Contract
CONTRATO DE ADESÃO 23/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O
(A) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O (A) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com sede no ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO L EDÍFÍCIO ANEXO II 1º ANDAR XXXX 00, XXX 00000-000, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº
CNPJ 00.394.445/0139-3 doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado
(a) pelo (a) SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, Sr. (a) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador (a) da carteira de identidade (CI/RG)
, designado (a) por meio da Portaria nº 1.344 de 7/10/2020 - DOU nº 194 de 8/10/2020 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo (a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG
, e pelo (a) seu (ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG e CPF nº
, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 23000.023207/2021- 91.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 6º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço é apresentada no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do CONTRATADO a sua aceitação;
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados, dos serviços efetivamente prestados;
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário ao exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
7.1.5 Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como comunicar atualizações destes ao CONTRATADO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
7.1.6 Prover os recursos de comunicação necessários para acesso ao Módulo Eletrônico de Autoridade de Registro, objeto deste contrato e demais exigências legais determinadas pela ICP Brasil;
7.1.7 Atender todas as determinações impostas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsabilizando-se pelo seu fiel cumprimento nas questões de atualizações de segurança e modernização, arcando com os custos necessários às implementações exigidas; e
7.1.8 Enviar a publicação do Contrato de Adesão para o e-mail gestao.certificacao- xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2 São obrigações do CONTRATADO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
7.2.2 Enviar, por e-mail, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, documentos também disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente do CONTRATADO (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx); e
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento à determinação constante no art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
8.1 O prazo para implantação do serviço está disposto no Anexo 1 – Descrição dos Serviços.
9. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1 Os Níveis Mínimos de Serviço e suas especificidades estão descritos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
10.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do CONTRATADO.
11. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES;
11.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
11.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
11.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
11.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais;
11.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado;
11.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada; e
11.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
12. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
13. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados nos estabelecimento do CONTRATADO, relacionados abaixo:
LOCALIDADES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
REGIONAL OU ESCRITÓRIO | UF | CNPJ | ENDEREÇO |
Regional Brasília | DF | 33.683.111/0002-80 | SGAN Xx. X0 Xxxxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx X Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | XX | 33.683.111/0003-60 | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxx/Xxxx |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | BH | 33.683.111/0007-94 | Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XX | 33.683.111/0010-90 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx |
Regional Fortaleza | CE | 33.683.111/0004-41 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | XX | 33.683.111/0019-28 | Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx (SC 401) Km 01, nº 600, Edifício ALFAMA - 2º andar, Parque Tecnológico ALFA - Bairro João Paulo Florianópolis/Santa Catarina |
Regional Porto Alegre | RS | 33.683.111/0011-70 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx |
Regional Recife | PE | 33.683.111/0005-22 | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx (Horto) | RJ | 33.683.111/0008-75 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX |
LOCALIDADES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
REGIONAL OU ESCRITÓRIO | UF | CNPJ | ENDEREÇO |
Regional Salvador | BA | 33.683.111/0006-03 | Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxx (Xxxxxxx) | XX | 33.683.111/0009-56 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX |
13.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do CONTRATADO onde os serviços forem prestados.
14. DO VALOR DO CONTRATO
14.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 49.659,00 (quarenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e nove reais); e
14.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
15.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
15.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ANEXO 3 – INFORMAÇÕES Do CONTRATANTE deste contrato.
15.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
15.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
15.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
15.6 O prazo para pagamento das faturas/guias de recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
15.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
15.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
15.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
15.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
16. DO ATRASO NO PAGAMENTO
16.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
16.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
16.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias; e
16.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso;
VP = Valor da parcela em atraso;
JM = Juros de mora, assim apurado: 6/100/365;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; e I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
17. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
17.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
18. DA VIGÊNCIA
18.1 O presente contrato vigerá por 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: Gestão/Unidade: 150004; Fonte: 8188000000; Programa de Trabalho: 169152; Elemento de Despesa: 339040; PI: VKK01N0100N; Nota de Empenho: 2022NE109; e
19.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
20. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
20.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
20.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato;
20.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base;
20.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento;
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato); R - valor do reajustamento procurado;
V1 - preço final já reajustado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado);
20.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx;
20.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx;
20.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente;
20.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao CONTRATADO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento;
20.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001); e
20.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
20.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
20.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
22. DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
22.1 Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços de parte por iniciativa do CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
22.2 A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
23. DA RESCISÃO
23.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
24.1.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
• Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada;
25.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade;
25.2.1 Constituirá:
25.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
25.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
25.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados;
25.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
25.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso);
25.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
25.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
25.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução total;
25.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora; e
25.4 Os valores devidos pelo CONTRATADO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATADO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
26. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
26.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 4 – Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
27. DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
27.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
29. DO FORO
29.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
30. DA PUBLICAÇÃO
30.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial..
