DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO
Processo nº 50600.035700/2019-42
Unidade Gestora: Diretoria de Administração e Finanças
CONTRATO Nº 643/2020 DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, e a empresa 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.152.318/0001-20, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 32762, expedida pelo CREA/MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº. 50600.035700/2019-42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.174/2010, Instrução Normativa SLTI/MP nº.01/2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta contratação é solução de tecnologia da informação de engenharia para orçamento e planejamento de obras, composta pelos seguintes bens e serviços:
1.1.1. Licença de uso do software 90Compor Orçamento e Planejamento Web;
1.1.2. Fornecimento de serviço de manutenção, atualização e suporte ao usuário do software 90Compor Orçamento e Planejamento Web;
1.1.3. Serviço de instalação, administração do software (Log do sistema e administração do usuário Master) e upload de bancos de dados;
1.1.4. Planejamento do projeto de implantação e treinamentos;
1.1.5. Treinamento: Curso em plataforma online e acompanhamento remoto (web); e
1.1.6. Fornecimento de serviço de manutenção, atualização e suporte ao usuário do software cliente-servidor COMPOR 90 versão multiusuário com 05 acessos simultâneos em rede para a unidade de Brasília/DF.
Item | Descrição | CATMAT CATSER | Quantidade | Período | Valor unitário (R$) | Valor tot |
1. | SOFTWARE 90 COMPOR ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO WEB (ONLINE) | |||||
1.1 | Fornecimento de licença de uso do software 90Compor Orçamento e Planejamento Web versão multiusuário com 30 acessos simultâneos em rede a ser hospedado no data center do DNIT Sede. | 27502 | 01 Cópia | - | R$ 1.469,84 | R$ 4 |
1.2 | Fornecimento de serviço de manutenção, atualização e suporte ao usuário do software 90Compor Orçamento e Planejamento Web versão multiusuário com 30 acessos simultâneos em rede. | 25992 | 01 Cópia | 4 anos | R$ 23.133,07 | R$ 9 |
1.3 | Instalação, administração do software (Log do sistema e administração do usuário Master) e upload de bancos de dados. | 26972 | 35h | - | R$ 10.736,60 | R$ 1 |
1.4 | Planejamento do projeto de implantação e treinamentos . Definições sobre os requisitos de implantação, Reuniões de Kick Off do projeto e criação de cronograma de implantação. | 14737 | 30h | - | R$ 9.202,80 | R$ |
TOTAL ITEM 1 | R$ 15 | |||||
2 | TREINAMENTO - CURSO | |||||
2.1 | CURSO Plataforma Online | 3840 | 45h | - | R$ 13.804,20 | R$ 1 |
Fornecimento de treinamento técnico do software 90 Compor Orçamento e Planejamento Web que será ministrado utilizando plataforma online, alinhado com DNIT. | ||||||
2.2 | Acompanhamento remoto (web) para 6 unidades do DNIT. Treinamento de acompanhamento remoto (Operação assistida) com o objetivo de esclarecer dúvidas e operacionalizar o software atendendo as especificidades da unidade e criando multiplicadores. Após a conclusão do item 2.1. Conforme abaixo. | 3840 | ||||
2.2.1 | DNIT SEDE – (Distrito Federal) - Até 30 usuários | 3840 | 16h - R$ 4.908,16 | R$ | ||
2.2.2 | DNIT SUPERINTENDÊNCIAS 6 (SEIS) - Brasília, Santa Catarina, Minas Gerais, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte – até 30 usuários | 3840 | 16h | - | R$ 4.908,16 | R$ |
TOTAL ITEM 2 | R$ 2 | |||||
3 | SOFTWARE 90COMPOR ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DESKTOP VERSÃO 2020 | |||||
3.1 | Renovação da manutenção do software Cliente Servidor COMPOR 90 versão multiusuário com 05 acessos simultâneos em rede para a unidade de Brasília/DF | 25992 | 01 Cópia | 4 anos | R$ 3.855,51 | R$ 15.42 |
TOTAL ITEM 3 | R$ 1 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 19 |
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Projeto Básico da contratação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 195.609,44 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
a) Gestão/Unidade: 393003;
b) Fonte: 100;
c) Programa de Trabalho: 26.126.0032.15P7.0001 e 26.126.2126.218T.0001
d) PI: R$ 195.609,44 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
3.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Despesa (ND) | Item |
2020NE803548 | 16/SET-2020 | 44.095,20 | 339040-06 | 01 |
2020NE803549 | 16/SET-2020 | 92.532,28 | 339040-07 | 02 |
2020NE803550 | 16/SET-2020 | 10.736,60 | 409040-03 | 03 |
2020NE803551 | 16/SET-2020 | 9.202,80 | 449039-05 | 04 |
2020NE803552 | 16/SET-2020 | 13.804,20 | 339040-20 | 05 |
2020NE803553 | 16/SET-2020 | 4.908,16 | 339040-20 | 06 |
2020NE803554 | 16/SET-2020 | 4.908,16 | 334090-20 | 07 |
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Despesa (ND) | Item |
2020NE803555 | 16/SET-2020 | 15.422,04 | 339040-07 | 08 |
4.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
4.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de até 48 (quarenta e oito) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura, não havendo possibilidade de prorrogação, observando o limite dispositivo no inciso IV do Artigo 57º da Lei nº 8.666/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro - garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
