TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SAP LEARNING ("TCG")
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SAP LEARNING ("TCG")
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Afiliada" significa qualquer empresa da qual, direta ou indiretamente, a SAP SE ou o Cliente detenha mais de 50% (cinquenta por cento) das ações ou dos direitos de voto. Qualquer pessoa jurídica será considerada Afiliada somente pelo período que for detentora da referida participação.
1.2. "Contrato" significa em conjunto, em ordem de prioridade, o Pedido, este TCG e todos os documentos incorporados.
1.3. "Certificação" significa um teste online para certificar um determinado nível de conhecimento e proficiência em tópicos relacionados à SAP.
1.4. "Informações Confidenciais" significa todas as informações protegidas pela parte divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros designadas pela parte divulgadora ou por seus Representantes como sendo confidenciais internas e/ou exclusivas no momento da divulgação entendidas, de modo razoável, como sendo confidenciais no momento da divulgação, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
1.5. "Curso" significa treinamento em sala de aula entregue de modo presencial ou virtual pela Internet.
1.6. "Cliente" significa o indivíduo ou a empresa que envia um Pedido à SAP.
1.7. "Leis de Exportação" significa todas as leis de importação, controle de exportação e sanções aplicáveis, incluindo, entre outras, as leis dos Estados Unidos, da UE e da Alemanha.
1.8. "Feedback" significa informações, sugestões ou comentários relativos à direção dos negócios e tecnologia da SAP e à possível criação, modificação, correção, melhoria ou aprimoramento dos serviços adquiridos pelo Cliente através do Contrato.
1.9. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção similares, direitos autorais e direitos relacionados, segredos comerciais, know-how ou direitos de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviços e qualquer outro direito de propriedade intangível, registrados ou não, incluindo inscrições (e os direitos à inscrição) e registros de qualquer patente supra mencionada, em qualquer país, decorrentes do direito estatutário, civil ou contratual, sejam ou não completos, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
1.10. "Treinamento Online" significa treinamento gravado anteriormente e realizado de modo virtual, por exemplo, o SAP E-learning.
1.11. "Pedido" significa o formulário de pedido SAP Learning ou o carrinho de compras na loja virtual do SAP Learning xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx/ enviado pelo Cliente à SAP para adquirir o Evento de Treinamento ou a Certificação.
1.12. "Representantes" significa Afiliadas, funcionários, contratados, subcontratados, representantes legais, contadores ou outros consultores profissionais das partes.
1.13. "SAP" significa a pessoa jurídica da SAP que celebrou este Contrato.
1.14. "SAP SE" significa a SAP SE, empresa controladora da SAP.
1.15. "Materiais da SAP" significa todos os softwares, incluindo relatórios estatísticos, fornecidos, desenvolvidos ou disponibilizados ao Cliente pela SAP (independentemente ou com a cooperação do Cliente) durante a execução do Contrato. Isso inclui, entre outros, a Documentação e a entrega de qualquer Evento de Treinamento ou Certificação ao Cliente. Os Materiais da SAP não incluem Informações Confidenciais do Cliente.
1.16. "Tributos" significa todos os tributos transacionais, taxas e encargos similares, bem como juros e penalidades relacionados, como imposto sobre vendas federal, estadual ou local, tributos sobre valor agregado, tributo sobre mercadorias e serviços, tributo sobre uso, tributo predial, tributo seletivo, tributo sobre serviços ou tributo similares.
1.17. "Evento de Treinamento" significa um Curso ou Treinamento Online, ou ambos.
2. BASE DO PEDIDO
2.1. A SAP concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de uso dos Eventos de Treinamento e/ou Certificações.
3. INSCRIÇÃO E DATAS
3.1. O Cliente deve assegurar que o Pedido seja entregue à SAP pelo menos 1 (uma) semana antes da data de início de qualquer Evento de Treinamento ou Certificação.
3.2. A SAP terá o direito de recusar o fornecimento de qualquer Evento de Treinamento ou Certificação se:
a) o Evento de Treinamento ou a Certificação estiverem esgotados; ou
b) o Evento de Treinamento ou a Certificação forem cancelados.
3.3. Nos casos acima, a SAP deve informar ao Cliente, assim que possível, oferecendo uma data, um Evento de Treinamento ou Certificação alternativos, conforme apropriado. Quando não houver data alternativa para o Evento de Treinamento alternativos, a SAP deverá devolver ao Cliente eventuais valores pagos pelo Evento de Treinamento. Os dispositivos desta Cláusula são o único e exclusivo recurso cabível ao Cliente.
4. DOWNLOAD E ACESSO A TREINAMENTO ONLINE
4.1. O Cliente precisa ter acesso à internet. O acesso a Treinamento Online, Cursos virtuais e Certificação só está disponível online por meio de conexão com a internet. Os participantes do Treinamento ou Online ou Certificação precisam ter identificação de usuário para obter acesso, e todos os nomes devem ser fornecidos à SAP, conforme a necessidade.
4.2. Alguns Treinamentos Online, mas não todos, podem oferecer capacidade limitada de download. Assim que o Cliente abrir o arquivo em seu computador, a chave de proteção será validada pela internet e o Cliente poderá acessar o Treinamento Online. O Cliente reconhece que depois que a chave for validada, o arquivo não poderá ser copiado para outro computador.
4.3. Após o acesso ser estabelecido, uma notificação de acesso será enviada para o contato identificado no Pedido ou para o inscrito via e-mail. A entrega será concretizada quando a SAP fornecer ao Cliente uma confirmação de acesso por e-mail.
4.4. O acesso ao Treinamento Online será fornecido aproximadamente 10 (dez) dias úteis após o recebimento do pagamento integral do Treinamento Online. A duração do acesso será iniciada na data que o acesso original for estabelecido e terá a duração acordada detalhada: na descrição do produto, no Pedido ou nos Materiais da SAP, conforme aplicável.
4.5. O Cliente deve verificar se o Treinamento Online está completo e deverá notificar a SAP imediatamente caso o Treinamento Online não esteja completo.
5. PREÇO E PAGAMENTO
5.1. O Cliente deve pagar o preço dos Eventos de Treinamento ou Certificações conforme definido no catálogo de treinamento da SAP vigente e no Pedido. Salvo se de outra forma estabelecido, todos os valores e demais cobranças estão sujeitas aos Tributos aplicáveis, que serão cobrados além dos valores, nos termos do Contrato. Sobre todas os valores vencidos e não pagos incidirão juros na taxa máxima legal. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente. O método de pagamento deve ser estabelecido no momento do Pedido do Treinamento Online e da Certificação ou no momento da inscrição ou do agendamento dos Cursos.
5.2. A SAP se reserva o direito de repassar as seguintes cobranças:
a) relacionadas a recusa de cobranças de cartão de crédito ou débito; e
b) relacionadas às taxas de processamento incorridas pela SAP em relação a reservas feitas por cartão de crédito ou débito.
A SAP deverá notificar o Cliente sobre as cobranças aplicáveis antes de emitir uma fatura de confirmação.
5.3. Todas os valores padrão publicados sobre Eventos de Treinamento ou Certificação são por aluno. Para Cursos, esses valores incluem o preço para a instrução e a documentação do treinamento.
5.4. Taxas de estacionamento, se houver, não estão incluídas no preço do Curso.
5.5. Tendo em vista que todo o material do Curso será abordado, não haverá reembolso do preço do Curso, total ou parcial, caso o Curso termine mais cedo que o programado.
5.6. Se o Cliente estiver usando um pedido de compra como método de pagamento, a SAP exigirá o número do pedido de compra no momento do Pedido para Treinamento Online ou Certificação ou no momento da inscrição ou do agendamento para Cursos. Para Cursos, cópias impressas do pedido de compra devem ser enviadas para a SAP até 10 dias corridos antes da data de início do Curso ou a inscrição estará sujeita a cancelamento.
5.7. O Cliente deverá pagar o valor total antes da data de início do Evento de Treinamento ou da Certificação. O pagamento dos Cursos deve ser recebido pela SAP até 14 (catorze) dias corridos antes da data de início do Curso especificado no pedido ou imediatamente após a realização do Pedido se feito menos de 14 (catorze) dias antes da data de início do Curso.
6. CUSTOS DE VIAGENS E DESPESAS
6.1. Os participantes do curso são responsáveis por providenciar a acomodação. Uma lista de hotéis pode ser fornecida para a maioria dos locais. Essas informações são disponibilizadas apenas para conveniência. Esteja ciente de que a SAP não controla, promove, endossa ou assume qualquer responsabilidade de qualquer espécie por ou relacionada a qualquer aspecto dos serviços prestados por qualquer hotel, incluindo, sem limitação, ônibus ou outros serviços de transporte ou por atos ou omissões de seus representantes, funcionários, contratados ou outros agentes. O uso dos serviços do hotel, incluindo, sem limitação, ônibus ou outro meio de transporte fica a critério do Cliente, constituindo uma relação somente entre o Cliente e o hotel ou o provedor de transporte. Em nenhuma hipótese, mesmo em caso de cancelamento de Cursos, a SAP será responsável por custos de acomodação.
7. PRÉ-REQUISITOS E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1. O Cliente deve assegurar que todos os participantes de Cursos ou Certificações cumpram todos os pré- requisitos aplicáveis, conforme comunicados pela SAP. A SAP se reserva o direito de excluir participantes de um Curso ou Certificação em caso de desordem, descumprimento das regras de participação impostas pela SAP ou por deixarem de comparecer a classes consideradas pré-requisitos para um determinado Curso ou Certificação. Nesses casos não haverá reembolso de valores.
7.2. Se for necessário acesso físico especial para pessoas com necessidades especiais durante o Curso, a SAP deverá ser notificada no mínimo 14 (catorze) dias corridos antes da data do Curso para que a SAP possa avaliar as solicitações.
7.3. Todas as instalações da SAP são ambientes livres de fumo. Se as restrições relacionadas ao fumo forem violadas, o participante infrator poderá ser excluído do Curso. Nesse caso não haverá reembolso de valores.
8. CANCELAMENTO
8.1. A SAP reserva-se o direito de cancelar qualquer Evento de Treinamento ou Certificação a qualquer momento e por qualquer razão. A SAP deverá informar ao Cliente sobre tal cancelamento e oferecer ao Cliente uma opção alternativa de Treinamento Online ou Certificação ou, para Cursos, uma data alternativa ou reembolso total do preço pago, a critério exclusivo da SAP.
8.2. O Cliente não pode cancelar Pedidos para Treinamento Online ou Certificação. Após confirmação do Pedido não serão feitos reembolsos ou cancelamentos.
8.3. O Cliente pode cancelar sua inscrição em qualquer Curso sujeito às seguintes taxas de cancelamento:
a) nenhuma cobrança será feita quando a notificação de cancelamento for recebida pela SAP com pelo menos 15 (quinze) dias corridos antes da data de início do Curso;
b) 50% do preço será cobrado quando o aviso de cancelamento for recebido pela SAP entre 7 (sete) e 14 (catorze) dias antes da data de início do Curso;
c) o preço total do Curso será cobrado quando a notificação de cancelamento for recebida 6 (seis) dias corridos ou menos antes da data de início do Curso.
8.4. A SAP confirmará todos os cancelamentos ou solicitações de reagendamento de Cursos por e-mail. Caso o Cliente não receba uma confirmação de cancelamento ou reagendamento dentro de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, o Cliente deverá ligar para o número de telefone informado no formulário de pedido para confirmação. A responsabilidade financeira por todas os valores continuará a ser do Cliente salvo se uma solicitação de cancelamento ou reagendamento for recebida e confirmada pela SAP antes do início do Curso.
8.5. Todas as taxas de cancelamento e reagendamento serão cobradas pelo mesmo método de pagamento usado para adquirir o Curso. Caso detalhes do pagamento sejam alterados o Cliente será o responsável por fornecer à SAP os detalhes atualizados. Observe que os encargos de cancelamento aplicados ao SAP Preferred Card serão baseados no preço conforme acordado pela SAP para o Curso.
8.6. Caso um participante fique extremamente insatisfeito com um Evento de Treinamento ou Certificação, envie à SAP uma notificação por escrito, em formulário que não a pesquisa pós-curso, sobre todos os detalhes relativos a tal insatisfação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão do Evento de Treinamento ou Certificação. A correspondência deve ser enviada ao endereço de e-mail definido no formulário de pedido. Após receber esta notificação, a SAP pode, a seu exclusivo critério, determinar se alguma solução, como crédito, por exemplo, será viável. A SAP não considerará uma possível solução se a notificação não for recebida no prazo de 30 (trinta) dias corridos estabelecido acima.
9. ADITAMENTO E SUPORTE AO CONTEÚDO
9.1. A SAP se reserva o direito de alterar o conteúdo de qualquer Evento de Treinamento ou Certificação sem notificação ao Cliente para corrigir erros ou quando, a critério exclusivo da SAP, a SAP considerar que eventual alteração não modifica fundamentalmente o conteúdo de tal Evento de Treinamento ou Certificação. O Treinamento Online pode ser atualizado com novos produtos ou com novas versões da solução. A licença do Cliente é fornecida para o Treinamento Online em vigor no momento do envio do Pedido. O Cliente não tem direito a nenhuma outra versão futura do produto, mas pode solicitar a compra do novo produto por um valor adicional.
9.2. O suporte está disponível de acordo com a confirmação de acesso caso um participante de Treinamento Online tenha dificuldades em acessar apenas o conteúdo, mas não para perguntas sobre o software licenciado pela SAP ou para outro tipo de consultoria ou tipo de treinamento. Coaching, treinamento ou suporte com especialistas sobre soluções SAP ou versões de soluções estão disponíveis separadamente e podem ser oferecidos pela SAP mediante contrato separado.
9.3. O Treinamento Online não inclui acesso aos sistemas Sandbox ou de desenvolvimento.
10. TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS
10.1. Learning Hub e Learning System Access
Pedidos dos serviços Learning Hub e Learning System Access são regidos pelos Termos e Condições Gerais dos Serviços SAP Cloud e pelo Suplemento do SAP Learning Hub e SAP Learning System Access, cujas cópias podem ser encontradas em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxx (Clientes dos Serviços SAP Cloud > Encontrar Termos e Condições Gerais; ou Clientes dos Serviços SAP Cloud > Encontrar Suplemento de Produto).
10.2. Certificação
Os pedidos de Certificação também são regidos pelo SAP Learning Conditions for Participation Certification Program e pela SAP Service Description for Certification no Cloud Volume Package que podem ser encontrados em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxx (SAP Services Agreements > SAP Learning – Certification or Certification in the Cloud, Volume Package).
10.3. Saúde e segurança
Para Cursos entregues presencialmente, medidas adicionais de saúde e segurança podem ser aplicáveis. Se a SAP exigir medidas adicionais de saúde e segurança, ela informará o Cliente por e-mail antes do Curso. O descumprimento de qualquer medida de saúde e segurança adicional pelo Cliente será considerada como cancelamento.
11. PRAZO E RESCISÃO
11.1. Prazo
O Contrato entrará em vigor na data da confirmação expressa do Pedido pela SAP ("Data de Início de Vigência") de acordo com a Cláusula 2.2 e permanecerá em vigor até que todos os serviços previstos no Pedido sejam concluídos, salvo se rescindido antecipadamente de acordo com este TCG ("Prazo").
11.2. Rescisão do contrato
11.2.1. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato:
a) por justa causa, notificando por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência a outra parte a violação material de qualquer dispositivo do Contrato (incluindo a falta de pagamento pelo Cliente de qualquer valor devido nos termos deste instrumento em até 30 (trinta) dias a partir da data de vencimento do pagamento), a menos que a parte violadora tenha sanado tal violação durante o período de 30 (trinta) dias
11.2.2. A SAP pode rescindir o Contrato imediatamente se o Cliente violar as Cláusulas 19.5, ou 19.7.
11.3. Consequências da Rescisão
Mediante qualquer rescisão do presente instrumento ao Cliente e suas Afiliadas deverão cessar imediatamente o uso de todos os Materiais da SAP e as Informações Confidenciais. Em caso de rescisão, o Cliente não terá direito a nenhum reembolso de pagamentos feitos à SAP. A rescisão não isentará o Cliente de sua obrigação de pagar os valores ainda não pagos.
11.4. Subsistência
As Cláusulas 1, 5, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 18, e 19 sobreviverão ao término ou à rescisão do Contrato.
12. GARANTIA
12.1. A SAP não garante a exatidão ou integridade dos Eventos de Treinamento ou Certificação, nem de links, informações, textos, gráficos ou de outros itens contidos nos Materiais da SAP.
12.2. A SAP não se responsabiliza por erros ou omissões nas informações fornecidas pelo Cliente em relação a Eventos de Treinamento ou Certificação. O Cliente é responsável por verificar tais informações.
12.3. Em relação a defeitos materiais no Treinamento Online, e como única solução do Cliente para qualquer defeito material no Treinamento Online, a SAP, a seu exclusivo critério, pode:
a) decidir eliminar esses defeitos materiais; ou
b) efetuar uma entrega de substituição; ou
c) indicar uma forma razoavelmente aceitável de evitar o impacto desse defeito material.
12.4. Caso o Curso seja entregue remotamente usando a infraestrutura de rede do Cliente e o Citrix Secure Gateway para acessar os sistemas de treinamento padrão da SAP localizados em um local da SAP, a SAP oferecerá suporte ao Cliente para testar a infraestrutura de rede do Cliente antes da entrega do Curso. O Cliente será o único responsável por todos os efeitos adversos que afetem a entrega do Curso devido a problemas de rede e/ou acesso durante o Curso.
13. AÇÕES AJUIZADAS POR TERCEIROS
13.1.2. A obrigação da SAP prevista na Cláusula 13.1.1 não se aplicará se a ação resultar de:
a) uso do Serviço de Treinamento ou Certificação em conjunto com qualquer software, serviço ou produto que a SAP não forneceu;
b) uso de Evento de Treinamento ou Certificação fornecido gratuitamente;
c) falha do Cliente em notificar a SAP em tempo hábil e por escrito sobre a ação se a SAP for prejudicada pela falha ou pelo atraso do Cliente no envio da notificação;
d) qualquer uso de Evento de Treinamento ou Certificação não permitido nos termos do Contrato.
13.1.3. Se um terceiro fizer uma reivindicação com base na Cláusula 13.1.1 ou, na opinião razoável da SAP, for provável que venha a fazer tal reivindicação, a SAP poderá, a seu exclusivo critério e às suas custas:
a) obter para o Cliente o direito de continuar a usar o Evento de Treinamento ou a Certificação de acordo com os termos do Contrato; ou
b) substituir ou modificar o Evento de Treinamento ou a Certificação para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade. O Cliente concorda em usar prontamente qualquer atualização do Software fornecido pela SAP.
13.1.4. Se uma dessas opções não estiverem de modo razoável disponíveis, a SAP ou o Cliente poderá rescindir o direito de uso relacionado ao Evento de Treinamento ou Certificação afetado mediante envio de notificação à outra parte por escrito.
13.1.5. A SAP expressamente se reserva o direito de cessar a defesa de qualquer ação caso o Evento de Treinamento ou Certificação deixe de supostamente infringir ou se apropriar indevidamente de direitos de terceiros.
