101,38. Valor da Contrapartida: R$ 490,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1481 14
422 046 4116 0001 4440 42 01 0 10 8.Assinatura: 29/06/2021. Vigên-
cia: 365 dias. Fiscal do Convênio: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx:
1.365.378-7. Processo SEI nº 1480.01.0002733/2021-02.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481000022/2021.
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale Lar Bene- ficente São Vicente de Paulo, do município de Cachoeira de Minas. Objeto: Aquisição de bem permanente - veículo tipo minivande 07 lugares,para utilização nas atividades da Instituição. Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 300,00. Dotação Orçamen- tária Estadual: 1481 08 244 065 4226 0001 4450 42 01 0 10 8. Assina- tura: 29/06/2021. Vigência: 365 dias. Gestor: Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx: 1478592-7. Processo SEI nº 1480.01.0002593/2021-96.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1481000047/2021.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefei- tura Municipal de Carmo da Cachoeira. Objeto: Aquisição de um veí- culo de passeio 5 lugares que será destinado à Secretaria de Habitação e Assistência Social que prestam atendimento à inúmeras famílias em situação de carência no município. Valor do Repasse: R$ 48.091,38. Valor da Contrapartida: R$ 500,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1481 08 244 065 4226 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 29/06/2021.
Vigência: 365 dias.Fiscal do Convênio: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx -
Masp: 1.365.378-7. Processo SEI nº 1480.01.0002723/2021-78.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1481000081/2021.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefei- tura Municipal de Bom Despacho. Objeto: Aquisição de um veículo de passeio 5 lugares para atendimento das demandas sociais do Município. Valor do Repasse: R$ 49.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 12.793,33. Dotação Orçamentária Estadual: 1481 08 244 065 4226 0001 4440 42
01 0 10 8. Assinatura: 30/06/2021. Vigência: 365 dias. Fiscal do Con- vênio: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx0.365.378-7. Processo SEI nº 1480.01.0003614/2021-77.
9 cm -01 1499997 - 1
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1481264 000007/2021, Critério de julgamento: Menor Preço por modo de disputa: aberto e fechado, Objeto: Prestação de Serviços de “Inter- prete deLinguagem de Sinais - Libras (Língua Brasileira de Sinais)”, para atendimento das necessidades das Centrais de Libras – CILS, das localidades de Belo Horizonte, Uberlândia e Juiz de Fora-MG. A ses- são do pregão ocorrerá no dia 14.07.2021 às 10:00hs, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O Edital estará disponível no mesmo ende- reço eletrônico.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Subsecretário de Direitos Humanos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
3 cm -01 1500015 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
2 cm -01 1500373 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
partir do dia 02/07/2021.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210132
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos,
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 206
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9143723/2017 de Prestação de Servi- ços. Partes: EMG/SECULT e Trivale Administração Ltda. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência con- tratual pelo período de 12 meses. Vigência 08/06/2021 a 08/06/2022 Data: 07/06/2021. Dotações Orçamentárias: 1271.04.122.705.2500.00 01.33.90.39.43.0.10.1 e 1271.04.122.705.2500.0001.33.90.39.87.0.10.
1. Assinam: Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx/SECULT e Xxxxx Xxxxxx de Deus/ Trivale Administração Ltda.
2 cm -01 1500421 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 26/2020-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Objeto: alteração do Cronograma de realização do evento, Vigência e inclusão de Itens á Cláusula Décima do Contrato 026/2020; Xxxxxxx- xxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000192/2020-58.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo de Prestação de Serviços nº 65/2020-Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e Voetur Turismo e Representações Ltda; Objeto:
Pregão Eletrônico 500-H15594. Objeto: Revisão tarifárica perió- dica. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. Ass: 27/04/2021.
ADITIVOS
4680005825/510, 4680005976/870. Partes: Cemig Geração e Trans- missão S.A. – CEMIG GT, Cemig Geração Poço Fundo S.A. x GS SOUTO ENGENHARIA LTDA – ME. Objeto: Cessão parcial. Ass: 27/05/2021.
3 cm -01 1500173 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-H15532. Objeto: serviços para construção, reca- pacitação, montagem e desmontagem em Linhas de Distribuição de 69kV a 161kV das regiões Mantiqueira e Sul.
