COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 528/2019
24 de Setembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.320
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 528/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX; PARA CONTRATAÇÃO TEMPORA- RIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL- TURA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019; VALOR MENSAL R$ 979,76; VIGENCIA: 02/09/2019 A 20/12/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 529/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MEN- SAL R$ 1.024,95; VIGENCIA: 02/09/2019 A 20/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 530/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MEN- SAL R$ 1.738,36; VIGENCIA: 02/09/2019 A 20/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 531/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 2. 402,52; VIGENCIA: 03/09/2019 A 02/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 533/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MEN- SAL R$ 1.024,65; VIGENCIA: 03/09/2019 A 02/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM PRIMEIRO ADITIVO Nº. 607/2019
AO CONTRATO Nº. 431/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX; VIGÊNCIA 12/09/2019 A 12/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 187/2019 AO CONTRATO Nº 401/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADO: XXXX XXXXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMUSA EM 11/ 09/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 188/2019 AO CONTRATO Nº 106/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: AN- XXXXX XXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ- RIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMUAS EM 11/09/2019.
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2019
A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados a aquisição de pneus, protetor e câmara de ar para a MOTONIVELADORA XCMG de Conselvan, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã/ MT, com base no Art. 24 Inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal.
Aripuanã/MT, 23 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 189/2019 AO CONTRATO Nº 073/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADO: XXX- XX XX XXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ- RIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMEC EM 17/09/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 194/2019 AO CONTRATO Nº 250/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDI- DO DO CONTRATADO EM 23/09/2019.
LICITAÇÃO
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 058/2019
A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial/Sistema Registro de Preço que trata o Edital nº. 058/2019, levado a efeito às 08h00min do dia 16/09/ 2019 sagraram-se vencedoras: a empresa DELVALLE MATERIAIS ELE- TRICOS LTDA ME inscrita noCNPJ Nº. 37.227.550/0001-58 vencedora de 01 item no total R$ 164.000,00, a empresa XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX & CIA LTDA inscrita noCNPJ Nº. 12.995.729/0001-24 vencedora de 03 itens totalizando R$ 112.170,00, e a empresa MARISTELA S. B. MENDONÇA EIRELI inscrita no CNPJ Nº. 33.440.338/0001-13 vencedo- ra de 06 itens totalizando R$ 111.370,00. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo e-mail licita- xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Aripuanã – MT, 23 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 190/2019 AO CONTRATO Nº 423/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMUAS EM 17/09/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 535/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 342,87; VIGENCIA: 05/09/2019 A 04/11/2019.
xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx • xxx.xxx.xxx.xx 83 Assinado Digitalmente
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2019
As firmas consultoras poderão associar-se com outras firmas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.
A firma consultora será selecionada de acordo com o método Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC) definido nas Políticas.
As firmas consultoras interessadas podem obter maiores informações no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a quinta-feira, das 13h00 às 19h00 (hora local) e na sexta-feira, das 08h00 às 13h00.
As Manifestações de interesse deverão ser entregues na forma escrita no endereço indicado (pessoalmente, por correio ou por correio eletrônico/e-mail) até o dia 10/10/2019, às 19:00 horas (hora local).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assessora na Área Jurídica e de Aquisições
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 062/2019/CPL
A Prefeitura Municipal de Timbiras/MA, através das Secretarias Municipais de Saúde. Homologo o procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2019, em favor da empresa EMACOP - EMPRESA MARANHENSE DE CONSULTORIA EM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 08.679.125/0001-00, com o valor global de R$ 1.971.968,58 (HUM MILHÃO NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL NOVECENTOS
E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), que consiste na Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para perfuração de poços com a finalidade de implementação dos sistemas de abastecimento de água nos Bairros Anjo da Guarda, Destino e Vila 70, no Município de Timbiras/MA.
