EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 034/2023
Processo nº 3050.01.0001740/2022-04
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI-ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-00, neste ato, representada pela sua Diretora - Presidente, Sra. NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI-ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.419.205/0001-89, com sede na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em São José do Rio Preto/SP, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 446.063.658- 11, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1740/2022, Processo de Compras nº 3051002 000272/2022, Processo SEI nº 3050.01.0001740/2022-04 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos para diversos Laboratórios para atender o curso superior de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 57045759) e a proposta da contratada (SEI Nº 59163834) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
LOTE 09
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
13 | MOINHO DE FACAS – MOD. LUCA-226/1 – MARCA: LUCADEMA – PROCEDÊNCIA NACIONAL OFERECEMOS!! - Gabinete construído em aço 1020 com pintura eletrostática anticorrosiva; - Funil em polipropileno ou aço inox polido; - Câmara de moagem em aço cromado; - 4 Facas móveis (rotor) e 2 facas fixas (câmara de moagem) em VND com tratamento térmico; - Motor 1/2 CV; - Rotação fixa: 1730 RPM; - Tampa em acrílico transparente; - Sistema de segurança: fim de curso que permite o funcionamento somente quando a tampa estiver fechada; - Pés tipo vibra-stop; - Chave geral liga/desliga; - Dimensões aproximadas: L = 320 x P = 350 x A = 380 mm; - Peso aproximado: 30 Kg; - Potência: 300W; - Alimentação: 220V; - Cabo de alimentação com plugue de 3 pinos (2 fases,1 terra) conforme NBR 14136; - | UNID. | 1 | 7.750,00 | 7.750,00 |
Acompanha: 2 fusíveis extra, 3 peneiras (MESH 10, 20 e 30), manual de instruções com termo de garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação; | |||||
TOTAL R$7.750,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total global de R$7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 449052 0 10 1 | Tesouro/Educação |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA,
acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | 00000000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF:261 976 936-15 Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84
da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Xxxxxxxxx da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxx Xxxxxxxx
CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI-ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/03/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 08/03/2023, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 61594179 e o código CRC 688163E4.
Referência: Processo nº 3050.01.0001740/2022-04 SEI nº 61594179
36 – QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2023 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município POTÉ:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.724.326-XX | SITIO SAGRADO CORAÇAO | 39,2593 | XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXXXXX XXXXX, LOTE; XXXXX XXXXXXXX XXXXX, LOTE; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, LOTE; ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, FAZENDA MUCURI DO SUL |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.724.326-XX | XXXXX XXXXXXX | 00,0000 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, FAZENDA SAGRADO CORAÇAO; XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX; XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, SITIO SANTA TEREZA; XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX; XXXXXX X. XXXXXX XXXXXX, FAZENDA GRAMILHA; XXXX XXXXX XXXX, XXXX; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, LOTE |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | XXX.281.078-XX | FAZENDA RIBEIRAO DE AGUA LIMPA | 32,3074 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, FAZENDA RIBEIRAO AGUA LIMPA; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AGUA LIMPA; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, FAZENDA RIBEIRAO AGUA LIMPA |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX.862.158-XX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0,0000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, SITIO BOM RETIRO |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.670.636-XX | SITIO SANTA FE | 7,5366 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX, FAZENDA SAO JOSE; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SITIO SANTA FE |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.203.846-XX | XXXXX XXX XXXXXXXX | 00,0000 | XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXX XXXX; ODILIA BISPO SOMERLATTE, SITIO SANTA CLARA; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, SITIO SAO JOAGO; XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, SITIO DUQUE; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SITIO PRIMAVERA; XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, FAZENDA BOM JESUS; XXXX XXXXXXXXX XXXX, FAZENDA SAO BENEDITO |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.846.716-XX | SITIO XXX XXXXX | 20,3538 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, FAZENDA ARREPENDIDO; |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.502.236-XX | XXXXX XXXXXXXXXX | 0,0000 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXX XXXXXXXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SITIO SANTA FE; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SITIO DOIS CORAÇÕES |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 08 de março 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
24 cm -08 1759160 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CAPELINHA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.004.316-XX | FAZENDA TRINDADE | 23,5119 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.184.396-XX | SITIO CORREGO DA CANOA | 12,3559 | CONFRONTANTE IDENTIFICADO “VULGO XXXXXXXX”; CONFRONTANTE IDENTIFICADO “VULGO XXXXXXXX”; CONFRONTANTE IDENTIFICADO “VULGO XXXXXXXXX”; CONFRONTANTE IDENTIFICADO “VULGO DASDORES”; XXXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX E OUTROS |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.662.746-XX | ALTO GRANDE | 55,9815 | APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A |
XXXXXXXX XXXXXXX BIET | XXX.559.386-XX | SÍTIO NOSSA SENHORA | 2,1021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX E OUTROS |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX.520.088-XX | SÍTIO CANTINHO DA PAZ | 0,1639 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX; CONFRONTANTE IDENTIFICADO “VULGO XXXX” E CONFRONTANTE IDENTIFICADO “VULGO XXXXXX” |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 08 de março de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 cm -08 1759079 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de CAPELINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.954.576-XX | CORREGO DA GANGORRINHA | 8,1699 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 86 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação doJULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3124072019155952 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V |
4 cm -08 1759017 - 1
Belo Horizonte, 08 de março de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE MEDIÇÃO
8 cm -08 1759081 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9214030
Partes: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA IMA e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE.. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original por 12(doze) meses, a partir de 13/04/23 E Manter o
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1676/2022
Objeto: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP). O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 305100200002/2023 – SEI/MG Nº 3050.01.0001676/2022-83 com
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situados no município abaixo POTÉ:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.956.998-XX | SÍTIO PICA-PAU | 5,1000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.689.095-XX | CHÁCARA TRÊS IRMÃOS | 0,4200 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.574.056-XX | SITIO XXXXXX XXXXXX | 3,5800 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 08 de março de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -08 1759163 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situados no município abaixo:
VIÇOSA
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXX.242.766-XX | SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA | 0,1500 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do
preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.9.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original. E Alterar a cláusula 1ª do Serviço de – Suporte Técnico a Ambiente de TIC, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.. Valor: R$59.700,00. Data de assinatura: 02/02/2023.
3 cm -08 1758617 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SIAD:3041002 000022/2022 através do site www.compras. xx.xxx.xx. Processo SEIN.º 3040.01.0008314/2022-78– Pregão eletrônico nº 33/2022 – Objeto: aquisição de fechaduras especiais – Recebimento das propostas e Sessão pública 23/03/2023 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000/8145. Belo Horizonte, 08 de março de 2023 – Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -08 1758736 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000013/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023
o seguinte resultado: empresa vencedora Companhia Ultragaz S.A. - CNPJ61.602.199/0284-75, valor total Homologado: R$374.400,00. Ratificado em 08/03/2023.
2 cm -08 1758836 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000021/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 2324/2022
PROCESSO SEI/MG NO 3050.01.002324/2022-47
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de sanitários químicos para atender a demanda da EXPOCAFÉ/2023. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 23/03/2023 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -08 1758593 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 034/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e Cationlab Equipamentos e Produtos para Laboratório EIRELI-ME. Objeto: Aquisição de equipamentos para laboratórios. Assinatura: 08/03/2023. Vigência : 08/03/2023 a 06/06/2023. Valor: R$ 7.750,00. Proc.: 3051002000272/2022. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxx Xxxxxxxx – CATIONLAB.
2 cm -08 1759183 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
processo, para se manifestarem a respeito. PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000051/2023-14
Belo Horizonte, 08 de março de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
8 cm -08 1759158 - 1
Objeto: aquisição de veículos para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP), conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 27/03/2023 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA INCENTIVO FISCAL A CULTURA
EXTRATO RETIFICAÇÃO ATO COPEFIC 001/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, a Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais - Copefic, em cumprimento a Lei Estadual nº 22.944/2018 regulamentada
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de POTE:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.666.196-XX | SITIO BOA ESPERANÇA | 5,8632 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.855.558-XX | SITIO OLIVEIRA | 3,9647 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (linkhttp://www. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 08 de março de 2023 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202303090012190136.
Publicação (62004951) SEI 3050.01.0001740/2022-04 / pg. 8
8 cm -08 1759165 - 1
através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
3 cm -08 1758590 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000005/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2319/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0002319/2022-85
Objeto: contratação de empresa para implantação de sistema integrado de segurança para as unidades da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP, conforme Projeto de Segurança Patrimonial (ANEXO V), conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 29/03/2023 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
3 cm -08 1758584 - 1
pelo Decreto 47.427/2018 e, em atendimento à solicitação formal do empreendedor, retifica o valor aprovado do projeto abaixo especificado, retifica o ato Copefic 001/2022 publicado em 09 de fevereiro de 2022. Onde se lê: Número de Protocolo: 2018.13604.0253 Nome do Projeto: Circulação Dois Rios – Duo Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome do Empreendedor Cultural: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Município: POÇOS DE CALDASValor autorizado: R$ 110.197,16 Leia-se: Número de Protocolo: 2018.13604.0253 Nome do Projeto: Circulação Dois Rios – Duo Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome do Empreendedor Cultural: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxx: POÇOS DE CALDASValor autorizado: R$ 20.100,00. O Certificado de Aprovação está disponível no sistema SEI no processo1410.01.00 00604/2022-07.
Belo Horizonte, 03de março de 2023
Xxxx Xxxx Subsecretário de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Cultura e Turismode Minas Gerais
6 cm -08 1759184 - 1