O Cliente deve defender a SAP e suas empresas Afiliadas contra reivindicações contra a SAP propostas por terceiros originadas a partir de ou relacionadas a:
a) qualquer uso pelo Cliente de Evento de Treinamento ou Certificação em violação de qualquer lei ou regulamento aplicável, e
b) uma alegação de que o uso pelo Cliente de Evento de Treinamento ou Certificação ou qualquer item que o Cliente tenha fornecido à SAP, incluindo acesso a software de terceiros ou informações exclusivas viole, prejudique ou se aproprie indevidamente dos direitos do terceiro.
As condições anteriormente estabelecidas serão aplicáveis, seja por danos causados por conduta do Cliente e/ou de seus usuários designados, seja por conduta de algum terceiro usando as credenciais de acesso do Cliente.
13.3. Procedimento para ações propostas por terceiros
Todas as ações de terceiros previstas nas Cláusulas 13.1 e 13.2 devem ser realizadas da seguinte forma:
a) A parte contra a qual uma ação de terceiros for ajuizada (a "Parte Nomeada"), deve notificar a outra parte (a "Parte Defensora") por escrito sobre qualquer ação. A Parte Nomeada cooperará razoavelmente na defesa e poderá comparecer, à sua custa, por meio de advogado razoavelmente aceitável para a Parte Defensora, sujeito à Cláusula 13.3 b) abaixo.
b) a Parte Defensora terá o direito de controlar integralmente a defesa;
c) qualquer acordo firmado em uma ação judicial não exigirá obrigação financeira nem de desempenho específico, tampouco admissão de responsabilidade pela Parte Nomeada.
13.4. Recurso Exclusivo
As disposições desta Cláusula estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade da Parte Defensora, das Afiliadas e das empresas subcontratadas em relação à Parte Nomeada, sendo o único recurso cabível à Parte Nomeada em relação às ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e à violação ou apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
14. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
14.1. Isenção de responsabilidade
A SAP, suas licenciadoras ou subcontratados não serão responsabilizados nos termos do Contrato:
a) se o Evento de Treinamento ou a Certificação não forem usados de acordo com a documentação;
b) se o defeito ou a responsabilidade forem causados por modificação do Cliente ou por software de terceiros;
c) se o Evento de Treinamento ou a Certificação forem usados em conjunto com qualquer software de terceiros para o qual o Cliente não tenha direitos suficientes do fornecedor terceirizado para tal uso;
d) para quaisquer atividades do Cliente não permitidas nos termos do Contrato;
e) para quaisquer ações ou danos decorrentes do uso intrinsecamente perigoso de Evento de Treinamento ou Certificação; ou
f) por danos causados por qualquer serviço fornecido de modo gratuito.
14.2. Sem limite de responsabilidade
Nenhuma das partes será responsabilizada por danos resultantes de:
a) obrigações das partes previstas na Cláusula 13.1.1 e 13.2 acima (excluindo a obrigação da SAP prevista na Cláusula 13.1.113.1.1 em que as alegações de terceiros se relacionam a serviços não desenvolvidos pela SAP);
b) negligência grave ou dolo de qualquer uma das partes, resultando em morte ou lesão corporal;
c) uso não autorizado pelo Cliente de qualquer Evento de Treinamento ou Certificação; ou
d) não pagamento pelo Cliente de qualquer valor devido nos termos do Contrato.
14.3. Limite de responsabilidade
Exceto conforme estabelecido na Cláusula 14.1 acima, a responsabilidade agregada máxima de qualquer uma das partes (ou suas respectivas Afiliadas, licenciadoras da SAP ou subcontratados da SAP) para com a outra ou qualquer outra pessoa ou empresa, em todos os eventos ou série de eventos relacionados, incluindo, entre outros, resultantes da realização ou cancelamento de Eventos de Treinamento ou Certificações, não deve exceder os valores pagos pelos Eventos de Treinamento ou Certificações aplicáveis de acordo com o Pedido ou no caso de serviços baseados em subscrição ou serviços com valores mensais recorrentes, os valores pagos no período de 12 meses anteriores à data do incidente que deu origem à responsabilidade. A exclusão ou limitação de responsabilidade da SAP também se aplica à responsabilidade pessoal dos funcionários, Representantes e pessoas que desempenham funções em nome da SAP.
14.4. Exceções relativas a danos Em nenhum caso:
a) uma parte ou suas respectivas Afiliadas, subcontratados ou licenciadoras da SAP será responsável para com a outra parte por qualquer dano especial, incidental, consequencial ou direto, perda de credibilidade ou rentabilidade comercial, interrupção de trabalho perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, honorários advocatícios, custas judiciais, juros ou por dano de caráter exemplar ou punitivo; e
b) a SAP será responsável por danos causados por qualquer Evento de Treinamento ou Certificação fornecido de modo gratuito.
14.5. Aviso Legal
Salvo nos termos expressamente previstos no Contrato, nem a SAP nem seus subcontratados ou licenciadoras declaram ou garantem, explícita ou implicitamente, por força de lei ou de outra forma, a respeito de qualquer questão, inclusive de comerciabilidade, adequabilidade, originalidade ou capacidade para uso ou fim específico, a não violação ou os resultados derivados de uso de, ou integração a, qualquer produto ou serviço fornecido nos termos do Contrato, ou a operação segura, ininterrupta ou perfeita de qualquer produto ou serviço. O Cliente admite não se basear em entrega de funcionalidade futura, comentários públicos ou anúncios da SAP ou roadmaps de produtos ao obter o Evento de Treinamento ou Certificação.
15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Propriedade da SAP
15.1.1. O Cliente recebe apenas o direito de usar os Eventos de Treinamento e/ou Certificação nos termos deste instrumento.
15.1.2. Salvo os direitos expressamente concedidos ao Cliente nos termos do Contrato, a SAP, a SAP SE, suas Afiliadas ou licenciadoras são titulares de todos os Direitos de Propriedade Intelectual contidos nos trabalhos e derivados do Evento de Treinamento ou da Certificação e de outros Materiais da SAP.
15.1.3. O Cliente deverá assinar tal documentação e adotar outras medidas razoavelmente necessárias para proteger a propriedade desses direitos pela SAP ou pela SAP SE.
15.2. Proteção de Direitos
Salvo quaisquer direitos expressamente concedidos ao Cliente nos termos do Contrato, o Cliente não poderá:
a) copiar, traduzir, desmontar, descompilar, fazer trabalhos derivados, fazer engenharia reversa ou ter permissão para modificar o Evento de Treinamento ou Certificação ou qualquer Material da SAP, nem tentar qualquer um dos anteriores;
b) burlar ou colocar em risco a operação ou a segurança de Eventos de Treinamento ou Certificações; ou
c) remover os avisos de direitos autorais e autoria da SAP.
15.3. Uso de Materiais da SAP
Todas as pessoas que utilizam os Materiais da SAP devem estar licenciadas de acordo com estes termos e condições para acessar, fazer download ou usar os Materiais da SAP. Os funcionários e outras pessoas que tenham acesso aos Materiais da SAP devem ser informados sobre a propriedade intelectual e os direitos autorais da SAP e sobre seu dever de conformidade com as leis que regem os direitos de propriedade intelectual. O Cliente deve proteger cuidadosamente os Materiais da SAP que tenham sido disponibilizados para o Cliente ou para os participantes do Evento de Treinamento ou Certificação, para evitar seu uso indevido. O Cliente só pode usar os Materiais da SAP para fins de treinamento interno e somente para aqueles que tenham licenciado o Evento de Treinamento ou Certificação. Os Materiais da SAP são informações confidenciais e exclusivas da SAP, e o Cliente concorda em não divulgar essas informações a terceiros nem usar tais informações, exceto conforme expressamente permitido neste documento.
15.4. Consequências da violação
15.4.1. O Cliente reconhece ser ilegal e uma violação deste Contrato copiar ou distribuir Materiais da SAP, baixar produtos online, links, S-Users ou senhas entre pessoas não licenciadas.
15.4.2. O Cliente reconhece que a SAP terá o direito de solicitar uma medida cautelar para sanar qualquer violação deste contrato pelo Cliente, que poderia causar danos irreparáveis.
15.4.3. Caso o Cliente descumpra qualquer cláusula deste Contrato e não consiga sanar tal violação dentro de um prazo razoável, em todos os casos, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da notificação por escrito da SAP, a SAP terá o direito de rescindir imediatamente este Contrato e o direito do Cliente de usar os produtos licenciados através deste instrumento. Em caso de rescisão, o Cliente deverá cessar imediatamente o uso de tais produtos, excluir e destruir todas as incorporações físicas ou eletrônicas de tais informações que estejam em sua posse, bem como certificar por escrito à SAP informando que as ações acima foram concluídas.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. Uso de Informações Confidenciais
16.1.1. A parte receptora deverá:
a) manter estritamente confidenciais todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora, adotando medidas para proteger as Informações Confidenciais da parte divulgadora substancialmente similares às medidas adotadas pela parte receptora para proteger suas próprias Informações Confidenciais, que não deverão ser inferiores a um padrão razoável de cuidado;
b) não divulgar nem revelar nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a outras pessoas, exceto a seus Representantes, cujo acesso seja necessário ao exercício de seus direitos ou ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, e sujeitos a obrigações de confidencialidade essencialmente similares às previstas nesta Cláusula;
c) não usar nem reproduzir nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora para qualquer fim fora do escopo do Contrato; e
d) reter toda e qualquer notificação ou legenda confidencial, interna ou exclusiva que apareça no original e em todas as reproduções.
16.1.2. O Cliente não deverá divulgar nenhuma informação sobre o Contrato, seus termos e condições, os preços nem qualquer outro fato relacionado a nenhum terceiro.
16.1.3. As Informações Confidenciais de qualquer uma das partes, reveladas antes da execução do Contrato, estão sujeitas a esta Cláusula.
16.2. Divulgação obrigatória
A parte recebedora poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte na medida exigida por lei, regulamento, decisão judicial ou agência regulatória, desde que a parte recebedora obrigada a divulgar as informações empenhe-se razoavelmente para notificar com razoável antecedência a parte divulgadora sobre a divulgação exigida, conforme permitido por lei, e preste assistência razoável na contestação da divulgação exigida, a pedido e às custas da parte divulgadora. A parte receptora e seus Representantes deverão envidar esforços comercialmente razoáveis para divulgar apenas a parte das Informações Confidenciais legalmente obrigada a ser divulgada, exigindo que todas as Informações Confidenciais divulgadas recebam tratamento confidencial.
16.3. Exceções
As restrições quanto ao uso e divulgação das Informações Confidenciais não serão aplicadas a Informações Confidenciais:
a) seja desenvolvido de forma independente pela parte receptora, sem uso ou referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora;
b) tenham se tornado de conhecimento geral ou disponíveis ao público sem ato ou omissão da parte receptora;
c) na ocasião da divulgação, de conhecimento da parte receptora sem restrições de confidencialidade;
d) legalmente obtidas sem restrições por parte da parte recebedora de terceiros com direito a fornecer tais Informações Confidenciais; ou
e) declaradas por escrito pela parte divulgadora como não sujeitas a restrições de confidencialidade.
16.4. Destruição e devolução de Informações Confidenciais
Mediante a solicitação da parte divulgadora ou na data efetiva de expiração ou rescisão do Contrato, exceto na medida que seja legalmente autorizada ou obrigada a reter as Informações Confidenciais, a parte receptora deverá destruir imediatamente ou devolver à parte divulgadora, por escolha da parte divulgadora, todos os materiais que contenham as Informações Confidenciais da parte divulgadora e todas as suas cópias, sejam reproduções, resumos ou extratos dos mesmos ou baseados neles (seja em formato de cópia impressa ou em mídia intangível), desde que:
a) haja processo judicial visando a divulgação das Informações Confidenciais, tal material não deverá ser destruído até que o processo seja resolvido ou uma sentença final sobre o mesmo tenha sido proferida; e
b) a parte receptora não deva, em relação às obrigações supra estabelecidas, identificar ou excluir Informações Confidenciais retidas em sistemas de arquivamento ou backup de acordo com as políticas gerais de arquivamento ou backup de sistemas.
16.5. Publicidade
Nenhuma das partes usará o nome da outra parte em atividades publicitárias, sem a autorização prévia por escrito da outra parte, salvo se o Cliente autorizar a SAP a usar o nome do Cliente nas relações de clientes ou em eventos trimestrais com seus investidores, em períodos mutuamente acordados entre as partes, como parte das iniciativas de marketing da SAP (inclusive de relatos e eventos de referência, declarações jornalísticas, visitas, participação no programa SAPPHIRE). O Cliente autoriza a SAP a compartilhar informações sobre o Cliente com suas Afiliadas para ações de marketing e outras finalidades comerciais e assegura ter obtido autorizações para compartilhar com a SAP informações de contato de funcionários do Cliente.
17. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. Informações sobre como a SAP usa os dados pessoais quando atua como controlador de dados, por exemplo, do representante do Cliente que realizar um Pedido ou quando participantes precisam se registrar diretamente com a SAP, podem ser encontradas na Declaração de Privacidade do SAP Learning em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxx.
17.2. Quando a SAP estiver processando dados pessoais em nome do Cliente, por exemplo, quando a SAP registra participantes de um Evento de Treinamento ou Certificação em nome do Cliente, os termos do Contrato de Processamento de Dados da SAP disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxx- center/agreements/services.html serão aplicados, os quais constituem parte integrante deste Contrato e são celebrados entre a SAP e o Cliente juntamente com o Pedido.
18. FEEDBACK
O Cliente pode, a seu exclusivo critério, fornecer Feedback à SAP. Nesse caso, a SAP, a SAP SE e suas Afiliadas podem, a seu exclusivo critério, reter e usar livremente, incorporar ou de alguma forma explorar o Feedback sem restrição, compensação ou atribuição à fonte do Feedback.
19. DIVERSOS
19.1. Autonomia de dispositivos
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexigível, parcial ou integralmente, a invalidade ou inexigibilidade não prejudicará as demais disposições do Contrato. O dispositivo nulo ou inexequível será substituído por um dispositivo válido e exequível que se aproxime o máximo possível da intenção do dispositivo nulo ou inexequível. O que se aplica inclusive nos casos de lacuna contratual.
19.2. Terceiros beneficiários
Não obstante qualquer outra cláusula deste Contrato, nada neste Contrato criará ou conferirá (seja expressa ou implicitamente) quaisquer direitos ou outros benefícios ou de outra forma em favor de qualquer indivíduo que não seja parte deste Contrato.
19.3. Ausência de renúncia
A renúncia a qualquer violação ou obrigação do Contrato não será considerada renúncia de qualquer outra violação ou obrigação.
19.4. Validade da Assinatura Eletrônica
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das
respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, na plataforma de Certificação Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou em outras plataformas equivalentes.
As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento para quaisquer certificados eletrônicos e quaisquer plataformas de assinatura eletrônica, sendo ambos cenários suficientes para demonstrar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes.
Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato.
Por fim, as Partes responsabilizam-se nos termos do Contrato pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando inclusive que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de Certificação Docusign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento.
19.5.1. A SAP e o Cliente deverão respeitar as Leis de Exportação ao cumprir esse Contrato. Os Materiais da SAP e as Informações Confidenciais estão sujeitos às Leis de Exportação. O Cliente, suas Afiliadas e os usuário autorizados não podem exportar, reexportar, lançar ou transferir, direta nem indiretamente, Materiais da SAP e Informações Confidenciais violando Leis de Exportação. O Cliente será o único responsável pelo cumprimento das Leis de Exportação, incluindo a obtenção das autorizações de exportação exigidas se o Cliente exportar ou reexportar Materiais da SAP. O Cliente não pode usar o Software Licenciado pela SAP e o Suporte da SAP na Crimeia/Sebastopol, em Cuba, no Irã, na Coreia do Norte, chamadas República Popular de Donetsk e República Popular de Luhansk nem na Síria.
19.5.2. Mediante solicitação da SAP, o Cliente deverá fornecer informações e documentos que suportem a obtenção de uma autorização de exportação. A SAP poderá rescindir imediatamente o direito do Cliente de usar o Evento de Treinamento ou a Certificação, notificando por escrito o Cliente se:
a) a autoridade competente não conceder essa autorização de exportação no prazo de 18 meses; ou
b) as Leis de Exportação proibirem a SAP de fornecer o Evento de Treinamento ou a Certificação ao Cliente.
19.6. Notificações
Todas as notificações serão por escrito e consideradas entregues quando enviadas ao endereço especificado no Pedido. As notificações da SAP ao Cliente podem ser eletronicamente enviadas ao administrador ou representante autorizado do Cliente.
Sem autorização prévia por escrito da SAP, o Cliente não poderá ceder, delegar nem de outra forma transferir o Contrato nem seus direitos ou obrigações a nenhuma outra parte. A SAP poderá ceder o Contrato à SAP SE ou a qualquer uma de suas Afiliadas.
19.8. Subcontratação
A SAP poderá usar subcontratados para fornecer todo ou parte do Evento de Treinamento ou da Certificação nos termos do Contrato. A SAP responderá por violações do Contrato causadas por seus subcontratados em relação aos serviços SAP Learning e pelo desempenho de qualquer subcontratado na mesma medida em que se tivesse sido realizado pela SAP.
19.9. Relação entre as Partes
As partes do Contrato são contratantes independentes, não sendo criadas por este Contrato nenhuma sociedade, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou empregatícia entre elas.
19.10. Força Maior
Nenhum atraso na execução (exceto o pagamento dos valores devidos) causado por condições além do controle razoável da parte executora será considerado violação do Contrato. O prazo para execução será prorrogado por período igual à duração das condições impeditivas.
19.11. Legislação aplicável
O Contrato e todas as ações judiciais (incluindo ações não contratuais) originadas a partir de ou relativas a este Contrato e ao objeto do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com as leis de . A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods), conflitos com os princípios legais e a Lei para uniformização de transações por computadores (Uniform Computer Information Transactions Act), se promulgada, não serão aplicadas ao Contrato.
19.12. Jurisdição e foro
As partes se submetem ao foro exclusivo dos tribunais localizados na cidade em que a SAP está sediada, conforme definido no Formulário de Pedido aplicável. As partes renunciam a todas as objeções de foro ou jurisdição previstas neste dispositivo. O único e exclusivo foro para dirimir quaisquer disputas decorrentes do Contrato, incluindo qualquer disputa relativa à existência, validade ou rescisão do Contrato, será o país do endereço da SAP indicado no Formulário de Pedido aplicável.
19.13. Íntegra do Contrato
O Contrato constitui a total e exclusiva declaração de acordo entre a SAP e o Cliente, estabelecendo a relação comercial entre as partes relativa ao objeto do Contrato. Todas as declarações, discussões e redações anteriores, inclusive qualquer contrato de confidencialidade, foram integradas ao, e substituídas pelo, Contrato, renunciando as partes de qualquer dependência delas. O Contrato só poderá ser modificado por escrito e assinado por ambas as partes, salvo nos termos permitidos no Contrato. Termos e condições de qualquer pedido de compra emitido pelo Cliente não terão efeito e validade, mesmo quando aceitos ou de algum modo não rejeitados pela SAP.