CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL GENÉTICO EQUINO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL GENÉTICO EQUINO
Contrato nro:
Pelo presente contrato, CWBxxxxx, de uma parte, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF/CNPJ:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado na rua ,
neste instrumento denominado simplesmente de COMPRADOR, e da outra parte SOFT TRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 15.631.896/0001-84, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, neste ao representada por seus sócios: Xxxxxxx Xxxxxx Kost e/ou Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente de FORNECEDORA, celebram entre si, na melhor forma de direito, o que mutuamente outorgam e aceitam, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a venda e entrega pela FORNECEDORA ao COMPRADOR, sem exclusividade, de sêmen congelado do garanhão “Escape Z”, 056015Z55809912.
1.2 O produto será acompanhado de cópias dos seguintes documentos: a) Espermograma do doador (já encaminhada anteriormente e do conhecimento do comprador), b) Nota fiscal.
CLAUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O produto objeto do presente contrato é comercializado exclusivamente para uso próprio do COMPRADOR, na inseminação da égua da sua propriedade ou arrendamento, nomexxxxx, registro ABCCHxxxxxxxx, sendo vedada a revenda a terceiros, seja na sua totalidade ou em parte, sob pena de negativa de registro na ABCCH do(s) potro(s) gerado(s).
2.2 Acordam as partes que, após a emissão da nota fiscal, fica a cargo do COMPRADOR a responsabilidade pela coleta e transporte do produto.
2.3 Concede a FORNECEDORA 30 dias, a contar da data de emissão da nota fiscal, de estocagem do material comercializado, a título de franquia, nas dependências da FORNECEDORA enquanto o COMPRADOR define o modal e fornecedor de transporte. Findo este prazo o material ficará sujeito a taxas de armazenagem correspondente a 1 % do valor da NF por mês.
2.4 Fica ciente o COMPRADOR que é proibido o uso do material genético, objeto deste contrato, em processos de inseminação do tipo ICSI (intra citoplasmic injection), sob pena de negativa de registro do eventual potro gerado perante a ABCCH e multa de EU$ 5.000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMUNICAÇÃO DE COBRIÇÃO
3.1 A FORNECEDORA realizará a Comunicação de Cobrição junto a ABCCH para legalização do potro gerado. Este contrato dá direito a um registro, sendo permitido um segundo registro produto de uma eventual gestação dupla.
CLÁUSULA QUARTA- GARANTIA E RESPONSABILIDADE
4.1 Considerando que tanto a técnica aplicada quanto os materiais utilizados são passíveis de diversas variantes a FORNECEDORA não se responsabiliza e tampouco fornece qualquer tipo de garantias em relação ao resultado dos processos de inseminação realizados pela COMPRADORA, e tampouco pelo uso, estocagem, manuseio, etc. do produto após saída das dependências da Soft Trade, ou por posteriores registros perante órgãos hípicos nacionais ou internacionais.
CLÁUSULA QUINTA- CANCELAMENTO DO PEDIDO
5.1 Por se tratar de produto sensível, que demanda transporte em botijão criogênico do tipo “dry shipper” que utiliza nitrogênio vaporizado e cuja estocagem deve ser feita em botijão criogênico apropriado, uma vez entregue e embarcada a ordem, no modal de transporte indicado pela COMPRADORA, o pedido não poderá ser cancelado e nem devolvido.
CLÁUSULA SEXTA- FORO
6.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Xxxxx em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Curitiba, 15 de maio de 2023.
Fornecedora
Soft Trade Comercio Importação Exportação Ltda Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – x.xxxx@xxxxxxxxx.xxx
Comprador
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxx@xxxxxx.xxx