ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
De um lado, SENIOR SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 80.680.093/0001-81, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, e de outro, na qualidade de PARCEIRO, sua empresa, qualificada de acordo com os dados preenchidos para utilização do Marketplace seniorX store, integram o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (doravante denominado “ACORDO”), o qual apresenta as regras e condições gerais de confidencialidade a serem seguidas por todos os envolvidos nesta relação.
Xxxxxxx que leia com atenção todas as disposições seguintes antes de aceitar estas condições e, caso não concorde com qualquer trecho deste documento, estamos à disposição para atendê-lo por meio de um dos nossos canais de atendimento.
I - CONDIÇÕES GERAIS
1 - O objetivo das partes sob este ACORDO é prover proteção adequada às Informações Confidenciais (DADOS) fornecidas por uma das partes (ORIGINADOR) à outra (DESTINATÁRIO), a fim de que as partes possam desenvolver as respectivas atividades comerciais. Cada uma das partes concorda que as condições estipuladas neste ACORDO se aplicam sempre que uma das partes (ORIGINADOR) revela Informação Confidencial à outra (DESTINATÁRIO), abrangendo, inclusive, as respectivas Empresas Controladas, Controladoras, Coligadas e/ou Associadas a qualquer título.
2 - Os DADOS, bem como quaisquer meios físicos que os transportem, são e permanecerão sempre de propriedade exclusiva do ORIGINADOR, e constituem segredo comercial deste.
3 - As partes reconhecem a importância de se manter os DADOS em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar as medidas necessárias para impedir que sejam eles transferidos, divulgados ou utilizados, sem autorização, por qualquer pessoa física ou jurídica que não faça parte deste ACORDO.
4 – Com o aceite deste ACORDO, que poderá ser formalizado por meio eletrônico ou por qualquer outro meio capaz de identificar a inequívoca manifestação de sua vontade, o PARCEIRO expressa concordância com as disposições definidas neste documento.
II - UTILIZAÇÃO DOS DADOS
5 - Será considerada Informação Confidencial toda e qualquer informação relacionada à atividade comercial do ORIGINADOR, independente de estar expressamente classificada como confidencial, fornecida verbalmente, por escrito, ou de qualquer outro modo apresentada, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza ao ORIGINADOR, a seu exclusivo critério, abrangendo, mas não se limitando a, know-how, técnicas, especificações, produtos em desenvolvimento, pesquisas, projetos, planos e estratégias de negócios, propostas comerciais, contratos, dados financeiros, comerciais e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, propriedade industrial, direitos de autor, informações sobre softwares e hardwares, informações de clientes, fornecedores e parceiros comerciais, entre outras.
6 - O ORIGINADOR e o DESTINATÁRIO comprometem-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar os DADOS que lhes forem fornecidos, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular ou de terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pela outra parte, comprometendo-se as partes, igualmente, a não modificar ou adulterar de qualquer forma os DADOS fornecidos pela outra parte, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a esses DADOS.
7 - As partes se obrigam a manter os materiais que contenham ou se relacionem aos DADOS, incluindo desenhos, esboços, relatórios, especificações, anotações, listagens de computador, fitas, disquetes, dentre outros, bem como suas respectivas cópias, reproduções, reimpressões e traduções, arquivados sob a classificação de confidencial, em
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áreas de acesso restrito, de forma a evitar o seu extravio ou a sua utilização, reprodução ou revelação não autorizadas, comprometendo-se, ainda, a não utilizá-los para qualquer outro propósito que não o desenvolvimento de atividades comerciais entre ORIGINADOR e DESTINATÁRIO.
8 - Os DADOS fornecidos não deverão ser divulgados aos empregados de qualquer das partes, exceto na exata medida em que se fizer necessária tal divulgação, nem utilizá-los para qualquer fim que não aquele referente à atividade específica para o qual foram fornecidos, não devendo, ainda, serem divulgados pelas partes, para quaisquer fins, a terceiros estranhos ao presente ACORDO.
9 - As partes praticarão todos os atos necessários para salvaguardar os DADOS fornecidos, comprometendo-se a indenizar a outra parte por quaisquer perdas resultantes do uso indevido dos DADOS, por parte de seus prepostos, empregados ou quaisquer terceiros. Comprometem-se, ainda, no caso de divulgação não autorizada de quaisquer DADOS, a defender e fazer valer em favor da outra parte, se necessário judicialmente, todos os direitos por esta detidos, decorrentes deste instrumento ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação.
10 - Quando da conclusão ou término da utilização dos DADOS, o DESTINATÁRIO deverá eliminá-los imediatamente de seus arquivos internos, desfazendo-se de todos os DADOS pertencentes ao ORIGINADOR.
III - EXCEÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES
11 - As Partes não infringirão o presente ACORDO quando divulgarem informações:
a) que já sejam de seu conhecimento e que não façam parte do presente ACORDO;
b) que tenham sido desenvolvidas independentemente;
c) obtidas de uma fonte diferente do ORIGINADOR, sem obrigação de confidencialidade;
d) que sejam de domínio público quando recebidos, ou que depois se tornem de domínio público sem culpa do
DESTINATÁRIO;
e) que tenham sido comunicadas pelo ORIGINADOR ou outra parte sem obrigação de confidencialidade ou;
f) cuja divulgação tenha sido ordenada por autoridade judiciária ou administrativa competente, devendo o DESTINATÁRIO, neste caso, enviar ao ORIGINADOR cópia da ordem judicial ou administrativa em tempo hábil para que sejam tomadas as medidas cabíveis para proteção da confidencialidade.
IV - VIGÊNCIA
12 – As presentes condições entrarão em vigor com o aceite deste ACORDO, permanecendo válidas pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente da rescisão ou término de quaisquer outros acordos eventualmente celebrados entre as partes.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
13 - Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao tratamento de informações confidenciais, prevalecendo e aplicando-se a toda e qualquer tratativa existente entre as partes, tais como promessas, propostas, acordos, contratos, declarações, entendimentos e negociações, anteriores ou posteriores à assinatura do presente, escritas ou verbais, empreendidas pelas partes contratantes ou Empresas Controladas, Controladoras, Coligadas e/ou Associadas a qualquer título.
14 - Sem prejuízo das demais medidas legais que possam ser tomadas, fica desde já estabelecido que o descumprimento do disposto neste instrumento, bem como eventuais danos causados aos DADOS ou quaisquer
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meios físicos que os suportem, acarretará à parte infratora a obrigação de indenizar a parte lesada, sem limitação de valor, pelas perdas e danos que vierem a ser apuradas em processo próprio.
15 - A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá renúncia, novação ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos de qualquer modo e a qualquer tempo.
16 - Considerando serem recíprocas as obrigações aqui convencionadas, cada uma das partes arcará, de per si, com os custos e/ou despesas decorrentes dos compromissos ora assumidos.
VI - FORO
17 - Fica eleito o foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente ACORDO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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