6.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.3. A modalidade seguro - garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
6.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
6.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
6.8. A garantia será considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e
II - após o término da vigência do Contrato (Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, art. 8º, inciso I, e SIASG – COMUNICA nº 081380-SLTI/MP, de 1º de setembro de 2014).
6.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.10. A garantia deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP com alterações posteriores, bem como na legislação que rege a matéria.
6.11. A garantia deve ter validade durante a execução do Contrato, devendo ser renovada a cada alteração contratual que implique em alteração do valor da contratação.
6.12. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
6.13. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista nesta cláusula.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
7.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Projeto Básico da contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do "atesto" na Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
10.3. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI do CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
10.4. Caso a CONTRATADA não tenha procedido ao mencionado cadastro para realizar o peticionamento eletrônico, não será possível a realização do atesto.
10.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto” pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada da verificação da regularidade fiscal, constatada através de consulta “online” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 005/2017, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
10.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.9. A Administração reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as especificações deste Projeto Básico.
10.10. O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, num prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a entrega da nota fiscal com o seu respectivo atesto.
10.11. O desempenho da CONTRATADA obtido no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), incidirá no pagamento a ser realizado pelo DNIT, até o limite previsto em lei.
10.12. O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pela fiscalização do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
10.13. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.14. É vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com o CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Projeto Básico.
10.15. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura de cada parcela mensal, não será superior a 30 (trinta) dias, conforme disposto no item XIV, do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, devendo estar acompanhada da comprovação do recolhimento de todos os encargos e obrigações trabalhistas e fiscais, bem como do fornecimento de vale-transporte e vale-refeição/alimentação, apresentando mensalmente, os comprovantes de quitação do INSS e FGTS, na forma prevista na Instrução Normativa nº 005/2017-MPDG.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11.3. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
12.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades e sanções administrativas relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato..
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. O CONTRATANTE poderá:
14.5.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
14.5.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
14.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Lei nº 8.666/1993;
II - na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber; III - na Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019;
IV - demais normativos legais atinentes ao tema.
15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
I - do Projeto Básico integrante desta contratação;
II - da Proposta Comercial homologada da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 23/09/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.035700/2019-42 SEI nº 6518250
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 185, sexta-feira, 25 de setembro de 2020
- Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - atual Diretor-Geral do DENATRAN. Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, na área de Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes. É graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília (1996). Especialista em Criminalística, exercendo o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, atuando em temas como acidentes de trânsito, vítimas fatais, motocicleta e causa determinante. Possui experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Geotecnia, Edificações, Infraestrutura e Engenharia de Custos, atuando principalmente nos seguintes temas: sondagens, fundações, estruturas (patologia e reforço estrutural), pavimentação, drenagem e orçamentação de obras públicas. Ele também é autor do livro Evolução e Cenário atual da Mobilidade Urbana.
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Graduado em Engenharia Elétrica, Especialista em Gestão Estratégica de Marketing pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e Profissional em Gestão da Inovação pela Steinbeis University Berlin. Tem 14 anos de experiência no setor privado e 7 no Público. Atualmente, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação do Ministério da Infraestrutura. Foi Coordenador-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores no MCTIC, Coordenador de Indicadores e Informação no Ministério das Comunicações, além de ter atuado na política de TV Digital e representado o país em fóruns internacionais de Radiodifusão. Na iniciativa privada, foi Gerente de Planejamento de Marketing, Gerente Executivo de Vendas, Coordenador de Inovação em Produtos, Líder de Projetos Estratégicos e de Qualidade e PMO, dentre outras funções, em corporações de grande porte.
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Superintendente de Relacionamentos com Clientes Finalísticos do Serpro. Formado em Ciências da Computação pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Ingressou no Serpro em 2010 onde atuou no Departamento de Demandas e Projetos da Superintendência de Desenvolvimento de sistemas. Em 2012, assumiu o Departamento de Suporte ao Negócio da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sunmp). Coordenou atividades inerentes ao escritório de projetos, suporte ao negócio e gestão de nível de serviço, sendo também o representante da superintendência no comitê do Processo de Negócio do Serpro (PNS). Em 2016 passou a atuar no Departamento de Alinhamento Estratégico da Superintendência de Novos Negócios (Sunng), onde participou da reestruturação das linhas de negócio corporativas, da estruturação da segmentação de clientes, sendo superintendente substituto no período. É superintendente desde 2017, lidera a Superintendência de Relacionamento com Clientes Finalísticos (Suncf) na geração de serviços para o final da cadeia produtiva dos setores da economia brasileira por meio dos segmentos de trânsito, transportes, saúde, trabalho, cidadania e meio ambiente.
II - 2 (dois) representantes de entidades externas (academia, ONGs e/ou setor
privado).
- Pastor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Professor Associado a Dedicação exclusiva do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (ENC/UnB), Programa de Pós-graduação em Transportes da Universidade de Brasília (PPGT/UnB), Coordenador Substituto do Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes (CEFTRU). É graduado em Engenharia Civil pela Universidad Nacional de San Agustin de Arequipa UNSA - (1991), Mestre em Transportes Urbanos pela Universidade de Brasília - UnB (1997) e Doutor em Engenharia de Transportes pela Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo - EESC/USP (2003). Coordenou por dois períodos o Programa de Pós-Graduação em Transportes, promotor do Grupo DEXTRA inteligência em mobilidade, transportes e logística, líder do Grupo de pesquisa do CNPq Comportamento em Transportes e Novas Tecnologias (CTNT), orientador da StartUp Carona Phone, membro efetivo do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, com áreas de pesquisa em Planejamento dos Transportes, Análise Comportamental em Transportes, Novas Tecnologias em Transportes, Inovação e Tecnologias Disruptivas nos Transportes, Sistemas Inteligentes em Transportes e Mobilidade, Veículos Autônomos-Conectados-
Compartilhados, Corredores Rodoviários Inteligentes (CRIs).
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária. é graduado em Administração Empresariai, com Pós Graduação em Administração Empresarial e em Tecnologia Digital. Especialista em Administração & Negócios pela FEA-USP. Atua há 38 anos no segmento automotivo, idealizador do Programa Educa, representante do Observatório no Conselho Econômico e Social da ONU e da Aliança Global de ONGS de Segurança Viária. Desenvolveu, implantou e dirigiu a Movimento Chega de Acidentes em 2009
ANEXO II - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS RELATIVOS AO PROJETO
Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE e líder do time (representante da equipe) , RG , inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado à Rua
e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, têm justo e acordado o presente Contrato de Cessão de Uso dos Direitos de Propriedade Intelectual, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE e líder do time (representante da equipe) cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre a propriedade intelectual da solução tecnológica
, apresentada no HACKATRAN 2020.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando- se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, códigos fontes, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante o HACKATRAN 2020.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou solução tecnológica objeto do HACKATRAN 2020, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou solução tecnológica objeto do PROJETO, desonerando, também, o MINFRA, DENATRAN e Serpro de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO:
Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva- se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MINFRA, DENATRAN e Serpro, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE
O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.
Cláusula Quarta. Da vigência
A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
85
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 12/2020
OBJETO: Contratação de serviços de planejamento, implantação, operação e gestão do atendimento e relacionamento da Central de Atendimento da ANTT. VENCEDORA: VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 6.225.333,60 (seis
milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 24/09/2020)
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2020 - UASG 393047
Nº Processo: 50500049773202083.