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADO
Testemunha 1: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunha 2: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Cliente – Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do CLIENTE do CONTRATADO;
1.2 Portal – Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo CONTRATADO;
1.3 Área do Cliente – área de relacionamento do CONTRATADO com o SERPRO;
1.4 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – Autarquia federal ligada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz;
1.5 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – Cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão;
1.6 Autoridade Certificadora (AC) – Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais;
1.7 Autoridade de Registro (AR) – Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes; e
1.8 Módulo Eletrônico de AR – Sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal ativo da União por meio do Sistema de Gestão de Pessoas.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO E REQUISITOS:
2.1 Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade, possibilitando ainda acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciários;
2.2 Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”, contendo os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento, podendo conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros; e
2.3 O Módulo Eletrônico de AR é o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal da ativa da União, que possua a solução de Recursos Humanos.
3. FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
3.1 Fluxo de Aprovação no modelo de emissão de certificado digital com atendimento presencial na autoridade de registro SERPRO:
3.1.1 Acesso à página xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ para obtenção das informações sobre o serviço e conhecimento de toda a documentação necessária à emissão dos certificados de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
3.1.2 Acesso à página xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ para obtenção das informações sobre o serviço e conhecimento de toda a documentação necessária à emissão dos certificados de Equipamento;
3.1.3 Agendamento da identificação presencial e para a validação da documentação nos seguintes canais de atendimento:
• Sistema Agenda Certificados: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
• Formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
• E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
• Telefone: 0000-000-0000
3.1.4 Registrar na tarefa (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx) a relação contendo nome completo, CPF e e-mail dos servidores que solicitarão o certificado. Essa relação é necessária para controle, tanto do Órgão quanto do SERPRO; e
3.1.5 Efetuar a entrega do produto na data agendada para a emissão do certificado, conforme especificado nesse contrato.
3.2 Fluxo de Aprovação no modelo de emissão integrado ao Sistema de Gestão de RH:
a) Fluxo de Solicitação:
i. A Solicitação de Certificado Digital será feita por vontade e/ou conhecimento do Servidor Público e mediante requerimento contendo os dados biográficos do Servidor. Estes dados devem ser oriundos do sistema de Gestão de Pessoas. Os dados biográficos serão encaminhados para a Autoridade Certificadora por meio de integração webservice.
b) Fluxo de Aprovação:
i. A aprovação da Solicitação de Certificado Digital é concedida pelo Autorizador designado pela Unidade Federativa. Para realizar o procedimento o Autorizador acessará o sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de certificado digital A3, selecionará em uma lista a Solicitação do Servidor e realizará a Aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital. Ao aprovador, só será permitido realizar a ação se ele cumprir, no momento, os requisitos para aprovação de certificados conforme preconizado pela Unidade Federativa. Após a aprovação, a Autoridade Certificadora envia para o e-mail institucional do Servidor solicitante as orientações para baixar e instalar o certificado digital.
c) Fluxo de Instalação:
i. A instalação do certificado digital será feita pelo próprio Servidor. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da Solicitação de Certificado Digital. Para a instalação, o Servidor deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local. Visando aumentar o nível de segurança da operação, o Servidor deverá informar suas credenciais de instalação.
3.2.1 No caso de emissão de certificados nesta modalidade, com fornecimento do token, a entrega do dispositivo fica condicionada a assinatura de um termo de responsabilidade que descreverá as condições e forma do ressarcimento.
3.2.2 A hipótese de ressarcimento descrita no item acima somente é aplicável em caso da não devolução dos dispositivos remanescentes.
4. VALIDADE E TIPOS DE CERTIFICADOS
4.1 Certificado Pessoa Física e/ou Jurídicas
4.1.1 Destina-se a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre o par de chaves de criptografia (senhas), o usuário pessoa física e a autoridade certificadora. O par de chaves criptográficas serão gerados sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura (senha) será de seu exclusivo controle.
• Tipo A1 com validade de 1 ano - gerado e armazenado em repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica cifrado por software.
• Tipo A3 com validade de até 5 anos - gerado e armazenado em Token, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, ou hardware criptográfico homologado junto a ICP-Brasil.
4.2 Certificado de Equipamento – Servidores Web / URL
4.2.1 Consiste no serviço de emissão de certificado digital para equipamento (servidores web/URL), que possibilita o estabelecimento de um canal criptografado entre o navegador de internet do usuário e o servidor, estabelecendo acesso seguro ao site e confirmação pelo usuário da identidade do servidor/url onde reside a aplicação por meio do seu certificado digital. Garante ainda, a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.
4.3 Certificado NeoID
4.3.1 Tipo A3 com validade de até 3 anos - gerado e armazenado em nuvem, com capacidade de geração de chave e protegido por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules - HSM, armazenado na infraestrutura do CONTRATADO, eliminando o uso de dispositivos token.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
5.1 Do Contratado
• Atender aos requisitos de disponibilidade definidos pela ICP-Brasil;
• Disponibilizar o Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
• Identificar biometricamente os servidores públicos na base biométrica oficial da rede PSBio credenciada da ICP-Brasil ou em base biométrica oficial equivalente, com comprovação auditável desses cadastros;
• Subordinar-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil; e
• Possibilitar a realização de auditoria dos serviços de certificação contratados, diretamente pelo CONTRATANTE, ou por intermédio de profissionais ou empresas por ela indicados, em relação aos aspectos de segurança física, segurança de dados, segurança operacional, controle de pessoal, gerenciamento de chaves, monitoração dos sistemas e da rede.
5.2 Do Contratante
• Prover infraestrutura lógica para acesso ao Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS); e
• Realizar a gestão do contrato por meio da Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
6.1 Não será considerado descumprimento do nível de serviço a interrupção ou turbação do serviço, decorrente de caso fortuito, força maior ou de fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE; e
6.2 Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em patamar mínimo mensal de 99,5%.
Disponibilidade | |
Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) | 99,5% |
Disponibilidade mensal da LCR | 99,5% |
6.3 O usuário deverá fazer o agendamento prévio nos canais de agendamento disponibilizados pela CONTRATADA para a emissão do seu certificado e a realização do processo de identificação presencial e apresentação da documentação necessária na Autoridade de Registro indicada.
Agendamento | |
Tempo de atendimento do usuário (considerando a data e hora agendada para a identificação perante o Agente de Registro) | 90% dos atendimentos aos usuários agendados em até 1 (uma) hora*. |
(*) Para os casos em que o usuário não comparecer ao SERPRO na data/hora marcada, não será considerado esse atendimento para fins de avaliação de cumprimento de nível de serviço.
6.4 A garantia de funcionamento do certificado digital estará previsto no termo de titularidade emitido.
7. PRAZO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Os serviços serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da celebração deste contrato, desde que não haja impedimentos por parte da CONTRATANTE; e
7.2 A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 É composto pelo atendimento em 1º, 2º e 3º nível com equipe especializada para o tratamento de solicitações de serviços e incidentes sob a responsabilidade do CONTRATADO, conforme última versão publicada referente a Biblioteca ITIL®, com atuação realizada por meio de canais dispostos neste documento;
8.2 A atuação dos níveis de atendimento se dará por escalonamento dos acionamentos abertos ou de acordo com a complexidade da resolução, conforme disposto abaixo:
Nível de atendimento | Atividades |
1º nível | • Registro, tratamento e resolução dos acionamentos; • Pesquisa e tratamento dos retornos de satisfação dos atendimentos; • Elaboração de relatório padrão de atendimento em 1º nível; e • Encaminhamento de sugestões e reclamações realizadas pelos usuários dos serviços e sistemas para as áreas competentes do CONTRATADO que tem a responsabilidade de avaliar o desempenho e atuar na melhoria do atendimento ou serviços e sistemas. |
2º nível | • Encaminhamento de tíquetes para as equipes de gestão de solução; • Criação do catálogo de ofertas, classificações e grupos de atendimento na ferramenta de workflow; • Elaboração e atualização de scripts para o atendimento sob responsabilidade do CONTRATADO; • Elaboração de banco de soluções de atendimento em 2º nível; • Correção de desvios dos tíquetes internalizados no CONTRATADO; • Aferição dos níveis de serviços de atendimento contratados; e • Elaboração e encaminhamento de relatório padrão do atendimento à equipe de gestão da solução para fins de avaliação e ações de melhorias do desempenho, qualidade e cumprimento dos níveis de serviços para o atendimento. |
3º nível | • Solução de problemas e erros que impactam o funcionamento esperado para o sistema ou serviço, desde que estejam dentro das competências do CONTRATADO como prestadora de serviços relacionados ao objeto deste contrato. |
8.3 A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, e a prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado a seguir;
8.4 Será aberto um acionamento para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento;
8.5 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do CONTRATADO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8.6 Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente, informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para abrir acionamento de suporte ou assuntos financeiros do produto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. |
Assistente Serpro | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/ suporte/css | Assistente virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recorrentes. |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. A RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NEOID COM OS RESPECTIVOS PREÇOS E VOLUMES CONTRATADOS ESTÃO DISCRIMINADOS CONFORME TABELA ABAIXO:
NEOID | Meses Estimados | 12 | |||
Itens Faturáveis | Preço Unitário | Unidade de Medida | Quantidade Estimada para o período (meses estimados) | Valor por IFA | |
Emissão do certificado com atendimento presencial na Autoridade de Registro do SERPRO | |||||
NeoID - PF - 1 ano com AR ¹ | R$ 0,00 | Cert. Emitido | 0 | R$ 0,00 | |
