CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO N.º 052/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO N.º 052/2021
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 07.137.068/0001-66 e situada a Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx Xx 000 na cidade de Canarana – MT, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Administrador o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro portador da cédula de identidade RG. n.º 700554 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Água Boa – MT, nos termos da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2021 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2021, DO MUICIPIO DE COLIDER-MT, do Processo
Administrativo nº. 087/202, município de Comodoro-MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2021– PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2021, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE VEICULO TIPO CAMIONHONETE PICK UP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLIDER-MT, para atender a Secretaria de Administração, conforme proposta de preços que integra o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | MARCA/MODELO | VALOR |
01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP CABINE DUPLA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP CABINE DUPLA, 0 (ZERO) KM; ANO DE FABRICAÇÃO 2021 OU SUPERIOR (ÚLTIMA VERSÃO); 04 (QUATRO) PORTAS, COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS INCLUINDO MOTORISTA; MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA 2.8L TURBO E 200 CV; CÂMBIO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) VELOCIDADES; TRAÇÃO 4X4; DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; PARTIDA POR BOTÃO; COMPUTADOR DE BORDO; INDICADOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL; | 01 | MARCA: CHEVROLET MODELO: S10 LTZ 4x4 DIESEL AUTOMATICA LTZ | 245.000,00 |
CONTROLE DE VELOCIDADE DE CRUZEIRO; CONTROLE DE ESTABILIDADE, CONTROLE DE TRAÇÃO; ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA; ALERTA DE MUDANÇA DE FAIXA; FRENAGEM AUTOMÁTICA DE EMERGÊNCIA; LIMPADOR E LAVADOR DO PARA-BRISAS; CINTOS DE SEGURANÇA RETRÁTEIS DE 3 PONTOS PARA TODOS OS OCUPANTES; ALÇA DE SEGURANÇA NO TETO LADO PASSAGEIRO; RETROVISORES ELÉTRICOS; PARA CHOQUE NA COR DO VEÍCULO; TAPETES EMBORRACHADOS; BANCOS REVESTIDOS EM COURO; CÂMARA DE RÉ; AIRBAG FRONTAIS DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); AIRBAGS LATERAIS E DE CORTINA; ALARME ANTIFURTO; VIDROS ELÉTRICOS; TRAVA ELÉTRICA; AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA; FREIOS ABS; RODAS DE ALUMÍNIO ARO 18"; PNEUS 265/60 R18; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 76 LITROS; CAPACIDADE DE CARGA 1108 KG; ESTRIBOS NAS LATERAIS, FARÓIS DE NEBLINA, PROTETOR DE CAÇAMBA; CAPOTA MARÍTIMA; CONJUNTO DE ALTO FALANTES E SISTEMA DE SOM COM TELA DE 8” E SENSÍVEL AO TOQUE; COR BRANCA OU PRATA E COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN. MARCA CHEVROLET S10 CABINE DUPLA 4X4 DIESEL AUTOMÁTICA LTZ |
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDICOES DE PAGAMENTO
2.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto ora contratado o valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
2.2 O pagamento será efetuado em ate 30 dias corridos apos a entrega do equipamento adquirido e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
2.3 Apos recebimento do equipamento e a respectiva Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.4 A CONTRATADA devera apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e conseqüentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o numero do processo licitat6rio, a modalidade e o numero da Nota de Xxxxxxx, a fim de acelerar o tramite de recebimento do maquinário e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5 A Nota Fiscal devera ser emitida pelo fabricante ou concessionária autorizada diretamente ao CONTRATANTE e o primeiro emplacamento seta feito em nome do órgão adquirente.
2.6 Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor para correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação da nota fiscal.
2.7 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.8 Nenhum pagamento isentara a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicara aceitação definitiva do fornecimento.
2.9 não haverá em hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLAUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E
ATESTACAO DO RECEBIMENTO
3.1 A CONTRATADA devera entregar o equipamento adquirido no PATIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Rua Rio Grande do Sul, Bairro Centro, na cidade de Comodoro/MT, em dia de expediente, no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 15:00 horas, bem como o veiculo poderá ser retirado na cidade de Cuiabá, no prazo Maximo de 90dias, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho;
3.2 A entrega do equipamento será acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
3.3 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do equipamento, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, em ate xx dias úteis, contados do recebimento provis6rio, ap6s a verificação da qualidade e conseqüente aceitação.
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
3.4 A CONTRATADA deve efetuar a troca do equipamento que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de_ dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados).
3.5 A atestação de conformidade da entrega do equipamento caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT designado para esse fim.
3.6 Todas as despesas de transporte, seguro, pedágios, taxas e entrega do equipamento correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura ate o dia 06/01/2022, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes a licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1° da Lei Federal n° 8.666/93, mediante previa justificativa
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1 A CONTRATADA dará plena e total garantia do equipamento fornecido pelo prazo mínima de 12 meses, sem limites de quilometragens, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Comodoro/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia do equipamento.
5.2 Durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devera ser reparado e corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da notificação;
5.3 Todas as despesas que ocorrem no período de garantia, tais coma assistência técnica, "'conserto, substituição de pecas, transporte, mão de obra e manutenção do bem, correra por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
5.4 As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo do equipamento danificado, deverão ser substituídas por peças genuínas e possuir garantia de, no mínima 01 ano, a partir de sua instalação.
5.5 A CONTRATADA devera possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado de Mato Grosso.
5.6 O veículo fornecido pela CONTRATADA devera atender as exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 – As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentárias abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
Órgão – 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade – 04 – Departamento de Administração
Projeto Atividade – 1.015 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
Elemento de despesas – 44.90.52.00.00.00.00.00.01 (0000) – Equipamentos e Material Permanente (139) R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o equipamento adquirido rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente as normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
b) fornecer o equipamento de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato.
c) responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, de seu estabelecimento ate o pátio da Prefeitura Municipal de Comodoro, sem ônus para o Município.
d) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, pedágios, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sabre o objeto deste contrato.
e) responsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido pela CONTRATANTE.
f) substituir o equipamento adquirido que estiver em desacordo com o pedido;
g) responsabilizar-se par todas as providencias e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
h) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho. previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e par escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
j) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, as ônus decorrentes.
k) aceitar nas mesmas condições contratuais as acréscimos e supressões ate 25% (vinte e cinco par cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
i) Conforme Ofício Circular n° 0006/GSF-SEFAZ-MT de 09/07/2019, e requisite obrigat6rio da CONTRATADA, a obediência a Lei Ferrari n° 6.729/1979 e Convenio ICMS n° 64/2006.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizara pelo fornecimento da requisição e/ou ordem de entrega do equipamento a ser fornecido e ainda:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado.
b) Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado neste contrato.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93.
d) Notificar, por escrito, a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do equipamento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanta a execução das mesmas.
f) Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega de veiculo fora das especificações deste contrato.
g) Disponibilizar local para recebimento e guarda do equipamento.
h) Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 O preço do equipamento apresentado na proposta será permanente e irreajustável de acordo com a legislação vigente.
10.2 O preço inicialmente cotado e fixo e irreajustável, podendo ser objeto revisão, de oficio ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo do veículo, junta ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
10.3 Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for not6rio e de amplo conhecimento da sociedade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Se a empresa CONTRATADA tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficara sujeito as seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratado: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (tres) anos, e multa de ate 20% (vinte por cento) em rela9ao ao valor global atualizado do termo de contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (tres) anos, alem de multa de ate 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
c) Entregar equipamento ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprova ao quanto a equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) no termo de contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela PREFEITURA: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura
Municipal de Comodoro/MT pelo prazo de 2 (dais) a 3 (tres) anos, e multa de ate 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativas a licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocat6rio: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (tres) anos, e multa de ate 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
11.1.1 Nos casos em que a empresa CONTRATADA inadimplente entregar o equipamento ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado a CONTRATANTE receber o equipamento e reduzir a multa ate a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração .
11.1.2 Se a empresa CONTRATADA cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficara sujeito as seguintes penalidades:
a) lmpedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT pelo prazo de ate 5 (cinco) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3 Alem do exposto nos itens precedentes, a empresa CONTRATADA ficara sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento do equipamento ora contratado, alem das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei n° 8.666/1993:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sabre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunica<;ao oficial , sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.4 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da detentora do registro de preços apurados durante processo administrativo de penalização.
11.4.1 Se as multas previstas neste contrato não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do C6digo Civil Brasileiro.
11.5 Será assegurado a CONTRATADA, previamente a aplicação das penalidades indicadas neste contrato, o direito ao contradit6rio e a ampla defesa.
11.6 Aplicação de uma das penalidades previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.7 A dosimetria das penalidades levara em consideração, alem dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado a Administração
b) O caráter educativo da pena
c) A reincidência como maus antecedentes
d) A proporcionalidade
11.8 Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração publica.
11.8.1 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de pratica de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846/2013, coma ato lesivo a administração publica nacional ou estrangeira, copias do processo administrativo necessária a apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sabre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
11.8.2 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas coma ato lesivo a Administração Publica nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8.3 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processes administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a Administração Publica resultantes de ato lesivo cometido par pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente publico.
11.9 Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna a Administração , esta poderá manter em vigor o contrato, cobrando da CONTRATADA apenas os valores referentes as multas, fundamentando expressamente as razoes que motivam a manutenção da relação contratual.
11.10 As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passiveis de reabilitações de finalizado o prazo fixado, tendo a empresa CONTRATADA que cumpri-lo integralmente.
11.11 O encaminhamento de Oficio de Notificação quanto a abertura de processo administrativo contra a empresa CONTRATADA será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da CONTRATANTE, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Publicas ou aquele informado na proposta de preços, ou par meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11.1 Levando em consideração o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitat6rio todos os licitantes devem possuir acesso as redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a PREFEITURA e a empresa detentora do registro de preços dar-se-ao por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro mante-lo permanentemente
11. 11.2 A empresa CONTRATADA, alem de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da licitação e/ou contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação o quanta ao tear do Oficio de Notificação.
11.11.3 Tal pratica visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processes, sobretudo a sociedade, que custeia a gestão publica, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como
publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, a exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
1111.4 Quando, por razoes técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Oficio de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da empresa CONTRATADA manter, junta a Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cart6rio de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
11.11.5 O encaminhamento de Oficio de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.0 , LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.0 , in fine e art. 2.0 , § (mica, IX (principio do formalismo moderado), todos da Lei n° 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administra9ao Publica Federal; art. 5.0 do Decreto n° 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do C6digo de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma pratica já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço publico sem prejuízo do direito ao contradit6rio e a ampla defesa de quaisquer das partes.
11.11.6 As defesas/manifestações, quando em resposta ao Oficio de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.
11.11.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação , podendo a Administração ao reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.11.8 Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contradit6rio e a ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
11.11.9 Demais duvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanta as notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx .br.
11.12 As multas aplicadas deverão ser recolhidas a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos a empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, lnciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou lnterpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento do equipamento;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contrata9ao;
c)- o não cumprimento de clausulas contratuais, especificações, regulamentos ao prazos;
d)- o cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificações, regulamentos ao prazos;
e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do equipamento no prazo estipulado;
f)- razoes de interesse publico, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
g)- a ocorrência de caso fortuito ao de força maior , regularmente comprovada, que impeça a execução ao do presente contrato;
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade par todos os prejuízos que a rescisão par sua culpa acarretar, alem do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
13.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado como fiscal de contrato nomeado através da Portaria nº 091/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCESSO
14.1. 0 presente contrato e decorrente de contratação da Ata de Registro de Preços n° 157/2021 oriunda do Processo Licitatório sob Modalidade Pregão Eletrônico n° 036/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de Colider/MT, no qual a Prefeitura Municipal de Comodoro Aderiu a presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA
15.1 – O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: DAS DISPOSICOES GERAIS
16.1 Este contrato obedecera as determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2 A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLAUSULA DECIMA SETIMA: DAS CERTIDOES
17.1. Foram apresentadas as certid6es obrigat6rias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDAO | Data Emissão | Data de validade | N° da Certidao |
FGTS | 20/09/2021 | 11/10/2021 | 2021091200334259188637 |
FEDERAL | 20/05/2021 | 16/11/2021 | E81E.C440.A894.6E9D |
TRABALHISTA | 07/06/2021 | 03/12/2021 | 18083883/2021 |
MUNICIPAL | 08/09/2021 | 08/10/2021 | 3096 |
ESTADUAL | 08/09/2021 | 07/10/2021 | 0033598519 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro- MT, 06 de Outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário
AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Rosa RG nº: 2.162.797-5 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ...............................................
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Nº 052 / 2021
INTERESSADO: AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2021– PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2021, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE VEICULO TIPO CAMIONHONETE PICK UP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLIDER-MT