PREGÃO SRP Nº 5/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES -TERRESTRES
- ANTT. CNPJ Contratado: 02242714000131. Contratado : ASSOCIACAO DOS TAXISTAS
PRIME -.Objeto: Contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre. Fundamento Legal: Lei 8.666/1991, Lei 10.520/2002 e Decreto 7.892/2013. Vigência: 25/09/2020 a 25/09/2021. Valor Total: R$94.680,48. Fonte: 250392500 - 2020NE800069. Data de Assinatura: 24/09/2020.
(SICON - 24/09/2020)
UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 393091
Número do Contrato: 26/2017.
Nº Processo: 50500556759201736.
PREGÃO SISPP Nº 31/2017. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 11393595000290. Contratado : NORCIA VIGILANCIA
PATRIMONIAL -EIRELI. Objeto: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, ou até a conclusão da mudança da Sede da CONTRATANTE. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 03/11/2020 a 03/11/2021. Valor Total: R$177.306,24. Fonte: 174039282 - 2020NE800010. Data de Assinatura: 23/09/2020.
(SICON - 24/09/2020)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 643/2020 - UASG 393003
Nº Processo: 50600035700201942.
INEXIGIBILIDADE Nº 8/2020. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 22152318000120. Contratado : 90 TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA -.Objeto: Adquirir solução de tecnologia da informação de engenharia para orçamento e planejamento de obras. Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx - Diretora de Administração e Finanças, substituta. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 25. Vigência: 23/09/2020 a 23/09/2024. Valor Total: R$195.609,44. Fonte: 100000000 -
2020NE803548 Fonte: 100000000 - 2020NE803549 Fonte: 100000000 - 2020NE803550 Fonte: 100000000 - 2020NE803551 Fonte: 100000000 - 2020NE803552 Fonte: 100000000
- 2020NE803553 Fonte: 100000000 - 2020NE803554 Fonte: 100000000 - 2020NE803555.
Data de Assinatura: 23/09/2020.
(SICON - 24/09/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 738/2017. Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 302/2017. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01406617000174. Contratado : AGENCIA DE
INTEGRACAO EMPRESA -ESCOLA LTDA. Objeto: Prorrogação de Prazo e Supreesão de Valor ao Contrato nº 738/2017. Prorrogação da vigência por mais 12 meses. Supressão do valor anual estimado do contrato de R$ 25.650,72 para R$ 8.732,16, bem como o reajuste desse valor contratual na ordem de 2,233930%, perfazendo um total estimado de R$ 8.928,00. Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx - Diretora da DAF, substituta. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, art. 65. Vigência: 19/10/2020 a 19/10/2021. Data de Assinatura: 23/09/2020.
(SICON - 24/09/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 813/2012. Nº Processo: 50600066900201271.
DISPENSA Nº 54/2012. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 83476911000117. Contratado : FUNDACAO DE AMPARO A
PESQUISA E -EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Prorrogação de Prazo e Aumento de Valor ao Contrato PP 813/2012. Prorrogação da execução por mais 360 dias, passando o término para o dia 14/09/2021. Prorrogação da vigência por mais 725 dias. Reflexo Financeiro no valor de R$ 3.545.254,03, passando o valor a PI+R para R$ 71.902.440,23. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor da DPP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. I, §1º, inc. II, §2º. Vigência: 21/09/2020 a 14/09/2022. Data de Assinatura: 17/09/2020.
(SICON - 24/09/2020)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 355/2020 - UASG 393003
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Aquisição de 32 veículos automotores novos (zero quilômetro) do tipo caminhonete pick-up, tração 4x4.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx X. 00 Xxxxx "x" - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/10/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital poderá ser obtido por meio dos sítios: xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ..
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro (SIASGnet - 24/09/2020) 393003-39252-2019NE800661
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.035700/2019-42
Unidade Gestora: Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP
1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 643/2020 DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS , QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado neste ato pelo Gestor do Contrato (Portaria n.º 297, de 1801/2021), o Sr. Diretor de Planejamento e Pesquisa – DPP, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria n.º322 de 18 de janeiro de 2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.788, de 03 de outubro de 2016, publicada no Boletim Administrativo n.° 187, de 04/10/2016, e de outro lado a CONTRATADA, a empresa 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.152.318/0001-20, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 32762, expedida pelo CREA/MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº. 50600.035700/2019-42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.174/2010, Instrução Normativa SLTI/MP nº.01/2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATADO
1.1. EMPRESA 90 Tecnologia da Informação Ltda., já qualificada nos autos em epígrafe.
1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Adequação do Critério de Pagamento do Contrato n.º 643/2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento possui fundamento legal no Art. 65, inciso II, alínea "c" da Lei n.º 8.666/93, e foi devidamente aprovado na 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2021, realizada
em 11 de maio de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO, conforme motivação exposta na Nota Informativa (7692433).
4. CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTOS/MODIFICAÇÕES
4.1. Afim de permitir um maior detalhamento do serviços contratado, o critério de pagamento será modificado conforme planilhas a seguir:
Critério de Pagamento Atual
2 | TREINAMENTO - CURSO | |||||
2.1 | CURSO Plataforma Online Fornecimento de treinamento técnico do software 90 Compor Orçamento e Planejamento Web que será ministrado utilizando plataforma online, alinhado com DNIT. | 3840 | 45h | - | R$ 13.804,20 | R$ 13.804,20 |
2.2 | Acompanhamento remoto (web) para 6 unidades do DNIT. Treinamento de acompanhamento remoto (Operação assistida) com o objetivo de esclarecer dúvidas e operacionalizar o software atendendo as especificidades da unidade e criando multiplicadores. Após a conclusão do item 2.1. Conforme abaixo. | 3840 | ||||
2.2.1 | DNIT SEDE – (Distrito Federal) - Até 30 usuários | 3840 | 16h | - | R$ 4.908,16 | R$ 4.908,16 |
2.2.2 | DNIT SUPERINTENDÊNCIAS 6 (SEIS) - Brasília, Santa Catarina, Minas Gerais, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte – até 30 usuários | 3840 | 16h | - | R$ 4.908,16 | R$ 4.908,16 |
Critério de Pagamento Proposto
2. TREINAMENTO - CURSO | ||||
Item | Descrição da Tarefa | Quantidade | Valor unitário | Valor do Período |
2.1 | Fornecimento de treinamento técnico do software 90 Compor Orçamento para a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação que será ministrado utilizando plataforma online, alinhado com DNIT. | 13 horas | R$ 3.987,88 | 3.987,88 |
2.2 | Fornecimento de treinamento técnico do software 90 Compor Orçamento e Planejamento Web que será ministrado utilizando plataforma online, alinhado com DNIT - TURMA 01 | 32 horas | R$ 9.816,32 | R$ 9.816,32 |
2.3 | Fornecimento de treinamento técnico do software 90 Compor Orçamento e Planejamento Web que será ministrado utilizando plataforma online, alinhado com DNIT - TURMA 02 | 32 horas | R$ 9.816,32 | R$ 9.816,32 |
4.2. A análise atrelada à atestação dos serviços e respectivo pagamento da parcela anual dos itens 1.2 e 3.1, abaixo descritos, será realizada ao final de cada período de um ano de execução contratual.
1.2 | Fornecimento de serviço de manutenção, atualização e suporte ao usuário do software 90Compor Orçamento e Planejamento Web versão multiusuário com 30 acessos simultâneos em rede. | 25992 | 01 Cópia | 4 anos | R$ 23.133,07 | R$ 92.532,28 |
3.1 | Renovação da manutenção do software Cliente Servidor COMPOR 90 versão multiusuário com 05 acessos simultâneos em rede para a unidade de Brasília/DF | 25992 | 01 Cópia | 4 anos | R$ 3.855,51 | R$ 15.422,04 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA
6.1. O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante legal da Contratada
(Assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Planejamento e Pesquisa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Planejamento e Pesquisa, em 20/05/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/05/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8219629 e o código CRC BFF60EFA.
Referência: Processo nº 50600.035700/2019-42 SEI nº 8219629
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 98, quarta-feira, 26 de maio de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2021 - UASG 393001
Nº Processo: 50500036782202195. Objeto: Contratação de capacitação para fins de participação de 13 (treze) servidores lotados na Gerência de Licitação e Contratos (GELIC) no curso: "O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DESTAQUES DAS PRINCIPAIS NOVIDADES E ALTERAÇÕES NAS LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS", no período de 07 a 11 de
junho de 2021, na modalidade à distância, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico da contratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, II, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Serviço técnico especializado singular com profissionais de notório saber. Declaração de Inexigibilidade em 25/05/2021. XXXX XXXX XXXXX XXX. Gerente de Licitações e Contratos. Ratificação em 25/05/2021. XXXXX XXXX XXXX. Superintendente de Gestão Administrativa-substituto. Valor Global: R$27.710,40. CNPJ CONTRATADA : 86.781.069/0001-15 ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 393003
Nº Processo: 00784002575202120 . Objeto: Capacitação de 10 (dez) procuradores no curso "O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES? Destaques das principais novidades e alterações nas licitações e nos contratos". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 20/05/2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX. Diretora de Administração e Finanças Substituta. Ratificação em 24/05/2021. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX. Diretor Geral do Dnit. Valor Global: R$ 23.092,00. CNPJ CONTRATADA : 86.781.069/0001-15 ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.
(SIDEC - 25/05/2021) 393003-39252-2021NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 643/2020.
Nº Processo: 50600.035700/2019-42.
Inexigibilidade. Nº 8/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 22.152.318/0001-20 - 90 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto:
Adequação de critério de pagamento sem reflexo financeiro ao contrato nº 643/2020. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor de Planejamento e Pesquisa.. Vigência: 23/09/2020 a 23/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.609,44. Data de Assinatura: 20/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2021).
AVISO DE PENALIDADE
O ORDENADOR DE DESPESAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 938 de 11 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições, com base no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999 e Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, NOTIFICA, pelo presente edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a empresa PWR BRASIL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 18.765.359/0001-15, acerca da sua
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, em face do inadimplemento do Contrato nº 755/2015, cujo objeto era a execução, sob regime de empreitada por preço global, das obras remanescentes de acesso, por meio de viaduto, à cidade de Horizonte/CE, a partir da BR-116/CE.
XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 235/2019
Nº Processo: 50600.023827/2018-38. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS. Objeto: Termo de rescisão contratual amigável.. Prestação do serviço de malote, o qual consiste em coleta, transporte e entrega de correspondências agrupadas para atender as demandas administrativas desta administração central com destino às administrações hidroviárias e às superintendências regionais do dnit. Gestora: xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx - diretora de administração e finanças substituta.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 26/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 78/2021
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura,por meio da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações, torna público aos interessados na licitação do Edital em epígrafe, o Resultado Final de Julgamento, conforme descrito: Empresa vencedora: IZABEL SOUKI ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., com o valor de R$ 67.029,38 (sessenta e sete mil, vinte e nov e reais e trinta e oito centavos). Cópia da Ata poderá ser obtida por meio dos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 25/05/2021) 393003-39252-2021NE800661
RETIFICAÇÃO
No Extrato do 1º Termo Aditivo Contrato nº 217/2020, publicado no DOU nº 75, de 23/04/2021, Seção 3, pág. 118; Onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.682.610,80", Leia-se: " Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 147.552,00". Processo SEI nº: 50600.032936/2019-27.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
AVISO DE SUSPENSÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 122/2021 - UASG 393009
Nº Processo: 50601.000558/2021 . Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 07/05/2021 . Objeto: Contratação de empresa(s) para a elaboração de projeto executivo de engenharia e a execução das obras de construção remanescentes do muro de contenção da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 no município de Parintins, no estado do Amazonas, pelo Regime Diferenciado de Contratação Integrada - RDCI, em Lote Único.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX MENEZES BACK
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação (SIDEC - 25/05/2021) 393009-39252-2021NE800023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 393027 - SUP.REG. BA - DNIT
Número do Contrato: 333/2019.
Nº Processo: 50605.003261/2018-88.
Pregão. Nº 67/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT.
Contratado: 01.379.851/0001-50 - CBV CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo. O presente termo prorroga o contrato 365 dias a partir 05/06/2021 passando a vencer em 04/06/2022.. Vigência: 06/06/2019 a 04/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.499.995,29. Data de Assinatura: 25/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2021).