NeoID - PF - 3 anos com AR ¹ | R$ 79,90 | Cert. Emitido | 210 | R$ 16.779,00 | |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 1.398,25 | |||
- | Valor Total Estimado | R$ 16.779,00 | |||
*O valor mensal do serviço é apenas uma estimativa baseada no valor total dividido pela maior quantidade de meses estimados, podendo variar em virtude de arredondamentos ou de itens faturáveis contratados somente em meses específicos. **Eventuais arredondamentos foram efetuados em até duas casas decimais de centavos e estão em conformidade com a norma ABNT NBR 5891:1977. | |||||
1 – Item relacionado ao mercado de venda no varejo para o cliente final (público ou privado). 2 – Item relacionado ao mercado público, clientes que adotam o modelo de emissão integrado ao RH. |
2. A RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS TRADICIONAIS COM OS RESPECTIVOS PREÇOS E VOLUMES CONTRATADOS ESTÃO DISCRIMINADOS CONFORME TABELA ABAIXO:
CERTIFICADO DIGITAL | Período em Meses Estimados → | 12 | ||
Itens Faturáveis | Preço Unitário | Unidade de Medida | Quantidade Estimada para o período | Valor por IFA |
Emissão do certificado no modelo integrado ao Sistema de Gestão de RH | ||||
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 -1 ano | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 - 1 ano com token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3 - 3 anos | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3 -3 anos - com token | R$ 67,00 | Certificado Emitido | 210 | R$ 14.070,00 |
Emissão do certificado com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO | ||||
Certificado Digital - Pessoa Física A1 de 1 ano | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A1 de 1 ano (renovação) | R$ 0,00 | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano com token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano (renovação) | R$ 0,00 | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 1 ano com token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos com Token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos (renovação) | R$ 0,00 | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos (renovação) | R$ 0,00 | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos com Token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - PF A3 (2 anos) - 1119 | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - PF A3 (2 anos) com token -1119 | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - PF A3 (2 anos) - Renovação -1119 | R$ 0,00 | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A1 de 1 ano | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano com token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos com Token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
CERTIFICADO DIGITAL | Período em Meses Estimados → | 12 | ||
Itens Faturáveis | Preço Unitário | Unidade de Medida | Quantidade Estimada para o período | Valor por IFA |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos com Token | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - PJ A3 (2 anos) -1119 | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - PJ A3 (2 anos) com token -1119 | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Bancário - SPB, COMPE, Cadastro Positivo, ECO e C3 de 1 ano | R$ 0,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Equipamento A1 de 1 ano | R$ 1.254,00 | Certificado Emitido | 15 | R$ 18.810,00 |
Certificado Digital - Equipamento Multi-Domínio A1 de 1 Ano | R$ 3.150,00 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 |
Serviço de Autoridade Registradora Especial (Visita Técnica) | R$ 0,00 | Documentação e geração local do par de chaves conferidas | 0 | R$ 0,00 |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 2.7400,00 | ||
- | Valor Total Estimado | R$ 32.880,00 | ||
*O valor mensal do serviço é apenas uma estimativa baseada no valor total dividido pela maior quantidade de meses estimados, podendo variar em virtude de arredondamentos ou de itens faturáveis contratados somente em meses específicos. **Eventuais arredondamentos foram efetuados em até duas casas decimais de centavos e estão em conformidade com a norma ABNT NBR 5891:1977. |
ANEXO 3 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO> | ||
CNPJ: | CNPJ 00.394.445/0139-3 | ||
Inscrição Municipal: | <ISENTO> | ||
Inscrição Estadual: | <ISENTO> | ||
Endereço com UF: | XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXX XXXXX XX 0x XXXXX XXXX 00 | ||
CEP: | 70047-900 | ||
Nome Completo do Contato Financeiro: | <XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX> | ||
CPF do Contato Financeiro: | |||
Telefone do Contato Financeiro: | <00 0000-0000> | ||
Endereço eletrônico do contato financeiro: | <XxxxxxXxxxx@xxx.xxx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX> | ||
CPF: | |||
Telefone: | <00 0000-0000> | ||
Endereço eletrônico: | <xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | |||
CPF: | ||||
Cargo: | SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |||
Nacionalidade: | Brasileiro(a) | |||
Núm. identidade/Órgão/UF: | ||||
Telefone do responsável legal da empresa: | <00 0000-0000> | |||
Endereço eletrônico: | <xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx> | |||
Endereço com UF: | XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXX XXXXX XX 0x XXXXX XXXX 00 | |||
CEP: | 70047-900 |
ANEXO 4
TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) – significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
3.1.6 Comunicar, sem demora, à outra parte o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato.
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em
nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo Contratado.
5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.1.1 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
10.1.2 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.1.3 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.