Pregão Eletrônico 530-H15482. Objeto: Serviços de Engenharia (pro- jeto e execução) e construção das obras civis e de infraestrutura elétrica de dois locais (SITES) nos quais serão implementados os sistemas de armazenamento de energia por baterias (SAEB), bem como serviços referentes à iluminação externa, sistema de segurança e monitoramento patrimonial, cercas de perímetro, portões de acesso, paisagismo e o suporte técnico à instalação e integração dos SAEB.Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
ADITIVOS
4780009224/530. Contratada: INSTITUTO MANO DOWN. Objeto:
prorrogação por mais 6 meses. Prazo Atual: 9 meses. Ass: 28/06/2021. 5002001015/530. Contratada: BHS SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.
Objeto: Inclusão cláusula específica para tratamento dos dados pesso-
das obras e serviços de melhorias e otimização do Sistema de Abasteci- mento de Agua de Arcos / MG - captação Rio Candonga.
Dia: 23/07/2021 às 14:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratui- tamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 02/07/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0389 - PEM. (PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Válvulas Redutoras de Pressão e Válvulas Controladoras de Nível.
Dia da Licitação: 16 de julho de 2021 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/07/2021 no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0424 - PES.
Objeto: Serviços especializados em consultoria de gestão visando a melhoria da governança do processo de suprimentos, a otimização dos custos com aquisição de materiais e aprimoramento da logística de armazenamento e distribuição de materiais da COPASA MG, conforme a metodologia de Strategic Sourcing.
Dia da Licitação: 16 de julho de 2021 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/07/2021, no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0436 - PES.
Objeto: Serviços de Cortes e Religações de Água, substituição de
de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvol-
vimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa CARMEX INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA., OBJETO: viabilizar a
expansão, pela CARMEX, de seu estabelecimento industrial em Minas Gerais, destinado à produção e comercialização dos produtos rela- cionados no protocolo de intenções. Assinatura: 01.07.2021. Xxxxxxx- xxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Ave- lar (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (CARMEX,).
3 cm -01 1500410 - 1
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - MGI
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO – DECRETO Nº 48.162/2021 – DO CONVÊNIO Nº 529/2014,
celebrado entre A MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Depar- tamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, com interveniência do Estado de Minas Gerais atra- vés da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA. Objeto: prorrogação da vigência até 31/08/2021. Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 30/06/2021. Processo SEI nº 2300.01.0002375/2019-31
2 cm -01 1499971 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Prorrogação do Contrato 65/2020, por 12 (doze) meses, a partir de
ais e proteção de dados em atendimento ao processo de adequação da
Hidrômetros e verificação de Fraudes em Cavaletes e Hidrômetros.
10/07/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS,Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/ VOETUR; Processo SEI: 2180.01.0000685/2020-36.
4 cm -01 1500112 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 10.274/16
Objeto: prorrogação do período de vigência por 18 Meses, até 27 de dezembro de 2022 e alteração do Responsável SEDE, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Secreta- ria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Universidade Federal de Minas Geraise a Fundaçãopara o Desenvolvimento da Pesquisa - Data de Assinatura: 01/07/21; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente-FAPEMIG, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Representante Legal SEDE, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Responsável SEDE, San- dra Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxxx da UFMG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Presidente da FUNDEP e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Coordenador.
3 cm -01 1500235 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE OUTORGA DE BOLSA FAP-00244-19
Outorgante: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
– FAPEMIG. Bolsista:Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Fica rescin- dido, de forma amigável entre as partes,a partir de 30/06/2021,oTermo de Outorga de Bolsa Nº FAP 00244-19, proveniente da Chamada 201/2019. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE OUTORGA DE BOLSA FAP-00138-19
Outorgante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Bolsista: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxx Xxx- res. Fica rescindido, de forma amigável entre as partes,a partir de 30/06/2021,oTermo de Outorga de Bolsa Nº FAP 00138-19, prove- niente da Chamada 201/2019. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202107012333200139.
4 cm -01 1500291 - 1
contratante aos requisitos da Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. Ass: 24/06/2021.
5 cm -01 1500135 - 1
XX XXXXXXXX S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 800-H15483. Objeto: Serviços de injeção de calda cimentícia nas estruturas de concreto pelo paramento de jusante dos pilares da barragem de Xxxxxxx Xxxx da Usina Hidrelétrica de Sá Carva- lho. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
2 cm -01 1500139 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
ATO DO DIRETOR
ASSUNTO: Processo Administrativo Punitivo. Rescisão Contratual e Aplicação da Penalidade de Suspensão Temporária.
O Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no uso das atribui- ções estatutárias, e,
CONSIDERANDO:
a) o descumprimento, pela empresa SANEMARCK COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI, de condições essenciais do Contrato de Fornecimento de Bens nº 20.1626, originário do Pregão Eletrônico SPAL Nº 05.2020/0211 - PEM, cujo objeto é o fornecimento, pela CONTRATADA, de Conexões em PVC, destinadas à Formação de Estoque (USLS), conforme as condições relacionadas no contrato, Termo de Referência e Anexos;
b) o teor dos artigos 259, inciso III, e seu § 3.º, 262 e 263, inciso III, alíneas “a” e “b”, todos do Regulamento de Contratações da COPASA MG (REG-CSMG-2018_001/4);
c) as disposições contidas nas Cláusulas Sétima, letra c e Vigésima Primeira, letras a, d, e e f do Contrato de Fornecimento de Bens nº 20.1626, celebrado em 10 de setembro de 2020;
d) as conclusões do Parecer Técnico de Análise da Defesa Prévia, nº 007/2021, datado de 17/05/2021, originário da Unidade de Serviço de Logística e Suprimentos – USLS.
Dia da Licitação: 16 de julho de 2021 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/07/2021, no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0457 - PEM.
Objeto: Mobiliário, incluindo montagem e instalação.
Dia da Licitação: 16 de julho de 2021 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/07/2021, no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
A DIRETORIA
29 cm -01 1500409 - 1
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
ADITIVO
Processo: GPR22/20 - Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 4600000828. Partes: Gasmig x ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: Prorrogação do prazo contra- tual por mais 12 meses, passando-o de 12 para 24. Valor: R$ 10.000,00. Vigência até 13/10/2022. Assinatura: 30/06/2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
3 cm -01 1500236 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 877/2020
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefei- tura Municipal de Contagem. Objeto: Implementação do Projeto Sis- tema Estadual de Redes em Direitos Humanos (SER-DH) no município de Contagem. Fica instituída a nova Comissão Gestora do Acordo de Cooperação Técnica 877/2020. Servidor Sedese: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Masp.: 1489578-3, Servidores da Prefeitura de Contagem: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Mat.: 1314609, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Xxx.: 1548667 Processo SEI nº 1480.01.0009662/2020-35
3 cm -01 1500006 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 1301000330/2021. Partes: SEINFRA e o Município de Caputira. Objeto: realização de melhoramentos de vias públicas com execução de calçamento em bloquetes meio-fio e sarjeta. Valor: R$155.161,50. Dotação Orçamentária: 1301 15 451 071 4154
0001 444042 01 1 fonte 10.8. Vigência: 840 dias a partir da publicação.
Assinatura: 30/06/2021.
Extrato do Convênio nº 1301000310/2021. Partes: SEINFRA e o Muni- cípio de Presidente Xxxxxxxxx. Objeto: realização de melhoramentos de vias públicas com execução de recapeamento asfáltico em PMF. Valor: R$230.205,42. Dotação Orçamentária: 1301 15 451 071 4154 0001
444042 01 1 fonte 10.8. Vigência: 840 dias a partir da publicação. Assi- natura: 30/06/2021.
Extrato do Convênio nº 1301000327/2021. Partes: SEINFRA e o Muni- cípio de São Francisco Sales. Objeto: realização de Obras de infraes- trutura com execução de pavimentação asfáltica em CBUQ. Valor: R$196.518,89. Dotação Orçamentária: 1301 15 451 071 4154 0001
444042 01 1 fonte 10.8. Vigência: 840 dias a partir da publicação. Assi- natura: 30/06/2021.
Extrato do Convênio nº 1301000326/2021. Partes: SEINFRA e o Muni- cípio de Teófilo Otoni. Objeto: realização de Obras de infraestrutura com execução de calçamento em alvenaria poliédrica e em bloquetes. Valor: R$318.943,68. Dotação Orçamentária: 1301 15 451 071 4154
0001 444042 01 1 fonte 10.8. Vigência: 840 dias a partir da publicação.
Assinatura: 30/06/2021.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DECRETO 48.162/2021
Extrato de Prorrogação de Ofício - Decreto 48.162/2021 ao Con- vênio nº1471001242/2016. Partes: SEINFRA e o Município de Rio Espera. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do con- vênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 01/07/2021. Processo SEI nº 1300.01.0009122/2020-17.
7 cm -01 1500243 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
DE MINAS GERAIS - DER
ABERTURA DE VISTA
Edital Carta Convite nº: 002/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0125165/2021-58. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna público que fica aberta vista no Núcleo de Licitações do DER/MG, ao recurso interposto por Minas Empreendimentos de Engenharia Ltda, na fase de julgamento de habili- tação, pelo prazo legal de 02 (dois) dias úteis, às empresas participantes