EDITAL Nº 23 - BR135BA/2021
Processo nº 50605.000467/2019-37
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO 10 (DEZ) DIAS
Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-135/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o(a)(s) MM. Juiz(es) Federal(ais) da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA, Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 76/1993, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar que, nos autos da ação de DESAPROPRIAÇÃO n.º:
1) 0003284-40.2017.4.01.3303; POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; POLO PASSIVO: ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX; REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX0000; tendo por objeto de desapropriação a área de 3,44 ha (três hectares e quarenta e quatro ares), da denominada "FAZENDA SÃO BENTO", situada no município de São Desidério - BA, da qual o expropriante deixou de apresentar documento comprobatório de propriedade e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de São Desidério - BA, cuja fração fora declarada de utilidade pública para fins rodoviários, conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham, a qual teve o preço da indenização fixado em R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais).
2) 0003321-67.2017.4.01.3303; POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; POLO PASSIVO: XXXXXXX XX XXXXX e outros; REPRESENTANTES POLO PASSIVO: XXXXX XX XXXXX - XX00000 x XXXXXXX XX XXXXX - XX00000; tendo por objeto de desapropriação a área de 1,102 ha (um hectare e cento e um ares), da denominada "FAZENDA XXXXX XXXXXXX", situada no município de São Desidério - BA, inscrita sob a matrícula 5285, consoante certidão do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de São Desidério - BA, cuja fração fora declarada de utilidade pública para fins rodoviários, conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham, a qual teve o preço da indenização fixado em R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).
Assim, o presente edital é expedido em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 76/1993, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras-BA, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, 5º andar, Fórum Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, CEP: 47.800-163.
XXXXXX XXXXX XXXX
Superintendente Regional
EDITAL Nº 12 - BR235BA (XXXXX XXXXXX)/2021
Processo nº 50605.000467/2019-37
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO: 20 (vinte) dias
Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-235/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o Juiz Federal XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Xxxxx Xxxxxx/BA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar que, nos autos da ação de indenização n.º:
1) 1002671-23.2019.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de XXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, foi declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente a XXXX XXXXXXX XX XXXXX, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Xxxxxxx XX 000/XX, para que passe a constar na faixa de domínio da União, CNPJ 00.489.828/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia);
2) 1003432-20.2020.4.01.3306, ajuizada por XXXXX XXXXXX XXXXX em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor, e condenou o DNIT a pagar o valor de R$ 112.298,54, devendo incidir sobre o mesmo juros e correção monetária, em razão de desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao (a) requerente (a), cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Xxxxxxx XX 000/XX, e passou a constar como faixa de domínio da União, CNPJ 00.489.828/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia);
3) 1003469-47.2020.4.01.3306, ajuizada por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor, e condenou o DNIT a pagar o valor de R$ 8.008,40, devendo incidir sobre o mesmo juros e correção monetária, em razão de desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao (a) requerente (a), cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Xxxxxxx XX 000/XX, e passou a constar como faixa de domínio da União, CNPJ 00.489.828/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia);
4) 1003438-27.2020.4.01.3306, ajuizada por XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor, e condenou o DNIT a pagar o valor de R$ 82.879,03, devendo incidir sobre o mesmo juros e correção monetária, em razão de desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao requerente, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Xxxxxxx XX 000/XX, e passou a constar como faixa de domínio da União, CNPJ 00.489.828/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia);
5) 1003439-12.2020.4.01.3306, ajuizada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor, e condenou o DNIT a pagar o valor de R$ 109.685,27, devendo incidir sobre o mesmo juros e correção monetária, em razão de desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao (a) requerente (a), cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Xxxxxxx XX 000/XX, e passou a constar como faixa de domínio da União, CNPJ 00.489.828/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia);
6) 1003414-96.2020.4.01.3306, ajuizada pelo XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor, e condenou o DNIT a pagar o valor de R$ 72.943,32 devendo incidir sobre o mesmo juros e correção monetária, em razão de desapropriação pó utilidade pública do imóvel pertencente ao (a) requerente (a), cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR-235/BA, e passou a constar como faixa de domínio da União, CNPJ 00.489.828/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia);