CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM DA MCAFEE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM DA MCAFEE
A McAfee (conforme definida infra) e a Empresa (conforme identificada na Carta de Concessão) aceitam os termos do presente Contrato (conforme definidos infra).
Ao aceder aos e utilizar os Serviços em Nuvem, a Empresa concorda com o presente Contrato em seu nome e em nome dos respetivos Utilizadores e, ainda, declara e garante que a Empresa tem autoridade total para se vincular, a si e aos respetivos Utilizadores, ao presente Contrato. Se a Empresa não concordar com o presente Contrato, esta não poderá aceder aos nem utilizar os Serviços em Nuvem e, além disso, a Empresa deve notificar imediatamente a McAfee para cancelar os Serviços em Nuvem indicados na Carta de Concessão, sem mais acesso aos ou utilização dos Serviços em Xxxxx.Xx aceitar o presente Contrato em nome de outro indivíduo ou outra pessoa jurídica, a Empresa declara e garante que tem autoridade total para vincular o referido indivíduo ou a referida pessoa jurídica ao presente Contrato.
Os termos com inicial maiúscula utilizados no presente Contrato têm o significado que lhes é atribuído na Secção 15 ou noutro ponto do presente Contrato. A cláusula de interpretação contida na Secção 15 define as normas de interpretação do presente Contrato.
1. DIREITO DE UTILIZAÇÃO E RESTRIÇÕES
1.1 Direito de Acesso e Utilização: sujeita aos termos do presente Contrato, a McAfee concede à Empresa um direito não exclusivo, intransmissível e global para aceder aos e utilizar os Serviços em Nuvem descritos na Carta de Concessão, durante o Período de Subscrição aplicável, apenas para os fins comerciais internos da Empresa. A utilização dos Serviços em Nuvem depende do tipo de subscrição adquirida (por exemplo, para Utilizadores) e está sujeita às definições do Licenciamento do Produto na data aplicável da Carta de Concessão à Empresa. A Empresa deve ter uma subscrição ativa para os Serviços em Nuvem ou um contrato de Suporte ativo para os Serviços em Nuvem, conforme aplicável, de forma a continuar a ter acesso aos Serviços em Nuvem. As subscrições baseadas em utilizadores não podem ser partilhadas ou utilizadas por mais do que um Utilizador individual, mas podem ser cedidas a novos Utilizadores que substituam Utilizadores anteriores que tenham sido eliminados ou que já não utilizem os Serviços na Nuvem.
1.2 Afiliadas: a Empresa pode permitir que as suas Afiliadas utilizem os Serviços em Nuvem de acordo com o presente Contrato, desde que todas as Afiliadas aceitem, por escrito, estar vinculadas pelo presente Contrato e a Empresa seja totalmente responsável pela conformidade de todas as Afiliadas com o presente Contrato ou pela violação do mesmo.
1.3 Software de Acesso: se a McAfee fornecer à Empresa Software para aceder aos Serviços em Nuvem, a Empresa deve aceder aos Serviços em Nuvem utilizando o referido Software. O referido Software fornecido à Empresa está sujeito ao EULA que se aplica a qualquer Software. Qualquer conflito ou inconsistência entre o EULA e o presente Contrato deve ser resolvido da seguinte forma: se a questão se relacionar com o Software, prevalece o EULA; se a questão se relacionar com os Serviços em Nuvem ou outros assuntos, prevalece o presente Contrato.
1.4 Partes Gestoras: se a Empresa celebrar um contrato com terceiros para gerir os recursos de tecnologias da informação da Empresa (doravante, a Parte Gestora), a Empresa pode autorizar a Parte Gestora a utilizar os Serviços em Nuvem em nome da Empresa, desde que:
(a) a Parte Gestora apenas utilize os Serviços em Nuvem para os fins comerciais internos da Empresa;
(b) a Parte Gestora aceite, por escrito, estar vinculada pelo presente Contrato;
(c) a Empresa forneça à McAfee um aviso escrito de que uma Parte Gestora irá utilizar os Serviços em Nuvem em nome da Empresa; e
(d) a Empresa continue a ser responsável pela utilização total dos Serviços em Nuvem pela Parte Gestora.
1.5 Restrições: a Empresa não deve realizar nenhuma das seguintes ações, tal como não permitirá que terceiros o façam:
(b) modificar, descompilar, aplicar engenharia reversa nem copiar os Serviços em Nuvem ou respetivos componentes;
(c) aceder nem utilizar os Serviços em Nuvem para compilar ou dar suporte a produtos ou serviços concorrentes dos Serviços em Nuvem;
(d) utilizar os Serviços em Nuvem para realizar atividades fraudulentas;
(e) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços em Nuvem, envolver-se em ataques denial of service ou, de outra forma, causar danos imediatos, substanciais ou contínuos à McAfee, à sua disposição dos Serviços em Nuvem ou outros;
(f) falsear a identidade ou falsificar declarações de uma afiliada através de um indivíduo ou uma entidade;
(g) aceder aos ou utilizar os Serviços em Nuvem para monitorizar a disponibilidade, a segurança, o desempenho e a funcionalidade ou para outros fins de avaliação comparativa ou concorrentes sem a permissão expressa por escrito da McAfee;
(h) identificar-se falsamente ou fornecer informações falsas para estabelecer uma conta que será usada para obter acesso aos e/ou utilizar os Produtos da McAfee;
(i) utilizar os Serviços em Nuvem para dar início ou propagar Malware;
(j) utilizar os Serviços em Nuvem como servidor de HTTP que permita o reencaminhamento por terceiros ou um proxy de tráfego na Internet; ou
Cada uma das alíneas de (a) a(k) constitui uma Utilização Proibida. Uma Utilização Proibida é uma violação substancial do presente Contrato, segundo o critério exclusivo da McAfee.
1.6 Direito de Utilização dos Dados da Empresa
(a) A Empresa concede à McAfee uma licença isenta de direitos e não exclusiva para aceder aos e utilizar os Dados da Empresa conforme necessário durante o Período de Subscrição:
(i) para que a McAfee preste os Serviços em Nuvem e Suporte à Empresa durante o Período de Subscrição; e
(ii) para aplicação do presente Contrato, incluindo assegurar que o número certo de subscrições e/ou contas de utilizador foi emitido.
(b) A Empresa concede à McAfee um direito e uma licença não exclusivos e vitalícios para utilizar, reproduzir e comunicar informações sobre o produto, o suporte ou os serviços, Dados da Empresa (excetuando Dados Pessoais e Informações Confidenciais da Empresa) e material agregado, anonimizado, não identificado ou, de outra forma, apresentado sem associação ou ligação razoável a um indivíduo identificável ou à Empresa para fins de melhoria do produto (incluindo a sincronização de conteúdos, a monitorização de dispositivos e a resolução de problemas), investigação interna para melhorar a compreensão da McAfee em relação a Malware, ameaças e vulnerabilidades (incluindo detetar e reportar ameaças e vulnerabilidades de pontos finais e redes de computador da Empresa e de Utilizadores), para melhorar a segurança geral dos utilizadores, de uma forma geral e de acordo com a Política de Privacidade da McAfee disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxx-xx.xxx. Tal inclui compilar informações estatísticas e de desempenho relacionadas com a disposição e a utilização dos Serviços em Nuvem e disponibilizar publicamente as referidas informações. A McAfee detém todos os direitos sobre os referidos dados agregados e anónimos.
2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 Acesso pela Empresa: a Empresa é responsável por toda a atividade que ocorra nas contas de Serviços em Nuvem e Suporte da Empresa. A Empresa deve fornecer à McAfee todas as informações e assistência necessárias para prestar os Serviços em Nuvem ou permitir a utilização dos Serviços em Nuvem pela Empresa. A Empresa deve notificar a McAfee de imediato em caso de utilização não autorizada de conta ou outra suspeita de violação de segurança ou, ainda, utilização não autorizada, cópia ou distribuição dos Serviços em Nuvem, da Documentação ou dos Dados da Empresa.
2.2 Dados da Empresa
(a) A Empresa declara e garante que:
(i) tem os direitos legais e os consentimentos aplicáveis para fornecer os Dados da Empresa à McAfee;
(ii) forneceu os avisos necessários e obteve consentimentos e/ou autorizações (incluindo os exigidos aos Utilizadores) em relação à sua utilização dos Produtos da McAfee e o tratamento dos Dados da Empresa pela McAfee (incluindo Dados Pessoais); e
(iii) irá cumprir toda a legislação aplicável relativamente à recolha, ao tratamento e à transferência dos Dados da Empresa à McAfee.
(b) A Empresa é o único responsável pela exatidão, qualidade, integridade, legalidade, fiabilidade e adequação de todos os Dados da Empresa. Os Serviços em Nuvem dependem dos Dados da Empresa conforme fornecidos pela Empresa e a McAfee não se responsabiliza pelo conteúdo dos Dados da Empresa. A McAfee não assume nenhum dever nem nenhuma obrigação de corrigir ou modificar os Dados da Empresa, exceto conforme exigido pela legislação aplicável. A Empresa detém todos os direitos, títulos e interesses sobre e em relação aos Dados da Empresa, exceto disposição em contrário no presente Contrato.
2.3 Administrador do Sistema: a Empresa deve fornecer à McAfee, conforme necessário, informações de contacto do administrador do sistema da Empresa, que tem autorização para fornecer as informações necessárias para configurar e gerir os Serviços em Nuvem (doravante, o Administrador do Sistema). Dependendo dos Serviços em Nuvem adquiridos, a McAfee pode fornecer à Empresa um código de acesso confidencial para a ferramenta de administração, que apenas pode ser acedida pelo Administrador do Sistema.
2.4 Informações Atualizadas: a Empresa deve fornecer informações atualizadas e completas sobre os Utilizadores, conforme necessário, para a McAfee gerir a conta da Empresa.
3. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
A McAfee deve fornecer Suporte à Empresa, de acordo com o Programa do Serviço aplicável. Os termos relativos ao Suporte podem ser atualizados periodicamente; no entanto, a McAfee não deve reduzir substancialmente o nível de desempenho, funcionalidade ou disponibilidade do Suporte durante o Período de Subscrição.
4. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
4.1 Uma vez que os Dados da Empresa podem ter origem em diferentes jurisdições e a McAfee pode não ter conhecimento dessas jurisdições na disponibilização dos Produtos da McAfee, a Empresa é a única responsável por assegurar que as partes celebram os contratos adicionais necessários, conforme exigido pela legislação aplicável relativa à proteção de dados. Na medida em que os Dados da Empresa incluem Dados Pessoais de residentes do Espaço Económico Europeu (o EEE), o tratamento dos referidos dados pela McAfee deve cumprir a versão aplicável do Contrato de Tratamento de Dados da McAfee (doravante, o CTD) (incluindo, se tal for exigido, as Cláusulas Contratuais-Tipo relativas à Transferência de Dados Pessoais a Subcontratantes Estabelecidos em Países Terceiros aprovadas pela Decisão da Comissão CE de 5 de fevereiro de 2010) que se encontra no Web site da McAfee, caso seja solicitado pela Empresa e celebrado pelas partes. Após a sua celebração, o CTD é incorporado no presente Contrato por referência. Em caso de conflito entre os termos do CTD e o presente Contrato, a Documentação ou a Política de Privacidade da McAfee, os termos do CTD prevalecem, na medida em que o conflito diga respeito aos Dados Pessoais de residentes do EEE.
4.2 A McAfee deve cumprir a Política de Privacidade da McAfee e as medidas técnicas e organizativas aplicáveis estabelecidas na Documentação e no CTD.
4.3 Não obstante as Secções 4.1 e 4.2 supra, a Empresa é responsável por: (a) vulnerabilidades de segurança e consequências de tais vulnerabilidades, decorrentes dos Dados da Empresa, incluindo Malware contido nos Dados da Empresa, e (b) utilização, pela Empresa e pelos respetivos Utilizadores, do Produto da McAfee de forma inconsistente com o presente Contrato.
4.4 Caso a Empresa comunique ou transmita os Dados da Empresa a terceiros, a McAfee deixa de se responsabilizar pela segurança, integridade ou confidencialidade dos referidos conteúdos fora do controlo da McAfee.
5. VIGÊNCIA; CESSAÇÃO; PERÍODOS DE SUBSCRIÇÃO
5.1 Vigência: o presente Contrato vigora até à cessação, de acordo com o presente Contrato.
5.2 Cessação por Xxxxx Xxxxx. Qualquer uma das partes pode cessar, de imediato, o presente Contrato por justa causa se:
(a) a outra parte violar o presente Contrato e não apresentar um meio de tutela para uma violação que é solucionável no prazo de trinta
(30) dias após a receção de um aviso da primeira parte, no qual se especifica a violação e se solicita uma solução, ou se a violação não pode ser solucionada;
(b) a outra parte ou a respetiva propriedade estiver sujeita a procedimentos de insolvência ou liquidação;
(c) a outra parte se tornar insolvente ou incapaz de liquidar as suas dívidas vencidas;
(d) a outra parte realizar uma cessão em benefício dos credores; ou
(e) a outra parte se tornar objeto de outro processo ao abrigo da legislação relativa a falência, insolvência ou amortização de dívida.
5.3 Fim da Vida Útil: o direito da Empresa de aceder e utilizar os Serviços em Nuvem e outras funcionalidades dos Serviços em Nuvem está sujeito à Política de Fim da Vida Útil em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx.xxx. À data do Fim da Vida Útil de um Serviço em Nuvem ou uma funcionalidade de um Serviço em Nuvem (conforme descrito na Política de Fim da Vida Útil), o direito de acesso e utilização do Serviço em Nuvem ou funcionalidade aplicável cessa.
5.4 Suspensão ou Cessação do Serviço em Nuvem pela McAfee: a McAfee pode suspender ou cessar os Serviços em Nuvem:
(a) de imediato, caso a McAfee o considere necessário para prevenir ou cessar uma Utilização Proibida suspeita ou real; ou
(b) mediante aviso da Empresa, caso:
(i) a Empresa cometa uma violação substancial do presente Contrato;
(ii) a McAfee receba aviso do Parceiro Autorizado de que a Empresa se encontra em violação substancial do Contrato (incluindo o Contrato da Empresa com o Parceiro Autorizado);
(iii) a McAfee determine, razoavelmente, que o volume de dados a serem transmitidos ou tratados através dos Serviços em Nuvem ao abrigo da conta da Empresa é significativamente superior à utilização média ou possa provocar a degradação dos Serviços em Nuvem da Empresa ou outros clientes; ou
(iv) exista uma ameaça à segurança e integridade do ambiente hospedado ou dos Dados da Empresa.
A suspensão ou cessação dos Serviços em Nuvem pela McAfee decorrerá sem prejuízo de quaisquer direitos ou responsabilidades contraídos antes ou durante a suspensão, incluindo a obrigação de pagamento de taxas pela Empresa.
5.5 Obrigações de Cessação. Após a cessação de um Período de Subscrição de um Serviço em Nuvem em particular, a Empresa concorda que a McAfee não tem a obrigação de reter os Dados da Empresa em relação ao referido Serviço em Nuvem, pelo que podem ser permanentemente eliminados dos registos da McAfee e da gestão de informações e de acordo com a legislação aplicável. Se os Dados da Empresa forem armazenados pelo Serviço em Nuvem, a Empresa é a única responsável por recuperar os referidos Dados da Empresa.
6 PAGAMENTOS; IMPOSTOS; AUDITORIA
6.1 Pagamentos: salvo se a Empresa adquirir os Serviços em Nuvem através de um Parceiro Autorizado, caso em que as obrigações de pagamento serão exclusivamente do Parceiro Autorizado e da Empresa, a Empresa deve pagar à McAfee as taxas referentes ao Produto da McAfee no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. Os pagamentos em atraso estão sujeitos a juros de mora entre um e um e meio por cento (1% e 1,5%) por mês ou à taxa mais elevada permitida por lei, aplicando-se o valor que for mais baixo. Nenhuma obrigação de pagamento é suscetível de cancelamento ou reembolso. Se a Empresa considerar que uma fatura está incorreta, a Empresa deve contactar a McAfee por escrito no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura para solicitar ajuste ou crédito.
6.2 Impostos sobre Transações: se a Empresa adquirir os Serviços em Nuvem diretamente à McAfee para utilização ou revenda, a Empresa deve pagar todos os impostos sobre transações aplicáveis, incluindo impostos sobre vendas e utilização, impostos sobre o valor acrescentado, impostos de registo, impostos alfandegários, tarifas e outros encargos sobre transações estabelecidos pelo governo, seja qual for a sua designação (bem como quaisquer juros ou penalizações relacionados), sobre os montantes a pagar pela Empresa ao abrigo do presente Contrato (doravante, Impostos sobre Transações). A McAfee deve declarar em separado nas suas faturas os Impostos sobre Transações que é obrigada a cobrar à Empresa ao abrigo da legislação aplicável. A Empresa deve apresentar à McAfee prova de isenção dos Impostos sobre Transações, pelo menos, quinze (15) Dias Úteis antes da data de vencimento para pagamento de uma fatura. Se a McAfee não cobrar à Empresa os Impostos sobre Transações exigidos, mas for obrigada, subsequentemente, a pagar os Impostos sobre Transações a uma autoridade fiscal, a Empresa deve reembolsar imediatamente a McAfee pelos Impostos sobre Transações, incluindo juros ou penalizações relacionados acumulados, caso a falha na cobrança e no pagamento atempado não se deva à McAfee.
6.3 Retenção na Fonte todos os pagamentos devidos pela Empresa devem ser efetuados sem qualquer dedução de impostos presentes e futuros fixados por qualquer autoridade fiscal. Se a Empresa for obrigada pela legislação aplicável a deduzir ou reter impostos sobre o rendimento de montantes a pagar à McAfee ao abrigo do presente Contrato (doravante, a Retenção na Fonte), a Empresa deve pagar os impostos sujeitos a Retenção na Fonte à autoridade fiscal apropriada e pagar à McAfee o montante líquido remanescente, bem como deve apresentar prova à McAfee de que a Empresa efetuou o pagamento. A Empresa deve apresentar um aviso escrito à McAfee relativamente à sua intenção de retenção (incluindo informações sobre os montantes e as bases legais da Retenção na Fonte), pelo menos, quinze (15) Dias Úteis antes da data de vencimento de quaisquer pagamentos ao abrigo do presente Contrato e, além disso, deve colaborar com a McAfee na redução de impostos sujeitos a Retenção na Fonte. Se a McAfee apresentar à Empresa documentação válida e oficial, emitida pela autoridade fiscal relevante, relativamente a uma taxa inferior de Retenção na Fonte, a Empresa deve aplicar a taxa inferior.
6.4 Se a Empresa adquirir os Serviços em Nuvem através de um Parceiro Autorizado, as obrigações relativamente aos Impostos sobre Transações ou à Retenção na Fonte são da exclusiva responsabilidade do Parceiro Autorizado ou da Empresa e, além disso, as normas constantes das Secções 6.2 e 6.3 não se aplicam da mesma forma à McAfee e à Empresa.
6.5 Impostos sobre o Rendimento: cada uma das partes é responsável pelos seus próprios impostos sobre o rendimento ou outros impostos relacionados com rendimentos ou receitas brutas.
6.6 Auditoria: a McAfee pode solicitar um relatório gerado pelo sistema, que verifique o acesso aos e a utilização dos Serviços em Nuvem pela Empresa, relatório esse que deve ser apresentado pela Empresa no prazo de trinta (30) dias a partir da data de solicitação (doravante, o Relatório do Sistema). A Empresa reconhece que o Relatório do Sistema tem por base funcionalidades tecnológicas nos Serviços em Nuvem para verificar o acesso e a utilização (incluindo a contagem de Utilizadores). Se os Serviços em Nuvem não contiverem funcionalidades tecnológicas que permitam a verificação da utilização, a Empresa deve apresentar à McAfee um relatório de verificação preciso sobre o
acesso e a utilização dos Serviços em Nuvem no prazo de trinta (30) dias a partir do pedido da McAfee. A McAfee apenas pode solicitar o Relatório do Sistema (ou o relatório de verificação do acesso e da utilização dos Serviços em Nuvem elaborado pela Empresa) uma vez por ano e, além disso, não deve interferir de forma irrazoável no desenvolvimento das atividades de negócio da Empresa. Se um Relatório do Sistema ou um relatório de verificação do acesso e da utilização dos Serviços em Nuvem elaborado pela Empresa não estiver em conformidade com o presente Contrato, a Empresa deve adquirir as subscrições adicionais e pagar as taxas associadas às subscrições e/ou ao Suporte. A McAfee também pode cobrar uma taxa de não conformidade.
7 CONFIDENCIALIDADE
7.1 Todas as partes reconhecem que podem ter acesso a Informações Confidenciais relativas a uma das partes em relação ao presente Contrato e que as Informações Confidenciais de cada uma das partes são de valor substancial para a Parte Comunicante, que poderia ficar comprometido caso estas fossem comunicadas indevidamente a terceiros ou utilizadas em violação do presente Contrato.
7.2 Todas as Partes Destinatárias de Informações Confidenciais ao abrigo do presente Contrato devem:
(a) manter a confidencialidade e proteger as Informações Confidenciais da Parte Comunicante, pelo menos, da mesma forma que protegeriam as suas próprias Informações Confidenciais e na mesma medida em que uma pessoa razoável protegeria as referidas Informações Confidenciais;
(b) não utilizar as Informações Confidenciais da Parte Comunicante de nenhuma forma para a sua própria conta ou para a conta de terceiros, exceto com o fim de cumprir os seus deveres, exercer os seus direitos ou outro fim autorizado ao abrigo do presente Contrato; e
(c) não comunicar as Informações Confidenciais da Parte Comunicante, exceto com o fim de cumprir os seus deveres ou exercer os seus direitos ao abrigo do presente Contrato ou outro fim autorizado ao abrigo do mesmo, desde que:
(i) a comunicação a funcionários, contratantes ou agentes da Parte Destinatária seja realizada com base numa necessidade de conhecimento; e
(ii) os funcionários, contratantes ou agentes da Parte Destinatária que recebam as Informações Confidenciais estejam ao abrigo de uma obrigação de confidencialidade não menos rigorosa do que a estabelecida na presente secção.
7.3 Não obstante as restrições na Secção 7.2, se a Parte Destinatária for obrigada por lei a comunicar Informações Confidenciais da Parte Comunicante, como, por exemplo, em resposta a uma intimação ou requisito de um tribunal, entidade arbitral, administrativa ou legislativa, a Parte Destinatária deve:
(a) sempre que razoavelmente possível e permitido, apresentar de imediato à Parte Comunicante um aviso escrito da comunicação exigida, para que a Parte Comunicante tenha a oportunidade de avançar com uma providência cautelar ou, de outra forma, impedir a comunicação;
(b) comunicar apenas a quantidade mínima de Informações Confidenciais necessária para cumprimento da obrigação legal; e
(c) fazer valer e tomar os passos necessários em colaboração com a entidade que exige a comunicação, para manter a confidencialidade das Informações Confidenciais a serem comunicadas.
7.4 A Empresa deve notificar imediatamente a McAfee caso as Informações Confidenciais da McAfee sejam utilizadas ou divulgadas em violação do presente Contrato. Uma vez que as perdas monetárias podem não ser reparadas de forma suficiente caso alguém viole ou ameace violar os termos da presente secção, a McAfee pode, imediatamente, exercer os seus direitos por desempenho específico ou processo de injunção, além de outros direitos ou resoluções que possa ter.
7.5 Mediante o pedido da Parte Comunicante e após a cessação do presente Contrato (salvo se acordado de outro modo pelas partes no momento), cada uma das partes deve devolver, destruir ou eliminar permanentemente (de acordo com a decisão da Parte Comunicante) as Informações Confidenciais da outra parte.
7.6 Mediante a cessação do presente Contrato, a Parte Destinatária deve continuar a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Comunicante durante cinco (5) anos, de acordo com a presente secção.
7.7 Feedback: a Empresa concorda que a McAfee tem o direito não restrito de utilizar sugestões e feedback fornecido pela Empresa relativamente aos Serviços em Nuvem e outros produtos e serviços da McAfee e das respetivas Afiliadas, sem aviso a, pagamento a ou consentimento da Empresa e que as referidas sugestões e feedback irão constituir Informações Confidenciais da McAfee e não da Empresa.
8 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Propriedade: os Produtos da McAfee, a Documentação e o software subjacente aos Serviços em Nuvem são estritamente confidenciais para a McAfee. A McAfee (ou os respetivos licenciantes) detém exclusivamente e reserva-se todos os direitos, títulos e interesses sobre e em relação aos Produtos da McAfee, à Documentação e ao software subjacente aos Serviços em Nuvem, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, bem como Trabalhos Derivados. A Empresa concorda, em seu nome e das respetivas Afiliadas, que a Empresa e as respetivas Afiliadas não irão realizar ações que sejam inconsistentes com os Direitos de Propriedade Intelectual da McAfee.
8.2 Direitos Reservados: a Empresa não pode exercer nenhum direito, título e interesse sobre e em relação aos Produtos da McAfee, à Documentação e ao software subjacente aos Serviços em Nuvem ou Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, exceto os direitos de utilização e acesso limitado concedidos à Empresa no presente Contrato. O presente Contrato não constitui um contrato de compra e venda e não transfere nenhum título, Direitos de Propriedade Intelectual ou direitos de propriedade dos Produtos da McAfee, da Documentação ou do software subjacente aos Serviços em Nuvem à Empresa. A Empresa reconhece e concorda que os Produtos da McAfee, a Documentação e o software subjacente aos Serviços em Nuvem, bem como todas as ideias, todos os métodos, algoritmos, fórmulas, processos e conceitos utilizados no desenvolvimento ou incorporados nos supramencionados e todas as outras melhorias, revisões, correções, modificações, lançamentos, ficheiros de definição de deteção (ou DAT, também referidos como ficheiros de assinatura, sendo o código que o software antimalware utiliza para detetar e reparar vírus, troianos e programas potencialmente indesejados), conjuntos de assinaturas, conteúdos e outras atualizações nos, dos ou para os Serviços em Nuvem ou o software subjacente aos Serviços em Nuvem, todos os Trabalhos Derivados com base no supramencionado e todas as cópias do supramencionado são segredos comerciais e estão reservados à e são propriedade exclusiva da McAfee, tendo um grande valor comercial para a McAfee.
9 GARANTIAS; EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE; RENÚNCIAS
9.1 Garantia. A McAfee garante que, durante o Período de Subscrição, os Serviços em Nuvem são prestados substancialmente de acordo com a Documentação associada. A única e exclusiva resolução da Empresa pela violação da McAfee da garantia supramencionada é, segundo a decisão da McAfee, a reparação ou a substituição do Serviço em Nuvem ou a McAfee fornecer um crédito pelo período no qual o Serviço em Nuvem não se encontrou em conformidade considerável. A presente garantia depende da apresentação por parte da Empresa de um aviso escrito imediato à McAfee relativamente à não-conformidade dos Serviços em Nuvem e da utilização dos Serviços em Nuvem conforme previsto no presente Contrato.
9.2 Renúncia de Garantias. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DECLARADO NA PRESENTE SECÇÃO, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A MCAFEE RENUNCIA EXPRESSAMENTE TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, NOMEADAMENTE, GARANTIAS, CONDIÇÕES OU OUTROS TERMOS IMPLÍCITOS RELATIVAMENTE À COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO OU NÃO-INFRAÇÃO. A MCAFEE NÃO PRESTA NENHUMA DECLARAÇÃO RELATIVAMENTE AO SERVIÇO EM NUVEM: (A) SER ININTERRUPTO, COMPLETAMENTE SEGURO, SEM ERROS, À PROVA DE FALHAS OU LIVRE DE VÍRUS; (B) SATISFAZER OS REQUISITOS COMERCIAIS DA EMPRESA OU FUNCIONAR COM OS SISTEMAS ATUAIS DA EMPRESA; (C) ESTAR EM CONFORMIDADE COM QUALQUER LEGISLAÇÃO EM PARTICULAR; OU (D) PRESTAR PROTEÇÃO TOTAL CONTRA VULNERABILIDADES DE AMEAÇAS DE SEGURANÇA. NÃO É POSSÍVEL GARANTIR QUE AS TRANSMISSÕES DE DADOS ATRAVÉS DA INTERNET SEJAM SEGURA. A MCAFEE RENUNCIA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR UMA INTERCEÇÃO OU INTERRUPÇÃO DE QUAISQUER COMUNICAÇÕES QUE PASSEM ATRAVÉS DA INTERNET, DE REDES OU DE SISTEMAS FORA DO CONTROLO DA MCAFEE. A EMPRESA É RESPONSÁVEL POR MANTER A SEGURANÇA DAS SUAS REDES, DOS SEUS SERVIDORES, DAS SUAS APLICAÇÕES E DOS SEUS CÓDIGOS DE ACESSO. OS SERVIÇOS EM NUVEM PODEM ESTAR SUJEITOS A LIMITAÇÕES, ATRASOS E OUTROS PROBLEMAS INERENTES À UTILIZAÇÃO DA INTERNET E DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS. A MCAFEE NÃO SE RESPONSABILIZA POR ATRASOS, FALHAS DE CUMPRIMENTO, PERDA DE DADOS DA EMPRESA OU DANOS RESULTANTES DESSES PROBLEMAS. A EMPRESA NÃO PRESTA QUAISQUER DECLARAÇÕES OU OUTRAS AFIRMAÇÕES, NEM PARTICIPA DE ATOS OU OMISSÕES INCONSISTENTES COM A PRESENTE SECÇÃO.
9.3 Termos de Sistemas de Alto Risco: OS PRODUTOS DA MCAFEE PODEM FALHAR E NÃO FORAM CONCEBIDOS, DESENVOLVIDOS, TESTADOS NEM SE DESTINAM A SER FIÁVEIS NO CONTEXTO DE SISTEMAS DE ALTO RISCO. A MCAFEE NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE POR E A EMPRESA DEVE INDEMNIZAR, DEFENDER E EXONERAR A MCAFEE, AS SUAS AFILIADAS E OS SEUS REPRESENTANTES DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS, EXIGÊNCIAS E PROCESSOS QUE ALEGUEM, RECLAMEM, PROCUREM OU AFIRMEM QUALQUER RESPONSABILIDADE, PERDA, OBRIGAÇÃO, RISCO, CUSTO, DANOS, INDEMNIZAÇÃO, PENALIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, JULGAMENTO, MULTA OU ENCARGOS (INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADOS) DECORRENTES DA OU RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO PELA EMPRESA DOS PRODUTOS DA MCAFEE COM OU NUM SISTEMA DE ALTO RISCO, INCLUINDO SITUAÇÕES EM QUE TAL SE PODERIA TER EVITADO ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DE FUNCIONALIDADES DE DESEMPENHO À PROVA DE FALHAS OU TOLERANTE A FALHAS NO SISTEMA DE ALTO RISCO OU COM BASE NUMA RECLAMAÇÃO, ALEGAÇÃO OU ASSERÇÃO DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ALTO RISCO DEPENDE OU DEPENDEU DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS EM NUVEM OU DE QUE A FALHA DE UM PRODUTO DA MCAFEE PROVOCOU UMA FALHA DO SISTEMA DE ALTO RISCO.
9.4 Terceiros: os Produtos da McAfee podem conter produtos de terceiros independentes e depender destes para o desempenho de certas funcionalidades, incluindo definições de malware ou algoritmos e filtros de URL. A McAfee não presta garantias sobre o funcionamento de produtos de terceiros nem da precisão das informações de terceiros.
10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE CADA PARTE EM RELAÇÃO A OUTRA PARTE, NO QUE DIZ RESPEITO A RECLAMAÇÕES SOBRE OU RELACIONADAS COM O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, NÃO DEVE EXCEDER OS PAGAMENTOS TOTAIS EFETUADOS OU A EFETUAR PELA EMPRESA À MCAFEE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO NO PERÍODO DE SEIS (6) MESES ANTES DA RECLAMAÇÃO. NENHUMA DAS PARTES É RESPONSÁVEL POR DANOS SUBSEQUENTES RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO, MESMO SE OS DANOS FOREM PREVISÍVEIS OU SE UMA PARTE TIVER SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE APLICA-SE A CASOS EM QUE AS RECLAMAÇÕES RESULTEM DE CONTRATO, DOLO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), EQUIDADE, DISPOSIÇÃO LEGAL OU OUTRO. NADA NO PRESENTE CONTRATO LIMITA NEM EXCLUI QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LIMITADA NEM EXCLUÍDA AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
11 INDEMNIZAÇÃO
11.1 Obrigações de Indemnização da Empresa. A Empresa deve, incondicionalmente, indemnizar por e defender a McAfee, as suas Afiliadas, os seus representantes, administradores, funcionários, contratantes e agentes (doravante, individualmente denominados Parte Indemnizada da McAfee) de reclamações, responsabilidades e encargos (incluindo custas jurídicas e honorários razoáveis de advogados) nos quais uma Parte Indemnizada da McAfee incorra em resultado de ou em relação a:
(a) reclamações de terceiros resultantes de:
(i) Dados da Empresa, incluindo, nomeadamente, o incumprimento da legislação aplicável ou a falha na obtenção de todos os consentimentos necessários relacionados com os Dados da Empresa, por parte da Empresa;
(ii) utilização dos Serviços em Nuvem pela Empresa de forma que não seja expressamente permitida no presente Contrato;
(iii) Conformidade da McAfee com tecnologias, designs, instruções ou requisitos fornecidos pela Empresa ou terceiros em nome da Empresa;
(iv) reclamações, despesas, danos e responsabilidades de qualquer tipo, afirmadas por um Representante da Empresa; ou
(v) violação da legislação e de regulamentos aplicáveis por parte da Empresa; e
(b) despesas e honorários de advogados razoáveis necessários para que a McAfee responsa a uma intimação, ordem judicial ou outra solicitação oficial do governo relativamente aos Dados da Empresa ou à utilização dos Serviços em Nuvem por parte da Empresa.
11.2 Obrigações de Indemnização da McAfee.
(a) A McAfee deve indemnizar a Empresa por e, segundo o critério da McAfee, defender a Empresa de uma reclamação de terceiros apresentada contra a Empresa em processo ou ação judicial, caso a reclamação esteja relacionada com violação direta de patente, violação direta de direitos de autor ou apropriação indevida de segredos comerciais da McAfee e a reclamação seja apresentada contra os Serviços em Nuvem apenas e não em conjunto com algo mais ou, apenas, uma combinação dos Serviços em Nuvem.
(b) Exclusões de Responsabilidade. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a McAfee não tem de indemnizar por nem defender a Empresa de reclamações apresentadas, na totalidade ou em parte, contra ou em resultado de:
(i) uma violação do presente Contrato pela Empresa;
(ii) tecnologias, designs, instruções ou requisitos fornecidos pela Empresa ou terceiros em nome da Empresa;
(iii) modificações aos Serviços em Nuvem ou utilização dos Serviços em Nuvem de uma forma que não esteja prevista na Documentação aplicável;
(iv) utilização de versões não atuais ou não suportadas dos Serviços em Nuvem;
(v) Dados da Empresa;
(vi) serviços que a Empresa preste, recorrendo ou baseando-se nos Serviços em Nuvem; ou
(vii) alegada implementação total ou parcial de um Standard nos Serviços em Nuvem.
(c) Resoluções: a McAfee pode, segundo o seu exclusivo critério e por sua conta e risco, em relação a qualquer Produto da McAfee que seja objeto de uma reclamação:
(i) persuadir a Empresa com o direito de continuar a utilizar o Serviço em Nuvem;
(ii) substituir ou modificar o Serviço em Nuvem ou o software subjacente ao Serviço em Nuvem para que deixe de estar em incumprimento; ou
(iii) mediante a remoção do acesso do Software e da Empresa aos Serviços em Nuvem a partir dos sistemas da Empresa, reembolsar o valor do preço de compra que a Empresa pagou pelos Serviços em Nuvem em incumprimento.
11.3 Procedimento de Indemnização. A parte indemnizada (doravante, Parte Indemnizada) deve (a) apresentar um aviso escrito imediatamente à parte indemnizadora (doravante, Parte Indemnizadora) sobre a reclamação (a não ser que a falha na apresentação atempada de um aviso que prejudique a Parte Indemnizadora desobrigue esta parte ao abrigo da presente secção, na medida em que a Parte Indemnizadora tenha sido prejudicada e a falha na apresentação atempada do aviso desobrigue a Parte Indemnizadora de qualquer obrigação de reembolso à outra parte dos respetivos honorários de advogados incorridos antes da notificação), (b) colaborar de forma razoável no que diz respeito à defesa ou resolução da reclamação e (c) dar à Parte Indemnizadora o controlo exclusivo da defesa e da resolução da reclamação, desde que, contudo, a resolução da reclamação não inclua uma obrigação de desempenho específico ou admissão de responsabilidade pela Parte Indemnizada.
11.4 Indemnização Pessoal e Exclusiva: as indemnizações supramencionadas são pessoais das partes e são intransmissíveis. A presente Secção 11 define as obrigações totais de indemnização das partes e o meio de tutela exclusivo da Empresa relativamente a reclamações que envolvam a violação de Direitos de Propriedade Intelectual.
12 PRODUTOS DE AVALIAÇÃO E SERVIÇOS GRATUITOS
12.1 No geral: se a Empresa solicitar uma avaliação dos Serviços em Nuvem (doravante, Produto de Avaliação) ou Serviços Gratuitos, as disposições da presente secção aplicam-se e sobrepõem-se a quaisquer outros termos contraditórios do presente Contrato. A utilização pela Empresa de um Produto de Avaliação limita-se a um período de trinta (30) dias (doravante, o Período de Avaliação), salvo se autorizado por escrito de outra forma pela McAfee. Durante o Período de Avaliação, a Empresa pode aceder e utilizar os Produtos de Avaliação apenas para avaliação interna da Empresa, com o fim de tomar uma decisão sobre a aquisição do direito de utilização dos Produtos de Avaliação.
12.2 Sem Obrigação de Suporte: a McAfee não tem nenhuma obrigação de prestar Suporte a Produtos de Avaliação ou Serviços Gratuitos. A Empresa reconhece que os Produtos de Avaliação e os Serviços Gratuitos podem conter erros, defeitos ou outros problemas que possam causar falhas de sistema ou de outro tipo, violações de segurança, tempos de inatividade e perda de dados.
12.3 Renúncia de Garantias
(a) As obrigações de indemnização da McAfee ao abrigo da Secção 11 não são aplicáveis aos Produtos de Avaliação nem aos Serviços Gratuitos. Os Produtos de Avaliação e os Serviços Gratuitos apenas são fornecidos à Empresa “tal como estão”. Conforme permitido por lei, a McAfee não presta outras garantias de qualquer tipo, explícitas ou implícitas, relativamente aos Produtos de Avaliação e aos Serviços Gratuitos e renuncia todas as obrigações e responsabilidades, tal como não presta garantias, explícitas ou implícitas, sobre os Produtos de Avaliação e os Serviços Gratuitos, incluindo sobre qualidade, conformidade com declarações ou descrições, desempenho, comercialização, adequação a determinado fim, não-infração, nem de que os Produtos de Avaliação ou os Serviços Gratuitos estejam livres de erros ou defeitos. A Empresa assume todos os riscos decorrentes da utilização de Produtos de Avaliação e Serviços Gratuitos. Se a legislação aplicável à jurisdição da Empresa não permitir a exclusão de garantias explícitas ou implícitas, a renúncia contida na presente secção não pode ser aplicada e as garantias explícitas ou implícitas serão limitadas em termos de duração a um período mínimo requerido pela legislação aplicável e a responsabilidade agregada da McAfee e dos licenciantes será limitada à soma total de cinquenta (50) dólares norte-americanos (ou valor atual na moeda local relevante).
(b) A Empresa reconhece que a McAfee:
(i) não prometeu nem garantiu à Empresa que os Serviços Gratuitos serão anunciados ou disponibilizados a alguém no futuro;
(ii) não tem nenhuma obrigação explícita ou implícita para com a Empresa, relativamente a anunciar ou apresentar Serviços Gratuitos; e
(iii) não tem a obrigação de apresentar um produto semelhante aos ou compatíveis com os Serviços Gratuitos ou atualizações de Produtos de Avaliação e Serviços Gratuitos.
12.4 Serviços Gratuitos
(a) A McAfee não é obrigada a lançar finalmente qualquer versão dos Serviços Gratuitos. A Empresa deve reportar à McAfee eventos não habituais, não planeados ou extraordinários observados num Serviço Gratuito. O acesso a ou utilização de um Serviço Gratuito está limitado à avaliação interna do desempenho dos Serviços Gratuitos por parte da Empresa.
(b) O Período de Subscrição de Serviços Gratuitos, que sejam funcionalidades incluídas numa subscrição paga pela qual a McAfee já não cobra ou que a McAfee oferece à Empresa sem quaisquer custos, continua a vigorar desde que a McAfee disponibilize as funcionalidades à Empresa.
(c) A McAfee pode, segundo o seu exclusivo critério, prestar Serviços Gratuitos à Empresa antes, durante ou após a subscrição paga pela Empresa dos Serviços em Nuvem e qualquer utilização dos mesmos está sujeita aos termos do presente Contrato em vigor no momento, desde que os Serviços Gratuitos sejam disponibilizados à Empresa.
(d) Quaisquer atualizações ou assistência ao utilizador final fornecidas no que respeita aos Serviços Gratuitos são disponibilizadas ao critério exclusivo da McAfee, podendo ser interrompidas em qualquer momento.
(e) A McAfee pode, segundo o seu exclusivo critério, optar por descontinuar determinados Serviços Gratuitos ou funcionalidades específicas dos Serviços Gratuitos a qualquer momento (doravante, a Cessação dos Serviços Gratuitos). Os Serviços Gratuitos estão especificamente excluídos da Política de Fim da Vida Útil da McAfee. Ao invés, a McAfee deve envidar todos os esforços comercialmente razoáveis para apresentar um aviso prévio de trinta (30) dias à Empresa sobre a Cessação dos Serviços Gratuitos.
(f) A McAfee não tem nenhuma obrigação de retenção dos Dados da Empresa ou de outras informações da Empresa submetidas ou recolhidas através dos Serviços Gratuitos. A McAfee pode eliminar Dados da Empresa e outras informações da Empresa segundo o seu exclusivo critério e sem aviso prévio à Empresa.
13 CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
13.1 Todas as partes devem cumprir a legislação e os regulamentos nacionais, estaduais e locais aplicáveis relativamente aos respetivos direitos e obrigações no âmbito do presente Contrato, incluindo legislação e regulamentos aplicáveis sobre a privacidade e o controlo da exportação, a Foreign Corrupt Practices Act (Legislação dos EUA relativa a práticas de corrupção no estrangeiro) e outras leis anticorrupção aplicáveis.
13.2 A Empresa não deve, direta ou indiretamente, exportar, transmitir, permitir o acesso aos ou utilizar os Serviços em Nuvem ou dados técnicos (ou parte dos Serviços em Nuvem ou de dados técnicos) nem o sistema ou serviço que incorpore os Serviços em Nuvem para ou em qualquer país para o qual a exportação, a transmissão ou o acesso sejam limitados por regulamento, disposição legal ou outra lei, sem a autorização, se necessária, do Gabinete de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio dos EUA ou outra entidade pública que possa ter jurisdição sobre a exportação ou transmissão. A Empresa não deve utilizar, transferir nem aceder a Serviços em Nuvem para uma utilização específica relacionada com armas nucleares, químicas ou biológicas nem tecnologia de mísseis, exceto se autorizado pelo Governo dos EUA por regulamento ou licença específica.
13.3 A Empresa reconhece e concorda que alguns Produtos da McAfee com encriptação podem necessitar de autorização por parte de autoridades dos EUA ou outras aplicáveis, incluindo a União Europeia, antes da sua exportação. A Empresa também reconhece e concorda que alguns Produtos da McAfee com encriptação podem estar sujeitos a limitações de importação ou utilização noutros países. Pode encontrar mais informações sobre a exportação e importação dos Produtos da McAfee na página Web da McAfee (xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxx- compliance.aspx), atualizada periodicamente.
13.4 Se a McAfee receber um aviso de que a Empresa está ou se irá tornar identificada como parte sancionada ou com restrição ao abrigo da legislação aplicável, a McAfee fica desobrigada de cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, caso esse cumprimento resultasse numa violação das sanções ou restrições.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Tipo de Relação: as partes são contraentes independentes no âmbito do presente Contrato e renunciam expressamente qualquer parceria, franquia, joint venture, relação de representação, relação empregador/empregado, relação fiduciária ou de outro tipo especial. Nenhuma das partes pretende que o presente Contrato beneficie ou crie um direito ou causa de ação a ou em nome de qualquer pessoa ou entidade além das partes e das Afiliadas indicadas. O Contrato não se destina a criar um terceiro beneficiário de nenhum tipo. A Empresa não deve declarar a nenhum terceiro que tem direito de vincular a McAfee de qualquer forma, nem deve prestar declarações nem garantias em nome da McAfee.
14.2 Divisibilidade do Contrato: se um tribunal considerar que uma disposição do presente Contrato é inválida ou inexequível ao abrigo da legislação aplicável, o referido tribunal deve modificar a disposição o mínimo necessário para a tornar válida e exequível ou, caso não seja possível torná-la válida ou exequível, o tribunal deve extrair e eliminar a disposição do presente Contrato. A alteração não deve afetar a validez da disposição emendada nem a validez de outra disposição do presente Contrato, que continuará plenamente válido e em vigor.
14.3 Sem Renunciabilidade a Direitos: o incumprimento ou o atraso na execução de uma disposição do presente Contrato por uma das partes não representa a sua renúncia ao direito de executar a referida disposição ou outra disposição do presente Contrato a qualquer momento. Uma renúncia de uma disposição do presente Contrato deve ser realizada por escrito, a disposição em causa deve ser especificada e a renúncia deve ser assinada pela parte que concorda com a renúncia.
14.4 Casos de Força Maior; outros incumprimentos ou atrasos de execução justificáveis
(a) Nenhuma parte deve ser responsabilizada por atrasos ou incumprimentos na execução das respetivas obrigações ao abrigo do presente Contrato, caso se devam a um Caso de Força Maior.
(b) Os incumprimentos ou atrasos de execução pela McAfee são justificáveis desde que resultem de:
(i) atos ou omissões da Empresa ou dos respetivos funcionários, agentes, utilizadores, afiliados ou contratantes;
(ii) não obstante a generalidade da Secção 14.5(b)(i), incumprimento ou atraso de execução pela Empresa de uma tarefa específica, obrigação ou responsabilidade ao abrigo do presente Contrato ou de um Anexo, sendo que essa tarefa, obrigação ou responsabilidade é uma condição ou um requisito de uma tarefa, obrigação ou responsabilidade da McAfee;
(iii) seguimento de instruções, autorizações, aprovações ou outras informações do Representante da Empresa; ou
(iv) atos ou omissões de terceiros (exceto se instruídos pela McAfee).
14.5 Legislação Aplicável: todos os litígios resultantes ou relativos ao presente Contrato ou ao respetivo objeto regem-se pelo direito substantivo seguinte, excluindo normas relativas ao conflito de leis:
(a) legislação do estado de Nova Iorque, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee nos Estados Unidos da América, no México, na América Central, no Canadá, na América do Sul ou nas Caraíbas;
(b) legislação da República da Irlanda, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee na Europa, no Médio Oriente, em África ou na região habitualmente designada por Oceânia (exceto Austrália e Nova Zelândia);
(c) legislação do Japão, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee no Japão;
(d) legislação da República de Singapura, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee na Ásia-Pacífico (incluindo Austrália e Nova Zelândia); ou
(e) legislação da República da Irlanda, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee noutro país, exceto se for aplicável outra legislação local.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e a Uniform Computer Information Transactions Act (Lei dos EUA relativa a transações de informação informática uniforme) não são aplicáveis ao presente Contrato.
14.6 Jurisdição Competente: os seguintes tribunais têm jurisdição exclusiva sobre todas as disputas decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato ou o respetivo objeto:
(a) Tribunal Distrital dos EUA para o sul de Nova Iorque e tribunais estaduais localizados no estado de Nova Iorque, quando a legislação de Nova Iorque se aplicar;
(b) tribunais da República da Irlanda, quando a legislação da Irlanda se aplicar;
(c) tribunais do Japão, quando a legislação do Japão se aplicar; ou
(d) tribunais da República de Singapura, quando a legislação de Singapura se aplicar.
14.7 Contrato Integral, Ordem de Precedência e Emendas
(a) O presente Contrato e os respetivos Anexos constituem o acordo integral entre a McAfee e a Empresa em relação ao respetivo objeto e substitui todas as propostas orais ou escritas e todas as comunicações entre as partes em relação ao objeto do contrato. Os termos do presente Contrato prevalecem não obstante qualquer variação com nota de encomenda ou outro documento escrito submetido pela Empresa, expressamente rejeitado, ou não, pela McAfee.
(b) Em caso de conflito ou inconsistência entre os termos de um documento que faça parte do presente Contrato, aplica-se a seguinte ordem de precedência ao conflito ou inconsistência, exceto se expressamente acordado em contrário num documento subordinado:
(i) O Contrato prevalece sobre qualquer Programa de Serviço e Carta de Concessão; e
(ii) O Programa de Serviço prevalece sobre a Carta de Concessão.
(c) A McAfee reserva-se o direito de emendar quaisquer termos do presente Contrato a qualquer momento. Qualquer emenda entra em vigor a partir da data de publicação de uma versão atualizada em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxx/xxxxx-xxxxx-xx- service-agreement.aspx
14.8 Avisos: qualquer aviso apresentado no âmbito do ou em relação ao presente Contrato deve ser reduzido a escrito, assinado pela ou em nome da parte que o redige e endereçado à “McAfee, à atenção do Departamento Jurídico”, para o endereço relevante indicado na Secção 15.1(s), ou à Empresa, através das informações de contacto que a Empresa forneceu no ato de aquisição ou registo dos Serviços em Nuvem. Os avisos são considerados entregues após a receção no caso de entrega em mãos com documento de prova, no dia útil seguinte após o envio por transportadora aérea noturna em serviço pré-pago e reconhecido a nível nacional com funcionalidade de monitorização ou cinco
(5) Dias Úteis após o envio por correio aéreo registado, com aviso de receção e envio pré-pago, para o endereço supramencionado.
14.9 Documentos e Referências Adicionais: as Referências no presente Contrato a termos com ligação são referências aos termos ou ao conteúdo associados à ligação (ou à ligação de substituição, conforme a McAfee identifique periodicamente) emendados periodicamente. A Empresa reconhece que os termos ou o conteúdo na ligação estão incorporados no presente Contrato por referência e que é da responsabilidade da Empresa analisar os termos ou o conteúdo das ligações referidas no presente Contrato.
14.10 Atribuição: a Empresa não pode sublicenciar, atribuir nem transferir os respetivos direitos no âmbito do presente Contrato sem o consentimento prévio reduzido a escrito pela McAfee. Qualquer tentativa pela Empresa de sublicenciar, atribuir ou transferir os respetivos direitos, deveres ou obrigações no âmbito do presente Contrato, direta ou indiretamente, por meio de fusão ou aquisição de empresas, é considerada nula e ineficaz.
14.11 Informação para Utilizadores do Governo dos EUA: considera-se que os Serviços em Nuvem são “software informático comercial” e “documentação de software informático comercial” ao abrigo da Secção 227.7202 dos DFAR (Regulamentos Federais de Aquisição para a Defesa) e da Secção 12.212 dos FAR (Regulamentos Federais de Aquisição), conforme aplicável. A utilização, modificação, reprodução, lançamento, execução, visualização ou divulgação dos Serviços em Nuvem pelo Governo dos EUA rege-se exclusivamente pelo presente Contrato e é proibida, salvo na medida do expressamente permitido pelo presente Contrato.
14.12 Fórum da Comunidade: a Empresa e outros clientes da McAfee podem trocar ideias e informações técnicas relativamente aos Produtos da McAfee na página de apoio à comunidade localizada em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx. A McAfee não apoia nem presta garantias sobre as informações publicadas neste Web site e a utilização das informações é por conta e risco da Empresa.
14.13 Sobrevivência: as secções seguintes, juntamente com outros termos necessários para a interpretação ou a execução do presente Contrato, sobrevivem à cessação do Contrato: 5.5 (Obrigações de Cessação), 7 (Confidencialidade), 8 (Direitos de Propriedade Intelectual), 9 (Garantias; Exclusões de Responsabilidade; Renúncias), 10 (Limitação de Responsabilidade), 11 (Indemnização), 14.6 (Legislação Aplicável),
14.7 (Jurisdição Competente), 15 (Definições e Interpretação) e a presente Secção 14.14 (Sobrevivência).
15 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
15.1 No presente Contrato:
(a) Entende-se por Afiliada, em relação à Empresa, uma entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por ou está sob o controlo comum direto ou indireto com a referida entidade ou uma ou mais Afiliadas da referida entidade (ou uma combinação das mesmas).
Para os efeitos da presente definição, uma entidade controla outra entidade se e enquanto a primeira entidade:
(i) detiver, de forma beneficiária ou por registo, mais do que cinquenta por cento (50%) dos valores mobiliários com direito de voto da outra entidade;
(ii) puder eleger a maioria dos administradores da outra entidade; ou
(iii) prestar serviços administrativos diários à referida entidade, por meio de contrato ou como parceiro administrativo geral.
Entende-se por Afiliada, em relação à McAfee, uma subsidiária direta ou indireta da McAfee, LLC.
(b) Entende-se por Contrato o Contrato de Prestação de Serviços em Nuvem, os Programas do Serviço e os materiais disponíveis no Web site da McAfee que estão, especificamente, incorporados por referência.
(c) Entende-se por Parceiro Autorizado qualquer um dos Distribuidores, Revendedores ou outros parceiros comerciais da McAfee.
(d) Entende-se por Dia Útil qualquer dia que não seja um sábado, um domingo ou um feriado oficial ou público no local em que os Produtos da McAfee são fornecidos ou os Serviços Profissionais são prestados.
(e) Entende-se por Serviços em Nuvem os serviços em nuvem que a McAfee presta à Empresa, conforme especificados numa ou mais Cartas de Concessão e que estão sujeitos ao Programa do Serviço aplicável.
(f) Entende-se por Dados da Empresa os dados fornecidos pela Empresa à McAfee pelos ou através dos Serviços em Nuvem e do Suporte relevante. Os Dados da Empresa podem incluir Dados Pessoais.
(g) Entende-se por Danos Subsequentes danos indiretos, especiais, acidentais, punitivos, exemplares, subsequentes ou extracontratuais de qualquer tipo. Tal inclui reclamações de terceiros, perda de lucros, perda de boa reputação, perda de salários de funcionários, falhas ou avarias de computadores ou sistemas, despesas de obtenção de Serviços em Nuvem substitutos, paralisação do trabalho, recusa de acesso ou tempo de inatividade, perturbações ou interrupções do sistema ou do serviço ou quaisquer dados, informações ou sistemas perdidos, danificados ou roubados, bem como despesas para restaurar os dados, as informações ou os sistemas perdidos, danificados ou roubados.
(h) Entende-se por Informações Confidenciais quaisquer informações (independentemente da forma de comunicação ou meio utilizado para as armazenar ou declarar) de uma parte (a Parte Comunicante), incluindo segredos comerciais e informações técnicas, financeiras ou comerciais, dados, ideias, conceitos ou know-how, que:
(iv) sejam designados como “confidenciais” ou por um sinónimo pela Parte Comunicante no momento da comunicação e, por via oral ou visual, sejam confirmados como confidenciais pela Parte Comunicante por escrito no prazo de quinze (15) dias após a comunicação; ou
(v) a parte recetora (Parte Destinatária) tenha considerado razoavelmente serem confidenciais de acordo com as circunstâncias que envolvem a sua comunicação.
No entanto, as Informações Confidenciais não incluem informações que:
(vi) registos escritos demonstrem terem sido adquiridas licitamente ou que fossem previamente conhecidas pela Parte Destinatária independente da Parte Comunicante;
(vii) tenham sido recebidas de terceiros sem restrições quanto à sua utilização ou comunicação, não inadvertidamente nem por engano;
(viii) sejam ou se tenham tornado disseminadas ao público através de uma ação que não seja da culpa da Parte Destinatária e sem violação dos termos do presente Contrato ou outra obrigação de manter confidencialidade; ou
(ix) tenham sido criadas de forma independente pela Parte Destinatária sem violação do presente Contrato, incluindo qualquer obrigação de confidencialidade devida à Parte Comunicante.
(i) Entende-se por Trabalho Derivado um trabalho que tem por base um ou mais trabalhos previamente existentes (como uma revisão, tradução, dramatização, versão de animação, resumo, condensação, melhoria, modificação ou outra forma em que o trabalho previamente existente possa ser reformulado, transformado ou adaptado) o que, se criado sem a autorização do titular dos direitos de autor do trabalho previamente existente, constituiria uma violação dos direitos de autor.
(j) Entende-se por Documentação os materiais explicativos, como manuais de utilizador, materiais de formação, guias do utilizador e descrições de produto, relativamente à implementação e utilização dos Serviços em Nuvem prestados pela McAfee. A Documentação é fornecida em formato impresso, eletrónico ou online.
(k) Entende-se por Contrato de Licença de Utilizador Final ou EULA o Contrato de Licença de Utilizador Final padrão da McAfee disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxx/xxx-xxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx, que rege a utilização de qualquer Software pela Empresa.
(l) Entende-se por Serviços Gratuitos todas as funcionalidades incluídas numa subscrição paga pelas quais a McAfee já não cobra ou que a McAfee oferece à Empresa sem quaisquer custos, segundo o critério exclusivo da McAfee, ou outras funcionalidades que a McAfee disponibilize à Empresa gratuitamente, indicadas pela McAfee como “Pré-lançamento”, “Edição limitada”, “Beta” ou de outro modo, como experimentais, não testadas ou não completamente funcionais, e que não sejam uma avaliação por tempo limitado, para fins de avaliação pela Empresa.
(m) Entende-se por Representante do Governo qualquer representante, funcionário ou pessoa que atue na capacidade de representante de um departamento, agência ou organismo governamental, incluindo empresas públicas ou controladas pelo Estado e organizações públicas internacionais, bem como um partido político ou representante de um partido político ou candidato a um cargo político.
(n) Entende-se por Carta de Concessão qualquer aviso de confirmação escrito (eletrónico ou noutro formato) que a McAfee apresente à Empresa para confirmar os Produtos da McAfee adquiridos e o Licenciamento do Produto aplicável. A Carta de Concessão identifica o número SKU, a quantidade, o Período de Subscrição ou o Período de Suporte e outras informações de acesso e
utilização.
(o) Entende-se por Evento de Força Maior um evento que esteja fora do controlo razoável de uma parte que, devido à sua natureza, não se pudesse prever ou, caso fosse possível prevê-lo, fosse inevitável, incluindo greves, lock-outs ou outros litígios laborais (que envolvam a respetiva força de trabalho ou de terceiros), fenómenos naturais, guerra, motins, embargo, atos de autoridades civis ou militares, atos de terrorismo ou sabotagem, escassez de produtos ou atraso na entrega pelos fabricantes da McAfee, incêndios, inundações, terramotos, acidentes, radiação, incapacidade de assegurar transporte, falhas de comunicação ou de recursos energéticos, danos maliciosos, destruição de instalações ou maquinaria ou incumprimento por parte de fornecedores ou subcontratantes.
(p) Entende-se por Sistema de Alto Risco um dispositivo ou sistema que exige funcionalidades de segurança suplementares, nomeadamente de desempenho isento de falhas ou tolerante a falhas para manter um estado seguro, sempre que seja razoavelmente previsível que a falha do dispositivo ou sistema possa provocar diretamente a morte, ferimentos ou danos materiais catastróficos. Um dispositivo ou sistema com uma funcionalidade de isenção de falhas capaz de, em caso de avaria, reverter para uma situação segura, em vez de provocar o colapso, poderá incluir um sistema secundário que entra em funcionamento para impedir uma avaria ou atua como apoio no caso de uma avaria. Um dispositivo ou sistema com uma funcionalidade de tolerância a falhas, em caso de avaria, pode prosseguir a operação prevista, possivelmente com um desempenho inferior, em vez de parar por completo. Os Sistemas de Alto Risco poderão ser necessários em infraestruturas críticas, complexos industriais, unidades fabris, dispositivos de suporte de vida, sistemas de comunicação ou navegação de aviões, comboios, barcos ou veículos, controlo de tráfego aéreo, sistemas de armamento, centrais nucleares, centrais elétricas, instalações e sistemas médicos, assim como instalações de transportes, entre outros.
(q) Entende-se por Direitos de Propriedade Intelectual todos os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade de outro tipo em todo o mundo, existentes por disposição legal, direito consuetudinário ou lei da equidade, já existentes ou criados no futuro, incluindo:
(i) direitos de autor, de marca comercial ou de patente, segredos comerciais, direitos morais, direito de publicidade, direitos autorais;
(ii) qualquer pedido ou direito de pedir qualquer um dos direitos referidos na subsecção 15.2(q)(i); e
(iii) todas as renovações, extensões, continuações, divisões, restaurações ou reemissões de direitos ou pedidos referidos nas alíneas (i) e (ii).
(r) Entende-se por Malware as aplicações, o código executável ou o conteúdo malicioso que a McAfee considere ser prejudicial.
(s) Entende-se por McAfee:
(i) a McAfee, LLC, localizada em 0000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx., Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx 00000, EUA, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos nos EUA (exceto conforme definido na Subsecção (vi) infra), no Canadá, no México, na América Central, na América do Sul ou nas Caraíbas;
(ii) a McAfee Ireland Limited, com sede social em Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxxxx, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos na Europa, no Médio Oriente ou em África;
(iii) a McAfee (Singapore) Pte Ltd., com endereço comercial em 000 Xxxxxxx Xxxx 00-00/00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, 000000 Singapura, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos na Ásia (exceto na China, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos em RMB ou no Japão) ou na região habitualmente designada por Oceânia;
(iv) a McAfee Co., Ltd., localizada em Shibuya Mark City West, 12-1, Dogenzaka 1-chome, Shibuya-ku, Tóquio 150-0043, Japão, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos no Japão;
(v) a McAfee (Beijing) Security Software Co. Ltd., com endereço comercial em Xxxx 000, Xx. 0 Xxxxx Xxxxxxx’ Xxxxxxx Xxxx,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos na China (em RMB); ou
(vi) a McAfee Public Sector LLC, localizada em 0000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx., Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx 00000, EUA, se os Serviços em Nuvem forem adquiridos pelo Governo central, estadual ou local dos EUA, por uma organização de saúde ou uma instituição de ensino dos Estados Unidos.
(t) Entende-se por Produtos da McAfee os Serviços em Nuvem ou o Suporte.
(u) Entende-se por Dados Pessoais quaisquer informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável ou que sejam
definidas como “Dados Pessoais” ao abrigo de outra legislação aplicável em relação à proteção de dados.
(v) Entende-se por Licenciamento do Produto os tipos de licença ou subscrição estabelecidos na Carta de Concessão e definidos em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx.
(w) Entende-se por Representantes as Afiliadas, os revendedores autorizados, os subcontratantes, os funcionários ou os agentes autorizados de uma parte.
(x) Entende-se por Programas do Serviço os termos e condições específicos aos Serviços em Nuvem aplicáveis, determinados no Programa do Serviço 1 relativamente aos Serviços em Nuvem da McAfee localizado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx.xxx e o Programa do Serviço 2 relativamente aos Serviços em Nuvem Skyhigh da McAfee localizado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx incorporados no presente por referência e emendados periodicamente.
(y) Entende-se por Software o programa de software detido ou licenciado pela McAfee, conforme o contexto, em formato de código de objeto, fornecido pela McAfee à Empresa, que pode ser necessário para aceder aos Serviços em Nuvem.
(z) Entende-se por Standard uma especificação tecnológica criada por um grupo patrocinado pelo governo, um grupo patrocinado pela indústria ou um grupo ou entidade semelhante que cria especificações tecnológicas para serem usadas por terceiros. Alguns exemplos de Standard são: GSM, LTE, 5G, Wi-Fi, CDMA, MPEG e HTML. Alguns exemplos de grupos que criam Standards são: IEEE, ITU, 3GPP e ETSI.
(aa) Entende-se por Período de Subscrição o período pelo qual a Empresa adquiriu o direito de receber os Serviços em Nuvem ou o período de tempo pelo qual a Empresa adquiriu o direito de receber Suporte, conforme aplicável.
(bb) Entende-se por Suporte os serviços de suporte técnico que a McAfee presta para suporte e manutenção dos Serviços em Nuvem, conforme especificado no Programa do Serviço aplicável.
(cc) Entende-se por Período de Suporte o período durante o qual a Empresa tem o direito a Suporte, conforme especificado numa Carta de Concessão.
(dd) Entende-se por Utilizador um indivíduo único que a Empresa autorizou a utilizar os Serviços em Nuvem em conformidade com os direitos de acesso da Empresa no âmbito do presente Contrato, incluindo funcionários, Afiliadas, subcontratantes e agentes autorizados da Empresa e Partes Gestoras.
15.2 No presente Contrato, salvo intenção em contrário apresentada:
(a) uma referência a uma parte inclui todos os respetivos executores, administradores e cessionários autorizados;
(b) os títulos destinam-se apenas a facilitar a consulta e não afetam a interpretação ou o significado do presente Contrato;
(c) as formas no singular incluem o plural e vice-versa e as palavras de um género são inclusivas de ambos os géneros;
(d) outras formas gramaticais ou categorias gramaticais de palavras ou expressões definidas têm significados correspondentes;
(e) uma referência a uma cláusula, alínea, quadro, anexo ou outro tipo de documento anexo é uma referência a uma cláusula ou alínea, quadro, anexo ou documento anexo do presente Contrato;
(f) as palavras “inclui(em)”, “incluindo” e “como” e expressões semelhantes não são utilizadas como nem se destinam a ser
interpretadas como palavras limitadoras; e
(g) o significado do presente Contrato deve ser interpretado com base na sua integralidade e não apenas em partes isoladas.