Timbiras-MA de 17 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003
Informações específicas: Retifica-se o edital do Pregão Eletrônico 002/2019, referente à descrição de item do termo de referência e altera o prazo de entrega para os itens 01, 14, 16 e 20. Conforme determina o Parágrafo 4º artigo 21 da Lei 8666/93, alterando a data de abertura para o dia 08/10/2019 às 09:00hs. Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares para uso no Hospital Municipal de Alto Araguaia, conforme Emenda Parlamentar 38050006. Entrega e Abertura dos Envelopes: Até as 09:00 horas (horário de Brasília), do dia 08/10/2019. Editais original e complementar: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, site: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, 8.666/93 e alterações.
Alto Araguaia - MT, 23 de Setembro de 2019 TELLES LINCOLN REZENDE PIMENTEL
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2019
Contratante: Prefeitura Municipal De Arenápolis - MT. Contratado: EMPRESA JH BORGES INDUSTRIA E SERVIÇOS EIRELLI-EPP. Objeto: O presente contrato tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de semi reboque carrega tudo 02 eixo 35 toneladas, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 882122/2018/MAPA/CAIXA, POR INTEMÉDIO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT. PERIODO DE VIGÊNCIA: 13/10/2019 ATÉ 31/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2019.
EXTRATO DO CONTRATO N° 150/2019
Contratante: Prefeitura Municipal De Arenápolis - MT. CONTRATADO: EMPRESA DYMAK MAQUINAS RODOVIARIAS. Objeto: O presente contrato tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição pá carregadeira com rodas de pneus , CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 882122/2018/MAPA/CAIXA, POR INTEMÉDIO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT. PERIODO DE VIGÊNCIA: 13/10/2019 ATÉ 31/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 349.000,00. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2019.
EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2019
Contratante: Prefeitura Municipal De Arenápolis - MT. Contratado: EMPRESA PRISMA PROJETO E CONSTRUÇÃO EIRELI- ME. Objeto: O objeto deste contrato é a execução pela contratada, sob regime de execução de empreitada por preço global da obra visando a contratação de uma empresa para execucao de obras e serviços de pavimentação e drenagem de aguas pluviais, CONFORME O CONVÊNIO SICONV Nº 863450/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE- SUDECO, E O MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT. PERIODO DE VIGÊNCIA: 13/09/2019 ATÉ 13/01/2020. VALOR GLOBAL: R$ 655.113,20. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 58/2019
A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial/Sistema Registro de Preço que trata o Edital nº. 058/2019, levado a efeito às 08h00min do dia 16/09/2019 sagraram-se vencedoras: a empresa DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME inscrita no CNPJ Nº. 37.227.550/0001-
58 vencedora de 01 item no total R$ 164.000,00, a empresa XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX & CIA LTDA inscrita no CNPJ Nº. 12.995.729/0001-24 vencedora de 03 itens totalizando R$ 112.170,00, e a empresa MARISTELA S. B. MENDONÇA EIRELI inscrita no CNPJ Nº. 33.440.338/0001-13 vencedora de 06 itens totalizando R$ 111.370,00. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Aripuanã - MT, 23 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 005/2019, instaurado pela Portaria nº 417/2019, de 31 de julho de 2019, em cumprimento a determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº 3.286, página 113, datado de 7 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 26 § 4º da Lei 1.458/2011, CITA, pelo presente edital, a Empresa MS Hospitalar LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.224.444/0001-88, estabelecida na Xx. Xxx Xxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, através do seu representante legal, Srº Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 814212 - 2ª via DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, sendo que, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da última publicação do Edital, na sede deste órgão (sito á Av. Mato Grosso, nº 66 NE, Bairro Centro, Campo Novo do Parecis/MT), sob pena de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00min. A Comissão processante encontra-se instalada no endereço acima mencionado, podendo ser contatada no telefone: (00)0000- 0000.
Campo Novo do Parecis, 17 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por meio da
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2019, que tem por objeto o Contratação de empresa especializada na produção e aplicação de massa asfáltica CBUQ, Capa selante com emulsão RR-2C, a ser aplicado na pista de pouso/decolagem do aeródromo municipal de Campo Novo do Parecis, que teria sua abertura dia 11 de outubro de 2019, às 08h00min., conforme suas publicações.
Os motivos da REVOGAÇÃO encontram-se nos autos do processo.
Campo Novo do Parecis, 23 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
A Prefeitura Municipal de Cocalinho, através da prefeita torna público aos interessados que homologou a licitação nº 018/2019, para Contratação de pessoa jurídica para aquisição material expediente (papelaria) para atender a prefeitura municipal e suas unidades. Sagrou-se vencedora as empresas: XXX Xxxxxx, F L Aguiar Me e a TW Comercio de Papeis e Informatica.
Cocalinho-MT, 20 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeita
DIVINO CÂNDIDO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
A Prefeitura Municipal de Cocalinho, através de seu pregoeiro torna público aos interessados que realizou a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2019, para Contratação de pessoa jurídica para aquisição material expediente (papelaria) para atender a prefeitura municipal e suas unidades. Sagrou-se vencedora as empresas: XXX Xxxxxx, F L Aguiar Me e TW Comercio de Papeis e Informatica.
Cocalinho-MT, 20 de setembro de 2019.
DIVINO XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2019
Processo Licitatório nº188/2019, tipo de julgamento menor preço por item, "exclusivo e regionalizado para me-epp" decreto municipal nº 101/2017.
A Prefeitura de Confresa, estado de mato grosso, através do pregoeiro, torna público que fará realizar no dia 07 de outubro de 2019, às 09:00 hs (horário local), na sala da comissão permanente de licitações, situada na xx. xxxxxx xxxxx, xx 000, xxxxxx na cidade de confresa-mt, a reunião para realização do pregão presencial - srp nº128/2019, do tipo menor preço por item de acordo com as leis em vigência. o edital e seus anexos estarão disponíveis na sala do departamento de licitações e contratos no endereço citado acima e no site xxxxxxxx.xxx no link do portal da transparência, de segunda à sexta-feira, tel. contato (00) 0000-0000. objeto: pregão presencial de registro de preços para eventual e futura aquisição de generos alimenticios para complemento da merenda escolar para atender a secretaria municipal de educação do município de Confresa - MT.
Confresa-MT, 20 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019092400175
175
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Valdir Hilario da Cruz CPF Nº. 000.000.000-00
Procurador Testemunhas:
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 547/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 024,95; VIGENCIA: 13/09/2019 A 12/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 185/2019 AO CONTRATO Nº 363/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: XXX XXXXX XXXXXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPO- RÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA CONTRA- TADA EM 02/09/2019.
LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2019
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2019
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no exercício de suas atri- buições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 37.227.550/0001-58, Inscrição Estadual Nº. 10235208-9, Inscrição Municipal Nº. 03.986.055, com sede na Rua R-5, nº 129 – Bairro: Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XXX Xx 00.000-000, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu procurador Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do RG Nº 1868449-1 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00 as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Comple- mentar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/ 2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposi- ções a seguir.
1. DOS PRODUTOS – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a marca, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNI | QTDE | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR TOTAL UNIT. |
1 | 51555 | REATOR VAPOR SODIO/METALICO AFP (ALTO FATOR DE POTENCIA) 250W, 220V, USO EXTERNO, NACIONAL, GARANTIA MINIMA DE 2 ANOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICA- CAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E COM SELO PRO- CEL/INMETRO. | JRC | UNID. | 2. 000 | R$ 82,00 | R$ 164. 000,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípi- os, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;
b) quando o CONTRATADO/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
5.1. Correrão por conta exclusivas da Consignataria da Ata de Registro de Preço:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,
II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.
6. DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;
II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.
9. DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Co- marca de Aripuanã-MT.
10. CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.
E, por estarem às partes justas e CONTRATADAS, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado con- forme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aripuanã-MT, 23 de setembro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI
CNPJ Nº. 37.227.550/0001-58
Xxxx Xxxxx xx Xxxx CPF Nº. 000.000.000-00
Procurador Testemunhas:
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2019
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no exercício de suas atri- buições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 37.227.550/0001-58, Inscrição Estadual Nº. 10235208-9, Inscrição Municipal Nº. 03.986.055, com sede na Rua R-5, nº 129 – Bairro: Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XXX Xx 00.000-000, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu procurador Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do RG Nº 1868449-1 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00 as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Comple- mentar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3. 259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DOS PRODUTOS – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a marca, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNI | QTDE | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR TOTAL UNIT. |
1 | 51555 | REATOR VAPOR SODIO/METALICO AFP (ALTO FATOR DE POTENCIA) 250W, 220V, USO EXTERNO, NACIONAL, GARANTIA MINIMA DE 2 ANOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICA- CAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E COM SELO PRO- CEL/INMETRO. | JRC | UNID. | 2. 000 | R$ 82,00 | R$ 164. 000,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
COORDENADORIA DE ADM TERCEIRO ADITIVO Nº. 628/2019
AO CONTRATO Nº. 356/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXX XXX- XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM TERCEIRO ADITIVO Nº. 629/2019
AO CONTRATO Nº. 355/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM TERCEIRO ADITIVO Nº. 630/2019
AO CONTRATO Nº. 353/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 631/2019
AO CONTRATO Nº. 113/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXX XXX- XXX XX XXXXXXX XXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM PRIMEIRO ADITIVO Nº. 632/2019
AO CONTRATO Nº. 439/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXXXX XX- XXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 180/2019 AO CONTRATO Nº 349/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: XXXX XXXX XX XXXXXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEM- PORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SE- MUSA EM 02/09/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 181/2019 AO CONTRATO Nº 054/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: PAU- LA SIGNOR; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO
– CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMUSA EM 02/ 09/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 182/2019 AO CONTRATO Nº 225/2018
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADO: AU- XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMUSA EM 02/09/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 183/2019 AO CONTRATO Nº 169/2018
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA SEMUSA EM 02/09/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 184/2019 AO CONTRATO Nº 400/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADO: RU- DINEI CATTANI; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ- RIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATA- DO EM 02/09/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 546/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 342,87; VIGENCIA: 13/09/2019 A 12/11/2019.
LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2019
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2019
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no exercício de suas atri- buições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX & CIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 12.995.729/0001-24, Inscrição Estadual Nº. 13.48.233-4, Inscrição Municipal Nº. 34.817, com sede na Rua J, nº 11 – Bairro: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XXX Xx 00.000-000, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, repre- sentada por seu procurador Srª. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador do RG Nº 646.107 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00 as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/ 2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformi- dade com as disposições a seguir.
1. DOS PRODUTOS – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a marca, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNI | QTDE | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR TOTAL UNIT. |
1 | 694346 | LAMPADA VAPOR DE METALICA TUBULAR - 250W - PADRÃ O HQI - MODELO MTQ - E-40 - TEMPERATURA DE COR 500 0 K -EFICÁCIA LUMENS MINIMO DE 104 LM / W - VIDA UTIL MINIMO DE 10.000 HR - CORRENTE NOMINAL DE 400 MA - TENSÃO DE ARCO DE 100+-10% - BULBO T46 - | AVANT | UNID. | 2. 000 | R$ 45,35 | R$ 90. 700,00 |
2 | 51617 | PARAFUSO MAQUINA 5/8 X 350MM GALVANIZADO. | OLIVO | UNID. | 500 | R$ 13,60 | R$ 6. 800,00 |
3 | 51556 | REATOR VAPOR SODIO/METALICO AFP (ALTO FATOR DE POTENCIA) 400W, 220V, USO EXTERNO, GARANTIA MINIMA DE 2 ANOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E COM SELO PROCEL/INMETRO. | INDUWOLT | UNID. | 150 | R$ 97,80 | R$ 14. 670,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípi- os, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;
b) quando o CONTRATADO/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses pre- vistas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
5.1. Correrão por conta exclusivas da Consignataria da Ata de Registro de Preço:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,
II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.
6. DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;
II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.
9. DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Co- marca de Aripuanã-MT.
10. CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.
E, por estarem às partes justas e CONTRATADAS, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado con- forme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aripuanã-MT, 23 de setembro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
XXXX XXXX LEMOS DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ Nº. 12.995.729/0001-24
Valdir Hilario da Cruz CPF Nº. 000.000.000-00
Procurador Testemunhas:
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 547/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 024,95; VIGENCIA: 13/09/2019 A 12/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM
TERMO DE RESCISÃO 185/2019 AO CONTRATO Nº 363/2019
DISTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; DISTRATADA: XXX XXXXX XXXXXXXX; REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPO- RÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; RESCISÃO A PEDIDO DA CONTRA- TADA EM 02/09/2019.
LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2019
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2019
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no exercício de suas atri- buições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 37.227.550/0001-58, Inscrição Estadual Nº. 10235208-9, Inscrição Municipal Nº. 03.986.055, com sede na Rua R-5, nº 129 – Bairro: Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XXX Xx 00.000-000, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu procurador Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do RG Nº 1868449-1 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00 as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Comple- mentar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/ 2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposi- ções a seguir.
1. DOS PRODUTOS – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a marca, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNI | QTDE | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR TOTAL UNIT. |
1 | 51555 | REATOR VAPOR SODIO/METALICO AFP (ALTO FATOR DE POTENCIA) 250W, 220V, USO EXTERNO, NACIONAL, GARANTIA MINIMA DE 2 ANOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICA- CAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E COM SELO PRO- CEL/INMETRO. | JRC | UNID. | 2. 000 | R$ 82,00 | R$ 164. 000,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípi- os, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;
b) quando o CONTRATADO/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
5.1. Correrão por conta exclusivas da Consignataria da Ata de Registro de Preço:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 614/2019
AO CONTRATO Nº. 095/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; WILCELENE DOS SANTOS; VIGÊNCIA 23/09/2019 A 23/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM SEGUNDO ADITIVO Nº. 615/2019
AO CONTRATO Nº. 095/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXX XX- XXXXX XXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM SEGUNDO ADITIVO Nº. 616/2019
AO CONTRATO Nº. 399/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; TALITA APARE- XXXX XXXXXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 617/2019
AO CONTRATO Nº. 111/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM SEGUNDO ADITIVO Nº. 618/2019
AO CONTRATO Nº. 397/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXX XXXXX- XX XXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 606/2019
AO CONTRATO Nº. 119/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; VIGÊNCIA 06/09/2019 A 06/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 542/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 024,95; VIGENCIA: 11/09/2019 A 11/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 541/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX,; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 3. 143,65; VIGENCIA: 11/09/2019 A 11/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 545/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 024,95; VIGENCIA: 13/09/2019 A 13/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 619/2019
AO CONTRATO Nº. 217/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXX XXXX XX XXXXX; VIGÊNCIA 10/10/2019 A 10/12/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 540/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ- RIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1.738,36; VIGEN- CIA: 11/09/2019 A 11/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 620/2019
AO CONTRATO Nº. 262/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM CONTRATO Nº 539/2019
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: XXXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX; PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; VALOR MENSAL R$ 1. 738,36; VIGENCIA: 11/09/2019 A 11/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM PRIMEIRO ADITIVO Nº. 621/2019
AO CONTRATO Nº. 452/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXX XXXXX XXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM SEGUNDO ADITIVO Nº. 622/2019
AO CONTRATO Nº. 392/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXX XXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2019
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2019
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no exercício de suas atri- buições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: MARISTELA S B MENDONÇA, inscrita no CNPJ Nº. 33.440.338/
0001-13, Inscrição Estadual Nº. 13.767.907-6, Inscrição Municipal Nº. 174575, com sede na Rua Quatro, s/nº – Bairro: Coxipó, município de Cuiabá, Estado de Goiás - CEP Nº 78.085-035, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, representada por seu procurador Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do RG Nº 1577292-6 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00 as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DOS PRODUTOS – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a marca, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNI | QTDE | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR TOTAL UNIT. |
1 | 687118 | BASE PARA RELE FOTO CELULA | MAPRETRON | PCTE | 2. 150 | R$ 8,00 | R$ 17. 200,00 |
2 | 694099 | CABO TRIPLEX PE AL 2 X 1 X 16MM | BOREAL | UNID. | 2. 000 | R$ 6,20 | R$ 12. 400,00 |
3 | 700732 | CINTA CIRCULAR GALVANIZADA 270MM C/ PARAFUSO PARA POSTE CIRCULAR. | SANTA FÉ | UNID. | 600 | R$ 43,00 | R$ 25. 800,00 |
4 | 694345 | FITA ISOLANTE UTILIZADA PARA ISOLACAO DE FIOS E CABOS ELETRICOS EM GERAL, COBERTURA FINA EM EMEN DAS TERMINACOES FORMANDO UMA CA- PA PROTETORA E ALTAMENTE RESISTENTE A ABRASAO. DADOS TECNICOS; FI- TA ISOLANTE P22; EMBALAGEM ROLO DE 20M X 19MM DE LARGURA | DECORLUX | UNID. | 1. 000 | R$ 5,05 | R$ 5. 050,00 |
5 | 671555 | LAMPADA VAPOR METALICO 400W E-40 (ALTO FATOR DE POTENCIA), EMBALA- GEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, GARANTIA MINIMA DE 02 ANOS COM SELO PROCEL/INMETRO. | KIAN | UNID. | 150 | R$ 52,80 | R$ 7. 920,00 |
6 | 687423 | RELE FOTO CELULA 220V X 1000W | MAPRETRON | UNID. | 2. 150 | R$ 20,00 | R$ 43. 000,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípi- os, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;
b) quando o CONTRATADO/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses pre- vistas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
5.1. Correrão por conta exclusivas da Consignataria da Ata de Registro de Preço:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,
II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.
6. DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;
II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.
9. DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Co- marca de Aripuanã-MT.
10. CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.
E, por estarem às partes justas e CONTRATADAS, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado con- forme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aripuanã-MT, 23 de setembro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal MARISTELA D B MENDONÇA CNPJ Nº. 33.440.338/0001-13
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF Nº. 000.000.000-00
Procurador Testemunhas:
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
COORDENADORIA DE ADM PRIMEIRO ADITIVO Nº. 623/2019
AO CONTRATO Nº. 436/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXXXX XXXXXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM QUARTO ADITIVO Nº. 624/2019
AO CONTRATO Nº. 114/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; NEURA CARVA- LHO DA COSTA; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11.248/2019
“DETERMINAR A INSTAURARAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATI- VO DISCIPLINAR, DESIGNAR COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar N° 006/2019, com a finalidade de averiguar a conduta do ser- vidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Motorista,de acordo com o memorando n° 1.032/2019/SEMEC.
Artigo 2º - DESIGNAR, os servidores, como membros titulares, para com- porem a Comissão, sob a presidência do primeiro.
1. Líria Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx– Mat. 160
2. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Mat. 2513
3. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Mat. 2477
Artigo 3º - DETERMINAR, ainda, o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos prorrogável se ne- cessário.
Artigo 4º - DISPENSAR, os integrantes da Comissão de suas normais ati- vidades durante o horário que perdurar os trabalhos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de setembro de 2.019.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e publique-se XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
COORDENADORIA DE ADM SEGUNDO ADITIVO Nº. 625/2019
AO CONTRATO Nº. 404/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXX XX- XXXXX XX XXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM TERCEIRO ADITIVO Nº. 626/2019
AO CONTRATO Nº. 351/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; XXXXXXX XX XXXXX; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.
COORDENADORIA DE ADM TERCEIRO ADITIVO Nº. 627/2019
AO CONTRATO Nº. 358/2019 REFERENTE À PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO – CONTRATAÇÃO DIRETA; ALDEMIR MA- GALHÃES DA COSTA; VIGÊNCIA 30/09/2019 A 30/11/2019.