ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO
No décimo sétimo dia do mês de abril de dois mil e dezoito, às 14h30, na sede do Sindicato Mogiana em Campinas – SP, realizou-se a sétima reunião para tratar da negociação para celebração do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018, sendo que, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE, representado neste ato pelos representantes: Sr. Xxxxxxx Xxxxx – Presidente e Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Vice- Presidente, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS
PAULISTAS, representado neste ato pelos representantes: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Vice Presidente e SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA
XXXXXXX, representado neste ato pelos representantes: Diretores, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Sr. Vagner Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e do outro lado a RUMO MALHA PAULISTA S.A e RUMO MALHA NORTE S.A., representadas neste ato pelos representantes da área de Recursos Humanos, Srs. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xx.
▪ Iniciou-se os trabalhos com abertura por parte dos Sindicatos, onde foi exposto as questões abordadas na última reunião. Reiteram o pedido do aumento no percentual do índice do turno de revezamento para 33% e o das diárias para R$ 43,00, mantendo-se os demais itens já acordados.
▪ As Empresas mantendo o bom clima das negociações concorda em reajustar:
CLÁUSULA - DIÁRIAS
Os empregados em viagem fora da sua sede receberão diárias, nas seguintes condições:
a. Categoria C: O valor da diária = 1/30 do salário, limitado a R$ 43,00 (quarenta e três reais), sendo:
Tempo em viagem | Valor da Diária |
Fora de Sede | |
de 08h01min até 16h | 1/3 |
Acima de 16 horas | 3/3 |
b. Para os empregados nos cargos operacionais da via permanente, mecânica, pátio e tecnologia operacional, quando em viagem fora da sua sede, desde que pernoitarem, receberão o valor da diária conforme abaixo:
Local | Valor da Diária |
Hotel | R$ 21,50 |
Pernoites/Alojamentos | R$ 43,00 |
c. Demais funções – Os empregados que não estejam enquadrados nos cargos descritos acima, quando em viagem fora da sua sede, que pernoitarem, receberão a título de diária o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), quando o pernoite ocorrer nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como, R$ 21,50 (vinte e um reais, cinquenta centavos), quando o pernoite ocorrer em demais localidades, independente de pernoitarem em estabelecimento da empresa ou hotel.
Parágrafo Primeiro - Sempre que as condições especificadas no “caput” da presente cláusula atingirem 50% (cinquenta por cento) do valor do salário nominal, sem acréscimos (adicionais), o empregado passa automaticamente para o regime de Ajuda de Custo, pelo qual fica garantido o recebimento dos valores excedentes. Diante da particularidade da atividade, para o percebimento desta ajuda de custo, não será necessária comprovação das despesas realizadas pelos empregados.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx empregados que utilizam cartão de crédito corporativo, será feito seu acerto em sistema próprio de prestação de contas, de acordo com os termos de Política interna a esse respeito.
CLÁUSULA - REGISTRO DE PONTO
As Empresas ficam autorizadas a utilizar o sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho atualmente adotado, desde que atenda as exigências da Portaria 373, de 25.02.11 do Ministério do Trabalho, não sendo admitidas quaisquer outras formas de registro sem a prévia negociação com os sindicatos.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas:
a) Restrições as marcações de ponto pelos empregados;
b) Exigência de autorização prévia dos gestores para marcação de sobrejornada;
c) Eliminação dos dados registrados pelos empregados.
Parágrafo Segundo - Na vigência do presente acordo as empresas ficam autorizadas a utilizar o registro eletrônico de ponto para os integrantes da CATEGORIA “C”, nos termos da PORTARIA 556 DE 16 DE ABRIL DE 2003, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto a plataforma denominada CHAVE NA MÃO deverá contemplar todos os requisitos existentes na FOLHA DE PONTO DA CATEGORIA “C” aprovada pela PORTARIA 3.056 DE 1º. DE MARÇO DE 1.972 do Ministério do trabalho e Emprego, e será disponibilizada de forma plena a todos os integrantes da CATEGORIA “C”, independentemente da função que
exerçam, no prazo improrrogável de 90 (noventa) DIAS contados da data da assinatura do acordo, sob pena da aplicação da multa prevista no ACT, sem a necessidade de prévio aviso, ensejando ainda a NULIDADE da cláusula.
▪ As demais cláusulas já acordadas permanecem inalteradas.
▪ Até o dia 20.04.2018 (sexta-feira) as Empresas encaminharão a minuta do acordo para análise dos Sindicatos.
Não havendo nada mais a tratar, agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada às 16h00 do mesmo dia.
RUMO MALHA PAULISTA S.A RUMO MALHA NORTE S.A.,
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xx
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA MOGIANA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Vagner Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx