CONTRATO Nº 23/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 23/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 23/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA SANDU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANDU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.806.688/0001-20, sediada na XXX 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxx - Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 72016-105, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 603.108, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.069131/2021-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 10/2022 que resultou na Ata de Registro de Preços nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de eletroeletrônicos, com fito de substituir os bens deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Frigobar | 28 | R$ 1.288,29 | R$ 36.072,12 |
2 | Refrigerador Duplex | 16 | R$ 3.021,40 | R$ 48.342,40 |
3 | Microondas | 45 | R$ 674,09 | R$ 30.334,05 |
Valor Total do Grupo (R$) | R$ 114.748,57 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 114.748,57 (cento e quatorze mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Elemento de Despesa: 449052
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2022NE000629
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrado o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 17/08/2022, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 18/08/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 22/08/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 22/08/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.069131/2021-14
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
. 45 | 1721937 | IARA XXXXXXX XXXXX DE MELO | Classificável | 49,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 48 | 1737515 | IRIS DE XXXXXX XXXXXXXXX | Classificável | 47,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 49 | 1712568 | ANDRÉ CHACON DA SILVEIRA | Classificável | 46,2 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 50 | 1744153 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Classificável | 46,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 51 | 1727730 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Classificável | 46,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 52 | 1738023 | XXXXXXX XXXXX COUTO LEAL | Classificável | 46,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 53 | 1720449 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | Classificável | 46,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 1 | 1741777 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | Aprovado | 50,6 | NEGROS |
. 2 | 1744242 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Aprovado | 48,4 | NEGROS |
. 1 | 1720339 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx | 53,2 | PCD |
. 2 | 1741647 | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | Classificável | 47,4 | PCD |
PERFIL PROFISSIONAL: 3013 - ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
. 1 | 1714975 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Aprovado | 61,6 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 2 | 1725019 | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | Aprovado | 60,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 3 | 1711663 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Classificável | 58,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 4 | 1730958 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX DOS PRAZERES | Classificável | 58,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 5 | 1742244 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Classificável | 53,2 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 7 | 1721402 | DÉBORA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | Classificável | 51,2 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 8 | 1707809 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Classificável | 48,4 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 10 | 1744053 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX BRITO | Classificável | 48,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 11 | 1744177 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Classificável | 46,2 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 12 | 1707800 | XXXXX XXXXXXX ATAIDE | Classificável | 46,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 13 | 1741569 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Classificável | 45,0 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
. 1 | 1707613 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Aprovado | 51,4 | NEGROS |
. 2 | 1713709 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | Classificável | 48,0 | NEGROS |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.069131/2021-14.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 19.806.688/0001-20 - SANDU COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
EIRELI. Objeto: Fornecimento de eletroeletrônicos, com fito de substituir os bens deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 114.748,57. Data de Assinatura: 18/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.007926/2022-10.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 15.644.251/0001-86 - GMAES TELECOM LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços online de mailing jornalístico com dados de contato de jornalistas e de veículos de comunicação de todos os estados do brasil, correspondentes internacionais e ferramentas de e-mail marketing responsável pela diagramação, envio e monitoramento de performance de press releases e boletins informativos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 27.600,00. Data de Assinatura: 18/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 130060 - SFA/ES/MAPA
Número do Contrato: 5/2018.
Nº Processo: 21018.002609/2018-31.
Ata RP. Nº 11/2017. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/ES.
Contratado: 11.955.015/0001-20 - CONSULT VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar prazo de vigência do contrato original. Vigência: 30/08/2022 a 30/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 08/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições, e, de acordo com o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento, INTIMA a pessoa física abaixo relacionada a comparecer na sede da SFA-MA, à praça da República, 147, bairro Diamante, São Luís/MA, com horário nos dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou a solicitar, através do e-mail sifisv.sfa- xx@xxxx.xxx.xx, cópia da documentação necessária para tomar ciência do auto de infração que trata do cumprimento às exigências contidas no Decreto nº 86.765, de 22/12/1981, que regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07/10/1969: AEROBRAS AVIAÇÃO AGRÍCOLA EIRELI - CNPJ: 31.844.644/0001-90 - Auto de Infração nº 02/2522/MA/2022, de 21/07/2022, que apura infração ao disposto no Artigo 5º do Decreto nº 86.765, de 22/12/1981, por realizar pulverizações aéreas utilizando o avião de prefixo PR-TAV, sem possuir autorização/registro no MAPA para operar no estado do Maranhão. Conforme registrado no Termo de Fiscalização nº 003/2522/MA/2022, de 13 de junho de 2022, (Processo Nº 21022.019698/2022-72).
Após o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste Edital, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento ou solicitação da documentação pelo intimado.
Em 19 de agosto de 2022
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador do 1ºSIPOA - 1º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator não localizado, após 03(três) tentativas efetuadas via postal, com aviso de recebimento - AR, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Alameda Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, bairro Ponte Nova, Várzea Grande-MT, junto as dependências da Superintendência Federal de Agricultura de MT, das (08:00 às 11:00h). e das (13:00 às 16:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: Industria e Comércio de Laticínios Alto Alegre Ltda, CNPJ/CPF 04.894.248/0001-02, Termo de Julgamento em 1ª instância, de 28/05/2020, processo nº 21046.000831/2018-62. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 154/2022
O Chefe do 5º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários/DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999,e considerando que trata-se de interessado (administrado) indeterminado, desconhecido, ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica INDÚSTRIA DE LATICINIOS CHAVINHO LTDA ME, CNPJ: 13.632.338/0001-08
a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 5º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sito à Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº 729/DIPOA/2022, referente ao processo 21000.065399/2020-04.
Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 155/2022
O Chefe do 5º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários/DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999,e considerando que trata-se de interessado (administrado) indeterminado, desconhecido, ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica CONSERVE FOOD APERTIZADOS LTDA, CNPJ: 34.151.781/0001-3 a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 5º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sito à Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO 005/2022/RCFM, referente ao processo 21044.003130/2022-81. Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022082200005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX